INSTRUÇÃO
SOBRE AS ORAÇÕES PARA ALCANÇAR DE DEUS A CURA
Introdução
O anseio de felicidade, profundamente radicado no coração humano, esteve sempre associado ao desejo de se libertar da doença e de compreender o seu sentido, quando se a experimenta. Trata-se de um fenómeno humano que, interessando de uma maneira ou de outra todas as pessoas, encontra na Igreja particular ressonância. Esta, de facto, vê a doença como meio de união com Cristo e de purificação espiritual e, para os que lidam com a pessoa doente, como uma ocasião de praticar a caridade. Não é só isso porém; como os demais sofrimentos humanos, a doença constitui um momento privilegiado de oração, seja para pedir a graça de a receber com espírito de fé e de aceitação da vontade de Deus (oração e atitude religiosa em extinção), seja também para implorar a cura.
A oração que implora o restabelecimento da saúde é, pois, uma experiência presente em todas as épocas da Igreja e naturalmente nos dias de hoje. Mas o que constitui um fenómeno sob certos aspectos novo é o multiplicar-se de reuniões de oração, por vezes associadas a celebrações litúrgicas, com o fim de alcançar de Deus a cura. Em certos casos, que não são poucos, apregoa-se a existência de curas alcançadas, criando assim a expectativa que o fenómeno se repita noutras reuniões do género. Em tal contexto, faz-se por vezes apelo a um suposto carisma de cura. (a instrução voltará ao “suposto” carisma)
Essas reuniões de oração feitas para alcançar curas põem também o problema do seu justo discernimento (eta! carisma sumido!) sob o ponto de vista litúrgico, nomeadamente por parte da autoridade eclesiástica, a quem compete vigiar e dar as directivas oportunas em ordem ao correcto desenrolar das celebrações litúrgicas.
Achou-se, portanto, conveniente publicar uma Instrução, de acordo com o can. 34 do Código de Direito Canónico, que servisse sobretudo de ajuda aos Ordinários do lugar para melhor poderem orientar os fiéis neste campo, favorecendo o que nele haja de bom (o próprio recurso à oração e a oportunidade pastoral e evangelizadora) e corrigindo o que deva ser evitado (acréscimos de qualquer natureza ao Rito da Missa). Era porém necessário que as disposições disciplinares tivessem como ponto de referência um fundado enquadramento doutrinal que garantisse a sua justa aplicação e esclarecesse a razão normativa (constante preocupação dos verdadeiros pastores: justificar teologicamente as normas a fim de evitar qualquer aparência de legalismo ou rubricismo). A tal fim, fez-se preceder a parte disciplinar com uma parte doutrinal sobre as graças de cura e as orações para alcançá-las.
I. ASPECTOS DOUTRINAIS
1. Doença e cura: seu significado e valor na economia da salvação
«O homem é destinado à alegria, mas todos os dias experimenta variadíssimas formas de sofrimento e de dor».(1) Por isso, o Senhor, nas suas promessas de redenção, anuncia a alegria do coração ligada à libertação dos sofrimentos (cfr. Is 30,29; 35,19; Bar 4,29). Ele é, de facto, «aquele que liberta de todos os males» (Sab 16,8). Entre os sofrimentos, os provocados pela doença são uma realidade constantemente presente na história humana, tornando-se, ao mesmo tempo, objecto do profundo desejo do homem de se libertar de todo o mal.
No Antigo Testamento, «Israel tem a experiência de que a doença está misteriosamente ligada ao pecado e ao mal».(2) Entre os castigos com que Deus ameaça o povo pela sua infidelidade, as doenças ocupam espaço de relevo (cfr. Dt 28,21-22.27-29.35). O doente que pede a Deus a cura reconhece que é justamente castigado pelos seus pecados (cfr. Sal 37; 40; 106,17-21).
A doença porém atinge também os justos e o homem interroga- se sobre o porquê. No livro de Job, essa interrogação está presente em muitas das suas páginas. «Se é verdade que o sofrimento tem um sentido de castigo, quando ligado à culpa, já não é verdade que todo o sofrimento seja conseqüência da culpa e tenha um carácter de punição. A figura do justo Job é uma especial prova disso no Antigo Testamento. (…) Se o Senhor permite que Job seja provado com o sofrimento, fá-lo para demostrar a sua justiça. O sofrimento tem carácter de prova».(3)
A doença, embora possa ter uma conotação positiva, como demonstração da fidelidade do justo e meio de reparar a justiça violada pelo pecado, e também como forma de levar o pecador a arrepender- se, enveredando pelo caminho da conversão, continua todavia a ser um mal. Por isso, o profeta anuncia os tempos futuros em que não haverá mais desgraças nem invalidez, e o decurso da vida nunca mais será interrompido com doenças mortais (cfr. Is 35,5-6; 65,19-20).
É todavia no Novo Testamento que encontra plena resposta a interrogação porque a doença atinge também os justos. Na actividade pública de Jesus, as suas relações com os doentes não são casuais, mas constantes. Cura a muitos deles de forma prodigiosa, tanto que essas curas milagrosas tornam-se uma característica da sua actividade: «Jesus percorria todas as cidades e aldeias, ensinando nas suas sinagogas, pregando o Evangelho do reino e curando todas as doenças e enfermidades» (Mt 9,35; cfr. 4,23). As curas são sinais da sua missão messiânica (cfr. Lc 7,20-23). Manifestam a vitória do reino de Deus sobre todas as espécies de mal e tornam-se símbolo do saneamento integral do homem, corpo e alma. Servem, de facto, para mostrar que Jesus tem o poder de perdoar os pecados (cfr. Mc 2,1- 12); são sinais dos bens salvíficos, como a cura do paralítico de Betsaida (cfr. Jo 5,2-9.19-21) e do cego de nascença (cfr. Jo 9).
Também a primeira evangelização, segundo as indicações do Novo Testamento, era acompanhada de numerosas curas prodigiosas que corroboravam o poder do anúncio evangélico. Aliás, tinha sido essa a promessa de Jesus ressuscitado, e as primeiras comunidades cristãs viam nelas que a promessa se cumpria entre eles: «Eis os milagres que acompanharão os que acreditarem: (…) quando impuserem as mãos sobre os doentes, ficarão curados» (Mc 16,17-18). A pregação de Filipe na Samaria foi acompanhada de curas milagrosas: «Filipe desceu a uma cidade da Samaria e começou a pregar o Messias àquela gente. As multidões aderiam unanimemente às palavras de Filipe, ao ouvi-las e ao ver os milagres que fazia. De muitos possessos saíam espíritos impuros, soltando enormes gritos, e numerosos paralíticos e coxos foram curados» (Actos 8,5-7). São Paulo apresenta o seu anúncio do Evangelho como sendo caracterizado por sinais e prodígios realizados com o poder do Espírito: «não ousaria falar senão do que Cristo realizou por meu intermédio, para levar os gentios à obediência da fé, pela palavra e pela acção, pelo poder dos sinais e prodígios, pelo poder do Espírito» (Rom 15,18-19; cfr. 1 Tes 1,5; 1 Cor 2,4-5). Não é por nada arbitrário supor que muitos desses sinais e prodígios, manifestação do poder divino que acompanhava a pregação, fossem curas prodigiosas. Eram prodígios que não estavam ligados exclusivamente à pessoa do Apóstolo, mas que se manifestavam também através dos fiéis: «Aquele que vos dá o Espírito e realiza milagres entre vós procede assim por cumprirdes as obras da Lei ou porque ouvistes a mensagem da fé?» (Gal 3,5).
A vitória messiânica sobre a doença, aliás como sobre outros sofrimentos humanos, não se realiza apenas eliminando-a com curas prodigiosas, mas também com o sofrimento voluntário e inocente de Cristo na sua paixão, e dando a cada homem a possibilidade de se associar à mesma (também a aceitação da vontade de Deus e união com o Cristo sofredor é VITÓRIA sobre a doença!). De facto, «o próprio Cristo, embora fosse sem pecado, sofreu na sua paixão penas e tormentos de toda a espécie e fez seus os sofrimentos de todos os homens: cumpria assim quanto d’Ele havia escrito o profeta Isaías (cfr. Is 53,4-5)».(4) Mais, «Na cruz de Cristo não só se realizou a Redenção através do sofrimento, mas também o próprio sofrimento humano foi redimido. (…) Realizando a Redenção mediante o sofrimento, Cristo elevou ao mesmo tempo o sofrimento humano ao nível de Redenção. Por isso, todos os homens, com o seu sofrimento, se podem tornar também participantes do sofrimento redentor de Cristo».(5)
A Igreja acolhe os doentes, não apenas como objecto da sua solicitude amorosa, mas também reconhecendo neles a chamada «a viver a sua vocação humana e cristã e a participar no crescimento do Reino de Deus com novas modalidades e mesmo mais preciosas. As palavras do apóstolo Paulo hão-de tornar-se programa e, ainda mais, a luz que faz brilhar aos seus olhos o significado de graça da sua própria situação: “Completo na minha carne o que falta à paixão de Cristo, em benefício do seu corpo que é a Igreja” (Col 1,24). Precisamente ao fazer tal descoberta, encontrou o apóstolo a alegria: “Por isso, alegro- me com os sofrimentos que suporto por vossa causa” (Col 1,24)».(6) Trata-se da alegria pascal, que é fruto do Espírito Santo. Como São Paulo, também «muitos doentes podem tornar-se veículo da “alegria do Espírito Santo em muitas tribulações” (1 Tes 1,6) e ser testemunhas da ressurreição de Jesus».(7)
2. O desejo da cura e a oração para alcançá-la
Salva a aceitação da vontade de Deus, o desejo que o doente sente de ser curado é bom e profundamente humano, sobretudo quando se traduz em oração confiante dirigida a Deus (elemento positivo a ser valorizado e mantido). O Ben-Sirá exorta a fazê-lo: «Filho, não desanimes na doença, mas reza ao Senhor e Ele curar-te-á» (Sir38,9). Vários salmos são uma espécie de súplica de cura (cfr. Sal 6; 37; 40; 87).
Durante a actividade pública de Jesus, muitos doentes a Ele se dirigem, ou directamente ou através de seus amigos e parentes, implorando a recuperação da saúde. O Senhor acolhe esses pedidos, não se encontrando nos Evangelhos o mínimo aceno de reprovação dos mesmos. A única queixa do Senhor refere-se à eventual falta de fé (convém lembrar que superstição não a substitui validamente): «Se posso? Tudo é possível a quem acredita» (Mc 9,23; cfr. Mc 6,5-6; Jo 4,48).
Não só é louvável a oração de todo o fiel que pede a cura, sua ou alheia, mas a própria Igreja na sua liturgia pede ao Senhor pela saúde dos enfermos. Antes de mais, tem um sacramento «destinado de modo especial a confortar os que sofrem com a doença: a Unção dos enfermos».(8) (sacramento que exige muita dedicação pastoral e que atinge o fiel na sua individualidade e personalidade; mais um elemento a ser encorajado) «Nele, por meio da unção e da oração dos presbíteros, a Igreja recomenda os doentes ao Senhor padecente e glorificado para que os alivie e salve».(9) Pouco antes, na bênção da óleo, a Igreja reza: «derramai a vossa santa bênção para que [o óleo] sirva a quantos forem com ele ungidos de auxílio do corpo, da alma e do espírito, para alívio de todas as dores, fraquezas e doenças»;(10) e, a seguir, nos dois primeiros formulários da oração após a Unção, pede-se mesmo a cura do enfermo.(11) A cura, uma vez que o sacramento é penhor e promessa do reino futuro, é também anúncio da ressurreição, quando «não haverá mais morte nem luto, nem gemidos nem dor, porque o mundo antigo desapareceu» (Ap 21,4). Por sua vez, o Missale Romanum contém uma Missa pro infirmis (é possível celebrar esta missa quando as leis de precedência litúrgica permitem; não é uma “missa de cura”, com um “ritual diferente” mas a Missa pelos Enfermos), onde, além de graças espirituais, se pede a saúde dos doentes.(12)
No De benedictionibus do Rituale Romanum (Ritual de Bênçãos) existe um Ordo benedictionis infirmorum (seção reservada aos enfermos) que contém diversos textos eucológicos para implorar a cura: no segundo formulário das Preces,(13) nas quatro Orationes benedictionis pro adultis,(14) nas duas Orationes benedictionis pro pueris,(15) na oração do Ritus brevior.(16) (exemplo de oração litúrgica permitida para implorar a Deus a cura, sob forma de bênção; é boa, deve ser mantida e encorajada, pessoal e comunitariamente; não dentro da missa, mas numa celebração independente)
É óbvio que o recurso à oração não exclui, antes encoraja, o emprego dos meios naturais úteis a conservar e a recuperar a saúde e, por outro lado, estimula os filhos da Igreja a cuidar dos doentes e a aliviá-los no corpo e no espírito, procurando vencer a doença. Com efeito, «reentra no próprio plano de Deus e da sua Providência que o homem lute com todas as forças contra a doença em todas as suas formas e se esforce, de todas as maneiras, por manter-se em saúde».(17)
3. O carisma da cura no Novo Testamento
Não só as curas prodigiosas confirmavam o poder do anúncio evangélico nos tempos apostólicos; o próprio Novo Testamento fala de uma verdadeira e própria concessão aos Apóstolos e aos outros primeiros evangelizadores de um poder de curar as enfermidades em nome de Jesus. Assim, ao enviar os Doze para a sua primeira missão, o Senhor, segundo a narração de Mateus e de Lucas, concede-lhes «o poder de expulsar os espíritos impuros e de curar todas as doenças e enfermidades» (Mt 10,1; cfr. Lc 9,1) e dá-lhes a ordem: «Curai os enfermos, ressuscitai os mortos, sarai os leprosos, expulsai os demónios» (Mt 10,8). Também na primeira missão dos setenta e dois, a ordem do Senhor é: «curai os enfermos que aí houver» (Lc 10,9). O poder, portanto, é concedido dentro de um contexto missionário, não para exaltar as pessoas enviadas, mas para confirmar a sua missão (o carisma não é dado aos que se autopromovem ou se auto-apresentam, mas aos evangelizadores, para confirmar sua missão e não como um fim em si mesmo; não há chance para os “milagreiros auto-complacentes”).
Os Actos dos Apóstolos referem de modo genérico prodígios operados por estes: «inúmeros prodígios e milagres realizados pelos Apóstolos» (Actos 2,43; cfr. 5,12). Eram prodígios e sinais e, portanto, obras portentosas que manifestavam a verdade e a força da sua missão. Mas, além destas breves indicações genéricas, os Actos referem sobretudo curas milagrosas, realizadas pelos evangelizadores individualmente: Estêvão (cfr. Actos 6,8), Filipe (cfr. Actos 8,6-7) e sobretudo Pedro (cfr. Actos 3,1-10; 5,15; 9,33-34.40-41) e Paulo (cfr. Actos 14,3.8-10; 15,12; 19,11-12; 20,9-10; 28,8-9).
Quer a parte final do Evangelho de Marcos quer a Carta aos Gálatas, como antes se viu, alargam a perspectiva e não circunscrevem as curas prodigiosas à actividade dos Apóstolos e de alguns evangelizadores que tiveram papel de relevo na primeira missão. Neste particular contexto, são de extrema importância as referências aos «carismas de cura» (1 Cor 12,9.28.30). O significado de carisma é, por si, muito amplo: o de «dom generoso»; no caso em questão, trata-se de «dons de curas obtidas». Estas graças, no plural, são atribuídas a um único sujeito (cfr. 1 Cor 12,9) e, portanto, não se devem entender em sentido distributivo, como curas que cada um dos curados recebe para si mesmo; devem, invés, entender-se como dom concedido a uma determinada pessoa de obter graças de curas em favor de outros. É dado in uno Spiritu, sem contudo se especificar o modo como essa pessoa obtém as curas. Não seria descabido subentender que o seja através da oração, talvez acompanhada de algum gesto simbólico.
Na Carta de São Tiago, faz-se aceno a uma intervenção da Igreja, através dos presbíteros, em favor da salvação, mesmo em sentido físico, dos doentes. Não se dá, porém, a entender se se trata de curas prodigiosas: estamos num contexto diferente do dos «carismas de curas» da 1 Cor 12,9. «Algum de vós está doente? Chame os presbíteros da Igreja para que orem sobre ele, ungindo-o com o óleo em nome do Senhor. A oração da fé salvará o doente e o Senhor o confortará e, se tiver pecados, ser-lhe-ão perdoados» (Tg 5,14-15). Trata-se de um acto sacramental: unção do doente com óleo e oração sobre ele, não simplesmente «por ele», como se fosse apenas uma oração de intercessão ou de súplica. Mais propriamente, trata-se de uma acção eficaz sobre o enfermo.(18) Os verbos «salvará» e «confortará» não exprimem uma acção que tenha em vista, exclusivamente ou sobretudo, a cura física, mas de certo modo incluem-na. O primeiro verbo, se bem que nas outras vezes que aparece na dita Carta se refira à salvação espiritual (cfr. 1,21; 2,14; 4,12; 5,20), é também usado no Novo Testamento no sentido de «curar» (cfr. Mt 9,21; Mc5,28.34; 6,56; 10,52; Lc 8,48); o segundo verbo, embora assuma por vezes o sentido de «ressuscitar» (cfr. Mt 10,8; 11,5; 14,2), também é usado para indicar o gesto de «levantar» a pessoa que está acamada por causa de uma doença, curando-a de forma prodigiosa (cfr. Mt 9,5;Mc 1,31; 9,27; Actos 3,7).
4. As orações para alcançar de Deus a cura na Tradição
Os Padres da Igreja consideravam normal que o crente pedisse a Deus, não só a saúde da alma, mas também a do corpo. A propósito dos bens da vida, da saúde e da integridade física, Santo Agostinho escrevia: «É preciso rezar para que nos sejam conservados, quando se os tem, e que nos sejam concedidos, quando não se os tem».(19) O mesmo Padre da Igreja deixou-nos o testemunho da cura de um amigo, alcançada graças às orações de um bispo, de um sacerdote e de alguns diáconos na sua casa.(20)
A mesma orientação se encontra nos ritos litúrgicos, tanto ocidentais como orientais. Numa oração depois da Comunhão, pede-se que «este sacramento celeste nos santifique totalmente a alma e o corpo».(21) Na solene liturgia da Sexta-Feira Santa convida-se a rezar a Deus Pai todo-poderoso para que «afaste as doenças… dê saúde aos enfermos».(22) Entre os textos mais significativos, destaca-se o da bênção do óleo dos enfermos. Nele pede-se a Deus que derrame a sua santa bênção sobre o óleo, a fim de que «sirva a quantos forem com ele ungidos de auxílio do corpo, da alma e do espírito, para alívio de todas as dores, fraquezas e doenças».(23)
Não são diferentes as expressões que se lêem nos rituais orientais da Unção dos enfermos. Citamos apenas alguns dos mais significativos. No rito bizantino, durante a unção do enfermo reza-se: «Pai Santo, médico das almas e dos corpos, Vós que enviastes o vosso Filho unigénito Jesus Cristo para curar de toda a doença e libertar-nos da morte, curai também, pela graça do vosso Cristo, este vosso servo da enfermidade do corpo e do espírito que o aflige».(24) No rito copto pede-se ao Senhor que abençoe o óleo para que todos os que com ele forem ungidos possam alcançar a saúde do espírito e do corpo. Depois, durante a unção do enfermo, os sacerdotes, depois de terem mencionado Jesus Cristo, mandado ao mundo «para curar todas as enfermidades e libertar da morte», pedem a Deus «que cure o enfermo das enfermidades do corpo e lhe indique o recto caminho».(25)
5. O «carisma de cura» no contexto actual
No decorrer dos séculos da história da Igreja, não faltaram santos taumaturgos que realizaram curas milagrosas. O fenómeno, portanto, não estava circunscrito ao tempo apostólico. O chamado «carisma de cura», sobre o qual convém hoje dar alguns esclarecimentos doutrinais, não fazia parte porém desses fenómenos taumaturgos (não sei como interpretar esta afirmação, mas a princípio me parece declarar que os santos não se viam como possuidores de “carisma de cura” e não promoviam seções de cura como parte de seu ministério, raiz do problema atual, como se lê nas frases seguintes) . O problema põe- se sobretudo com as reuniões de oração que os acompanham, organizadas no intuito de obter curas prodigiosas entre os doentes que nelas participam, ou então com as orações de cura que, com o mesmo fim, se fazem a seguir à Comunhão eucarística.
As curas ligadas aos lugares de oração (nos santuários, junto de relíquias de mártires ou de outros santos, etc.) são abundantemente testemunhadas ao longo da história da Igreja. Na antiguidade e na idade média, contribuíram para concentrar as peregrinações em determinados santuários, que se tornaram famosos também por essa razão, como o de São Martinho de Tours ou a catedral de Santiago de Compostela e tantos outros. O mesmo acontece na actualidade, como, por exemplo, há mais de um século com Lourdes. Estas curas não comportam um «carisma de cura», porque não estão ligadas a um eventual detentor de tal carisma, mas há que tê-las em conta ao procurar ajuizar, sob o ponto de vista doutrinal, as referidas reuniões de oração.
No que concerne as reuniões de oração feitas com a finalidade precisa de alcançar curas, finalidade, se não dominante, ao menos certamente influente na programação das mesmas, convém distinguir entre as que possam dar a entender um «carisma de cura», verdadeiro ou aparente, e as que nada têm a ver com esse carisma. Para que possam estar ligadas a um eventual carisma, é necessário que nelas sobressaia, como elemento determinante para a eficácia da oração, a intervenção de uma ou várias pessoas individualmente ou de uma categoria qualificada, por exemplo, os dirigentes do grupo que promove a reunião (isto a Santa Sé quer coibir, a saber, que os supostos detentores do “carisma de cura” promovam reuniões de oração em que se apresentem como condição determinante para a eficácia da oração, em que o acento esteja no instrumento humano e não na vontade divina soberana). Não havendo relação com o «carisma de cura», é óbvio que as celebrações previstas nos livros litúrgicos (a saber: as bênçãos do Ritual, o Sacramento da Unção dos Enfermos, Celebrações da Palavra de Deus), se realizadas em conformidade com as normas litúrgicas, são lícitas e até muitas vezes oportunas, como é o caso da Missa pro infirmis (repito que se trata de um formulário constante do Missal Romano e não um “ritual” diferente e fabricado pelo celebrante). Quando não respeitarem as normas litúrgicas, perdem a sua legitimidade (ou seja, são contra a Lei da Igreja).
Nos santuários são também frequentes outras celebrações que, por si, não se destinam especificamente a implorar de Deus graças de curas, mas que nas intenções dos organizadores e dos que nelas participam têm, como parte importante da sua finalidade, a obtenção de curas. Com esse objectivo, costumam fazer-se celebrações litúrgicas, como é o caso da exposição do Santíssimo Sacramento com bênção, ou não litúrgicas, mas de piedade popular, que a Igreja encoraja, como pode ser a solene reza do Terço. Também estas celebrações são legítimas, uma vez que não se altere o seu significado autêntico. Por exemplo, não se deveria pôr em primeiro plano o desejo de alcançar a cura dos doentes, fazendo com que a exposição da Santíssima Eucaristia venha a perder a sua finalidade (ou seja, antepor os interesses humanos, mesmo que legítimos, à adoração do Senhor presente na Santíssima Eucaristia); esta, de facto, «leva a reconhecer nela a admirável presença de Cristo e convida à íntima união com Ele, união que atinge o auge na comunhão sacramental».(26)
O «carisma de cura» não se atribui a uma determinada categoria de fiéis. É, aliás, bem claro que São Paulo, quando se refere aos diversos carismas em 1 Cor 12, não atribui o dom dos «carismas de cura» a um grupo particular: ao dos apóstolos ou dos profetas, ao dos mestres ou dos que governam, ou a outro qualquer. A lógica que preside à sua distribuição é, invés, outra: «é um só e mesmo Espírito que faz tudo isto, distribuindo os dons a cada um conforme Lhe agrada» (1 Cor12,11). Por conseguinte, nas reuniões de oração organizadas com o intuito de implorar curas, seria completamente arbitrário atribuir um «carisma de cura» a uma categoria de participantes, por exemplo, aos dirigentes do grupo (não é por ser alguém dirigente de um grupo que conseqüentemente possua o “carisma de cura”; não é por possuir reconhecida capacidade de formular orações que possua o “carisma de cura”; não é por ser um líder carismático que possa reclamar para si um “carisma de cura”). Dever-se-ia confiar apenas na vontade totalmente livre do Espírito Santo, que dá a alguns um especial carisma de cura para manifestar a força da graça do Ressuscitado (Deus escolhe livremente a quem, quando e em que circunstâncias dar tal “carisma”). Há que recordar, por outro lado, que nem as orações mais intensas alcançam a cura de todas as doenças (nem as mais “gritantes” e “repetitivas” como se fossem dirigidas a Baal e não ao Deus vivo que conhece as necessidades humanas antes mesmo que sejam formuladas; cf. 1 Rs 18, 22-45 e Mt 6,5-8). Assim São Paulo tem de aprender do Senhor que «basta-te a minha graça, porque é na fraqueza que se manifesta todo o meu poder» (2 Cor 12,9) e que os sofrimentos que se têm de suportar podem ter o mesmo sentido do «completo na minha carne o que falta à paixão de Cristo, em benefício do seu corpo que é a Igreja» (Col 1,24).
II. DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES
Art. 1 - Todo o fiel pode elevar preces a Deus para alcançar a cura. Quando estas se fazem numa igreja ou noutro lugar sagrado, convém que seja um ministro ordenado a presidi-las (aqui não há uma proibição absoluta de que um fiel leigo faça orações públicas na Igreja ou num lugar sagrado, apenas indica o que seria mais conveniente; os leigos precisam ser suficientemente orientados, acompanhados e corrigidos, se necessário).
Art. 2 - As orações de cura têm a qualificação de litúrgicas, quando inseridas nos livros litúrgicos aprovados pela autoridade competente da Igreja; caso contrário, são orações não litúrgicas (as mais perigosas, por serem arbitrárias; os autores as compõem livremente; elas refletem o grau de instrução doutrinal de seu compositor, por isso encontraremos orações com conteúdo católico, herético, supersticioso e mesmo pagão).
Art. 3 - § 1. As orações de cura litúrgicas celebram-se segundo o rito prescrito (mais uma vez insisto que não se trata da missa) e com as vestes sagradas indicadas no Ordo benedictionis infirmorum do Rituale Romanum (Ritual de Bênçãos).(27)
§ 2. As Conferências Episcopais, em conformidade com quanto estabelecido nos Praenotanda, V, De aptationibus quae Conferentiae Episcoporum competunt(28) do mesmo Rituale Romanum, podem fazer as adaptações ao rito das bênçãos dos enfermos, que considerarem pastoralmente oportunas ou eventualmente necessárias (queira Deus que a comissão litúrgica da CNBB não se aventure a outras “criações” litúrgicas), com prévia revisão da Sé Apostólica.
Art. 4 - § 1. O Bispo diocesano(29) tem o direito de emanar para a própria Igreja particular normas sobre as celebrações litúrgicas de cura (os bispos devem legislar para ordenar as celebrações de cura, mas não podem autorizar o que está proibido, ou seja, não podem autorizar “missas de cura”), conforme o can. 838, § 4.
§ 2. Os que estão encarregados de preparar ditas celebrações litúrgicas deverão ater-se a essas normas na realização das mesmas (entendo que uma vez que as celebrações litúrgicas de cura sejam realizadas é imprescindível que o bispo diocesano baixe normas reguladoras).
§ 3. A licença de realizar ditas celebrações tem de ser explícita, mesmo quando organizadas por Bispos ou Cardeais (imaginemos quando organizadas por simples padres ou leigos; poderíamos nos perguntar qual deles tem autorização explícita do Bispo Diocesano para realização destas celebrações – volto a lembrar que “missas de cura” nem mesmo com autorização é lícito realizar) ou estes nelas participem. O Bispo diocesano tem o direito de negar tal licença a qualquer Bispo, sempre que houver uma razão justa e proporcionada.
Art. 5 - § 1. As orações de cura não litúrgicas (por exemplo, quando realizadas no contexto de um grupo de oração) realizam-se com modalidades diferentes das celebrações litúrgicas, tais como encontros de oração ou leitura da Palavra de Deus, salva sempre a vigilância do Ordinário do lugar, em conformidade com o can. 839, § 2.
§ 2. Evite-se cuidadosamente confundir estas orações livres não litúrgicas com as celebrações litúrgicas propriamente ditas (o risco de simulação existe e muitas vezes é intencional).
§ 3. É necessário, além disso, que na sua execução não se chegue, sobretudo por parte de quem as orienta, a formas parecidas com o histerismo, a artificialidade, a teatralidade ou o sensacionalismo (facilmente identificáveis).
Art. 6 - O uso de instrumentos de comunicação social, nomeadamente a televisão, durante as orações de cura, tanto litúrgicas como não litúrgicas, é submetido à vigilância do Bispo diocesano (por analogia se observem as prescrições do cânon 824 § 1, assim o “bispo diocesano” pode ser o ordinário do “dirigente” das orações ou o ordinário do local de onde se faz a transmissão), em conformidade com o estabelecido no can. 823 e com as normas emanadas pela Congregação para a Doutrina da Fé na Instrução de 30 de Março de 1992 (seria necessária uma leitura da instrução citada para compreender a abrangência deste artigo, mas se pode presumir que não basta a aprovação de um bispo ou sua aceitação tácita para que uma celebração seja legítima; em países como o Brasil e com o alcance nacional das Redes de Televisão, seria importante uma efetiva vigilância da Conferência Episcopal).(30)
Art. 7 - § 1. Mantendo-se em vigor quanto acima disposto no art. 3 e salvas as funções para os doentes previstas nos livros litúrgicos (como, por exemplo, a administração do Sacramento da Unção dos Enfermos durante a Santa Missa, prevista nos números 83 e 84 do Ritual), não devem inserir-se orações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas, na celebração da Santíssima Eucaristia, dos Sacramentos e da Liturgia das Horas (nem mesmo as duas fórmulas de bênçãos previstas no Ritual de Bênçãos podem ser inseridas na Missa). Este é o artigo de capital importância, pois fica absolutamente clara a proibição das chamadas “missas de cura”, e até mesmo as chamadas “missas com orações de cura”, pois até a inserção de tais orações é proibida.
§ 2. Durante as celebrações, a que se refere o art. 1, é permitido inserir na oração universal ou «dos fiéis» intenções especiais de oração pela cura dos doentes (estas intenções especiais seguem o estilo das demais, formando um todo com as demais intenções), quando esta for nelas prevista.
Art. 8 - § 1. O ministério do exorcismo deve ser exercido na estreita dependência do Bispo diocesano e, em conformidade com o can. 1172, com a Carta da Congregação para a Doutrina da Fé de 29 de Setembro de 1985(31) e com o Rituale Romanum.(32) (As introduções, premissas teológicas e rubricas do Rito de Exorcismos mereceriam um estudo à parte)
§ 2. As orações de exorcismo, contidas no Rituale Romanum, devem manter-se distintas das celebrações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas (no que nos interessa por ora, é bastante afirmar que as orações de exorcismos não podem ser usadas nas celebrações de cura).
§ 3. É absolutamente proibido inserir tais orações na celebração da Santa Missa, dos Sacramentos e da Liturgia das Horas (nem mesmo as orações de exorcismo que gozam da aprovação da autoridade eclesiástica ou de seu favor podem ser usadas na Missa, ou seja, nada de exorcismos na Missa, como o Pequeno Exorcismo de Leão XIII, o Exorcismo de São Bento ou os que se encontram nos manuais de “orações de poder”; obviamente as orações de exorcismo legítimas podem ser feitas privada ou publicamente fora da missa).
Art. 9 - Os que presidem às celebrações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas, esforcem-se por manter na assembleia um clima de serena devoção, e actuem com a devida prudência, quando se verificarem curas entre os presentes. Terminada a celebração, poderão recolher, com simplicidade e precisão, os eventuais testemunhos e submeterão o facto à autoridade eclesiástica competente.
Art. 10 - A intervenção da autoridade do Bispo diocesano é obrigatória (os bispos também têm obrigações) e necessária, quando se verificarem abusos nas celebrações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas (incontáveis), em caso de evidente escândalo (já se tornaram tão numerosos que já não causam escândalo) para a comunidade dos fiéis ou quando houver grave inobservância das normas litúrgicas e disciplinares (verificável não apenas nas celebrações de cura).
Somente com espírito de obediência, informada por uma autêntica humildade cristã, os sacerdotes e fiéis leigos ligados às práticas acima proibidas acatarão a presente instrução. E o Senhor, que derruba os orgulhosos e resiste aos soberbos, exaltará estes seus servos bons e fiéis.
O Sumo Pontífice João Paulo II, na Audiência concedida ao abaixo assinado Prefeito, aprovou a presente Instrução, decidida na reunião ordinária desta Congregação, e mandou que fosse publicada.
Roma, Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 14 de Setembro de 2000, Festa da exaltação da Santa Cruz.
