Normas da Igreja

 

Congregação para o Clero

 

DIRETÓRIO PARA O MINISTÉRIO E A VIDA DOS PRESBÍTEROS

Nova edição

 

SUMÁRIO

 

APRESENTAÇÃO

 

INTRODUÇÃO

 

I. IDENTIDADE DO PRESBÍTERO

 

O sacerdócio como dom

Raiz sacramental

 

1.1. Dimensão trinitária.

Em comunhão com o Pai, com o Filho e com o Espírito
Na dinâmica trinitária da salvação
Íntima relação com a Trindade 

1.2. Dimensão cristológica.

Identidade específica.
Consagração e missão 

1.3. Dimensão pneumatológica.

Caráter sacramental
Comunhão pessoal com o Espírito Santo
Invocação do Espírito
Força para guiar a comunidade

 

1.4. Dimensão eclesiológica.

“Na” e “diante da” Igreja.
Participante do caráter esponsal de Cristo
Universalidade do sacerdócio
Missionariedade do sacerdócio para uma Nova Evangelização
Paternidade espiritual
Autoridade como “amoris officium”.
Tentação do democratismo e do igualitarismo
Distinção entre sacerdócio comum e sacerdócio ministerial
 

1.5 Comunhão sacerdotal

Comunhão com a Trindade e com Cristo
Comunhão com a Igreja.
Comunhão hierárquica.
Comunhão na celebração eucarística.
Comunhão na atividade ministerial
Comunhão no presbitério
A incardinação, autêntico vínculo jurídico com valor espiritual
Presbitério, lugar de santificação
Fraterna amizade sacerdotal
Vida comum.
Comunhão com os fiéis leigos
Comunhão com os membros dos Institutos de vida consagrada.
Pastoral vocacional
Empenho político e social

 

II. ESPIRITUALIDADE SACERDOTAL..

 

2.1. Contexto histórico atual

Saber interpretar os sinais dos tempos
A exigência da conversão para a evangelização
O desafio das seitas e dos novos cultos
Luzes e sombras da atividade ministerial 

2.2. Estar com Cristo na oração.

Primado da vida espiritual
Meios para a vida espiritual
Imitar a Cristo que reza.
Imitar a Igreja que reza.
Oração como comunhão 

2.3. Caridade pastoral

Manifestação da caridade de Cristo
Funcionalismo 

2.4. A obediência.

Fundamento da obediência.
Obediência hierárquica.
Autoridade exercida com caridade
Respeito às normas litúrgicas
Unidade de planos pastorais
Importância e obrigatoriedade do hábito eclesiástico
 

2.5. Pregação da Palavra.

Fidelidade à Palavra.
Palavra e vida.
Palavra e catequese 

2.6. O sacramento da Eucaristia.

O Mistério eucarístico
Celebrar bem a Eucaristia.
Adoração eucarística.
Intenções das Missas 

2.7. O Sacramento da Penitência.

Ministro da Reconciliação
Dedicação ao ministério da Reconciliação
Necessidade de confessar-se
Direção espiritual para si e para os outros 

2.8. Liturgia das Horas.

2.9. Guia da comunidade.

Sacerdote para a comunidade Sentir com a Igreja.

2.10. O celibato sacerdotal

Firme vontade da Igreja.
Motivação teológico-espiritual do celibato
Exemplo de Jesus
Dificuldades e objeções

 

2.11. Espírito sacerdotal de pobreza.

Pobreza como disponibilidade

2.12. Devoção a Maria.

Imitar as virtudes da Mãe
A Eucaristia e Maria.

 

III. FORMAÇÃO PERMANENTE

3.1. Princípios.

Necessidade da formação permanente, hoje
Instrumento de santificação
Deve ser dada pela Igreja.
Deve ser permanente
Deve ser completa.
Formação humana.
Formação espiritual
Formação intelectual
Formação pastoral
Deve ser orgânica e completa.Deve ser personalizada.

 3.2. Organização e meios.

 Encontros sacerdotais
Ano Pastoral
Tempos de repouso
Casa do Clero
Retiros e Exercícios Espirituais
Necessidade da programação
 

3.3. Responsáveis.

 

O próprio presbítero
Ajuda dos colegas
O Bispo
A formação dos formadores
Colaboração entre as Igrejas
Colaboração de centros acadêmicos e de espiritualidade 

3.4. Necessidades no tocante às idades e às situações especiais.

 Primeiros anos de sacerdócio
Depois de um certo número de anos
Idade avançada.
Sacerdotes em situações especiais
Solidão do sacerdote
 

CONCLUSÃO..

 

Oração a Maria Santíssima.

 

 

 

APRESENTAÇÃO

 

O fenômeno da “secularização” – tendência a viver a vida numa projeção horizontal, colocando de lado ou neutralizando, ainda que se acentue voluntariamente o discurso religioso, a dimensão do transcendente – há diversas décadas vem envolvendo, sem exceção, todos os batizados, em tal medida que aqueles que, por mandato divino, possuem a missão de guiar a Igreja, foram levados a tomarem uma posição decidida. Um destes efeitos, seguramente o mais relevante, é o distanciamento da prática religiosa, com uma rejeição – às vezes consciente, outras vezes induzida por tendências habituais subliminarmente impostas por uma cultura decidida a descristianizar a sociedade civil – seja do depositum fidei, assim como autenticamente ensinado pelo Magistério católico, seja da autoridade e do papel dos ministros sagrados, que Cristo chamou para Si (Mc 3,13-19) a fim de cooperarem em seu plano de salvação e de conduzirem os homens à obediência da fé (Eclo 48,10; Hb 4,1-11; Catecismo da Igreja Católica, n. 144ss.). Daí o particular afã com o qual o Papa Bento XVI, desde os primeiros momentos de seu pontificado, se esmera na reapresentação da doutrina católica como sistematização orgânica da sabedoria autenticamente revelada por Deus e que em Cristo tem o seu cumprimento, doutrina cujo valor de veridicidade está ao alcance da inteligência de todos os homens (Catecismo da Igreja Católica, n. 27ss.).

 

Porém, se é verdade que a Igreja existe, vive e se perpetua no tempo por meio da missão evangelizadora (Cf. Concílio Vaticano II, Decreto Ad Gentes), parece claro que, por isso mesmo, o efeito mais prejudicial causado pela difusão da secularização é a crise do ministério sacerdotal, crise que, por um lado, se manifesta numa sensível redução das vocações, e, por outro, na propagação de um espírito de verdadeira e própria perda do sentido sobrenatural da missão sacerdotal, formas de inautenticidade que, nas degenerações mais extremas, em não poucas vezes, deram origem a situações de graves sofrimentos. Por este motivo, a reflexão sobre o futuro do sacerdócio coincide com o futuro da evangelização e, portanto, da própria Igreja. Em 1992, o Beato João Paulo II, com a Exortação apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis, já tinha colocado amplamente em evidência tudo isso que estamos dizendo, e, sucessivamente, tinha impulsionado a considerar seriamente o problema, mediante uma série de intervenções e iniciativas. Entre estas últimas, indubitavelmente recorda-se de modo todo especial o Ano Sacerdotal 2009-2010, significativamente celebrado em concomitância com o 150º Aniversário da morte de S. João Maria Vianney, patrono dos párocos e dos sacerdotes com cura de almas.

 

Foram estas as razões fundamentais que, depois de uma longa série de pareceres e consultas, nos viram envolvidos, em 1994, na redação da primeira edição do Diretório para o Ministério e a Vida dos Presbíteros, um instrumento adequado para iluminar e guiar no empenho pela renovação espiritual dos ministros sagrados, apóstolos que necessitam sempre mais de orientação, já que estão imersos em um mundo difícil e continuamente mutável.

 

A profícua experiência do Ano Sacerdotal (cujo eco está ainda próximo de nós), a promoção de uma «nova evangelização», as ulteriores e preciosas indicações do magistério de Bento XVI, e, infelizmente, as dolorosas feridas que atormentaram a Igreja pela conduta de alguns de seus ministros, nos exortaram a repensar em uma nova edição do Diretório, que pudesse ser mais adaptada ao presente momento histórico, ainda que mantendo substancialmente inalterado o esquema do documento original e também, naturalmente, o ensino perene da teologia e da espiritualidade do sacerdócio católico. Já em sua breve introdução, aparecem claramente as suas intenções: «Parece oportuno relembrar aqueles elementos doutrinais que são fundamentais e estão no centro da identidade, da espiritualidade e da formação permanente dos presbíteros, porque ajudam a aprofundar no significado de ser sacerdote e a crescer em sua exclusiva relação com Cristo Cabeça e Pastor: o que necessariamente beneficiará todo o ser e agir do presbítero». Que este não se torne um trabalho estéril, depende da medida com a qual será concretamente acolhido por seus diretos destinatários. «Este Diretório é um documento de edificação e santificação dos sacerdotes em um mundo, em muitos aspectos, secularizado e indiferente».

 

Vale a pena considerar alguns temas tradicionais que foram aos poucos obscurecidos ou às vezes rejeitados em benefício de uma visão funcionalista do sacerdote, considerado como “profissional do sagrado”, ou de uma concepção “política”, que lhe confere dignidade somente se for socialmente ativo. Tudo isto mortificou frequentemente a dimensão mais conotativa, que se poderia definir “sacramental” do ministro que, enquanto distribui os tesouros da graça divina, ainda que permanecendo nos limites de uma humanidade ferida pelo pecado, é ele mesmo misteriosa presença de Cristo no mundo.

 

Antes de tudo, a relação do sacerdote com o Deus Trino. A revelação de Deus como Pai, Filho e Espírito Santo é ligada à manifestação de Deus como o Amor que cria e que salva. Ora, se a redenção é uma espécie de criação e um prolongamento desta (efetivamente é chamada de “nova”), então, o sacerdote, ministro da redenção, sendo, em seu ser, fonte de vida nova, torna-se, por isto mesmo, instrumento da nova criação. Isso já é suficiente para refletir a grandeza do ministro ordenado, independentemente das suas capacidades e dos seus talentos, dos seus limites e das suas misérias. É isso que induzia Francisco de Assis a declarar em seu Testamento : «E a eles e a todos os outros quero temer, amar e honrar como meus senhores. E neles não quero considerar pecado, porque neles escolho o Filho de Deus, e são meus senhores. E assim o faço porque nada vejo corporalmente do próprio altíssimo Filho de Deus, neste mundo, senão o seu santíssimo corpo e o seu santíssimo sangue, que eles recebem e somente eles ministram aos outros». Aquele Corpo e aquele Sangue que regeneram a humanidade.

 

Outro ponto importante sobre o qual comumente pouco se insiste, mas de que procedem todas as implicações práticas, é aquele da dimensão ontológica da oração, no qual a Liturgia das Horas ocupa uma função especial. Acentua-se muitas vezes como esta seja, no plano litúrgico, um tipo de prolongação do sacrifício eucarístico (Sl 49: «Honra-me quem oferece um sacrifício de louvor»), e, no plano jurídico, um dever imprescindível. Mas, na visão teológica do sacerdócio ordenado como participação ontológica na “capitalidade” de Cristo, a oração do ministro sagrado, não obstante sua condição moral, em todos os efeitos é oração de Cristo, com a mesma dignidade e a mesma eficácia. Ademais, esta, com a autoridade que os Pastores receberam do Filho de Deus de “empenhar” o Céu sobre as questões decididas na terra em benefício da santificação dos fiéis (Mt 18,18), satisfaz plenamente o mandamento do Senhor de orar sem cessar, em todo momento, sem se cansar (Lc 18,1; 21,36). Este é um ponto em que é bom insistir. «Sabemos, porém, que Deus não ouve a pecadores, mas atende a quem lhe presta culto e faz a sua vontade» (Jo 9,31). Ora, além de Cristo em pessoa, quem mais honra o Pai e cumpre perfeitamente a sua vontade? Se, então, o sacerdote age in persona Christi em cada uma de suas atividades de participação na redenção – com as devidas diferenças: no ensino, na santificação, guiando os fiéis à salvação –, nada de sua natureza pecadora pode ofuscar o poder da sua oração. Isto, obviamente, não nos deve induzir a minimizar a importância de uma sã conduta moral do ministro (como, aliás, de cada batizado), cuja medida deve ser a santidade de Deus (Lv 20,8; 1Pt 1,15-16); antes, serve para sublinhar como a salvação vem de Deus e como Ele precisa de sacerdotes para perpetuá-la no tempo, e como não são necessárias complicadas práticas ascéticas ou particulares formas de expressão espiritual, porque todos os homens podem desfrutar, também por meio da oração dos pastores, escolhidos por eles, dos efeitos benéficos do sacrifício de Cristo.

 

Insiste-se ainda na importância da formação do sacerdote, que deve ser integral, sem privilegiar um aspecto a despeito de outro. A essência da formação cristã, em cada caso, não pode ser entendida como um “adestramento” que toque as faculdades espirituais humanas (inteligência e vontade) nas suas, por assim dizer, manifestações exteriores. Esta é uma transformação do próprio ser do homem, e cada mudança ontológica não pode ser senão operada por Deus, por meio do Espírito, cuja obra, como se recita no Credo, é de «dar a vida». “Formar” significa dar o aspecto de qualquer coisa, ou, em nosso caso, de Alguém: «Aliás, sabemos que todas as coisas concorrem para o bem daqueles que amam a Deus, daqueles que são os eleitos, segundo os Seus desígnios. Os que Ele distinguiu de antemão, também os predestinou para serem conformes a imagem de seu Filho» (Rm 8,28-29). A formação específica do sacerdote, logo, já que ele é, como dissemos acima, uma espécie de “co-criador”, requer um abandono todo especial à obra do Espírito Santo, evitando, mesmo na valorização dos próprios talentos, que se caia no perigo do ativismo, da impressão de que a eficácia da própria ação pastoral dependa da notabilidade pessoal. Este ponto, bem considerado, pode certamente infundir confiança naqueles que, num mundo amplamente secularizado e surdo às requisições da fé, facilmente poderiam escorregar no desencorajamento e, deste, na mediocridade pastoral, na tibieza e, por último, no questionamento daquela missão que, no início, tinham acolhido com um entusiasmo tão grande e sincero.

 

O bom conhecimento das ciências humanas (em particular da filosofia e da bioética), para enfrentar de cabeça erguida os desafios do laicismo; a valorização e o uso dos meios de comunicação de massa, em auxílio à eficácia do anúncio da Palavra; a espiritualidade eucarística como especificidade da espiritualidade sacerdotal (a Eucaristia é o sacramento de Cristo que se faz dom incondicional e total do amor do Pai aos irmãos, e tal deve ser também aquele que é participação de Cristo-dom) e da qual depende o sentido do celibato (por muitas vozes combatido, porque mal compreendido); a relação com a hierarquia eclesiástica e a fraternidade sacerdotal; o amor a Maria, Mãe dos sacerdotes, cujo papel na economia da salvação é de primeiro nível, como elemento, não decorativo ou opcional, mas essencial; esses, e outros temas, são sucessivamente tratados neste Diretório, em um paradigma claro e completo, útil para purificar ideias equívocas ou tortuosas sobre a identidade e a função do ministro de Deus na Igreja e no mundo, e que, sobretudo, pode realmente servir de auxílio a cada presbítero para que se sinta orgulhosamente membro daquele maravilhoso plano do amor de Deus, que é a salvação do gênero humano.

 

 

 

Mauro Card. Piacenza

Prefeito

 

+Celso Morga Iruzubieta

Arcebispo tit. de Alba marittima

Secretário

 

 

 

INTRODUÇÃO

 

Bento XVI, em seu discurso aos participantes do Congresso promovido pela Congregação para o Clero, em 12 de março de 2012, recordou que «o tema da identidade presbiteral […] é determinante para o exercício do sacerdócio ministerial no presente e no futuro». Estas palavras sinalizam uma das questões centrais para a vida da Igreja, como é, de fato, a compreensão do ministério ordenado.

 

Há alguns anos, partindo da rica experiência da Igreja acerca do ministério e da vida dos presbíteros, condensada em diversos documentos do Magistério[1] e em particular nos conteúdos da Exortação Apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis[2], este Dicastério apresentou o Diretório para o Ministério e a Vida dos Presbíteros[3].

 

A publicação deste documento respondia ainda a uma exigência fundamental: «a prioritária tarefa pastoral da nova evangelização, que diz respeito a todo o Povo de Deus e postula um novo ardor, novos métodos e uma nova expressão para o anúncio e o testemunho do Evangelho, exige sacerdotes, radical e integralmente imersos no mistério de Cristo, e capazes de realizar um novo estilo de vida pastoral»[4]. O referido Diretório foi, em 1994, uma resposta a esta exigência e também às requisições feitas por numerosos Bispos, seja durante o Sínodo de 1990, como por ocasião da consulta geral ao Episcopado feita por este Dicastério.

 

Depois do ano de 1994, o Magistério do Beato João Paulo II foi rico de conteúdos sobre o sacerdócio; um tema que, por sua vez, o Papa Bento XVI aprofundou com os seus numerosos ensinamentos. O Ano Sacerdotal, de 2009-2012, foi um tempo particularmente propício para meditar sobre o ministério sacerdotal e promover uma autêntica renovação espiritual dos sacerdotes.

 

Enfim, com a transmissão da competência sobre os Seminários da Congregação para a Educação Católica a este Dicastério, Bento XVI quis dar uma indicação clara referente a relação inquebrantável entre a identidade sacerdotal e a formação dos chamados ao sagrado ministério.

 

Por tudo isto, pareceu ser um dever providenciar uma versão atualizada do Diretório, que recolhesse o rico Magistério mais recente[5].

 

Como é lógico, a nova redação respeita o esquema do documento original, que foi bem acolhido pela Igreja, especialmente pelos próprios sacerdotes. Ao delinear os diversos conteúdos, levaram-se em conta seja as sugestões de todo o Episcopado mundial, consultado para este fim, seja aquilo que surgiu no curso dos trabalhos da Congregação plenária, que aconteceu no Vaticano em outubro de 1993, seja, enfim, as reflexões de não poucos teólogos, canonistas e especialistas na matéria, provenientes de diversas áreas geográficas e inseridos nas atuais situações pastorais.

 

Na atualização do Diretório, procurou-se acentuar os aspectos mais relevantes do ensinamento magisterial sobre o sagrado ministério desenvolvido desde 1994 até os nossos dias, fazendo referência a documentos essenciais do Beato João Paulo II e de Bento XVI. Mantiveram-se também as indicações práticas úteis para empreender iniciativas, evitando, todavia, entrar naqueles detalhes que somente as legítimas práxis locais e as condições reais de cada Diocese e Conferência Episcopal poderão utilmente sugerir à prudência e ao zelo dos Pastores.

 

No atual clima cultural, convém recordar que a identidade do sacerdote como homem de Deus não foi e não será superada. Parece oportuno relembrar aqueles elementos doutrinais que são fundamentais e estão no centro da identidade, da espiritualidade e da formação permanente dos presbíteros, porque ajudam a aprofundar no significado de ser sacerdote e a crescer em sua exclusiva relação com Cristo Cabeça e Pastor: o que necessariamente beneficiará todo o ser e agir do presbítero.

 

Enfim, como dizia a Introdução da primeira edição do Diretório, esta versão atualizada não quer oferecer uma exposição exaustiva sobre o sacerdócio ordenado, e também não se limita a uma pura e simples repetição de tudo o que já foi autenticamente declarado pelo Magistério da Igreja; deseja, mais precisamente, responder às principais interrogações, de ordem doutrinal, disciplinar e pastoral, apresentadas aos sacerdotes pelo desafio da nova evangelização, em vista da qual o Papa Bento XVI quis instituir um oportuno Pontifício Conselho[6].

 

Deste modo, por exemplo, quis-se por especial ênfase na dimensão cristológica  da identidade do presbítero, e também sobre a comunhão, a amizade e a fraternidade sacerdotais, considerados como bens vitais, dada sua incidência na existência do sacerdote. Pode-se dizer o mesmo da espiritualidade presbiteral, enquanto fundada na Palavra e nos Sacramentos, especialmente na Eucaristia. Enfim, oferecem-se alguns conselhos para uma adequada formação permanente, entendida como auxílio para aprofundar no significado de ser sacerdote e, assim, viver com alegria e responsabilidade a própria vocação.

 

Este Diretório é um documento de edificação e santificação dos sacerdotes em um mundo, em muitos aspectos, secularizado e indiferente. O texto é destinado, principalmente, através dos Bispos, a todos os presbíteros da Igreja latina, mesmo que muitos dos seus conteúdos possam servir aos presbíteros da outros ritos. As diretivas contidas aqui dizem respeito, em particular, aos presbíteros do clero secular diocesano, embora muitas destas, com as devidas adaptações, devam ser levadas em consideração também pelos presbíteros membros dos Institutos de vida consagrada e das Sociedades de vida apostólica.

 

Mas, como já indicado nas primeiras linhas, esta nova edição do Diretório representa também um auxílio para os formadores de Seminário e os candidatos ao ministério ordenado. O Seminário representa o momento e o lugar de crescimento e amadurecimento da consciência do mistério de Cristo e, com esta, a consciência de que, se no nível exterior a autenticidade do nosso amor a Deus se mede pelo amor que temos pelos irmãos (1Jo 4,20-21), no nível interior o amor à Igreja é verdadeiro apenas se é efeito de uma ligação intensa e exclusiva a Cristo. Refletir sobre o sacerdócio equivale, assim, a meditar sobre Aquele pelo qual se dispôs a deixar tudo e seguí-Lo (Mc 10,17-30). Deste modo, o projeto formativo se identifica em sua essência com o conhecimento do Filho de Deus que, através da missão profética, sacerdotal e real, conduz cada homem ao Pai por meio do Espírito: «A uns Ele constituiu apóstolos; a outros, profetas; a outros, evangelistas, pastores, doutores, para o aperfeiçoamento dos cristãos, para o desempenho da tarefa que visa à construção do corpo de Cristo, até que todos tenhamos chegado à unidade da fé e do conhecimento do Filho de Deus, até atingirmos o estado de homem feito, a estatura da maturidade de Cristo» (Ef 4,11-13).

 

Que esta Nova edição do Diretório para o Ministério e a Vida dos Presbíteros possa constituir para cada homem chamado a participar do sacerdócio de Cristo Cabeça e Pastor um auxílio no aprofundamento da própria identidade vocacional e no crescimento da própria vida interior; um encorajamento no ministério e na realização da própria formação permanente, da qual cada um é o primeiro responsável; um ponto de referência para um apostolado rico e autêntico, em benefício da Igreja e do mundo inteiro.

 

Que Maria Santíssima faça ressoar em nossos corações, dia após dia, e particularmente quando nos preparamos para celebrar o Sacrifício do altar, o seu convite nas bodas de Cana da Galileia: “Fazei o que Ele vos disser” (Jo 2,5). Confiemo-nos a Maria, Mãe dos sacerdotes, com a oração do Papa Bento XVI:

 

«Mãe da Igreja,

nós, sacerdotes,

queremos ser pastores

que não se apascentam a si mesmos,

mas se oferecem a Deus pelos irmãos,

nisto mesmo encontrando a sua felicidade.

Queremos,

não só por palavras, mas com a própria vida,

repetir humildemente, dia após dia,

o nosso “eis-me aqui”.

Guiados por Vós,

queremos ser Apóstolos

da Misericórdia Divina,

felizes por celebrar cada dia

o Santo Sacrifício do Altar

e oferecer a quantos no-lo peçam

o sacramento da Reconciliação.

Advogada e Medianeira da graça,

Vós que estais totalmente imersa

na única mediação universal de Cristo,

solicitai a Deus, para nós,

um coração completamente renovado,

que ame a Deus com todas as suas forças

e sirva a humanidade como o fizestes Vós.

Repeti ao Senhor aquela

Vossa palavra eficaz:

“não têm vinho” (Jo 2, 3),

para que o Pai e o Filho derramem sobre nós,

como que numa nova efusão,

o Espírito Santo»[7].

 

 

 

I. IDENTIDADE DO PRESBÍTERO

 

Na sua Exortação apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis, o Beato João Paulo II delineia a identidade do sacerdote: «Os presbíteros são, na Igreja e para a Igreja, uma representação sacramental de Jesus Cristo Cabeça e Pastor, proclamam a Sua palavra com autoridade, repetem os Seus gestos de perdão e oferta de salvação, nomeadamente com o Batismo, a Penitência e a Eucaristia, exercitam a Sua amável solicitude, até ao dom total de si mesmos, pelo rebanho que reúnem na unidade e conduzem ao Pai por meio de Cristo no Espírito»[8].

 

O sacerdócio como dom

 

1. Toda a Igreja foi tornada participante da unção sacerdotal de Cristo no Espírito Santo. Com efeito, na Igreja, «todos os fiéis formam um sacerdócio santo e real, oferecem vítimas a Deus por meio de Jesus Cristo, e anunciam as virtudes d’Aquele que os chamou das trevas para a sua luz admirável» (cf. 1Pd 2,5.9)[9]. Em Cristo, todo o seu Corpo místico está unido ao Pai pelo Espírito Santo, para a salvação de todos os homens.

 

Porém, a Igreja sozinha não pode levar para diante tal missão: toda a sua atividade tem intrinsecamente necessidade da comunhão com Cristo, cabeça do seu Corpo. Indissoluvelmente unida ao seu Senhor, ela recebe constantemente d’Ele mesmo o influxo de graça e de verdade, de guia e de sustento (cf. Cl 2,19), para poder ser para todos e para cada um «o sinal e o instrumento da íntima união do homem com Deus e da unidade de todo o gênero humano»[10].

 

O sacerdócio ministerial encontra a sua razão de ser nesta união vital e operacional da Igreja com Cristo. Com efeito, mediante tal ministério, o Senhor continua a exercer no seu Povo aquela atividade que só a Ele pertence enquanto Cabeça do seu Corpo. Portanto, o sacerdócio ministerial torna tangível a ação própria de Cristo Cabeça, e testemunha que Cristo não se afastou da sua Igreja, mas continua a vivificá-la com o seu sacerdócio perene. Por este motivo, a Igreja considera o sacerdócio ministerial como um dom que Lhe foi concedido no ministério de alguns dos seus fiéis.

 

Tal dom instituído por Cristo para continuar a sua missão salvífica, foi conferido inicialmente aos Apóstolos e continua na Igreja, por meio dos Bispos, seus sucessores, que, por sua vez, o transmitem em grau subordinado aos presbíteros, enquanto cooperadores da ordem episcopal; essa é a razão pela qual a identidade destes últimos, na Igreja, deriva da sua confirmação com a missão da Igreja. Tal incumbência, para o sacerdote, se realiza, por sua vez, na comunhão com o próprio Bispo[11], já que «a vocação do sacerdote é excelsa e permanece um grande Mistério também para quantos a receberam como dom. Os nossos limites e as nossas debilidades devem induzir-nos a viver e a conservar com fé profunda esta dádiva preciosa, com a qual Cristo nos configurou Consigo, tornando-nos partícipes da Sua Missão salvífica»[12].

 

Raiz sacramental

 

2. Mediante a ordenação sacramental, por meio da imposição das mãos e da oração consecratória feita pelo do Bispo, estabelece-se no presbítero «um vínculo ontológico específico que o une a Cristo, Sumo Sacerdote e Bom Pastor»[13].

 

A identidade do sacerdote deriva, portanto, da participação específica no Sacerdócio de Cristo, pelo qual o ordenado se torna, na Igreja e para a Igreja, imagem real, viva e transparente de Cristo Sacerdote, «uma representação sacramental de Cristo Cabeça e Pastor »[14]. Por meio da consagração, o sacerdote «recebe como dom um “poder” espiritual que é participação na autoridade com a qual Jesus Cristo, mediante o Seu Espírito, guia a Igreja»[15].

 

Esta identificação sacramental com o Sumo e Eterno Sacerdote insere especificamente o presbítero no mistério trinitário e, por intermédio do mistério de Cristo, na Comunhão ministerial da Igreja, para servir o Povo de Deus[16], não como um encarregado de questões religiosas, mas como Cristo, que veio «não para ser servido, mas para servir e dar sua vida em resgate por uma multidão» (Mt 20,28). Deste modo, não é de se admirar que «o princípio interior, a virtude que orienta e anima a vida espiritual do presbítero, enquanto configurado a Cristo Cabeça e Pastor» seja «a caridade pastoral, participação da própria caridade pastoral de Cristo Jesus: dom gratuito do Espírito Santo, e ao mesmo tempo tarefa e apelo a uma resposta livre e responsável do sacerdote»[17].

 

Ao mesmo tempo, não se deve esquecer de que cada sacerdote é único como pessoa, e possui os próprios modos de ser. Cada um é único e insubstituível. Deus não anula a personalidade do sacerdote, antes, a requer completamente, desejando servir-se dela – a graça, de fato, edifica a natureza – a fim de que o sacerdote possa transmitir as verdades mais profundas e preciosas mediante as suas características, que Deus respeita e também os outros devem respeitar.

 

1.1. Dimensão trinitária

 

Em comunhão com o Pai, com o Filho e com o Espírito

 

3. O cristão, mediante o Batismo, entra na comunhão com o Deus Uno e Trino, que lhe comunica a própria vida divina para fazê-lo tornar-se filho adotivo no Seu único Filho; por isso, é chamado a reconhecer Deus como Pai e, pela da filiação divina, a experimentar a providência paterna que nunca abandona os seus filhos. Se isto é verdade para todo cristão, é igualmente verdade que, pela força da consagração recebida no sacramento da Ordem, o sacerdote é colocado numa relação particular e específica com o Pai, com o Filho e com o Espírito Santo. Com efeito, «a nossa identidade tem a sua fonte última na caridade do Pai. Ao Filho, por Ele enviado como Sumo Sacerdote e Bom Pastor, estamos unidos sacramentalmente mediante o sacerdócio ministerial pela ação do Espírito Santo. A vida e o ministério do sacerdote são uma continuação da vida e ação do próprio Cristo. Esta é a nossa identidade, a nossa verdadeira dignidade, a fonte da nossa alegria, a certeza da nossa vida»[18].

 

A identidade, o ministério e a existência do presbítero estão, portanto, essencialmente relacionados com a Santíssima Trindade, em ordem ao serviço sacerdotal à Igreja e a todos os homens.

 

Na dinâmica trinitária da salvação

 

4. O sacerdote, «como prolongamento visível e sinal sacramental de Cristo na sua própria presença diante da Igreja e do mundo como origem permanente e sempre nova da salvação»[19], está inserido na dinâmica trinitária com uma responsabilidade especial. A sua identidade provém do ministerium verbi et sacramentorum, o qual está em relação essencial com o mistério do amor salvífico do Pai (cf. Jo 17,6-9; 1Cor 1,1; 2Cor 1,1), com o ser sacerdotal de Cristo, que escolhe e chama pessoalmente o seu ministro para estar com Ele (cf. Mc 3,15) e com o dom do Espírito (cf. Jo 20,21), que comunica ao sacerdote a força necessária para dar a vida a uma multidão de filhos de Deus, convocados para o único corpo eclesial e encaminhados para o Reino do Pai.

 

Íntima relação com a Trindade

 

5. A partir daqui se compreende a característica essencialmente relacional (cf. Jo 17,11.21)[20] da identidade do sacerdote.

 

A graça e o caráter indelével, conferidos mediante a unção sacramental do Espírito Santo[21], colocam, assim, o sacerdote em relação pessoal com a Trindade, uma vez que ela constitui a fonte do ser e do agir sacerdotal.

 

O Decreto conciliar Presbyterorum Ordinis, desde o seu exórdio, sublinha a relação fundamental entre o sacerdote e a Santíssima Trindade, mencionando distintamente as três Pessoas divinas: «O ministério dos sacerdotes, enquanto unido à Ordem episcopal, participa da autoridade com que o próprio Cristo edifica, santifica e governa o seu corpo. Por isso, o sacerdócio dos presbíteros, supondo, é certo, os sacramentos da iniciação cristã, é, todavia, conferido mediante um sacramento especial, em virtude do qual os presbíteros ficam assinalados com um caráter particular e, dessa maneira, configurados a Cristo sacerdote, de tal modo que possam agir em nome de Cristo cabeça. […] Por isso, o fim que os presbíteros pretendem atingir com o seu ministério e com a sua vida é a glória de Deus Pai em Cristo»[22].

 

Portanto, tal relação deve ser necessariamente vivida pelo sacerdote duma maneira íntima e pessoal, em diálogo de adoração e de amor com as Três Pessoas divinas, consciente de que o dom recebido lhe foi dado para o serviço de todos.

 

1.2. Dimensão cristológica

 

Identidade específica

 

6. A dimensão cristológica, como a trinitária, deriva diretamente do sacramento que configura ontologicamente a Cristo Sacerdote, Mestre, Santificador e Pastor do seu Povo[23]. Os presbíteros, além disso, participam do único sacerdócio de Cristo como colaboradores dos Bispos: esta determinação é propriamente sacramental e, por isso, não pode ser entendida numa perspectiva meramente “organizativa”.

 

Aos fiéis que, permanecendo enxertados no sacerdócio comum ou batismal, são constituídos no sacerdócio ministerial, é dada uma participação indelével no mesmo e único sacerdócio de Cristo na dimensão pública da mediação e da autoridade, em relação à santificação, ao ensino e à condução de todo o Povo de Deus. Assim, se, por um lado, o sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial ou hierárquico estão necessariamente ordenados um ao outro, dado que um e outro, cada um a seu modo, participam do único sacerdócio de Cristo, por outro lado, eles diferem entre si essencialmente, e não apenas em grau[24].