+ Joseph Card. RATZINGER,
Prefeito
AD MULTOS ANNOS
+ Tarcisio BERTONE, S.D.B.,
Arc. Emérito de Vercelli,
Secretário
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MOTIVOS PARA OBEDECER ÀS RUBRICAS E AS NORMAS DA IGREJA
Rafael Vitola Brodbeck
Quatro poderiam ser os motivos interiores para se obedecer às rubricas e outras normas litúrgicas: para simbolizar melhor o que ocorre na celebração, mostrando a identidade entre o sinal e o que ele realiza ou significa; para propiciar ambiente de sacralidade, favorecendo a piedade dos participantes; para transmitir a riqueza doutrinária da Igreja através de seus ritos seculares; e, enfim, para preservar a unidade substancial de cada rito, no caso o romano.
A Santa Missa, por exemplo, não é um símbolo do sacrifício, senão o próprio tornado real e novamente presente. Entretanto, ainda que não seja símbolo, ela é, pelo menos, cercada de símbolos que existem para melhor refletir a realidade do que ocorre. Os símbolos não são essenciais, substanciais, todavia, por sua observância conserva-se o que eles representam. O sacrifício – no caso da Missa – e outras idéias próprias – nos demais atos litúrgicos extra Missam – precisam ser demonstrados aos nossos olhos, eis que, mesmo sendo reais, não são naturalmente visíveis; assim, revestindo-se de símbolos, captamos o que está por trás dos sinais.
“Na vida humana, sinais e símbolos ocupam um lugar importante. Sendo o homem um ser ao mesmo tempo corporal e espiritual, exprime e percebe as realidades espirituais por meio de sinais e de símbolos materiais. Como ser social, o homem precisa de sinais e de símbolos para comunicar-se com os outros, pela linguagem, por gestos, por ações. Vale o mesmo na sua relação com Deus.”[i]
Dessa forma, a Igreja estabelece as normas litúrgicas a serem observadas, pois, em sua sabedoria, considera que elas apresentam os símbolos que melhor refletem a realidade do que está ocorrendo na liturgia. Por exemplo, se ordena que se use casula, é por saber a Igreja que o que ela simboliza – a Cruz de Cristo –, é bastante catequético para lembrar os fiéis da realidade do sacrifício de Nosso Senhor, oferecido na Cruz do Calvário; se prescreve determinada oração ou gesto é por entender que nos auxiliam a penetrar no centro do mistério celebrado.
“A catequese está intrinsecamente ligada a toda ação litúrgica e sacramental, pois é nos sacramentos, e sobretudo na Eucaristia, que Cristo Jesus age em plenitude para a transformação dos homens.”[ii]
Deixar as normas litúrgicas de lado, além de grave desobediência à disciplina da Igreja, é apresentar-se insensível ao poder dos símbolos prescritos pela bi-milenar sabedoria da Esposa de Cristo. Tais símbolos não devem ser trocados por outros senão quando a autoridade da Santa Igreja o determinar, como ensinaremos a seguir.
Convém lembrar a orientação da Santa Sé, através da Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, publicada na Instrução Inaestimabile Donum:
“Os fiéis tem direito a uma Liturgia verdadeira, o que significa a Liturgia desejada e estabelecida pela Igreja, a qual de fato, tem indicado adaptações onde podem ser feitas a pedido de requerimentos pastorais em diferentes lugares ou por diferentes grupos de pessoas. Excessivas experimentações, mudanças e certas criatividades, confundem os fiéis. O uso de textos não aprovados significa a perda da necessária conexão entre a lex orandi e a lex credendi.”[iii]
Sobre a lei litúrgica, nos diz o conceituado autor, Mons. Peter Elliott:
“… o propósito desta lei é encorajar e promover o bem-estar espiritual, a participação e a unidade dos fiéis de Cristo. Ela também existe para a santificação e proteção do clero, que celebra os ritos da Igreja no coração de seu ministério aos outros.”[iv]
As normas do rito romano servem não para engessar o celebrante, mas para, quando as seguimos fielmente, conforme nos ordena o Concílio Vaticano II, na sua Constituição Sacrosanctum Concilium, melhor apresentarmos ao povo de Deus que o que está ocorrendo por meio de cada cerimônia. Temos de seguir as rubricas! Por sua exterioridade, não nos afastam do interior: pelo contrário, como o homem é um ser no qual estão indissoluvelmente unidos alma e corpo, sua expressão de louvor e adoração ao Criador deve proceder do interior e do exterior também.
Aos que argumentam que o culto prestado na Santa Missa deve ser mais interior do que exterior, o Papa Pio XII, em sua magistral Encíclica sobre a liturgia, mostra o engano de tal afirmação, sustentando que o exterior deve refletir o interior, sob pena de uma certa esquizofrenia espiritual: “A adoração prestada pela Igreja a Deus deve ser (…) tanto interior quanto exterior.”[v]
A observância das normas litúrgicas demonstra a obediência do sacerdote – sinal claro da humildade requerida de quem se apresenta diante de Deus para oferecer um sacrifício, no caso da Missa, ou celebrar Seu Nome, nos outros atos de culto –, seu sentimento de unidade para com a Igreja e de pertença a uma realidade espiritual maior do que abarcam suas simples opiniões, traduz uma piedade rica e bela, e torna, como afirmamos, mais visível aquilo que é invisível aos nossos olhos.
[i] Catecismo da Igreja Católica, 1146
[ii] Sua Santidade, o Papa João Paulo II. Exortação Apostólica Catechesi Tradendae, 23
[iii] Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Inaestimabile Donum, Introdução
[iv] ELLIOTT, Peter. Liturgical Question Box. San Francisco: Ignatius Press, 1998, p. 14
[v] Sua Santidade, o Papa Pio XII. Encíclica Mediator Dei, 23
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USO DE MINISTROS EXTRAORDINÁRIOS DA COMUNHÃO (MECE’S)
O sacerdote celebrante é quem deve distribuir a Comunhão. Se o número de pessoas for muito grande, outros sacerdotes que estejam presentes à Missa, sem a celebrar, podem ser convocados para auxiliar na distribuição da Comunhão aos fiéis, ou os próprios diáconos que estejam servindo à Missa. Os sacerdotes e os diáconos são, pois, os ministros ordinários. Não os havendo, o celebrante pode contar com ministros extraordinários, chamando os acólitos que o estejam auxiliando – sejam instituídos para esse ministério, sejam temporários (servos) para aquela Missa em especial. Não havendo nem diácono, nem acólito instituído, nem servo, o padre pode chamar os fiéis, sejam religiosos ou leigos, que estejam na Missa. É recomendável, aliás, que esses fiéis já tenham recebido o devido treinamento doutrinário e litúrgico, tendo sido instituídos como ministros extraordinários da Comunhão Eucarística, pelo Bispo local. Na falta desses fiéis já instituídos como ministros extraordinários, outros podem ser chamados, e que, no momento apropriado da Missa, receberão uma bênção prevista no Missal Romano.
“Os fiéis, sejam eles religiosos ou leigos, que estão autorizados como ministros extraordinários da Eucaristia podem distribuir a Comunhão apenas quando não há sacerdotes, diáconos ou acólitos, quando o sacerdote está impedido por motivo de doença ou idade avançada, ou quando o número de fiéis indo receber a Comunhão é tão grande que tornaria a celebração da Missa excessivamente longa. Por conseguinte, uma atitude repreensível é aquela dos sacerdotes que, embora presentes na celebração, recusam-se a distribuir a Comunhão, deixando essa tarefa aos leigos.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Inestimabile Donum, 10)
Em sentido estrito, os ministros extraordinários da Comunhão Eucarística (MECEs) são fiéis, quer leigos quer religiosos, que, depois de devida instrução, são instituídos pelo Bispo através de um mandato para auxiliar o sacerdote a distribuir a Sagrada Comunhão, quando necessário, e nas condições impostas pela lei litúrgica. Não devem estar no presbitério junto com o sacerdote, pois não são concelebrantes nem têm a função de ajudar como acólitos ou servos, subindo ao altar somente se for preciso e na hora de distribuir a Comunhão, i.e., depois dos ministros comungarem.
O termo, utilizado em seu sentido lato, aponta para todos os que não podem, ordinariamente, distribuir a Eucaristia, mas o fazem pelas necessidades, e observando as leis litúrgicas: acólitos, servos, MECEs, demais fiéis leigos ou religiosos (ministros ocasionais da Comunhão Eucarística).
“… nas celebrações litúrgicas, cada qual, ministro ou fiel, ao desempenhar a sua função, faça tudo e só aquilo que, pela natureza da coisa ou pelas normas litúrgicas lhe compete.” (Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição Sacrosanctum Concilium, 28)
Os ministros extraordinários, como seu próprio nome já faz entender, podem ser usados em situações muito especiais apenas. A lei litúrgica que disciplina essas situações é bastante clara:
“Artigo 8 O ministro extraordinário da Sagrada Comunhão Os fiéis não-ordenados, já há tempos, vêm colaborando com os ministros sagrados, em diversos âmbitos da pastoral, para que o dom inefável da Eucaristia seja cada vez mais profundamente conhecido e para que se participe da sua eficácia salvífica com uma intensidade cada vez maior. Trata-se de um serviço litúrgico que responde a necessidades objetivas dos fiéis, destinado sobretudo aos enfermos e às assembléias litúrgicas nas quais são particularmente numerosos os fiéis que desejam receber a sagrada comunhão.
§ 1. A disciplina canônica sobre o ministro extraordinário da sagrada comunhão deve, porém, ser corretamente aplicada para não gerar confusão. Ela estabelece que ministros ordinários da sagrada comunhão são o Bispo, o presbítero e o diácono, enquanto é ministro extraordinário o acólito instituído ou o fiel para tanto deputado conforme a norma do cân. 230,
§ 3. Um fiel não-ordenado, se o sugerirem motivos de real necessidade, pode ser deputado pelo Bispo diocesano, com o apropriado rito litúrgico de bênção, na qualidade de ministro extraordinário, para distribuir a Sagrada comunhão também fora da celebração eucarística, ad actum vel ad tempus, ou de maneira estável. Em casos excepcionais e imprevistos, a autorização pode ser concedida ad actum pelo sacerdote que preside a celebração eucarística.
§ 2. Para que o ministro extraordinário, durante a celebração eucarística, possa distribuir a sagrada comunhão, é necessário ou que não estejam presentes ministros ordinários ou que estes, embora presentes, estejam realmente impedidos. Pode igualmente desempenhar o mesmo encargo quando, por causa da participação particularmente numerosa dos fiéis que desejam receber a Santa Comunhão, a celebração eucarística prolongar-se-ia excessivamente por causa da insuficiência de ministros ordinários. Este encargo é supletivo e extraordinário e deve ser exercido segundo a norma do direito. Para este fim é oportuno que o Bispo diocesano emane normas particulares que, em íntima harmonia com a legislação universal da Igreja, regulamentem o exercício de tal encargo. Deve-se prover, entre outras coisas, que o fiel deputado para esse encargo seja devidamente instruído sobre a doutrina eucarística, sobre a índole do seu serviço, sobre as rubricas que deve observar para a devida reverência a tão augusto Sacramento e sobre a disciplina que regulamenta a admissão à comunhão. Para não gerar confusão, devem-se evitar e remover algumas práticas que há algum tempo foram introduzidas em algumas Igrejas particulares, como por exemplo: — o comungar pelas próprias mãos, como se fossem concelebrantes; (…) — o uso habitual de ministros extraordinários nas Santas Missas, estendendo arbitrariamente o conceito de ‘numerosa participação.’ (…) São revogadas as leis particulares e os costumes vigentes, que sejam contrários a estas normas, como igualmente quaisquer eventuais faculdades concedidas ad experimentum pela Santa Sé ou por qualquer outra autoridade a ela subalterna. O Sumo Pontífice, no dia 13 de Agosto de 1997, aprovou em forma específica a presente Instrução, ordenando a sua promulgação.” (Cúria Romana, Instrução Acerca de Algumas Questões Sobre a Colaboração dos Fiéis Leigos no Sagrado Ministério dos Sacerdotes)
Dessa forma, o sacerdote celebrante é quem deve distribuir a Sagrada Comunhão. Necessitando de ajuda, em face de sua pouca saúde ou do número excessivo de comungantes, quem o deve auxiliar são outros sacerdotes presentes, ainda que não concelebrantes, e diáconos que estejam servindo à Missa. São esses os ministros ordinários. Necessitando, além desses, de mais ministros para a distribuição da Comunhão Eucarística, ou não havendo ministros ordinários, chame o sacerdote celebrante ministros extraordinários: acólitos; servos; fiéis leigos ou religiosos instituídos pelo Bispo – MECEs (ministros extraordinários da Comunhão Eucarística) –; ou fiéis leigos ou religiosos que, estando presentes à Missa, se destaquem por sua piedade e conhecimentos litúrgicos e doutrinários, recebendo estes a bênção própria – ministros ocasionais da Comunhão Eucarística.
Se há muitas pessoas para comungar, mas esse é o normal da comunidade, não há necessidade de ajuda dos MECEs. Não é simplesmente o número extenso de comungantes que autoriza o uso do MECE, mas a extraordinariedade dos mesmos.
“Somente por verdadeira necessidade se recorra ao auxilio de ministros extraordinários, na celebração da Liturgia. Porque isto não está previsto para assegurar uma plena participação aos leigos, mas sim que, por sua natureza, ou suplementação e provisoriedade.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instrução Redemptionis Sacramentum, 151) “Se habitualmente há número suficiente de ministros sagrados também para a distribuição da sagrada Comunhão, não se podem designar ministros extraordinários da sagrada Comunhão. Em tais circunstâncias, os que têm sido designados para este ministério, não o exerçam. Reprove-se o costume daqueles sacerdotes que, a pesar de estar presentes na celebração, abstém-se de distribuir a Comunhão, delegando esta tarefa a leigos. O ministro extraordinário da sagrada Comunhão poderá administrar a Comunhão somente na ausência do sacerdote ou diácono, quando o sacerdote está impedido por enfermidade, idade avançada, ou por outra verdadeira causa, ou quando é tão grande o número dos fiéis que se reúnem à Comunhão, que a celebração da Missa se prolongaria demasiado. (…) O Bispo diocesano examine de novo a praxe nesta matéria durante os últimos anos e, se for conveniente, corrija-a ou a determine com maior clareza.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instrução Redemptionis Sacramentum, 157-158, 160)
Devem os MECEs comungar das mãos do sacerdote, receber as partículas dele, nem sequer abrir o tabernáculo ou dele retirar Jesus Eucarístico. Sua função é distribuir a Eucaristia, e não auxiliar o sacerdote no altar. Não participem, então, da Missa, junto com o padre, e sim, com os fiéis, fora do presbitério. Esperem sua hora após a comunhão do sacerdote. Não devem, outrossim, participar da procissão de entrada.
Para auxiliar o padre, basta o diácono, o acólito ou outro servo.
“Os vasos sagrados são purificados pelo Sacerdote ou pelo Diácono ou pelo acólito instituído depois da Comunhão ou da Missa, na medida do possível junto à credência. A purificação do cálice é feita com água, ou com água e vinho, a serem consumidos por aquele que purifica o cálice. A patena seja limpa normalmente com o sanguinho. Cuide-se que o Sangue de Cristo que eventualmente sobrar após a distribuição da Comunhão seja tomado logo integralmente ao altar.” (Instrução Geral do Missal Romano, 279)
Exclui-se, vemos, a possibilidade, infelizmente disseminada, de que os ministros extraordinários da Comunhão Eucarística possam purificar os vasos usados na Missa.
“As leituras das passagens do Evangelho estão reservadas para o ministro ordenado, nomeadamente o diácono ou o sacerdote.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Inestimabile Donum, 2)
O Evangelho, como toda a Escritura, contém a Palavra de Deus, o Verbo de Deus, o próprio Cristo, Deus feito homem. Mais ainda do que outros trechos da Bíblia, o Evangelho é a narração das palavras e dos feitos de Jesus, Nosso Senhor. Eis a razão de que quem o proclame deva ser um ministro a Ele unido sacramentalmente pela Ordem: é Cristo quem proclama o Evangelho através do padre ou do diácono; é Cristo quem proclama Sua própria vida e Suas próprias palavras, mediante os ministros ordenados. Essa é uma das razões pelas quais só o sacerdote ou, melhor ainda, se houver, o diácono – pela tradição litúrgica presente em todos os ritos nos quais a Missa é celebrada –, é que podem proclamar o Evangelho. A outra é a própria norma, à qual somos obrigados, pelo direito, a aceitar. Nunca, durante a Missa, um fiel, leigo ou religioso, ainda que seja ministro extraordinário da Eucaristia ou acólito instituído, deve proclamar o Evangelho! Tampouco, pode ser proclamado o Evangelho de forma dialogada, com papéis a desempenhar, exceto quando se tratar da Paixão do Senhor – no Domingo de Ramos e na Sexta-feira Santa.
Na prática
1. Institua-se acólitos (sempre varões), de preferência entre os MECEs. Que eles vistam batina e sobrepeliz e ajudem nas Missas, ao presbitério, em todas as funções antes desenvolvidas pelos MECEs.
2. Promova-se a vocação ao diaconato permanente entre os MECEs homens, e se os ordene.
3. Além dos MECEs que se transformarem em acólitos e diáconos, diminua-se pela metade o número dos que sobrarem. Havendo sério risco de ferir a sensibilidade de alguns, pode-se lhes dar outros encargos, como catequista, dirigente de grupos e pastorais, sacristão etc.
4. Os MECEs que restarem não mais façam o ofício próprio dos acólitos. Permaneçam, durante a Missa, em seus bancos, na nave da igreja, e só auxiliem na distribuição da Eucaristia se houver real necessidade.
5. Proíbam-se os MECEs de purificar os vasos e proclamar o Evangelho na Missa.
6. Que sejam dadas outras funções aos MECEs que restarem: visitas a hospitais, levar a Eucaristia aos doentes quando o sacerdote ou o diácono não puder etc, celebrar a Palavra na falta de ministro ordenado e distribuir a Comunhão nesses locais. Na Missa, o primeiro seja o padre ou o diácono; havendo necessidade, o acólito. Só então, chame-se o MECE (que estará no banco, não no presbitério). Tenhamos atenção que esses casos de MECEs ajudando a distribuir a Comunhão na Missa serão raríssimos, senão mesmo inexistentes na maioria das paróquias. Se o número de comungantes for, ordinariamente, grande, não é preciso chamar acólito, que dirá MECE.
FONTE: Site Presbiteros
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Ratzinger sobre a Liturgia
É totalmente absurdo, na tentativa de tornar a Liturgia “mais atraente”, recorrer a espetáculos de pantominas de dança, possivelmente com grupos profissionais, que muitas vezes, terminam em aplauso. Sempre que haja aplauso pelos aspectos humanos na Liturgia, é sinal de que a sua natureza se perdeu inteiramente, tendo sido substituída por diversão de gênero religioso.” (RATZINGER, Joseph. Introdução ao Espírito da Liturgia. Paulinas: Prior Velho (Portugal), 2006, p.147)
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Citaçoes da Exortação Apóstolica “Sacramentum Caritatis” do Papa Bento XVI
“Por isso, é necessário que os sacerdotes tenham consciência de que, em todo o seu ministério, nunca devem colocar em primeiro plano a sua pessoa nem as suas opiniões, mas Jesus Cristo. Contradiz a identidade sacerdotal toda a tentativa de se colocarem a si mesmos como protagonistas da ação litúrgica.” 23; 73-74;
“… resulta da fiel obediência às normas litúrgicas na sua integridade, pois é precisamente este modo de celebrar que, há dois mil anos, garante a vida de fé de todos os crentes, chamados a viver a celebração enquanto povo de Deus, sacerdócio real, nação santa” (1 Pd 2, 4-5.9).(SC 115)
“A celebração eucarística é frutuosa quando os sacerdotes e os responsáveis da pastoral litúrgica se esforçam por dar a conhecer os livros litúrgicos em vigor e as respectivas normas, pondo em destaque as riquezas estupendas da Instrução Geral do Missal Romano e da Instrução das Leituras da Missa.” (SC 40, 121)
“Verdadeiramente, em liturgia, não podemos dizer que tanto vale um cântico como outro; a propósito, é necessário evitar a improvisação genérica ou a introdução de gêneros musicais que não respeitem o sentido da liturgia.” 42, 127)
” Todos os sacerdotes se dediquem com generosidade, empenho e competência à administração do sacramento da Reconciliação.(60) A propósito, procure-se que, nas nossas igrejas, os confessionários sejam bem visíveis e expressivos do significado deste sacramento. Peço aos pastores que vigiem atentamente sobre a celebração do sacramento da Reconciliação, limitando a prática da absolvição geral exclusivamente aos casos previstos,(61) permanecendo como forma ordinária de absolvição apenas a pessoal”.(62)
Exortação Apostólica “Sacramentum Caritatis” foi publicada pela Santa Sé, em 22/2/2007
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O que pode o que não pode se fazer em termos de liturgia
“Os abusos, sem dúvida, «contribuem para obscurecer a reta fé e a doutrina católica sobre este admirável Sacramento». Desta forma, também se impede que possam «os fiéis reviver de algum modo a experiência dos discípulos de Emaús: Então se lhes abriram os olhos e o reconheceram»… Não é estranho que os abusos tenham sua origem em um falso conceito de liberdade. Posto que Deus nos tem concedido, em Cristo, não uma falsa liberdade para fazer o que queremos, mas sim a liberdade para que possamos realizar o que é digno e justo. Isto é válido não só para os preceitos que provêm diretamente de Deus, mas sim também, de acordo com a valorização conveniente de cada norma, para as leis promulgadas pela Igreja. Por isso, todos devem se ajustar às disposições estabelecidas pela legítima autoridade eclesiástica” (Redemptionis Sacramentum).
Abusos litúrgicos: o que são e o que se deve fazer para combatê-los
O abuso litúrgico é antes de tudo uma falsificação da liturgia católica, no dizer da Instrução Redemptionis Sacramentum. Todo católico tem o direito de ver celebrada a sagrada liturgia sem improvisações, sem experimentação, de acordo com as normas estabelecidas pela Santa Sé. Esse direito reclama dos presbíteros e também dos demais fiéis o dever de observar fielmente as regras litúrgicas. Todo católico deve, portanto, instruir-se a respeito do assunto e lutar, com maturidade e serenidade, para que os Santos Mistérios sejam celebrados segundo a liturgia determinada pela Igreja.
Selecionamos, a seguir, alguns equívocos infelizmente freqüentes, em termos de liturgia. Lembramos, mais uma vez, que a leitura da Instrução Redemptionis Sacramentum é importantíssima. Também recomendamos a leitura da Instrução Geral do Missal Romano, nos tópicos de interesse.
Por fim, um convite à prudência. A premissa com que se deve trabalhar é: sem caridade, melhor não agir. O dano de uma correção feita sem caridade pode ser maior que o próprio abuso. O fiel deve, portanto, apoiar-se, primeiro, na caridade, segundo, na caridade, terceiro, na caridade, ao tomar a iniciativa de apontar um abuso litúrgico. A título de sugestão, recomendaríamos o engajamento nas equipes pastorais responsáveis pelo auxílio à liturgia, como forma de melhor educar a comunidade. Se o equívoco for feito pelo próprio sacerdote, deve-se conversar diretamente com ele, sem antecipar o assunto com outros fiéis, o que seria um desrespeito ao ministro de Deus. É claro que nos casos mais graves (vide “Graviora delicta” na Redemptionis Sacramentum), o assunto poderá exigir uma comunicação ao bispo.
Um erro freqüente: rezar orações próprias do sacerdote
Os fervorosos fiéis da figura à esquerda estão cometendo um dos equívocos mais comuns em termos de liturgia. Há
orações que são próprias e exclusivas do sacerdote. No caso específico, rezam o “Por Cristo, com Cristo, em Cristo…”, a doxologia com que o sacerdote encerra a anáfora (a parte central da missa). Só o padre pode pronunciá-la. Mesmo que o celebrante convide (“todos juntos!”, etc.) os fiéis deverão ficar em silêncio e responder, ao final, o solene “amém” (cf. IGMR 151).
Os leigos também não devem rezar a oração da paz (“Senhor Jesus Cristo, dissestes aos vossos apóstolos: Eu vos deixo a paz, Eu vos dou a minha paz…”). Só o sacerdote pronuncia essa oração.
Há que se distinguir os papéis do sacerdote e do leigo na missa: “Deve-se evitar o perigo de obscurecer a complementaridade entre a ação dos clérigos e dos leigos, para que as tarefas dos leigos não sofram uma espécie de «clericalização», como se fala, enquanto os ministros sagrados assumem indevidamente o que é próprio da vida e das ações dos fiéis leigos” (Redemptionis Sacramentum).
Comportamento inconveniente dos fiéis
Conversas, barulho, alvoroço, danças… nada disso combina com a missa. Certamente haverá locais e circunstâncias
propícias para extravasar a alegria de ser cristão. Na missa, vale a “regra de ouro”: o que não caberia fazer no Calvário, não cabe fazer na missa.
Estamos diante do sacrifício do Filho de Deus! No altar, Jesus oferece-se ao Pai como vítima, por nossos pecados. Portanto, conversar com o vizinho, atender chamadas de celulares, bater palmas ou fazer coreografias, danças, etc., nada disso é próprio na missa.
Abusos cometidos pelo celebrante
A imagem ao
lado, colhida na Internet, teria sido flagrada na Jornada Mundial da Juventude, em Toronto/2002. Se a cena é verdadeira, tudo está errado: o sacerdote não veste os paramentos como estabelecido (a casula, pelo menos, não está presente); o chapéu; os óculos escuros; o altar improvisado (um caixote!); nada, enfim, que lembre — nem de longe — a dignidade e a santidade do mistério que se celebra!
“Grande é o ministério «que na celebração eucarística têm principalmente os sacerdotes, a quem compete presidir in persona Christi (na pessoa do Cristo), dando um testemunho e um serviço de Comunhão, não só à comunidade que participa diretamente na celebração, mas sim também à Igreja universal, à qual a Eucaristia fez sempre referência. Infelizmente, ou lamentavelmente, sobretudo a partir dos anos da reforma litúrgica depois do Concílio Vaticano II, por um mal-entendido no sentido de criatividade e de adaptação, não se têm faltado os abusos, dos quais muitos têm sido causa de mal-estar» (R.S., 30).
Com efeito, ao lado dos benefícios advindos da reforma litúrgica, convivemos com um certo “protagonismo” no papel do ministro. O próprio sacerdote se sente de certo modo pressionado a corresponder a essa expectativa dos fiéis, de terem “algo sempre novo” nas missas dominicais. Daí surgem as experimentações, os abusos, as improvisações, uma verdadeira babel litúrgica. Mais uma vez lembrando: a missa não é lugar para tais experimentos. São abusos litúrgicos, por exemplo:
modificar os textos litúrgicos – “Cesse a prática reprovável de que sacerdotes, ou diáconos, ou mesmo os fiéis leigos, modificam e variam, a seu próprio arbítrio, aqui ou ali, os textos da sagrada Liturgia que eles pronunciam. Quando fazem isto, trazem instabilidade à celebração da sagrada Liturgia e não raramente adulteram o sentido autêntico da Liturgia” (R.S., 59);
pedir que os fiéis acompanhem o sacerdote na Oração Eucarística – “A proclamação da Oração Eucarística, que por sua natureza, é pois o cume de toda a celebração, é própria e exclusiva do sacerdote, em virtude de sua mesma ordenação. Portanto, é um abuso fazer que algumas partes da Oração Eucarística sejam pronunciadas pelo diácono, por um ministro leigo, ou ainda por um só ou por todos os fiéis juntos. A Oração Eucarística, portanto, deve ser pronunciada em sua totalidade, tão somente pelo Sacerdote” (R.S., 52);
interromper o rito da missa para intercalar orações não previstas – agregar orações de cura ou de libertação àquelas previstas no missal, súplicas livres depois da consagração etc.;
confiar a homilia a leigos – a homilia poderá ser suprimida nas missas durante a semana, mas é de rigor nas dominicais e “será feita, normalmente, pelo mesmo sacerdote celebrante, ou este a delegará a um outro, concelebrante, ou às vezes, de acordo com as circunstâncias, também ao diácono, mas nunca a um leigo” (R.S., 64). Também são práticas abusivas trocar a homilia por apresentações teatrais, testemunhos de particulares, etc.;
aproveitar a homilia para falar de temas que não guardam relação com as leituras – “Ao fazer a homilia, procure-se iluminar, em Cristo, os acontecimentos da vida. Faça-se isto, sem dúvida, de tal modo que não se esvazie o sentido autêntico e genuíno da palavra de Deus, por exemplo, tratando só de política ou de temas profanos, ou tomando como fonte idéias que provêm de movimentos pseudo-religiosos de nossa época” (R.S., 67);
A relação acima é apenas exemplificativa, não exaustiva. Há que se ter em mente que “a ordenação da sagrada Liturgia é da competência exclusiva da autoridade eclesiástica; esta reside na Sé apostólica e, na medida que determine a lei, no Bispo” (R.S., 14). Ninguém tem o direito de “mexer” na liturgia, mesmo que movido pelas melhores intenções. Mais uma vez recomendamos uma leitura da Instrução Redemptionis Sacramentum, de onde retiramos os excertos indicados acima.
“Ministros da Eucaristia”
O ministro da Eucaristia é o sacerdote. A Igreja recomenda não mais chamar os leigos que auxiliam o sacerdote na
distribuição da comunhão de “ministros da Eucaristia”, “ministros extraordinários da Eucaristia”, “ministros especiais da Eucaristia” ou “ministros especiais da sagrada comunhão”. O nome recomendado é “ministros extraordinários da sagrada comunhão”.

As imagens ao lado (colhidas na Internet) são um exemplo cabal do que não deve ser feito.
O templo é pequeno, ou seja, a quantidade de fiéis deve ser também pequena. Logo, os ministros extraordinários seriam desnecessários. Na verdade, só se admite sua presença quando o número de comungantes for tão grande que a distribuição da comunhão retardaria a missa além do que seria razoável. Sem essa condição, basta o acólito, para auxiliar o sacerdote na distribuição da comunhão.
Nas imagens também vemos o sacerdote entregar frações do pão eucarístico a leigos, o que é expressamente vedado pelas normas litúrgicas (vide R.S., 73). A fração do pão, iniciada depois de dar a paz e enquanto se reza o “Cordeiro de Deus” é realizada somente pelo sacerdote, ajudado, se for o caso, pelo diácono ou outro sacerdote concelebrante.
Tenha-se sempre em mente, portanto, que os leigos só podem participar da distribuição da comunhão aos fiéis extraordinariamente, nas condições acima indicadas. Não há, por conseguinte, um “cargo” de ministro extraordinário, em que pese exigir-se dos leigos que prestem esse serviço uma conduta que não venha a causar escândalos.
Os ministros extraordinários da sagrada comunhão, devem se apresentar ao sacerdote após ele ter comungado, recebem a comunhão do sacerdote e a âmbula, para distribuir a comunhão aos fiéis nos locais indicados pelo celebrante. Que se utilizem patenas, para evitar a perda de partículas ou partes delas. É abusiva a prática de improvisar frases na distribuição da comunhão. Diz-se “O Corpo de Cristo” e o fiel responde “Amém”, comungando na presença do ministro (ordinário ou extraordinário). Terminada a distribuição, as âmbulas são devolvidas ao sacerdote.
Obviamente, que os leigos encarregados desse serviço devem vestir-se com o máximo decoro. O padrão de conduta deve ser a discrição; nada de gestual exagerado ou qualquer outro protagonismo.
A distribuição da comunhão
Pode-se comungar de joelhos ou de pé. Quando se comunga de pé, recomenda-se fazer, antes de receber o Sacramento, a devida reverência (R.S., 90). Além disso, o fiel tem sempre o direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão
na boca ou se quer receber na mão o Sacramento. A forma tradicional de se comungar é diretamente na boca. Se prefere receber na mão, deve apresentar-se com as mãos abertas, sobrepostas, receptivas a receber a sagrada comunhão. Não é correto “pegar” a partícula como se fosse um objeto comum. Recebida a comunhão, o comungante deve consumi-la imediatamente, diante do ministro.
Mais ainda: “Não está permitido que os fiéis tomem a hóstia consagrada nem o cálice sagrado por si mesmos, nem muito menos que se passem entre si de mão em mão” (R.S., 94). A imagem acima mostra justamente um flagrante de desrespeito a essa norma. Não se deve permitir que a distribuição da comunhão seja do tipo self service, de modo que cada um tome a hóstia com as próprias mãos na âmbula e ministre a si mesmo a comunhão. Em se distribuindo a comunhão sob as duas espécies, a comunhão será obrigatoriamente dada diretamente na boca do comungante.
FONTE: http://www.ahoradamissa.com/doc/abusos.html
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CATÓLICO NÃO PODE SER ESPÍRITA
Por Pe. Edvino A. Friderichs & Frei Boaventura Kloppenburg
Fonte: Livro – Caixinha de Perguntas, veja o texto.
Pe. Edvino A. Friderichs, S.J., em seu livro “Caixinha de Perguntas, sobre religião e superstições”, Gráfica Vicentina Ltda. – Editora, 1996, cita, nas páginas 54-60, as 40 razões, escritas por Frei Boaventura Kloppenburg, já falecido, e que foi um dos maiores teólogos católicos do Brasil, e também profundo conhecedor da doutrina espírita, de o porquê um cristão católico não pode ser espírita. Leiamos, como cristãos católicos, cada uma das razões abaixo com calma, refletindo, para não nos deixarmos enganar pela falsa doutrina do espiritismo, que em si mesmo é anti-cristão.
“1) O católico instruído sabe que o homem tem uma inteligência limitada e que Deus é infinitamente sábio, podendo revelar-nos verdades que superam a nossa capacidade racional e por isso o católico admite a possibilidade do mistério e aceita tais verdades sempre que tem certeza de que foram reveladas por Deus; o espírita proclama que absolutamente não há mistérios e tudo o que a mente humana não pode compreender, é falso e deve ser rejeitado.
2) O católico instruído crê que Deus pode fazer e de fato fez milagres para comprovar Sua revelação; o espírita rejeita a possibilidade do milagre e dogmatiza que também Deus deve obedecer às leis da natureza.
3) O católico instruído crê que os livros da Sagrada Escritura foram inspirados por Deus e que, por isso, não podem ter erros em questões de fé e de moral; o espírita declara que a Bíblia está cheia de erros e contradições e que nunca foi inspirada por Deus.
4) O católico instruído crê que Jesus enviou o Espírito Santo aos apóstolos e seus sucessores para que os ajudasse a transmitir e conservar fielmente as verdades divinamente reveladas; o espírita declara que os apóstolos e seus sucessores, o Papa e os Bispos, não entenderam os ensinamentos de Cristo e que tudo o que eles nos transmitiram, está errado e falsificado.
5) O católico instruído crê que o Papa, sucessor de São Pedro, é infalível sempre que com sua suprema autoridade, decide solenemente questões de fé ou moral; o espírita proclama que os Papas só espalharam o erro e a incredulidade.
6) O católico instruído crê que Jesus instituiu uma Igreja com o fim de continuar através dos séculos Sua obra de santificação dos homens; o espírita declara que até a vinda de Allan Kardec a obra de Cristo estava perdida e inutilizada.
7) O católico instruído crê que Jesus nos ensinou todas as verdades religiosas necessárias e suficientes para a nossa eterna salvação; o espírita proclama que o espiritismo é a terceira revelação, destinada a retificar e mesmo a substituir o Evangelho de Cristo.
8) O católico instruído crê que em Deus há uma só natureza e três pessoas, Pai, Filho, Espírito Santo; o espírita nega este augusto e fundamental mistério da Santíssima Trindade.
9) O católico instruído crê que Deus é o Criador de todas as coisas, realmente distinto do mundo e um Ser Pessoal e Consciente; grande parte dos espíritas afirmam que Deus é a alma do mundo e que os homens são partículas de Deus, professando assim um perfeito panteísmo.
10) O católico instruído crê que Deus é libérrimo para criar ou não criar o mundo e fazê-lo como melhor lhe parece; muitos espíritas dogmatizam que Deus devia necessariamente desde toda eternidade criar e devia fazer todos os homens iguaizinhos.
11) O católico instruído crê que Deus fez o mundo do nada, com o simples império de sua vontade onipotente; o espírita dogmatiza que o mundo, ou sempre existiu e apenas se aperfeiçoou, ou é uma emanação de Deus.
12) O católico instruído crê que Deus criou a alma humana no momento de sua união com o corpo; o espírita dogmatiza que a nossa alma é o resultado de lenta e longa evolução, tendo passado pelo reino mineral, vegetal e animal.
13) O católico instruído crê que Deus interveio diretamente na formação do primeiro homem; o espírita dogmatiza que o primeiro homem era um macaco evoluído.
14) O católico instruído crê que o homem é uma composição substancial entre corpo e alma; o espírita dogmatiza que é um composto entre perispírito e alma e que o corpo é apenas um invólucro temporário, um “alambique para purificar o espírito”.
15) O católico instruído crê que a alma é um espírito sem matéria; o espírita dogmatiza que a alma “é a matéria quintessenciada”.
16) O católico instruído obedece a Deus que, sob penas severas, proibiu a evocação dos mortos; o espírita fez desta evocação uma nova religião.
17) O católico instruído crê na existência de anjos, seres espirituais mais perfeitos que o homem; o espírita dogmatiza que não há anjos, mas apenas espíritos mais evoluídos e que eram homens.
18) O católico instruído crê que uma parte dos anjos, os demônios, se revoltou contra Deus, sendo condenados ao inferno; o espírita dogmatiza que não há demônios, mas apenas espíritos imperfeitos, mas que alguma vez alcançarão a perfeição.
19) O católico instruído crê que Jesus Cristo é verdadeiramente o Filho Unigênito de Deus, a segunda pessoa da Santíssima Trindade, Deus igual ao Pai e ao Espírito Santo; o espírita nega esta verdade fundamental da fé cristã e dogmatiza que Cristo era apenas um grande médium e nada mais.
20) O católico instruído crê que Jesus fez verdadeiramente milagres para comprovar sua missão divina; o espírita nega as ressurreições e os outros milagres operados por Cristo.
21) O católico instruído crê que Jesus Cristo é também verdadeiro homem, com corpo real e alma humana; grande parte dos espíritas dogmatiza que Cristo tinha apenas um corpo aparente ou fluídico.
22) O católico instruído crê que Maria Santíssima é Mãe de Deus, isto é, de Cristo que é Deus, e por isso imaculada, sempre virgem e assumida ao céu em corpo e alma; o espírita nega e ridiculariza todos os privilégios da excelsa Mãe de Jesus.
23) O católico instruído crê que Cristo veio para salvar e remir a humanidade por sua vida, paixão e morte na cruz; o espírita dogmatiza que Jesus não é nosso redentor, mas apenas veio para ensinar algumas verdades e isso mesmo ainda de um modo obscuro e incerto e que cada um precisa remir-se a si mesmo.
24) O católico instruído crê que o filho de Adão nasce sem os dons da graça com que Deus adornara generosamente a natureza humana, isto é, que nascemos todos com o pecado original; o espírita dogmatiza que Deus assim seria injusto e por isso nega o pecado original.
25) O católico instruído crê que Deus está sempre disposto a nos ajudar com a sua graça e seus favores; o espírita dogmatiza que Deus não pode conceder nem graças nem favores, mas tem que dar a todos exatamente o mesmo.
26) O católico instruído crê que Deus pode perdoar os pecados ao pecador que a Ele se volta arrependido e contrito, com o propósito sincero de não tornar a pecar; o espírita dogmatiza que Deus não pode perdoar pecados sem que preceda rigorosa expiação e reparação feita pelo próprio pecador, em sempre novas encarnações.
27) O católico instruído crê que a vida de penitência e de oração e contemplação aperfeiçoa o homem; o espírita dogmatiza que a penitência voluntária e a contemplação nada valem perante Deus.
28) O católico instruído crê que, em atenção aos superabundantes merecimentos de Cristo e mediante os sacramentos por ele determinados e instituídos, o homem pode ser elevado à ordem da vida sobrenatural, que nos torna filhos adotivos de Deus, templos vivos do Espírito Santo e herdeiros do céu; o espírita nega qualquer graça santificante e a vida sobrenatural.
29) O católico instruído crê que Jesus instituiu sete sacramentos como meios por Ele determinados de santificação; o espírita nega toda eficácia sobrenatural dos sacramentos.
30) O católico instruído crê que é pelo batismo que o homem deve iniciar a sua santificação; o espírita nega que Jesus mandou que se batizassem todos os homens para a remissão dos pecados e a infusão da vida sobrenatural.
31) O católico instruído crê que Jesus está verdadeiramente presente no Pão Eucarístico para ser o alimento da nossa vida sobrenatural; o espírita ridiculariza a Eucaristia como pura “pantomina e palhaçada do catolicismo”.
32) O católico instruído crê que a confissão é um meio determinado por Cristo para perdoar os pecados cometidos depois do batismo e de que sinceramente nos arrependemos; o espírita dogmatiza que cada qual precisa reparar o mal por meio de novas reencarnações, sem o que Deus não pode perdoar pecados.
33) O católico instruído crê que o matrimônio é um sacramento instituído por Cristo para estabelecer uma santa e indissolúvel união entre o homem e a mulher; o espírita proclama que o casamento é solúvel e que o divórcio é uma lei natural.
34) O católico instruído crê que o homem vive uma só vez sobre a terra e que desta única existência depende a vida eterna; o espírita dogmatiza que a gente nasce, vive e morre e renasce ainda e progride continuamente.
35) O católico instruído crê que depois da morte o homem deve comparecer perante Deus e prestar contas de sua vida; o espírita dogmatiza que este juízo particular é pura fantasia e imaginação.
36) O católico instruído crê na existência de um lugar e um estado chamado purgatório, onde se purificam as almas dos justos que morreram com pecados leves não arrependidos ou com castigos temporais não satisfeitos; o espírita decreta que este purgatório não existe, mas foi inventado pela Igreja para ganhar dinheiro.
37) O católico instruído crê na existência do céu, estado e lugar da felicidade sem fim, para onde vão aqueles que morreram plenamente justificados com Deus; o espírita ridiculariza e zomba deste céu como de um lugar de “eterna e fastidiosa ociosidade”.
38) O católico instruído crê que todo aquele que morrer impenitente e obstinado em pecado grave deliberada e voluntariamente cometido, será condenado ao inferno; o espírita dogmatiza que o inferno foi inventado para assustar crianças.
39) O católico instruído crê que no fim do mundo todos hão de ressuscitar com seus próprios corpos; o espírita dogmatiza que não pode haver ressurreição dos mortos.
40) O católico instruído crê que no fim do mundo haverá um juízo final, presidido por Cristo; o espírita dogmatiza que Jesus não virá para julgar todos os homens.”
“Nesta altura, você escolhe para que lado quer ir; para o católico ou para o espírita. Agora você compreende porque o católico não pode ser espírita “Ninguém pode servir a dois Senhores” (Mt 6,24), disse Cristo.”
“Ser católico de manhã e espírita à tarde, mandar rezar missa por um falecido e ir evocá-lo depois, freqüentar a Igreja e ir ao centro espírita ou de umbanda não dá, de jeito nenhum; seria querer servir a dois senhores, inimigos um do outro.”
Fonte: Friderichs, Edvino A., S.J. – “Caixinha de Perguntas, sobre religião e superstições”, Gráfica Vicentina Ltda. – Editora, 1996, [cf. páginas 54-60].
Todos os artigos disponíveis neste sítio são de livre cópia e difusão deste que sempre sejam citados a fonte e o(s) autor(es).
Para citar este artigo:
KLOPPENBURG, Pe Edvino A Friderichs & Frei Boaventura. Apostolado Veritatis Splendor: CATÓLICO NÃO PODE SER ESPÍRITA. Disponível em http://www.veritatis.com.br/article/5772. Desde 08/07/2009.
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Como receber a Eucaristia
Dom Paulo Francisco Machado
Bispo de Uberlândia
“Você come o Corpo de Cristo, mas é Ele que te assimila” – Santo Agostinho
O título deste despretensioso artigo causará impacto nos leitores, uma vez que todo fiel sabe muito bem como comungar, entrando em comunhão com Jesus Cristo: Caminho, Verdade e Vida.
Lendo o sexto capítulo do 4º evangelho ficamos impressionados com as palavras de Jesus, afirmando ser Ele mesmo o verdadeiro Maná, descido do céu que se entrega a nós como alimento para nos comunicar a sua Própria Vida, Vida Eterna.
No decorrer dos tempos a Igreja não cessou de celebrar o Mistério Eucarístico e de recomendar aos seus fiéis que busquem na comunhão sacramental aquela força do alto para, na caridade, edificar a comunidade. É direito do batizado, que não sofra algum impedimento, receber a Sagrada Comunhão (CDC 912). É dever de todo fiel, ao menos uma vez por ano, por ocasião do tempo pascal, receber Jesus Sacramentado, após a devida reconciliação com Deus e a Igreja mediante o sacramento da penitência.
Agora vejamos: como comungar? – A maneira como nos acercamos da Eucaristia e a recebemos – lembremo-nos que não estamos a receber uma coisa, um pedacinho de pão – é clara demonstração de nossa fé. Dois profundos sentimentos invadem nosso coração. O primeiro é o de nossa profunda indignidade. Qual criatura, por mais santa que seja, é merecedora de receber o Senhor, nosso Deus? O segundo é o sentimento de alegria e gratidão, uma vez que o próprio Deus quis se entregar a nós, como alimento, para nos comunicar sua Vida, nutrindo-nos como a filhos queridos. Famintos, estendemos nossas mãos ao Senhor – “Como os olhos dos escravos olham para a mão de sua senhora” – e abrimos a boca como pequeno pelicano para receber o bocado do Corpo e da Vida do “Pio Pelicano”, Jesus Cristo. Como os cervos sedentos, aproximamo-nos para nos abeberarmos da Fonte da Vida. Discípulos amados, recostamos nossa cabeça no peito de Jesus, como conviva alegre a receber os bocados do verdadeiro Maná descido do céu.
As nossas atitudes externas irão expressar nossa fé uma vez que não pode haver contradição entre a nossa fé e a nossa oração.
Em procissão vamos receber a Eucaristia. Há duas formas de recebê-la, todas duas profundamente significativas, expressam a nossa fé. Em ambas formas, fica bem claro o reconhecimento de que a Eucaristia é um excelso dom que recebemos, é graça que acolhemos e não coisa, bem de que nos apossamos. Não tomamos a Eucaristia, mas a recebemos. Assim se exprime a Instrução Geral sobre o Missal Romano no n.º 160 “(…) Não é permitido aos fiéis receber por si mesmos o pão consagrado e muito menos passar de mão em mão entre si. (…).
O n.º 161 apresenta, com os negritos que chamam mais a nossa atenção, as duas formas dizendo: “ Se a comunhão é dada sob a espécie do pão somente, o sacerdote mostra a cada um a hóstia um pouco elevada, dizendo: O Corpo de Cristo. Quem vai comungar responde: Amém, recebe o Sacramento, na boca ou, onde for concedido, na mão, à sua livre escolha. O comungante, assim que recebe a santa hóstia, consome-a inteiramente”. Até mesmo o diácono, se por acaso a celebração tiver a sua participação, há de receber das mãos do celebrante a comunhão sob as duas espécies. É o que reza o n.º 182 do mesmo texto. O n.º 244 será mais preciso, afirmando que o diácono recebe a comunhão, numa concelebração, após os celebrantes, das mãos do celebrante principal.
A comunhão na boca tem um belo sentido. É expressão da mesma bondade do Pai que alimenta os seus filhos como crianças. Não é nada indigno sentir-se, é até mesmo um belo sentimento próprio de filho de Deus, conforme nos ensinou Jesus o ser criança diante dos mistérios de Deus. Não nos preparamos para receber a Jesus balbuciando, como uma pequena criança, o nome do Pai: “Abba”? Somos como filhotes de pelicano a receber o Corpo do Senhor. Eu sempre gosto de imaginar Jesus Cristo, partindo os pedaços de pão e colocando-os na boca de seus discípulos, gesto que significa, amor profundo pelos seus.
Quanto à outra forma, recorro às instruções de um grande catequista que viveu no século IV e foi bispo de Jerusalém: “Ao te aproximares (da Eucaristia), não vás com as palmas das mãos estendidas, com os dedos separados; mas faze com a mão esquerda um trono para a direita como quem deve receber um Rei e no côncavo da mão espalmada recebe o Corpo de Cristo, dizendo: “Amém”.
Imagino que terei causado mal estar a muitos leitores e serei logo taxado de rubricista. Meu propósito foi somente o de esclarecer como algumas atitudes exteriores, gestuais são formas de expressar a nossa fé no grande Mistério que celebramos e demonstrar amor para com o Corpo do Senhor. Nossa presença na Missa deve ser total: corpo, coração, alma. Aquele que bem recebe a comunhão certamente se empenhará em acolher o Espírito de Cristo que nos congrega na Igreja, Corpo de Cristo.
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CUIDADOS NA CELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA
A Instrução Redemptionis Sacramentum, (25 de Março de 2004), descreve pormenorizadamente, embora não exaustivamente, algumas coisas que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia.
Na conferência de imprensa em que foi apresentada, o Prefeito da S. C. do Culto Divino e da Disciplina dos Sacramentos explicou que a «Instrução busca evitar os «abusos» que se dão, pois em certas ocasiões «ameaçam a validade do sacramento», «manifestam uma deficiência na fé eucarística», «contribuem a criar confusão entre o povo de Deus» ou «a fazer crescer a dessacralização da celebração eucarística» (ver CL, 2003/04, 4, pp. 903-905).
Na realidade, a «Instrução» não oferece normas novas, mas «especifica-as». A novidade está «especialmente no espírito», pois busca motivar estas normas com uma «atitude de fé e de reverência pela Eucaristia».
Com a finalidade de recordar mais facilmente algumas das indicações contidas na Instrução, fizemos um resumo dessas normas, sublinhando aquelas que julgamos possam ser mais frequentes entre nós. Pensamos que com estas referências se encoraje a leitura mais atenta do tema na versão mais extensa da Instrução. Pretendemos assim facilitar a todos – sacerdotes e leigos – uma sugestão de leitura ou releitura do documento. Neste «Ano da Eucaristia» é de esperar que este ressumo nos permita cuidar e aprofundar a nossa fé, na maior fidelidade a tudo quanto se refere à dignidade de tão excelso sacramento.
I – A regulamentação da Sagrada Liturgia.
Compete à Sé Apostólica ordenar a sagrada Liturgia da Igreja universal.
Os fiéis tem direito a que a autoridade eclesiástica regule a Sagrada Liturgia de forma plena e eficaz, para que nunca seja considerada a liturgia como propriedade privada do celebrante ou da comunidade.
O Bispo diocesano é o moderador, promotor e custodio de toda a vida litúrgica na sua diocese
Igualmente compete-lhe o direito e o dever de velar e verificar no tocante a matéria litúrgica nas igrejas e oratórios situados no seu território.
As normas litúrgicas que a Conferência Episcopal determine para seu território, devem submeter-se ao reconhecimento da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, antes de entrarem em vigor.
II – A participação dos fiéis leigos na celebração da Eucaristia.
A participação dos fiéis leigos na celebração da Eucaristia, e nos outros ritos da Igreja, não pode limitar-se una mera presença mais ou menos passiva. Deve considerar-se um exercício verdadeiro da fé e da dignidade batismal.
É bom recordar que a eficácia das ações litúrgicas não está na modificação contínua dos ritos, mas no aprofundamento da palavra de Deus e do mistério celebrado.
Procure-se a participação de leitores e acólitos que estejam devidamente preparados e se distingam pela vida cristã, fé, conduta e fidelidade ao Magistério.
Recomenda-se o costume da presencia de crianças ou jovens, «ministrantes», que realizem um serviço junto ao altar, como acólitos, e tenham recebido uma oportuna catequese em relação à sua função.
A esse serviço ao altar podem-se admitir raparigas ou mulheres, segundo o parecer do Bispo diocesano e no respeito das normas estabelecidas.
III – A reta celebração da Santa Missa .
a) A matéria da Santíssima Eucaristia
O pão a consagrar deve ser ázimo, exclusivamente de trigo e preparado recentemente.
O vinho do Sacrifício deve ser natural, do fruto da videira, genuíno não alterado, nem misturado com substâncias estranhas. Na celebração deve-se misturar-lhe uma pequena quantidade de água.
b) A Oração Eucarística.
Unicamente se podem utilizar as Orações Eucarísticas do Missal Romano ou legitimamente aprovadas pela Sé Apostólica (…)
A Oração Eucarística deve ser inteiramente recitada só pelo sacerdote. Os fiéis participam seguindo com fé a Oração e intervindo com as respostas e aclamações previstas.
É um abuso que o Sacerdote fracione a hóstia no momento da consagração.
Na Oração Eucarística não se omita a recordação do nome do Sumo Pontífice e do Bispo diocesano.
c) As outras partes da Missa.
Os fiéis tem o direito a que a música sacra seja adequada e idônea, e o altar, paramentos e panos sagrados de linho que, segundo as normas, resplandeçam pela dignidade, decoro e limpeza.
: ,p/> Não é lícito separar a Liturgia da palavra e a Liturgia Eucarística, celebrando-a em tempos e lugares distintos.
A leitura evangélica se reserva ao ministro ordenado.
A homilia nunca a fará um leigo.
A homilia deve iluminar desde Cristo os acontecimentos da vida, sem esvaziar o sentido autêntico e genuíno da Palavra de Deus, por exemplo, tratando somente de política ou de temas profanos.
As ofertas, além do pão e do vinho, podem compreender outros dons. Estes últimos sejam colocados num lugar oportuno, fora da mesa eucarística.
A paz deve dar-se antes de distribuir a sagrada Comunhão. Lembra-se que esta prática não tem um sentido de reconciliação nem de remissão dos pecados.
O gesto da paz seja sóbrio e dê-se apenas aos que estão mais perto.
A fração do pão eucarístico só deve ser feita pelo sacerdote celebrante, ajudado, se for necessário, pelo diácono ou por um concelebrante, mas não por um leigo. Começa depois de dar a paz, enquanto se recita o Cordeiro de Deus.
É preferível que as informações ou testemunhos expostos por um leigo se façam fora da celebração da Missa. O seu sentido não deve confundir-se com a homilia, nem suprimi-la.
d) A união dos vários ritos com a celebração da Missa.
Não é lícito unir o Sacramento da Penitência com a Santa Missa e fazer una única ação litúrgica. Isto não impede que os sacerdotes, salvo os que celebram a Santa Missa, ouçam as confissões dos fiéis que o desejem, mesmo enquanto se celebra a Missa não mesmo lugar. Mas deve fazer-se de modo oportuno.
Não se deve celebrar a Missa, a não ser por grave necessidade, sobre una mesa de refeições, ou num refeitório, ou no lugar que será utilizado para um convívio, nem em qualquer sala onde houver alimentos. Os participantes na Missa não se sentem à mesa no decorrer da celebração.
Não é lícito unir a celebração da Missa com eventos políticos ou mundanos.
Não se devem introduzir na celebração da Santa Missa ritos tomados de outras religiões
IV – A Santa Comunhão.
O ato penitencial do inicio da Missa «está desprovido de eficácia do Sacramento da Penitência» e quanto aos pecados graves não substitui esse sacramento.
Estando consciente de estar em pecado grave, não se deve celebrar nem comungar sem ter feito antes a Confissão Sacramental, a não ser que haja uma razão grave e falte a oportunidade de se confessar; neste caso, é necessário um ato de contrição perfeita, que inclui o propósito de confessar-se quanto antes.
A Primeira Comunhão das crianças deve estar sempre antecedida da Confissão Sacramental e da absolvição. Deve ser sempre administrada por um sacerdote e nunca fora da celebração da Missa.
O sacerdote não deve prosseguir a Missa até depois de terminada a Comunhão dos fiéis.
Apenas onde a necessidade o requeira, os ministros extraordinários podem ajudar o sacerdote celebrante a distribuir a Comunhão.
Pode-se comungar de joelhos ou de pé, segundo o estabeleça a Conferência Episcopal.
Os fiéis tem sempre direito a eleger se desejam receber a Comunhão na boca, mas se quem vai comungar quer receber o Sacramento na mão deve dar-se-lhe a sagrada hóstia, procurando que comungue imediatamente.
Se existe perigo de profanação, o sacerdote não deve distribuir aos fiéis a Comunhão na mão
É necessário que se mantenha o uso da patena para a Comunhão dos fiéis, para evitar que a hóstia ou algum fragmento caia.
Os fiéis não devem tomar a hóstia consagrada nem o cálice sagrado por si mesmos, e muito menos, passá-los entre si de mão em mão.
Os noivos, na Missa nupcial, não devem distribuir um ao outro a Sagrada Comunhão.
Para administrar aos leigos a Comunhão sob as duas espécies, se devem ter em conta, convenientemente, as circunstâncias, que deve julgar em primeiro lugar o Bispo diocesano.
Deve excluir-se totalmente a administração da Comunhão sob as duas espécies quando exista perigo, por mínimo que seja, de profanação.
Não se permite que o comungante molhe por si mesmo a hóstia no cálice, nem receba na mão a hóstia molhada.
V – Outros aspectos relativos à Eucaristia.
Recomenda-se vivamente aos sacerdotes a celebração diária da Santa Missa, mesmo sem a presença de fiéis.
Reprova-se o uso de vasos comuns ou fracos quanto à qualidade, ou sem nenhum valor artístico, ou, então simples cestinhos, ou outros vasos de vidro, argila ou barro ou outro material, facilmente quebrável.
A veste própria de sacerdote celebrante é a casula que deve ser vestida sobre a alba e a estola.
Reprova-se celebrar a Santa Missa sem paramentos sagrados, ou levando apenas a estola sobre o hábito religioso normal, ou uma roupa qualquer.
VI – A conservação da Santíssima Eucaristia e o seu culto fora da Missa.
O Santíssimo Sacramento deve reservar-se no sacrário, numa parte da igreja de dignidade especial, elevada, bem visível, decorosamente ornamentada e adequado à oração.
Está proibido reservar o Santíssimo Sacramento em lugares onde exista perigo de profanação.
Ninguém pode levar para casa ou para outro lugar a Sagrada Eucaristia.
O Santíssimo Sacramento nunca deve permanecer exposto, mesmo por um brevíssimo tempo, sem suficiente vigilância
É um direito dos fiéis visitar freqüentemente o Santíssimo Sacramento.
Não se exclua a reza do Rosário diante da reserva eucarística o do Santíssimo Sacramento exposto.
Encoraje-se a adoração eucarística, tanto breve como prolongada ou quase contínua.
É conveniente não perder a tradição de realizar procissões eucarísticas.
VII – As funções extraordinárias dos fiéis leigos.
As tarefas pastorais dos leigos não devem assimilar-se demasiado à forma do ministério pastoral dos clérigos.
Somente em casos de verdadeira necessidade se deverá recorrer à ajuda de ministros extraordinários na celebração da Liturgia.
Se, habitualmente, estiver presente um número suficiente de ministros sagrados, não se podem designar ministros extraordinários da Sagrada Comunhão. Nessas circunstâncias, aqueles que foram designados para tal ministério, não o exerçam.
Reprova-se a prática daqueles Sacerdotes que, embora estejam presentes na celebração, se abstêm de distribuir a comunhão, encomendando esta tarefa a leigos.
Ao ministro extraordinário da Sagrada Comunhão nunca lhe está permitido delegar em nenhum outro para administrar a Eucaristia.
Os leigos tem direito a que nenhum sacerdote, a não ser que exista verdadeira impossibilidade, se recuse alguma vez a celebrar a Missa no domingo e outros dias de preceito.
Quando falta o ministro sagrado, o Bispo, na medida do possível, procure que se realize alguma celebração dominical para essa comunidade, que deve ser considerada absolutamente excepcional.
É necessário evitar qualquer confusão entre este tipo de reuniões e a celebração eucarística.
O clérigo que, segundo as normas do direito, perde o estado clerical, está proibido de exercer o poder de ordem. Os fiéis não podem recorrer a ele para a celebração eucarística.
VIII – Os Remédios:
Qualquer católico tem direito a expor uma queixa por um abuso litúrgico junto do Bispo diocesano ou do Ordinário competente, ou junto da Sé Apostólica, em virtude do primado do Romano Pontífice.
FONTE: Revista Celebração Litúrgica
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Mitos litúrgicos
Autor: Francisco Dockhorn
Revisão teológica: Dom Antonio Carlos Rossi Keller, Bispo da Diocese de Frederico Westphalen-RS
Publicação original: 11 de Fevereiro de 2009, 151º aniversário das aparições da Santíssima Virgem em Lourdes
Quando eu era criança, tínhamos na creche que eu freqüentava a “hora do conto”, onde se contavam estórias sobre lendas infantis, como: chapeuzinho vermelho, lobo mau, branca de neve, sete anões, João e Maria, três porquinhos, Cinderela, Saci-Pererê, etc.
Infelizmente, tenho visto que muitos escritos sobre Liturgia editados no Brasil e muitos cursos de Liturgia ao nosso redor tem se tornado uma “hora do conto”, onde se ensina mitos que não correspondem à verdade da doutrina e da disciplina da Santa Igreja Católica Apostólica Romana.
Não me refiro, evidentemente, à má intenção de quem promove ou ministra tais cursos, pois isto não cabe a mim julgar. A avaliação que faço aqui é puramente a nível de conteúdo.
Vejo que é freqüente se ensinar mitos como: “A Presença de Jesus na Palavra é tão completa como na Eucaristia; a Eucaristia é para ser comida e não para ser adorada; a adoração eucarística fora da Missa é ultrapassada; na consagração deve-se estar em pé; a noção da Missa como Sacrifício é ultrapassada; é mais expressivo no altar a imagem de Jesus Ressuscitado do que de Jesus crucificado; quem celebra a Missa não é o Padre, e sim toda a comunidade; a Igreja pode vir a ordenar mulheres; a Missa é para os fiéis; não se assiste à Missa; qualquer pessoa pode comungar; a absolvição comunitária substitui a confissão individual; é errado comungar na boca e de joelhos; a comunhão tem que ser em duas espécies; o Ministério extraordinário da Sagrada Comunhão existe para promover a participação dos leigos; o cálice e o cibório podem ser de qualquer material; os fiéis podem rezar junto a doxologia e a oração da paz; o sacerdote usar casula é algo ultrapassado; o Concílio Vaticano II aboliu o latim; para participar bem da Missa é preciso entender a língua que o padre celebra; o canto gregoriano é algo ultrapassado; atualmente o padre tem que rezar de frente para os fiéis; o Sacrário no centro é anti-litúrgico; não se deve ter imagens dos santos nas igrejas; cada comunidade deve ter a Missa do seu jeito; pode-se fazer tudo o que o Missal não proíbe; o padre é autoridade, por isso deve-se obedecê-lo em tudo; procurar obedecer à leis é farisaísmo; o que importa é o coração; a Missa Tridentina é antiquada; para celebrar a Missa Tridentina é preciso autorização do Bispo local; ir à Missa dominical não é obrigação.”
A diferença entre tais idéias e o autêntico pensamento católico é facilmente constatada, confrontando estes mitos aos documentos oficiais da Santa Igreja editados em Roma. São idéias que, evidentemente, não surgiram ao acaso, mas são fruto direto ou influência de uma teologia litúrgica modernista e incompatível com a autêntica teologia católica. Aqui na América Latina, muitas delas foram historicamente reforçadas pela disseminação de teologias importadas e da chamada “Teologia da Libertação”, esta de caráter marxista, que é incompatível com o pensamento da Santa Igreja e faz uma releitura de toda teologia (inclusive da teologia litúrgica), como está expresso em diversos documentos do Sagrado Magistério (ver a “Instrução sobre alguns aspectos da Teologia da Libertação”, da Sagrada Congregação para Doutrina da Fé, de 06 de Agosto de 1984).
O objetivo deste artigo é expor abaixo cada um desses mitos litúrgicos citados e os contrapor com a palavra oficial da Santa Igreja. Todas as citações utilizadas sobre disciplina litúrgica, de documentos da Santa Igreja, se aplicam à forma do Rito Romano aprovada pelo Papa Paulo VI (que é atualmente a forma ordinária), com exceção dos mitos 30 e 31, que falam expressamente sobre a Missa Tridentina, que é a forma tradicional e (atualmente) extraordinária do Rito Romano.
Vamos aos mitos listados (32, ao todo) e suas contra-argumentações:
Mito 1: “A Presença de Jesus na Palavra é tão completa como na Eucaristia”
Não é.
Ensina-nos o Sagrado Magistério da Santa Igreja Católica Apostólica Romana que Nosso Senhor Jesus Cristo está presente verdadeiramente e substancialmente no Santíssimo Sacramento do Altar, em Corpo, Sangue, Alma e Divindade, nas aparências do pão e do vinho, como afirma o Catecismo da Igreja Católica (Cat.), nos números 1374-1377.
E por na Hóstia Consagrada Nosso Senhor está presente de maneira substancial, o Papa Paulo VI afirma (Encíclica Mysterium Fidei, n. 40-41, de 1965) a supremacia da Presença Eucarística de Nosso Senhor sobre as demais formas de presença:
“Estas várias maneiras de presença enchem o espírito de assombro e levam-nos a contemplar o Mistério da Igreja. Outra é, contudo, e verdadeiramente sublime, a presença de Cristo na sua Igreja pelo Sacramento da Eucaristia. Por causa dela, é este Sacramento, comparado com os outros, “mais suave para a devoção, mais belo para a inteligência, mais santo pelo que encerra”; contém, de fato, o próprio Cristo e é “como que a perfeição da vida espiritual e o fim de todos os Sacramentos”. Esta presença chama-se “real”, não por exclusão como se as outras não fossem “reais”, mas por antonomásia porque é substancial, quer dizer, por ela está presente, de fato, Cristo completo, Deus e homem.”