 

Neste sentido, a identidade do sacerdote é nova em relação à de todos os cristãos que, mediante o Batismo, já participam no único sacerdócio de Cristo e são chamados a dar testemunho d’Ele em toda a terra[25]. A especificidade do sacerdócio ministerial, entretanto, se define não a partir de uma suposta “superioridade” relativamente ao sacerdócio comum, e sim pelo serviço que é chamado a prestar em favor de todos os fiéis, para que estes possam aderir à mediação e ao poder de Cristo, que se tornam visíveis pelo exercício do sacerdócio ministerial.

 

Nesta sua peculiar identidade cristológica, o sacerdote deve ter consciência de que a sua vida é um mistério inserido totalmente no mistério de Cristo e da Igreja dum modo novo e específico, e que isto o empenha totalmente no ministério pastoral e dá sentido à sua vida[26]. Esta consciência da sua identidade é de especial importância no contexto cultural secularizado, em que «o sacerdote parece “alheio” ao sentimento coral, precisamente pelos aspectos mais fundamentais do seu ministério, como aqueles de ser homem do sagrado, subtraído ao mundo para interceder a favor do mundo, constituído em tal missão por Deus e não pelos homens (cf. Hb 5, 1)»[27].

 

7. Tal consciência – fundada sobre o ligame ontológico com Cristo – se afasta de concepções “funcionalistas”, que pretenderam ver o sacerdote apenas como agente social ou dispensador de ritos sagrados, «correndo o risco de atraiçoar o próprio Sacerdócio de Cristo»[28] e reduzindo a vida do sacerdote a um mero cumprimento do dever. Todos os homens têm um natural anseio religioso, que lhes distingue dos outros seres vivos e que lhes faz procurar a Deus. Por isso, aquilo que as pessoas buscam no sacerdote é o homem de Deus, junto do qual possam descobrir a Sua Palavra, a Sua Misericórdia e o Pão do céu, «que dá vida ao mundo» (Jo 6,33): «Deus é a única riqueza que, de modo definitivo, os homens desejam encontrar num sacerdote»[29].

 

Sendo cônscio da sua identidade, o sacerdote, diante da exploração, da miséria ou da opressão, da mentalidade secularizada ou relativista, que põe em dúvida as verdades fundamentais da nossa fé, ou de tantas outras situações da cultura pós-moderna, encontrará ocasião para exercitar o seu ministério específico de pastor, chamado a anunciar ao mundo o Evangelho. O presbítero é «escolhido entre os homens e constituído a favor dos homens como mediador nas coisas que dizem respeito a Deus» (Hb 5,1). Diante das almas, ele anuncia o mistério de Cristo, a cuja luz apenas pode ser compreendido plenamente o mistério do homem[30].

 

Consagração e missão

 

8. Cristo associa os Apóstolos à sua própria missão. «Como o Pai me enviou, assim eu vos envio a vós» (Jo 20, 21). Na própria sagrada Ordenação está ontologicamente presente a dimensão missionária. O sacerdote é escolhido, consagrado e enviado para atualizar eficazmente esta missão eterna de Cristo[31], de quem se torna autêntico representante e mensageiro. Não se trata de uma simples função de representação extrínseca, mas constitui um verdadeiro instrumento de transmissão da graça da Redenção: «Quem vos ouve a mim ouve, quem vos despreza a mim despreza, e quem me despreza, despreza Aquele que me enviou» (Lc 10, 16).

 

Pode-se, portanto, dizer que a configuração a Cristo, mediante a consagração sacramental, define o sacerdote no seio do Povo de Deus, fazendo-o participar a seu modo no poder santificador, de magistério e pastoral do próprio Jesus Cristo, Cabeça e Pastor da Igreja[32]. O sacerdote, tornando-se mais parecido com Cristo, torna-se – graças a Ele, não a si mesmo – colaborador da salvação dos irmãos: não é mais ele que vive e existe, mas Cristo nele (cf. Gl 2,20).

 

Agindo in persona Christi Capitis, o sacerdote torna-se o ministro das ações salvíficas essenciais, transmite as verdades necessárias à salvação e apascenta o Povo de Deus, conduzindo-o rumo à santidade[33].

 

Mas a conformação do sacerdote a Cristo não passa somente pela atividade evangelizadora, sacramental e pastoral. Verifica-se também na oblação de si mesmo e na expiação, ou seja, aceitando com amor os sofrimentos e os sacrifícios próprios do ministério sacerdotal[34]. O Apóstolo são Paulo expressou esta dimensão qualificante do ministério com a célebre expressão: «Me alegro nos sofrimentos suportados por vós. O que falta às tribulações de Cristo, completo na minha carne, por seu corpo que é a Igreja» (Cl 1,24).

 

1.3. Dimensão pneumatológica

 

Caráter sacramental

 

9. Na ordenação presbiteral, o sacerdote recebeu o selo do Espírito Santo, que fez dele um homem assinalado com o caráter sacramental a fim de ser, para sempre, ministro de Cristo e da Igreja. Seguro da promessa de que o Consolador permanecerá com ele para sempre (cf. Jo 14,16-17), o sacerdote sabe que nunca perderá a presença e o poder eficaz do Espírito Santo, para poder exercer o seu ministério e viver a caridade pastoral – fonte, critério e medida do amor e do serviço – como dom total de si para a salvação dos seus irmãos. Esta caridade determina no presbítero o seu próprio modo de pensar, de agir e de comportar-se com os outros.

 

Comunhão pessoal com o Espírito Santo

 

10. É ainda o Espírito Santo que, na Ordenação, confere ao sacerdote a missão profética de anunciar e explicar, com autoridade, a Palavra de Deus. Inserido na comunhão da Igreja com toda a ordem sacerdotal, o presbítero será guiado pelo Espírito de Verdade, que o Pai enviou por meio de Cristo, e que lhe ensina todas as coisas, recordando tudo o que Jesus disse aos Apóstolos. Portanto, o presbítero, com a ajuda do Espírito Santo e o estudo da Palavra de Deus nas Escrituras, à luz da Tradição e do Magistério[35], descobre a riqueza da Palavra que deve anunciar à comunidade eclesial que lhe foi confiada.

 

Invocação do Espírito

 

11. O sacerdote é ungido pelo Espírito Santo. Isto comporta não apenas o dom do sinal indelével conferido pela unção, mas também a necessidade de invocar constantemente o Paráclito – dom do Cristo ressuscitado – sem o qual o ministério do presbítero seria estéril. O sacerdote pede diariamente a luz do Espírito Santo para imitar a Cristo.

 

Mediante o caráter sacramental e identificando a sua intenção com a da Igreja, o sacerdote está sempre em comunhão com o Espírito Santo na celebração da liturgia, sobretudo na Eucaristia e nos outros sacramentos. É o próprio Cristo que age em favor da Igreja, por meio do Espírito Santo invocado na Sua potência eficaz pelo sacerdote, celebrante in persona Christi[36].

 

Portanto, a celebração sacramental recebe a sua eficácia da palavra de Cristo, que a instituiu, e da potência do Espírito, que a Igreja frequentemente invoca mediante a epiclese.

 

Isto é particularmente evidente na Oração eucarística, na qual o sacerdote, invocando a potência do Espírito Santo sobre o pão e sobre o vinho, pronuncia as palavras de Jesus para que aconteça a transubstanciação do pão no corpo “dado” e do vinho no sangue “derramado” de Cristo, e se torne sacramentalmente presente o seu único sacrifício redentor[37].

 

Força para guiar a comunidade

 

12. É, enfim, na comunhão do Espírito Santo que o sacerdote encontra a força para guiar a comunidade que lhe foi confiada e para mantê-la na unidade querida pelo Senhor[38]. A oração do sacerdote no Espírito Santo pode ser modelada pela oração sacerdotal de Jesus Cristo (cf. Jo 17). Ele deve rezar, portanto, pela unidade dos fiéis, para que sejam uma coisa só, a fim de que o mundo creia que o Pai enviou o Filho para a salvação de todos.

 

1.4. Dimensão eclesiológica

 

“Na” e “diante da” Igreja

 

13. Cristo, origem permanente e sempre nova da salvação, é o mistério fontal de que deriva o mistério da Igreja, seu Corpo e sua Esposa, chamada pelo seu Esposo a ser instrumento de redenção. Por meio da missão confiada aos Apóstolos e aos seus Sucessores, Cristo continua a dar a vida à sua Igreja. É nessa que o ministério dos presbíteros encontra o seu locus natural e cumpre a sua missão.

 

Por meio do mistério de Cristo, o sacerdote, exercendo o seu múltiplo ministério, é inserido também no mistério da Igreja que, «na fé, toma consciência de não existir por si mesma, mas pela graça de Cristo, no Espírito Santo»[39]. Deste modo, o sacerdote, enquanto é inserido na Igreja, coloca-se também à frente dela[40].

 

A expressão eminente desta colocação do sacerdote na e diante da Igreja é a celebração da Eucaristia, na qual ele «convida o povo a elevar os corações para o Senhor, na oração e na ação de graças, e associa-o a si na oração que ele, em nome de toda a comunidade, dirige a Deus Pai por Jesus Cristo no Espírito Santo»[41].

 

Participante do caráter esponsal de Cristo

 

14. O sacramento da Ordem, efetivamente, torna o sacerdote participante não só do mistério de Cristo Sacerdote, Mestre, Cabeça e Pastor, mas, de alguma maneira, também de Cristo «Servo e Esposo da Igreja»[42]. Esta é o «Corpo» dEle, que a amou e a ama a ponto de dar a vida por ela (cf. Ef 5,25); regenera-a e purifica-a continuamente por meio da palavra de Deus e dos sacramentos (cf. ibid. 5,26); esforça-se por torná-la cada vez mais bela (cf. ibid. 5,27) e, enfim, a sustenta e a trata com solicitude (cf. ibid. 5,29).

 

Os presbíteros, que – colaboradores da Ordem Episcopal – constituem com o seu Bispo um único Presbitério[43] e participam, em grau subordinado, do único sacerdócio de Cristo, de certo modo, participam, também, à semelhança do Bispo, daquela dimensão esponsal em relação à Igreja, que é bem simbolizada no rito da ordenação episcopal com a entrega do anel[44].

 

Os presbíteros, que «em cada uma das comunidades locais de fiéis tornam, por assim dizer, presente o Bispo, a que estão unidos mediante um confiante e generoso espírito»[45], deverão ser fiéis à Esposa e, como ícones viventes do Cristo Esposo, tornar operante a multiforme doação de Cristo à sua Igreja. Chamado por um ato de amor sobrenatural, absolutamente gratuito, o sacerdote deve amar a Igreja como Cristo a amou, consagrando a ela todas as suas energias e dando-se com caridade pastoral até dar quotidianamente a sua própria vida.

 

Universalidade do sacerdócio

 

15. O mandamento do Senhor de ir a todos os povos (cf. Mt 28,18-20) constitui uma outra modalidade deste estar do sacerdote «à frente» da Igreja[46]. Enviado – missus – pelo Pai, por meio de Cristo, o sacerdote pertence «in modo immediato» à Igreja universal[47], que tem a missão de anunciar a Boa Nova até «aos confins da terra» (At 1, 8)[48].

 

«O dom espiritual, recebido pelos sacerdotes na ordenação, prepara-os para uma vastíssima e universal missão de salvação»[49]. Com efeito, pela Ordem e ministério recebido, todos os sacerdotes são associados ao Corpo Episcopal e, em comunhão hierárquica com ele, segundo a sua vocação e graça, servem ao bem de toda a Igreja[50]. Portanto, a incardinação[51] não deve fechar o sacerdote numa mentalidade restrita e particularista, mas abri-lo ao serviço de outras Igrejas, porque toda a Igreja é a realização particular da única Igreja de Jesus Cristo.

 

Neste sentido, cada sacerdote deve receber uma formação que lhe permita servir a Igreja universal e não apenas especializar-se num único lugar ou numa tarefa específica. Esta “formação para a Igreja universal” significa estar pronto a enfrentar as mais diversas circunstâncias, com a constante disponibilidade de servir, sem condições, a Igreja inteira[52].

 

Missionariedade do sacerdócio para uma Nova Evangelização

 

16. O presbítero, participante da consagração de Cristo, é envolvido na sua missão salvífica de acordo com o seu último mandamento: «Ide, pois, e ensinai a todas as nações; batizai-as em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Ensinai-as a observar tudo o que vos prescrevi» (Mt 28,19-20; cf. Mc 16,15-18; Lc 24,47-48; At 1,8). A tensão missionária é parte constitutiva da existência do sacerdote – que é chamado a se fazer “pão partido para a vida do mundo” –, porque «a missão primeira e fundamental, que deriva dos santos mistérios celebrados, é dar testemunho com a nossa vida. O enlevo pelo dom que Deus nos concedeu em Cristo, imprime à nossa existência um dinamismo novo que nos compromete a ser testemunhas do seu amor. Tornamo-nos testemunhas quando, através das nossas ações, palavras e modo de ser, é Outro que aparece e Se comunica»[53].

 

«Os presbíteros, por força do sacramento da Ordem, são chamados a partilhar a solicitude pela missão: “o dom espiritual que os presbíteros receberam na Ordenação prepara-os, não para uma missão limitada e restrita, mas para uma vastíssima e universal missão de salvação […]” (Presbyterorum Ordinis, 10). Todos os sacerdotes devem ter um coração e uma mentalidade missionária, estarem abertos às necessidades da Igreja e do mundo»[54]. Esta exigência da vida da Igreja no mundo contemporâneo deve ser sentida e vivida por cada presbítero. Por isso, cada sacerdote é chamado a ter espírito missionário, isto é, um espírito verdadeiramente “católico” que, partindo de Cristo, se dirige a todos, a fim de que «todos os homens se salvem e cheguem ao conhecimento da verdade» (1Tm 2,4).

 

Por isso, é importante que ele tenha plena consciência desta realidade missionária do seu sacerdócio e a viva em total sintonia com a Igreja, que sente a necessidade de enviar os seus ministros para os lugares onde é mais urgente a sua missão, especialmente junto aos mais pobres[55]. Daí derivará também uma mais justa distribuição do clero[56]. A propósito, devemos reconhecer o quanto estes sacerdotes que se disponibilizam a servir noutras dioceses ou países são um grande dom, tanto para a Igreja particular para a qual são enviados quanto para aquela que os envia.

 

17. «Todavia, hoje verifica-se uma crescente confusão que induz muitos a deixarem inaudível e inoperante o mandato missionário do Senhor (cf. Mt 28,19). Muitas vezes, pensa-se que toda a tentativa de convencer os outros em questões religiosas seja um limite posto à liberdade. Seria lícito somente expor as próprias ideias e convidar as pessoas a agir segundo a consciência, sem favorecer uma conversão a Cristo e à fé católica. Diz-se que basta ajudar os homens a serem mais homens ou mais fiéis à própria religião, que basta construir comunidades capazes de trabalhar pela justiça, pela liberdade, pela paz e pela solidariedade. Além disso, alguns defendem que não se deveria anunciar Cristo a quem não O conhece, nem favorecer a adesão à Igreja, pois seria possível ser salvos mesmo sem um conhecimento explícito de Cristo e sem uma incorporação formal à Igreja»[57].

 

O Servo de Deus Paulo VI também se dirigiu aos sacerdotes ao afirmar: «não deixaria de ter a sua utilidade que cada cristão e cada evangelizador aprofundasse na oração este pensamento: os homens poderão salvar-se por outras vias, graças à misericórdia de Deus, se nós não lhes anunciarmos o Evangelho; mas nós, poder-nos-emos salvar se, por negligência, por medo ou por vergonha – aquilo que São Paulo chamava exatamente “envergonhar-se do Evangelho” (cf. Rm 1,16) – ou por se seguirem ideias falsas, nos omitirmos de o anunciar? Isso seria, com efeito, trair o apelo de Deus que, pela voz dos ministros do Evangelho, quer fazer germinar a semente; e dependerá de nós que essa semente venha a tornar-se uma árvore e a produzir todo o seu fruto»[58]. Por isso, mais do que nunca, o clero deve sentir-se apostolicamente empenhado em unir todos os homens a Cristo, na sua Igreja. «Todos os homens são chamados a esta unidade católica do Povo de Deus, a qual anuncia e promove a paz universal»[59].

 

Portanto, não são admissíveis todas aquelas opiniões que, em nome dum mal entendido respeito às culturas particulares, tendem a desnaturar a ação missionária da Igreja, chamada a cumprir o mesmo ministério universal de salvação, que transcende e deve vivificar todas as culturas[60]. A dilatação universal é intrínseca ao ministério sacerdotal e, por conseguinte, irrenunciável.

 

18. Desde os inícios da Igreja, os apóstolos obedeceram o último mandamento do Senhor ressuscitado. Sobre as suas pegadas, a Igreja através dos séculos «evangeliza sempre e jamais interrompeu o caminho da evangelização»[61].

 

«A evangelização, no entanto, realiza-se de um modo diferente, segundo as diversas situações em que acontece. Num sentido próprio é a “missio ad gentes” dirigida àqueles que não conhecem Cristo. Num sentido mais lato, fala-se de “evangelização”, relativo ao aspecto ordinário da pastoral»[62]. A evangelização é a ação da Igreja que proclama a Boa Notícia em vista da conversão, do convite à fé, do encontro pessoal com Jesus, do tornar-se seu discípulo na Igreja, do empenhar-se em pensar como Ele, julgar como Ele e viver como Ele viveu[63]. A evangelização começa com o anúncio do Evangelho e encontra o seu último cumprimento na santidade do discípulo que, como membro da Igreja, tornou-se evangelizador. Neste sentido, a evangelização é a ação global da Igreja, «a tarefa central e unificadora do serviço que a Igreja, e nela os fiéis leigos, são chamados a prestar à família dos homens»[64].

 

«O processo evangelizador, consequentemente, é estruturado em etapas ou “momentos essenciais”: a ação missionária para os não crentes e para aqueles que vivem na indiferença religiosa; a ação catequética e de iniciação para aqueles que optam pelo Evangelho e para aqueles que necessitam completar ou reestruturar a sua iniciação; e a ação pastoral para os fiéis cristãos já maduros, no seio da comunidade cristã. Esses momentos, no entanto, não são etapas concluídas: reiteram-se, se necessário, uma vez que darão o alimento evangélico mais adequado ao crescimento espiritual de cada pessoa ou da própria comunidade»[65].

 

19. «Contudo, observamos um processo progressivo e preocupante de descristianização e de perda dos valores humanos essenciais. Uma boa parte da humanidade de hoje não encontra na evangelização permanente da Igreja o Evangelho, ou seja, uma resposta convincente à pergunta:  como viver? […] Todos têm necessidade do Evangelho; o Evangelho destina-se a todos e não apenas a um círculo determinado, e portanto somos obrigados a procurar novos caminhos para levar o Evangelho a todos»[66]. Mesmo que preocupante, esta descristianização não pode nos levar  a duvidar da capacidade que o Evangelho tem de tocar o coração dos nossos contemporâneos: «Alguém talvez se pergunte se o homem e a mulher da cultura pós-moderna, das sociedades mais avançadas, ainda saberão abrir-se ao querigma cristão. A resposta deve ser positiva. O querigma pode ser compreendido e acolhido por qualquer ser humano, em qualquer tempo ou cultura. Mesmo os ambientes mais intelectuais ou mais simples podem ser evangelizados. Devemos, até, crer que também os chamados pós-cristãos possam, de novo, ser tocados pela pessoa de Jesus Cristo»[67].

 

O Papa Paulo VI já afirmara que «as condições da sociedade obrigam-nos a todos a rever os métodos, a procurar, por todos os meios ao alcance, e a estudar o modo de fazer chegar ao homem moderno a mensagem cristã, na qual somente ele poderá encontrar a resposta às suas interrogações e a força para a sua aplicação de solidariedade humana»[68]. O Beato João Paulo II apresentou o novo milênio deste modo: «Hoje tem-se de enfrentar com coragem uma situação que se vai tornando cada vez mais variada e difícil com a progressiva mistura de povos e culturas que caracteriza o novo contexto da globalização»[69]. Assim, iniciou-se uma “nova evangelização”, que não é porém uma “reevangelização”[70], pois o anúncio é «sempre o mesmo. A cruz está erguida sobre o mundo que gira»[71]. É nova, enquanto «procuramos, além da evangelização permanente, jamais interrompida e que nunca se deve deter, uma nova evangelização, capaz de se fazer ouvir por aquele mundo que não encontra o acesso à evangelização “clássica”»[72].

 

20. A nova evangelização faz referência, sobretudo[73] mas não exclusivamente[74], “às Igrejas de antiga fundação”[75], onde estiveram aqueles que, «batizados embora na Igreja católica, abandonaram os sacramentos ou até mesmo a fé»[76]. Os sacerdotes têm «o dever de anunciar a todos o Evangelho de Deus, realizando o mandato do Senhor: “Ide por todo o mundo, pregai o Evangelho a todas as criaturas” (Mc 16,15)»[77]. São «ministros de Jesus Cristo no meio dos povos»[78], «devedores de todos, para comunicarem a todos a verdade do Evangelho, de que gozam no Senhor»[79], tanto mais quanto «o número daqueles que ignoram Cristo, e não fazem parte da Igreja está em contínuo aumento; mais ainda: quase duplicou, desde o final do Concílio. A favor desta imensa humanidade, amada pelo Pai a ponto de lhe enviar o Seu Filho, é evidente a urgência da missão»[80]. O Beato João Paulo II afirmava solenemente: «Sinto chegado o momento de empenhar todas as forças eclesiais na nova evangelização e na missão ad gentes. Nenhum crente, nenhuma instituição da Igreja se pode esquivar deste dever supremo: anunciar Cristo a todos os povos»[81].

 

21. Os sacerdotes devem empenhar todas as suas forças nesta nova evangelização, cujas características foram definidas pelo Beato João Paulo II: «nova em seu ardor, em seus métodos e em sua expressão»[82].

 

Em primeiro lugar, «é preciso reacender em nós o zelo das origens, deixando-nos invadir pelo ardor da pregação apostólica que se seguiu ao Pentecostes. Devemos reviver em nós o sentimento ardente de Paulo que o levava a exclamar: “Ai de mim se não evangelizar!” (1Cor 9,16)»[83]. De fato, «quem verdadeiramente encontrou Cristo, não pode guardá-Lo para si; tem de O anunciar»[84]. A exemplo dos Apóstolos, o zelo apostólico é fruto da experiência surpreendente que nasce da proximidade de Jesus. «A missão é um problema de fé, é a medida exata da nossa fé em Cristo e no Seu amor por nós»[85]. O Senhor não cessa de enviar o seu Espírito, de cuja força devemos nos deixar regenerar em vista daquele «renovado impulso missionário, expressão de uma nova e generosa abertura ao dom da graça»[86]. «É essencial e indispensável que o presbítero se decida, com viva consciência e determinação, não apenas a acolher e evangelizar aqueles que o procuram, tanto na paróquia como em outros lugares, mas a “levantar- se e ir” em busca, primeiro, dos batizados que por motivos diversos não vivem sua pertença à comunidade eclesial, e também daqueles que pouco ou nada conhecem a Jesus Cristo»[87].

 

Os sacerdotes se recordem que não podem empenhar-se sozinhos na missão. Como pastores do seu povo, formem as comunidades cristãs para o testemunho evangélico e o anúncio da Boa Nova. A «nova missionariedade não poderá ser delegada a um grupo de “especialistas”, mas deverá corresponsabilizar todos os membros do povo de Deus. […] É preciso um novo ímpeto apostólico, vivido como compromisso diário das comunidades e grupos cristãos»[88]. A paróquia não é apenas um lugar para se fazer a catequese, mas é também um ambiente vivo no qual deve acontecer a nova evangelização[89], «concebendo-se numa “missão permanente”» [90]. Cada comunidade é imagem da própria Igreja, «chamada, por sua natureza, a sair de si mesma dirigindo-se ao mundo, para ser sinal do Emanuel, do Verbo que se fez carne, do Deus-conosco»[91]. «Na paróquia, os presbíteros precisarão de convocar os membros da comunidade, consagrados e leigos, para prepará-los adequadamente e enviá-los em missão evangelizadora a cada pessoa, a cada família, até mesmo mediante visitas domiciliares, e a todos os ambientes sociais nos próprios territórios»[92]. Recordando-se que a Igreja é «mistério de comunhão e missão»[93], os pastores levarão as comunidades a serem testemunhas com a sua «fé professada, celebrada, vivida e rezada»[94] e com o seu entusiasmo[95]. O Papa Paulo VI exortava à alegria: «E que o mundo do nosso tempo que procura, ora na angústia, ora com esperança, possa receber a Boa Nova dos lábios, não de evangelizadores tristes e descoroçoados, impacientes ou ansiosos, mas sim de ministros do Evangelho cuja vida irradie fervor, e a alegria de Cristo que receberam por primeiro»[96]. Os fiéis precisam ser encorajados por seus pastores, a fim de que não tenham medo de anunciar a fé com franqueza, tanto mais quanto quem evangeliza experimenta que o próprio ato missionário é fonte de renovação pessoal: «De fato, a missão renova a Igreja, revigora a sua fé e identidade, dá-lhe novo entusiasmo e novas motivações. É dando a fé que ela se fortalece!»[97].

 

22. A evangelização é também nova em seus métodos. Estimulado pelo Apóstolo, que exclamava: «Ai de mim, se eu não anunciar o Evangelho!» (1Cor 9,16), ele saberá utilizar todos aqueles meios de transmissão que as ciências e a tecnologia moderna oferecem[98].

 

Certamente, nem tudo depende de tais meios ou das capacidades humanas, pois a graça divina pode alcançar o seu efeito independentemente da ação dos homens; mas, no plano de Deus, a pregação da Palavra é, normalmente, o canal privilegiado para a transmissão da fé e para a missão evangelizadora.

 

Saberá também envolver os leigos na evangelização através daqueles meios modernos. Em todo caso, a sua participação nestes novos âmbitos deverá refletir sempre especial caridade, sentido sobrenatural, sobriedade e temperança, de modo que todos se sintam atraídos não tanto pela figura do sacerdote, mas sim pela Pessoa de Jesus Cristo Nosso Senhor.

 

23. A terceira característica da nova evangelização é a novidade na sua expressão. Em um mundo que muda, a consciência da própria missão de anunciador do Evangelho, como instrumento de Cristo e do Espírito Santo, deverá concretizar-se pastoralmente sempre mais, de modo que o sacerdote possa vivificar, à luz da Palavra de Deus, as diversas situações e os diversos ambientes nos quais desenvolve o seu ministério.

 

Para ser eficaz e credível, é importante que o presbítero – na perspectiva da fé e do seu ministério – conheça, com construtivo senso crítico, as ideologias, a linguagem, os meandros culturais, as tipologias difundidas através dos meios de comunicação que, em boa parte, condicionam a mentalidade. Saberá dirigir-se a todos «sem nunca esconder as exigências mais radicais da mensagem evangélica, mas adaptando-a, em termos de sensibilidade e linguagem, à situação de cada um, segundo o exemplo de Paulo que afirmava: “Fiz-me tudo para todos, para salvar alguns a todo o custo” (1Cor 9,22)»[99]. O Concílio Ecumênico Vaticano II afirmou que a Igreja «aprendeu, desde os começos da sua história, a formular a mensagem de Cristo por meio dos conceitos e línguas dos diversos povos, e procurou ilustrá-la com o saber filosófico. Tudo isto com o fim de adaptar o Evangelho à capacidade de compreensão de todos e às exigências dos sábios. Esta maneira adaptada de pregar a palavra revelada deve permanecer a lei de toda a evangelização»[100]. No respeito devido ao caminho sempre diversificado de cada pessoa e na atenção pelas diversas culturas, nas quais a mensagem cristã deve ser recebida, permanecendo plenamente íntegra, na total fidelidade ao anúncio evangélico e à tradição eclesial, o cristianismo do terceiro milênio levará o rosto de tantas culturas, antigas e modernas, cujos específicos valores não são renegados, mas purificados e levados à sua plenitude[101].

 

Paternidade espiritual

 

24. A vocação pastoral dos sacerdotes é grande e universal: destina-se a toda a Igreja e, portanto, é também missionária. «Normalmente, está ligada ao serviço de determinada comunidade do Povo de Deus, onde cada fiel espera encontrar atenção, dedicação e amor»[102]. Por isso, o ministério do sacerdócio e também ministério de paternidade[103]. Através da sua dedicação às almas, tantas são geradas à nova vida em Cristo. Trata-se de uma verdadeira paternidade espiritual, como exclamava São Paulo: «Com efeito, ainda que tivésseis dez mil mestres em Cristo, não tendes muitos pais; ora, fui eu que vos gerei em Cristo Jesus pelo Evangelho» (1Cor 4,15).

 

Como Abraão, o sacerdote também se torna «pai de muitos povos» (Rm 4,18), e, no crescimento cristão que floresce entorno a si, encontra a recompensa para as fadigas e sofrimentos do seu serviço cotidiano. Além disso, também no nível sobrenatural, tanto quanto no nível natural, a missão da paternidade não termina com o nascimento, mas se estende a abraçar toda a vida: «Quem acolheu a vossa alma no primeiro momento do ingresso na vida? O sacerdote. Quem a alimenta para lhe dar a força de realizar a sua peregrinação? O sacerdote. Quem há de preparar para comparecer diante de Deus, lavando-a pela última vez no sangue de Jesus Cristo? O sacerdote, sempre o sacerdote. E se esta alma chega a morrer [pelo pecado], quem a ressuscitará, quem lhe restituirá a serenidade e a paz? Ainda o sacerdote. […] Depois de Deus, o sacerdote é tudo! […] Ele próprio não se entenderá bem a si mesmo, senão no céu»[104].

 

Os presbíteros transformam em vida aquelas palavras do Apóstolo: «Filhinhos meus, por quem de novo sinto dores de parto, até que Cristo seja formado em vós!» (Gl 4,19). Deste modo, vivem com generosidade renovada cada dia este dom da paternidade espiritual e orientam para esta o cumprimento de cada dever do seu ministério.

 

Autoridade como “amoris officium”

 

25. Uma manifestação ulterior da colocação do sacerdote à frente da Igreja está em ele ser o guia que conduz à santificação os fiéis confiados ao seu ministério, que é essencialmente pastoral, apresentando-se, porém, com aquele prestígio que fascina e faz com que a mensagem se torne credível (cf. Mt 7,29). Toda autoridade deve ser exercida, efetivamente, em espírito de serviço, como amoris officium e dedicação desinteressada pelo bem do rebanho (cf. Jo 10,11; 13,14)[105].

 

Esta realidade, a ser viver com humildade e coerência, pode estar sujeita a duas tentações opostas. A primeira é a de exercer o próprio ministério pondo e dispondo do rebanho (cf. Lc 22,24-27; 1Ped 5,1-4), enquanto a segunda tentação é a de esvaziar, mediante uma incorreta concepção de comunidade, a própria configuração a Cristo Cabeça e Pastor.

 

A primeira tentação foi forte também para os próprios discípulos e recebeu de Jesus uma correção precisa e repetida. Quando esta dimensão é descuidada, não é difícil cair na tentação do “clericalismo”, com um desejo de subjugar os leigos que se torna fonte de antagonismos entre os ministros sagrados e o povo.

 

O sacerdote não deve encarar a sua própria função como que reduzida a de um simples dirigente. Ele é mediador – a ponte –, isto é, aquele que deve recordar sempre que o Senhor e Mestre «não veio para ser servido, mas para servir» (Mc 10,45); que se ajoelhou a lavar os pés aos seus discípulos (cf. Jo 13,5) antes de morrer na Cruz e antes de enviá-los por todo o mundo (cf. Jo 20,21). Assim, o presbítero, ocupado no cuidado do rebanho que pertence ao Senhor, procurará «proteger a grei, alimentando-a e conduzindo-a para Ele, o Bom Pastor que deseja a salvação de todos. Por conseguinte, alimentar o rebanho do Senhor é um ministério de amor vigilante, que exige a dedicação total, até esgotar as próprias forças e, se for necessário, até ao sacrifício da vida»[106].

 

Os sacerdotes darão autêntico testemunho do Senhor Ressuscitado, a quem foi dado «todo o poder no céu e na terra» (cf. Mt 28,18), se exercerem o próprio poder gastando-o no humilde e autorizado serviço em favor do rebanho[107] e no respeito das tarefas que Cristo e a Igreja confiam aos fiéis leigos[108] e aos fiéis consagrados pela profissão dos conselhos evangélicos[109].

 

Tentação do democratismo e do igualitarismo

 

26. Às vezes, acontece que, para evitar este primeiro desvio, se cai no segundo, tendente a eliminar todas as diferenças de funções entre os membros do Corpo de Cristo que é a Igreja, negando na prática a distinção entre o sacerdócio comum e o ministerial[110].