Também o próprio Concílio Vaticano II, na Constituição Sacrosanctum Concilium (n.7), afirma esta supremacia da Presença Eucarística: “Para realizar tão grande obra, Cristo está sempre presente na sua igreja, especialmente nas ações litúrgicas. Está presente no sacrifício da Missa, quer na pessoa do ministro – «O que se oferece agora pelo ministério sacerdotal é o mesmo que se ofereceu na Cruz» – quer e SOBRETUDO sob as espécies eucarísticas.”
Afirmar que a presença de Nosso Senhor na Palavra é tão completa como na Hóstia consagrada significa uma dessas duas coisas: afirmar que Nosso Senhor se transubstancia na Palavra (aí fazemos o que, comemos a Bíblia e o Lecionário?), ou negar a Presença Substancial de Nosso Senhor na Hóstia Consagrada, o que atenta conta o Mistério central da fé católica, pois a Eucaristia é “fonte e ápice da vida cristã” (Lumen Gentium, n.11)
Mito 2: “A Eucaristia é para ser comida e não para ser adorada”
É para ser adorada, sim.
A Hóstia consagrada é a Presença Real e substancial de Nosso Senhor, e por isso a Santa Igreja dedica a ela toda a adoração. O Santo Padre Bento XVI responde (Exortação Sacramentum Caritatis, n.66, de 2006) :”…aconteceu às vezes não se perceber com suficiente clareza a relação intrínseca entre a Santa Missa e a adoração do Santíssimo Sacramento; uma objeção então em voga, por exemplo, partia da idéia que o pão eucarístico nos fora dado não para ser contemplado, mas comido. Ora, tal contraposição, vista à luz da experiência de oração da Igreja, aparece realmente destituída de qualquer fundamento; já Santo Agostinho dissera: « Nemo autem illam carnem manducat, nisi prius adoraverit; (…) peccemus non adorando – ninguém come esta carne, sem antes a adorar; (…) pecaríamos se não a adorássemos ». De fato, na Eucaristia, o Filho de Deus vem ao nosso encontro e deseja unir-Se conosco; a adoração eucarística é apenas o prolongamento visível da celebração eucarística, a qual, em si mesma, é o maior ato de adoração da Igreja: receber a Eucaristia significa colocar-se em atitude de adoração d’Aquele que comungamos.”
Dizer que a Eucaristia não é para ser adorada implica em negar a que a Hóstia Consagrada é o Corpo de Nosso Senhor, ou pensar que Deus não é digno de adoração…
Mito 3: “A adoração eucarística fora da Missa é ultrapassada”
Não é.
O saudoso Papa João Paulo II escreveu (Encíclica Ecclesia de Eucharistia, n. 25, de 2003): “Se atualmente o cristianismo se deve caracterizar sobretudo pela « arte da oração », como não sentir de novo a necessidade de permanecer longamente, em diálogo espiritual, adoração silenciosa, atitude de amor, diante de Cristo presente no Santíssimo Sacramento? Quantas vezes, meus queridos irmãos e irmãs, fiz esta experiência, recebendo dela força, consolação, apoio! Desta prática, muitas vezes louvada e recomendada pelo Magistério, deram-nos o exemplo numerosos Santos. De modo particular, distinguiu-se nisto S. Afonso Maria de Ligório, que escrevia: A devoção de adorar Jesus sacramentado é, depois dos sacramentos, a primeira de todas as devoções, a mais agradável a Deus e a mais útil para nós. A Eucaristia é um tesouro inestimável: não só a sua celebração, mas também o permanecer diante dela fora da Missa permite-nos beber na própria fonte da graça.”
E o Santo Padre Bento XVI acrescenta (Sacramentum Caritatis, n. 66-67): “De fato, na Eucaristia, o Filho de Deus vem ao nosso encontro e deseja unir-Se conosco; a adoração eucarística é apenas o prolongamento visível da celebração eucarística, a qual, em si mesma, é o maior ato de adoração da Igreja: receber a Eucaristia significa colocar-se em atitude de adoração d’Aquele que comungamos. Precisamente assim, e apenas assim, é que nos tornamos um só com Ele e, de algum modo, saboreamos antecipadamente a beleza da liturgia celeste. O ato de adoração fora da Santa Missa prolonga e intensifica aquilo que se fez na própria celebração litúrgica. (…) Juntamente com a assembléia sinodal, recomendo, pois, vivamente aos pastores da Igreja e ao povo de Deus a prática da adoração eucarística tanto pessoal como comunitária. Para isso, será de grande proveito uma catequese específica na qual se explique aos fiéis a importância deste ato de culto que permite viver, mais profundamente e com maior fruto, a própria celebração litúrgica. Depois, na medida do possível e sobretudo nos centros mais populosos, será conveniente individuar igrejas ou capelas que se possam reservar propositadamente para a adoração perpétua. Além disso, recomendo que na formação catequética, particularmente nos itinerários de preparação para a Primeira Comunhão, se iniciem as crianças no sentido e na beleza de demorar-se na companhia de Jesus, cultivando o enlevo pela sua presença na Eucaristia.”
Mito 4: “Na consagração deve-se estar em pé”
Na Consagração os fiéis devem estar de joelhos, em sinal de adoração.Quanto a isso a lei da Santa Igreja é clara em afirmar na Instrução Geral no Missal Romano (n. 43), que determina que os fiéis estejam “de joelhos durante a consagração, exceto se razões de saúde, a estreiteza do lugar, o grande número dos presentes ou outros motivos razoáveis a isso obstarem. Aqueles, porém, que não estão de joelhos durante a consagração, fazem uma inclinação profunda enquanto o sacerdote genuflete após a consagração.”
Mito 5: “A noção da Missa como Sacrifício é ultrapassada”
Não é.
O Sagrado Magistério da Igreja, por graça do Espírito Santo, é infalível em matéria de fé e moral (Cat., n.2035). Por isso, a fé católica não muda.
A Santa Missa é a Renovação do Único e Eterno Sacrifício de Nosso Senhor, oferecido pelas mãos do sacerdote. Diz o Catecismo da Igreja Católica (n. 1367): “O sacrifício de Cristo e o sacrifício da Eucaristia são um único sacrifício.”
O Catecismo anterior, publicado pelo Papa São Pio X em 1905, afirma (n. 652-654): “A santa Missa é o sacrifício do Corpo e do Sangue de Jesus Cristo, oferecido sobre os nossos altares, debaixo das espécies de pão e de vinho, em memória do sacrifício da Cruz. (…) O Sacrifício da Missa é substancialmente o mesmo que o da Cruz, porque o mesmo Jesus Cristo, que se ofereceu sobre a Cruz, é que se oferece pelas mãos dos sacerdotes seus ministros, sobre os nossos altares, mas quanto ao modo por que é oferecido, o sacrifício da Missa difere do sacrifício da Cruz, conservando todavia a relação mais íntima e essencial com ele. (…) Que diferença, pois, e que relação há entre o Sacrifício da Missa e o da Cruz? Entre o Sacrifício da Missa e o sacrifício da Cruz há esta diferença e esta relação: que Jesus Cristo sobre a cruz se ofereceu derramando o seu sangue e merecendo para nós; ao passo que sobre os altares Ele se sacrifica sem derramamento de sangue, e nos aplica os frutos da sua Paixão e Morte.”
Curiosidade: o Papa Bento XVI afirmou, no dia 09 de Outubro de 2006, que o homem contemporâneo “perdeu o sentido do pecado”. Ora, se não há pecado, qual a necessidade de um Sacrifício Propiciatório? Creio que isso explica muitas coisas…
Mito 6: “É mais expressivo no altar a imagem de Jesus Ressuscitado do que de Jesus crucificado”
Não é.
A Instrução Geral do Missal Romano determina (n.308): “Sobre o altar ou junto dele coloca-se também uma cruz, com a imagem de Cristo crucificado, que a assembléia possa ver bem. Convém que, mesmo fora das ações litúrgicas, permaneça junto do altar uma tal cruz, para recordar aos fiéis a paixão salvadora do Senhor.”
Essa cruz alude ao Santo Sacrifício de Nosso Senhor, que se renova no altar. Nosso Senhor está vivo e ressuscitado, mas a Santa Missa renova o Sacrifício.
Mito 7: “Quem celebra a Missa não é o Padre, e sim toda a comunidade”
A Instrução Redemptions Sacramentum (n. 42), de 2004, discorrendo sobre o Santo Sacrifício da Missa, afirma: “O Sacrifício Eucarístico não deve, portanto, ser considerado “concelebração”, no sentido unívoco do sacerdote juntamente com povo presente. Ao contrário, a Eucaristia celebrada pelos sacerdotes é um dom que supera radicalmente o poder da assembléia. A assembléia, que se reúne para a celebração da Eucaristia, necessita absolutamente de um sacerdote ordenado que a presida, para poder ser verdadeiramente uma assembléia eucarística. Por outro lado, a comunidade não é capaz de dotar-se por si só do ministro ordenado.”
Mito 8: “A Igreja pode vir a ordenar mulheres”
Não pode.
O saudoso Papa João Paulo II definiu que a Santa Igreja não tem a faculdade de ordenar mulheres, quando em 1994, publicou a Carta Apostólica “Ordinatio Sacerdotalis”, que afirma explicitamente: “Para que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que pertence à própria constituição divina da Igreja, em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos (cf. Lc 22,32), declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja.”
Mito 9: “A Missa é para os fiéis”
A Santa Missa, essencialmente, é para Deus e não para os fiéis, pois ela é a Renovação do Santo Sacrifício de Nosso Senhor, oferecido a Deus Pai pelas mãos do sacerdote.
Por isso, o saudoso Papa João Paulo II lamenta na sua Encíclica Ecclesia de Eucharistia (n. 10): “As vezes transparece uma compreensão muito redutiva do mistério eucarístico. Despojado do seu valor sacrifical, é vivido como se em nada ultrapassasse o sentido e o valor de um encontro fraterno ao redor da mesma. Além disso, a necessidade do sacerdócio ministerial, que se fundamenta na sucessão apostólica, fica às vezes obscurecida, e a sacramentalidade da Eucaristia é reduzida à simples eficácia do anúncio. (…) Como não manifestar profunda mágoa por tudo isto? A Eucaristia é um Dom demasiadamente grande para suportar ambigüidades e reduções.”
Embora, como foi dito, os fiéis que participam da Santa Missa se beneficiam. Pois na Missa, Nosso Senhor “se sacrifica sem derramamento de sangue, e nos aplica os frutos da sua Paixão e Morte.” (Catecismo de São Pio X, n. 254)
Mito 10: “Não se assiste à Missa”
Embora os documentos da Santa Igreja utilizem TAMBÉM o termo “participar”, NÃO é errado utilizar o termo “assistir”.
O próprio Papa Pio XII, na encíclica Mediador Dei, de 1947, exorta os Bispos: “Procurai, sobretudo, obter, com o vosso diligentíssimo zelo, que todos os fiéis assistam ao sacrifício eucarístico e dele recebam os mais abundantes frutos de salvação.” Também o Catecismo de São Pio X (n.391) fala em “assistir devotamente ao Santo Sacrifício da Missa.”
O que este termo frisa é a verdade de fé de que é o sacerdote que oferece o Santo Sacrifício da Missa, e não o leigo.
Por outro lado, é evidente que o fiel precisa assistir a celebração de forma participativa (Sacrossanctum Concilium, n.14), unindo sua vida ao Mistério do Santo Sacrifício que se renova no altar.
Mito 11: “Qualquer pessoa pode comungar”
Não pode.
Escreve São Paulo: “Todo aquele que comer o Pão ou beber o Cálice do Senhor indignamente será réu do Corpo e do Sangue do Senhor. Por conseguinte, cada um examine a si mesmo antes de comer desse Pão ou beber desse Cálice, pois aquele que come e bebe sem discernir o Corpo do Senhor, come e bebe a própria condenação.” (ICor 11,27-29)
O Código de Direito Canônico diz que pode comungar “qualquer batizado, não proibido pelo direito” (cânon 912) A preparação primeira necessária para receber o Corpo de Nosso Senhor é a preparação interior, ou seja: estar em estado de graça, que significa estar em ausência de pecados mortais (Cat. 1385). Tal estado nos é dado quando recebemos o Sacramento do Batismo, e, após a queda em pecado mortal, através de uma Confissão bem feita (Cat. 1264; 1468-1470). A Santa Igreja também instituiu o chamado “jejum eucarístico” (isto é, estar a uma hora antes de comungar sem ingerir alimentos, a não ser água e medicamentos necessários, como especifica o Cânon 919).
É preocupante vermos filas para a Sagrada Comunhão tão longas, e filas para o confessionário tão pequenas…
Pior ainda quando não há sacerdotes disponíveis para os confessionários!
Mito 12: “A absolvição comunitária substitui a confissão individual”
Não substitui.
Diz o Catecismo da Igreja Católica (n.1483):
“A confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário pelo qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja: somente a impossibilidade física ou moral o escusa desta forma de confissão”.
Continua o Catecismo (n.1483):
“Em casos de grave necessidade, pode-se recorrer à celebração comunitária da reconciliação, com confissão geral e absolvição geral. Tal necessidade grave pode ocorrer quando há perigo iminente de morte, sem que o sacerdote ou os sacerdotes tenham tempo suficiente para ouvir a confissão de cada penitente. A necessidade grave pode existir também quando, tendo em conta o número dos penitentes, não há confessores bastantes para ouvir devidamente as confissões individuais num tempo razoável, de modo que os penitentes, sem culpa sua, se vejam privados, durante muito tempo, da graça sacramental ou da sagrada Comunhão. Neste caso, para a validade da absolvição, os fiéis devem ter o propósito de confessar individualmente os seus pecados graves em tempo oportuno. Pertence ao bispo diocesano julgar se as condições requeridas para a absolvição geral existem. Uma grande afluência de fiéis, por ocasião de grandes festas ou de peregrinações, não constitui um desses casos de grave necessidade.”
Mito 13: “É errado comungar na boca e de joelhos”
Não é.
A norma tradicional para receber o Corpo de Nosso Senhor, mantida como a única forma lícita por muito séculos, é que se receba diretamente na boca e estando de joelhos, como sinal de reverência e adoração.
Após o Concílio Vaticano II, Roma permitiu, devido ao pedido de algumas conferências episcopais, que em alguns locais os fiéis que desejassem pudessem receber o Corpo de Nosso Senhor na mão. Por outro lado, os documentos oficiais da Santa Igreja recomendaram que o costume de comungar na boca fosse conservado, e proíbem expressamente que os sacerdotes e demais ministros neguem o Corpo de Nosso Senhor diretamente na boca a quem deseja receber desta forma.
A instrução Memoriale Domini, publicada pela Sagrada Congregação para o Culto Divino em 1969, afirma que, se na antigüidade, em algum local foi comum a prática dos fiéis receberem o Corpo de Nosso Senhor na mão, houve nas normas litúrgicas um amadurecimento neste sentido para que se passasse a receber o Corpo de Nosso Senhor diretamente na boca. Diz o documento: “Com o passar do tempo, quando a verdade e a eficácia do mistério eucarístico, assim como a presença de Cristo nele, foram perscrutadas com mais profundidade, o sentido da reverência devida a este Santíssimo Sacramento e da humildade com a qual ele deve ser recebido exigiram que fosse introduzido o costume que seja o ministro mesmo que deponha sobre a língua do comungante uma parcela do pão consagrado.”
Mas quais são as vantagens que há em receber o Corpo de Nosso Senhor diretamente na boca? O mesmo documento fala de duas: a maior reverência à Sua Presença Real e a maior segurança para que não se percam os fragmentos do Seu Corpo. Assim ele afirma: “Essa maneira de distribuir a santa comunhão deve ser conservada, não somente porque ela tem atrás de si uma tradição multissecular, mas sobretudo porque ela exprime a reverência dos fiéis para com a Eucaristia. Esse modo de fazê-lo não fere em nada a dignidade da pessoa daqueles que se aproximam desse sacramento tão elevado, e é apropriado à preparação requerida para receber o Corpo do Senhor da maneira mais frutuosa possível. Essa reverência exprime bem a comunhão, não “de um pão e de uma bebida ordinários” (São Justino), mas do Corpo e do Sangue do Senhor, em virtude da qual “o povo de Deus participa dos bens do sacrifício pascal, reatualiza a nova aliança selada uma vez por todas por Deus com os homens no Sangue de Cristo, e na fé e na esperança prefigura e antecipa o banquete escatológico no Reino do Pai” (Sagr. Congr.. dos Ritos, Instrução Eucharisticum Mysterium, n.3) Por fim, assegura-se mais eficazmente que a santa comunhão seja administrada com a reverência, o decoro e a dignidade que lhe são devidos de sorte que seja afastado todo o perigo de profanação das espécies eucarísticas, nas quais, “de uma maneira única, Cristo total e todo inteiro, Deus e homem, se encontra presente substancialmente e de um modo permanente” (Sagr. Congr. dos Ritos, Instrução Eucharisticum Mysterium, n. 9); e para que se conserve com diligência todo o cuidado constantemente recomendado pela Igreja no que concerne aos fragmentos do pão consagrado.”
As normas litúrgicas são bem claras em afirmar que “os fiéis jamais serão obrigados a adotar a prática da comunhão na mão.” (Notificação da Sagrada Congregação para o Culto Divino, de Abril de 1985). Aqueles que comungam na mão precisam atentar, ainda, para que não se percam pequenos fragmentos da Hóstia Consagrada, nos quais também Nosso Senhor esta presente por inteiro – isto seria, de fato, uma profanação. Também se permitiu, em alguns locais, que se receba o Corpo de Nosso Senhor estando em pé. Mas da mesma forma que a Sagrada Comunhão na mão, isto se permitiu como uma concessão à regra tradicional, afirmando-se que os que desejarem receber o Corpo de Nosso Senhor ajoelhados, em sinal de adoração, são livres para fazê-lo. É o que afirma a Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos:
“A recusa da Comunhão a um fiel que esteja ajoelhado, é grave violação de um dos direitos básicos dos fiéis cristãos. (…) Mesmo naqueles países em que esta Congregação adotou a legislação local que reconhece o permanecer em pé como postura normal para receber a Sagrada Comunhão, ela o fez com a condição de que os comungantes desejosos de se ajoelhar não seria recusada a Sagrada Eucaristia. (…) A prática de ajoelhar-se para receber a Santa Comunhão tem em seu favor uma antiga tradição secular, e é um sinal particularmente expressivo de adoração, completamente apropriado, levando em conta a verdadeira, real e significativa presença de Nosso Senhor Jesus Cristo debaixo das espécies consagradas. (….) Os sacerdotes devem entender que a Congregação considerará qualquer queixa desse tipo com muita seriedade, e, caso sejam procedentes, atuará no plano disciplinar de acordo com a gravidade do abuso pastoral.” (Protocolo no 1322/02/L) Tal intervenção foi reiterada em 2003.
Também a instrução Redemptionis Sacramentum, instrução publicada pela mesma congregação em 2004, determina (n. 91): “Qualquer batizado católico, a quem o direito não o proíba, deve ser admitido à sagrada Comunhão. Assim pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé.”
Mito 14. “A comunhão tem que ser em duas espécies”
Não tem.
Embora a Comunhão sob duas espécies tenha um significado simbólico expressivo (Redemptionis Sacramentum, n.100), a Santa Igreja tem a justa preocupação de evitar heresias e profanações, e por isso só permite a Comunhão sob duas espécies em casos particulares e sob rígidas determinações.
Por isso que o Sagrado Magistério, no Concílio de Trento (séc. XVI), definiu alguns princípios dogmáticos á respeito da Comunhão Eucarística sob as duas espécies; princípios estes que foram expressamente relembrados na Redemptionis Sacramentum (n. 100). Assim definiu o Concílio de Trento (n. 930-932): “Por nenhum preceito divino [os fiéis] estão obrigados a receber o sacramento da Eucaristia sob ambas as espécies, e que, salva a fé, de nenhum modo se pode duvidar que a comunhão debaixo de uma [só] das espécies lhes baste para a salvação. (…) Nosso Redentor, como ficou dito, instituiu na última ceia este sacramento e o deu aos Apóstolos sob as duas espécies, contudo devemos confessar que debaixo de cada uma delas se recebe Cristo todo inteiro e como verdadeiro sacramento.”
Partindo desses princípios, e da justa preocupação de evitar profanações, a Santa Igreja estabeleceu que somente em casos particulares seria ministrada a Sagrada Comunhão aos féis sob a aparência do vinho. Nesse sentido, afirma a Instrução Redemptionis Sacramentum (n. 101) que “para administrar aos fiéis leigos a sagrada Comunhão sob as duas espécies, devem-se ter em conhecimento, convenientemente, as circunstâncias, sobre as que devem julgar, em primeiro lugar, os Bispos diocesanos. Deve-se excluir totalmente quando exista perigo, inclusive pequeno, de profanação das sagradas espécies.”
A seguir, a mesma Instrução aponta as formas pela qual a Sagrada Comunhão sob duas espécies pode ser administrada (n. 103): “As normas do Missal Romano admitem o principio de que, nos casos em que se administra a sagrada Comunhão sob as duas espécies, o Sangue do Senhor pode ser bebido diretamente do cálice, ou por intinção, ou com uma palheta, ou uma colher pequenina.”
Em públicos maiores, tenho presenciado que normalmente a Comunhão Eucarística se por dá intinção, isto é, tomando-se o Corpo de Nosso Senhor na aparência do pão e intingindo-se na aparência do vinho. A mesma Instrução ordena que, para se ministrar a Sagrada Comunhão desta forma, “usam-se hóstias que não sejam nem demasiadamente delgadas nem demasiadamente pequenas e o comungante receba do sacerdote o sacramento, somente na boca.” (n.103) E ainda: “Não se permita ao comungante molhar por si mesmo a hóstia no cálice, nem receber na mão a hóstia molhada. No que se refere à hóstia que se deve molhar, esta deve ser de matéria válida e estar consagrada; estando absolutamente proibido o uso de pão não consagrado ou de outra matéria.” (n. 104) Infelizmente, tem se tornado “moda” uma espécie da Comunhão “self-service”, onde, com o Corpo de Nosso Senhor na aparência do pão na mão, o próprio fiel comungante faz a intinção na aparência do vinho. Pelas normas litúrgicas, em toda a preocupação que a Santa Igreja tem pelo manuseio do Corpo de Deus, esta prática é absolutamente ilícita, como fica claro no parágrafo acima. Mais ainda: esta irregularidade é apontada na mesma Instrução dentro da listagens dos “atos sempre objetivamente graves” por atentar contra a dignidade do Santíssimo Sacramento (n. 173).
Mito 15. “O Ministério extraordinário da Sagrada Comunhão existe para promover a participação dos leigos.”
Não existe para isso, pois ordinariamente a função do leigo não é distribuir o Corpo de Deus.
Isso afirma expressamente a Instrução Redemptionis Sacramentum (n. 151): “Somente em caso de verdadeira necessidade se deverá recorrer à ajuda dos ministros extroardinários na celebração da liturgia. De fato, isto não está previsto para assegurar a participação mais plena dos leigos, mas é por sua natureza supletivo e provisório.”
O ministro ordinário da Comunhão Eucarística, pela unção do Sacramento da Ordem, é o sacerdote e o diácono (Cânon 910). Por isso, ordinariamente somente eles podem ministrar a Corpo de Nosso Senhor.
Havendo real necessidade, o ministro extraordinário pode distribuir a Comunhão Eucarística. Os ministros extraordinários são prioritariamente os acólitos instituídos (cânon 910). Não havendo acólitos instituídos disponíveis para isso, outros fiéis (religiosos ou leigos) podem atuar ministrando a Comunhão Eucarística, como aponta a Instrução Redemptionis Sacramentum (n. 155) Tais situações são, de fato, extraordinárias, como o próprio nome do ministério já o indica.
Portanto, é um equívoco afirmar que o Ministério Extraordinário da Comunhão Eucarística existe para promover o serviço do leigo, pois esta função não é, ordinariamente, uma atribuição do leigo, e em uma situação em que houvesse um número maior de ministros ordinários o ministério extraordinário não haveria razões para existir.
Quais seriam estas razões que indicariam esta “verdadeira necessidade” para o uso dos ministros extraordinários da Comunhão Eucarística? A própria Instrução responde: “O ministro extraordinário da sagrada Comunhão poderá administrar a Comunhão somente na ausência do sacerdote ou diácono, quando o sacerdote está impedido por enfermidade, idade avançada, ou por outra verdadeira causa, ou quando é tão grande o número dos fiéis que se reúnem à Comunhão, que a celebração da Missa se prolongaria demasiado. Por isso, deve-se entender que uma breve prolongação seria uma causa absolutamente suportável, de acordo com a cultura e os costumes próprios do lugar.” (n. 158) E ainda: “Reprove-se o costume daqueles sacerdotes que, apesar de estarem presentes na celebração, abstém-se de distribuir a Comunhão, delegando esta tarefa a leigos.” (n. 157)
Mito 16. “O cálice e o cibório podem ser de qualquer material”
Não podem.
A Santa Igreja zela pelo material do cálice, cibórios e outros vasos sagrados utilizados nas celebrações. Por exemplo: é expressamente proibido o uso de vasos sagrados de vidro, barro, argila, cristal ou outro material que quebre com facilidade.
Especifica a Instrução Redemptionis Sacramentum (n. 117): “Os vasos sagrados, que estão destinados a receber o Corpo e o Sangue do Senhor, devem-se ser fabricados, estritamente, conforme as normas da tradição e dos livros litúrgicos. As Conferências de Bispos tenham capacidade de decidir, com a aprovação da Sé apostólica, se é oportuno que os vasos sagrados também sejam elaborados com outros materiais sólidos. Sem dúvida, requer-se estritamente que este material, de acordo com a comum valorização de cada região, seja verdadeiramente nobre, de maneira que, com seu uso, tribute-se honra ao Senhor e se evite absolutamente o perigo de enfraquecer, aos olhos dos fiéis, a doutrina da presença real de Cristo nas espécies eucarísticas. Portanto, reprove-se qualquer uso, para a celebração da Missa, de vasos comuns ou de escasso valor, no que se refere à qualidade, ou carentes de todo valor artístico, ou simples recipientes, ou outros vasos de cristal, argila, porcelana e outros materiais que se quebram facilmente. Isto vale também para os metais e outros materiais, que se corroem (oxidam) facilmente.”
O saudoso Papa João Paulo II insiste na utilização dos melhores recursos possíveis nos objetos litúrgicos, como honra prestada ao Corpo e ao Sacrifício de Nosso Senhor. Disse João Paulo II (Ecclesia de Eucharistia, n. 47-48):
“Quando alguém lê o relato da instituição da Eucaristia nos Evangelhos Sinópticos, fica admirado ao ver a simplicidade e simultaneamente a dignidade com que Jesus, na noite da Última Ceia, institui este grande sacramento. Há um episódio que, de certo modo, lhe serve de prelúdio: é a unção de Betânia. Uma mulher, que João identifica como sendo Maria, irmã de Lázaro, derrama sobre a cabeça de Jesus um vaso de perfume precioso, suscitando nos discípulos – particularmente em Judas (Mt 26, 8; Mc 14, 4; Jo 12, 4) – uma reacção de protesto contra tal gesto que, em face das necessidades dos pobres, constituía um « desperdício » intolerável. Mas Jesus faz uma avaliação muito diferente: sem nada tirar ao dever da caridade para com os necessitados, aos quais sempre se hão-de dedicar os discípulos – « Pobres, sempre os tereis convosco » (Jo 12, 8; cf. Mt 26, 11; Mc 14, 7) -, Ele pensa no momento já próximo da sua morte e sepultura, considerando a unção que Lhe foi feita como uma antecipação daquelas honras de que continuará a ser digno o seu corpo mesmo depois da morte, porque indissoluvelmente ligado ao mistério da sua pessoa. (…) Tal como a mulher da unção de Betânia, a Igreja não temeu « desperdiçar », investindo o melhor dos seus recursos para exprimir o seu enlevo e adoração diante do dom incomensurável da Eucaristia. À semelhança dos primeiros discípulos encarregados de preparar a « grande sala », ela sentiu-se impelida, ao longo dos séculos e no alternar-se das culturas, a celebrar a Eucaristia num ambiente digno de tão grande mistério. Foi sob o impulso das palavras e gestos de Jesus, desenvolvendo a herança ritual do judaísmo, que nasceu a liturgia cristã. Porventura haverá algo que seja capaz de exprimir de forma devida o acolhimento do dom que o Esposo divino continuamente faz de Si mesmo à Igreja-Esposa, colocando ao alcance das sucessivas gerações de crentes o sacrifício que ofereceu uma vez por todas na cruz e tornando-Se alimento para todos os fiéis? Se a ideia do « banquete » inspira familiaridade, a Igreja nunca cedeu à tentação de banalizar esta « intimidade » com o seu Esposo, recordando-se que Ele é também o seu Senhor e que, embora « banquete », permanece sempre um banquete sacrificial, assinalado com o sangue derramado no Gólgota. O Banquete eucarístico é verdadeiramente banquete « sagrado », onde, na simplicidade dos sinais, se esconde o abismo da santidade de Deus: O Sacrum convivium, in quo Christus sumitur! – « Ó Sagrado Banquete, em que se recebe Cristo! »”
Mito 17: “Os fiéis podem rezar junto a doxologia e a oração da paz”
Não podem.
Diz o Código de Direito Canônico (Cânon 907) que “Na celebração Eucarística, não é lícito aos diáconos e leigos proferir as orações, especialmente a oração eucarística, ou executar as ações próprios do sacerdote celebrante.”
Também a Instrução Inaestimabile Donum (n.4) afirma: “Está reservado ao sacerdote, em virtude de sua ordenação, proclamar a Oração Eucarística, a qual por sua própria natureza é o ponto alto de toda a celebração. É portanto um abuso que algumas partes da Oração Eucarística sejam ditas pelo diácono, por um ministro subordinado ou pelos fiéis. Por outro lado isso não significa que a assembléia permanece passiva e inerte. Ela se une ao sacerdote através do silêncio e demonstra a sua participação nos vários momentos de intervenção providenciados para o curso da Oração Eucarística: as respostas no diálogo Prefácio, o Sanctus, a aclamação depois da Consagração, e o Amén final depois do Per Ipsum. O Per Ipsum ( por Cristo, com Cristo, em Cristo) por si mesmo é reservado somente ao sacerdote. Este Amén final deveria ser enfatizado sendo feito cantado, sendo que ele é o mais importante de toda a Missa.”
Tais orações são orações do sacerdote. De forma especial, a doxologia (”Por Cristo, com Cristo e em Cristo…”), que é momento onde o sacerdote oferece à Deus Pai o Santo Sacrifício de Nosso Senhor.
Mito 18: “O sacerdote usar casula é algo ultrapassado”
Não é.
A casula é o paramento sacerdotal próprio para o Santo Sacrifício da Missa. É o mais solene, varia de cor conforme a prescrição para a celebração em específico e vai sobre a alva e estola. Infelizmente, tem se tornado moda em muitos lugares que muitos sacerdotes celebrem usando apenas a alva e a estola, enquanto as casulas mofam nos armários.
A Instrução Geral do Missal Romano (n. 119) determina que o sacerdote utilize: amito, alva, estola, cíngulo e casula (amito e cíngulo podem ser dispensáveis, conforme o formato da alva).
A Instrução Redemptinis Sacramentum determina ainda que, sendo possível, inclusive os sacerdotes concelebrantes utilizem a casula (n. 124-126):
“No Missal Romano é facultativo que os sacerdotes que concelebram na Missa, exceto o celebrante principal (que sempre deve levar a casula da cor prescrita), possam omitir «a casula ou planeta, mas sempre usar a estola sobre a alva», quando haja uma justa causa, por exemplo o grande número de concelebrantes e a falta de ornamentos. Sem dúvida, no caso de que esta necessidade se possa prever, na medida do possível, providencie-se as referidas vestes. Os concelebrantes, a exceção do celebrante principal, podem também levar a casula de cor branca, em caso de necessidade. (…) Seja reprovado o abuso de que os sagrados ministros realizem a santa Missa, inclusive com a participação de só um assistente, sem usar as vestes sagradas ou só com a estola sobre a roupa monástica, ou o hábito comum dos religiosos, ou a roupa comum, contra o prescrito nos livros litúrgicos. Os Ordinários cuidem de que este tipo de abusos sejam corrigidos rapidamente e haja, em todas as igrejas e oratórios de sua jurisdição, um número adequado de vestes litúrgicos, confeccionadas de acordo com as normas.”
Embora haja para o Brasil a concessão de o sacerdote celebrar apenas utilizando alva e estola quando houver razões pastorais (ver comentário do Pe. Jesús Hortal, SJ, à respeito do cânon 929, no Código de Direito Canônico editado pela Loyola), de forma alguma pode-se dizer que o uso da casula é ultrapassado, como foi demonstrado acima.
Mito 19: “O Concílio Vaticano II aboliu o latim”
Não aboliu.
Pelo contrário: o Concílio Vaticano II incentivou o uso do latim como língua litúrgica.