 

Entre as diversas formas desta negação, que hoje se notam, encontra-se o chamado «democratismo», que leva a não reconhecer a autoridade e a graça capital de Cristo, presente nos ministros sagrados, e a desnaturar a Igreja como Corpo Místico de Cristo. A propósito, convém recordar que a Igreja reconhece todos os méritos e valores que a cultura democrática trouxe consigo para a sociedade civil. Além disso, a Igreja combate sempre com todos os meios à sua disposição para o reconhecimento da igual dignidade de todos os homens. Com base na Revelação, o Concílio Vaticano II falou abertamente da comum dignidade de todos os batizados na Igreja[111]. Entretanto, é necessário afirmar que tanto esta igualdade radical quanto a diversidade de condições e serviços têm como fundamento último a própria natureza da Igreja.

 

Efetivamente, a Igreja deve a sua existência e a sua estrutura ao desígnio salvífico de Deus. Ela contempla-se a si mesma como dom da benevolência do Pai que a libertou mediante a humilhação do seu Filho na cruz. Portanto, a Igreja quer ser – no Espírito Santo – totalmente conforme e fiel à vontade livre e libertadora do seu Senhor Jesus Cristo. Este mistério faz com que a Igreja seja, por sua própria natureza, uma realidade diversa das puras sociedades humanas.

 

Por conseguinte, não é admissível na Igreja certa mentalidade, que se manifesta por vezes em alguns organismos de participação eclesial, e que tende tanto a confundir as tarefas dos presbíteros e as dos fiéis leigos, quanto a não distinguir a autoridade própria do Bispo dos presbíteros como colaboradores dos Bispos, como a não dar a devida adesão ao Magistério universal, exercido pelo Romano Pontífice na sua função primacial, querida por Senhor. Em muitos aspectos, esta é uma tentativa de transferir automaticamente à Igreja a mentalidade e a práxis existente em algumas correntes culturais sócio-políticas do nosso tempo, sem levar suficientemente em conta que ela deve a sua existência e estrutura ao desígnio salvífico de Deus em Cristo.

 

A propósito, é necessário recordar que tanto o presbitério quanto o Conselho Presbiteral – instituição jurídica auspiciada pelo Decreto Presbyterorum Ordinis[112] – não são expressões do direito de associação dos clérigos e tão pouco podem ser entendidos segundo uma ótica sindical, com reivindicações e interesses de partido, alheios à comunhão eclesial[113].

 

Distinção entre sacerdócio comum e sacerdócio ministerial

 

27. A distinção entre o sacerdócio comum ou batismal e o ministerial, longe de comportar separação ou divisão entre os membros da comunidade cristã, harmoniza e unifica a vida da Igreja, porque «o sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial ou hierárquico, embora se diferenciem essencialmente e não apenas em grau, ordenam-se mutuamente um ao outro»[114]. Com efeito, enquanto Corpo de Cristo, a Igreja é comunhão orgânica entre todos os membros, e nela cada um serve a vida do conjunto na medida em que vive plenamente o seu papel distinto e a sua vocação específica (1Cor 12, 12ss)[115].

 

Portanto, a nenhum é lícito mudar o que Cristo quis para a sua Igreja. Ela está indissoluvelmente ligada ao seu Fundador e Cabeça, o qual é o único a dar-lhe, mediante a potência do Espírito Santo, ministros para o serviço dos seus fiéis. Nenhuma comunidade, mesmo em situação de particular necessidade, pode substituir Cristo que chama, consagra e envia, por meio dos legítimos pastores, concedendo-se o próprio sacerdote, contrariando as disposições da Igreja: o sacerdócio é uma escolha de Jesus, e não da comunidade (cf. Jo 15,16). A resposta para resolver os casos de necessidade está na oração de Jesus: «pedi ao Senhor da messe que mande trabalhadores para a Sua seara!» (Mt 9,38). Se a esta oração feita com fé se unir a intensa vida de caridade da comunidade, então estaremos seguros de que o Senhor não deixará de dar pastores segundo o seu coração (cf. Jr 3,15)[116].

 

28. Para salvar a ordem estabelecida pelo Senhor Jesus, é necessário evitar a chamada “clericalização” do laicado[117], que tende a restringir o sacerdócio ministerial do presbítero, que é o único, depois do Bispo, ao qual, em virtude do ministério sacerdotal recebido mediante a ordenação, se pode atribuir dum modo próprio e unívoco o termo “pastor”. A qualificação de «pastoral», com efeito, refere-se à participação no ministério episcopal.

 

1.5 Comunhão sacerdotal

 

Comunhão com a Trindade e com Cristo

 

29. À luz de tudo quanto se disse sobre a identidade, a comunhão do sacerdote realiza-se antes de tudo com o Pai, origem última de todo o poder; com o Filho, em cuja missão redentora participa; e com o Espírito Santo, que lhe dá a força para viver e realizar a caridade pastoral que, como «princípio interior, a virtude que orienta e anima a vida espiritual do presbítero»[118], o qualifica sacerdotalmente. Uma caridade pastoral que, longe de estar reduzida a um conjunto de técnicas e métodos direcionados à eficiência funcional do ministério, faz referência à natureza própria da missão da Igreja, destinada à salvação da humanidade.

 

Com efeito, «não se pode definir a natureza e a missão do sacerdócio ministerial, senão nesta múltipla e rica trama de relações, que brotam da Trindade Santíssima e se prolongam na comunhão da Igreja como sinal e instrumento, em Cristo, da união com Deus e da unidade de todo o gênero humano»[119].

 

Comunhão com a Igreja

 

30. Desta fundamental união-comunhão com Cristo e com a Trindade deriva, para o presbítero, a sua comunhão-relação com a Igreja nos seus aspectos de mistério e de comunidade eclesial[120].

 

Concretamente, a comunhão eclesial do presbítero realiza-se de diversos modos. Com efeito, mediante a ordenação sacramental, ele estabelece laços especiais com o Papa, com o Corpo episcopal, com o Bispo próprio, com os outros presbíteros, com os fiéis leigos.

 

Comunhão hierárquica

 

31. A comunhão como característica do sacerdócio funda-se na unicidade da Cabeça, Pastor e Esposo da Igreja, que é Cristo[121].

 

Em tal comunhão ministerial, sobressaem alguns vínculos determinados em relação, antes de tudo, com o Papa, com o Colégio Episcopal e com o Bispo próprio. «Não existe ministério sacerdotal senão na comunhão com o Sumo Pontífice e com o Colégio Episcopal e de modo particular com o próprio Bispo diocesano, aos quais se deve guardar filial respeito e obediência prometidos no rito da ordenação»[122]. Trata-se, portanto, duma comunhão hierárquica, isto é, duma comunhão na qual a hierarquia se apresenta interiormente estruturada.

 

Em virtude da participação em grau subordinado aos Bispos – que são investidos de um poder «próprio, ordinário e imediato, embora o seu exercício seja superiormente regulado pela suprema autoridade da Igreja»[123] –, no único sacerdócio ministerial, tal comunhão implica também o vínculo espiritual e orgânico-estrutural dos presbíteros com toda a ordem dos Bispos e com o Bispo próprio, e com o Romano Pontífice. Isto é reforçado pelo fato de que toda a ordem dos Bispos no seu conjunto e cada um dos Bispos devem estar em comunhão hierárquica com a Cabeça do Colégio[124]. Tal Colégio, com efeito, é constituído só pelos Bispos consagrados, que estão em comunhão hierárquica com a Cabeça e os seus membros.

 

Comunhão na celebração eucarística

 

32. A comunhão hierárquica está expressa de modo significativo na oração eucarística, quando o sacerdote, ao rezar pelo Papa, pelo Colégio Episcopal e pelo Bispo próprio, não exprime apenas um sentimento de devoção, mas testemunha a autenticidade da sua celebração[125].

 

A própria celebração eucarística, nas circunstâncias e condições previstas[126], quando é presidida pelo Bispo e com a participação dos fiéis, sobretudo na Igreja catedral, manifesta bem a unidade do sacerdócio de Cristo na pluralidade dos seus ministros, e a unidade do sacrifício e do Povo de Deus[127]. Além disso, ela concorre para consolidar a fraternidade ministerial existente entre os presbíteros[128].

 

Comunhão na atividade ministerial

 

33. Todo o presbítero tenha um profundo, humilde e filial vínculo de obediência e de caridade para com a pessoa do Santo Padre e adira ao seu ministério petrino de magistério, de santificação e de governo, com docilidade exemplar[129].

 

Também a união filial com o Bispo próprio é condição indispensável para a eficácia do próprio ministério sacerdotal. Para os pastores mais entendidos, é fácil constatar a necessidade de evitar toda a forma de subjetivismo no exercício do seu ministério, aderindo corresponsavelmente aos programas pastorais. Tal adesão, que comporta proceder de acordo com a mente do Bispo, para além de ser expressão de maturidade, contribui para a edificação daquela unidade na comunhão que é indispensável para a obra de evangelização[130].

 

No pleno respeito da subordinação hierárquica, o presbítero tornar-se-á promotor dum relacionamento franco, vivo e filial com o seu Bispo, assinalado por uma confiança sincera, por uma amizade cordial, oração pela sua pessoa e intenções, por um verdadeiro esforço de conformidade e convergência ideal e programática, no espírito duma inteligente capacidade de iniciativa e de coragem pastoral[131].

 

Em vista do próprio crescimento espiritual e pastoral, e por amor ao seu rebanho, o sacerdote deveria acolher com gratidão, e, ainda mais, procurar com regularidade as orientações do Bispo ou de seus representantes para o desenvolvimento do seu ministério pastoral. É também um costume digno de admiração pedir o parecer de sacerdotes mais experimentados e de leigos qualificados relativamente aos métodos pastorais que sejam mais idôneos.

 

Comunhão no presbitério

 

34. Em virtude do sacramento da Ordem, «cada sacerdote está unido aos outros membros do presbitério por particulares vínculos de caridade apostólica, de ministério e de fraternidade»[132]. Com efeito, ele é inserido no Ordo Presbyterorum, constituindo aquela unidade que se pode definir como uma verdadeira família na qual os laços não vêm da carne nem do sangue, mas da graça da Ordem[133].

 

A agregação a um presbitério determinado[134] realiza-se sempre no âmbito de uma Igreja particular, de um Ordinariato ou de uma Prelazia pessoal – isto é, de uma “missão episcopal”, não somente por motivo da incardinação –, o que não cancela o fato de o presbítero, enquanto batizado, pertencer de modo imediato à Igreja universal: na Igreja ninguém é estrangeiro; toda a Igreja, e cada diocese, é família, a família de Deus[135].

 

Fraternidade sacerdotal e agregação ao presbitério são, portanto, elementos que caracterizam o sacerdote. Particularmente significativo, na ordenação presbiteral, é o rito da imposição das mãos por parte do Bispo, no qual tomam parte todos os presbíteros presentes, para indicar a participação no mesmo grau de ministério e para mostrar que o sacerdote não pode agir sozinho, mas sempre no interior do presbitério, tornando-se irmão de todos aqueles que o constituem[136].

 

«Os bispos e presbíteros recebem a missão e a faculdade [o “poder sagrado”] de agir na pessoa de Cristo Cabeça e os diáconos a força de servir o povo de Deus na “diaconia” da Liturgia, da Palavra e da caridade, em comunhão com o Bispo e com o seu presbitério»[137].

 

A incardinação, autêntico vínculo jurídico com valor espiritual

 

35. A incardinação «em alguma Igreja particular ou prelazia pessoal, ou em algum instituto de vida consagrada ou sociedade dotados desta faculdade»[138], constitui um autêntico vínculo jurídico[139] que tem também um valor espiritual, já que dela provém «a relação com o Bispo no único presbitério, a partilha da solicitude pastoral, a dedicação à cura evangélica do Povo de Deus nas condições históricas concretas e ambientais»[140].

 

Não se esqueça, a propósito, de que os sacerdotes seculares não incardinados na Diocese e os sacerdotes membros de um Instituto religioso ou de uma Sociedade de vida apostólica, os quais residem na Diocese e exercem, para o seu bem, qualquer missão, embora estejam sujeitos aos seus legítimos Ordinários, pertencem a pleno ou a diverso título ao presbitério de tal diocese[141], onde «têm voz quer ativa quer passiva para constituir o conselho presbiteral»[142]. Os sacerdotes religiosos, em particular, numa unidade de forças, partilham da solicitude pastoral oferecendo o contributo de carismas específicos e «estimulando com a sua presença a Igreja particular a viver mais intensamente a sua abertura universal»[143].

 

Os presbíteros incardinados numa Diocese, mas que aí estão para o serviço de qualquer movimento eclesial ou nova comunidade aprovados pela autoridade eclesiástica competente[144], ao qual pertencem, estejam conscientes de ser membros do presbitério da Diocese em que desempenham o seu ministério e de dever colaborar sinceramente com ele. Por sua vez, o Bispo de incardinação favoreça positivamente o direito à própria espiritualidade, que a lei reconhece a todos os fiéis[145], respeite o estilo de vida exigido pela agregação ao Movimento e esteja disposto, de acordo com as normas do direito, a permitir que o presbítero possa prestar o seu serviço noutras Igrejas, se isto faz parte do carisma do mesmo movimento[146], se empenhando sempre em reforçar a comunhão eclesial.

 

Presbitério, lugar de santificação

 

36. O presbitério é o lugar privilegiado para o sacerdote poder encontrar os meios específicos de formação, de santificação e de evangelização e ser ajudado a superar as limitações e as fraquezas próprias da natureza humana que hoje particularmente se notam.

 

Portanto, ele fará todos os esforços para evitar viver o seu sacerdócio de um modo isolado e subjetivista e favorecerá a comunhão fraterna dando e recebendo – de sacerdote a sacerdote – o calor da amizade, da assistência cordial, do acolhimento, da correção fraterna[147], muito consciente de que a graça da Ordem «assume e eleva as relações humanas, psicológicas, afetivas, de amizade e espirituais […] e se concretiza nas mais variadas formas de ajuda recíproca, não só espirituais, mas também materiais»[148].

 

Tudo isto é expresso, além do que na Missa crismal – manifestação da comunhão dos presbíteros com o seu bispo –, na liturgia da Missa In Coena Domini da Quinta-Feira Santa, a qual mostra como, da comunhão eucarística – nascida na última Ceia –, os sacerdotes recebem a capacidade de se amarem uns aos outros, como o Mestre os ama[149].

 

Fraterna amizade sacerdotal

 

37. O sentido profundo e eclesial do presbitério não só não impede, como ajuda as responsabilidades pessoais de todos os presbíteros na realização do ministério particular que o Bispo lhes confiou[150]. A capacidade de cultivar e viver amadurecidas e profundas amizades sacerdotais aparece como fonte de serenidade e de alegria no exercício do ministério, apoio decisivo nas dificuldades e ajuda preciosa no incremento da caridade pastoral, que o presbítero deve exercer dum modo particular precisamente para com os colegas em dificuldade, que têm necessidade de compreensão, ajuda e apoio[151]. A fraternidade sacerdotal, expressão da lei da caridade, longe de reduzir-se a um simples sentimento, se torna para os presbíteros uma memória existencial de Cristo e um testemunho apostólico de comunhão eclesial.

 

Vida comum

 

38. Uma manifestação desta comunhão é também a vida comum, desde sempre apoiada pela Igreja[152], recentemente recomendada pelos documentos do Concílio Vaticano II[153] e do Magistério sucessivo[154], positivamente aplicada em não poucas dioceses. «A vida comum manifesta uma ajuda que Cristo confere à nossa existência, chamando-nos através da presença dos irmãos, a uma configuração cada vez mais profunda com a sua própria Pessoa. Viver com os outros significa aceitar a necessidade de uma conversão pessoal contínua e, sobretudo, descobrir a beleza de tal caminho, a alegria da humildade, da penitência, mas também da conversão, do perdão recíproco e do sustento mútuo. “Ecce quam bonum et quam iucundum habitare fratres in unum” (Sl 133,1)»[155].

 

Para enfrentar um dos problemas atuais mais importantes da vida sacerdotal, que é a solidão do padre, «nunca será demasiado recomendar aos sacerdotes a utilidade de certa vida comum entre eles, inteiramente orientada ao ministério propriamente espiritual; a prática de frequentes encontros, com fraternas trocas de ideias, de conselhos e de experiências; a promoção de associações que favoreçam a santidade sacerdotal»[156].

 

39. Entre as diversas formas de vida comum (casa, comunidade de mesa, etc.) deve considerar-se como mais excelente a participação comunitária na oração litúrgica[157]. As diversas modalidades devem ser apoiadas, segundo as possibilidades e as conveniências práticas, sem necessariamente recalcar louváveis modelos próprios da vida religiosa. São particularmente dignas de louvor aquelas associações que favorecem a fraternidade sacerdotal, a santidade no exercício do ministério, a comunhão com o Bispo e com toda a Igreja[158].

 

Levando em conta a importância de que os sacerdotes vivam nas adjacências de onde mora o povo ao qual servem, e de se desejar que os párocos estejam dispostos a apoiar a vida comum na casa paroquial com os seus vigários[159], estimulando-os efetivamente como seus colaboradores e participantes da solicitude pastoral; por seu lado, os vigários, para construir a comunhão sacerdotal, devem reconhecer e respeitar a autoridade do pároco[160]. Nos casos onde não houver mais que um sacerdote numa paróquia, aconselha-se vivamente a possibilidade de uma vida comum com outros sacerdotes de paróquias limítrofes[161].

 

Em muitos lugares, a experiência desta vida comum foi assaz positiva por ter representado um verdadeiro auxílio para o sacerdote: cria-se um ambiente de família, pode-se convenientemente ter – com a devida permissão do Ordinário[162] – uma capela com o Santíssimo Sacramento, pode-se rezar em comum, etc. Ademais, como é sabido pela experiência e ensinamento dos santos, «ninguém pode assumir a força regeneradora da vida comum sem a oração […] sem uma existência sacramental vivida com fidelidade. Se não entrarmos no diálogo eterno que o Filho mantém com o Pai, no Espírito Santo, nenhuma vida comum autêntica é possível. É necessário estar com Jesus para poder estar com os outros»[163]. São muitos os casos de sacerdotes que encontraram na adoção de oportunas formas de vida comunitária uma ajuda importante tanto para as suas exigências pessoais quanto para o exercício do seu ministério pastoral.

 

40. A vida comum é imagem daquela apostólica vivendi forma de Jesus com seus discípulos. Com o dom do sagrado celibato pelo Reino dos Céus, o Senhor nos tornou membros de sua família de um modo especial. Numa sociedade marcada fortemente pelo individualismo, o sacerdote precisa de um relacionamento pessoal mais profundo e de um espaço vital caracterizado pela amizade fraterna, em que possa viver como cristão e sacerdote: «momentos de oração e estudo em comum, de partilha das exigências da vida e trabalho sacerdotal são uma parte necessária da vossa vida»[164].

 

Assim, nesta atmosfera de auxílio recíproco, o sacerdote encontra o terreno adequado para perseverar na vocação de serviço à Igreja: «na companhia de Jesus e dos irmãos, cada sacerdote pode encontrar as energias necessárias para poder ocupar-se dos homens, para responder às necessidades espirituais e materiais que encontra, para ensinar com palavras sempre novas, ditadas pelo amor, as verdades eternas da fé, das quais também os nossos contemporâneos têm sede»[165].

 

Na oração sacerdotal da última Ceia, Jesus orou pela unidade dos seus discípulos: «Como tu, Pai, estás em mim e eu em ti, para que também eles estejam em nós» (Jo 17,21). Cada comunhão na Igreja «deriva da unidade do Pai, do Filho e do Espírito Santo»[166]. Os sacerdotes estejam convencidos de que a sua comunhão fraterna, especialmente na vida comum, constitui um testemunho, segundo aquilo que o Senhor Jesus encareceu na sua oração ao Pai: que os discípulos sejam um, para que o mundo «creia que tu me enviaste» (Jo 17,21) e saiba «que os amaste, como amaste a mim» (Jo 17,23). «Jesus pede que a comunidade sacerdotal seja reflexo e participação da comunhão trinitária: que sublime ideal»[167].

 

Comunhão com os fiéis leigos

 

41. Homem de comunhão, o sacerdote não pode exprimir o seu amor ao Senhor e à Igreja sem traduzi-lo em amor real e incondicionado ao Povo cristão, objeto do seu trabalho pastoral[168].

 

Como Cristo, o presbítero deve tornar-se «quase a sua transparência no meio do rebanho» que lhe foi confiado[169], colocando-se em relação positiva com os fiéis leigos. Reconhecendo a sua dignidade de filhos de Deus, promove o seu papel na Igreja, e coloca ao seu serviço todo o seu ministério sacerdotal e a sua caridade pastoral[170].

 

Esta atitude de amor e de caridade está bem distante da assim chamada “laicização dos presbíteros”, que, ao contrário, leva a diluir nos sacerdotes aquilo que constitui sua própria identidade: os fiéis pedem aos seus pastores para mostrarem-se como tais, seja no aspecto exterior como na dimensão interior, a todo o momento, lugar e circunstância. A visita anual e a bênção pascal das famílias é uma preciosa ocasião para a missão evangelizadora do pastor das almas.

 

Uma peculiar manifestação desta dimensão na edificação da comunidade cristã consiste em superar qualquer atitude particularista; com efeito, os presbíteros não devem colocar-se ao serviço de uma ideologia particular, pois isto tiraria eficácia do seu ministério. O relacionamento do presbítero com os fiéis deve ser sempre essencialmente sacerdotal.

 

Mediante a consciência da profunda comunhão que o liga aos fiéis leigos e aos religiosos, o sacerdote fará todo o esforço para «suscitar e desenvolver a corresponsabilidade na comunhão e única missão de salvação, com a pronta e cordial valorização de todos os carismas e tarefas que o Espírito concede aos crentes para a edificação da Igreja»[171].

 

Mais concretamente, o pároco, procurando sempre o bem comum na Igreja, apoiará as associações de fiéis e os movimentos ou as novas comunidades que têm finalidades religiosas[172], acolhendo-os a todos, e ajudando-os a encontrar entre elas a unidade de intenções na oração e na ação apostólica.

 

Uma das tarefas que exigem mais atenção é a formação dos leigos. O presbítero não se pode contentar em que os fiéis tenham um conhecimento superficial da fé, mas deve procurar oferecer-lhes uma formação sólida, perseverando em seu esforço mediante aulas de teologia, cursos sobre a doutrina cristã, especialmente com o estudo do Catecismo da Igreja Católica e do seu Compêndio. Esta formação ajudará os leigos a desenvolverem plenamente o próprio papel de animação cristã da ordem temporal (política, cultural, econômica e social)[173]. Além disso, em certos casos, podem-se confiar aos leigos, que tenham uma suficiente formação e o desejo sincero de servir a Igreja, algumas tarefas – de acordo com as leis da Igreja – que não pertencem exclusivamente ao ministério sacerdotal e que estes podem desenvolver com base na sua experiência profissional pessoal. Deste modo, o sacerdote estará mais livre para cuidar ainda mais de seus deveres primordiais, como a pregação, a celebração dos Sacramentos e a direção espiritual. Neste sentido, uma das tarefas importantes dos párocos é descobrir, entre os fiéis, pessoas com a capacidade, as virtudes e uma vida cristã coerente – por exemplo, no que diz respeito ao matrimônio –, que possam ajudar eficazmente nas diversas atividades pastorais: preparação das crianças para a primeira comunhão e a primeira confissão, ou dos jovens para a crisma, a pastoral familiar, a catequese para aqueles que estão para casar-se, etc. Efetivamente, a preocupação pela formação destas pessoas – que são modelos para tantas outras – e o fato de ajudá-las em seu caminho de fé deverá ser uma das inquietudes principais dos presbíteros.

 

Enquanto reúne a família de Deus e realiza a Igreja-comunhão, o presbítero torna-se o pontífice, aquele que une o homem a Deus, tornando-se irmão dos homens pelo fato mesmo de querer ser seu pastor, pai e mestre[174]. Para o homem de hoje, que procura o sentido da sua existência, ele é guia que leva ao encontro com Cristo, encontro que, embora de maneira não definitiva, se realiza, como anúncio e como realidade já presente na sua Igreja. Deste modo, o presbítero, colocado ao serviço do Povo de Deus, deve apresentar-se como perito em humanidade, homem de verdade e de comunhão, testemunha da solicitude do Único Pastor por todas e cada uma das suas ovelhas. A comunidade deve poder seguramente contar com a sua disponibilidade, o seu trabalho de evangelização e, sobretudo, com o seu amor fiel e incondicionado. Manifestação deste amor será principalmente a sua dedicação à pregação, à celebração dos sacramentos, em particular da Eucaristia e do sacramento da penitência, à direção espiritual como meio para ajudar no discernimento dos sinais da vontade de Deus[175]. Portanto, ele deve exercer a sua missão espiritual com amabilidade e firmeza, com humildade e espírito de serviço[176], dobrando-se à compaixão, participando nos sofrimentos humanos que derivam das várias formas de pobreza, espiritual e material, velhas e novas. Que use de misericórdia em relação ao caminho difícil e incerto de conversão dos pecadores, para os quais terá sempre disponível o dom da verdade, e a paciente e encorajante benevolência do Bom Pastor, que não censura a ovelha perdida, mas carrega-a aos ombros e faz uma festa pelo seu regresso ao rebanho (cf. Lc 15, 4-7)[177].

 

Trata-se de afirmar a caridade de Cristo como origem e perfeita realização do homem novo (cf. Ef 2,15), ou seja, daquilo que o homem é em sua verdade completa. Esta caridade se traduz na vida do presbítero em uma autêntica paixão que configura expressamente o seu ministério em função da geração do povo cristão.

 

Comunhão com os membros dos Institutos de vida consagrada

 

42. Reservará uma particular atenção às relações com os irmãos e as irmãs empenhados na vida de consagração especial a Deus em todas as suas formas, mostrando-lhes um apreço sincero e um real espírito de colaboração apostólica, respeitando e promovendo os carismas específicos. Além disso, colaborará para que a vida consagrada apareça cada vez mais luminosa para vantagem da Igreja inteira e cada vez mais persuasiva e atraente para as gerações jovens.

 

Neste espírito de estima pela vida consagrada, o sacerdote terá particular cuidado com aquelas comunidades que, por diversos motivos, mais precisarem da sã doutrina, da assistência e do encorajamento na fidelidade e na busca pelas vocações.

 

Pastoral vocacional

 

43. Todo o sacerdote deve se ocupar com especial dedicação da pastoral vocacional, não deixando de incentivar a oração pelas vocações, de prodigar-se na catequese, de cuidar da formação dos acólitos, de apoiar iniciativas apropriadas mediante a relação pessoal que faça descobrir os talentos e saiba descobrir a vontade de Deus em ordem a uma escolha corajosa na sequela de Cristo[178]. Neste trabalho, têm uma fundamental importância as famílias que se constituem como igrejas domésticas, nas quais os jovens aprendem desde crianças a rezar, crescer nas virtudes e ser generosos. Os presbíteros devem encorajar os esposos cristãos a configurar o próprio lar como uma verdadeira escola de vida cristã, a rezar junto com os filhos, a pedir a Deus que chame alguém para segui-lo mais estreitamente com o coração indiviso (cf. 1Cor 7,32-34), a estar sempre alegres diante das vocações que possam surgir na própria família.

 

Esta pastoral deve estar fundamentada primeiramente sobre a grandeza do chamado – escolha divina em favor dos homens. Em primeiro lugar, convém apresentar aos jovens o precioso e belíssimo dom que consiste em seguir Cristo. Por isso, o ministro ordenado está revestido do importante papel de dar exemplo por sua fé e por sua vida: a consciência clara da própria identidade, a coerência de vida, a alegria transparente e o ardor missionário constituem outros tantos elementos imprescindíveis daquela pastoral das vocações que deve integrar-se na pastoral orgânica e ordinária. Portanto, a manifestação alegre de sua adesão ao mistério de Jesus e a sua atitude de oração, o cuidado e a devoção com a qual celebra a Santa Missa e os sacramentos, irradiam aquele exemplo que fascina os jovens.

 

Além disso, a longa experiência da vida da Igreja sempre ressaltou a necessidade de cuidar com paciência e constância, sem desencorajar-se, da formação dos jovens desde a infância. Deste modo, estes terão aquelas necessárias recursos espirituais para responder a uma eventual chamada de Deus. Por isso, é indispensável – e deveria fazer parte de qualquer pastoral vocacional – fomentar neles a vida de oração e intimidade com Deus, o recurso aos sacramentos, especialmente à Eucaristia e à confissão, à direção espiritual como ajuda para progredir na vida interior. Os sacerdotes, assim, suscitarão de modo adequado e generoso a proposta vocacional aos jovens que pareçam bem dispostos. Este empenho, embora deva ser constante, deveria ser intensificado especialmente em algumas circunstâncias, como, por exemplo, por ocasião dos exercícios espirituais ou da preparação dos crismandos, ou da atenção aos jovens que servem o altar.

 

Com o seminário, berço da sua vocação e palco da primeira experiência de vida de comunhão, o sacerdote manterá sempre relações de colaboração cordial e de afeto sincero.

 

É «exigência insuprimível da caridade pastoral»[179], do amor ao próprio sacerdócio, que – secundando a graça do Espírito Santo – cada presbítero se preocupe de suscitar ao menos uma vocação sacerdotal que lhe possa continuar o ministério a serviço do Senhor e em favor dos homens.

 

Empenho político e social

 

44. O sacerdote, servidor da Igreja que em virtude da sua universalidade e catolicidade não pode ligar-se a nenhuma contingência histórica, estará acima de qualquer parte política. Ele não pode tomar parte ativa em partidos políticos ou na condução de associações sindicais, a menos que, na opinião da autoridade eclesiástica competente, o exijam a defesa dos direitos da Igreja e a promoção do bem comum[180]. Com efeito, embora estas coisas sejam boas em si mesmas, são, todavia, alheias ao estado clerical, enquanto podem constituir um perigo grave de rotura da comunidade eclesial[181].

 

Como Jesus (cf. Jo 6,15ss), o presbítero «deve renunciar a empenhar-se em formas de política ativa, especialmente quando ela é partidária, como quase sempre inevitavelmente acontece, para permanecer o homem de todos num plano de fraternidade espiritual»[182]. Por isso, todo o fiel deve sempre poder abeirar-se do sacerdote sem se sentir excluído por nenhum motivo.

 

O presbítero recordará que «não compete aos Pastores da Igreja intervir diretamente na ação política e na organização social. Esta tarefa faz parte, com efeito, da vocação dos fiéis leigos, os quais por iniciativa própria trabalham juntamente com os seus concidadãos»[183]. Ele não deixará de dedicar-se, seguindo os critérios do Magistério, «ao esforço de formar retamente a sua consciência»[184]. Portanto, o sacerdote tem uma particular responsabilidade de explicar, promover e, se necessário, defender – sempre seguindo as orientações do direito e do Magistério da Igreja – as verdades religiosas e morais, também diante da opinião pública e, mesmo até, caso possua a necessária preparação específica, no amplo campo dos mass media. Em uma cultura sempre mais secularizada, na qual a religião é frequentemente transcurada e considerada como irrelevante ou ilegítima no debate social, ou mesmo totalmente confinada apenas à intimidade das consciências, o sacerdote é chamado a sustentar o significado público e comunitário da fé cristã, transmitindo-a de modo claro e convincente, em todas as ocasiões, oportuna ou inoportunamente (cf. 2Tm 4,2), e levando em consideração o patrimônio de ensinamentos que constitui a Doutrina Social da Igreja. O Compêndio de doutrina social da Igreja é um instrumento eficaz que poderá ajudá-lo a apresentar este ensinamento social e mostrar a sua riqueza no contexto cultural hodierno.

 

A redução da sua missão a tarefas temporais, puramente sociais ou políticas ou de qualquer modo alheias à sua identidade, não é uma conquista, mas uma perda gravíssima para a fecundidade evangélica da Igreja inteira.

 

 

 

II. ESPIRITUALIDADE SACERDOTAL

 

A espiritualidade do sacerdote consiste principalmente na profunda relação de amizade com Cristo, porque ele é chamando a «ir até Ele» (cf. Mc 3,13). Neste sentido, na vida do sacerdote, Jesus terá sempre a primazia sobre tudo. Cada sacerdote age num contexto histórico particular, com os seus vários desafios e exigências. Exatamente por isto, a garantia de fecundidade do ministério radica numa profunda vida interior. Se o sacerdote não conta com o primado da graça, não poderá responder aos desafios dos tempos, e cada plano pastoral, por mais elaborado que possa ser, estaria destinado à falência.

 

2.1. Contexto histórico atual

 

Saber interpretar os sinais dos tempos

 

45. A vida e o ministério dos sacerdotes se desenvolvem sempre no contexto histórico, de vez em quando carregado de novos problemas e de recursos inéditos, em que a Igreja, peregrina neste mundo, vai vivendo.

 

O sacerdócio não nasce da história, mas da vontade imutável do Senhor. Todavia, ele vai-se confrontando com as circunstâncias históricas e – embora permanecendo sempre idêntico – configura-se, nas opções concretas, também por meio duma avaliação evangélica dos “sinais dos tempos”. Por isso, os presbíteros têm o dever de interpretar tais “sinais” à luz da fé e de submetê-los a um discernimento prudente. Em todo o caso não poderão ignorá-los, sobretudo se quiserem orientar dum modo eficaz e pertinente a própria vida, de modo que o seu serviço e o seu testemunho sejam cada vez mais fecundos para o reino de Deus. Na atual fase da vida da Igreja, em um contexto social assinalado por um forte secularismo, depois de ser reproposta a todos uma “medida alta” da vida cristã, a santidade[185], os presbíteros são chamados a viver em profundidade o seu ministério como testemunhas de esperança e transcendência, tendo em conta as cada vez mais profundas, numerosas e delicadas exigências de ordem não só pastoral, mas também social e cultural, às quais devem fazer frente[186].

 

Portanto, eles estão hoje empenhados nos diversos campos de apostolado que requerem generosidade e dedicação completa, preparação intelectual e, sobretudo, uma vida espiritual amadurecida e profunda, enraizada na caridade pastoral, que é a sua via específica para a santidade e que constitui também um autêntico serviço aos fiéis no ministério pastoral. Deste modo, se forem esforçados em viver plenamente a própria vocação – permanecendo unidos a Cristo e deixando-se compenetrar pelo Seu Espírito –, não obstante seus próprios limites, poderão realizar seu ministério, ajudados pela graça, na qual colocarão a sua confiança. É a ela que devem recorrer, «conscientes de que, assim, se pode tender à perfeição, com a esperança de progredir sempre mais na santidade»[187].

 

A exigência da conversão para a evangelização

 

46. Daqui se conclui que o sacerdote está envolvido, de maneira muito especial, no empenho da Igreja inteira na nova evangelização. Partindo da fé em Jesus Cristo, Redentor do homem, tem a certeza de que n’Ele existe uma «imperscrutável riqueza» (Ef 3, 8) que nenhuma cultura, nenhuma época pode exaurir e da qual os homens sempre podem beber para se enriquecerem[188].

 

É esta, portanto, a hora duma renovação da nossa fé em Jesus Cristo, que é o mesmo «ontem, hoje e sempre» (Hb 13, 8). Por conseguinte, «a chamada à nova evangelização é, antes de mais nada, uma chamada à conversão»[189]. Ao mesmo tempo, é uma chamada à esperança, «que se apoia nas promessas de Deus, na fidelidade à sua Palavra, e que tem como certeza inabalável a ressurreição de Cristo, a sua vitória definitiva sobre o pecado e sobre a morte, primeiro anúncio e raiz de toda a evangelização, fundamento de toda a promoção humana, princípio de toda a autêntica cultura cristã»[190].

 

Em tal contexto, o sacerdote deve, antes de qualquer coisa, reavivar a sua fé, a sua esperança e o seu amor sincero ao Senhor, de maneira a podê-lo apresentar à contemplação dos fiéis e de todos os homens como verdadeiramente é: uma Pessoa viva, fascinante, que nos ama mais do que ninguém, porque deu a Sua vida por nós; «não há maior amor do que dar a vida pelos seus amigos» (Jo 15, 13).

 

Ao mesmo tempo, o sacerdote deveria agir movido por um espírito acolhedor e alegre, fruto de sua união com Deus pela oração e pelo sacrifício, que é um elemento essencial da sua missão evangelizadora de fazer-se tudo para todos (cf. 1Cor 9,19-23), para ganhá-los para Cristo. Ao mesmo tempo, consciente da misericórdia imerecida de Deus na própria vida e na vida dos seus irmãos, deve cultivar a virtude da humildade e da misericórdia para com todo o povo de Deus, especialmente em relação àquelas pessoas que se sentem alheias à Igreja. O sacerdote, consciente de que toda a pessoa, de diferentes modos, vive à procura dum amor capaz de levá-la para além dos estreitos limites da sua fraqueza, do seu egoísmo e, sobretudo, da sua morte, proclamará que Jesus Cristo é a resposta a todas estas ânsias.

 

Na nova evangelização, o sacerdote é chamado a ser o arauto da esperança[191], que se deriva também da consciência de que ele mesmo, antes de tudo, foi tocado pelo Senhor: ele vive em si a alegria da salvação que Jesus lhe ofereceu. Trata-se de uma esperança não apenas intelectual, mas também do coração, porque o presbítero foi tocado pelo amor de Cristo: «não fostes vós que me escolhestes, mas fui eu que vos escolhi» (Jo 15,16).

 

O desafio das seitas e dos novos cultos

 

47. O proliferar das seitas e dos novos cultos, bem como a sua difusão mesmo entre os fiéis católicos, constitui um particular desafio ao ministério pastoral. Na base dum tal fenômeno existem motivações complexas. Em todo o caso, o ministério dos presbíteros deve responder com prontidão e dum modo incisivo à procura do sagrado e, de modo particular, da autêntica espiritualidade emergente hoje. Consequentemente, é necessário que o sacerdote seja homem de Deus e mestre na oração. Ao mesmo tempo, impõe-se a necessidade de fazer com que a comunidade confiada aos seus cuidados pastorais seja realmente acolhedora, de maneira que ninguém que a ela pertença se sinta anônimo ou objeto de indiferença. Trata-se de uma responsabilidade que recai certamente sobre cada fiel, mas, de maneira muito particular sobre o presbítero, que é o homem da comunhão. Se ele souber acolher com estima e respeito todo aquele que o contatar apreciando sua personalidade, então criará um estilo de autêntica caridade que se tornará contagioso e se estenderá gradualmente a toda a comunidade.

 

Para vencer o desafio das seitas e dos novos cultos, é particularmente importante – além do desejo pela salvação eterna dos fiéis, que bate no coração de cada sacerdote – uma catequese amadurecida e completa, a qual requer, hoje, um esforço especial por parte do ministro de Deus, a fim de que todos os seus fiéis conheçam realmente o significado da vocação cristã e da fé católica. Neste sentido, «a medida mais simples, óbvia e urgente a ser tomada, que também poderia se mostrar como a mais eficaz, consiste em extrair o melhor das riquezas do patrimônio espiritual cristão»[192].

 

De modo particular, os fiéis devem ser educados a conhecer bem a relação existente entre a sua vocação específica em Cristo e a pertença à Igreja, que devem aprender a amar filial e tenazmente. Tudo isto se realizará se o sacerdote, na sua vida e no seu ministério, evitar tudo o que poderia provocar tibieza, frieza ou aceitação parcial da doutrina e das normas da Igreja. Sem dúvida, para aqueles que procuram respostas entre as múltiplas propostas religiosas, «o fascínio do cristianismo se fará sentir antes de tudo no testemunho dos membros da Igreja, na sua fidelidade, calma, paciência e afeto, e no seu concreto amor ao próximo, todos frutos de sua fé, nutridos pela autêntica oração pessoal»[193].

 

Luzes e sombras da atividade ministerial

 

48. É um motivo de grande conforto sublinhar que hoje os presbíteros de todas as idades e na sua maioria desenvolvem com alegre empenho, muitas vezes fruto de silencioso heroísmo, o sagrado ministério, trabalhando até ao limite das próprias forças, sem ver, por vezes, os frutos do seu trabalho.

 

Por este seu empenho, eles constituem atualmente um anúncio vivo daquela graça divina que, conferida no momento da ordenação, continua a dar força renovada para o trabalho ministerial.

 

Junto com estas luzes, que iluminam a vida do sacerdote, não faltam sombras que tendem a enfraquecer a beleza e a tornar menos eficaz o exercício do ministério: «no mundo de hoje, sendo tantos os deveres a cumprir e tão grande a diversidade de problemas em que se angustiam os homens, frequentissimamente com urgência de solução, correm os mesmos homens o perigo de se dispersarem por muitas coisas. Também os presbíteros, implicados e dispersos por muitíssimas obrigações do seu ministério, podem perguntar, não sem ansiedade, como lhes será possível harmonizar a sua vida interior com a sua ação exterior»[194].

 

O ministério pastoral é uma empresa fascinante, mas árdua, sempre exposta à incompreensão e à marginalização e, sobretudo, hoje, ao cansaço, à desconfiança, ao isolamento e, por vezes, à solidão.

 

Para vencer os desafios que a mentalidade secularista continuamente lhe coloca, o sacerdote terá o cuidado de reservar o primado absoluto à vida espiritual, ao estar sempre com Cristo e ao viver com generosidade a caridade pastoral, intensificando a comunhão com todos, em primeiro lugar, com os outros presbíteros. Como recordava Bento XVI aos sacerdotes, «a relação com Cristo, o diálogo pessoal com Cristo é uma prioridade pastoral fundamental, é condição para o nosso trabalho para os outros! E a oração não é algo marginal: a “profissão” do sacerdote é precisamente rezar, também como representante do povo que não sabe rezar ou não encontra tempo para fazê-lo»[195].

 

2.2. Estar com Cristo na oração

 

Primado da vida espiritual

 

49. O sacerdote foi, por assim dizer, concebido na longa oração durante a qual o Senhor Jesus pediu ao Pai pelos seus apóstolos e, por todos aqueles que no decurso dos séculos iriam participar da sua missão (cf. Lc 6,12; Jo 17,15-20)[196]. A mesma oração de Jesus no Getsemani (cf. Mt 26,36-44), toda orientada para o sacrifício sacerdotal do Gólgota, manifesta dum modo paradigmático «como o nosso sacerdócio deva ser profundamente vinculado à oração: enraizado na oração»[197].

 

Nascidos destas orações e chamados a renovar de modo sacramental e incruento um Sacrifício que é inseparável delas, os presbíteros manterão vivo o seu ministério mediante uma vida espiritual, à qual darão absoluta preeminência, evitando esquecê-la por causa das diversas atividades.

 

Precisamente para poder realizar frutuosamente o ministério pastoral, o sacerdote tem necessidade de entrar numa particular e profunda sintonia com Cristo bom Pastor, o qual permanece sempre o único protagonista principal de toda a ação pastoral: «[Cristo] permanece sempre o princípio e a fonte de unidade da vida dos presbíteros. Eles alcançarão a unidade da sua vida, unindo-se a Cristo no conhecimento da vontade do Pai e no dom de si mesmos pelo rebanho que lhes foi confiado. Assim, fazendo as vezes do Bom Pastor, encontrarão no próprio exercício da caridade pastoral o vínculo da perfeição sacerdotal, que conduz à unidade de vida e ação»[198].

 

Meios para a vida espiritual

 

50. Com efeito, entre as graves contradições da cultura relativista, se evidencia uma autêntica desintegração da personalidade, causada pelo obscurecimento da verdade sobre o homem. O risco do dualismo na vida sacerdotal está sempre à espreita.

 

Tal vida espiritual deve ser encarnada na existência de cada presbítero mediante a liturgia, a oração pessoal, o estilo de vida e a prática das virtudes cristãs que contribuem para a fecundidade da ação ministerial. A própria conformação a Cristo exige que o sacerdote cultive um clima de amizade e de encontro pessoal com o Senhor Jesus, fazendo experiência de um encontro pessoal com Ele, e de colocar-se a serviço da Igreja, seu Corpo, à qual o sacerdote demonstrará amar pelo cumprimento fiel e incansável dos deveres próprios do seu ministério pastoral[199].

 

É necessário, portanto, que na vida de oração não falte nunca a celebração eucarística cotidiana[200], com adequada preparação e sucessiva ação de graças; a confissão frequente[201] e a direção espiritual já praticada no seminário[202] e frequentemente antes; a celebração íntegra e fervorosa da liturgia das horas[203], à qual está quotidianamente obrigado[204]; o exame de consciência[205]; a oração mental propriamente dita[206]; a lectio divina[207],  os momentos prolongados de silêncio e de colóquio, sobretudo nos Exercícios e retiros Espirituais periódicos[208]; as preciosas expressões da devoção mariana, como o Rosário[209];  a Via Sacra e os outros pios exercícios[210];  a frutuosa leitura hagiográfica[211]; etc. Sem dúvida, o bom uso do tempo, por amor a Deus e à Igreja, permitirá ao sacerdote manter mais facilmente uma sólida vida de oração. De fato, aconselha-se que o presbítero, com o auxílio do seu diretor espiritual, procure ater-se com constância a este plano de vida, que lhe permite crescer interiormente num contexto em que as múltiplas exigências da vida poderiam induzi-lo, muitas vezes, ao ativismo e a descuidar a dimensão espiritual.

 

Cada ano, como sinal do constante desejo de fidelidade, durante a Santa Missa crismal da Quinta-Feira Santa, os presbíteros renovem perante o Bispo e juntamente com ele as promessas feitas no momento da ordenação[212].

 

O cuidado da vida espiritual, que afasta o inimigo da tibieza, deve ser considerado pelo sacerdote como um dever que infunde alegria e ainda como um direito dos fiéis, que procuram nele, consciente ou inconscientemente, o homem de Deus, o conselheiro, o mediador de paz, o amigo fiel e prudente, o guia seguro em quem as pessoas confiam nos momentos duros da vida para encontrar conforto e segurança[213].

 

Em seu Magistério, Bento XVI apresenta um texto altamente significativo sobre a luta contra a tibieza espiritual que devem travar também aqueles que estão mais próximos ao Senhor, em razão do seu ministério: «Ninguém está tão próximo do seu senhor como o servo que tem acesso à dimensão mais privada da sua vida. Neste sentido, “servir” significa proximidade, exige familiaridade. Esta familiaridade inclui também um perigo: o de que o sagrado por nós continuamente encontrado se torne para nós um hábito. Desaparece assim o temor reverencial. Condicionados por todos os costumes, não deixamos de compreender o fato grande, novo, surpreendente, que Ele mesmo está presente, nos fala, se doe a nós. Contra este acostumar-se à realidade extraordinária, contra a indiferença do coração, devemos lutar sem tréguas, reconhecendo sempre de novo a nossa insuficiência e a graça que existe no fato de que Ele se entregue assim nas nossas mãos»[214].

 

Imitar a Cristo que reza

 

51. Por causa de numerosos empenhos provenientes em larga medida da atividade pastoral, a vida do presbítero está exposta, hoje mais do que nunca, a uma série de solicitações que poderiam conduzi-la para um crescente ativismo, submetendo-a a um ritmo, por vezes, frenético e irresistível.

 

Contra tal tentação, é necessário não esquecer que a primeira intenção de Jesus foi a de convocar à sua volta os Apóstolos para que «estivessem com ele» (Mc 3,14).

 

O próprio Filho de Deus quis deixar-nos o testemunho da sua oração. Com efeito, muito frequentemente, os Evangelhos apresentam-nos Cristo em oração: na revelação da sua missão por parte do Pai (cf. Lc 3,21-22) antes de chamar os Apóstolos (cf. Lc 6,12), ao dar graças a Deus na multiplicação dos pães (cf. Mt 14, 19;15, 36; Mc 6,41; 8,7; Lc 9,16; Jo 6,11), na transfiguração no monte (cf. Lc 9,28-29), quando cura o surdo mudo (cf. Mc 7,34) e ressuscita Lázaro (cf. Jo 11,41ss), antes da confissão de Pedro (cf. Lc 9,18), quando ensina os discípulos a rezar (cf. Lc 11,1) e quando eles regressam depois de ter cumprido a sua missão (cf. Mt 11,25ss; Lc 10,21ss), ao abençoar as crianças (cf. Mt 19,13) e ao rezar por Pedro (cf. Lc 22,32), etc.

 

Toda a sua atividade quotidiana derivava da oração. Assim, ele retirava-se para o deserto ou para o monte para rezar (cf. Mc 1,35; 6,46; Lc 5,16; Mt 4,1; 14,23), levantava-se de manhã muito cedo (cf. Mc 1,35) e passava a noite inteira em oração a Deus (cf. Mt 14,23.25; Mc 6,46.48; Lc 6,12).

 

Até ao fim da sua vida, na última Ceia (cf. Jo 17,1-26), na agonia (cf. Mt 26,36-44 par.) e na cruz (cf. Lc 23,34.46; Mt 27,46; Mc 15,34), o divino Mestre demonstrou que a oração animava o seu ministério messiânico e o seu êxodo pascal. Ressuscitado de entre os mortos, vive para sempre e intercede por nós (cf. Hb 7,25)[215].

 

Por isso, a prioridade fundamental do sacerdote é a sua relação pessoal com Cristo através de abundantes momentos de silêncio e de oração, nos quais cultiva e aprofunda o próprio relacionamento com a pessoa viva do Senhor Jesus. Seguindo o exemplo de São José, o silêncio do sacerdote «não manifesta um vazio interior, mas, ao contrário, a plenitude de fé que ele traz no coração, e que orienta todos os seus pensamentos e todas as suas ações»[216]. Um silêncio que, como o do santo Patriarca, «conserva a Palavra de Deus, conhecida através das Sagradas Escrituras, comparando-a continuamente com os acontecimentos da vida de Jesus; um silêncio impregnado de oração constante, de oração de bênção do Senhor, de adoração da sua santa vontade e de confiança sem reservas na sua providência»[217].

 

Na comunhão da Sagrada Família de Nazaré, o silêncio de José se harmonizava com o recolhimento de Maria, «realização mais perfeita» da obediência da fé[218], a qual «conservava e meditava no seu coração todas as “maravilhas” feitas pelo Omnipotente»[219].

 

 

Deste modo, os fiéis verão no sacerdote um homem apaixonado por Cristo, que leva consigo o fogo do Seu amor; um homem que se sabe chamado pelo Senhor e está cheio de amor pelos seus.

 

Imitar a Igreja que reza

 

52. Para permanecer fiel ao empenho de “estar com Jesus”, é necessário que o presbítero saiba imitar a Igreja que reza.

 

Proclamando a Palavra de Deus, que ele mesmo recebeu com alegria, o sacerdote recorde-se da exortação que o Bispo lhe dirigiu no dia da sua ordenação: «Por isso, fazendo da Palavra o objeto da tua contínua reflexão, crê sempre no que lês, ensina o que crês, realiza na vida o que ensinas. Deste modo, enquanto com a doutrina darás alimento ao Povo de Deus e com o bom testemunho da vida lhe servirás de conforto e sustento, tornar-te-ás construtor do templo de Deus, que é a Igreja». De forma semelhante, em relação à celebração dos sacramentos e, em particular, da Eucaristia: «Sê, portanto, consciente do que fazes, imita o que realizas e dado que celebras o mistério da morte e da ressurreição do Senhor, leva a morte de Cristo no teu corpo e caminha na sua novidade de vida». E, enfim, em relação à guia pastoral do Povo de Deus para conduzi-lo até ao Pai: «Por isso não deixes nunca de ter o olhar fixo em Cristo, bom Pastor, que veio, não para ser servido, mas para servir e para procurar e salvar os que estavam perdidos»[220].

 

Oração como comunhão

 

53. Fortificado pela especial ligação ao Senhor, o presbítero saberá enfrentar os momentos em que poderia sentir-se só no meio dos homens; renovando energicamente o seu estar com Cristo na Eucaristia, lugar real da presença do seu Senhor.

 

Como Jesus, que enquanto estava só estava continuamente com o Pai (cf. Lc 3,21; Mc 1,35), assim também o presbítero deve ser o homem que, na solidão, encontra a comunhão com Deus[221], de modo a poder dizer com S. Ambrósio: «Nunca estou menos só do que quando pareço estar só»[222].

 

Ao lado do Senhor, o presbítero encontrará a força e os instrumentos para reaproximar os homens de Deus, para acender a sua fé, para suscitar empenho e partilha.

 

2.3. Caridade pastoral

 

Manifestação da caridade de Cristo

 

54. A caridade pastoral, intimamente conexa à Eucaristia, constitui o principio interior e dinâmico capaz de unificar as múltiplas e diversas atividades pastorais do presbítero e conduzir os homens à vida da Graça.

 

A atividade ministerial deve ser uma manifestação da caridade de Cristo, da qual o presbítero saberá exprimir atitudes e comportamentos, até a doação total de si em benefício do rebanho que lhe foi confiado[223]. Deve ser particularmente próxima aos sofredores, aos pequenos, às crianças, às pessoas em dificuldade, aos marginalizados e aos pobres, levando a todos o amor e a misericórdia do Bom Pastor.

 

Assimilar a caridade pastoral de Cristo de maneira a torná-la forma da própria vida, é uma meta que exige do sacerdote uma intensa vida eucarística, bem como empenhos e sacrifícios contínuos, já que ela não se improvisa, não conhece pausas nem pode ser conseguida duma vez para sempre. O ministro de Cristo deve sentir-se obrigado a viver e a testemunhar esta realidade sempre e em toda a parte, mesmo quando, por causa da idade, fosse aliviado dos encargos pastorais.

 

Funcionalismo

 

55. A caridade pastoral corre, sobretudo hoje, o perigo de ser esvaziada do seu significado pelo assim chamado funcionalismo. Com efeito, não é raro notar, mesmo em alguns sacerdotes, o influxo duma mentalidade que tende erroneamente a reduzir o sacerdócio ministerial só aos aspectos funcionais. Ser padre consistiria em realizar alguns serviços e em garantir algumas prestações de trabalho. Tal concepção, redutora da identidade e do ministério do sacerdote, corre o risco de lançá-lo num vazio, que muitas vezes é preenchido por formas de vida que não estão de acordo com o próprio ministério.

 

O sacerdote que sabe ser ministro de Cristo e da Igreja, que age como apaixonado por Cristo com todas as forças da sua vida ao serviço de Deus e dos homens, encontra na oração, no estudo e na leitura espiritual a força necessária para vencer também este perigo[224].

 

2.4. A obediência

 

Fundamento da obediência

 

56. A obediência é uma virtude de importância primária e está estreitamente unida à caridade. Como ensina o Servo de Deus Paulo VI, na «caridade pastoral» se pode superar «a relação de obediência jurídica, para que essa obediência seja mais voluntária, mais leal e mais segura»[225]. O próprio sacrifício de Jesus na Cruz adquiriu valor e significado salvífico por causa da sua obediência e da sua fidelidade à vontade do Pai. Ele «foi obediente até a morte e morte de cruz» (Fl 2,8). A carta aos Hebreus sublinha também que Jesus «aprendeu por experiência a obediência pelas coisas que sofreu» (Hb 5,8). Pode, por isso, dizer-se que a obediência ao Pai está no próprio coração do Sacerdócio de Cristo.

 

Como para Cristo, assim também para o presbítero, a obediência exprime a total e alegre disponibilidade de se cumprir a vontade de Deus. Por isso, o sacerdote reconhece que esta Vontade é manifestada também pelas indicações dos legítimos superiores. Esta disponibilidade deve ser entendida como uma verdadeira realização da liberdade pessoal, consequência duma escolha amadurecida constantemente diante de Deus na oração. A virtude da obediência, requerida intrinsecamente pelo sacramento e pela estrutura hierárquica da Igreja, é claramente prometida pelo clérigo, primeiro no rito da ordenação diaconal e, depois, no da ordenação presbiteral. Mediante ela, o presbítero fortalece a sua vontade de comunhão, entrando, assim, na dinâmica da obediência de Cristo, feito Servo obediente até à morte de Cruz (cf. Fl 2,7-8)[226].

 

Na cultura contemporânea, é sublinhada a importância da subjetividade e da autonomia da pessoa individual, como intrínseca à sua dignidade. Esta realidade, em si mesma positiva, se for absolutizada e reivindicada fora do seu justo contexto, se torna negativa[227]. Isso pode se manifestar também no âmbito eclesial e na própria vida do sacerdote, no momento em que as atividades que realiza a favor da comunidade forem reduzidas a um fato puramente subjetivo.

 

Na realidade, o presbítero está, pela natureza do seu ministério, ao serviço de Cristo e da Igreja. Portanto, estará disponível a acolher quanto lhe é justamente indicado pelos Superiores e dum modo particular, se não estiver legitimamente impedido, deverá aceitar e cumprir fielmente o encargo que lhe foi confiado pelo seu Ordinário[228].

 

O Decreto Presbyterorum Ordinis descreve os fundamentos da obediência dos sacerdotes a partir da obra divina à qual estão chamados, mostrando depois o contexto desta obediência:

 

– o mistério da Igreja: «o ministério sacerdotal, porém, sendo ministério da própria Igreja, só em comunhão hierárquica com todo o corpo se pode desempenhar»[229].

 

– a fraternidade cristã: «a caridade pastoral instiga os presbíteros [para que], agindo nesta comunhão, entreguem a sua vontade por obediência ao serviço de Deus e dos seus irmãos, recebendo com espírito de fé e executando o que lhes é preceituado ou recomendado pelo Sumo Pontífice, pelo próprio Bispo e outros Superiores, entregando-se e “super-entregando-se”, de todo o coração, a qualquer cargo, ainda que humilde e pobre, que lhes seja confiado. Desta forma, conservam a necessária unidade e estreitam-na com os seus irmãos no ministério, sobretudo com aqueles que o Senhor pôs como chefes visíveis da sua Igreja, e trabalham para a edificação do corpo de Cristo, que cresce “por toda a espécie de junturas que o alimentam”»[230].

 

Obediência hierárquica

 

57. O presbítero deve uma «especial obrigação de respeito e obediência» ao Sumo Pontífice e ao Ordinário próprio[231]. Pelo fato de pertencer a um determinado presbitério, o presbítero está agregado ao serviço duma Igreja particular, cujo princípio e fundamento de unidade é o Bispo[232], que tem sobre ela todo o poder ordinário, próprio e imediato, necessário para o exercício do seu múnus pastoral[233]. A subordinação hierárquica, requerida pelo sacramento da Ordem, encontra a sua atuação eclesiológico-estrutural na referência ao Bispo próprio e ao Romano Pontífice, o qual detém o primado (principatus) do poder ordinário sobre todas as Igrejas particulares[234].

 

A obrigação de adesão ao Magistério em matéria de fé e de moral está intrinsecamente ligada a todas as funções que o sacerdote deve desenvolver na Igreja[235]. O procedimento contrário neste campo deve considerar-se grave, dado que produz o escândalo e a desorientação dos fiéis. O apelo à desobediência, especialmente ao Magistério definitivo da Igreja, não é uma via para a renovação da Igreja[236]. A sua inesgotável vivacidade pode derivar apenas do seguimento do Mestre, obediente até a cruz, com cuja missão se colabora «com o transbordar da alegria da fé, a radicalidade da obediência, a dinâmica da esperança e a força do amor»[237].

 

Ninguém mais do que o presbítero está consciente de que a Igreja tem necessidade de normas, as quais servem para proteger adequadamente os dons do Espírito Santo confiados à Igreja, porque, com efeito, uma vez que a sua estrutura hierárquica e orgânica é visível, o exercício das funções confiadas por Deus, especialmente a de guia e a da celebração dos sacramentos, deve ser adequadamente organizado[238].

 

Enquanto ministro de Cristo e da sua Igreja, o presbítero assume generosamente o empenho de observar fielmente todas e cada uma das normas, evitando aquelas formas de adesão parcial, segundo critérios subjetivos, que criam divisão e se repercutem, com notável dano pastoral, também sobre os fiéis leigos e sobre a opinião pública. Pois, «as leis canônicas, por sua mesma natureza, exigem a observância» e requerem «que quanto é mandado pela cabeça seja observado nos membros»[239].

 

Obedecendo a autoridade constituída, o sacerdote, entre outras coisas, favorece a mútua caridade no interior do presbitério e a unidade, que tem o seu fundamento na verdade.

 

Autoridade exercida com caridade

 

58. Para que a observância da obediência se dê e para ela poder alimentar a comunhão eclesial, todos os que estão constituídos em autoridade – os Ordinários, os Superiores religiosos, os Diretores de Sociedades de vida apostólica –, para além de oferecer o necessário e constante exemplo pessoal, devem exercer com caridade o seu carisma institucional, quer prevendo, quer pedindo, nos modos e ocasiões convenientes, a adesão a todas as disposições no âmbito magisterial e disciplinar[240].

 

Tal adesão é fonte de liberdade, enquanto não impede, mas estimula a espontaneidade amadurecida do presbítero, que saberá assumir uma atitude pastoral serena e equilibrada, em relação ao que está estabelecido, criando a harmonia na qual o gênio pessoal se funde numa unidade superior.

 

Respeito às normas litúrgicas

 

59. Entre os vários aspectos do problema, mormente percebidos hoje, merece especial atenção o do convicto amor e respeito às normas litúrgicas.

 

A liturgia é o exercício do sacerdócio de Cristo[241], «o cume para o qual tende a ação da Igreja e, ao mesmo tempo, a fonte da qual provém toda a sua virtude»[242]. Ela constitui um âmbito em que o sacerdote deve ter particular consciência de ser ministro, isto é, servo, e de dever obedecer fielmente à Igreja. «Regular a sagrada liturgia compete unicamente à autoridade da Igreja, que reside na Sé Apostólica e no Bispo, segundo as normas do direito»[243]. Portanto, em tal matéria, ele não acrescentará, tirará ou mudará seja o que for por iniciativa própria[244].

 

Dum modo particular, isto vale para a celebração dos sacramentos, que são por excelência atos de Cristo e da Igreja, e que o sacerdote administra na pessoa de Cristo Cabeça e em nome da Igreja para o bem dos fiéis[245]. Estes têm um verdadeiro direito de participar nas celebrações litúrgicas assim como as quer a Igreja e não segundo os gostos pessoais de cada ministro e nem sequer segundo os particularismos rituais não aprovados, expressões de grupos particulares que tendem a fechar-se à universalidade do Povo de Deus.

 

Unidade de planos pastorais

 

60. É necessário que os sacerdotes, no exercício do seu ministério, não só participem responsavelmente na definição aos planos pastorais que o Bispo – com a colaboração do Conselho Presbiteral[246] – determina, mas também harmonizem com eles as realizações práticas na própria comunidade.

 

A sábia criatividade e o espírito de iniciativa, próprios da maturidade dos presbíteros, não só não serão anulados, como poderão ser adequadamente valorizados, com grande vantagem para a fecundidade pastoral. Seguir por caminhos separados neste campo pode significar não só rotura da comunhão necessária, mas também enfraquecimento da própria obra de evangelização.

 

Importância e obrigatoriedade do hábito eclesiástico

 

61. Numa sociedade secularizada e de tendência materialista, em que também os sinais externos das realidades sagradas e sobrenaturais tendem a desaparecer, sente-se particularmente a necessidade de que o presbítero – homem de Deus, dispensador dos seus mistérios – seja reconhecível pela comunidade, também pelo hábito que traz, como sinal inequívoco da sua dedicação e da sua identidade de detentor de um ministério público[247]. O presbítero deve ser reconhecido antes de tudo pelo seu comportamento, mas também pelo vestir de maneira a ser imediatamente perceptível por cada fiel, melhor ainda por cada homem[248], a sua identidade e pertença a Deus e à Igreja.

 

O hábito talar é sinal exterior de uma realidade interior: «efetivamente, o presbítero já não pertence a si mesmo, mas, pelo selo sacramental por ele recebido (cf. Catecismo da Igreja Católica, nn. 1563 e 1582), é “propriedade” de Deus. Este seu “ser de Outro” deve tornar-se reconhecível por parte de todos, através de um testemunho límpido. […] No modo de pensar, falar, julgar os acontecimentos do mundo, servir e amar, e de se relacionar com as pessoas, também no hábito, o presbítero deve haurir força profética da sua pertença sacramental»[249].

 

Por este motivo, o clérigo, bem como o diácono transitório, deve[250]:

 

a) trazer o hábito talar ou «um hábito eclesiástico decoroso, segundo as normas emanadas pela Conferência Episcopal e segundo os legítimos costumes locais»[251]; isto significa que tal hábito, quando não é o talar, deve ser diverso da maneira de vestir dos leigos e conforme a dignidade e sacralidade do ministério. O feitio e a cor devem ser estabelecidos pela Conferência dos Bispos.

 

b) Pela sua incoerência com o espírito de tal disciplina, as praxes contrárias não possuem a racionalidade necessária para que se possam tornar costumes legítimos[252] e devem ser removidas pela autoridade eclesiástica competente[253].

 

Salvas situações excepcionais, o não uso do hábito eclesiástico por parte do clérigo pode manifestar uma consciência débil da sua identidade de pastor inteiramente dedicado ao serviço da Igreja[254].

 

Além disso, a veste talar – também pela forma, cor e dignidade – é especialmente oportuna, porque distingue claramente os sacerdotes dos leigos e dá a entender melhor o caráter sagrado do seu ministério, recordando ao próprio presbítero que, sempre e em qualquer momento, é sacerdote, ordenado para servir, para ensinar, para guiar e para santificar as almas, principalmente pela celebração dos sacramentos e pela pregação da Palavra de Deus. Vestir o hábito clerical serve, ademais, para a salvaguarda da pobreza e da castidade.

 

2.5. Pregação da Palavra

 

Fidelidade à Palavra

 

62. Cristo confiou aos Apóstolos e à Igreja a missão de pregar a Boa Nova a todos os homens.

 

Transmitir a fé é preparar um povo para o Senhor, revelar, anunciar e aprofundar a vocação cristã; isto é, a chamada que Deus dirige a cada homem manifestando-lhe o mistério da salvação e, contemporaneamente, o lugar que ele deve ocupar em relação a tal ministério, como filho de adoção no Filho[255]. Este duplo aspecto é evidenciado sinteticamente no Símbolo da Fé, uma das expressões mais autorizadas daquela fé com que a Igreja sempre respondeu ao apelo de Deus[256].

 

Colocam-se, então, duas exigências ao ministério presbiteral. Há, em primeiro lugar, o caráter missionário da transmissão da fé. O ministério da palavra não pode ser abstrato ou distante da vida das pessoas; ao contrário, ele deve referir-se diretamente ao sentido da vida do homem, de cada homem, e, portanto, deverá entrar nas questões mais vivas que se colocam à consciência humana.