Diz o Concílio (Sacrossanctum Concilium, n.36) : “Salvo o direito particular, seja conservado o uso da língua latina nos ritos latinos.” Embora exista atualmente em muitos lugares a concessão para se celebrar em língua local, o latim segue sendo a língua oficial da Santa Igreja e mantém o seu significado de unidade e solenidade: “O uso da língua latina vigente em grande parte da Igreja é um caro sinal da unidade e um eficaz remédio contra toda corruptela da pura doutrina.” (Papa Pio XII, na Encíclica Mediator Dei, n.53, de 1947)
Por isso o Santo Padre Bento escreveu (Sacramentum Caritatis, n.62): “A nível geral, peço que os futuros sacerdotes sejam preparados, desde o tempo do seminário, para compreender e celebrar a Santa Missa em latim, bem como para usar textos latinos e entoar o canto gregoriano; nem se transcure a possibilidade de formar os próprios fiéis para saberem, em latim, as orações mais comuns e cantarem, em gregoriano, determinadas partes da liturgia.”
E a Instrução Redemptionis Sacramentum (n. 112) determina: “Excetuadas as Celebrações da Missa que, de acordo com as horas e os momentos, a autoridade eclesiástica estabelece que se façam na língua do povo, sempre e em qualquer lugar é lícito aos sacerdotes celebrar o santo Sacrifício em latim.”
O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI (no livro “O sal da Terra”, de 1996), reconhece que a “nossa cultura mudou tão radicalmente nos últimos trinta anos que uma liturgia celebrada exclusivamente em latim envolveria um elemento de estranheza que, para muitos, não seria aceitável.” Por outro lado, “o Cardeal (Francis Arinze, Prefeito da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramento) também sugeriu que as paróquias maiores tenham uma Missa em latim pelo menos uma vez por semana e que as paróquias rurais e menores a tivessem pelo menos uma vez ao mês.” (ACI Imprensa, 16 de Novembro de 2006)
Mito 20: “Para participar bem da Missa é preciso entender a língua que o padre celebra”
Não é.
Embora possa ser útil compreender a língua que o padre celebra (e por isso são amplamente divulgados os missais com tradução em latim / português, nos meios em que a Santa Missa é celebrada em latim), o principal é contemplar o Mistério do Santo Sacrifício que se renova no altar, e para isso não é necessário compreender todas as palavras.
Missa não é jogral.
O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, afirma (”O sal da terra”): “A Liturgia é algo diferente da manipulação de textos e ritos, porque vive, precisamente, do que não é manipulável. A juventude sente isso intensamente. Os centros onde a Liturgia é celebrada sem fantasias e com reverência atraem, mesmo que não se compreendam todas as palavras.”
Mito 21: “O canto gregoriano é algo ultrapassado”
Não é.
O Concílio Vaticano II afirma (Sacrossanctum Concilium, n.116) : “”A Igreja reconhece como canto próprio da liturgia romana, o canto gregoriano; portanto, na ação litúrgica, ocupa o primeiro lugar entre seus similares. Os outros gêneros de música sacra, especialmente a polifonia, não são absolutamente excluídos da celebração dos ofícios divinos, desde que se harmonizem com o espírito da ação litúrgica…”
A Instrução Geral do Missal Romano (n. 41) afirma: “Em igualdade de circunstâncias, dê-se a primazia ao canto gregoriano, como canto próprio da Liturgia romana.”
Também o Santo Padre Bento XVI incentiva o canto gregoriano na Exortação Apostólica Sacramentum Caritatis (n.62), como foi dito acima.É importante lembrar: mesmo em relação a canto popular, a referência é canto gregoriano. O saudoso Papa João Paulo II (Quirógrafo sobre a Música Sacra, n. 12) diz:
“No que diz respeito às composições musicais litúrgicas, faço minha a «regra geral» que são Pio X formulava com estes termos: ‘Uma composição para a Igreja é tanto mais sacra e litúrgica quanto mais se aproximar, no andamento, na inspiração e no sabor, da melodia gregoriana, e tanto menos é digna do templo, quanto mais se reconhece disforme daquele modelo supremo». Não se trata, evidentemente, de copiar o canto gregoriano, mas muito mais de considerar que as novas composições sejam absorvidas pelo mesmo espírito que suscitou e, pouco a pouco, modelou aquele canto.”
Mito 22: “Atualmente o padre tem que rezar de frente para os fiéis”
Não tem.
Foi publicada em 1993, no seu boletim Notitiae, uma nota da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos reafirma a licitude tanto da celebração “Versus Populum” (com o sacerdote voltado para o povo) quanto da “Versus Deum” (com o sacerdote e povo voltados para Deus, isto é, na mesma direção)
Assim, mesmo na forma do Rito Romano aprovada pelo Papa Paulo VI, é perfeitamente possível que se celebre a Santa Missa com o sacerdote e os fiéis voltados na mesma direção.
O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI dedicou à este tema um capítulo inteiro do seu livro “Espírito da Liturgia – Uma introdução”, publicado em 1999; é o capítulo III da parte II, denominado “O altar e a orientação da oração na Liturgia”.
Neste texto, o Santo Padre incentiva a celebração em “Versus Deum”, exaltando o profundo significado litúrgico que tem o sacerdote e os fiéis voltados para a mesma direção, isto é, para Deus. Ele diz: “. “O sacerdote olhando para o povo dá à comunidade o aspecto de um círculo fechado em si mesmo. Já não é – por sua mesma disposição – uma comunidade aberta para frente e para cima, senão fechada em si mesma. (… ) O importante não é o diálogo olhando para o sacerdote, mas a adoração comum, sair ao encontro do Senhor que vem. A essência do acontecimento não é um círculo fechado, mas a saída de todos ao encontro do Senhor que se expressa na orientação comum.”
Mito 23: “O Sacrário no centro é anti-litúrgico”
Não é.
O Santo Padre Bento XVI (Sacramentum Caritatis, n. 69) afirma que, se o Sacrário é colocado na nave principal da Igreja, “é preferível colocar o sacrário no presbitério, em lugar suficientemente elevado, no centro do fecho absidal ou então noutro ponto onde fique de igual modo bem visível.”
O Sacrário no centro tem, no espírito tradicional da Sagrada Liturgia, o significado de dar a Jesus Eucarístico o destaque no lugar central.
Mito 24: “Não se deve ter imagens dos santos nas igrejas”
Deve-se ter, sim.
Diz a Instrução Geral do Missal Romano (n.318): “De acordo com a antiqüíssima tradição da Igreja, expõem-se à veneração dos fiéis, nos edifícios sagrados, imagens do Senhor, da bem-aventurada Virgem Maria e dos Santos, as quais devem estar dispostas de tal modo no lugar sagrado, que os fiéis sejam levados aos mistérios da fé que aí se celebram.”
O que é ponderado, porém, na mesma referência: “Tenha-se, por isso, o cuidado de não aumentar exageradamente o seu número e que a sua disposição se faça na ordem devida, de tal modo que não distraiam os fiéis da celebração. Normalmente, não haja na mesma igreja mais do que uma imagem do mesmo Santo. Em geral, no ornamento e disposição da igreja, no que se refere às imagens, procure atender-se à piedade de toda a comunidade e à beleza e dignidade das imagens.”
Mito 25: “Cada comunidade deve ter a Missa do seu jeito”
Não deve e não pode ter a Missa do seu jeito, e sim do jeito católico.
O Concílio Vaticano II já dizia (Sacrossanctum Concilium, 22): “Ninguém mais, absolutamente, mesmo que seja sacerdote, ouse, por sua iniciativa, acrescentar, suprimir ou mudar seja o que for em matéria litúrgica.”
Escreveu o saudoso Papa João Paulo II : (Ecclesia de Eucharistia, n. 52) “Atualmente também deveria ser redescoberta e valorizada a obediência às normas litúrgicas como reflexo e testemunho da Igreja, una e universal, que se torna presente em cada celebração da Eucaristia. O sacerdote, que celebra fielmente a Missa segundo as normas litúrgicas, e a comunidade, que às mesmas adere, demonstram de modo silencioso mas expressivo o seu amor à Igreja. (…) A ninguém é permitido aviltar este mistério que está confiado às nossas mãos: é demasiado grande para que alguém possa permitir-se de tratá-lo a seu livre arbítrio, não respeitando o seu caráter sagrado nem a sua dimensão universal.”
Também a Instrução Inaestimabile Donum, de 1980, afirma: “Aquele que oferece culto a Deus em nome da Igreja, de um modo contrário ao qual foi estabelecido pela própria Igreja com a autoridade dada por Deus e o qual é também a tradição da Igreja, é culpado de falsificação.”
O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, afirmou: “É preciso que volte a ser claro que a ciência da liturgia não existe para produzir constantemente novos modelos, como é próprio da indústria automobilística. (…) A Liturgia é algo diferente da invenção de textos e ritos, porque vive, precisamente, do que não é manipulável.” (”O Sal da Terra”)
Mito 26: “Pode-se fazer tudo o que o Missal não proíbe”
Não se pode.
O Concílio Vaticano II proíbe acréscimos na Sagrada Liturgia, como foi dito acima (Sacrossanctum Concílium, n.22). A interpretação do Missal é estrita: assim, na Santa Missa, faz-se somente o que o Missal determina e nada mais do que isso.
Esta é uma diferença entre a Santa Missa e os grupos de oração, os encontros de evangelização e outros momentos fora da Sagrada Liturgia, onde pode-se usar de uma espontaneidade que não tem lugar dentro da Missa.
O Rito, por sua própria essência, prima pela unidade. Diz a Instrução Redemptionis Sacramentum (n.11) :
“O Mistério da Eucaristia é demasiado grande «para que alguém possa permitir tratá-lo ao seu arbítrio pessoal, pois não respeitaria nem seu caráter sagrado, nem sua dimensão universal. Quem age contra isto, cedendo às suas próprias inspirações, embora seja sacerdote, atenta contra a unidade substancial do Rito romano, que se deve cuidar com decisão (…) Além disso, introduzem na mesma celebração da Eucaristia elementos de discórdia e de deformação, quando ela tem, por sua própria natureza e de forma eminente, de significar e de realizar admiravelmente a Comunhão com a vida divina e a unidade do povo de Deus.”
Também o Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, juntamente o Messori, no livro “A Fé em Crise?”, publicado em 1985, afirma: “A liturgia não vive de surpresas ’simpáticas’, de intervenções ‘cativantes’, mas de repetições solenes (…) Também por isso ela deve ser ‘predeterminada’, ‘imperturbável’, porque através do rito se manifesta a santidade de Deus. Ao contrário, a revolta contra aquilo que foi chamado ‘a velha rigidez rubricista’, (…) arrastou a liturgia ao vórtice do ‘faça-você-mesmo’, banalizando-a, porque reduzindo-a à nossa medíocre medida” .
Mito 27: “O padre é autoridade, por isso deve-se obedecê-lo em tudo”
Não se deve.
A Santa Igreja é hierárquica, e uma determinação de um sacerdote que vá contra uma determinação de Roma é automaticamente nula.
O Concílio Vaticano II, como foi dito acima, deixa claro que nem mesmo os sacerdotes podem alterar a Sagrada Liturgia (Sacrossanctum Concilium, n. 22)
O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, é incisivo em dizer (”O Sal da Terra”) : “Do que precisamos é de uma nova educação litúrgica, especialmente também os padres.”
A Instrução Redemptionis Sacramentum afirma ainda que todos tem responsabilidade em procurar corrigir os abusos litúrgicos, mesmo quando isso implica em expor queixa aos superiores. Diz o documento (n. 183-184):
“De forma muito especial, todos procurem, de acordo com seus meios, que o santíssimo sacramento da Eucaristia seja defendido de toda irreverência e deformação, e todos os abusos sejam completamente corrigidos. Isto, portanto, é uma tarefa gravíssima para todos e cada um, excluída toda acepção de pessoas, todos estão obrigados a cumprir este trabalho. Qualquer católico, seja sacerdote, seja diácono, seja fiel leigo, tem direito a expor uma queixa por um abuso litúrgico, ante ao Bispo diocesano e ao Ordinário competente que se lhe equipara em direito, ante à Sé apostólica, em virtude do primado do Romano Pontífice. Convém, sem dúvida, que, na medida do possível, a reclamação ou queixa seja exposta primeiro ao Bispo diocesano. Para isso se faça sempre com veracidade e caridade.”
Mito 28: “Procurar obedecer à leis é farisaísmo”
Não é, se essas leis forem leis instituídas por Deus ou por quem Deus delega tal poder.
O que Nosso Senhor censurou nos fariseus NÃO foi a preocupação em obedecer em santas leis de Deus. O próprio Senhor disse: “Se guardardes os Meus Mandamentos, sereis constantes no Meu Amor, como também Eu guardei os Mandamentos de Meu Pai e persisto no Seu Amor.” (Jo 15, 10-11) E ainda: “Não julgueis que vim abolir a lei e os profetas. Não vim para abolir, mas sim para levá-los à perfeição. Pois em verdades vos digo: passará o céu e a terra, antes que desapareça um jota, um traço da lei. Aquele que violar um destes mandamentos, por menor que seja, será declarado o menor no Reino dos céus. Mas aqueles que os guardar e os ensinar será declarado grande no Reino dos céus.” (Mt 5, 17-19)
A lei divina precisa ser obedecida. Os erros que Nosso Senhor condenou nos fariseus foram dois: o fato de eles ensinarem uma coisa e viverem outra (”Este povo somente Me honra com os lábios; mas seu coração está longe de Mim” – Mc 7,6); e o fato de eles interpretarem a lei de forma errada em algumas ocasiões (”Deixando o mandamento de Deus, vos apegais à tradição dos homens” – Mc 7,8), como no caso da proibição deles em relação às curas realizadas em dia de Sábado.
Não existe distinção entre obedecer diretamente a Deus e obedecer a lei da Santa Igreja. Nosso Senhor confiou a São Pedro, o primeiro Papa (Mateus 16,18-19), o poder de ligar e desligar. O Catecismo da Igreja Católica explica que “o poder de ligar e desligar” significa a autoridade de absolver os pecados, pronunciar juízos doutrinais e tomar decisões disciplinares na Igreja.” (n. 553) Por isso, recusa de sujeição à lei da Santa Igreja é pecado contra o 1º mandamento (Cat., n. 2088-2089)
Obedecer à lei da Santa Igreja é obedecer à Deus; obedecer à Deus é obedecer também a lei da Santa Igreja.
Mito 29: “O que importa é o coração”
Não exclusivamente.
Aos que afirmam que “o que importa é o coração”, vale lembrar que aqui não cabe a aplicação deste princípio, pois isso implicaria colocar-se em contraposição com grandes parte das normas litúrgicas da Santa Igreja, bem como com os diversos sinais e símbolos litúrgicos (paramentos, velas, flores, incenso, gestos do corpo, etc), que partem da necessidade de se manifestar com sinais externos a fé católica a respeito do que acontece no Santo Sacrifício da Missa, bem como manifestar externamente a honra devida a Deus. A atitude interna é fundamental, mas desprezar as atitudes externas é um erro.
A este respeito, escreveu o saudoso Papa João Paulo II: “De modo particular torna-se necessário cultivar, tanto na celebração da Missa como no culto eucarístico fora dela, uma consciência viva da Presença Real de Cristo, tendo o cuidado de testemunhá-la com o tom da voz, os gestos, os movimentos, o comportamento no seu todo. (…) Numa palavra, é necessário que todo o modo de tratar a Eucaristia por parte dos ministros e dos fiéis seja caracterizado por um respeito extremo.” (Mane Nobiscum Domine, 18)
O ser humano é corpo e alma, e faz parte da natureza humana manifestar a disposição interior por meio de gestos (abraçar, dar presente, se vestir bem, arrumar a mesa para uma festa). E a Sagrada Liturgia é perfeitamente compatível com a natureza e as necessidades do ser humano.
É preciso haver um equilíbrio no sentido de que a disposição interna é expressa pelos gestos externos, e os gestos externos, por sua vez, reforçam a disposição interna. É um círculo vicioso.
Os gestos externos sem a disposição interior são um erro (farisaísmo); a disposição interior sem a atenção aos gestos externos também é um erro, pois se contrapõe à elementos fundamentais da Sagrada Liturgia (afinal, somos alma e corpo, não somos o “Gasparzinho”).
Por exemplo: como vamos convencer o mundo que Nosso Senhor Jesus Cristo está verdadeiramente presente no Santíssimo Sacramento, se tratarmos a Hóstia Consagrada como um alimento qualquer?
É preciso frizar aqui a importância do vestir-se com solenidade na Sagrada Liturgia. O Catecismo da Igreja Católica (n. 1387) afirma, sobre o momento da Sagrada Comunhão: “A atitude corporal – gestos, roupa – há de se traduzir o respeito, a solenidade, a alegria deste momento em que Cristo se torna nosso hóspede.”
É preciso evitar, então, primeiramente as roupas que expõe o corpo de forma escandalosa, como decotes profundos, shorts curtos ou blusas que mostrem a barriga. Mas convém que se evite também tudo o que contraria, como afirma o Catecismo, a alegria, a solenidade e o respeito – isto é, banaliza o momento sagrado.
O bom senso nos mostra, por exemplo, que partindo d princípio da solenidade, é melhor que se use uma calça do que uma bermuda. Ora, na nossa cultura, não se vai a um encontro social solene usando uma bermuda!
O bom senso nos mostra também que, partido do princípio do respeito e da não-banalização do sagrado, é melhor que se evite roupas que chamam atenção para o corpo ou para elementos não relacionados com a Sagrada Liturgia. É melhor que uma mulher, por exemplo, utilize uma blusa com mangas do que um blusa de alcinha; é melhor que utilize uma calça discreta, saia ou vestido do que uma calça “mulher-gato” (isto é, apertadíssima); também é melhor que se utilize, por exemplo, uma camisa ou camiseta discreta do que uma camiseta do Internacional ou do Grêmio.
São Josemaria Escrivá, em um de suas fantásticas homilias, recorda seus tempos de infância, dizendo: “”Lembro-me de como as pessoas se preparavam para comungar: havia esmero em arrumar bem a alma e o corpo. As melhores roupas, o cabelo bem penteado, o corpo fisicamente limpo, talvez até com um pouco de perfume. Eram delicadezas próprias de gente enamorada, de almas finas e retas, que sabiam pagar Amor com amor.” Afirma ainda: “Quando na terra se recebem pessoas investidas em autoridade, preparam-se luzes, música e vestes de gala. Para hospedarmos Cristo na nossa alma, de que maneira não devemos preparar-nos?” (”Homilias sobre a Eucaristia”, Ed. Quadrante)
Vivemos em uma sociedade de imagens, e uma imagem fala mais do que mil palavras…
Mito 30: “A Missa Tridentina é antiquada”
Não é.
A Missa Tridentina é o Rito Romano celebrado na sua forma tradicional, promulgada pelo Papa São Pio V no Concílio de Trento. As diferenças entre a Missa Tridentina e a forma do Rito Romano aprovada pelo Papa Paulo VI NÃO são somente a posição do sacerdote e a língua litúrgica (pois como foi dito acima, também na forma moderna do Rito Romano é lícito celebrar em latim e com o sacerdote e povo voltados na mesma direção). As diferenças vão além: dizem respeito principalmente ao conjunto de ações do sacerdote, dos demais ministros e do povo que participa, bem como às orações previstas no Rito.
Com o Motu Próprio Summorum Pontificum, publicado em 2007, o Santo Padre demonstrou que essas duas formas do Rito Romano não são apenas duas formas válidas e lícitas, mas também duas formas autenticamente católicas de celebrar, e por isso mesmo, não há contradição entre elas. Escreveu o Santo Padre: “Estas duas expressões da lei da oração (lex orandi) da Igreja de maneira nenhuma levam a uma divisão na lei da oração (lex orandi ) da Igreja, pois são dois usos do único Rito Romano.” (Summorum Pontificum) E ainda: “As duas Formas do uso do Rito Romano podem enriquecer-se mutuamente (…) Não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum.” (Carta aos Bispos, que acompanhou o Motu Próprio)
O Santo Padre ainda fez questão de mostrar que a Missa Tridentina NÃO se contrapõe ao Concílio Vaticano II: “”Há o temor de que seja aqui afectada a autoridade do Concílio Vaticano II e que uma das suas decisões essenciais – a reforma litúrgica – seja posta em dúvida. Tal receio não tem fundamento.” (Carta aos Bispos)
O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, já havia escrito (em “O Sal da Terra): “A meu ver, devia-se se deixar seguir o rito antigo com muito mais generosidade àqueles que o desejam. Não se compreende o que nele possa ser perigoso ou inaceitável. Uma comunidade põe-se em xeque quando declara como estritamente proibido o que até então tinha tido como o mais sagrado e elevado, e quando considera, por assim dizer, impróprio o desejo desse elemento. Pois em que se poderá acreditar ainda do que ela diz? Não voltará a proibir amanhã o que hoje prescreve? (…) Infelizmente, entre nós, a tolerância de experiências aventureiras é quase ilimitada; contudo, a tolerância a liturgia antiga é praticamente inexistente. Desse modo, está-se certamente no caminho errado.”
Mito 31: “Para celebrar a Missa Tridentina é preciso autorização do Bispo local”
Não precisa, nem o Bispo local pode exigir isso.
Com o Motu Próprio Summorum Pontificum, o Santo Padre Bento XVI liberou universalmente a celebração da Missa Tridentina (antes, ela estava restrita à autorização dos bispos locais).
Mito 32: “Ir à Missa dominical não é obrigação”
É moralmente obrigado aos católicos participarem da Santa Missa Dominical, sim.
Muitos relativizam isso falando coisas como “não se visita um amigo por obrigação, mas por amor”.
Evidentemente, Deus é Aquele que nos amou primeiro, precisa ser nosso melhor amigo e é digno de todo nosso amor e de todo nossa adoração. Porém, não estamos falando aqui de um “amiguinho qualquer”, mas de Deus!
E é Justo que se obedeça as Suas Leis, que inclui a Lei da Santa Igreja, como foi explicado acima. Estamos moralmente obrigado a isso. Isso é dar a Deus o que é de Deus (Mateus 22, 21).
Diz o Catecismo: “O Mandamento da Igreja determina e especifica a Lei do Senhor. Aos Domingos e nos outros dias de festa preceito, os fiéis tem a obrigação de participar da Missa. Satisfaz ao preceito de participar da Missa quem assista à Missa celebrada segundo o rito católico no próprio dia ou na tarde do dia anterior.” (n. 2180) A participação na Santa Missa no Sábado à tarde, portanto, cumpre o preceito dominical.
Além disso, devem ser guardados como dia de festa de preceito o “dia do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Epifania, da Ascensão e do Santíssimo Corpo e Sangue de risto, de Santa Maria, Mãe de Deus, de sua Imaculada Conceição e Assunção, de São José, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo e, por fim, de Todos os santos.” (n 2177). Os fiéis católicos tem, portanto, obrigação de participar da Santa Missa também nos dias de cada uma dessas festas ou nas tardes dos dias anteriores à cada uma delas.
No Brasil, para facilitar o cumprimento do preceito, várias destas festas são transferidas para o Domingo, por determinação da CNBB com a aprovação da Santa Sé. As únicas que permaneceram no calendário litúrgico além dos Domingo são: Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo (25 de dezembro), Santa Maria, Mãe de Deus (01 de Janeiro), Corpus Christi (data móvel) e Imaculada Conceição da Virgem Maria (08 de Dezembro) – ver comentário do Pe. Jesús Hortal sobre o cânon 1246, no Código de Direito Canônico editado pela Loyola.
Ainda em relação à participação da Santa Missa nos dias de preceito, o Catecismo deixa claro: “Os fiéis são obrigados a participar da Eucaristia nos dias de preceito, a não ser por motivos muito sérios (por exemplo, uma doença, cuidado com bebês) ou se forem dispensados pelo próprio pastor. Aqueles que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem pecado mortal.” (n. 2181) O cânon 1245 afirma que o pároco pode conceder ao fiel, por razão justa, a dispensa da obrigação de guardar uma festa de preceito.
Importa dar a Deus o que é de Deus (Mateus 22, 21).
“Amor com amor se paga”, diz São João da Cruz, doutor da Santa Igreja.
Persevera no amor quem vive os mandamentos de Deus (Jo 15,10).
Referências Bibliográficas
BENTO XVI, Papa. Carta aos Bispos que acompanha o Motu Próprio Summorum Pontificum. Disponível digitalizado em: http://www.vatican.va/holy_father/benedict_xvi/letters/2007/documents/hf_ben-xvi_let_20070707_lettera-vescovi_po.html
BENTO XVI, Papa. Carta apostólica Motu proprio datae Summorum Pontificum sobre o uso da Liturgia Romana anterior a reforma de 1970. Disponível digitalizado (tradução não-oficial para o português) em: http://www.zenit.org/article-15585?l=portuguese e (original em latim) em: http://www.vatican.va/holy_father/benedict_xvi/motu_proprio/documents/hf_ben-xvi_motu-proprio_20070707_summorum-pontificum_lt.html
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BETTENCOURT, Estêvão, OSB. Comungar de Joelhos ou em pé? In: Revista “Pergunte e Responderemos”. Nº 493 – Ano : 2003 – Pág. 330. Disponível digitalizado em: http://www.cleofas.com.br/virtual/texto.php?doc=ESTEVAO&id=deb0108
CONCÍLIO DE TRENTO. Documentos das sessões do Concílio tridentino. Parte da documentação conciliar tridentina pode ser encontrada digitalizada (em espanhol) em: http://multimedios.org/docs/d000436/
CONCÍLIO VATICANO II. Constituição Dogmática Lumen Gentium sobre a Igreja. Disponível digitalizado em: http://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_const_19641121_lumen-gentium_po.html
CONCÍLIO VATICANO II. Constituição Dogmática Sacrosanctum Concilium sobre a Sagrada Liturgia. Disponível digitalizado em: http://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_const_19631204_sacrosanctum-concilium_po.html
ESCRIVÁ, São Josemaría. Homilias sobre a Eucaristia. Editora Quadrante.
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JOÃO PAULO II, Papa. Carta Apostólica Ordinatio Sacredotalis sobre a ordenação sacerdotal reservada somente aos homens. Disponível digitalizado em: http://www.vatican.va/holy_father/john_paul_ii/apost_letters/documents/hf_jp-ii_apl_22051994_ordinatio-sacerdotalis_po.html
JOÃO PAULO II, Papa. Carta Encíclica Ecclesia de Eucharistia sobre a Eucaristia na sua relação com a Igreja. Disponível digitalizado em: http://212.77.1.247/holy_father/special_features/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_20030417_ecclesia_eucharistia_po.html
JOÃO PAULO II, Papa. Quirógrafo sobre Música Sacra no centenário do Motu Proprio Tra le sollecitudini. Disponível digitalizado em: www.arquidiocese-sp.org.br/download/documentos/doc_santa_se-musica_liturgica.doc
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PIO X, Papa. Terceiro Catecismo da Doutrina Cristã.
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RATZINGER, Joseph; MESSORI, Vitorio. A Fé em Crise? ISBN: 8512003804
RATZINGER, Joseph. El espíritu de la Liturgia – uma Introducción. Madrid: Ediciones Cristandad SA.
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VATICANO, Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Geral do Missal Romano. Disponível digitalizado (edição típica de 2002) em: http://www.presbiteros.com.br/old/Liturgia/MissalRomano.htm ou em: http://www.arquidiocese-sp.org.br/download/documentos/doc_santa_se-instrucao_geral_do_missal_romano.doc
VATICANO, Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Memoriale Domini sobre a Maneira de distribuição da Sagrada Comunhão. Disponível digitalizado em: http://www.veritatis.com.br/article/5453/memoriale-domini
VATICANO, Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Redemptionis Sacramentum sobre algumas coisas que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia. Digitalizado disponível em: http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/ccdds/documents/rc_con_ccdds_doc_20040423_redemptionis-sacramentum
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Confissão comunitária? Não pode!
2009 março 30
by Marcio Antonio Campos
Esse fim de semana a paróquia onde minha namorada mora, em Blumenau, estreou seu informativo quinzenal, e de cara anunciando “confissão comunitária” na manhã da Sexta-Feira Santa. Isso porque o padre havia anunciado que haveria “mutirão de confissão” nesta semana.
Pelo que observo, as “confissões comunitárias” com absolvição coletiva já foram mais frequentes. Quando morava em São Paulo, havia uma semanalmente, com dia e hora marcadinhos, na igreja do Largo de São Francisco, do lado da faculdade de Direito da USP. Não sei se ainda fazem isso, mas efetivamente tenho visto menos dessas coisas por aí.
O fato é que “confissão comunitária”, como diz aquela nutricionista do humorístico de gosto duvidoso, não pode! A não ser que você esteja no Titanic afundando, ou se preparando para enfrentar os ingleses em batalha, como naquela cena de Coração Valente. Para evocar mais um global, a regra é clara, estabelecida e reforçada em vários documentos da Igreja. Mas a coisa ficou tão avacalhada, inclusive por culpa de alguns padres e bispos (e o exemplo da paróquia de Blumenau não me deixa mentir), que João Paulo II teve que escrever um motu proprio para colocar ordem no coreto. Vejam o que o Papa diz no ponto 4 do Misericordia Dei (é comprido mas esclarecedor):
4. À luz e no âmbito das normas precedentes, deve ser entendida e rectamente aplicada a absolvição simultânea de vários penitentes sem prévia confissão individual, prevista no cân. 961 do Código de Direito Canónico. Aquela, com efeito, “reveste-se de carácter excepcional” e “não pode dar-se de modo geral, a não ser que:
1º) seja iminente o perigo de morte, e não haja tempo para um ou mais sacerdotes poderem ouvir a confissão de cada um dos penitentes;
2º) haja grave necessidade, isto é, quando, dado o número de penitentes, não houver sacerdotes suficientes para, dentro de tempo razoável, ouvirem devidamente as confissões de cada um, de tal modo que os penitentes, sem culpa própria, fossem obrigados a permanecer durante muito tempo privados da graça sacramental e da sagrada comunhão; não se considera existir necessidade suficiente quando não possam estar presentes confessores bastantes somente por motivo de grande afluência de penitentes, como pode suceder nalguma grande festividade ou peregrinação”.
A respeito do caso de grave necessidade, especifica-se o seguinte:
a) Trata-se de situações objectivamente excepcionais, como as que se podem verificar nos territórios de missão ou em comunidades de fiéis isolados, onde o sacerdote só pode passar uma ou poucas vezes ao ano, ou quando as condições de guerra, meteorológicas ou outras circunstâncias semelhantes o consintam.
b) As duas condições estabelecidas no cânone para configurar uma grave necessidade são inseparáveis, de modo que nunca é suficiente a mera impossibilidade de confessar “devidamente” cada um dos indivíduos “dentro de tempo razoável” devido à escassez de sacerdotes; mas a tal impossibilidade deve associar-se o facto de que, caso contrário, os penitentes ver-se-iam obrigados a permanecer “durante muito tempo”, sem culpa própria, privados da graça sacramental. Deve-se, por isso, ter presente o conjunto das circunstâncias dos penitentes e da diocese, quando se atende à sua organização pastoral e à possibilidade de acesso dos fiéis ao sacramento da Penitência.
c) A primeira condição – a impossibilidade de ouvir “devidamente” as confissões “dentro de um tempo razoável” – refere-se só ao tempo normalmente requerido para a essencial administração válida e digna do sacramento, não sendo relevante a este respeito um colóquio pastoral mais amplo, que pode ser adiado para circunstâncias mais favoráveis. Este tempo razoavelmente oportuno para nele se ouvir as confissões, dependerá das possibilidades reais do confessor ou confessores e dos mesmos penitentes.
d) Quanto à segunda condição, caberá avaliar com um juízo prudencial qual seja a extensão do tempo de privação da graça sacramental a fim de que haja verdadeira impossibilidade conforme o cân. 960, sempre que não se esteja perante iminente perigo de morte. Tal juízo não é prudencial, se se desvirtua o sentido da impossibilidade física ou moral como no caso, por exemplo, de considerar que um período inferior a um mês implicaria permanecer “durante muito tempo” em tal privação.
e) Não é admissível criar ou permitir que se criem situações de aparente grave necessidade, derivadas da omissão da administração ordinária do sacramento pelo não cumprimento das normas acima indicadas e, muito menos, da opção dos penitentes pela absolvição geral, como se se tratasse de uma possibilidade normal e equivalente às duas formas ordinárias descritas no Ritual.
f) Não constitui suficiente necessidade, a mera grande afluência de penitentes, não só em ocasiões de uma festa solene ou de uma peregrinação, mas nem mesmo por turismo ou outras razões semelhantes devidas à crescente mobilidade das pessoas.
Esse é apenas um dos documentos que regulam as tais “confissões comunitárias” (que de confissões não têm nada, convenhamos, porque ninguém confessa coisa nenhuma). Algumas conclusões práticas:
1. Se uma paróquia tem padre habitualmente, não há nenhuma circunstância (exceto um perigo de morte) que permita absolvição coletiva.
2. A absolvição coletiva só se aplica a comunidades que veem um sacerdote muito raramente, e ainda assim apenas se esse padre visitante não tem tempo de ouvir as confissões individuais.