 

Por outro lado, há uma exigência de autenticidade e de conformidade com a fé da Igreja, guardiã da verdade acerca de Deus e do homem. Isto deve ser feito com sentido de extrema responsabilidade, consciente de que se trata de uma questão da máxima importância, enquanto está em jogo a vida do homem e o sentido da sua existência.

 

Em ordem a um frutuoso ministério da Palavra, tendo presente tal contexto, o presbítero deve dar o primado ao testemunho de vida, que faz descobrir a potência do amor de Deus e torna persuasiva a sua palavra. Além disso, não descuidará da pregação explícita do mistério de Cristo aos crentes, aos não cristãos e aos não crentes; da catequese, que é a exposição ordenada e orgânica da doutrina da Igreja; e da aplicação da verdade revelada à solução dos casos concretos[257].

 

A consciência da absoluta necessidade de «permanecer» fiéis e ancorados à Palavra de Deus e à Tradição para ser verdadeiramente discípulos de Cristo e conhecer a verdade (cf. Jo 8,31-32) acompanhou sempre a história da espiritualidade sacerdotal e foi sublinhada com autoridade também pelo Concílio Ecumênico Vaticano II[258]. Por isso, é de grande utilidade «antiga prática da lectio divina, ou “leitura espiritual” da Sagrada Escritura. Ela consiste em permanecer prolongadamente sobre um texto bíblico, lendo-o e relendo-o, quase “ruminando-o”, como dizem os Padres, e espremendo, por assim dizer, todo o seu “sumo”, para que alimente como linfa a vida concreta»[259].

 

Sobretudo, na sociedade contemporânea, marcada em muitos Países pelo materialismo teórico e prático, pelo subjetivismo e pelo relativismo cultural, é necessário que o Evangelho seja apresentado como «a potência de Deus para salvar aqueles que creem» (Rm 1,16). Os presbíteros, recordando que «a fé depende da pregação e a pregação, por sua vez, se atua pela Palavra de Cristo» (Rm 10,17), empenharão todas as suas energias para corresponder a esta missão, que é primária no seu ministério. Com efeito, eles são não só as testemunhas, mas também os anunciadores e transmissores da fé[260].

 

Tal ministério – realizado na comunhão hierárquica – habilita-os a exprimir com autoridade a fé católica e a dar testemunho da fé em nome da Igreja. Com efeito, o Povo de Deus «é reunido antes de mais mediante a palavra de Deus vivo, que todos têm o direito de procurar nos lábios dos sacerdotes»[261].

 

Para ser autêntica, a Palavra deve ser transmitida sem duplicidade e sem nenhuma falsificação, mas manifestando com franqueza a verdade diante de Deus (cf. 2Cor 4,2). O presbítero, com uma maturidade responsável, evitará disfarçar, reduzir, distorcer ou diluir o conteúdo da mensagem divina. Com efeito, a sua missão «não é de ensinar uma sabedoria própria, mas sim de ensinar a palavra de Deus e de convidar insistentemente a todos à conversão e à santidade»[262]. «Consequentemente, as suas palavras, as suas opções e atitudes devem ser cada vez mais uma transparência, um anúncio e um testemunho do Evangelho; “só ‘permanecendo’ na Palavra, é que o presbítero se tornará perfeito discípulo do Senhor, conhecerá a verdade e será realmente livre”»[263].

 

Portanto, a pregação não se pode reduzir à comunicação de pensamentos próprios, à manifestação da experiência pessoal, a simples explicações de caráter psicológico[264], sociológico ou filantrópico; nem sequer ser excessivamente condescendente ao fascínio da retórica, muitas vezes tão habitual na comunicação às multidões. Trata-se de anunciar uma Palavra de que não é permitido dispor, dado que foi confiada à Igreja para defender, compreender e transmitir fielmente[265]. Em todo caso, é necessário que o sacerdote prepare adequadamente a sua pregação, mediante a oração, o estudo sério e atualizado, e o esforço de aplicá-la concretamente às condições dos destinatários. De modo particular, como recordou Bento XVI, «considera-se que é oportuno oferecer prudentemente, a partir do Lecionário trienal, homilias temáticas aos fiéis que tratem, ao longo do ano litúrgico, os grandes temas da fé cristã, haurindo de quanto está autorizadamente proposto pelo Magistério nos quatro “pilares” do Catecismo da Igreja Católica e no recente Compêndio: a profissão da fé, a celebração do mistério cristão, a vida em Cristo, a oração cristã»[266]. Assim, as homilias, a catequese, etc., poderão servir de verdadeiro auxílio aos fiéis, para a melhora de sua vida de relação com Deus e com os outros.

 

Palavra e vida

 

63. A consciência da própria missão de anunciador do Evangelho, como instrumento de Cristo e do Espírito Santo, deverá pastoralmente concretizar-se de modo que o presbítero cada vez mais possa vivificar, à luz da Palavra de Deus, as diversas situações e os diversos ambientes nos quais ele desenvolve o seu ministério.

 

Para ser eficaz e credível, é importante que o presbítero – na perspectiva da fé e do seu ministério – conheça, com um sentido crítico construtivo, as ideologias, a linguagem, os laços culturais, as tipologias difundidas pelos meios de comunicação e que, em grande parte, condicionam as mentalidades.

 

Estimulado pelo Apóstolo, que exclamava: «ai de mim se não pregar o Evangelho!» (1Cor 9,16), saberá utilizar todos os meios de transmissão que as ciências e a tecnologia moderna lhe oferecem.

 

Certamente, nem tudo depende de tais meios ou das capacidades humanas, já que a graça divina pode conseguir o seu efeito independentemente da obra dos homens. Mas, no plano de Deus, a pregação da Palavra é, normalmente, o canal privilegiado para a transmissão da fé e para a missão evangelizadora.

 

Para tantos, que hoje estão fora ou longe do anúncio de Cristo, o presbítero sentirá como particularmente urgente e atual este questionamento dramático: «Como poderão acreditar sem ter ouvido falar? E como poderão ouvir falar sem alguém que lhes anuncie?» (Rm 10,14).

 

Para responder a tais questionamentos, ele deve sentir-se empenhado pessoalmente em cultivar a Sagrada Escritura com o estudo duma sã exegese, sobretudo patrística, e com a meditação, feita segundo os diversos métodos comprovados pela tradição da Igreja, de maneira a obter dela uma compreensão animada pelo amor[267]. É particularmente importante ensinar a cultivar esta relação pessoal com a Palavra de Deus já nos anos de seminário, em que os aspirantes ao sacerdócio são chamados a estudar as Escrituras para se tornarem mais «conscientes do mistério da revelação divina e alimentar uma atitude de resposta orante ao Senhor que fala. Por sua vez, uma vida autêntica de oração não poderá deixar de fazer crescer, na alma do candidato, o desejo de conhecer cada vez mais a Deus que Se revelou na sua Palavra como amor infinito»[268].

 

64. Por esse motivo, o presbítero tem o dever de reservar particular atenção à preparação, quer remota quer próxima, da homilia litúrgica, do seu conteúdo, fazendo referência aos textos litúrgicos, sobretudo ao Evangelho, ao equilíbrio entre parte de exposição e de aplicação, à pedagogia e à técnica de apresentar, até à boa dicção, que respeite a dignidade do ato e dos destinatários[269]. Em particular, «devem-se evitar tanto homilias genéricas e abstratas que ocultam a simplicidade da Palavra de Deus, como inúteis divagações que ameaçam atrair a atenção mais para o pregador do que para o coração da mensagem evangélica. Deve resultar claramente aos fiéis que aquilo que o pregador tem a peito é mostrar Cristo, que deve estar no centro de cada homilia»[270].

 

Palavra e catequese

 

65. Hoje, quando em muitos ambientes se difunde um analfabetismo religioso, nos quais os elementos fundamentais da fé são sempre menos evidentes, a catequese se revela como parte fundamental da missão evangelizadora da Igreja, sendo instrumento privilegiado do ensino e da maturação da fé[271].

 

O presbítero, enquanto colaborador e por mandato do Bispo, tem a responsabilidade de animar, coordenar e dirigir a atividade catequética da comunidade que lhe está confiada. É importante que ele saiba integrar tal atividade num projeto orgânico de evangelização, garantindo, antes de tudo, a comunhão da catequese da própria comunidade com a pessoa do Bispo, com a Igreja particular e com a Igreja universal[272].

 

Dum modo particular, ele deverá saber suscitar a justa e oportuna responsabilidade e a colaboração em relação à catequese, quer dos membros dos Institutos de Vida consagrada e das Sociedades de vida apostólica, quer dos fiéis leigos[273], adequadamente preparados, mostrando-lhes reconhecimento e estima pelo trabalho catequético.

 

Deve pôr especial cuidado na cura da formação inicial e permanente dos catequistas. Na medida do possível, o sacerdote deverá ser o catequista dos catequistas, formando com eles uma verdadeira comunidade de discípulos do Senhor, que sirva como ponto de referência para os catequizandos. Assim, lhes ensinará que o serviço ao ministério do ensino deve ser medido pela Palavra de Jesus Cristo e não por teorias e opiniões privadas: é «a fé da Igreja da qual somos servidores»[274].

 

Mestre[275] e educador da fé[276], o presbítero fará com que a catequese seja parte privilegiada da educação cristã na família, no ensino religioso, na formação dos movimentos apostólicos, etc., e que ela se dirija a todas as categorias de fiéis: crianças e jovens, adolescentes, adultos e idosos. Além disso, na transmissão do ensino catequético fará uso de todas as ajudas, subsídios didáticos e instrumentos de comunicação que possam ser eficazes, a fim de que os fiéis, de maneira adaptada à sua índole, capacidade, idade e às condições práticas de vida, sejam capazes de apreender com maior plenitude a doutrina cristã e de traduzi-la na prática da maneira mais conveniente[277].

 

Para tal fim, o presbítero terá como principal ponto de referência o Catecismo da Igreja Católica e o seu Compêndio. Estes textos, com efeito, constituem norma segura e autêntica do ensino da Igreja[278] e, por isso, se deve encorajar a sua leitura e o seu estudo. Devem ser sempre o ponto de apoio seguro e insubstituível para o ensino dos «conteúdos fundamentais da fé, que têm no Catecismo da Igreja Católica a sua síntese sistemática e orgânica»[279]. Como recordou o Santo Padre Bento XVI, no Catecismo, «sobressai a riqueza de doutrina que a Igreja acolheu, guardou e ofereceu durante os seus dois mil anos de história. Desde a Sagrada Escritura aos Padres da Igreja, desde os Mestres de teologia aos Santos que atravessaram os séculos, o Catecismo oferece uma memória permanente dos inúmeros modos em que a Igreja meditou sobre a fé e progrediu na doutrina para dar certeza aos crentes na sua vida de fé»[280].

 

2.6. O sacramento da Eucaristia

 

O Mistério eucarístico

 

66. Se o serviço da Palavra é elemento fundamental do ministério presbiteral, o coração e o centro vital desse é, sem dúvida, constituído pela Eucaristia, que é, sobretudo, a presença real, no tempo, do único e eterno sacrifício de Cristo[281].

 

Memorial sacramental da morte e ressurreição de Cristo, representação real e eficaz do único Sacrifício redentor, fonte e cume da vida cristã e de toda a evangelização[282], a Eucaristia é princípio, meio e fim do ministério sacerdotal, uma vez que «todos os ministérios eclesiásticos e as obras de apostolado estão estritamente unidos à Eucaristia e a ela estão ordenados»[283]. Consagrado para perpetuar o Santo Sacrifício, o presbítero manifesta, assim, de maneira mais evidente, a sua identidade[284].

 

Existe, com efeito, uma conexão íntima entre a centralidade da Eucaristia, a caridade pastoral e a unidade de vida do presbítero[285], o qual encontra nela as indicações decisivas para o itinerário de santidade a que é especificamente chamado.

 

Se o presbítero empresta a Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote, a inteligência, a vontade, a voz e as mãos para, mediante o seu ministério, poder oferecer ao Pai o sacrifício sacramental da redenção, deverá fazer próprias as disposições do Mestre e viver, como Ele, sendo dom para os seus irmãos. Deverá, por isso, aprender a unir-se intimamente à oferta, colocando sobre o altar do sacrifício toda a sua vida como sinal manifestativo do amor gratuito e preveniente de Deus.

 

Celebrar bem a Eucaristia

 

67. O sacerdote é chamado a celebrar o Santo Sacrifício eucarístico, a meditar constantemente sobre o seu significado e a transformar a sua vida numa Eucaristia, o que se manifesta no amor ao sacrifício cotidiano, sobretudo no cumprimento dos próprios deveres de estado. O amor à cruz conduz o sacerdote a tornar-se uma oferta agradável ao Pai por meio de Cristo (cf. Rm 12,1). Amar a cruz, numa sociedade hedonista, é um escândalo, porém, desde uma perspectiva de fé, esta é fonte de vida interior.  O sacerdote deve pregar o valor redentor da cruz com o seu estilo de vida.

 

É necessário chamar a atenção para o valor insubstituível que tem para o sacerdote a celebração cotidiana da Santa Missa – “fonte e ápice”[286] da vida sacerdotal –, mesmo sem a presença de fiéis[287]. A este respeito, ensina Bento XVI, juntamente com os padres do Sínodo, recomendo aos sacerdotes “a celebração diária da Santa Missa, mesmo quando não houver participação de fiéis”. Tal recomendação é ditada, antes de mais nada, pelo valor objetivamente infinito de cada celebração eucarística; e é motivada ainda pela sua singular eficácia espiritual, porque, se vivida com atenção e fé, a Santa Missa é formadora no sentido mais profundo do termo, enquanto promove a configuração a Cristo e reforça o sacerdote na sua vocação»[288].

 

Ele deve vivê-la como o momento central do dia e do ministério cotidiano, fruto dum desejo sincero e ocasião de encontro profundo e eficaz com Cristo. Na Eucaristia, o sacerdote aprende a doar-se cada dia, não apenas nos momentos de grande dificuldade, mas também nas pequenas contrariedades diárias. Esta aprendizagem se reflete no amor com o qual se prepara para a celebração do Santo Sacrifício, para vivê-lo com piedade, sem pressa, cuidando das normas litúrgicas e das rubricas, a fim de que os fiéis assimilem, deste modo, uma verdadeira catequese[289].

 

Numa civilização cada vez mais sensível à comunicação mediante os sinais e as imagens, o sacerdote concederá adequada atenção a tudo o que possa exaltar o decoro e a sacralidade da celebração eucarística. É importante que, em tal celebração, se dê justo ressalto à qualidade e à limpeza do lugar, bem como à arquitetura do altar e do tabernáculo[290], à nobreza dos vasos sagrados, dos paramentos[291], do canto[292], da música[293], ao silêncio sagrado[294], o uso do incenso nas celebrações mais solenes, etc., repetindo aquele gesto amável de Maria para com o Senhor, quando «tomando uma libra de bálsamo de nardo puro, de grande preço, ungiu os pés de Jesus e enxugou-os com seus cabelos, e toda a casa encheu-se do perfume do bálsamo» (Jo 12,3). Todos estes são elementos que podem contribuir para uma melhor participação no Sacrifício eucarístico. Com efeito, a escassa atenção aos aspectos simbólicos da liturgia e, mais ainda, o desleixo e a pressa, a superficialidade e a desordem, esvaziam o seu significado, enfraquecendo a sua função de incremento da fé[295]. Quem celebra mal manifesta a fraqueza da sua fé e não educa os outros na fé. Ao contrário, celebrar bem constitui uma primeira e importante catequese sobre o santo Sacrifício.

 

De modo especial, na celebração eucarística, as normas litúrgicas devem ser observadas com generosa fidelidade. Estas «constituem uma expressão concreta da autêntica eclesialidade da Eucaristia; tal é o seu sentido mais profundo. A liturgia nunca é propriedade privada de alguém, nem do celebrante, nem da comunidade onde são celebrados os santos mistérios. […] Atualmente, também deveria ser redescoberta e valorizada a obediência às normas litúrgicas como reflexo e testemunho da Igreja, una e universal, que se torna presente em cada celebração da Eucaristia. O sacerdote que celebra fielmente a Missa segundo as normas litúrgicas, e a comunidade, que às mesmas adere, demonstram de modo silencioso, mas expressivo, o seu amor à Igreja»[296].

 

Por isso, o sacerdote, embora coloque ao serviço da celebração todos os seus talentos para torná-la viva e participada pelos fiéis, deve ater-se ao rito estabelecido nos livros litúrgicos aprovados pela autoridade competente, sem acrescentar, tirar ou mudar nada[297].

 

Assim, a sua celebração se torna realmente uma celebração da Igreja e com a Igreja: não faz “algo seu”, mas está, com a Igreja, em colóquio com Deus. Isto favorece também uma adequada participação ativa dos fiéis na sagrada liturgia: «A ars celebrandi é a melhor condição para a atuosa participatio. Aquela resulta da fiel obediência às normas litúrgicas na sua integridade, pois é precisamente este modo de celebrar que, há dois mil anos, garante a vida de fé de todos os crentes, chamados a viver a celebração enquanto povo de Deus, sacerdócio real, nação santa (cf. 1Pd 2,4-5.9)»[298].

 

Os Ordinários, os Superiores religiosos, os Diretores das sociedades de vida apostólica e os outros Prelados, têm o dever grave, para além de dar o exemplo, de vigiar, a fim de que as normas litúrgicas concernentes à celebração da Eucaristia sejam fielmente observadas por todos os seus fiéis, sempre e em todos os lugares.

 

Os sacerdotes que celebram ou que concelebram são obrigados a usar as vestes sagradas prescritas pelas rubricas[299].

 

Adoração eucarística

 

68. A centralidade da Eucaristia deverá mostrar-se não só mediante a celebração digna e vivida do Sacrifício, mas também mediante a adoração frequente do Sacramento, de maneira que o presbítero se apresente como modelo do rebanho também na atenção devota e na meditação assídua feita na presença do Senhor no sacrário. É desejável que os presbíteros encarregados da direção de comunidades dediquem largos espaços de tempo à adoração comunitária – por exemplo, todas as quintas-feiras, os dias de oração pelas vocações, etc. – e reservem ao Santíssimo Sacramento do altar, mesmo fora da missa, atenções e honras superiores a qualquer outro rito e gesto. «A fé e o amor à Eucaristia não podem permitir que a presença de Cristo no Tabernáculo permaneça solitária»[300]. Impulsionados pelo exemplo de fé dos pastores, os fiéis procurarão ocasiões ao longo da semana para dirigir-se à Igreja e adorar nosso Senhor, presente no Sacrário.

 

Momento privilegiado da adoração eucarística pode ser a celebração da Liturgia das Horas, a qual constitui, durante o dia, o verdadeiro prolongamento do sacrifício de louvor e de ação de graças que têm na Eucaristia o centro e a fonte sacramental. A Liturgia das Horas, na qual o sacerdote, unido a Cristo, é a voz da Igreja para o mundo inteiro, também será celebrada comunitariamente, quando for possível, e nas formas convenientes, de maneira a ser «intérprete e veículo da voz universal que canta a glória de Deus e pede a salvação do homem»[301].

 

Os Capítulos canonicais devem reservar a tal celebração uma solenidade exemplar.

 

Todavia, tanto a celebração comunitária como a individual, devem ser vividas com amor e desejo de reparação, sem cair num puro «dever» a ser cumprido mecanicamente, como simples e apressada leitura sem a necessária atenção ao sentido do texto.

 

Intenções das Missas

 

69. «A Eucaristia é, pois, um sacrifício, porque representa (torna presente) o sacrifício da cruz, porque é dele o memorial e porque aplica o seu fruto»[302]. Cada celebração eucarística atualiza o sacrifício único, perfeito e definitivo de Cristo, que salvou o mundo sobre a Cruz de uma vez por todas. A Eucaristia é, antes de tudo, celebrada para a glória de Deus e em ação de graças pela salvação da humanidade. Segundo uma antiquíssima tradição, os fiéis pedem ao sacerdote para celebrar a Santa Missa, a fim de que seja «oferecida também em reparação dos pecados dos vivos e dos defuntos e para obter de Deus benefícios espirituais ou temporais»[303]. «Muito se recomenda aos sacerdotes que celebrem Missa por intenção dos fiéis»[304].

 

A fim de participar de algum modo do sacrifício do Senhor, não apenas com o dom de si mesmos, mas também de uma parte daquilo que possuem, os fiéis associam uma oferta, costumeiramente pecuniária, à intenção pela qual desejam que uma Santa Missa seja aplicada. Não se trata, de nenhum modo, duma remuneração, pois o Sacrifício Eucarístico é absolutamente gratuito. «Impulsionados pelo seu sentido religioso e eclesial, os fiéis querem unir, para uma mais ativa participação na celebração eucarística, um seu concurso pessoal, contribuindo assim às necessidades da Igreja e particularmente ao sustento dos seus ministros»[305]. A oferta pela celebração de Santas Missas deve ser considerada como «uma forma excelente» de esmola[306].

 

Tal uso, é «não apenas aprovado, mas também encorajado pela Igreja, que o considera como uma espécie de sinal de união do batizado com Cristo, e do fiel com o sacerdote, o qual propriamente em seu favor desempenha o seu ministério»[307]. Os sacerdotes devem, portanto, encorajar esta prática com uma catequese apta, explicando o seu sentido espiritual e a sua fecundidade aos fiéis. Eles mesmos terão o cuidado de celebrar a Eucaristia com a viva consciência de que, em Cristo e com Cristo, são intercessores diante de Deus, não somente para aplicar de modo geral o Sacrifício da Cruz à salvação da humanidade, mas também para apresentar à benevolência divina a intenção particular que lhe foi confiada. Constitui para eles um dos modos mais excelentes de participar ativamente na celebração do memorial do Senhor.

 

Os sacerdotes devem também estar convencidos de que, «desde o momento em que a matéria toca diretamente o augusto sacramento, qualquer aparência de lucro ou de simonia causaria escândalo»[308]. Por isso, a Igreja emanou regras precisas a respeito[309] e pune com uma justa pena «quem fizer ilegitimamente negócio com estipêndios de Missas»[310]. Cada sacerdote que aceita o compromisso de celebrar uma Santa Missa segundo as intenções do oferente, deve fazê-lo, por uma obrigação de justiça, aplicando tantas Missas quantas são as intenções[311].

 

Não é lícito ao sacerdote pedir uma soma maior do que aquela determinada por um decreto da autoridade legítima ou, se este não existir, correspondente ao costume vigente na diocese. É-lhe permitido aceitar uma oferta menor do que aquela estabelecida ou mesmo maior, se for oferecida espontaneamente[312].

 

«Todos os sacerdotes devem anotar cuidadosamente as Missas que tenham recebido para serem celebradas e aquelas que já o foram»[313]. O pároco, como também o reitor de uma Igreja, devem anotá-las em um registro especial[314].

 

Pode-se aceitar apenas as ofertas de Missas que possam ser celebradas dentro de um ano[315]. «Os sacerdotes que recebem estipêndios por intenções particulares de santas missas em grande número […], em vez de rechaçá-lo, frustrando a pia vontade dos doadores e afastando-os de seu bom propósito, devem transmiti-los a outros sacerdotes (cf. C.I.C. can. 955) ou bem ao próprio Ordinário (cf. C.I.C. can. 956)»[316].

 

«No caso em que os doadores, prévia e explicitamente advertidos, consintam livremente que seus estipêndios sejam acumulados com outros em um único estipêndio, se pode satisfazer com uma só santa missa, celebrada segundo uma única intenção “coletiva”. Neste caso, é necessário que seja publicamente indicado o dia, o lugar e o horário no qual tal Santa Missa será celebrada, não mais de duas vezes por semana»[317]. Tal exceção à vigente lei canônica, se fosse excessivamente ampliada, constituiria um reprovável abuso[318].

 

Se o sacerdote celebra mais vezes no mesmo dia, reserva para si a oferta de uma só Missa e entrega a outra para os fins determinados pelo Ordinário[319].

 

Cada pároco «está obrigado todos os domingos e dias festivos de preceito na sua diocese a aplicar a Missa pelo povo que lhe foi confiado»[320].

 

2.7. O Sacramento da Penitência

 

Ministro da Reconciliação

 

70. O Espírito Santo para a remissão dos pecados é um dom do Ressuscitado aos Apóstolos: «Recebei o Espírito Santo; a quem perdoardes os pecados ser-lhe-ão perdoados e a quem os retiverdes ser-lhe-ão retidos» (Jo 20,21-23). Cristo confiou a obra de sacramental reconciliação do homem com Deus exclusivamente aos seus Apóstolos e àqueles que lhes sucedem na mesma missão. Os sacerdotes são, portanto, por vontade de Cristo, os únicos ministros do sacramento da reconciliação[321]. Como Cristo, são enviados a chamar os pecadores à conversão e a reconduzi-los ao Pai, mediante o julgamento de misericórdia.

 

A Reconciliação sacramental restabelece a amizade com Deus Pai e com todos os seus filhos na sua família que é a Igreja, a qual, portanto, rejuvenesce sendo edificada em todas as suas dimensões: universal, diocesana, paroquial[322].

 

Não obstante a triste constatação da perda do sentido do pecado, que caracteriza largamente as culturas do nosso tempo, o sacerdote deve praticar, com alegria e dedicação, o ministério da formação das consciências, do perdão e da paz.

 

Logo, é necessário que ele saiba identificar-se, em certo sentido, com este sacramento e, assumindo a atitude de Cristo, saiba abeirar-se misericordiosamente, como bom samaritano, da humanidade ferida, mostrando a novidade cristã da dimensão medicinal da Penitência, que existe em ordem à cura e ao perdão[323].

 

Dedicação ao ministério da Reconciliação

 

71. Em virtude do seu múnus[324], e por causa da ordenação sacramental, o presbítero deverá dedicar tempo, mesmo com dias e horas estabelecidos, e energias a ouvir as confissões dos fiéis[325], os quais, como a experiência demonstra, de boa vontade vão receber este Sacramento onde houver sacerdotes disponíveis. Além disso, nunca se descuide da possibilidade de facilitar a cada fiel o recurso ao sacramento da Penitência e Reconciliação, mesmo durante a celebração da Santa Missa[326]. Isto vale para toda a parte, mas, sobretudo, para as Igrejas das zonas mais frequentadas e para os Santuários, onde é possível uma colaboração fraterna e responsável com os sacerdotes religiosos e com os idosos[327].

 

Não podemos esquecer que «a disponibilidade fiel e generosa dos sacerdotes à escuta das confissões, segundo o exemplo dos grandes santos da história, de São João Maria Vianney a São João Bosco, de São Josemaría Escrivá a São Pio de Pietrelcina, de São José Cafasso a São Leopoldo Mandić, indica-nos a todos o modo como o confessionário pode ser um “lugar” real de santificação»[328].

 

Cada sacerdote deve ater-se à norma eclesial que defende e promove o valor da confissão individual e íntegra acusação dos pecados em colóquio direto com o confessor[329]. «A confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário pelo qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja» e, por isso, «todo aquele que, em razão do ofício, tem cura de almas, está obrigado a providenciar para que sejam ouvidas as confissões dos fiéis que lhe estão confiados»[330]. Efetivamente, as absolvições sacramentais dadas de forma coletiva, sem que sejam observadas as normas estabelecidas, devem ser consideradas como graves abusos[331].

 

Acerca da sede para as confissões, as normas são estabelecidas pela Conferência Episcopal, «com a reserva, porém, de que existam, sempre em lugar patente, confessionários, munidos de uma grade fixa entre o penitente e o confessor, e que possam utilizar livremente os fiéis que assim o desejem»[332]. O confessor encontrará maneira de iluminar a consciência do penitente com uma palavra, que, embora breve, seja apropriada à situação concreta, de maneira a contribuir para uma renovada orientação pessoal à conversão com uma incidência profunda no caminho espiritual, também mediante a imposição duma penitência conveniente[333]. Deste modo, a confissão poderá ser vivida também como momento de direção espiritual.

 

Em todo o caso, o sacerdote saberá manter a celebração da Reconciliação no nível sacramental, estimulando a dor pelos pecados, a confiança na graça, etc., e, ao mesmo tempo, superando o perigo de reduzi-la a uma atividade puramente psicológica ou simplesmente formalística.

 

Isto se manifestará, entre outras coisas, em viver fielmente a disciplina vigente acerca do lugar e da sede para as confissões, que não devem ser recebidas «fora dos confessionários, a não ser por causa justa»[334].

 

Necessidade de confessar-se

 

72. Como todo o bom fiel, também o presbítero tem necessidade de confessar os próprios pecados e as próprias fraquezas. Ele é o primeiro a saber que a prática deste sacramento o fortalece na fé e na caridade para com Deus e para com os irmãos.

 

Para se encontrar nas melhores condições de mostrar com eficácia a beleza da Penitência, é essencial que o ministro do sacramento ofereça um testemunho pessoal, precedendo os outros fiéis em fazer a experiência do perdão. Isto constitui também a primeira condição para a revalorização pastoral do sacramento da Reconciliação: na confissão frequente, o presbítero aprende a compreender os outros, e – seguindo o exemplo dos Santos – é estimulado a «colocá-lo no centro das […] preocupações pastorais»[335]. Deste modo, é uma boa coisa para os fiéis saber e dar-se conta de que os seus sacerdotes se confessam com regularidade[336]. «Toda a existência sacerdotal sofre uma queda inexorável, se lhe falta, por negligência ou por qualquer outro motivo, o recurso, periódico e inspirado por uma autêntica fé e devoção, ao Sacramento da Penitência. Em um Padre que não se confessasse mais ou se confessasse mal, o seu ser padre e o seu trabalho de padre ressentir-se-iam muito brevemente, e dar-se-ia conta disso a Comunidade, de que ele é pastor»[337].

 

Direção espiritual para si e para os outros

 

73. Paralelamente ao Sacramento da Reconciliação, o presbítero não deixará de exercer o ministério da direção espiritual[338]. A descoberta e a difusão desta prática, em momentos diversos da administração da Penitência, é um grande benefício para a Igreja no tempo presente[339]. A disponibilidade generosa e ativa os presbíteros para praticá-la constitui também uma ocasião importante para determinar e sustentar as vocações ao sacerdócio e às várias formas de vida consagrada.

 

Para contribuir para o melhoramento da sua espiritualidade, é necessário que os presbíteros recebam eles mesmos a direção espiritual, porque «com a ajuda do acompanhamento ou conselho espiritual […] é mais fácil discernir a ação do Espírito Santo na vida de cada indivíduo»[340]. Colocando nas mãos dum sábio colega – instrumento do Espírito Santo – a formação da sua alma, a partir dos primeiros anos de ministério, crescerão na consciência da importância de não caminhar sozinhos pelos caminhos da vida espiritual e do empenho pastoral. Recorrendo a este meio eficaz de formação, tão experimentado na Igreja, os presbíteros terão plena liberdade na escolha da pessoa que lhes possa dirigir.

 

2.8. Liturgia das Horas

 

74. Um modo fundamental para que o sacerdote esteja diante do Senhor é a Liturgia das Horas: nela rezamos como homens necessitados do diálogo com Deus, dando a voz e colocando-nos no lugar de todos aqueles que não sabem, não querem ou não encontram tempo para rezar.

 

O Concílio Ecumênico Vaticano II recorda que os fiéis «que rezam assim, cumprem, por um lado, a obrigação própria da Igreja, e, por outro, participam na imensa honra da Esposa de Cristo, porque estão em nome da Igreja diante do trono de Deus, a louvar o Senhor»[341]. Esta oração é, «a voz da Esposa que fala com o Esposo ou, melhor, a oração que Cristo, unido ao seu Corpo, eleva ao Pai»[342]. Neste sentido, o sacerdote prolonga e atualiza a oração de Cristo Sacerdote.

 

75. A obrigação cotidiana de recitar o Breviário (a Liturgia das Horas) é também um dos compromissos solenes assumidos na ordenação diaconal de modo público, que não pode ser omitido sem uma causa grave. É uma obrigação de amor, que deve ser cuidada em toda circunstância, inclusive nos tempos de férias. O sacerdote «têm a obrigação de rezar diariamente todas as Horas»[343], isto é, as Laudes e as Vésperas, bem como o Ofício de Leituras, ao menos uma das partes da Hora média, e as Completas.