3. Em áreas urbanas, mesmo se o padre da paróquia for negligente, há outras opções para a confissão individual em outras paróquias; vergonha de se confessar não é motivo para se recorrer a uma absolvição coletiva.
4. Por mais que muita gente queira se confessar agora porque é Quaresma, ou porque a Páscoa está chegando, o aumento no fluxo não é motivo para o padre recorrer à absolvição coletiva. Ainda mais porque as paróquias costumam fazer os “mutirões de confissões”, com vários padres das paróquias vizinhas ajudando, e em horários acessíveis (costuma ser à noite).
Então, se você encontrar esse tipo de coisa por aí, não pense duas vezes, procure o padre para lhe mostrar que essas absolvições são ilícitas; se não der certo, procure o bispo e reclame, porque em condições normais “confissão comunitária” nada mais é que muleta para padre com preguiça de ouvir confissão.
http://blog.veritatis.com.br/index.php/2009/03/30/confissao-comunitaria-nao-pode/
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“A confissão comunitária tem o mesmo valor da confissão individual? “
-Antes de mais nada, convém expor o que é propriamente confissão comunitária. É uma cerimônia em que se efetua comunitariamente a preparação para a confissão individual auricular. Há leitura Bíblica, homilia, orações, cantos, exame da consciência …Após o quê deve haver a confissão auricular a um sacerdote presente à cerimônia. Feito isso, todos voltam aos respectivos lugares, onde rezam, ou cantam as orações finais.
Assim entendida, a confissão comunitária tem o mesmo valor que a confissão individual. É mesmo preferível á individual por oferecer mais subsídios para uma boa preparação do Sacramento.
Caso não haja acusação individual dos pecados, a cerimônia vem a ser mera paraliturgia penitencial, que pode apagar pecados leves se celebrada contritamente. Não é sacramento e, por isso não apaga o pecado grave.
Dom Estevão Bettencourt-osb – Revista Pergunte e responderemos – Ano XLV / Julho 2005
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A reta celebração do Sacramento da Penitência
Intervenção proferida na conferência de imprensa para a apresentação da Carta Apostólica Misericordia Dei, em 2-5-02
Cardeal Jorge Medinab
Prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos
A Carta Apostólica na forma de Motu Proprio Misericordia Dei sobre alguns aspectos da celebração do Sacramento da Penitência, emanada pelo Santo Padre João Paulo II em 7 de Abril passado, 2.º Domingo da Oitava da Páscoa ou da Divina Misericórdia, não constitui um ato isolado no âmbito do Magistério do Papa, mas pelo contrário insere-se no quadro de uma série de intervenções de caráter doutrinal e pastoral, das quais têm derivado outras tantas disposições de índole canônica para a Igreja universal, expressões estas da responsabilidade pastoral confiada ao sucessor de Pedro. Em tal contexto não podemos deixar de recordar alguns momentos significativos do Pontificado de João Paulo II, tais como a publicação do Código de Direito Canônico para a Igreja latina e do Código dos Cânones das Igrejas Orientais, a Exortação pós-sinodal Reconciliatio et pœnitentia, o Catecismo da Igreja Católica e a recente mensagem enviada a todos os sacerdotes por ocasião da Quinta-feira Santa.
Se bem que a publicação do Motu Proprio Misericordia Dei seja motivada por reais circunstâncias que se referem a um certo enfraquecimento da consciência e a um relaxamento da vida cristã, o seu conteúdo é constituído pela doutrina católica sobre o pecado, sobre a conversão e sobre a justificação mediante a economia sacramental e de um modo particular por meio da celebração do Sacramento da Penitência ou da Reconciliação.
Na Igreja que é mistério, sacramento e instrumento universal de salvação, exercita-se a força salvífica de Deus que tem a sua fonte na misericórdia do Pai, tornada visível e eficaz na obra do seu Filho Jesus Cristo, morto e ressuscitado pela nossa justificação, na ação misteriosa do Espírito Santo. A Igreja, portanto, está ao serviço da salvação de cada homem e esta missão é tão essencial que qualifica a atividade pastoral da mesma, dos seus ministros e de todo o Povo de Deus. O dom da salvação, por outro lado, não é possível sem a conversão, assim como a conversão é fruto da graça de Deus que toma a iniciativa de libertar o homem do poder do maligno e da escravidão do pecado e de reconduzi-lo à comunhão com o Pai, restabelecendo nele a imagem originária de filho de Deus, membro do corpo de Cristo e templo do Espírito Santo.
A Sagrada Escritura sublinha a terrível realidade do pecado comparando-o à morte, à lepra, ao exílio, à miséria, à fome e à escravidão: imagens estas que querem significar os particulares efeitos que ele produz na vida do homem; são palavras e imagens fortes, mas de modo nenhum exageradas. O pecado traz consigo efeitos deletérios, não só em ordem à desagregação da ligação vital do homem com Deus, mas também no âmbito do equilíbrio do relacionamento do homem consigo mesmo e em ordem ao desequilíbrio das relações sociais. Com efeito, o pecado é uma ofensa feita contra a bondade de Deus, uma ferida na santidade da Igreja e a causa das desordens que afligem a sociedade.
Nesse sentido, o anúncio da salvação constitui a missão primária e essencial da Igreja, assim como o ministério da celebração dos Sacramentos é a sua missão permanente. O Sacramento da Penitência ou da Reconciliação é a secunda post naufragium tabula instituída pelo Senhor Jesus para vir ao encontro do homem que, depois do Batismo, se deixou vencer pela tentação, aderindo ao Maligno e afastando-se de Deus. Com o pecado o homem carrega uma culpa que permanece até que, sob o influxo da graça, se converte readquirindo a participação na vida divina, penhor da salvação eterna.
O Sacramento da Penitência ou da Reconciliação foi confiado à Igreja e de modo particular aos Bispos, como guardas da comunhão eclesial, e aos presbíteros, seus estreitos colaboradores. O ministério da reconciliação não é um privilégio ou um exercício de poder, mas é expressão da responsabilidade pastoral que cada Bispo e presbítero assumiu perante Deus no dia da sua ordenação; é, portanto, um serviço obrigatório prestado aos irmãos como sinal da desvelada solicitude da Igreja pelas ovelhas perdidas e feridas que têm necessidade de regressar ao redil do Bom Pastor. O fiel e zeloso exercício deste ministério é sinal de verdadeiro zelo apostólico e de tomada de consciência da missão que Deus confiou aos seus ministros, que é estar ao serviço do povo cristão. Certamente o ministério sacramental da Penitência não é fácil e o Santo Padre explicou as suas características na sua recente carta aos sacerdotes por ocasião da Quinta-feira Santa, na qual sublinha o fato de que os fiéis têm o direito de encontrar nos sacerdotes, ministros disponíveis para ouvir as confissões.
O Motu Proprio Misericordia Dei reitera o ensinamento tradicional da doutrina da Igreja, segundo o qual o único modo ordinário da celebração do Sacramento da Penitência é aquele que implica a confissão integral dos pecados ao sacerdote com absolvição pessoal. As chamadas “absolvições coletivas” ou “gerais” ou “Confissões comunitárias” devem considerar-se extraordinárias e excepcionais, às quais se recorre só e exclusivamente em perigo de morte ou quando é fisicamente ou moralmente impossível a celebração do sacramento na forma ordinária. Equiparar as “absolvições coletivas” à forma ordinária da celebração do Sacramento da Penitência é um erro doutrinal, um abuso disciplinar e um mal pastoral.
A Igreja tem presente o exemplo dos Santos sacerdotes que consagraram a sua vida ao exercício do ministério da reconciliação sacramental. Pense-se em São João Maria Vianney, em São Leopoldo Mandic e no Beato Pio da Pietrelcina, do qual tomo algumas expressões que são muito simples e ao mesmo tempo densas de significado e valor: “No tumultuar das paixões e das adversas vicissitudes, sustenta-nos a amada esperança da inexaurível misericórdia (de Deus): acorramos confiantes ao tribunal da penitência, onde Ele com ânsia de pai em cada instante nos espera; e, mesmo conscientes da nossa insolvência perante Ele, não duvidemos do perdão solenemente pronunciado sobre os nossos erros”.
O que a Igreja ensina sobre o aborto
O Catecismo da Igreja Católica assim fala sobre o aborto:
§2270. A vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento de sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente à vida.
Antes mesmo de te formares no ventre materno, eu te conheci; antes que saísses do seio, eu te consagrei (Jr 1,5).
Meus ossos não te foram escondidos quando eu era feito, em segredo, tecido na terra mais profunda (Sl 139,15).
§2271. Desde o século I, a Igreja afirmou a maldade moral de todo aborto provocado. Este ensinamento não mudou. Continua invariável. O aborto direto, quer dizer, querido como um fim ou como um meio, é gravemente contrário à lei moral:
Não matarás o embrião por aborto e não farás perecer o recém-nascido.
Deus, senhor da vida, confiou aos homens o nobre encargo d preservar a vida, para ser exercido de maneira condigna ao homem Por isso a vida deve ser protegida com o máximo cuidado desde a concepção. O aborto e o infanticídio são crimes nefandos.
§2272. A cooperação formal para um aborto constitui uma falta grave. A Igreja sanciona com uma pena canônica de excomunhão este delito contra a vida humana. “Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae” “pelo próprio fato de cometer o delito” e nas condições previstas pelo Direito. Com isso, a Igreja não quer restringir o campo da misericórdia. Manifesta, sim, a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao ‘inocente morto, a seus pais e a toda a sociedade.
O inalienável direito à vida de todo indivíduo humano inocente é um elemento constitutivo da sociedade civil e de sua legislação:
“Os direitos inalienáveis da pessoa devem ser reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade política. Os direitos do homem não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, e também não representam uma concessão da sociedade e do Estado pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa em razão do ato criador do qual esta se origina. Entre estes direitos fundamentais é preciso citar o direito à vida e à integridade física de todo se humano, desde a concepção até a morte.”
§2273. “No momento em que uma lei positiva priva uma categoria de seres humanos da proteção que a legislação civil lhes deve dar, o estado nega a igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não coloca sua força a serviço dos direitos de todos os cidadãos, particularmente dos mais fracos, os próprios fundamentos de um estado de direito estão ameaçados… Como conseqüência do respeito e da proteção que devem ser garantidos à criança desde o momento de sua concepção, a lei deverá prever sanções penais apropriadas para toda violação deliberada dos direitos dela.”
Visto que deve ser tratado como uma pessoa desde a concepção, o embrião deverá ser defendido em sua integridade, cuidado e curado, na medida do possível, como qualquer outro ser humano.
§2274. O diagnóstico pré-natal é moralmente licito “se respeitar a vida e a integridade do embrião e do feto humano, e se está orientado para sua salvaguarda ou sua cura individual… Está gravemente em oposição com a lei moral quando prevê, em função dos resultados, a eventualidade de provocar um aborto. Um diagnóstico não deve ser o equivalente de uma sentença de morte”.
“Devem ser consideradas lícitas as intervenções sobre o embrião humano quando respeitam a vida e a integridade do embrião e não acarretam para ele riscos desproporcionados, mas visam à sua cura, à melhora de suas condições de saúde ou à sua sobrevivência individual.”
“É imoral produzir embriões humanos destinados a serem explorados como material biológico disponível.”
§2275. “Certas tentativas de intervenção sobre o patrimônio cromossômico ou genético não são terapêuticas, mas tendem à produção de seres humanos selecionados segundo o sexo ou outras qualidades preestabelecidas. Essas manipulações são contrárias à dignidade pessoal do ser humano, à sua integridade e à sua identidade” única, não reiterável
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Carta aos agentes de música litúrgica do Brasil
A liturgia ocupa um lugar central em toda a ação evangelizadora da Igreja. Ela é o “cume para o qual tende a ação da Igreja e, ao mesmo tempo, a fonte de onde emana toda a sua força” (SC 10). Nela, o discípulo realiza o mais íntimo encontro com seu Senhor e dela recebe a motivação e a força máximas para a sua missão na Igreja e no mundo (cf. DGAE nº 67).
Há uma relação muito profunda entre beleza e liturgia. Beleza não como mero esteticismo, mas como modalidade pela qual a verdade do amor de Deus em Cristo nos alcança, fascina e arrebata, fazendo-nos sair de nós mesmos e atraindo-nos assim para a nossa verdadeira vocação: o amor (cf. SCa 35). Unida ao espaço litúrgico, a música é genuína expressão de beleza, tem especial capacidade de atingir os corações e, na liturgia, grande eficácia pedagógica para levá-los a penetrar no mistério celebrado.
Acompanhamos, com entusiasmo e alegria, o florescer de grupos de canto e música litúrgica, grupos instrumentais e vocais, que exercem o importante ministério de zelar pela beleza e profundidade da liturgia através do canto e da música. Sua animação e criatividade encantam muitos daqueles que participam das celebrações litúrgicas em nossas comunidades. Ao soar dos primeiros acordes e ao canto da primeira nota, sentimos mais profundamente a presença de Deus.
Lembramos alguns aspectos importantes que contribuem para a grandeza do mistério celebrado.
1. A importância da letra na música litúrgica – a letra tem a primazia, a música está a seu serviço. A descoberta da beleza de um canto litúrgico passa necessariamente pela análise cuidadosa do conteúdo do texto e da poesia. A beleza estética não é o único critério. Muitas músicas cantadas em nossas liturgias estão distanciadas do contexto celebrativo. “Verdadeiramente, em liturgia, não podemos dizer que tanto vale um cântico como outro; é necessário evitar a improvisação genérica e o canto deve integrar-se na forma própria da celebração” (SCa 42). Não é possível cantar qualquer canto em qualquer momento ou em qualquer tempo. O canto “precisa estar intimamente vinculado ao rito, ou seja, ao momento celebrativo e ao tempo litúrgico” (DGAE 76). Antes de escolher um canto litúrgico é preciso aprofundar o sentido dos textos bíblicos, do tempo litúrgico, da festa celebrada e do momento ritual.
2. A participação da assembléia no canto – o Concílio Vaticano II enfatiza a participação ativa, consciente, plena, frutuosa, externa e interna de todos os fiéis (cf. SC 14). O canto litúrgico não é propriedade particular de um cantor, animador, ou de um seleto grupo de cantores. A liturgia permite alguns momentos para solos (tanto vocais quanto instrumentais), porém a assembléia deve ter prioridade na execução dos cantos litúrgicos. O animador ou o cantor tem a importante missão, como elemento intrínseco ao serviço que presta à comunidade, de favorecer o canto da assembléia, ora sustentando, ora fazendo pequenos gestos de regência, contribuindo para a participação ativa de toda a comunidade celebrante.
3. Cuidado com o volume dos instrumentos e microfones – em muitas comunidades, o excessivo volume dos instrumentos, como também a grande quantidade de microfones para os cantores, às vezes, não contribuem para um mergulho no mistério celebrado, antes, provocam a agitação interior e a dispersão, além de inibir a participação da assembléia no canto. Pede-se cuidado com o volume do som, a fim de que as celebrações sejam mais orantes , pois tudo deve contribuir para a beleza do momento ritual.
4. Cultivar uma espiritualidade litúrgica – os cantores e instrumentistas exercem um verdadeiro ministério litúrgico (SC 29). A celebração não é um momento para fazer um show, para apresentação de qualidades e aptidões. Os cantores e instrumentistas devem, antes de tudo, mergulhar no mistério, ouvir e acolher com a devida atenção a Palavra de Deus e participar intensamente de todos os momentos da celebração. Música litúrgica e espiritualidade litúrgica devem andar juntas, são duas asas de um mesmo vôo, duas nascentes de uma mesma fonte.
Invocamos as luzes do Espírito Santo sobre todos os agentes de música litúrgica de nosso país. Reconhecemos o valoro do ministério exercido a serviço de celebrações reveladoras da beleza suprema do Deus criador e da atualização do Mistério Pascal de Jesus Cristo.
D. Joviano de Lima Júnior, SSS
Arcebispo de Ribeirão Preto e
Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia-CNBB
04/12/2008
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IGMR(INSTITUTIO GENERALIS MISSALIS ROMANI)
Por Santa Sé
Fonte: IGMR
O QUE É IGMR?
Instrução Geral sobre o Missal Romano (em latim: Institutio Generalis Missalis Romani). Como o próprio nome indica, se refere a um documento, promulgado pelo papa a fim de instruir os celebrantes (bispo, padre, diácono e de um modo geral todos que se envolvem no desenvolvimento das celebrações eucarísticas) sobre como celebrar a missa no rito latino.
Paulo VI afirma que a Instrução Geral é a introdução, o ?Proêmio do livro, expõe as novas normas para a celebração do sacrifício eucarístico, tanto em relação aos ritos e funções de cada participante, como aos objetos e lugares sagrados.?[1]
Para todos os sacramentos e sacramentais a Santa Sé aprova rituais que contém as orações e as orientações necessárias para tal. No início de cada ritual vêm as chamadas ?praenotandas?, que são em sua maioria documentos, contendo as orientações para o desenvolvimento das celebrações.
[1] (Const. Apost. ?Missale Romanum?, in Por Cristo, Com Cristo, Em Cristo, p. 11, Vozes, 1994, Petrópolis, RJ).
ALGUMAS NOVIDADES DA IGMR
(direcionadas aos que lhe dizem respeito)
Aos bispos, em particular:
. O bispo pode desfrutar da opção de abençoar o povo com o Evangeliário depois da proclamação do Evangelho (175);
. É apropriado rezar pelo bispo coadjuntor e pelos bispos auxiliares, não se devem mencionar outros bispos que não estejam presentes;
. Governar a disciplina da celebração;
. estabelecer as normas para a distribuição da Santa Comunhão nas duas espécies;
. estabelecer as normas para a construção e ordem dos templos (387);
. cuidar da organização e criação do calendário litúrgico da diocese e seu próprio das Missas (394).
Aos sacerdotes, em geral:
. O sinal da paz seja dado aos ministros ao redor do altar, mas não deve deixar o santuário;
. Somente a ele (e ao diácono) é reservada a fração do pão (durante o Hino ao Cordeiro de Deus);
. Somente a ele (e a um diácono ou acólito instituído) é permitido a purificação dos vasos sagrados durante ou após a missa;
. O Evangelho (e todas as leituras bíblicas com as preces), seja proclamado do Púlpito (ou Ambão, ou estante da Palavra), sendo permitido que se faça do altar somente quando não se tem o mesmo;
. Ante a presença do bispo, o mesmo pede a bênção para a proclamação do Evangelho, mas nunca a um outro sacerdote quando este preside;
. O sacerdote celebrante convida os fiéis a orar e conclui estas orações desde a cadeira (sede), mas não do altar;
. Exorta-se que se cante as partes da Oração Eucarística providas com música;
. Permite-se a opção de elevar a hóstia sobre o cálice quando se diz : ?Este é o Cordeiro…? Ou então a hóstia sobre a patena, mas nunca sozinha, no ar;
Aos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão:
. Os MESC podem ser chamados pelo sacerdote somente quando não houver número suficiente de sacerdotes ou diáconos ou acólitos instituídos;
. Aproxime-se do altar somente depois que o sacerdote tiver comungado;
. Não é previsto que os ministros extraordinários purifiquem os vasos sagrados após a Comunhão;
Aos leitores:
. Estes tem o direito de proclamarem as leituras ainda que estejam presentes outros ministros ordenados;
. Na ausência de um diácono, o leitor, ?usando sua vestimenta própria, pode levar o Evangeliário ligeiramente elevado na procissão de Entrada (194). Ao chegar no presbitério, coloca o Evangeliário sobre o altar e, depois, coloca-se no presbitério junto com os outros ministros (195)?. Portanto nunca se leva o Lecionário nesta procissão.
À assembléia:
. O documento insiste para que a assembléia tenha uniformidade nos gestos e posturas: nos momentos em que se assentarem, todos assim estejam, ao ajoelhar, façam todos igualmente;
. ?Convém que cada pessoa ofereça o sinal da paz somente àqueles que estiverem próximos e de uma maneira digna? (82)
. Para o momento da consagração diz-se que todos devem se ajoelhar, inclusive o diácono. Só se reserva exceções aos que não podem fazê-lo por motivos de saúde, mas os mesmos devem fazer inclinação profunda durante a genuflexão do sacerdote;
Às equipes de celebração e canto:
. O Hino ao Cordeiro de Deus e o Hino de Louvor não devem ser substituídos por outros hinos e devem ser sempre cantados;
. A homilia nunca deve ser feita por um leigo;
. As leituras, o salmo e as preces sempre sejam proclamadas do púlpito;
. Que as preces apresentem-se com pedidos breves, compostos com sábia liberdade, ?pedindo pelas necessidades da comunidade inteira?(71);
. Recomenda-se que promova momentos de verdadeiro silêncio: especialmente antes da celebração, após as leituras e a homilia;
. Aconselha-se contra a ausência do canto nas liturgias dos dias de semana;
. Indica a preferência por se cantar as partes da Missa, referindo-se também ao Salmo Responsorial, à profissão de fé, ao Santo e ao Kyrie;
Outras questões:
. Abre mais espaço para a comunhão sob as duas espécies, com a tutela do bispo;
. Retira definitivamente o cantor/animador e o comentarista do presbitério;
. Que o altar seja fixo, de pedra e consagrado;
. As flores são arrumadas de forma modesta e com moderação, ao redor, nunca sobre o altar;
. Que a cruz tenha sempre ?a figura de Cristo Crucificado? (308,122);
. Incentiva-se o destaque da cadeira do sacerdote celebrante (a sede) e a conservação ou criação da capela do Santíssimo Sacramento;
. Proíbe-se, em geral, a duplicação de imagens do mesmo santo na igreja;
. Afirma-se que tudo o que é destinado para o uso da liturgia deve receber a bênção necessária.
Cabe-nos agora esperar que sejam aprovadas as sugestões dos liturgistas do Brasil para que a tradução brasileira do Missal Romano venha com mais abertura e possibilidades de adaptações, destas e de outras normas, à nossa realidade. Infelizmente a primeira impressão que temos é de um fechamento quanto à liberdade criativa de nossas equipes, principalmente no que se refere à inculturação; mas quem viver, verá se desta vez conquistaremos uma liturgia que tenha a nossa cara, sem perder de vista a bela tradição que nos une aos demais cristãos no mundo e à herança dos Apóstolos.
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IGREJA E INTERNET
Por Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais
Fonte: Vaticano
I-INTRODUÇÃO
1. O interesse da Igreja pela Internet constitui uma particular expressão do seu antigo interesse pelos meios de comunicação social. Considerando os meios de comunicação como o resultado do processo histórico-científico, mediante o qual a humanidade foi “progredindo cada vez mais na descoberta dos recursos e dos valores contidos em tudo aquilo que foi criado”, 1 a Igreja tem declarado com freqüência a sua convicção de que eles são, em conformidade com as palavras do Concílio Vaticano II, “maravilhosas invenções técnicas” 2 que já contribuem em grande medida para ir ao encontro das necessidades humanas e podem fazê-lo ainda mais.
Desta forma, a Igreja tem feito uma abordagem fundamentalmente positiva dos meios de comunicação.3 Mesmo quando condenam os abusos sérios, os documentos deste Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais têm-se esforçado por esclarecer que “uma atitude de pura restrição ou de censura por parte da Igreja… não resulta suficiente nem apropriada”.4
Citando a Carta Encíclica Miranda prorsus (1957), do Papa Pio XII, a Instrução Pastoral sobre os meios de comunicação social Communio et progressio, publicada em 1971, sublinhou que: “A Igreja encara estes meios de comunicação social como “dons de Deus” na medida em que, segundo a intenção providencial, criam laços de solidariedade entre os homens, pondo-se assim ao serviço da Sua vontade salvífica”.5 Este continua a ser o nosso ponto de vista e esta é a visão que temos acerca da Internet.
2. Na opinião da Igreja, a história da comunicação humana parece-se com uma longa peregrinação, que leva a humanidade “desde o projeto de Babel, baseado no orgulho, que acabou na confusão e incompreensão recíproca a que deu origem (cf. Gn 11, 1-9), até ao Pentecostes e ao dom de falar diversas línguas, quando se dá a restauração da comunicação, baseada em Jesus, através da ação do Espírito Santo”.6 É na vida, morte e ressurreição de Cristo,” é em Deus feito Homem, nosso Irmão, que se encontra o fundamento e o protótipo da comunicação entre os homens”.7
Os modernos meios de comunicação social constituem fatores sociais que têm um papel a desempenhar nesta história. Como o Concílio Vaticano II salienta, “ainda que haja que distinguir cuidadosamente o progresso terreno e o crescimento do Reino de Cristo”, contudo” este progresso tem muita importância para o Reino de Deus, na medida em que pode contribuir para uma melhor organização da sociedade humana”.8 Considerando os meios de comunicação social a esta luz, observamos que eles” contribuem eficazmente para unir e cultivar os espíritos, e propagar e afirmar o reino de Deus”.9
Hoje, isto é válido de forma especial no que se refere à Internet, que está a contribuir para promover transformações revolucionárias no comércio, na educação, na política, no jornalismo e nas relações transnacionais e interculturais – mudanças estas que se manifestam não só no modo de os indivíduos se comunicarem entre si, mas na forma de as pessoas compreenderem a sua própria vida. Num documento associado a este, intitulado Ética na Internet, abordamos estas questões na sua dimensão ética.10 Aqui, consideramos as implicações da Internet para a religião e, de maneira especial, para a Igreja católica.
3. A Igreja tem uma finalidade dúplice em relação aos mass media. Um dos aspectos consiste em encorajar o seu progresso correto e a sua justa utilização para o desenvolvimento, a justiça e a paz da humanidade – para a edificação de uma sociedade a níveis local, nacional e comunitário, à luz do bem comum e num espírito de solidariedade. Considerando a grande importância das comunicações sociais, a Igreja procura “um diálogo honesto e respeitador com as pessoas responsáveis pelos meios de comunicação” – um diálogo que diz respeito, em primeiro lugar, à formação da política das comunicações.11″ Este diálogo implica que a Igreja se esforce por compreender os mass media – os seus objetivos, estruturas internas e modalidades – sustenha e encoraje os que neles trabalham. Baseando-se nesta compreensão e sustento, torna-se possível fazer propostas significativas em vista de afastar os obstáculos que se opõem ao progresso humano e à proclamação do Evangelho”.12
Contudo, a solicitude da Igreja também se refere à comunicação na e pela própria Igreja. Esta comunicação é mais do que um simples exercício na técnica, porque “encontra o seu ponto de partida na comunhão de amor entre as Pessoas divinas e na sua comunicação conosco”, e é na realização da comunhão trinitária que” alcança a humanidade: o Filho é o Verbo, eternamente “pronunciado” pelo Pai; em e mediante Jesus Cristo, Filho e Verbo que se fez homem, Deus comunica-se a si mesmo e a sua salvação às mulheres e aos homens”.13
Deus continua a comunicar-se com a humanidade através da Igreja, portadora e guardiã da sua revelação, confiando unicamente ao seu ofício do ensinamento vivo a tarefa de interpretar a sua palavra de maneira autêntica.14 Além disso, a própria Igreja é uma communio, uma comunhão de pessoas e de comunidades eucarísticas que derivam da comunhão com a Trindade e nela se refletem;15 por conseguinte, a comunicação pertence à essência da Igreja. Mais do que qualquer outro motivo, esta é a razão pela qual “a prática eclesial da comunicação deve ser exemplar, refletindo os padrões mais elevados de verdade, credibilidade e sensibilidade aos direitos humanos e a outros importantes princípios e normas”.16
4. Há três décadas, a Instrução Pastoral Communio et progressio frisou que “os modernos meios de comunicação social dão ao homem de hoje novas possibilidades de confronto com a mensagem evangélica”.17 O Papa Paulo VI, por sua vez, afirmou que a Igreja” viria a sentir-se culpada diante do seu Senhor”,18 se não lançasse mão destes instrumentos de evangelização. O Papa João Paulo II definiu os mass media como “o primeiro areópago dos tempos modernos”, declarando que” não é suficiente, portanto, usá-los para difundir a mensagem cristã e o Magistério da Igreja, mas é necessário integrar a mensagem nesta “nova cultura”, criada pelas modernas comunicações”.19 Realizar isto é ainda mais importante nos dias de hoje, não apenas porque os meios de comunicação atuais influenciam fortemente sobre aquilo que as pessoas pensam acerca da vida mas também porque, em grande medida,” a experiência humana como tal se tornou uma experiência vivida através dos mass media”.20
Tudo isto diz respeito à Internet. E não obstante o mundo das comunicações sociais “possa às vezes parecer separado da mensagem cristã, ele também oferece oportunidades singulares para a proclamação da verdade salvífica de Cristo a toda a família humana. Considerem-se… as capacidades positivas da Internet de transmitir informações religiosas e ensinamentos para além de todas as barreiras e fronteiras. Um auditório tão vasto estaria além das imaginações mais ousadas daqueles que anunciaram o Evangelho antes de nós… Os católicos não deveriam ter medo de abrir as portas da comunicação social a Cristo, de tal forma que a sua Boa Nova possa ser ouvida sobre os telhados do mundo!”.21
II-OPORTUNIDADES E DESAFIOS
5. “As comunicações que se realizam na Igreja e pela Igreja consistem principalmente no anúncio da Boa Nova de Jesus Cristo. É a proclamação do Evangelho como palavra profética e libertadora, dirigida aos homens e às mulheres do nosso tempo; é o testemunho prestado, face a uma secularização radical, à verdade divina e ao destino transcendente da pessoa humana; é, perante os conflitos e as divisões, a tomada de posição pela justiça, em solidariedade com os crentes, ao serviço da comunhão entre os povos, as nações e as culturas”.22
Uma vez que o anúncio da Boa Nova às pessoas formadas por uma cultura dos mass media exige uma cuidadosa atenção às características singulares dos próprios meios de comunicação, atualmente a Igreja precisa de compreender a Internet. Isto é necessário a fim de que ela possa comunicar-se eficazmente com os indivíduos – de modo especial com os jovens – que se encontram mergulhados na experiência desta nova tecnologia, e também em ordem a fazer bom uso da mesma.
Os mass media oferecem importantes benefícios e vantagens, sob uma perspectiva religiosa: “Eles transmitem notícias e informações acerca de eventos, idéias e personalidades religiosas: servem como veículo para a evangelização e a catequese. Todos os dias oferecem inspiração, encorajamento e oportunidades de culto a pessoas confinadas na própria casa ou em instituições”.23 Contudo, para além e acima disto, existem também alguns benefícios mais ou menos peculiares da Internet. Ela oferece às pessoas um acesso direto e imediato a importantes recursos religiosos e espirituais – livrarias grandiosas, museus e lugares de culto, os documentos do ensinamento do Magistério, os escritos dos Padres e dos Doutores da Igreja, assim como a sabedoria religiosa de todos os tempos. Ela tem a impressionante capacidade de ultrapassar a distância e o isolamento, levando os indivíduos a entrarem em contacto com as pessoas de boa vontade que nutrem os mesmos interesses e que participam nas virtuais comunidades de fé para se encorajarem e auxiliarem umas às outras. Mediante a seleção e a transmissão de dados úteis, através deste meio de comunicação, a Igreja pode prestar um importante serviço tanto aos católicos como aos não-católicos.
A Internet é relevante para muitas atividades e programas da Igreja – a evangelização, incluindo a reevangelização e a nova evangelização, e a obra missionária tradicional ad gentes, a catequese e outros tipos de educação, notícias e informações, apologética, governo e administração, assim como algumas formas de conselho pastoral e de direção espiritual. Não obstante a realidade virtual do espaço cibernético não possa substituir a comunidade interpessoal concreta, a realidade da encarnação dos sacramentos e a liturgia, ou a proclamação imediata e direta do Evangelho, contudo pode completá-las, atraindo as pessoas para uma experiência mais integral da vida de fé e enriquecendo a vida religiosa dos utentes. Ela também oferece à Igreja formas de comunicação com grupos específicos – adolescentes e jovens, idosos e pessoas cujas necessidades as obrigam a permanecer em casa, indivíduos que vivem em regiões remotas e membros de outros organismos religiosos – que, de outra forma, podem ser difíceis de alcançar.
Atualmente, um crescente número de paróquias, dioceses, congregações religiosas e instituições ligadas à Igreja, programas e organizações de todos os tipos recorrem efetivamente à Internet para estas e outras finalidades. Nalguns lugares, já existem projetos criativos financiados pela Igreja, tanto a nível nacional como regional. A Santa Sé tem sido ativa neste sector já há vários anos e continua a crescer e a desenvolver a sua presença na Internet. Grupos ligados à Igreja, que ainda não deram passos decisivos para entrar no espaço cibernético, são encorajados a considerar a possibilidade de o fazer quanto antes. Recomendamos vivamente o intercâmbio de idéias e de informações acerca da Internet, entre aqueles que já têm experiência neste campo e os principiantes.
6. A Igreja também precisa de compreender e de usar a Internet como instrumento para comunicações internas. Isto exige que tenha claramente em vista a sua especial característica de instrumento de comunicação direto, imediato, interativo e participativo.