 

76. Para que os sacerdotes aprofundem o significado da Liturgia das Horas, se «exige, não somente harmonizar a voz com o coração que ora, mas também procurar “adquirir maior instrução litúrgica e bíblica, especialmente quanto aos salmos”»[344]. Assim, é necessário interiorizar a Palavra divina, estar atentos ao que o Senhor “me” diz nesta Palavra, escutar o comentário dos Padres da Igreja ou também do Concílio Ecumênico Vaticano II, aprofundar na vida dos Santos e também no discurso dos Papas, na segunda Leitura do Ofício das Leituras, e rezar com esta grande invocação que são os Salmos, com os quais somos inseridos na oração da Igreja. «Na medida em que interiorizamos esta estrutura, compreendemos esta estrutura, assimilamos as palavras da Liturgia, podemos entrar nesta consonância interior e assim não só falar com Deus como pessoas individualmente, mas entrar no “nós” da Igreja que reza. Desta forma, transformamos também o nosso “eu” entrando no “nós” da Igreja, enriquecendo, alargando este “eu”, rezando com a Igreja, com as palavras da Igreja, estando realmente em diálogo com Deus»[345]. Mais do que recitar o Breviário, trata-se de favorecer uma atitude de escuta, de fazer também a «experiência do silêncio»[346]. De fato, a Palavra pode ser pronunciada e escutada apenas no silêncio. Mas, ao mesmo tempo, o sacerdote sabe que o nosso tempo não favorece o recolhimento. Tantas vezes, têm-se a impressão de que exista quase um medo de desprender-se, mesmo que por um momento, dos instrumentos de comunicação de massa[347]. Por isso, o sacerdote deve redescobrir o sentido do recolhimento e da quietude interior, «obter a plena ressonância da voz do Espírito Santo nos corações e unir mais estreitamente a oração pessoal à palavra de Deus e à oração oficial da Igreja»[348]; desta forma, deve sempre mais interiorizar a própria natureza de intercessor[349]. Com a Eucaristia, para a qual é “ordenado”, o sacerdote se torna intercessor qualificado para tratar com Deus com grande simplicidade de coração (simpliciter) as questões dos seus irmãos homens. O Papa João Paulo II o recordava em seu discurso pelo 30o aniversário da Presbyterorum Ordinis: «A identidade sacerdotal é uma questão de fidelidade a Cristo e ao povo de Deus, ao qual somos mandados. A consciência sacerdotal não se limita a algo de pessoal. É uma realidade continuamente examinada e sentida pelos homens, porque o sacerdote é “tomado” dentre os homens e estabelecido para intervir nas suas relações com Deus. […] Assim como o sacerdote é um mediador entre Deus e os homens, muitas pessoas se dirigem a ele pedindo as suas orações. A oração, num certo sentido, “cria” o sacerdote, especialmente como pastor. Ao mesmo tempo, cada sacerdote “cria-se a si mesmo” graças à oração. Penso na maravilhosa oração do Breviário, Officium Divinum, na qual toda a Igreja, pela boca dos seus ministros, reza com Cristo»[350].

 

2.9. Guia da comunidade

 

Sacerdote para a comunidade

 

77. O sacerdote é chamado a confrontar-se com as exigências típicas de um outro aspecto do seu ministério, para além daqueles já referidos. Trata-se do cuidado da comunidade que lhe foi confiada e que se exprime, sobretudo, no testemunho da caridade.

 

Pastor da comunidade – à imagem de Cristo, Bom Pastor, que oferece a sua vida por toda a Igreja –, o sacerdote existe e vive para ela; por ela reza, estuda, trabalha e se sacrifica; por ela está disposto a dar a vida, amando-a como Cristo, dirigindo para ela todo o seu amor e a sua estima[351], prodigando-se com todas as forças e sem limites de tempo por torná-la, à imagem da Igreja esposa de Cristo, cada vez mais bela e digna da complacência do Pai e do amor do Espírito Santo.

 

Esta dimensão esponsal da vida do presbítero como pastor fará com que ele guie a sua comunidade servindo com dedicação todos e cada um dos seus membros, esclarecendo as suas consciências com a luz da verdade revelada, defendendo a autenticidade evangélica da vida cristã com autoridade, corrigindo os erros, perdoando, sanando as feridas, consolando as aflições, promovendo a fraternidade[352].

 

Este conjunto de atenções, para além de garantir o testemunho de caridade cada vez mais transparente e eficaz, manifestará também a profunda comunhão que deve estabelecer-se entre o presbítero e a sua comunidade, como prolongamento e atualização da comunhão com Deus, com Cristo e com a Igreja[353]. À imitação de Jesus, o sacerdote não é chamado para ser servido, mas para servir (cf. Mt 20,28). Constantemente deve estar atento contra a tentação de, em vista de uma vantagem pessoal, abusar do grande respeito e deferência que os fiéis demonstram para com o sacerdócio e a Igreja.

 

Sentir com a Igreja

 

78. Para ser bom guia do seu Povo, o presbítero estará também atento a conhecer os sinais dos tempos: desde os que dizem mais respeito à Igreja universal e ao seu caminho na história dos homens, aos mais próximos da situação concreta da sua comunidade.

 

Este discernimento requer a constante e correta atualização no estudo das Ciências sacras e dos diversos problemas teológicos e pastorais, e o exercício duma sábia reflexão sobre os dados sociais, culturais e científicos que caracterizam o nosso tempo.

 

Na prática do seu ministério, os presbíteros saberão traduzir esta exigência numa constante e sincera atitude em sentir com a Igreja, de modo a trabalhar sempre em comunhão com o Papa, com os Bispos, com os outros irmãos no sacerdócio, com os diáconos, com os outros fiéis consagrados pela profissão dos conselhos evangélicos e com todos os fiéis.

 

Os presbíteros devem mostrar amor fervente para com a Igreja, que é a mãe da nossa existência cristã, e viver a alegria da pertença eclesial como um testemunho precioso para todo o povo de Deus. Além disso, no exercício da sua atividade, não deixarão de pedir a cooperação dos fiéis consagrados e dos fiéis leigos, de acordo com as formas legítimas e tendo em conta as capacidades de cada um.

 

2.10. O celibato sacerdotal

 

Firme vontade da Igreja

 

79. Convencida das profundas motivações teológicas e pastorais que sustentam a relação entre celibato e sacerdócio e iluminada pelo testemunho que, não obstante casos dolorosos e negativos, ainda hoje confirma a sua validade espiritual e evangélica em tantas existências sacerdotais, a Igreja reafirmou no Concílio Vaticano II e repetidamente no sucessivo Magistério Pontifício a «firme vontade de manter a lei que exige o celibato livremente escolhido e perpétuo para os candidatos à ordenação sacerdotal no rito latino»[354].

 

O celibato, com efeito, é um dom jubiloso que a Igreja recebeu e quer guardar, convencida de que ele é um bem para ela e para o mundo.

 

Motivação teológico-espiritual do celibato

 

80. Como todo valor evangélico, também o celibato consagrado deve ser vivido como dom da misericórdia, como novidade que liberta, como particular testemunho de radicalismo na sequela de Cristo e sinal da realidade escatológica: «o celibato é uma antecipação, tornada possível pela graça do Senhor, que nos “atrai” para Si rumo ao mundo da ressurreição; convida-nos sempre de novo a transcender-nos a nós mesmos, este presente, rumo ao verdadeiro presente do futuro, que hoje se torna presente»[355].

 

«Nem todos são capazes de compreender o sentido desta palavra, mas somente aqueles a quem foi dado. Porque há eunucos que o são desde o ventre de suas mães, há eunucos tornados tais pelas mãos dos homens e há eunucos que a si mesmos se fizeram eunucos por amor do Reino dos céus. Quem puder compreender, compreenda (Mt 19,10-12)»[356]. O celibato se revela como uma correspondência de amor por parte de uma pessoa que, deixando «pai e mãe, segue Jesus Bom Pastor, numa comunhão apostólica ao serviço do Povo de Deus»[357].

 

Para viver o dom recebido com amor e generosidade, é particularmente importante que o sacerdote compreenda, desde o tempo da formação seminarística, a dimensão teológica e a motivação espiritual da disciplina eclesiástica sobre o celibato[358]. Este, como dom e carisma particular de Deus, requer a observância da castidade, portanto da continência perfeita e perpétua por amor do Reino dos céus, para que os ministros sagrados possam aderir mais facilmente a Cristo com coração indiviso e dedicar-se mais livremente ao serviço de Deus e dos homens[359]: «o celibato, elevando integralmente o homem, contribui efetivamente para a sua perfeição»[360]. A disciplina eclesiástica manifesta, antes da vontade do sujeito, expressa pela sua disponibilidade, a vontade da Igreja, e encontra a sua razão última no laço estreito que o celibato tem com a ordenação sagrada, que configura o sacerdote a Jesus Cristo Cabeça e Esposo da Igreja[361].

 

A carta aos Efésios (cf. 5,25) coloca em relação estreita a oblação sacerdotal de Cristo (cf. 5,25) com a santificação da Igreja (cf. 5,26), amada com amor esponsal. Inserido sacramentalmente neste sacerdócio de amor exclusivo de Cristo pela Igreja, sua Esposa fiel, o presbítero exprime com o seu empenho celibatário esse amor que se torna também fonte fecunda de eficácia pastoral.

 

Portanto, o celibato não é um influxo que do exterior recai sobre o ministério sacerdotal, nem pode ser considerado simplesmente uma instituição imposta por lei, até porque, quem recebe o sacramento da Ordem, a isso se empenha com plena consciência e liberdade[362], depois duma preparação de muitos anos, de profunda reflexão e de oração assídua. Juntamente com a firme convicção de que Cristo lhe concede este dom para o bem da Igreja e para o serviço dos outros, o sacerdote assume-o para toda a vida, reforçando esta sua vontade na promessa já feita durante o rito da ordenação diaconal[363].

 

Por estas razões, a lei eclesiástica, por um lado, confirma o carisma do celibato mostrando que ele está em íntima conexão com o ministério sagrado na sua dupla dimensão de relação com Cristo e com a Igreja, e, por outro, tutela a liberdade daquele que o assume[364]. Por isso, o presbítero, consagrado a Cristo com um novo e excelso título[365], deve estar bem consciente de que recebeu um dom de Deus que, sancionado por um preciso vínculo jurídico, gera a obrigação moral da observância. Tal vínculo, livremente assumido, tem caráter teologal e moral, antes que jurídico, e é sinal daquela realidade esponsal que se atua na ordenação sacramental.

 

Mediante o dom do celibato, o presbítero adquire também aquela paternidade espiritual, mas real, que se alarga de modo universal e, em particular, se concretiza na relação com a comunidade que lhe é confiada[366]. «Esses são filhos do seu espírito, homens confiados pelo Bom Pastor à sua solicitude. E são muito mais numerosos do que quantos possa abranger uma família humana. […] O coração do Sacerdote, a fim de estar disponível para tal serviço, para tal solicitude e amor, tem de ser livre. O celibato é sinal de liberdade para servir. De acordo com este sinal, o sacerdócio hierárquico, ou “ministerial” – segundo a tradição da nossa Igreja – está assim mais estritamente “ordenado” ao serviço do sacerdócio comum dos fiéis»[367].

 

Exemplo de Jesus

 

81. O celibato é, portanto, dom de si «em» e «com» Cristo à sua Igreja e exprime o serviço do sacerdote à Igreja «em» e «com» o Senhor[368].

 

O exemplo é o do próprio Senhor, o qual, indo contra aquela que se pode considerar a cultura dominante do seu tempo, escolheu livremente viver celibatário. Na sua sequela, os discípulos deixaram «tudo» para realizar a missão que lhes foi confiada (Lc 18,28-30).

 

Por esse motivo, a Igreja, desde os tempos apostólicos, quis conservar o dom da continência perpétua dos clérigos e se orientou a escolher os candidatos às Ordens sagradas entre os celibatários (cf. 2Ts 2,15; 1Cor 7,5; 9,5; 1Tm 3,2.12; 5, 9; Tt 1,6.8)[369].

 

O celibato é um dom que se recebe da misericórdia divina[370], como escolha de liberdade e acolhimento agradecido de uma vocação especial de amor a Deus e aos homens. Por isso, não deve ser compreendido e vivido como se fosse simplesmente um efeito colateral do presbiterato.

 

Dificuldades e objeções

 

82. No atual clima cultural, condicionado, muitas vezes, por uma visão do homem destituída de valores e, sobretudo, incapaz de dar um sentido pleno, positivo e libertador à sexualidade humana, coloca-se frequentemente a pergunta sobre a importância e o significado do celibato sacerdotal ou ao menos sobre a oportunidade de afirmar o seu vínculo estrito e a sua profunda sintonia com o sacerdócio ministerial.

 

«Num certo sentido, esta crítica permanente contra o celibato pode surpreender, num tempo em que está cada vez mais na moda não casar. Mas este não casar é uma coisa total, fundamentalmente diversa do celibato, porque o não casar se baseia na vontade de viver só para si mesmo, de não aceitar qualquer vínculo definitivo, de ter a vida em todos os momentos em plena autonomia, decidir em qualquer momento como fazer, o que tirar da vida; e portanto um “não” ao vínculo, um “não” à definitividade, um ter a vida só para si mesmos. Enquanto o celibato é precisamente o contrário: é um “sim” definitivo, é um deixar-se guiar pela mão de Deus, entregar-se nas mãos do Senhor, no seu “eu”, e portanto é um ato de fidelidade e de confiança, um ato que supõe também a fidelidade do matrimônio; é precisamente o contrário deste “não”, desta autonomia que não se quer comprometer, que não quer entrar num vínculo»[371].

 

O presbítero não anuncia a si mesmo, «mas, dentro e através da própria humanidade, cada sacerdote deve estar bem consciente de levar Outro, o próprio Deus, ao mundo. Deus é a única riqueza que, de modo definitivo, os homens desejam encontrar num sacerdote»[372]. O modelo sacerdotal é o de ser testemunha do Absoluto: o fato de que, hoje, em muitos ambientes, o celibato seja pouco compreendido ou pouco apreciado não deve conduzir a hipotizações de cenários diferentes, mas requer redescobrir de um modo novo este dom do amor de Deus pelos homens. Com efeito, o celibato sacerdotal é também admirado e amado por muitas pessoas, também não cristãs.

 

Não se pode esquecer de que o celibato é vivificado pela prática da virtude da castidade, de que pode ser vivido somente mediante o cultivo da pureza, com maturidade sobrenatural e humana[373], enquanto essencial à finalidade de desenvolver o talento da vocação. Não é possível amar Cristo e os outros com um coração impuro. A virtude da pureza torna capaz de viver a indicação do Apóstolo: «Glorificai a Deus em vosso corpo!» (1Cor 6,20). Quando falta esta virtude, todas as outras dimensões ficam prejudicadas. Se é verdade que no contexto atual existem diversas dificuldades para viver a santa pureza, é tanto mais verdade que o Senhor derrame com abundância a sua graça e ofereça os meios necessários para praticar esta virtude com alegria e júbilo.

 

É claro que, para garantir e defender este dom, num clima de sereno equilíbrio e de progresso espiritual, devem ser postas em prática todas as medidas que afastem o sacerdote das dificuldades possíveis[374].

 

É necessário, portanto, que os presbíteros se comportem com a devida prudência nas relações com as pessoas cuja familiaridade pode colocar em perigo a fidelidade ao dom ou então suscitar o escândalo dos fiéis[375]. Nos casos particulares, deve atender-se ao parecer do Bispo, que tem obrigação de estabelecer normas precisas sobre o assunto[376]. Como é lógico, o sacerdote deve abster-se de toda conduta ambígua e não esquecer o prioritário dever que tem de testemunhar o amor redentor de Cristo. Infelizmente, no que concerne a esta matéria, algumas situações que lamentavelmente aconteceram produziram um grande dano à Igreja e à sua credibilidade, embora tenham acontecido muito mais situações do gênero no mundo. O atual contexto requer, também por parte dos presbíteros, sensibilidade e prudência ainda maiores no que diz respeito às relações com as crianças e as pessoas em situação de risco[377]. Em particular, se devem evitar situações que pudessem dar espaço a murmurações (por exemplo, permitir que crianças entrem sozinhas na casa paroquial ou levar menores de idade dentro do carro). No que diz respeito à confissão, seria oportuno que, habitualmente, os menores se confessem no confessionário durante o tempo no qual a Igreja está aberta ao público ou que, se por qualquer razão fosse necessário agir de outro modo, sejam respeitadas as correspondentes normas de prudência.

 

Além disso, os sacerdotes não deixem de seguir aquelas regras ascéticas garantidas pela experiência da Igreja e que são ainda mais exigidas nas circunstâncias atuais. Evitem prudentemente frequentar lugares, assistir a espetáculos, fazer leituras ou frequentar sites na internet que constituam uma insídia à observância da castidade celibatária[378] ou até ocasião e causa de graves pecados contra a moral cristã. No uso dos meios de comunicação social, como agentes ou como usufrutuários, observem a discrição necessária e evitem tudo o que pode prejudicar a vocação.

 

Para guardar com amor o dom recebido, em um clima de exasperado permissivismo sexual, os sacerdotes recorram a todos aqueles meios naturais e sobrenaturais, dos quais a tradição da Igreja é rica. Por um lado, a fraternidade sacerdotal, o cuidado de ter bons relacionamentos com as pessoas, a ascese e o domínio de si mesmo, a mortificação; é também útil incentivar uma cultura da beleza nos vários campos da vida, que auxilie na luta diante de tudo aquilo que é degradante e nocivo, nutrir certa paixão pelo próprio ministério apostólico, aceitar serenamente certo tipo de solidão, uma sapiente e profícua gestão do tempo livre para que não se torne um tempo vazio. Por outro lado, são essenciais a comunhão com Cristo, uma forte piedade eucarística, a confissão frequente, a direção espiritual, os exercícios e os retiros espirituais, um espírito de aceitação das cruzes da vida cotidiana, a confiança e o amor à Igreja, a filial devoção à Bem-aventurada Virgem Maria e a consideração dos exemplos dos sacerdotes santos de todos os tempos[379].

 

Dificuldades e objeções acompanharam sempre, ao longo dos séculos, a escolha da Igreja Latina e de algumas Igrejas Orientais de conferir o sacerdócio ministerial só àqueles homens que receberam de Deus o dom da castidade no celibato. A disciplina das outras Igrejas Orientais, que admitem o sacerdócio dos casados, não se contrapõe à da Igreja latina. Com efeito, as mesmas Igrejas Orientais exigem o celibato aos Bispos. Além disso, não permitem o matrimônio dos sacerdotes e nem permitem núpcias sucessivas aos que ficaram viúvos. Trata-se sempre e só da ordenação de homens já casados.

 

As objeções que alguns, ainda hoje, apresentam contra o celibato sacerdotal se fundam frequentemente sobre argumentos baseados em pretextos como, por exemplo, a acusação de que o celibato é reflexo de um espiritualismo desencarnado ou de que se comporta com desconfiança ou desprezo para com a sexualidade; outras vezes, tomam como desculpa a consideração de casos tristes e dolorosos, mesmo sendo sempre particulares, aos quais se tende a generalizar. Pelo contrário, esquece-se o testemunho dado pela imensa maioria dos sacerdotes, que vivem o seu celibato com liberdade interior, com fortes motivações evangélicas, em fecundidade espiritual, num horizonte de convencida e contente fidelidade à própria vocação e missão, para não falar de tantos leigos que assumem felizmente um fecundo celibato apostólico.

 

2.11. Espírito sacerdotal de pobreza

 

Pobreza como disponibilidade

 

83. A pobreza de Jesus tem uma finalidade salvífica. Cristo, sendo rico, fez-se pobre por nós, para que nos tornássemos ricos pela sua pobreza (2Cor 8,9).

 

A carta aos Filipenses mostra a relação entre despojamento de si e o espírito de serviço que deve animar o ministério pastoral. São Paulo diz, com efeito, que Jesus não considerou «um bem precioso o ser igual a Deus, mas humilhou-se a si mesmo assumindo a forma de servo» (Fl 2,6-7) Na verdade, dificilmente o sacerdote se tornará verdadeiramente servo e ministro dos seus fiéis, se estiver excessivamente preocupado com as suas comodidades e com um excessivo bem estar.

 

Por meio da condição de pobre, Cristo manifesta que tudo recebeu do Pai desde a eternidade e tudo lhe restitui até à oferta total da sua vida.

 

O exemplo de Cristo deve levar o presbítero a conformar-se com Ele, na liberdade interior, em relação a todos os bens e riquezas do mundo[380]. O Senhor ensina-nos que o verdadeiro bem é Deus e que a verdadeira riqueza é ganhar a vida eterna: «Que aproveita, com efeito, ao homem ganhar o mundo inteiro, se depois perde a sua alma?. E que coisa poderia o homem dar em troca da sua alma?» (Mc 8,36-37). Cada sacerdote é chamado a viver a virtude da pobreza, que consiste essencialmente em entregar o coração a Cristo, que é o verdadeiro tesouro, e não às riquezas materiais.

 

O sacerdote, cuja parte de herança é o Senhor (cf. Nm 18,20)[381], sabe que a sua missão, como a da Igreja, se realiza no seio do mundo e que os bens criados são necessários para o desenvolvimento pessoal do homem. Porém, ele usará tais bens com espírito de responsabilidade, moderação, reta intenção e distância, próprio de quem tem o seu tesouro nos céus e sabe que tudo deve ser usado para a edificação do reino de Deus (Lc 10,7; Mt 10,9.10; 1Cor 9,14; Gl 6,6)[382]. Portanto, abster-se-á daquelas atividades lucrativas, que não estão de harmonia com o seu ministério[383]. Ademais, que o presbítero evite dar motivos, até a mais leve insinuação, relativos ao fato de que possa conceber o próprio ministério como uma oportunidade para obter benefícios, favorecer os seus ou buscar posições privilegiadas. Ele, ao contrário, deve estar em meio aos homens para servir os outros sem medida, seguindo o exemplo de Cristo, o Bom Pastor (cf. Jo 10,10). Recordando, além disso, que o dom que recebeu é gratuito, esteja disposto a dar gratuitamente (Mt 10,8; At 8,18-25)[384] e a empregar para o bem da Igreja e para obras de caridade o que recebe por ocasião do exercício do seu múnus, depois de ter providenciado à sua honesta sustentação e ao cumprimento dos deveres do próprio estado[385].

 

O presbítero, embora não tenha assumido a pobreza com uma promessa pública, é obrigado a levar uma vida simples e a abster-se de tudo o que pode ter sabor de vaidade[386], abraçando assim a pobreza voluntária, para seguir mais de perto a Cristo[387]. Em tudo (habitação, meios de transporte, férias, etc.), o presbítero elimine todo o tipo de requinte e de luxo[388]. Neste sentido, o sacerdote deve lutar diariamente para não cair no consumismo e numa vida mole, que hoje invade a sociedade em muitas partes do mundo. Um sério exame de consciência o ajudará a verificar como é o seu teor de vida, a sua disponibilidade de cuidar dos fiéis e a cumprir os seus próprios deveres; a perguntar-se se os meios dos quais se serve respondem a uma verdadeira necessidade, ou se, ao contrário, ele está buscando sua própria comodidade e fugindo do sacrifício. É propriamente na coerência entre aquilo que diz e que faz, especialmente no que diz respeito à pobreza, que se condiciona a credibilidade e a eficácia apostólica do sacerdote.

 

Amigo dos mais pobres, reservará para eles as mais delicadas atenções da sua caridade pastoral, com uma opção preferencial por todas as pobrezas, velhas e novas, tragicamente presentes no mundo, recordando sempre que a primeira miséria de que deve ser libertado o homem é o pecado, raiz última de todo o mal.

 

2.12. Devoção a Maria

 

Imitar as virtudes da Mãe

 

84. Existe uma «relação essencial entre a Mãe de Jesus e o sacerdócio dos ministros do Filho», derivante daquela que existe entre a maternidade divina e o sacerdócio de Cristo[389].

 

Nesta relação, se enraíza a espiritualidade mariana de todo o presbítero. A espiritualidade sacerdotal não pode dizer-se completa se não toma seriamente em consideração o testamento de Cristo crucificado, que quis entregar a mãe ao discípulo predileto e, mediante ele, a todos os sacerdotes chamados a continuar a sua obra de redenção.

 

Como a João aos pés da Cruz, assim a cada presbítero é confiada, de modo especial, Maria como mãe (cf. Jo 19,26-27).

 

Os sacerdotes, que estão entre os discípulos prediletos de Jesus crucificado e ressuscitado, devem acolher Maria como sua mãe na própria vida, fazendo dela objeto de contínua atenção e oração. A sempre Virgem torna-se, então, a mãe que os conduz a Cristo, que os faz amar autenticamente a Igreja, que intercede por eles e os guia para o Reino dos céus.

 

85. Todo o presbítero sabe que Maria, porque mãe, é também a mais eminente formadora do seu sacerdócio, uma vez que é Ela que sabe modelar o seu coração sacerdotal, protegê-lo dos perigos, dos cansaços, dos desencorajamentos e de vigiar, com materna solicitude, para que ele possa crescer em sabedoria, idade e graça, diante de Deus e dos homens (cf. Lc 2,40).

 

Mas, não se pode ser filho devoto se não se sabem imitar as virtudes da mãe. Portanto, o presbítero deve olhar para Maria, a fim de ser um ministro humilde, obediente, casto e para testemunhar a caridade na doação total ao Senhor e à Igreja[390].

 

A Eucaristia e Maria

 

86. Em cada celebração eucarística, escutamos novamente aquele «Eis o teu filho!» dito pelo Filho à sua Mãe, enquanto Ele mesmo nos repete: «Eis a tua Mãe!» (Jo 19,26-27). Viver a Eucaristia implica também em receber continuamente este dom: «Maria é mulher “eucarística” na totalidade da sua vida. A Igreja, vendo em Maria o seu modelo, é chamada a imitá-La também na sua relação com este mistério santíssimo. […] Maria está presente, com a Igreja e como Mãe da Igreja, em cada uma das celebrações eucarísticas. Se Igreja e Eucaristia são um binômio indivisível, o mesmo é preciso afirmar do binômio Maria e Eucaristia»[391]. Deste modo, o encontro com Jesus no Sacrifício do Altar comporta, inevitavelmente, o encontro com Maria, sua Mãe. Na realidade, «pela sua identificação e conformação sacramental com Jesus, Filho de Deus e Filho de Maria, cada sacerdote pode e deve sentir-se verdadeiramente filho predileto desta Mãe excelsa e humilíssima»[392].

 

Obra prima do Sacrifício sacerdotal de Cristo, a Sempre Virgem Mãe de Deus representa a Igreja no modo mais puro, «sem mancha nem ruga», toda «santa e imaculada» (Ef 5,27). Esta contemplação da bem-aventurada Virgem – à qual também se junta São José, mestre de vida interior –, coloca diante do presbítero o ideal para o qual tender no ministério junto à sua comunidade, a fim de que esta seja «Igreja toda gloriosa» (ibid.) mediante o dom sacerdotal da sua própria vida.

 

 

 

III. FORMAÇÃO PERMANENTE

 

O sacerdote precisa aprofundar a sua formação constantemente. Ainda que tenha realmente recebido, no dia da sua ordenação, o permanente selo que o configurou in æternum a Cristo Cabeça e Pastor, ele é chamado a uma melhora contínua, a fim de ser mais eficaz em seu ministério. Neste sentido, é fundamental que os sacerdotes estejam conscientes do fato de que a sua formação não terminou com os anos de seminário. Pelo contrário, desde o dia da sua ordenação, o sacerdote deve sentir a necessidade de aperfeiçoar-se continuamente para ser sempre mais de Cristo Senhor.

 

3.1. Princípios

 

Necessidade da formação permanente, hoje

 

87. Como lembrava Bento XVI, «o tema da identidade presbiteral […] é determinante para o exercício do sacerdócio ministerial no presente e no futuro»[393]. Estas palavras do Santo Padre constituem o ponto de referência sob o qual a formação permanente do clero deve ser abordada: ajuda a aprofundar no significado de ser sacerdote. «O sacerdote tem como referência fundamental a relação com Jesus Cristo Cabeça e Pastor»[394] e, neste sentido, a formação permanente deveria ser um meio para aumentar esta relação “exclusiva” que, necessariamente, repercute em todo o ser e agir do presbítero. A formação permanente é exigência que nasce e se desenvolve a partir da recepção do sacramento da Ordem, com o qual o sacerdote é não só «consagrado» pelo Pai, e «enviado» pelo Filho, como também é «animado» pelo Espírito Santo. Portanto, ela é destinada a assimilar progressivamente, e em termos cada vez mais amplos e profundos, toda a vida e ação do presbítero, na fidelidade ao dom recebido: «Por este motivo, recordo-te que reavives o dom que recebeste mediante a imposição das minhas mãos» (2Tm 1,6).

 

Trata-se duma necessidade intrínseca ao próprio dom divino[395], que deve ser cotidianamente vivificado para que o presbítero possa responder adequadamente à sua vocação. Com efeito, enquanto homem historicamente situado, ele tem necessidade de aperfeiçoar-se em todos os aspectos da sua existência humana e espiritual, para poder alcançar aquela conformação com Cristo, que é o princípio unificante de tudo.

 

As transformações rápidas e difundidas e um tecido social frequentemente secularizado, típicos do mundo contemporâneo, são fatores que tornam absolutamente iniludível o dever do presbítero estar adequadamente preparado para não perder a sua identidade e para responder às necessidades da nova evangelização. A este dever grave, corresponde um direito expresso por parte dos fiéis sobre os quais recaem positivamente os efeitos da boa formação e da santidade dos sacerdotes[396].

 

88. A vida espiritual do sacerdote e o seu ministério pastoral estão unidos ao contínuo trabalho de perfeição pessoal – correspondência à obra de santificação do Espírito Santo – que possibilita aprofundar e reunir em síntese harmoniosa, quer a formação espiritual, quer a humana, intelectual e pastoral. Esse trabalho, que se deve iniciar no tempo de seminário, deve ser promovido pelos Bispos em vários níveis: nacional, regional e, sobretudo, diocesano.

 

Constitui um motivo de encorajamento constatar que são já muitas as Dioceses e as Conferências Episcopais que atualmente promovem iniciativas promissoras na realização de uma verdadeira formação permanente dos seus sacerdotes. Deseja-se que todas as Dioceses possam responder a esta necessidade. Todavia, onde isso ainda não for possível, é desejável que elas se ponham de acordo com outras, ou entrem em contato com instituições ou pessoas particularmente preparadas para a realização desta tão delicada tarefa[397].

 

Instrumento de santificação

 

89. A formação permanente apresenta-se como um meio necessário ao presbítero para conseguir o fim da sua vocação, que é o serviço de Deus e do seu Povo.

 

Na prática, ela consiste em ajudar todos os sacerdotes a responder generosamente ao empenho requerido pela dignidade e responsabilidade que Deus lhe conferiu por meio do sacramento da Ordem; em guardar, defender e desenvolver a sua específica identidade e vocação; em santificarem-se a si mesmos e aos outros, mediante o exercício do sagrado ministério. Isso significa que o presbítero deve evitar toda a espécie de dualismo entre a espiritualidade e a ministerialidade, origem profunda de algumas crises. É claro que, para conseguir estas finalidades de ordem sobrenatural, devem ser descobertos e analisados os critérios gerais sobre os quais se deve estruturar a formação permanente dos presbíteros.

 

Tais critérios ou princípios gerais de organização devem ser pensados a partir da finalidade que nos propomos ou, melhor dizendo, devem ser procurados nela.

 

Deve ser dada pela Igreja

 

90. A formação permanente é um direito-dever do presbítero e dá-la é um direito-dever da Igreja, tanto que este último está estabelecido na lei universal[398]. Com efeito, como a vocação ao sagrado ministério se recebe na Igreja, assim, só à Igreja compete ministrar a formação específica de acordo com a responsabilidade própria de tal ministério. Portanto, sendo a formação permanente uma atividade ligada ao exercício do sacerdócio ministerial, pertence à responsabilidade do Papa e dos Bispos. A Igreja tem, por isso, o dever e o direito de continuar a formar os seus ministros, ajudando-os a progredir na resposta generosa ao dom que Deus lhes concedeu.

 

Por sua vez, o ministro recebeu também, como exigência do dom conexo com a ordenação, o direito de ter a ajuda necessária por parte da Igreja para realizar eficaz e santamente o seu serviço.

 

Deve ser permanente

 

91. A atividade de formação baseia-se numa exigência dinâmica, intrínseca ao carisma ministerial, que é em si mesmo permanente e irreversível. Por conseguinte, ela nunca se pode considerar terminada, nem por parte da Igreja que a dá, nem por parte do ministro que a recebe. É necessário, portanto, pensá-la e desenvolvê-la de maneira que todos os presbíteros possam recebê-la sempre, tendo em conta as possibilidades e características resultantes das variações da idade, da condição de vida e das tarefas atribuídas[399].

 

Deve ser completa

 

92. Tal formação deve compreender e harmonizar todas as dimensões da formação sacerdotal, isto é, deve tender a ajudar cada presbítero: a conseguir o desenvolvimento da sua personalidade humana, amadurecida no espírito de serviço aos outros, seja qual for o encargo recebido; a estar intelectualmente preparado nas ciências teológicas, em harmonia com o Magistério da Igreja[400], e também nas ciências humanas, enquanto conexas com o seu ministério, de modo a realizar com maior eficácia a sua função de testemunha da fé; a possuir uma vida espiritual sólida, alimentada pela intimidade com Jesus Cristo e pelo amor à Igreja; a realizar o seu ministério pastoral com empenho e dedicação.

 

Na prática, tal formação deve ser completa: humana, espiritual, intelectual, pastoral, sistemática e personalizada.

 

Formação humana

 

93. A formação humana é particularmente importante, pois «sem uma oportuna formação humana, toda a formação sacerdotal ficaria privada do seu necessário fundamento»[401]; constitui objetivamente a plataforma e o fundamento sobre o qual é possível edificar o edifício da formação intelectual, espiritual e pastoral. O presbítero não deve esquecer que «escolhido entre os homens, […] permanece um deles e é chamado a servi-los, doando-lhes a vida de Deus»[402]. Por isso, como irmão entre os seus irmãos, para santificar-se e para ser bem-sucedido em sua missão sacerdotal, ele deverá  se apresentar com uma bagagem de virtudes humanas que o tornem digno da estima dos outros. É necessário recordar que, «para o sacerdote, que terá de acompanhar os outros ao longo do caminho da vida e até às portas da morte, é importante que ele mesmo tenha posto em justo equilíbrio coração e intelecto, razão e sentimento, corpo e alma, e que seja humanamente “íntegro”»[403].