O caráter interativo e bilateral da Internet já está a ofuscar a antiga distinção entre aqueles que comunicam e os destinatários da comunicação,24 e a dar forma a uma situação em que, pelo menos potencialmente, cada um pode desempenhar ambas as funções. Já não se trata da comunicação unilateral e vertical do passado. Dado que um número cada vez maior de pessoas adquire familiaridade com esta característica da Internet noutros sectores da sua vida, é provável que recorram à mesma também para aquilo que diz respeito à religião e à Igreja.
A tecnologia é nova, mas a idéia não. O Concílio Vaticano II afirmou que os membros da Igreja deveriam apresentar aos seus pastores “as suas necessidades e os seus desejos, com a liberdade e confiança próprias de filhos de Deus e irmãos em Cristo”; com efeito, em conformidade com o conhecimento, a competência ou a posição que ocupam, os fiéis não são apenas aptos, mas às vezes obrigados a” manifestar o seu parecer no que se refere ao bem da Igreja”.25 A Instrução Pastoral Communio et progressio evidenciou o fato de que, como” corpo vivo”, a Igreja” tem necessidade de uma opinião pública para alimentar o diálogo entre os seus membros”.26 Embora as verdades da fé” não possam… ser deixadas à interpretação arbitrária”, a mesma Instrução Pastoral observou que é” muito vasto o campo em que o diálogo, no interior da Igreja, se deve desenvolver”.27Ideias análogas são expressas pelo Código de Direito Canônico,28 assim como pelos documentos mais recentes do Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais.29 A Instrução Pastoral Aetatis novae denomina a comunicação bilateral e a opinião pública como um” meio de realizar concretamente o caráter de communio da Igreja”.30 De resto, também a Instrução Pastoral Ética nos meios de comunicação social declara:” Uma corrente bilateral de informação e de pontos de vista entre os pastores e os fiéis, a liberdade de expressão sensível ao bem-estar da comunidade e ao papel do Magistério na promoção do mesmo, e a opinião pública responsável constituem importantes expressões do “direito [fundamental] ao diálogo e à informação no seio da Igreja” (Aetatis novae, 10; cf. também Communio et progressio, 12)”.31 A Internet oferece um meio tecnológico efetivo para a realização desta visão.
Então, eis aqui um instrumento que pode ser posto criativamente em prática nos vários aspectos da administração e do governo. Além de abrir canais para a expressão da opinião pública, referimo-nos a atividades como a consulta dos especialistas, a preparação dos encontros e a prática da colaboração nas e entre as Igrejas particulares e os institutos religiosos a níveis local, nacional e internacional.
7. A educação e a formação constituem outra área de oportunidade e de necessidade. “Hoje, todos precisam de algumas formas de educação mediática permanente, mediante o estudo pessoal ou a participação num programa organizado, ou ambos. Mais do que meramente ensinar técnicas, a formação mediática ajuda as pessoas a formarem padrões de bom gosto e de verdadeiro juízo moral, um aspecto da formação da consciência. Através das suas escolas e programas de formação, a Igreja deve oferecer uma educação mediática deste gênero”.32
No que diz respeito à Internet, a educação e o treinamento devem constituir uma parte dos programas compreensivos de formação a respeito dos meios de comunicação, disponíveis para os membros da Igreja. Na medida do possível, os programas pastorais para as comunicações sociais deveriam prever esta preparação no contexto da formação dos seminaristas, sacerdotes, religiosos e pessoal leigo comprometido na pastoral, assim como dos professores, dos pais e dos estudantes.33
Particularmente os jovens precisam de ser ensinados, “não só a comportarem-se como verdadeiros cristãos, quando são leitores, ouvintes ou espectadores, mas também a saber utilizar as possibilidades de expressão desta “linguagem total” que os meios de comunicação põem ao seu alcance. Sendo assim, os jovens serão verdadeiros cidadãos desta era das comunicações sociais, de que nós conhecemos apenas o início” 34 – uma era em que os mass media são vistos como” parte de uma cultura ainda em desenvolvimento, cujas plenas implicações ainda são compreendidas imperfeitamente”.35 Assim, a formação sobre a Internet e as novas tecnologias exige muito mais do que o ensino das técnicas; os jovens têm necessidade de aprender como agir corretamente no mundo do espaço cibernético, discernir os juízos de acordo com critérios morais sólidos a respeito daquilo que nele encontram e lançar mão das novas tecnologias para o seu desenvolvimento integral e o benefício dos outros.
8. A Internet apresenta à Igreja também alguns problemas singulares, para além e acima das questões de natureza geral, abordadas em Ética na Internet, o documento associado a este.36 Embora se evidencie aquilo que é positivo acerca da Internet, é importante esclarecer o que não o é.
A um nível muito profundo, “às vezes o mundo dos mass media pode parecer indiferente e até mesmo hostil à fé e à moral cristãs. É assim, em parte porque a cultura dos meios de comunicação está imbuída de maneira tão profunda de um sentido tipicamente pós-moderno, que a única verdade absoluta é a aquela segundo a qual não existem verdades absolutas ou que, se elas existissem, seriam inacessíveis à razão humana e portanto se tornariam irrelevantes”.37
Entre os problemas específicos apresentados pela Internet encontra-se a presença de sites que instigam ao ódio, destinados a difamar e a atacar os grupos religiosos e étnicos. Alguns deles estão orientados contra a Igreja católica. Assim como a pornografia e a violência nos mass media, os sites da Internet que propugnam o ódio “evidenciam a componente mais torpe da natureza humana decaída pelo pecado”.38 Não obstante o respeito pela livre expressão possa exigir a tolerância, até a um determinado ponto, mesmo em relação às manifestações de ódio, a auto-regulamentação por parte da indústria – e, onde for necessário, a intervenção da autoridade pública – deveria estabelecer e aplicar limites razoáveis para aquilo que se pode dizer.
A proliferação de web sites que se definem a si mesmos como católicos cria um problema de tipo diferente. Como dissemos, os grupos ligados à Igreja deveriam estar ativamente presentes na Internet; além disso, os indivíduos e os grupos não oficiais, bem intencionados e retamente informados, que agem por sua própria iniciativa, são também encorajados a estar presentes na Internet. Mas é pelo menos desconcertante não distinguir as interpretações doutrinais excêntricas, as práticas devocionais idiossincrásicas e as colocações ideológicas que se identificam como “católicas”, das posições autênticas da Igreja. A seguir, sugerimos uma abordagem desta questão.
9. Algumas outras problemáticas exigem uma reflexão séria. No que lhes diz respeito, agora encorajamos a investigação e o estudo contínuos, inclusivamente com “a elaboração de uma antropologia e uma verdadeira teologia da comunicação” 39 – com referência específica à Internet. Naturalmente, além do estudo e da pesquisa, pode e deve fomentar-se um programa pastoral específico para a utilização da Internet.40
Um dos campos de investigação diz respeito à hipótese de que a vasta gama de opções relativas aos produtos e serviços de consumo, disponíveis na Internet, pode ter um efeito excessivo sobre a religião e encorajar uma abordagem “consumista” no que se refere à fé. Os dados indicam que alguns utentes que visitam a web sites religiosos podem vir a encontrar-se numa espécie de liquidação, selecionando e escolhendo elementos religiosos uniformizados que correspondam aos seus gostos pessoais. A “tendência que alguns católicos têm, de ser seletivos no seu apego” aos ensinamentos da Igreja, constitui um problema reconhecido noutros contextos;41 temos necessidade de mais dados para saber se, e até que ponto, este problema é exacerbado pela Internet.
Analogamente, como se quis observar precedentemente, a realidade virtual do espaço cibernético apresenta algumas implicações preocupantes, tanto para a religião como para outros sectores da vida. A realidade virtual não substitui a Presença Real de Cristo na Eucaristia, a realidade ritual dos outros sacramentos e o culto compartilhado no seio de uma comunidade humana feita de carne e de sangue. Na Internet não existem sacramentos; e até mesmo as experiências religiosas nela possíveis pela graça de Deus, são insuficientes, dado que se encontram separadas da integração do mundo real com outras pessoas na fé. Este é outro aspecto da Internet que exige o estudo e a reflexão. Ao mesmo tempo, os projetos pastorais deveriam pensar em como orientar as pessoas no espaço cibernético para a verdadeira comunidade e como, através do ensino e da catequese, a Internet pode vir a ser utilizada em ordem a apoiá-las e a enriquecê-las no seu compromisso cristão.
III-RECOMENDAÇÕES E CONCLUSÃO
10. As pessoas religiosas, assim como os membros solícitos do auditório mais vasto da Internet, que também têm os seus interesses pessoais legítimos e especiais, querem participar no processo que levará ao desenvolvimento futuro deste novo instrumento de comunicação. É supérfluo dizer que isto, às vezes, há de exigir que corrijam o seu próprio modo de pensar e de agir.
É inclusivamente importante que as pessoas, a todos os níveis da Igreja, lancem mão da Internet de maneira criativa, para assumirem as responsabilidades que lhes cabem e para ajudarem a Igreja a cumprir a sua missão. Na perspectiva das inúmeras possibilidades positivas apresentadas pela Internet, não é aceitável hesitar timidamente, por medo da tecnologia ou por algum outro motivo. “Os métodos de melhoramento das comunicações e do diálogo entre os seus membros podem reforçar os vínculos de unidade entre eles. O acesso imediato à informação torna-lhe [para a Igreja] possível aprofundar o seu diálogo com o mundo contemporâneo… a Igreja pode mais prontamente informar o mundo sobre o seu credo e explicar as razões da sua posição sobre cada problema ou acontecimento. Ela pode escutar mais claramente a voz da opinião pública e estabelecer uma discussão contínua com o mundo em seu redor, “para assim se envolver mais imediatamente” na busca comum da solução dos problemas mais urgentes da humanidade” (cf. Communio et progressio, 114)”.42
11. Por conseguinte, ao concluirmos estas reflexões, oferecemos palavras de encorajamento a vários grupos em particular – aos líderes da Igreja, ao pessoal comprometido no campo da pastoral, aos educadores, aos pais e especialmente aos jovens.
Aos líderes da Igreja. As pessoas que ocupam lugares de liderança, em todos os sectores da Igreja, precisam de compreender os mass media, de aplicar esta compreensão na elaboração de planos pastorais para as comunicações sociais,43 juntamente com políticas e programas concretos nesta área, e de fazer um uso apropriado dos mass media. Onde for necessário, eles mesmos deveriam receber uma formação no campo das comunicações; com efeito, “a Igreja seria bem servida, se um maior número de pessoas que ocupam cargos e desempenham funções no nome dela fossem formados em comunicação”.44
Isto é válido tanto para a Internet como para os meios de comunicação mais antigos. Os líderes da Igreja têm o dever de lançar mão “do [pleno] potencial da “era do computador” para servir a vocação humana e transcendente do homem e para dar assim glória ao Pai, de quem vêm todas as coisas boas”.45 Eles devem empregar esta tecnologia surpreendente em muitos aspectos diferentes da missão da Igreja explorando, ao mesmo tempo, as oportunidades para a cooperação ecumênica e inter-religiosa no seu uso.
Como pudemos observar, em certos casos um aspecto singular da Internet diz respeito à proliferação confusa de web sites não oficiais que se definem a si mesmos como “católicos”. Um sistema de certificação a níveis local e nacional, sob a vigilância dos representantes do Magistério, pode ser útil no que tange aos dados de natureza especificamente doutrinal ou catequética. Aqui, não se tem a intenção de impor uma censura, mas de oferecer aos utentes da Internet uma guia fidedigna no que se refere à posição autêntica da Igreja.
Ao pessoal comprometido no campo da pastoral. Os sacerdotes, diáconos, religiosos e operadores leigos no campo da pastoral deveriam ser formados no campo dos mass media, para aumentar a sua compreensão acerca do impacto das comunicações sociais sobre os indivíduos e a sociedade, e para os ajudar a adquirir uma forma de comunicar que transmita uma mensagem às sensibilidades e aos interesses das pessoas na cultura dos mass media. Hoje, isto naturalmente inclui a sua formação sobre a Internet e a descoberta do modo como devem usá-la no trabalho que lhes é próprio. Eles podem recorrer também aos web sites que oferecem atualizações teológicas e conselhos pastorais.
Quanto ao pessoal diretamente comprometido nos meios de comunicação, é quase supérfluo dizer que devem dispor de um treinamento profissional. Contudo, eles precisam também de uma formação doutrinal e espiritual, uma vez que, “para dar testemunho de Cristo é necessário fazer a sua descoberta e cultivar uma relação pessoal com Ele através da oração, da Eucaristia e do sacramento da reconciliação, da leitura e reflexão da Palavra de Deus, do estudo da doutrina cristã e mediante o serviço prestado ao próximo”.46
Aos educadores e catequistas. A Instrução Pastoral Communio et progressio abordou o tema do “dever urgente” que as escolas católicas têm, de formar os comunicadores e os utentes dos meios de comunicação social nos princípios cristãos relevantes.47 Esta mesma mensagem foi repetida muitas vezes. Na era da Internet, com o seu alcance e impacto surpreendentes, hoje a necessidade é mais urgente do que nunca.
As universidades, os colégios, as escolas e os programas educativos católicos, a todos os níveis, deveriam oferecer cursos para os vários grupos – “seminaristas, sacerdotes, religiosos, religiosas ou animadores leigos… professores, pais e estudantes” 48 – assim como uma formação mais avançada em tecnologia das comunicações, administração, ética e questões políticas, destinados aos indivíduos que se estão a preparar para o trabalho profissional no campo dos mass media ou para cargos decisórios, e inclusivamente às pessoas que, pela Igreja, desempenham várias funções nas comunicações sociais. Além disso, recomendamos os temas e os assuntos acima mencionados à atenção dos estudiosos e dos investigadores em disciplinas relevantes nos institutos católicos de ensino superior.
Aos pais. Por amor dos filhos, assim como por amor de si mesmos, os pais devem “adquirir e praticar a capacidade de discernir os espectadores, ouvintes e leitores, agindo como modelos de um uso prudente dos mass media em casa”.49 No que concerne à Internet, os filhos e os jovens têm com freqüência mais familiaridade com este instrumento do que os seus próprios pais; não obstante, os pais têm a séria obrigação de orientar e vigiar sobre o uso que os seus filhos fazem da Internet.50 Se isto significa ter que aprender mais acerca dela do que já sabem até agora, isto será muito bom.
A vigilância dos pais deveria prever também o recurso à tecnologia dos filtros, a usar nos computadores disponíveis para os filhos, quando isto for financeira e tecnicamente possível, em ordem a protegê-los na medida do possível contra a pornografia, as ameaças sexuais e outras insídias. Não se deveria permitir o uso da Internet desprovido de um controle. Os pais e os filhos devem dialogar em conjunto sobre aquilo que se vê e se experimenta no espaço cibernético. Neste caso, o dever fundamental dos pais consiste em ajudar os seus filhos a tornar-se judiciosos, utentes responsáveis e não dependentes da Internet, negando o contacto com os seus coetâneos e com a própria natureza.
Às crianças e aos jovens. A Internet é uma porta aberta para um mundo maravilhoso e fascinante, dotado de uma poderosa influência formativa; não obstante, nem tudo o que se encontra do outro lado desta porta é seguro, sadio e verdadeiro. “As crianças e os jovens devem abrir-se à formação concernente aos mass media, resistindo ao caminho fácil da passividade desprovida de critérios, à pressão dos coetâneos e à exploração comercial”.51 Do bom uso da Internet os jovens são devedores a si mesmos – e aos seus pais, famílias, amigos, pastores, professores e, em última análise, ao próprio Deus.
A Internet põe ao alcance dos jovens, cuja idade é inusitadamente precoce, uma imensa capacidade de fazer o bem e também o mal, tanto para si mesmos como para os outros. Ela pode enriquecer a sua vida para além dos sonhos das gerações que os precederam e torná-los capazes, por sua vez, de enriquecer a vida do próximo. Mas ela pode também mergulhá-los no consumismo, na fantasia pornográfica e violenta, e no isolamento patológico.
Como já se disse muitas vezes, os jovens são o futuro da sociedade e da Igreja. O bom uso da Internet pode ajudar a prepará-los para as suas responsabilidades em ambos estes campos. Todavia, isto não acontecerá automaticamente. A Internet não é apenas um meio de divertimento e de gratificação consumista. Ela é um instrumento para a realização do trabalho útil, e os jovens devem aprender a observá-la e a utilizá-la como tal. No espaço cibernético, pelo menos na mesma medida que em qualquer outro lugar, eles podem ser chamados a navegar contra a corrente, a praticar o contraculturalismo e até mesmo a ser perseguidos por amor àquilo que é verdadeiro e bom.
12. A todas as pessoas de boa vontade. Então, finalmente gostaríamos de sugerir algumas virtudes que precisam de ser cultivadas por todos aqueles que desejam fazer bom uso da Internet; o seu exercício deveria fundamentar-se e ser orientado em conformidade com uma valorização realista dos seus conteúdos.
É necessária a prudência em ordem a observar claramente quais são as suas implicações – o potencial para o bem e para o mal – neste novo instrumento de comunicação e a enfrentar de maneira criativa os seus desafios e as suas oportunidades.
É preciso que haja justiça, de maneira especial para eliminar a divisão digital – o fosso entre as pessoas ricas de informação e as outras que são pobres de informação no mundo de hoje.52 Isto exige o compromisso em benefício do bem comum internacional, não menos do que a “globalização da solidariedade”.53
São necessárias a fortaleza e a coragem. Isto significa que se deve defender a verdade diante do relativismo religioso e moral, o altruísmo e a generosidade perante o consumismo individualista, e o decoro face à sensualidade e ao pecado.
É preciso toda a temperança – uma abordagem disciplinada deste instrumento tecnológico surpreendente, a Internet, a fim de o utilizar de maneira sábia e exclusivamente para o bem.
Ao refletirmos sobre a Internet, assim como acerca dos outros meios de comunicação social, queremos recordar que Cristo é o “protótipo da comunicação” 54 – a norma e o modelo da abordagem da comunicação, assumida pela Igreja, assim como do conteúdo que a Igreja tem o dever de comunicar. “Oxalá os católicos comprometidos no mundo das comunicações sociais anunciem a verdade de Jesus cada vez mais corajosa e impavidamente sobre os telhados, de tal maneira que todos os homens e mulheres possam ouvir falar do amor que está na autocomunicação de Deus em Jesus Cristo, o mesmo ontem, hoje e para toda a eternidade”.55
Cidade do Vaticano, 22 de Fevereiro de 2002, Festa da Cátedra de São Pedro Apóstolo.
John P. Foley
Presidente
Pierfranco Pastore
Secretário
(1) João Paulo II, Carta Encíclica Laborem exercens, 25; cf. Concílio Vaticano II, Constituição Pastoral sobre a Igreja no mundo contemporâneo Gaudium et spes, 34.
(2) Concílio Vaticano II, Decreto sobre os meios de comunicação social Inter mirifica, 1.
(3) Cf., por exemplo, Inter mirifica; as mensagens do Papa Paulo VI e do Papa João Paulo II por ocasião dos Dias Mundiais da Comunicação; Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais, Instruções Pastorais Communio et progressio; Pornografia e violência nas comunicações sociais: uma resposta pastoral; Aetatis novae; Ética na publicidade; e Ética nos meios de comunicação social.
(4) Pornografia e violência nas comunicações sociais: uma resposta pastoral, n. 30.
(5) Communio et progressio, n. 2.
(6) João Paulo II, Mensagem para o XXXIV Dia Mundial das Comunicações, 4 de Junho de 2000.
(7) Communio et progressio, n. 10.
(8) Concílio Vaticano II, Constituição Pastoral sobre a Igreja no mundo contemporâneo Gaudium et spes, 39.
(9) Inter mirifica, 2.
(10) Cf. Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais, Ética na Internet.
(11) Cf. Aetatis novae, n. 8.
(12) Ibidem.
(13) Ética nos meios de comunicação social, n. 3.
(14) Cf. Concílio Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Revelação divina Dei Verbum, 10.
(15) Cf. Aetatis novae, n. 10.
(16) Ética nos meios de comunicação social, n. 26.
(17) Communio et progressio, n. 128.
(18) Paulo VI, Exortação Apostólica Evangelii nuntiandi, 45.
(19) João Paulo II, Carta Encíclica Redemptoris missio, 37.
(20) Aetatis novae, n. 2.
(21) João Paulo II, Mensagem para o XXXV Dia Mundial das Comunicações, n. 3, 27 de Maio de 2001.
(22) Aetatis novae, n. 9.
(23) Ética nos meios de comunicação social, n. 11.
(24) Cf. Communio et progressio, n. 15.
(25) Concílio Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Igreja Lumen gentium, 37.
(26) Communio et progressio, n. 115.
(27) Ibid., n. 117.
(28) Cf. cân. 212 §§ 2-3.
(29) Cf. Aetatis novae, n. 10; cf. também Ética nos meios de comunicação social, n. 26.
(30) Aetatis novae, n. 10.
(31) Ética nos meios de comunicação social, n. 26.
(32) Ética nos meios de comunicação social, n. 25.
(33) Cf. Aetatis novae, n. 28.
(34) Communio et progressio, n. 107.
(35) João Paulo II, Mensagem para o XXIV Dia Mundial das Comunicações, 1990.
(36) Cf. Ética na Internet.
(37) João Paulo II, Mensagem para o XXXV Dia Mundial das Comunicações, n. 3, 27 de Maio de 2001.
(38) Pornografia e violência nas comunicações sociais: uma resposta pastoral, n. 6.
(39) Aetatis novae, n. 8.
(40) Cf. João Paulo II, Carta Apostólica Novo millennio ineunte, 39.
(41) Cf. João Paulo II, Discurso aos Bispos dos Estados Unidos da América, n. 5, Los Angeles, 16 de Setembro de 1987.
(42) João Paulo II, Mensagem para o XXIV Dia Mundial das Comunicações, 1990.
(43) Cf. Aetatis novae, nn. 22-23.
(44) Ética nos meios de comunicação social, n. 26.
(45) João Paulo II, Mensagem para o XXIV Dia Mundial das Comunicações, 1990.
(46) João Paulo II, Mensagem para o XXXIV Dia Mundial das Comunicações, 4 de Junho de 2000.
(47) Communio et progressio, n. 107.
(48) Aetatis novae, n. 28.
(49) Ética nos meios de comunicação social, n. 25.
(50) Cf. João Paulo II, Exortação Apostólica pós-sinodal Familiaris consortio, 76.
(51) Ética nos meios de comunicação social, n. 25.
(52) Cf. Ética na Internet, nn. 10 e 17.
(53) João Paulo II, Discurso ao Secretário-Geral da O.N.U. e à Comissão Administrativa de Coordenação das Nações Unidas, n. 3, 7 de Abril de 2000.
(54) Communio et progressio, n. 10.
(55) João Paulo II, Mensagem para o XXXV Dia Mundial das Comunicações, n. 4, 27 de Maio de 2001.
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INSTRUÇÃO `INAESTIMABILE DONUM`
Sobre Algumas Normas Relativas ao Culto da Santíssima Eucaristia.
Sagrada Congregação para os Sacramentos e o Culto Divino 30/04/1980
A Missa
1. Ninguém deve aproximar-se da mesa do Pão do Senhor, senão depois de ter estado presente à mesa da sua Palavra.
2. A leitura da perícope evangélica é reservada ao ministro ordenado, ou seja ao diácono ou ao sacerdote. As outras leituras, quando isso for possível, sejam confiadas a quem tenha recebido o ministério de leitor ou a outros leigos, preparados espiritualmente e também tecnicamente. À primeira leitura segue-se um Salmo responsorial, que faz parte integrante da Liturgia da Palavra.
3. A homilia tem por fim explicar aos fiéis a Palavra de Deus, proclamada nas leituras, e atualizar a mensagem da mesma. Compete, portanto, ao sacerdote ou ao diácono fazer a homilia.
4. A proclamação da Oração Eucarística que, por sua natureza, é como que o ponto culminante de toda a celebração, é reservada ao sacerdote, em virtude da sua ordenação. É um abuso, portanto, deixar que algumas partes da Oração Eucarística sejam ditas pelo diácono, ou por um ministro inferior, ou pelos simples fiéis… O Amém após o `Com Cristo…` deveria ser valorizado com o canto, porque é o Amém mais importante de toda a Missa.
5. Usem-se somente as Orações eucarísticas incluídas no Missal Romano ou legitimamente admitidas pela Sé Apostólica… Modificar as Orações Eucarísticas aprovadas pela Igreja ou adotar outras diversas, de composição privada, é abuso gravíssimo.
6.É preciso lembrar sempre que não se devem sobrepor outras orações ou cantos à Oração Eucarística.
8. Matéria da Eucaristia – Fiel ao exemplo de Cristo, a Igreja usou constantemente o pão e o vinho com água, para celebrar a Ceia do Senhor. O pão para a celebração da Eucaristia deve ser, segundo a tradição própria da Igreja latina, ázimo. Em razão do sinal, a matéria da celebração Eucarística `tem de apresentar-se verdadeiramente como alimento`. Isto deve entender-se em relação à consistência do pão, e não à forma do mesmo, que permanece a tradicional. Não podem ser ajuntados outros ingredientes além da farinha de trigo e água… O vinho para a celebração deve ser extraído `do fruto da videira` (Lc 22,18), natural e genuíno, isto é, não misturado com substâncias estranhas.
9. A comunhão eucarística – A comunhão é um dom do Senhor, que é dado aos fiéis por intermédio do ministro deputado para isso. Não se admite que os fiéis tomem eles próprios o pão consagrado e o cálice sagrado, e muito menos se admite que os fiéis os passem uns aos outros.10. O fiel, religioso ou leigo, que está devidamente autorizado como ministro extraordinário da Eucaristia, poderá distribuir a Comunhão somente quando faltarem o sacerdote, ou diácono ou o acólito, ou quando o sacerdote estiver impedido por motivo de enfermidade ou por causa da sua idade avançada, ou então quando o número de fiéis que se aproximam da Comunhão for tão grande que faça demorar excessivamente a celebração da Missa.
É de se reprovar, portanto, a atitude daqueles sacerdotes que, embora presentes na celebração, se abstém de distribuir a Comunhão, deixando tal tarefa aos leigos.
11. Quanto ao modo de se apresentar à Comunhão, esta pode ser recebida pelos fiéis tanto de joelhos como de pé, de acordo com as normas estabelecidas pela Conferência Episcopal. ` … quando os fiéis receberem a Comunhão de pé, ao aproximarem-se do altar processionalmente, façam um ato de reverência antes de receber o sacramento, no local e de modo adaptado, contanto que não se perturbe o ritmo no suceder-se dos fiéis. O Amém que os fiéis dizem, quando recebem a Comunhão, é um ato de fé pessoal na presença de Cristo.`
12. …. a concessão da Comunhão sob as duas espécies não seja indiscriminada; as celebrações sejam estabelecidas de maneira precisa; depois, os grupos que usufruem desta faculdade sejam bem determinados, disciplinados e homogêneos.
14. O vinho consagrado deve ser consumido imediatamente a seguir à Comunhão, e não pode ser conservado.
15. Observem-se as regras prescritas para a purificação do cálice e dos outros vasos sagrados que tenham contido as espécies eucarísticas. (Instituitio generalis Missalis Romani, n. 241-2).
16. Deve-se ter particular respeito e cuidado para com os vasos sagrados, tanto para com o cálice como para com a patena usados na celebração da Eucaristia, como ainda para com os cibórios que servem na Comunhão dos fiéis.
A forma dos vasos deve ser adaptada ao uso litúrgico ao qual são destinados. A matéria deve ser nobre, duradoura e, em qualquer caso, adequada ao uso sacro. Neste campo, o juízo compete à Conferência Episcopal de cada região.
Não podem ser usados simples cestos ou outros recipientes destinados ao uso comum fora das celebrações sagradas, ou de qualidade inferior, ou que careçam de todo e qualquer caráter artístico.
O cálice e as patenas, antes de serem usados, devem ser benzidos pelo Bispo ou por um presbítero.
17. Recomenda-se aos fiéis que não se descuidem, depois da Comunhão, de uma justa e indispensável ação de graças, quer na própria celebração – com uns momentos de silêncio e um hino, ou um salmo, ou ainda um outro cântico de louvor – quer terminada a celebração, permanecendo possivelmente em oração durante um conveniente espaço de tempo.
19. Recomenda-se uma particular vigilância e um especial cuidado quanto às Santas Missas transmitidas através dos meios de comunicação. Com efeito, dada à vastíssima difusão que podem Ter, o seu desenrolar deve refletir uma qualidade exemplar.
Culto Eucarístico Fora da Missa
20. É muito recomendada a devoção, tanto pública como privada, para com a Santíssima Eucaristia, também fora da Missa.
24. O sacrário (tabernáculo), onde se conserva a Santíssima Eucaristia, pode ser colocado num altar, ou também fora dele, num lugar da Igreja bem visível, verdadeiramente nobre e devidamente ornamentado, ou então numa capela adaptada para a oração privada para a adoração dos fiéis. (Instituto generalis Missalis Romani, n. 276)
25. O sacrário deve ser sólido, inviolável e não transparente. (Rituale Romanum , De sacra Communione et de cultu Mysterii eucharistici extra Missam, n.10).
Diante dele… deve arder perenemente uma lâmpada, como sinal de honra prestada ao Senhor (S. Congregação dos Ritos. Instrução Eucaristicum Mysterium, 57).
26. Diante do Santíssimo Sacramento , fechado no sacrário ou quando está publicamente exposto, mantenha-se a veneranda praxe de genuflectir, em sinal de adoração. (Rituale Romanum, De sacra… , n. 84). Tal ato se lhe exige que lhe dê uma alma. Para que o coração se incline diante de Deus, em profunda reverência, a genuflexão não seja apressada nem desajeitada.
Palavras do Papa Paulo VI sobre a liturgia:
`É um fato muito grave, quando se introduz a divisão naquilo precisamente em que `o amor de Cristo nos congregou na unidade`, isto é, na Liturgia e no Sacrifício eucarístico, recusando o respeito devido às normas estabelecidas em matéria litúrgica. É em nome da tradição que queremos pedir a todos os nossos filhos e a todas as comunidades católicas celebrarem, com dignidade e fervor, a liturgia renovada.` (Alocução Consistorial a 24 de maio de 1976: AAS 68 (1976), p. 374).(Transcrito de Pergunte e Responderemos, nº 277,1984, pp. 488-503)
Matrimônio no catecismo da Igreja
Família – identidade e missão
2201- A comunidade conjugal está fundada no consentimento dos esposos. O casamento e a família estão ordenados para o bem dos esposos, a procriação e a educação dos filhos. O amor dos esposos e a geração dos filhos instituem entre os membros de uma mesma família relações pessoais e responsabilidades recíprocas.
2205 – A família cristã é uma comunidade de pessoas, vestígio e imagem da comunhão do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Sua atividade procriadora e educadora é o reflexo da obra criadora do Pai. Ela é chamada a partilhar da oração e do sacrifício de Cristo. A oração cotidiana e a leitura da Palavra de Deus fortificam nela a caridade. A família cristã é evangelizadora e missionária.
2207 – A família é a célula originária da vida social. É a sociedade natural da qual o homem e a mulher são chamados ao dom de si no amor e no dom da vida. A autoridade, a estabilidade e a vida de relações dentro dela constituem os fundamentos da liberdade, da segurança e da fraternidade no conjunto social. A família é a comunidade na qual, desde a infância, se podem assimilar os valores morais, tais como honrar a Deus e usar corretamente a liberdade. A vida em família é iniciação para a vida em sociedade.
Filhos – deveres para com os pais
2217 – Enquanto o filho viver na casa dos seus pais, deve obedecer a toda solicitação dos pais que vise ao seu bem ou ao da família. “Filhos, obedecei em tudo a vossos pais, pois isto é agradável ao Senhor” (Cl 3,20; Ef 6,1). Quando crescerem, os filhos continuarão a respeitar seus pais. Antecipar-se-ão aos desejos deles, solicitarão de bom grado os seus conselhos e aceitarão as suas justas admoestações. A obediência aos pais cessa com a emancipação dos filhos, mas o respeito, que sempre lhes é devido, não cessará de modo algum, pois tal respeito tem sua raiz no temor de Deus, um dos dons do Espírito Santo.
2218 – O quarto mandamento lembra aos filhos adultos suas responsabilidades para com os pais. Enquanto puderem, devem dar-lhes ajuda material e moral nos anos de sua velhice e durante o tempo da doença, de solidão ou de angústia. Jesus lembra este dever de reconhecimento (Mc 7, 10-12).
2214 – A paternidade divina é a fonte da paternidade humana; é o fundamento da honra devida aos pais. O respeito dos filhos, menores ou adultos, pelo pai e pela mãe alimenta-se da afeição natural nascida do vínculo que os une e é exigido pelo preceito divino.
2215 – O respeito pelos pais (piedade filial) é produto do reconhecimento para com aqueles que, pelo dom, da vida por seu amor e por seu trabalho puseram seus filhos no mundo e permitiram que crescessem estatura, em sabedoria e graça .Honra teu pai de todo o coração e não esqueças a dores de tua mãe. Lembra-te que foste gerado por eles O que lhes darás pelo que te deram?” (Eclo 7,27-28).