 

Em especial, com o olhar fixo em Cristo, o sacerdote deverá também praticar a bondade de coração, a paciência, a amabilidade, a força de ânimo, o amor à justiça, o equilíbrio, a fidelidade à palavra dada, a coerência com os compromissos livremente assumidos, etc[404]. A formação permanente neste campo favorece o crescimento nas virtudes humanas, ajudando os presbíteros a viverem cada momento em «unidade de vida […] na prática do ministério»[405], desde a cordialidade no trato até às ordinárias regras de boas maneiras ou a capacidade de comportar-se adequadamente em cada situação.

 

Existe um nexo entre a vida humana e a vida espiritual que depende da unidade de alma e corpo, própria da natureza humana, razão pela qual, aonde restam graves déficits humanos, a “estrutura” da personalidade não está nunca preparada para “choques” imprevistos.

 

É importante também que o sacerdote faça uma reflexão sobre o seu comportamento social, sobre a correção e boa educação – que nascem sempre da caridade e da humildade – nas várias formas de relações humanas, sobre os valores da amizade, sobre a distinção no trato, etc.

 

Finalmente, no atual contexto cultural, deve-se abordar esta formação também com a finalidade de contribuir – recorrendo, se for necessário, ao auxílio das ciências psicológicas[406] – com o amadurecimento humano: que indubitavelmente implica, mesmo que seja difícil de precisá-lo nos seus conteúdos, equilíbrio e harmonia na integração das tendências e dos valores, estabilidade psicológica e afetiva, prudência, objetividade nos juízos, fortaleza no domínio do próprio caráter, sociabilidade, etc. Deste modo, os presbíteros, especialmente os jovens, são ajudados a crescer em maturidade humana e afetiva. Neste último aspecto, também se deve ensinar a viver a castidade com delicadeza, conjuntamente com a modéstia e com o pudor, de modo particular no uso da televisão e da internet.

 

De fato, reveste-se de especial importância a formação para o uso da internet e, em geral, das novas tecnologias de comunicação. A sobriedade e a temperança são necessárias para evitar obstáculos para a vida de intimidade com Deus. O mundo da web apresenta muitas potencialidades para a evangelização, que, todavia, se forem mal gerenciadas, podem acarretar graves danos às almas; às vezes, com o pretexto de um melhor aproveitamento do tempo ou da necessidade de estar informado, pode-se fomentar uma curiosidade desordenada, que obstaculiza o sempre necessário recolhimento, do qual deriva a eficácia do compromisso.

 

Nesta linha, mesmo que o uso da internet também seja uma oportunidade útil para levar o anúncio do Evangelho a muitas pessoas, o sacerdote deve avaliar com prudência e ponderação o seu envolvimento, de tal modo que não se subtraia tempo de seu ministério pastoral em aspectos tais como a Pregação da Palavra de Deus, a celebração dos sacramentos, a direção espiritual, etc., nos quais ele é verdadeiramente insubstituível. Em todo caso, a sua participação nestes novos âmbitos deverá refletir sempre especial caridade, sentido sobrenatural, sobriedade e temperança, de tal modo que todos se sintam atraídos tanto pela sua figura, quanto ainda mais pela Pessoa de Jesus Cristo nosso Senhor.

 

Formação espiritual

 

94. Tendo presente tudo quanto foi já largamente exposto sobre a vida espiritual, limitamo-nos aqui a apresentar alguns meios práticos de formação.

 

Seria necessário, antes de tudo, aprofundar os aspectos principais da existência sacerdotal, fazendo referência, em particular, ao ensino bíblico, patrístico e hagiográfico, no qual o presbítero deve continuamente atualizar-se, não só por meio de leituras de bons livros, mas também participando em cursos de estudo, congressos, etc[407].

 

Poderiam ser dedicadas seções particulares ao cuidado na celebração dos sacramentos, bem como ao estudo de questões de espiritualidade, como as virtudes cristãs e humanas, os métodos de oração, a relação entre a vida espiritual e o ministério litúrgico, pastoral, etc.

 

Mais concretamente, é de se desejar que cada presbítero, talvez em concomitância com os periódicos exercícios espirituais, elabore um concreto plano de vida pessoal, possivelmente de acordo com o diretor espiritual, para o qual se assinalam alguns pontos: 1. Meditação cotidiana da Palavra ou dum mistério da fé; 2. encontro pessoal cotidiano com Jesus na Eucaristia, para além da devota celebração da Santa Missa e da confissão frequente; 3. devoção mariana (rosário, consagração ou entrega, colóquio íntimo); 4. momento formativo doutrinal e hagiográfico; 5. repouso devido; 6. renovado compromisso de pôr em prática as indicações do Bispo próprio e de avaliação da própria adesão convicta ao Magistério e à disciplina eclesiástica; 7. solicitude pela comunhão e fraternidade sacerdotal. Devem-se aprofundar também outros aspectos, como a administração do próprio tempo e dos próprios bens, o trabalho e a importância de se trabalhar em conjunto com os outros.

 

Formação intelectual

 

95. Dada a enorme influência que as correntes humanístico-filosóficas têm na cultura moderna, e o fato de que alguns presbíteros nem sempre tenham recebido uma preparação adequada em tais disciplinas, mesmo porque vindos de diferentes proveniências escolares, é necessário que, nos encontros, se tenham em conta as mais importantes temáticas de caráter humanístico e filosófico, ou que, de algum modo, «tenham uma relação com as ciências sagradas, particularmente enquanto podem ser úteis no exercício do ministério pastoral»[408].

 

Estas temáticas constituem também uma ajuda válida para tratar corretamente os principais temas de Sagrada Escritura, de teologia fundamental, dogmática e moral, de liturgia, de direito canônico, de ecumenismo, etc., tendo presente que o ensino destas matérias não deve desenvolver excessivamente a problematização nem ser apenas teórico ou informativo, mas deve levar a uma autêntica formação, isto é, à oração, à comunhão e à ação pastoral. Ademais, dedicar um tempo – possivelmente cotidiano – ao estudo dos manuais ou ensaios de filosofia, teologia e direito canônico será muito útil para aprofundar o sentire cum Ecclesia; nesta tarefa, o Catecismo da Igreja Católica e o seu Compêndio constituem um precioso instrumento de base.

 

Nos encontros sacerdotais, proceda-se de tal modo que os documentos do Magistério sejam estudados comunitariamente, sob a guia duma autoridade competente, de maneira a conseguir, na pastoral diocesana, a unidade de interpretação e de praxe que tanto ajuda à obra de evangelização.

 

Uma particular importância na formação intelectual deve ser dada aos temas que hoje têm mais relevo no impacto cultural e na prática pastoral, como, por exemplo, os relativos à ética social, à bioética, etc.

 

Uma atenção especial deve ser dada às questões postas pelo progresso científico, particularmente influentes na mentalidade e na vida dos homens contemporâneos. O presbítero não deve dispensar-se de estar adequadamente atualizado e pronto para dar razão da sua esperança (cf. 1Pd 3,15) diante das interrogações que os fiéis – muitos dos quais de elevada cultura – possam apresentar, estando a par do progresso das ciências e não deixando de consultar especialistas preparados e de doutrina segura. De fato, ao apresentar a Palavra de Deus, o presbítero deve levar em conta o crescimento progressivo da formação intelectual das pessoas e, por isso, saber adequar-se ao seu nível, também de acordo com os vários grupos ou lugares de proveniência.

 

É de interesse máximo estudar, aprofundar e difundir a doutrina social da Igreja. Seguindo o estímulo do ensinamento magisterial, é necessário que o interesse de todos os sacerdotes e, por meio deles, de todos os fiéis a favor dos necessitados, não fique apenas no nível do piedoso desejo, mas que se converta num concreto empenho de vida. «Hoje, mais do que nunca, a Igreja está consciente de que a sua mensagem social encontrará credibilidade no testemunho das obras, antes de encontrá-la na sua coerência e lógica interna»[409].

 

Uma exigência imprescindível para a formação intelectual dos sacerdotes é o conhecimento e a prudente utilização, na sua atividade pastoral, dos meios de comunicação social. Estes, se bem utilizados, constituem um instrumento providencial de evangelização, podendo não só atingir uma massa enorme de fiéis e de afastados, mas também incidir profundamente sobre a sua mentalidade e sobre o seu modo de agir.

 

A este propósito, seria conveniente que o Bispo ou a própria Conferência Episcopal preparassem programas e instrumentos técnicos aptos para tal fim. Ao mesmo tempo, o sacerdote deve evitar qualquer protagonismo, de tal modo que seja o Senhor Jesus, não ele, a brilhar diante dos homens e das mulheres do seu tempo.

 

Formação pastoral

 

96. Para uma adequada formação pastoral, é necessário realizar encontros que tenham como objetivo principal a reflexão sobre o plano pastoral da Diocese. Neles não deveria faltar também a abordagem de todas as questões relativas à vida e à prática pastoral dos presbíteros como, por exemplo, a moral fundamental, a ética na vida profissional e social, etc. Pode ser particularmente interessante a organização de cursos ou seminários sobre a pastoral do sacramento da Confissão[410] ou sobre questões práticas de direção espiritual, tanto em geral como em situações específicas. A formação prática no campo da liturgia também tem uma importância especial. Dever-se-ia reservar particular atenção para se aprender a celebrar bem a Santa Missa – como já foi sublinhado, a ars celebrandi é uma condição sine qua non da atuosa partecipatio dos fiéis – e a adoração fora da Missa.

 

Outros temas, particularmente úteis a tratar para uma adequada formação pastoral, podem ser os referentes à catequese, à família, às vocações sacerdotais e religiosas, ao conhecimento da vida e da espiritualidade dos santos, aos jovens, aos idosos, aos enfermos, ao ecumenismo, aos assim chamados «afastados», às questões bioéticas, etc.

 

É muito importante para a catequese, nas atuais circunstâncias, organizar ciclos especiais para aprofundar e assimilar o Catecismo da Igreja Católica que, sobretudo para os sacerdotes, constitui um instrumento precioso de formação, quer para a pregação, quer, em geral, para a obra de evangelização.

 

Deve ser orgânica e completa

 

97. Para que a formação permanente seja completa, é necessário que ela seja estruturada «não como qualquer coisa de episódico, mas como uma proposta sistemática de conteúdos, que se desenrola por etapas e se reveste de modalidades precisas»[411]. Isto comporta a necessidade de uma certa estrutura organizativa, que estabeleça oportunamente instrumentos, tempos e conteúdos para a sua concreta e adequada realização. Neste sentido, na vida do sacerdote, será útil retornar a temas como: o conhecimento da Escritura em sua totalidade, dos Padres da Igreja e dos grandes Concílios; de cada um dos conteúdos da fé em sua unidade; de questões essenciais da teologia moral e da doutrina social da Igreja; da teologia ecumênica e da orientação fundamental sobre grandes religiões em relação ao diálogo ecumênico, inter-religioso e intercultural; da filosofia e do direito canônico[412].

 

Tal organização deve ser acompanhada pelo hábito do estudo pessoal, uma vez que mesmo os cursos periódicos teriam escassa utilidade se não fossem acompanhados da aplicação ao estudo[413].

 

Deve ser personalizada

 

98. Embora seja para todos, a formação permanente tem como objetivo direto o serviço de cada um dos que a recebem. Assim, ao lado dos meios coletivos ou comuns, devem existir todos aqueles outros meios que tendem a personalizar a formação de cada um.

 

Por este motivo, deve ser promovida, sobretudo entre os responsáveis, a consciência de dever atingir cada sacerdote pessoalmente, tomando cuidado de cada um, não se contentando em colocar à disposição de todos as diversas oportunidades.

 

Por sua vez, cada presbítero deve sentir-se encorajado, com a palavra e com o exemplo do seu Bispo e dos seus irmãos no sacerdócio, a assumir a responsabilidade da sua própria formação, sendo ele o primeiro formador de si mesmo[414].

 

3.2. Organização e meios

 

Encontros sacerdotais

 

99. O itinerário dos encontros sacerdotais deve ser unitário e progressivo. Tal característica unitária deve convergir para a conformação com Cristo, de modo que a verdade de fé, a vida espiritual e a atividade ministerial conduzam ao amadurecimento progressivo de todo o presbitério.

 

O caminho formativo unitário caracteriza-se por etapas bem definidas. Isto exigirá uma atenção específica às diversas faixas etárias dos presbíteros, sem esquecer nenhuma, bem como uma verificação das etapas realizadas, tendo o cuidado de fazer concordar, entre elas, os caminhos de formação comunitários com os pessoais, sem os quais os primeiros não poderiam surtir efeito.

 

Os encontros dos sacerdotes devem ser considerados necessários para crescer na comunhão para uma cada vez maior tomada de consciência e para uma adequada resolução dos problemas próprios de cada faixa etária.

 

Acerca do conteúdo de tais reuniões pode recorrer-se aos temas eventualmente propostos pelas Conferências Episcopais nacionais e regionais. Em todo o caso, é necessário que eles sejam estabelecidos num plano preciso de formação na Diocese, possivelmente cada ano[415].

 

A sua organização e o seu desenvolvimento poderão ser prudentemente confiados pelo Bispo a Faculdades ou institutos teológicos e pastorais, ao Seminário, a organismos ou federações empenhados na formação sacerdotal[416], a qualquer outro Centro ou Instituto especializado que, segundo as possibilidades e oportunidades, poderá ser diocesano, regional ou nacional, desde que seja verificada a correspondência às exigências da ortodoxia doutrinal, de fidelidade ao Magistério e à disciplina eclesiástica, bem como a competência científica e o conhecimento adequado das situações pastorais de fato.

 

Ano Pastoral

 

100. Estará aos cuidados do Bispo, mesmo por meio de eventuais cooperadores prudentemente escolhidos, providenciar que, no ano sucessivo à ordenação presbiteral e à diaconal, seja programado um ano chamado pastoral, que facilite a passagem gradual da indispensável vida de seminário ao exercício do ministério sagrado, facilitando um progressivo e harmônico amadurecimento humano e especificamente sacerdotal[417].

 

Durante o curso deste ano, será necessário evitar que os recém-ordenados sejam colocados em situações excessivamente duras ou delicadas, bem como se deverão também evitar lugares onde eles se encontrem trabalhando longe dos colegas. Pelo contrário, será bom, se for possível, propor alguma forma conveniente de vida comum.

 

Este período de formação poderia ser passado numa residência de propósito destinada a esse fim (Casa do Clero) ou num lugar que possa ser um ponto de referência preciso e sereno para todos os sacerdotes que realizam as primeiras experiências pastorais. Isto facilitará o colóquio e o diálogo com o Bispo e com os colegas sacerdotes, a oração comum, em particular a Liturgia das Horas, e o exercício de outras frutuosas práticas de piedade, tais como a adoração eucarística, o santo Rosário, etc., bem como a troca de experiências, o encorajamento recíproco, o florescer de boas relações de amizade.

 

É oportuno que o Bispo envie os neossacerdotes para junto de colegas de vida exemplar e zelo pastoral. O primeiro cargo, não obstante as frequentes urgências pastorais graves, deveria, sobretudo, ter em vista encaminhar corretamente os jovens presbíteros. O sacrifício de um ano poderá, então, frutificar largamente no futuro.

 

Não é supérfluo sublinhar o fato de que este ano, delicado e precioso, deverá ajudar no amadurecimento pleno do conhecimento entre o presbítero e o Bispo, que, iniciado no seminário, deve tornar-se uma verdadeira relação de filho para com o pai.

 

No que se refere à parte intelectual, este ano não deverá ser tanto um período de aprendizagem de novas matérias, quanto, sobretudo, de profunda assimilação e interiorização do que se estudou nos cursos institucionais, de maneira a ajudar a formação de uma mentalidade capaz de avaliar as particularidades à luz do desígnio de Deus[418].

 

Em tal contexto, poderão oportunamente ser organizadas lições e seminários sobre prática da confissão, de liturgia, de catequese e de pregação, de direito canônico, de espiritualidade sacerdotal, laical e religiosa, de doutrina social, da comunicação e dos seus meios, de conhecimento das seitas e das novas religiosidades, etc.

 

Na prática, o ano pastoral deve constituir um trabalho de síntese. Cada elemento deve corresponder ao projeto fundamental de amadurecimento da vida espiritual.

 

O êxito do ano pastoral é, de qualquer modo e sempre, condicionado pelo empenho pessoal do próprio interessado que deve tender cada dia à santidade, procurando continuamente os meios de santificação que o ajudaram desde o tempo de seminário. Além disso, quando em algumas dioceses existem dificuldades práticas – escassez de sacerdotes, muito trabalho pastoral, etc. – para organizar um ano com as características supramencionadas, o Bispo deve estudar como adaptar as diversas propostas para o ano pastoral às situações concretas, levando em conta que este é de grande importância para a formação e a perseverança no ministério dos jovens sacerdotes.

 

Tempos de repouso

 

101. O perigo da habituação, o cansaço físico devido ao excesso de trabalho, a que, sobretudo, hoje, são submetidos os presbíteros, por causa do seu ministério, o próprio cansaço psicológico, causado, frequentemente, por ter de lutar continuamente contra a incompreensão, o equívoco, os preconceitos, a oposição contra forças organizadas e poderosas que agem para confirmar publicamente a opinião segundo a qual, atualmente, o sacerdote pertence a uma minoria culturalmente obsoleta, constituem alguns fatores que podem instilar mal-estar no ânimo dos pastores.

 

Não obstante as urgências pastorais, antes, precisamente para enfrentá-las de modo adequado, é conveniente reconhecer os nossos limites, «encontrar e ter a humildade, a coragem de repousar»[419]. Mesmo que, normalmente, o repouso ordinário seja o meio mais eficaz para retomar as forças e continuar a trabalhar pelo Reino de Deus, pode ser útil que sejam concedidos tempos mais ou menos amplos para que os presbíteros possam descansar mais serenamente e intensamente poderem estar com o Senhor Jesus, retomando força e coragem para continuarem o caminho de santificação.

 

Para responder a esta exigência particular, em muitos lugares já foram experimentadas, muitas vezes com resultados promissores, diversas iniciativas. Estas experiências são válidas e podem ser tomadas em consideração, não obstante as dificuldades que se encontram em algumas zonas onde mais se sofre a carência numérica dos presbíteros.

 

Para esse fim, poderiam ter uma função notável os mosteiros, os santuários ou outros lugares de espiritualidade, possivelmente fora dos grandes centros, deixando o presbítero livre de responsabilidades pastorais diretas pelo período em que aí se hospeda.

 

Em certos casos, poderá ser útil que estas pausas tenham finalidade de estudo ou de aprofundamento nas ciências sagradas, sem esquecer, entretanto, o objetivo do fortalecimento espiritual e apostólico.

 

Em todo o caso, seja cuidadosamente evitado o perigo de considerar estes períodos como um tempo de meras férias ou de reivindicá-los como um direito; e, mais do que nunca, o sacerdote sinta a necessidade de, nos dias de repouso, celebrar o Sacrifício eucarístico, centro e origem da sua vida.

 

Casa do Clero

 

102. Onde for possível, é desejável a ereção de uma “Casa do Clero”, que poderia ser também um lugar onde se pudessem reunir para aí realizar os mencionados encontros de formação, e também um ponto de referência para numerosas outras circunstâncias. Tal casa deveria apresentar estruturas organizativas de modo a tornar-se confortável e atraente.

 

Onde, ainda, não existir e as necessidades o sugerirem, é aconselhável criar, em nível nacional ou regional, estruturas aptas para a recuperação físico-psíquico-espiritual de sacerdotes com necessidades especiais.

 

Retiros e Exercícios Espirituais

 

103. Como demonstra a longa experiência espiritual da Igreja, os Retiros e os Exercícios Espirituais são um instrumento idôneo e eficaz para uma adequada formação permanente do clero. Eles conservam, ainda hoje, toda a sua necessidade e atualidade. Contra a praxe que tende a esvaziar o homem de tudo o que é interioridade, o sacerdote deve encontrar Deus e a si mesmo fazendo paragens espirituais para mergulhar na meditação e na oração.

 

Por isso, a legislação canônica estabelece que os clérigos: «são obrigados a participar nos retiros espirituais, segundo as disposições do direito particular»[420]. As duas modalidades mais usuais, que poderiam ser prescritas pelo Bispo na própria diocese, são o retiro espiritual de um dia, possivelmente mensal, e os retiros anuais, por exemplo, de seis dias.

 

É muito oportuno que o Bispo programe e organize os retiros periódicos e os exercícios espirituais anuais de maneira que cada sacerdote possa escolher entre aqueles que normalmente são feitos na diocese ou fora, por sacerdotes exemplares, Associações sacerdotais[421] ou por Institutos religiosos particularmente experimentados pelo seu carisma na formação espiritual ou em mosteiros.

 

É também aconselhável a organização de um retiro especial para os sacerdotes ordenados nos últimos anos, no qual participe ativamente o próprio Bispo[422].

 

Durante tais encontros, é importante que se tratem temas espirituais, que haja largos espaços de silêncio e de oração e celebrações litúrgicas bem feitas, o sacramento da Penitência, a adoração eucarística, a direção espiritual e os atos de veneração e de culto à Bem-Aventurada Virgem Maria.

 

Para conferir mais importância e eficácia a estes meios de formação, o Bispo poderia nomear um sacerdote com o encargo de organizar os tempos e os modos do seu desenvolvimento.

 

Em todo o caso, é necessário que os retiros e especialmente os exercícios espirituais anuais sejam vividos como tempos de oração e não como cursos de atualização teológico-pastoral.

 

Necessidade da programação

 

104. Embora reconhecendo as dificuldades que a formação permanente costuma encontrar, sobretudo por causa das numerosas e difíceis tarefas a que os sacerdotes são chamados, é necessário dizer que todas as dificuldades são superáveis, se existir um verdadeiro e responsável compromisso.

 

Para manter-se à altura das circunstâncias e enfrentar as exigências do trabalho urgente de evangelização, torna-se necessária – entre outros meios – uma corajosa ação pastoral com o fim de cuidar dos sacerdotes. É indispensável que os Bispos exijam, com a força da caridade, que os seus sacerdotes ponham em prática generosamente as legítimas instruções emanadas acerca desta matéria.

 

A existência dum “plano de formação permanente” comporta que ele seja não só concebido ou programado, mas também realizado. Por isso, é necessária uma clara organização do trabalho, com objetivos, conteúdo e meios para realizá-lo. «Esta responsabilidade leva o Bispo, em comunhão com o presbitério, a delinear um projeto e a estabelecer uma programação capaz de configurar a formação permanente não como algo de episódico, mas como uma proposta sistemática de conteúdos, que se desenrola por etapas e se reveste de modalidades precisas»[423]

 

3.3. Responsáveis

 

O próprio presbítero

 

105. O primeiro e principal responsável por sua formação permanente é o próprio presbítero. De fato, sobre cada sacerdote recai o dever de ser fiel ao dom de Deus e ao dinamismo de conversão cotidiana que provém do próprio dom[424].

 

Tal dever deriva do fato de que ninguém pode substituir cada um dos presbíteros no vigiar sobre si mesmo (cf. 1Tm 4,16). Com efeito, participando no único sacerdócio de Cristo, cada um deles é chamado a revelar e a pôr em prática, segundo uma sua vocação única e não repetível, qualquer aspecto da extraordinária riqueza de graça que recebeu.

 

Por outro lado, as condições e situações de vida de cada um dos sacerdotes são tais que, mesmo do ponto de vista simplesmente humano, exigem que se empenhe pessoalmente na sua formação, de maneira a fazer frutificar as próprias capacidades e possibilidades.

 

Portanto, ele participará de boa vontade nos encontros de formação, dando o próprio contributo com base nas suas competências e nas possibilidades concretas e deve comprar e ler livros e revistas de doutrina segura e de utilidade experimentada para a sua vida espiritual e para a realização frutuosa do seu ministério.

 

Entre as leituras, o primeiro lugar deve ser ocupado pela Sagrada Escritura; depois, pelos escritos dos Padres, dos Doutores da Igreja, dos Mestres de espiritualidade antigos e modernos, e pelos Documentos do Magistério eclesiástico, os quais constituem a fonte mais autorizada e atualizada da formação permanente; além disso, os escritos e as biografias dos santos serão também de grande utilidade. Por isso, os presbíteros os estudarão e aprofundarão direta e pessoalmente para podê-los apresentar adequadamente aos fiéis leigos.

 

Ajuda dos colegas

 

106. Em todos os aspectos da existência sacerdotal, emergirão «especiais vínculos de caridade apostólica, de ministério e de fraternidade»[425], sobre os quais se funda a ajuda recíproca que os presbíteros darão uns aos outros[426]. É desejável que cresça e se desenvolva a cooperação de todos os presbíteros no cuidado da sua vida espiritual e humana, bem como no serviço ministerial. A ajuda, que neste campo deve ser dada aos sacerdotes, pode encontrar um sólido apoio nas diversas Associações sacerdotais. Trata-se de realidades que «tendo estatutos aprovados pela autoridade competente, mediante uma regra de vida, adaptada e convenientemente aprovada, e pela ajuda fraterna, estimulam à santidade no exercício do ministério e promovem a unidade dos clérigos entre si e com o próprio Bispo»[427].

 

Deste ponto de vista, é necessário respeitar, com todo o cuidado, o direito de cada sacerdote diocesano organizar a própria vida espiritual da maneira que julgar mais conveniente, sempre de acordo – como é óbvio – com as características da própria vocação e dos vínculos que dela derivam.

 

O trabalho que estas Associações, bem como os Movimentos e as novas comunidades aprovados, realizam em favor dos sacerdotes é tido em grande consideração pela Igreja[428], que o reconhece hoje como um sinal da vitalidade com que o Espírito Santo continuamente a renova.

 

O Bispo

 

107. Por maior e necessitada que seja de atenção pastoral a porção do Povo de Deus que lhe foi confiada, o Bispo deve reservar uma solicitude muito particular à formação permanente dos seus presbíteros[429].

 

Existe, com efeito, uma relação especial entre estes e o Bispo, devido ao «fato de que os presbíteros recebem através dele o seu sacerdócio e partilham com ele a solicitude pastoral pelo Povo de Deus»[430]. Isto determina, também, responsabilidades específicas do Bispo no campo da formação sacerdotal. De fato, o Bispo deve ter uma atitude de Pai para com os seus sacerdotes, começando desde o seminário, deve evitar a distância e o estilo pessoal que são próprios de um simples empregador. Em virtude desta sua função, deve estar sempre próximo aos seus presbíteros, facilmente acessível: a sua primeira preocupação deve ser com os próprios sacerdotes, que são, vale a pena dizê-lo, colaboradores de seu ministério episcopal.

 

Tais responsabilidades manifestam-se, quer em relação a cada um dos presbíteros, para o qual a formação deve ser a mais personalizada possível, quer em relação a todos, enquanto componentes do presbitério diocesano. Neste sentido, o Bispo não deixará de cultivar cuidadosamente a comunicação e a comunhão entre os presbíteros, em especial, tendo o cuidado de guardar e promover a verdadeira índole da formação permanente, de educar a sua consciência acerca da importância e necessidade desta e, enfim, de programá-la e organizá-la, estabelecendo um plano de formação com as estruturas necessárias e as pessoas aptas para realizá-lo[431].

 

Provendo à formação dos seus sacerdotes, é necessário que o Bispo se comprometa mediante a sua própria formação permanente pessoal. A experiência ensina que quanto mais o Bispo, começando por ele mesmo, estiver convencido e empenhado na sua formação, tanto mais saberá estimular e sustentar a do seu presbitério.

 

Para este trabalho delicado, o Bispo, embora realizando um papel insubstituível e indelegável, pedirá a colaboração do Conselho presbiteral o qual, pela sua natureza e finalidades, é o organismo idôneo a coadjuvá-lo, especialmente no que se refere, por exemplo, à elaboração do plano de formação.

 

Depois, cada Bispo deve sentir-se apoiado e ajudado na sua missão pelos outros irmãos Bispos, reunidos em Conferência[432].

 

A formação dos formadores

 

108. Não é possível nenhuma formação se, além do sujeito que se deve formar, não existir também o sujeito que forma, o formador. O valor e a eficácia de um plano de formação dependem em parte das estruturas, mas, principalmente das pessoas dos formadores.

 

 

É evidente que, relativamente a tais formadores, é particularmente imprescindível a responsabilidade do Bispo, que tem em primeiro lugar o delicado dever de formar os formadores para que tenham «a “ciência do amor”, que só se aprende de “coração a coração” com Cristo»[433]. Assim, sob a guia do Bispo, estes presbíteros aprenderão a não ter outro desejo, senão o de servir os seus colegas com este trabalho de formação.

 

Portanto, é necessário que o próprio Bispo nomeie um “grupo de formadores” e que as pessoas sejam escolhidas entre aqueles sacerdotes altamente qualificados e estimados pela sua preparação e maturidade humana, espiritual, cultural e pastoral. Com efeito, os formadores devem ser antes de mais homens de oração, docentes com forte sentido do sobrenatural, de profunda vida espiritual, de conduta exemplar, com adequada experiência no ministério sacerdotal, capazes de conjugar, como os Padres da Igreja e os santos mestres de todos os tempos, as exigências espirituais com as exigências mais propriamente humanas do sacerdote. Eles podem ser escolhidos também entre os membros dos Seminários, dos Centros ou Instituições acadêmicas aprovadas pela Autoridade eclesiástica, bem como naqueles Institutos Religiosos cujo carisma é próprio o da vida e espiritualidade sacerdotal. Em todo o caso, devem ser garantidas a ortodoxia da doutrina e a fidelidade à disciplina eclesiástica. Além disso, os formadores devem ser colaboradores de confiança do Bispo, que permanece o último responsável da formação dos presbíteros, que são os seus mais preciosos colaboradores.

 

É conveniente que se crie também um grupo de programação e de realização, diferente daquele dos formadores, com o fim de ajudar o Bispo a fixar o conteúdo a ser desenvolvido todos os anos em cada um dos âmbitos da formação permanente; a preparar os subsídios necessários, os cursos, as sessões, os encontros, e os retiros; a organizar oportunamente os horários, de maneira a prever as ausências e as substituições dos presbíteros, etc. Para uma boa programação pode também consultar-se qualquer especialista sobre temas determinados.

 

Enquanto é suficiente um só grupo de formadores, é ao contrário possível que existam, se as necessidades o exigirem, vários grupos de programação e de realização.

 

Colaboração entre as Igrejas

 

109. No que se refere, sobretudo, aos meios coletivos, a programação dos diferentes meios de formação permanente e do seu conteúdo concreto pode ser estabelecida – permanecendo a firme responsabilidade de cada Bispo pela sua circunscrição – de comum acordo entre as várias Igrejas particulares, quer em nível nacional e regional – por meio das respectivas Conferências dos Bispos – quer, principalmente, entre Dioceses limítrofes ou mais próximas. Assim, por exemplo, poder-se-iam utilizar, se forem consideradas adaptadas, as estruturas interdiocesanas, como as Faculdades e os Institutos teológicos e pastorais, bem como os organismos ou as federações empenhadas na formação presbiteral. Tal união de forças, para além de realizar uma autêntica comunhão entre as Igrejas particulares, poderia proporcionar a todos, mais qualificadas e estimulantes possibilidades para a formação permanente[434].

 

Colaboração de centros acadêmicos e de espiritualidade

 

110. Além disso, os institutos de estudo e de investigação, bem como os mosteiros de observância exemplar e os Santuários constituem outros tantos pontos de referência para a atualização teológica e pastoral, e espaços para se cultivar o silêncio, a oração, a confissão sacramental e a direção espiritual, um salutar repouso também físico, momentos de fraternidade sacerdotal. Deste modo, também as famílias religiosas poderiam colaborar na formação permanente e contribuir para aquela renovação do clero, que é exigida pela nova evangelização do Terceiro Milênio.

 

3.4. Necessidades no tocante às idades e às situações especiais

 

Primeiros anos de sacerdócio

 

111. Durante os primeiros anos depois da ordenação, os sacerdotes deveriam ser sumamente ajudados a encontrar aquelas condições de vida e de ministério que lhes permitam pôr em prática os ideais aprendidos durante o período de formação no seminário[435]. Estes primeiros anos, que constituem uma avaliação necessária da formação inicial depois do primeiro impacto com a realidade, são os mais decisivos para o futuro. Por isso, eles requerem um amadurecimento harmônico para fazer frente, com fé e fortaleza, aos momentos de dificuldade. Para isso, os jovens sacerdotes devem ter um contato pessoal com o seu Bispo e com um sábio padre espiritual, e gozar de momentos de repouso, de meditação, de retiro mensal. Ademais, parece importante destacar a necessidade que, em especial, os jovens presbíteros sejam inseridos num autêntico caminho de fé no presbitério ou na comunidade paroquial, acompanhados pelo Bispo e pelos irmãos sacerdotes delegados para isto.