Pais
2248 – Deus quis que, depois dele, honrássemos nossos pais e os que Ele, para nosso bem, investiu de autoridade.
2251 – Os filhos devem a seus pais respeito, gratidão, justa obediência e ajuda. O respeito filial favorece a harmonia de toda a vida familiar.
2252 – Os pais são os primeiros responsáveis pela educação dos seus filhos na fé, na oração e em todas as virtudes. Tem o dever de prover, na medida do possível, às necessidades físicas e espirituais de seus filhos.
2253 – Os pais devem respeitar e favorecer a vocação de seus filhos.
2221 – A fecundidade do amor conjugal não se reduz só à procriação dos filhos, mas deve se estender à sua educação moral e à formação espiritual. “O papel dos pais na educação é tão importante que impossível substitui-la” (GE 3). O direito e o dever de educar são primordiais e inalienáveis para os pais (FC 36).
2222 – Os pais devem considerar seus filhos como filhos de Deus e respeitá-los como pessoas humanas. Educar os filhos no cumprimento da Lei de Deus, mostrando-se eles mesmos obedientes à vontade do Pai dos Céus.
2223 – Os pais são os primeiros responsáveis pela educação de seus filhos. Dão testemunho desta responsabilidade em primeiro lugar pela criação de um lar no qual a ternura, o perdão, o respeito, a fidelidade e o serviço desinteressado são regra. O lar é o lugar adequado para a educação das virtudes…
Os pais ensinarão os filhos a subordinar “as dimensões físicas e instintivas às dimensões interiores e espirituais” (CA 36). Dar bom exemplo aos filhos é uma grave responsabilidade para os pais. Sabendo reconhecer diante deles seus próprios defeitos, ser-lhes-á mais fácil guiá-los e corrigi-los.
Matrimônio – vínculo matrimonial
1639 – O consentimento pelo qual os esposos se entregam e se acolhem mutuamente é selado pelo próprio Deus (Mc 10,9). De sua aliança “se origina também diante da sociedade uma instituição firmada por uma ordenação divina” (GS 48,1). A aliança dos esposos é integrada na aliança de Deus com os homens: “O autêntico amor conjugal é assumido no amor divino” (GS 48,2).
1640 – O vínculo matrimonial é, pois, estabelecido pelo próprio Deus, de modo que o casamento realizado e consumado entre batizados jamais pode ser dissolvido. Este vínculo que resulta do ato humano livre dos esposos e da consumação do casamento é uma realidade irrevogável e dá origem a uma aliança garantida pela fidelidade de Deus. Não cabe ao poder da Igreja pronunciar-se contra esta disposição da sabedoria divina (CDC, cân. 1141).
1641 – “Em seu estado de vida e função (os esposos cristãos) têm um Dom especial dentro do povo de Deus” (LG 11). Esta graça própria do sacramento do Matrimônio se destina a aperfeiçoar o amor dos cônjuges, a fortificar sua unidade indissolúvel. Por esta graça “eles se ajudam mutuamente a santificar-se na vida conjugal, como também na aceitação e educação dos filhos” (LG 11; 41).
1642 – Cristo é a fonte desta graça. “Como outrora Deus tomou a iniciativa do pacto de amor e fidelidade com seu povo, assim agora o Salvador e o Esposo da Igreja vem ao encontro dos cônjuges cristãos pelo sacramento do Matrimônio” (GS 48,2).
Permanece com eles, concedei-lhes a força de segui-lo levando sua cruz e de levantar-se depois da queda, perdoar-se mutuamente, carregar o fardo uns dos outros (Gl 6,2), “submeter-se uns aos outros no temor de Cristo” (Ef 5,21) e amar-se com um amor sobrenatural, delicado e fecundo. Nas alegrias de amor e de sua vida familiar, ele lhes dá, aqui na terra, um antegozo do festim de núpcias do Cordeiro:
“Onde poderei haurir para descrever satisfatoriamente a felicidade do Matrimônio administrado pela Igreja, confirmado pela doação mútua, selado pela benção? Os anjos o proclamam, o Pai celeste o ratifica… O casal ideal não é o de dois cristãos, unidos por uma única esperança, um único desejo, uma única disciplina, o mesmo serviço? Ambos os filhos de um mesmo Pai, servos de um mesmo Senhor. Nada pode separá-los, nem no espírito nem na carne; ao contrário, eles são verdadeiramente dois numa só carne. Onde a carne é uma só, um também é o espírito” (Tertuliano, Ux.2,8,6-7; cf. FC 13).
1659 – S. Paulo diz: “Maridos amai as vossas mulheres, como Cristo amou a Igreja e se entregou por ela… É grande este mistério: refiro-me à relação entre Cristo e a sua Igreja” (Ef 5,25.32).
1660 – O pacto matrimonial, pelo qual um homem e uma mulher constituem entre si uma íntima comunidade de vida e de amor, foi fundado e dotado de leis próprias pelo Criador. Por sua natureza é ordenado para o bem dos cônjuges, como também à geração e educação dos filhos. Entre os batizados, foi elevado por Cristo Senhor, à dignidade de matrimônio (cf. CDC, cân. 1055,1; GS 48,1).
1661 – O sacramento do matrimônio significa a união de Cristo com a Igreja. Concede aos esposos a graça de amarem-se com o mesmo amor com que Cristo amou a sua Igreja: a graça do sacramento leva à perfeição o amor humano dos esposos, consolida sua unidade indissolúvel e os santifica no caminho da vida eterna (cf. Conc. Trento, DS 1799).
1662 – O Matrimônio se baseia no consentimento dos contraentes, isto é, na vontade de doar-se mútua e definitivamente para viver uma aliança de amor fiel e fecundo.
1663 – Como o Matrimônio estabelece os cônjuges num estado público de vida na Igreja, convém que sua celebração seja pública no quadro de uma celebração litúrgica diante do sacerdote (ou de testemunha qualificada da Igreja), das testemunhas e da comunidade dos fiéis.
1664 – A unidade, a indissolubilidade e a abertura à fecundidade são essenciais ao Matrimônio. A poligamia é impraticável com a unidade do matrimônio; o divórcio separa o que Deus uniu; a recusa da fecundidade desvia a vida conjugal de seu “dom mais excelente”: a prole (GS 50,1).
1665 – O novo casamento dos divorciados ainda em vida do legítimo cônjuge contraria o desígnio e a lei de Deus que Cristo nos ensinou. Eles não estão separados da Igreja, mas não têm acesso à comunhão eucarística. Levarão vida cristã principalmente educando seus filhos na fé.
1666 – O lar cristão é lugar onde os filhos recebem o primeiro anúncio da fé. Por isso, o lar é chamado, com toda razão, de “Ïgreja doméstica”, comunidade de graça e de oração, escola das virtudes humanas e da caridade cristã.
Matrimônio – fidelidade conjugal
1646 – O amor conjugal exige dos esposos, por sua própria natureza, uma fidelidade inviolável. Isso é a conseqüência do Dom de si mesmos que os esposos se fazem um ao outro. O amor quer ser definitivo. Não pode ser “até nova ordem”.
“Esta união íntima, doação recíproca de duas pessoas e o bem dos filhos exigem a perfeita fidelidade dos cônjuges e sua indissolúvel unidade” (GS 48,1).
1647 – O motivo mais profundo se encontra na fidelidade de Deus à sua aliança, de Cristo à sua Igreja. Pelo sacramento do Matrimônio os esposos se habilitam a representar esta fidelidade e a testemunhá-la. Pelo sacramento, a indissolubilidade do casamento recebe um novo e mais profundo sentido.
1648 – Pode parecer difícil e até impossível ligar-se por toda a vida a um ser humano. Por isso é de suma importância anunciar a Boa-Nova de que Deus nos ama com um amor definitivo e irrevogável, que os esposos participam deste amor, que ele os apóia e mantém, e que através de sua fidelidade podem ser testemunhas do amor fiel de Deus. Os esposos que, com a graça de Deus, dão esse testemunho, não raro em condições bem difíceis, merecem a gratidão e o apoio da comunidade eclesial (FC 20).
1638 – “Do Matrimônio válido origina-se entre os cônjuges um vínculo que, por sua natureza, é perpétuo e exclusivo; além disso, no matrimônio cristão, os cônjuges são robustecidos e como que consagrados como sacramento especial, aos deveres e à dignidade do seu estado” (CDC, cân. 1134).
Adultério
2380 – O adultério. Esta palavra designa a fidelidade conjugal. Quando dois parceiros, dos quais ao menos um é casado, estabelecem entre si uma relação sexual, mesmo efêmera, cometem adultério. Cristo condena o adultério mesmo de simples desejo (Mt 5,27-28). O sexto mandamento e o Novo Testamento proscrevem absolutamente o adultério (Mt 5,32; 19,6; Mc 10,11-12; 1Cor 6,9-10). Os profetas denunciam sua gravidade. Vêem no adultério a figura do pecado de idolatria (Os 2,7; Jr 5,7; 13,27).
2381 – O adultério é uma injustiça. Quem o comete falta com seus compromissos. Fere o sinal da Aliança que é o vínculo matrimonial, lesa o direito do outro cônjuge e prejudica a instituição do casamento, violando o contrato que o fundamenta. Compromete o bem da geração humana e dos filhos que têm necessidade da união estável dos pais.
Fornicação
2353 – A fornicação é a união carnal fora do casamento entre um homem e uma mulher livres. É gravemente contrária à dignidade das pessoas e da sexualidade humana, naturalmente ordenada para o bem dos esposos, bem como para a geração e a educação dos filhos. Além disso é um escândalo grave quando há corrupção de jovens.
Sexo – só para o casal
2362 – “Os atos com os quais os cônjuges se unem íntima e castamente são honestos e dignos. Quando realizados de maneira verdadeiramente humana, testemunham e desenvolvem a mútua doação pela qual os esposos se enriquecem com o coração alegre e agradecido” (GS 49,2). A sexualidade é fonte de alegria e de prazer:
“O próprio Criador… estabeleceu que nesta função (i.é, de geração) os esposos sentissem prazer e satisfação do corpo e do espírito. Portanto, os esposos não fazem nada mal em procurar este prazer e em gozá-lo. Eles aceitam o que o Criador lhes destinou. Contudo os esposos devem saber manter-se nos limites de uma moderação justa”(Pio XII, 29/10/1951).
Nulidade do casamento
1626 – A Igreja considera a troca de consentimento entre os esposos como elemento indispensável que “produz o matrimônio” (CDC, cân. 1057,1). Se faltar o consentimento não há casamento.
1629 – Por esta razão (ou por outras razões que tornam nulo e inexistente o Matrimônio (CDC, cân. 1083-1108)), a Igreja pode, após exame da situação pelo tribunal eclesiástico competente, declarar “a nulidade do casamento”, isto é, que o casamento jamais existiu. Neste caso, os contraentes ficam livres para casar-se, desobrigados das obrigações naturais de uma união anterior (CDC, cân. 1071,1.3.).
1612 – A aliança nupcial entre Deus e seu povo Israel havia preparado a nova e eterna aliança na qual o Filho de Deus, encarnando-se e entregando sua vida, se uniu de certa maneira com toda a humanidade salva por ele (GS 22), preparando assim “as núpcias do Cordeiro” (Ap 19,7.9).
1614 – Em sua pregação, Jesus ensinou sem equívoco o sentido original da união do homem e da mulher, conforme quis o Criador desde o começo; a permissão de repudiar a própria mulher, concedida por Moisés, era uma concessão devida à dureza do coração (Mt 19,8); a união matrimonial do homem e da mulher é indissolúvel: Deus mesmo a consumou: “O que Deus uniu, o homem não deve separar” (Mt 19,6).
1615 – Como Jesus veio para restabelecer a ordem inicial da criação perturbada pelo pecado, ele mesmo dá força e a graça de viver o casamento na nova dimensão do Reino de Deus. É seguindo a Cristo, renunciando a si mesmos e tomando cada um sua cruz (Mt 8, 34) que os esposos poderão “compreender” (Mt 19,11) o sentido original do casamento e vivê-lo com a ajuda de Cristo. Esta graça do matrimônio cristão é um fruto da Cruz de Cristo, fonte de toda vida cristã.
Casamentos mistos e a disparidade de culto
1633 – Em muitos países, a situação do casamento misto (entre católico e batizado não católico) se apresenta com muita freqüência. Isso exige uma atenção particular dos cônjuges e dos pastores. O caso dos casamentos com disparidade de culto (entre católico e não batizado) exige uma circunspecção maior ainda.
1634 – A diferença de confissão entre cônjuges não constitui obstáculo insuperável para o casamento, desde que consigam colocar em comum o que cada um deles recebeu na sua comunidade, e aprender um do outro o modo de viver sua fidelidade a Cristo.
Mas nem por isso devem ser subestimadas as dificuldades dos casamentos mistos. Elas se devem ao fato de que a separação dos cristãos é uma questão ainda não resolvida. Os esposos correm o risco de sentir o drama da desunião dos cristãos no seio do próprio lar. A disparidade de culto pode agravar mais ainda essas dificuldades. As divergências concernentes à fé, à própria concepção do casamento, como também mentalidades religiosas diferentes, podem constituir uma fonte de tensões no casamento, principalmente no que tange à educação dos filhos. Uma tentação pode então apresentar-se: a indiferença religiosa.
1635 – Conforme o direito em vigor na Igreja Latina, um casamento misto exige, para sua liceidade, a permissão expressa da autoridade eclesiástica (CDC, cân.1124). Em caso de disparidade de culto, requer-se uma dispensa expressa do impedimento para a validade do casamento (CDC, cân. 1086). Esta permissão ou esta dispensa supõem que as duas partes conheçam e não excluam os fins e as propriedades essenciais do casamento, como também as obrigações contraídas pela parte católica no que diz respeito ao Batismo e à educação dos filhos na Igreja católica (CDC, cân. 1125).
1637 – Nos casamentos com disparidade de culto, o cônjuge católico tem uma missão particular: “Pois o marido não cristão é santificado pela esposa, e a esposa não cristã é santificada pelo marido cristão” (1Cor 7,14). Será uma grande alegria para o cônjuge cristão e para a Igreja se esta “santificação” levar o cônjuge à livre conversão à fé cristã (1Cor 7,16). O amor conjugal sincero, a humilde e paciente prática das virtudes familiares e a oração perseverante podem preparar o cônjuge não cristão a acolher a graça da conversão.
Matrimônio – sua fecundidade
2366 – A fecundidade é um dom, um fim do matrimônio, porque o amor conjugal tende naturalmente a ser fecundo. O filho não vem de fora acrescentar-se ao amor mútuo dos esposos; surge no próprio âmago dessa doação mútua, da qual é fruto e realização. A Igreja, que “está do lado da vida” (FC 30), ensina que “qualquer ato matrimonial deve permanecer aberto à transmissão da vida” (HV 11).
“Esta doutrina, muitas vezes exposta pela Magistério, está fundada na conexão inseparável que Deus quis e que o homem não pode alterar por sua iniciativa, entre os dois significados do ato conjugal: o significado unitivo e o significado procriador” (HV 12; Pio XI, enc. Casti Connubii).
2367 – Chamados a dar vida, os esposos participam do poder criador e da paternidade de Deus (Ef 3,14-15; Mt 23,9). “Os cônjuges sabem que, no ofício de transmitir a vida e de educar – o qual deve ser considerado como missão própria deles -, são cooperadores do amor de Deus criador e como que seus intérpretes. Por isso desempenharão seu múnus com responsabilidade cristã e humana” (GS 50,2).
2371 – “Estejam todos certos de que a vida dos homens e a missão de transmiti-la não se confinam ao tempo presente nem se podem medir ou entender por esse tempo apenas, mas que estão sempre relacionados com a destinação eterna dos homens” (GS 51,4).
Filhos – são sinal da bênção de Deus
2373 – A Sagrada Escritura e a prática tradicional da Igreja vêem nas famílias numerosas um sinal da bênção e da generosidade dos pais (GS 50,2).
Filhos – são a coroa do matrimônio
1652 – O instituto do Matrimônio e o amor dos esposos estão, por sua índole natural, ordenados à procriação e à educação dos filhos, e por causa dessas coisas (a procriação e a educação dos filhos), (o instituto do Matrimônio e o amor dos esposos) são como que coroados de sua maior glória (GS 48,1).
Os filhos são o dom mais excelente do Matrimônio e constituem um benefício máximo para os próprios pais. Deus mesmo que disse: “Não convém ao homem ficar sozinho” (Gn 2,18), e “criou de início o homem como varão e mulher” (Mt 19,4), querendo conferir ao homem uma participação especial em sua obra criadora, abençoou o varão e a mulher dizendo: “crescei e multiplicai-vos” (Gn 1,28). Donde se segue que o cultivo do verdadeiro amor conjugal e toda a estrutura da vida familiar que daí promana, sem desprezar os outros fins do Matrimônio, tendem a dispor os cônjuges a cooperar corajosamente com o amor do Criador e do Salvador que, por intermédio dos esposos, aumenta e enriquece sua família (GS 50,1).
1653 – A fecundidade do amor conjugal se estende aos frutos da vida moral, espiritual e sobrenatural que os pais transmitem a seus filhos pela educação. Os pais são os principais e primeiros educadores de seus filhos (GE 3). Neste sentido, a tarefa fundamental de Matrimônio e da família é estar a serviço da vida (FC 28).
Inseminação artificial
2376 – As técnicas que provocam uma dissociação do parentesco, pela intervenção de uma pessoa estranha ao casal (doação de esperma ou de óvulo, empréstimo de útero), são gravemente desonestas. Estas técnicas (inseminação e fecundação artificiais heterólogas) lesam o direito da criança de nascer de um pai e uma mãe conhecidos dela e ligados entre si pelo casamento. Elas traem “o direito exclusivo de se tornar pai e mãe somente um através do outro” (CDF, instr. DV, 2,1).
2377 – Praticadas entre o casal, essas técnicas (inseminação e fecundação artificiais homólogas) são talvez menos claras a um juízo imediato, mas continuam moralmente inaceitáveis. Dissociam o ato sexual do ato procriador.
O ato fundante da existência dos filhos já não é um ato pelo qual duas pessoas se doam uma à outra, mas um ato que “remete a vida e a identidade do embrião para o poder dos médicos e biólogos, e instaura um domínio da técnica sobre a origem e a destinação da pessoa humana. Uma tal relação de dominação é por si contrária à dignidade e à igualdade que devem ser comuns aos pais e aos filhos” (CDF, instr. DV, II,741,5).
“A procriação é moralmente privada de sua perfeição própria quando não é querida como o fruto do ato conjugal, isto é, do gesto específico da união dos esposos… Somente o respeito ao vínculo que existe entre os significados do ato conjugal e o respeito pela unidade do ser humano permite uma procriação de acordo com a dignidade da pessoa” (CDF, instr. DV, II,4).
1654 – Os esposos a quem Deus não concedeu ter filhos podem no entanto ter uma vida conjugal cheia de sentido, humana e cristãmente. Seu Matrimônio pode irradiar uma fecundidade de caridade, acolhimento e sacrifício.
2374 – É grande o sofrimento de casais que descobrem que são estéreis. “Que me darás?”, pergunta Abrão a Deus. “Continuo sem filho…” (Gn 15,2). “Faze-me Ter filhos também, ou eu morro”, disse Raquel a seu marido Jacó (Gn 30,1).
Filhos – tratamento para engravidar 2375 – As pesquisas que visam a diminuir a esterilidade humana devem ser estimuladas, sob a condição de serem colocadas “a serviço da pessoa humana, de seus direitos inalienáveis, de seu bem verdadeiro e integral, de acordo com o projeto e a vontade de Deus” (CDF, instr. DV, intr. 2).
Controle da natalidade – contracepção – método natural
2370 – A continência periódica, os métodos de regulação da natalidade baseados na auto-observação e nos recursos aos períodos infecundos (HV 16) estão de acordo com os critérios objetivos da moralidade. Estes métodos respeitam os corpos dos esposos, animam a ternura entre eles e favorecem a educação de uma liberdade autêntica. Em compensação, é intrinsecamente má “toda ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento de suas conseqüências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar possível a procriação.”(HV, 14)
2368 – Um aspecto particular desta responsabilidade diz respeito à regulação dos nascimentos. Por razões justas (GS 50), os esposos podem querer espaçar os nascimentos de seus filhos. Cabe-lhes verificar que seu desejo não provém do egoísmo mas está de acordo com a justa generosidade de uma paternidade responsável. Além disso regularão seu comportamento segundo os critérios objetivos da moral.
A moralidade da maneira de agir, quando se trata de harmonizar o amor conjugal com a transmissão responsável da vida, não depende apenas da intenção sincera e da reta apreciação dos motivos, mas deve ser determinada segundo critérios objetivos tirados da natureza da pessoa e de seus atos, critérios esse que respeitam o sentido integral da doação mútua e da procriação humana no contexto do verdadeiro amor. Tudo isso é impossível se a virtude da castidade conjugal não for cultivada com sinceridade (GS 51,3).
2369 – “Salvaguardando esses dois aspectos essenciais, unitivo e procriativo, o ato sexual conserva integralmente o sentido de amor mútuo e verdadeiro e sua ordenação para a altíssima vocação do homem para a paternidade” (HV 12).
2399 – A regulação da natalidade representa um dos aspectos da paternidade e da maternidade responsáveis. A legitimidade das intenções dos esposos não justifica o recurso a meios moralmente inadmissíveis (por exemplo, a esterilização direta ou a contracepção).
Divórciob
2382 – O Senhor Jesus insistiu na intenção original do Criador que queria um casamento indissolúvel (Mt 5,31-32; 19,3-9; Mc 10,9; Lc 16,18; 1Cor 7,10-11). Ab-roga as tolerâncias que se tinham introduzido na Lei antiga (Mt 19,7-9). Entre batizados católicos, “o matrimônio ratificado e consumado não pode ser dissolvido por nenhum poder humano nem por nenhuma causa, exceto morte”(CDC, cân. 1141).
1649 – Mas existem situações em que a coabitação matrimonial se torna praticamente impossível pelas mais diversas razões. Nestes casos, a Igreja admite a separação física dos esposos e o fim da coabitação. Os esposos não deixam de ser marido e mulher diante de Deus; não são livres para contrair uma nova união. Nesta difícil situação, a melhor solução seria, se possível, a reconciliação. A comunidade cristã é chamada a ajudar a essas pessoas a viverem cristãmente sua situação, na fidelidade ao vínculo de seu casamento, que continua indissolúvel (FC 83; CDC, cân. 1151-1155).
Divórcio – a separação legítima em certos casos
2383 – A separação dos esposos com a manutenção do vínculo matrimonial pode ser legítima em certos casos previstos pelo Direito canônico (cf. CIC, cân. 1151-1155). Se o divórcio civil for a única maneira possível de garantir certos direitos legítimos, o cuidado dos filhos ou a defesa do patrimônio, pode ser tolerado sem constituir uma falta moral.
Divórcio – e adultério
2384 – O divórcio é uma ofensa grave à lei natural. Pretende romper o contrato livremente consentido pelos esposos de viver um com o outro até á morte. O divórcio lesa a Aliança de salvação da qual o matrimônio sacramental é o sinal. O fato de contrair nova união, mesmo que reconhecida pela lei civil, aumenta a gravidade da ruptura; o cônjuge recasado passa a encontrar-se em situação de adultério público e permanente:
Se o marido, depois de se separar de sua mulher, se aproximar de outra mulher, se torna adultério, porque faz essa mulher cometer adultério; e a mulher que habita com ele é adúltera, porque atraiu a si o marido de outra (S.Basílio Magno, Moral., regra 73).
2385 – O caráter imoral do divórcio deriva também da desordem que introduz na célula familiar e na sociedade. Esta desordem acarreta graves danos: para o cônjuge que fica abandonado; para os filhos, traumatizados pela separação dos pais, e muitas vezes em desavença ente si; e pelo seu efeito de contágio, que faz dele uma verdadeira praga social.
2386 – Pode acontecer que um dos cônjuges seja a vítima inocente do divórcio decidido pela lei civil; neste caso ele não viola o preceito moral. Existe uma diferença considerável entre o cônjuge que se esforçou sinceramente por ser fiel ao sacramento do Matrimônio e se vê injustamente abandonado, e aqueles que, por uma falta grave de sua parte, destrói um casamento canonicamente válido (FC 84).
Divorciados em nova união
1650 – São numerosos hoje, em todos os países, os católicos que recorrem ao divórcio segundo as leis civis e que contraem civilmente uma nova união. A Igreja, por fidelidade à palavra de Jesus Cristo (“Todo aquele que repudiar a sua mulher e desposar outra comete adultério contra a primeira; e se essa repudiar o seu marido e desposar outro comete adultério”: Mc 10,11-12), se mantém firme em não reconhecer válida uma nova união, se o primeiro casamento foi válido.
Se os divorciados tornam a casar-se no civil, colocam-se numa situação que contraria objetivamente a lei de Deus. Portanto, não têm acesso à comunhão eucarística, enquanto perdurar essa situação. Pela mesma razão não podem exercer certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação pelo sacramento da penitência só pode ser concedida aos que se mostram arrependidos por haver violado o sinal da aliança e da fidelidade a Cristo, e se comprometem a viver numa continência completa.
1651 – A respeito dos cristãos que vivem nesta situação e geralmente conservam a fé e desejam educar cristãmente seus filhos, os sacerdotes e toda a comunidade devem dar prova de uma solicitude atenta, a fim de não se considerarem separados da Igreja, pois, como batizados, podem e devem participar na vida da Igreja:
Sejam exortados a ouvirem a Palavra de Deus, a freqüentarem o sacrifício da missa, a perseverarem na oração, a incrementarem as obras da caridade e as iniciativas da comunidade, em favor da justiça, a educarem os filhos na fé cristã, a cultivarem o espírito e as obras de penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus (FC 84).
Uniões livres sem casamento
2390 – Existe união livre quando o homem e a mulher se recusaram a dar uma forma jurídica e pública a uma ligação que implica intimidade sexual. A expressão é enganosa: com efeito, que significado pode ter uma união na qual as pessoas não se comprometem mutuamente e revelam assim uma falta de confiança na outra, em si mesma, ou no futuro? A expressão abrange situações diferentes: concubinato, recusa do casamento enquanto tal, incapacidade de assumir compromissos a longo prazo (FC 81). Todas estas situações ofendem a dignidade do matrimônio; destroem a própria idéia da família; enfraquecerem o sentido da fidelidade. São contrárias à lei moral. O ato sexual deve ocorrer exclusivamente no casamento; fora dele, é sempre um pecado grave e exclui da comunhão sacramental.
Adoção de filhos
2379 – O Evangelho mostra que a esterilidade física não é um mal absoluto. Os esposos que, depois de terem esgotado os recursos legítimos da medicina, sofrerem de infertilidade, unir-se-ão à Cruz do Senhor, fonte de toda fecundidade espiritual. Podem mostrar a sua generosidade adotando crianças desamparadas ou prestando relevantes serviços em favor do próximo.
Concepção Humana
2322 – Desde a concepção a criança tem o direito à vida. O aborto direto, isto é, o que se quer como um fim ou como um meio, é uma “prática infame” (GS 27,3)gravemente contrária à lei moral. A Igreja sanciona com pena canônica de excomunhão este delito contra a vida humana.
Embrião humano
2270 – A vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento de sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente à vida (CDF, instr. DV 1,1) Antes mesmo de te formares no ventre materno eu te conheci; antes que saísses do seio, eu te consagrei (Jr 1,5; Jó 10,8-12; Sl 22,10-11). Meus ossos não te foram escondidos quando eu era feito, em segredo, tecido na terra mais profunda (Sl 139,15). Visto que deve ser tratado como um pessoa desde a concepção, o embrião deverá ser defendido em sua integridade, cuidado e curado, na medida do possível, como qualquer outro ser humano.
2274 – O diagnóstico pré-natal é moralmente lícito “se respeitar a vida e a integridade do embrião e do feto humano, e se está orientado para sua salvaguarda ou a sua cura individual… Está gravemente em oposição com a lei moral quando prevê, em função dos resultados, a eventualidade de provocar um aborto. Um diagnóstico não deve ser o equivalente de uma sentença de morte”. (CDF, const. Donum vitae,3).
“Devem ser consideradas como lícitas as intervenções sobre o embrião humano quando respeitarem a vida e a integridade do embrião e não acarretarem para ele riscos desproporcionados, mas visem à sua cura, à melhora de suas condições de saúde ou à sua sobrevivência individual”. (CDF, const. Donum vitae,1,3)
“É imoral produzir embriões humanos destinados a serem explorados como material biológico disponível”. (CDF, const. Donum vitae,1,5)
Embrião – as manipulações são proibidas
2275 – “Certas tentativas de intervenção sobre o patrimônio cromossômico ou genético não são terapêuticas mas tendem à produção de seres humanos selecionados segundo o sexo e outras qualidades preestabelecidas. Essas manipulações são contrárias à dignidade pessoal do ser humano, à sua integridade e à sua identidade” única, não reiterável. (CDF, const. Donum vitae,1,6)
Esterilidade
2375 – As pesquisas que visam a diminuir a esterilidade humana devem ser estimuladas, sob a condição de serem colocadas “a serviço da pessoa humana, de seus direitos inalienáveis, de seu bem verdadeiro e integral, de acordo com o projeto e a vontade de Deus (CDF, instr. DV).
2399 – A regulação da natalidade representa um dos aspectos da paternidade e da maternidade responsáveis. A legitimidade das intenções dos esposos não justifica o recurso a meios moralmente inadmissíveis (por exemplo, a esterilização direta ou a contracepção).
Fonte: Catecismo da Igreja Católica – Edições Loyola
22, Outubro, 2007 às 8:08 pm |
A Paz
É muito importante encontrar textos como estes aqui apresentados . Eu repasso estes assuntos nas reuniões de minha comunidade . Estamos evangelizando pela net .
Fiquem com Deus !
22, Agosto, 2009 às 10:19 pm |
A Paz em Cristo Jesus
Especial leitura via internet, esclarecedora e instrumento de evangelização.
Fiquem com as bençãos de Deus.
16, Março, 2008 às 4:49 pm |
gostei muito de ler estes textos e gostaria que fosse mais divulgado nas igrejas e dioceses e que fosse exigido as grades porque assim os fieis nao ficam constrangidos com os padres da sua paróquia ao confessar .acho que muitos deixam de confessar ou procuram confessar-se em outra paróquia por vergonha de conviver com o padre mesmo sabendo que ele alí representa cristo e cristo perdoa sem olhar quem está sendo perdoado ex. faça o bem e não olha a quem, perdoa sem escolher a quem está sendo perdoado.Eu me sentiria mais em paz com Deus utilizando os oratórios para me confessar.
16, Março, 2008 às 5:39 pm |
gostaria de saber o que a Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo ensina sobre a confissão comunitária
29, Março, 2008 às 11:42 am |
Alegria e Paz!
Lendo o texto acima, acheio apropriado para sanar algumas dúvidas em relação às atribuições do Ministro Extraordinário da Comunhão, do Diácono e Acólito (apesar da inexistência de Acólitos nas Paróquias, não é regra tê-los, pois esse Ministério parece-me que é restrito aos Seminários, fazendo parte da formação dos seminaristas)
Mas não é essa a minha questão. Vejo que em relação aos Ministros Extraordiñários seja da Palavra e da Comunhão, há muitas dúvidas sobre o que é ou não permitido fazer, por exemplo: sobre a purificação das mãos antes da distribuição da comunhão ou o Pai nosso, deve-se ou não finalizá-lo como sa faz o sacerdote? E várias outras questões que não estão muito claras, pois há muitas orientações desencontradas. Liturgia não é culinária, onde cada qual tem uma receita, mas por desinformação é isso que vem acontecendo….
1, Novembro, 2008 às 7:39 pm |
Amen ! “Roma locuta est”. Inteiramente bíblico. Perfeitamente teológico. Um primor ! Nada melhor do que possuir o tesouro da revelação imaculado, puro, como está em nossa Igreja, santa, e pecadora nos seus membros que imploram o perdão do senhor.
31, Agosto, 2009 às 7:48 pm |
gostaria de saber se fazer o sinal da cruz pos comunhão, esta correto.
obrigada
26, Outubro, 2009 às 9:55 pm |
Quero parabenizar o autor deste site pelo maravilhoso trabalho. Porém, acredito que este tesouro deve ser mais divulgado, pois há muita gente na ignorância (incusive padres). VIVA A NOSSA IGREJA CATÓLICA, VIVA O PAPA, VIVA JESUS CRISTO!!!! Fiquem todos com Deus!
9, Novembro, 2009 às 10:49 pm |
A Paz de Jesus!!!
Gostaria tirar uma dúvida quando a purificação da âmbula que fica no sacrário. Pode ser feito por um MECE, e se é certo mesmo que se deve desfazer os pequenos fraguimentos de Jesus Eucaristico em água e colocar em uma planta viva, onde não seja pisado,ou seja em uma planta em vazo com terra?