 

A partir de tudo que foi tratado sobre o ano pastoral, é necessário organizar, nos primeiros anos de sacerdócio, encontros anuais de formação nos quais se tratem e aprofundem adequados temas teológicos, jurídicos, espirituais e culturais, sessões especiais dedicadas a problemas de moral, de pastoral, de liturgia, etc. Tais encontros podem servir também de ocasião para renovar a faculdade de confessar, segundo o que está estabelecido pelo Código de Direito Canônico e pelo Bispo[436]. Seria útil, também, que fosse promovida a convivência familiar entre os jovens presbíteros e aqueles mais amadurecidos, de maneira a permitir a troca de experiências, o conhecimento recíproco e também a delicada prática evangélica da correção fraterna.

 

Em muitos lugares, tem sido uma boa experiência organizar, sob a direção do Bispo, breves encontros ao longo do ano para os sacerdotes jovens, por exemplo, para aqueles com menos de dez anos de sacerdócio, com o objetivo de acompanhá-los mais de perto nestes primeiros anos; sem dúvida, serão também ocasiões para falar da espiritualidade sacerdotal, dos desafios para os ministros, da prática pastoral, etc., em um ambiente de convivência fraterna e sacerdotal.

 

É necessário, enfim, que o clero jovem cresça num ambiente espiritual de verdadeira fraternidade e delicadeza, que se manifesta na atenção pessoal, mesmo no que diz respeito à saúde física e aos diversos aspectos materiais da vida.

 

Depois de um certo número de anos

 

112. Depois de um certo número de anos de ministério, os presbíteros adquirem uma grande experiência e grande mérito de se terem gasto pela dilatação do Reino de Deus no trabalho cotidiano. Estes sacerdotes constituem um grande recurso espiritual e pastoral.

 

Eles têm necessidade de encorajamento, de inteligente valorização, de aprofundamento da formação em todas as suas dimensões, para uma revisão de si mesmos e do seu próprio agir; de reavivar as motivações do sagrado ministério; de refletir sobre as metodologias pastorais à luz do essencial, na comunionalidade presbiteral e na amizade com seu Bispo; de superar eventuais manifestações de cansaço, de frustração, de solidão; e enfim, de redescobrir as veias nas quais nasce a espiritualidade sacerdotal[437].

 

É importante, por isso, que estes presbíteros beneficiem de especiais e aprofundadas sessões de formação nas quais, para além do conteúdo teológico-pastoral, se examinem todas as dificuldades psicológicas e afetivas que podem nascer em tal período. É, pois, aconselhável que em tais encontros tomem parte não só o Bispo, mas também especialistas que possam dar um contributo válido e seguro à solução dos problemas referidos.

 

Idade avançada

 

113. Os presbíteros anciãos ou de idade avançada, para os quais devem convergir todos os sinais de afetuosa consideração, entram também no circuito vital da formação permanente, não tanto como empenho de estudo aprofundado e de debate cultural, quanto «pela confirmação serena e tranquilizadora do papel que são chamados ainda a realizar no Presbitério»[438].

 

Para além da formação organizada para os padres de meia idade, eles poderão fruir de convenientes momentos, de ambientes e de encontros especiais para aprofundar o sentido contemplativo da vida sacerdotal, para redescobrir e saborear as riquezas doutrinais de tudo o que estudaram, para se sentirem úteis – como o são, de fato –, podendo ser valorizados em formas adaptadas de verdadeiro e próprio ministério, sobretudo como confessores e diretores espirituais experimentados. De um modo particular, eles poderão partilhar as suas experiências com outros, encorajar, acolher, ouvir e dar serenidade aos colegas, estar disponíveis sempre que se lhes peça o serviço de «eles mesmos se tornarem mestres válidos e formadores de outros sacerdotes»[439].

 

Sacerdotes em situações especiais

 

114. Independentemente da idade, os presbíteros podem encontrar-se «numa condição de debilidade física ou de cansaço moral»[440]. Com o oferecimento do seu sofrimento, contribuem de um modo eminente para a obra da redenção, dando «um testemunho assinalado pela opção da cruz acolhida na esperança e na alegria pascal»[441].

 

Para estes presbíteros, a formação permanente deve oferecer estímulos para «continuar de maneira serena e forte o seu serviço à Igreja»[442] e ser sinal eloquente do primado do ser sobre o agir, do conteúdo sobre a técnica, da graça sobre a eficiência exterior. Deste modo, poderão viver a experiência de São Paulo: «Estou contente com os sofrimentos que suporto por vós e completo na minha carne o que falta à Paixão de Cristo, em favor do seu Corpo que é a Igreja» (Cl 1,24).

 

O Bispo e os colegas sacerdotes não deixarão de visitar periodicamente estes irmãos doentes, que poderão ser informados, sobretudo, sobre os acontecimentos da diocese, de maneira a fazer-lhes sentir que são membros vivos do presbitério e da Igreja universal, que edificam com o seu sofrimento.

 

Com um particular e afetuoso cuidado, devem ser circundados os presbíteros já próximos a concluir os seus dias neste mundo e que se consumiram no serviço de Deus para a salvação dos irmãos.

 

Ao contínuo conforto da fé, à solicitude na administração dos Sacramentos, devem seguir-se os sufrágios por parte de todo o presbitério.

 

Solidão do sacerdote

 

115. O sacerdote pode experimentar, em qualquer idade e em qualquer situação, o sentimento da solidão[443]. Esta, longe de compreender-se como isolamento psicológico, pode ser perfeitamente normal e consequente à sincera sequela evangélica e constituir uma dimensão preciosa da própria vida. Porém, em alguns casos, tal circunstância poderia ser resultado de dificuldades especiais, como marginalização, incompreensões, desvios, abandono, imprudências, limitações do próprio caráter ou de outros, calúnias, humilhações, etc. Daí pode derivar um sentimento pungente de frustração que seria extremamente nocivo.

 

Todavia, também estes momentos de dificuldade podem tornar-se, com a ajuda do Senhor, ocasiões privilegiadas de crescimento no caminho da santidade e do apostolado. Com efeito, neles o padre pode descobrir que «se trata duma solidão habitada pela presença do Senhor»[444]. É claro que isto não deve fazer esquecer a grave responsabilidade do Bispo e de todo o presbitério em evitar toda a solidão produzida pelo desleixo na comunhão sacerdotal. É tarefa da diocese, estabelecer como realizar encontro entre sacerdotes, para que se sintam agregados, aprendam um com o outro, se congreguem e ajudem mutuamente, porque ninguém é sacerdote sozinho, e é exclusivamente nesta comunhão com o Bispo que o serviço de cada um poderá render.

 

Nem, sequer, dever-se-ão esquecer os irmãos que abandonaram o exercício do sagrado ministério, oferecendo-lhes a ajuda necessária, sobretudo da oração e da penitência. A devida atitude de caridade para com eles não deve, todavia, induzir de nenhum modo à consideração de confiar-lhes funções eclesiais, que poderiam criar confusão e desconcerto entre os fiéis, precisamente por causa da sua situação.

 

 

 

CONCLUSÃO

 

O Senhor da messe, que chama e convida os trabalhadores que devem trabalhar no seu campo (cf. Mt 9,38), prometeu com fidelidade eterna: «dar-vos-ei pastores segundo o meu coração» (Jr 3,15 ). Nesta fidelidade divina, sempre viva e ativa na Igreja[445], repousa a esperança de receber abundantes e santas vocações sacerdotais, aliás, já constatáveis em muitos Países, bem como a certeza de que o Senhor não faltará à Igreja com a luz necessária para afrontar a aventura apaixonante de lançar as redes ao largo.

 

Ao dom de Deus, a Igreja responde com a ação de graças, a fidelidade, a docilidade ao Espírito, a oração humilde e perseverante.

 

Para realizar a sua missão apostólica, cada sacerdote deve trazer esculpidas no seu coração as palavras do Senhor: «Pai, eu glorifiquei-te na terra, tendo cumprido a obra que tu me deste para fazer, dar a vida eterna aos homens» (Jo 17,2-4). Por isso, ele fará da própria vida dom de si – raiz e síntese da caridade pastoral – à Igreja, à imagem do dom de Cristo[446]. Deste modo, gastará com alegria e paz todas as suas forças no auxílio aos irmãos, vivendo como sinal de caridade sobrenatural na obediência, na castidade celibatária, na simplicidade de vida e no respeito da disciplina de comunhão da Igreja.

 

Na sua obra evangelizadora, o presbítero transcende a ordem natural para fixar-se «nas coisas que dizem respeito a Deus» (Hb 5,1). Com efeito, ele é chamado a elevar o homem, gerando-o para a vida divina e fazendo-o crescer nela até a plenitude de Cristo. É por isso que um autêntico sacerdote, motivado na sua fidelidade a Cristo e à Igreja, constitui de fato uma força incomparável de verdadeiro progresso para todo o mundo.

 

«A nova evangelização tem necessidade de novos evangelizadores e estes são os sacerdotes que se empenham em viver o seu sacerdócio como caminho específico para a santidade»[447]. As obras de Deus são cumpridas pelos homens de Deus!

 

Como Cristo, o sacerdote deve apresentar-se ao mundo como modelo de vida sobrenatural: «dei-vos o exemplo para que, como eu fiz, vós façais também» (Jo 13,15).

 

O testemunho dado com a vida qualifica o presbítero e constitui a sua pregação mais convincente. A mesma disciplina eclesiástica, vivida com autênticas motivações interiores, revela-se como um cuidadoso serviço para viver a própria identidade, para fomentar a caridade e para fazer brilhar o testemunho, sem o qual toda a preparação cultural ou rigorosa programação seriam só ilusão. A nada serve o fazer se falta o ser com Cristo.

 

Aqui reside o horizonte da identidade, da vida, do ministério, da formação permanente do sacerdote: uma tarefa de trabalho imenso, aberto, corajoso, iluminado pela fé, sustentado pela esperança, enraizado na caridade.

 

Nesta obra, tão necessária quanto urgente, ninguém está só. É necessário que os presbíteros sejam ajudados por uma exemplar, autorizada e vigorosa ação pastoral dos seus Bispos, em clara comunhão com a Sé Apostólica, bem como pela fraterna colaboração do conjunto do presbitério e de todo Povo de Deus.

 

A Maria, estrela da nova evangelização, se confie todo o sacerdote. Nela, que «foi o modelo daquele amor materno, do qual devem ser animados todos os que na missão apostólica da Igreja cooperam para a regeneração dos homens»[448], os sacerdotes encontrarão constante proteção e ajuda para a renovação da sua vida e para fazer brotar do seu sacerdócio um mais intenso e renovado impulso evangelizador, neste terceiro milênio da Redenção.

 

 

 

O Sumo Pontífice Bento XVI aprovou o presente Diretório e ordenou a sua publicação no dia 14 de janeiro de 2013.

 

Roma, Palácio das Congregações, 11 de fevereiro, memória de Nossa Senhora de Lourdes, do ano de 2013.

 

Mauro Card. Piacenza

Prefeito

 

+ Celso Morga Iruzubieta

Arcebispo tit. de Alba marittima

Secretário

 

 

 

Oração a Maria Santíssima

 

 

 

Maria,

Mãe de Jesus Cristo e Mãe dos sacerdotes

recebei este preito que nós Vos tributamos

para celebrar a Vossa maternidade

e contemplar junto de Vós o Sacerdócio

do Vosso Filho e dos vossos filhos,

ó Santa Mãe de Deus.

 

Mãe de Cristo,

ao Messias Sacerdote destes o corpo de carne

para a unção do Espírito Santo

a salvação dos pobres e contritos de coração,

guardai no Vosso Coração

e na Igreja os sacerdotes,

ó Mãe do Salvador.

 

Mãe da fé,

acompanhastes ao templo o Filho do Homem,

cumprimento das promessas feitas aos nossos Pais,

entregai ao Pai para Sua glória

os sacerdotes do Filho Vosso,

ó Arca da Aliança.

 

Mãe da Igreja,

entre os discípulos no Cenáculo,

suplicastes o Espírito

para o Povo novo e os seus Pastores,

alcançai para a ordem dos presbíteros

a plenitude dos dons,

ó Rainha dos Apóstolos.

 

Mãe de Jesus Cristo,

estivestes com Ele nos inícios

da Sua vida e da Sua missão,

Mestre O procurastes entre a multidão,

assististe-l’O levantado da terra,

consumado para o sacrifício único eterno,

e tivestes perto João, Vosso filho,

acolhei desde o princípio os chamados,

protegei o seu crescimento,

acompanhai na vida e no ministério

os Vossos filhos,

ó Mãe dos sacerdotes.

 

Amém! [449]

 

 

 

[1]     Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Constituição dogmática sobre a Igreja Lumen gentium: AAS 57 (1965), 28; Decreto sobre a formação sacerdotal Optatam totius: AAS 58 (1966), 22; Decreto sobre o ofício pastoral dos Bispos Christus Dominus: AAS 58 (1966), 16; Decreto sobre o ministério e a vida dos Presbíteros Presbyterorum Ordinis: AAS 58 (1966), 991-1024; Paulo VI, Carta enc. Sacerdotalis caelibatus (24 de junho de 1967): AAS 59 (1967), 657-697; Sagrada Congregação para o Clero, Carta circular Inter ea (4 de novembro de 1969): AAS 62 (1970), 123-134; Sínodo dos Bispos, Documento sobre o sacerdócio ministerial Ultimis temporibus (30 de novembro de 1971): AAS 63 (1971), 898-922; Codex Iuris Canonici (25 de janeiro de 1983), cann. 273-289; 232-264; 1008-1054; Sagrada Congregação para a Educação Católica, Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis (19 de março de 1985), 101; João Paulo II, Cartas aos Sacerdotes por ocasião da Quinta-feira Santa; Catequeses sobre os presbíteros, nas Audiências gerais de 31 de março a 22 de setembro de 1993.

 

[2]     João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de março de 1992): AAS 84 (1992), 657-804.

 

[3]     Congregação para o Clero, Diretório para o Ministério e a Vida dos Presbíteros (31 de março de 1994), LEV, Cidade do Vaticano 1994.

 

[4]     João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 18.

 

[5]     Cf., por exemplo, João Paulo II, Carta ap. em forma de Motu proprio Misericordia Dei (7 de abril de 2002): AAS 94 (2002), 452-459; Carta enc. Ecclesia de Eucharistia (17 de abril de 2003): AAS 95 (2003), 433-475; Exort. ap. pós-sinodal Pastores gregis (16 de outubro de 2003): AAS 96 (2004), 825-924; Cartas aos sacerdotes (1995-2002; 2004-2005); Bento XVI, Exort. ap. pós-sinodal Sacramentum caritatis (22 de fevereiro de 2007): AAS 99 (2007), 105-180; Mensagem aos participantes da XX edição do Curso para o Foro interno, promovido pela Penitenciaria Apostólica (12 de março de 2009): Insegnamenti V/1 (2009), 374-377; Discurso aos participantes da plenária da Congregação para o Clero (16 de março de 2009): Insegnamenti V/1 (2009), 391-394; Carta para a proclamação de um ano sacerdotal por ocasião do 150º aniversário do “Dies natalis” do Santo Cura d’Ars (16 de junho de 2009): AAS 101 (2009), 569-579; Discurso aos participantes do Curso promovido pela Penitenciaria Apostólica (11 de março de 2010): Insegnamenti VI/1 (2010), 318-321; Discurso aos participantes do Congresso Teológico promovido pela Congregação para o Clero (12 de março de 2010), AAS 102 (2010), 240; Vigília por ocasião da Conclusão do Ano sacerdotal (10 de junho de 2010): AAS 102 (2010), 397-406; Carta aos seminaristas (18 de outubro de 2010): AAS 102 (2010), 793-798.

 

[6]     Cf. Bento XVI, Carta Apostólica em forma de Motu proprio Ubicumque et semper, com a qual se institui o Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização (21 de setembro de 2010): AAS 102 (2010), 788-792.

 

[7]     Bento XVI, Ato de confiança e consagração dos sacerdotes ao Coração Imaculado de Maria (12 de maio de 2010): Insegnamenti VI/1 (2010), 690-691.

 

[8]     João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 15.

 

[9]     Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 2.

 

[10]    Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 1.

 

[11]    Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 2.

 

[12]    Bento XVI, Discurso aos participantes do Congresso Teológico promovido pela Congregação para o Clero (12 de março de 2010).

 

[13]    João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 11.

 

[14]    Ibid., 15.

 

[15]    Ibid., 21; cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 2; 12.

 

[16]    Cf. ibid., 12.

 

[17]    Ibid., 23.

 

[18]    Ibid., 18; Mensagem dos Padres sinodais ao Povo de Deus (28 de outubro de 1990), III: “L’Osservatore Romano”, 29-30 de outubro de 1990.

 

[19]    Ibid., 16: l.c., 682.

 

[20]    Cf. ibid., 12: l.c., 675-677.

 

[21]    Cf. Conc. Ecum. Trident., Sessio XXIII, De sacramento Ordinis: DS, 1763-1778; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 11-18; Audiência geral (31 de março de 1993): Insegnamenti XVI/1, 784-797.

 

[22]    Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 2.

 

[23]    Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 18-31; Decr. Presbyterorum Ordinis, 2; C.I.C., can. 1008.

 

[24]    Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 10; Decr. Presbyterorum Ordinis, 2.

 

[25]    Cf. Conc. Ecum. Vat. II., Decr. Apostolicam actuositatem: AAS 58 (1966), 3; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Christifideles laici (30 de dezembro de 1988), 14: AAS 81 (1989), 409-413.

 

[26]    Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 13-14; Audiência geral (31 de março de 1993): l.c., 784-797.

 

[27]    Bento XVI, Discurso aos participantes do Congresso Teológico promovido pela Congregação para o Clero (12 de março de 2010).

 

[28]    Ibid.

 

[29]    Bento XVI, Discurso aos participantes da plenária da Congregação para o Clero (16 de março de 2009): l.c., 393.

 

[30]    Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. Gaudium et spes, 22: AAS 58 (1966), 1042.

 

[31]    Cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração Dominus Iesus sobre a unicidade e a universalidade salvífica de Jesus Cristo e da Igreja (6 de agosto de 2000), 13-15: AAS 92 (2000), 754-756.

 

[32]    Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 18.

 

[33]    Cf. ibid., 15.

 

[34]    Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 12.

 

[35]    Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Dei Verbum: AAS 58 (1966), 10; Decr. Presbyterorum Ordinis, 4.

 

[36]    Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 5; Catecismo da Igreja Católica, 1120.

 

[37]    Cf. Bento XVI, Exort. ap. pós-sinodal Sacramentum caritatis (22 de fevereiro de 2007), 13; 48.

 

[38]    Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 6.

 

[39]    João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 16.

 

[40]    Cf. ibid.

 

[41]    Institutio Generalis Missalis Romani (2002), 78.

 

[42]    João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 3.

 

[43]    Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 28; Decr. Presbyterorum Ordinis, 7; Decr. Christus Dominus, 28; Decr. Ad gentes, 19; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 17.

 

[44]    Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium 28; Pontificale romanum, Ordinatio Episcoporum, Presbyterorum et Diaconorum, cap. I., n. 51, Ed. typica altera, 1990, 26.

 

[45]    Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 28.

 

[46]    Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 16.

 

[47]    Cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Carta sobre a Igreja como comunhão Communionis notio (28 de maio de 1992), 10: AAS 85 (1993), 844.

 

[48]    Cf. João Paulo II, Carta enc. Redemptoris missio (7 de dezembro de 1990), 23: AAS 83 (1991), 269.

 

[49]    Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 10; cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 32.

 

[50]    Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 28; Decr. Presbyterorum Ordinis, 7.

 

[51]    Cf. C.I.C., can. 266, § 1.

 

[52]    Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 23; 26; Sagrada Congregação para o Clero, Notas diretivas Postquam Apostoli (25 de março de 1980), 5; 14; 23: AAS 72 (1980), 346-347; 353-354; 360-361; Tertuliano, De praescriptione, 20, 5-9: CCL 1, 201-202; Congregação para a  Doutrina da Fé, Carta Communionis notio sobre alguns aspectos da Igreja entendida como comunhão, 10: l.c., 844.

 

[53]    Bento XVI, Exort. ap. pós-sinodal Sacramentum caritatis, 85.

 

[54]    João Paulo II, Carta enc. Redemptoris missio, 67: l.c., 315-316.

 

[55]    Cf. Congregação para o Clero, Carta circular A identidade missionária do Presbítero na Igreja como dimensão intrínseca do exercício dos tria munera (29 de junho de 2010), 3.3.5: LEV, Cidade do Vaticano 2011, 307.

 

[56]    Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 23; Decr. Presbyterorum Ordinis, 10; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 32; Sagrada Congregação para o Clero, Notas diretivas Postquam Apostoli (25 de março de 1980): l.c., 343-364; Congregação para a Evangelização dos Povos, Guia pastoral para os sacerdotes diocesanos das Igrejas dependentes da Congregação para a Evangelização dos Povos (1 de outubro de 1989), 4: EV 11, 1588-1590; C.I.C., can. 271.

 

[57]    Congregação para a Doutrina da Fé, Nota doutrinal sobre alguns aspectos da Evangelização (3 de dezembro de 2007), 3: AAS 100 (2008), 491.

 

[58]    Paulo VI, Exort. ap. pós-sinodal Evangelii nuntiandi (8 de dezembro de 1975), 80: AAS 68 (1976), 74.

 

[59]    Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 13.

 

[60]    Cf. Congregação para a evangelização dos Povos, Guia pastoral para os sacerdotes diocesanos das Igrejas dependentes da Congregação para a Evangelização dos Povos: l.c., 1580-1650; João Paulo II, Carta enc. Redemptoris missio, 54; 67: l.c., 301-302; 315-316.

 

[61]    Ratzinger Card. Josef, Conferência para o Jubileu dos catequistas (10 de dezembro de 2000): http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/

 

documents/rc_con_cfaith_doc_20001210_jubilcatechists-ratzinger_po.html.

 

[62]    Congregação para a Doutrina da Fé, Nota doutrinal sobre alguns aspectos da Evangelização (3 de dezembro de 2007), 12: AAS 100 (2008), 501.

 

[63]    Cf. Congregação para o Clero, Diretório Geral para a Catequese (15 de agosto de 1997), 53: LEV, Cidade do Vaticano 1997, 55-56.

 

[64]    João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Christifideles laici (30 de dezembro de 1988), 37.

 

[65]    Congregação para o Clero, Diretório Geral para a Catequese (15 de agosto de 1997), 49.

 

[66]    Ratzinger Card. Josef, Conferência para o Jubileu dos catequistas (10 de dezembro de 2000, l.c.

 

[67]    Congregação para o Clero, Carta circular A identidade missionária do Presbítero na Igreja como dimensão intrínseca do exercício dos tria munera (29 de junho de 2010), 3.3.

 

[68]    Paulo VI, Discurso ao Sacro Colégio dos Cardeais (22 de junho de 1973): AAS 65, 1973, 383, citado na Exort. ap. pós-sinodal Evangelii nuntiandi (8 de dezembro de 1975), 3.

 

[69]    João Paulo II, Carta ap. Novo millennio ineunte (6 de janeiro de 2001), 40: AAS 93 (2001), 294-295.

 

[70]    João Paulo II, Discurso à Assembléia do CELAM, Port-au-Prince (9 de março de 1983): AAS 75 (1983), 771-779.

 

[71]    João Paulo II, Homilia da Santa Missa no santuário da Santa Cruz de Mogila (9 de junho de 1979): AAS 71 (1979), 865.

 

[72]    Ratzinger Card. Josef, Conferência para o Jubileu dos catequistas (10 de dezembro de 2000), l.c..

 

[73]    Bento XVI, Carta Apostólica sob a forma de Motu proprio Ubicumque et semper, com a qual se institui o Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização (21 de setembro de 2010): l.c., 790-791.

 

[74]    Cf. Bento XVI, Exort. ap. pós-sinodal Africae munus (19 de novembro de 2011), LEV, Cidade do Vaticano 2011, 165.

 

[75]    Bento XVI, Carta Apostólica sob a forma de Motu proprio Ubicumque et semper, com a qual se institui o Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização (21 de setembro de 2010): l.c., 790-791.

 

[76] Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 28; cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Nota doutrinal sobre alguns aspectos da Evangelização (3 de dezembro de 2007), 12: l.c., 501; Paulo VI, Exort. ap. pós-sinodal Evangelii nuntiandi (8 de dezembro de 1975), 52: l.c., 40-41.

 

[77]    Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 4.

 

[78]    Ibid., 2.

 

[79]    Ibid., 4.

 

[80]    João Paulo II, Carta enc. Redemptoris missio (7 de dezembro de 1990), 3: AAS 83 (1991), 251-252.

 

[81]    Ibid.

 

[82]    João Paulo II, Discurso à Assembléia do CELAM, Port-au-Prince (9 de março de 1983): l.c., 771-779.

 

[83]    João Paulo II, Carta ap. Novo millennio ineunte (6 de janeiro de 2001), 40.

 

[84]    Ibid.

 

[85]    João Paulo II, Carta enc. Redemptoris missio (7 de dezembro de 1990), 11: l.c., 259-260.

 

[86]    Bento XVI, Carta Apostólica sob a forma de Motu proprio Ubicumque et semper, com a qual se institui o Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização (21 de setembro de 2010): l.c., 790-791.

 

[87]    Congregação para o Clero, Carta circular A identidade missionária do Presbítero na Igreja como dimensão intrínseca do exercício dos tria munera (29 de junho de 2010), 3.3.1: l.c., 28.

 

[88]    João Paulo II, Carta ap. Novo millennio ineunte (6 de janeiro de 2001), 40: l.c., 294-295.

 

[89]    João Paulo II, Homilia da Santa Missa no santuário da Santa Cruz de Mogila (9 de junho de 1979), l.c.

 

[90]    Congregação para o Clero, Carta circular A identidade missionária do Presbítero na Igreja como dimensão intrínseca do exercício dos tria munera (29 de junho de 2010), conclusão: l.c., 36.

 

[91]    Ibid., 11.

 

[92]    Ibid., 28.

 

[93]    João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores gregis (16 de outubro de 2003), 37: l.c., 873-875

 

[94]    Bento XVI, Carta ap. em forma de Motu proprio Porta fidei (11 de outubro de 2011), 9: AAS 103 (2011), 728.

 

[95]    Cf. Bento XVI, Exort. ap. pós-sinodal Africae munus (19 de novembro de 2011), 171.

 

[96]    Paulo VI, Exort. ap. pós-sinodal Evangelii nuntiandi (8 de dezembro de 1975), 80.

 

[97]    João Paulo II, Carta enc. Redemptoris missio (7 de dezembro de 1990), 2.

 

[98]    Cf. Bento XVI, Exort. ap. pós-sinodal Africae munus (19 de novembro de 2011), 171.

 

[99]    João Paulo II, Carta ap. Novo millennio ineunte (6 de janeiro de 2001), 40.

 

[100]   Conc. Ecum. Vat. II, Const. Gaudium et spes, 44.

 

[101]   Cf. João Paulo II, Carta ap. Novo millennio ineunte (6 de janeiro de 2001), 40: l.c., 294-295.

 

[102]   João Paulo II, Carta aos sacerdotes por ocasião da Quinta-feira Santa (8 de abril de 1979), 8: AAS 71 (1979), 393-417.

 

[103]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 16; Paulo VI, Carta enc. Sacerdotalis caelibatus (24 de junho de 1967), 56.

 

[104]   S. João Maria Vianney, em B. Nodet, Le curé d’Ars. Sa pensée – Son cœur, éd. Xavier Mappus, Foi Vivante, 1966, 98-99 (citado por Bento XVI, Carta para a proclamação de um Ano Sacerdotal por ocasião do 150o aniversário do “Dies natalis” do Cura d’Ars (16 de junho de 2009) ): l.c., 1009.

 

[105]   Cf. S. Agostinho, In Iohannis Evangelium Tractatus, 123, 5: CCL 36, 678; Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 14.

 

[106]   Bento XVI, Discurso aos membros do XI Conselho Ordinário da Secretaria Geral do Sínodo dos Bispos (1 de junho de 2006): Insegnamenti II/1 (2006), 746-748.

 

[107]   Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 21; C.I.C., can. 274.

 

[108]   Cf. C.I.C., cann. 275, § 2; 529, § 1.

 

[109]   Cf. ibid., can. 574, § 1.

 

[110]   Cf. Conc. Ecum. Trident., Sessio XXIII, De Sacramento Ordinis, cap. I e IV, cann. 3, 4, 6: DS, 1763-1776; Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 10; Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, Carta aos Bispos da Igreja Católica sobre algumas questões relativas ao ministro da Eucaristia Sacerdotium ministeriale (6 de agosto de 1983), 1: AAS 75 (1983), 1001.

 

[111]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 9, 32; C.I.C., can. 208.

 

[112]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 7.

 

[113]   Cf. ibid.

 

[114]   Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 10.

 

[115] Cf. Congregação para a Evangelização dos Povos, Guia pastoral para os sacerdotes diocesanos das Igrejas dependentes da Congregação para a Evangelização dos Povos, 3: l.c., 1586-1588.

 

[116]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 11.

 

[117]   Cf. João Paulo II, Discurso ao Espiscopado da Suíça (15 de junho de 1984): Insegnamenti VII/1 (1984), 1784.

 

[118]   João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 23.

 

[119]   João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 12; cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 1.

 

[120]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 8.

 

[121]   Cf. S. Agostino, Sermo 46, 30: CCL 41, 555-557.

 

[122]   João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 28.

 

[123]   Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 27.

 

[124]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 22; Decr. Christus Dominus, 4; C.I.C., can. 336.

 

[125]   Cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Carta sobre a Igreja como comunhão Communionis notio, 14: l.c., 847.

 

[126]   Cf. C.I.C., can. 902; Congregação para os Sacramentos e o Culto divino, Decr. part. Promulgato Codice (12 de setembro de 1983), II, I, 153: Notitiae 19 (1983), 542.

 

[127] Cf. S. Tomás de Aquino, Summa theologiae, III, q. 82, a. 2 ad 2; Sent. IV, d. 13, q. 1, a 2, q 2; Conc. Ecum. Vat. II, Const. Sacrosanctum Concilium, 41, 57.

 

[128] Cf. Sagrada Congregação dos Ritos, Instrução Eucharisticum Mysterium (25 de maio de 1967), 47: AAS 59 (1967), 565-566.

 

[129]   Cf. C.I.C. can. 273.

 

[130]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 15; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 65; 79.

 

[131]   S. Inácio de Antioquia, Ad Ephesios, XX, 1-2: «[…] Se o Senhor me revelar que, cada um por si e todos em conjunto […] vós estais unidos de coração mediante uma inabalável submissão ao Bispo e ao presbitério, partindo o único pão que é remédio de imortalidade, antídoto para não morrer, mas sim viver para sempre em Jesus Cristo»: Patres Apostolici, ed. F.X. Funk, II, 203-205.

 

[132]   João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 17; cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 28; Decr. Presbyterorum Ordinis, 8; C.I.C., can. 275, § 1.

 

[133]   Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 74; Congregação para a evangelização dos Povos, Guia pastoral para os sacerdotes diocesanos das Igrejas dependentes da Congregação para a Evangelização dos Povos, 6: l.c., 1593-1594.

 

[134]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 8; C.I.C., cann. 369; 498; 499.

 

[135]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 6; Bento XVI, Angelus (19 de junho de 2005): Insegnamenti I (2005), 255-256; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Ecclesia in Africa (14 de setembro de 1995): AAS 88 (1996), 63.

 

[136] Cf. Pontificale Romanum, De Ordinatione Episcopi, Presbyterorum et Diaconorum, cap. II, 105; 130, l.c., 54; 66-67; Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 8.

 

[137]   Catecismo da Igreja Católica, 875.

 

[138]   C.I.C., can. 265.

 

[139]   Cf. João Paulo II, Discurso na Catedral de Quito aos Bispos, aos Sacerdotes, aos Religiosos e aos Seminaristas (29 de janeiro de 1985): Insegnamenti VIII/1 (1985), 247-253.

 

[140]   João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 31.

 

[141]   Cf. Ibid., 17; 74: l.c., 683; 790.

 

[142]   C.I.C., can. 498, § 1, 2°.

 

[143]   João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 31.

 

[144]   Cf. ibid., 31; 41; 68.

 

[145]   Cf. C.I.C., cann. 214-215.

 

[146]   Cf. C.I.C., can. 271.

 

[147]   Cf. Bento XVI, Mensagem para a Quaresma 2012 (3 de novembro de 2011): AAS 104 (2012), 199-204.

 

[148]   João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 74.

 

[149]   João Paulo II, Audiência geral (4 de agosto de 1993), 4: Insegnamenti XVI/2, 139-140.

 

[150]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 12-14.

 

[151]   Cf. ibid., 8.

 

[152]   Cf. S. Agostinho, Sermones 355, 356, De vita et moribus clericorum: PL 39, 1568-1581.

 

[153] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 28; Decr. Presbyterorum Ordinis, 8; Decr. Christus Dominus, 30.

 

[154] Cf. Sagrada Congregação para os Bispos, Diretório Ecclesiae Imago (22 de fevereiro de 1973), 112: l.c., 1343-1344; Congregação para os Bispos, Diretório Apostolorum Successores para o ministério pastoral dos Bispos (22 de fevereiro de 2004), LEV, Cidade do Vaticano 2004, 211; C.I.C., cann. 280; 245, § 2; 550, § 1; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 81.

 

[155]   Bento XVI, Audiência privada aos sacerdotes da Fraternidade São Carlos por ocasião do XXI de fundação (12 de fevereiro de 2011): “L’Osservatore Romano”, 13 de fevereiro de 2011, 8.

 

[156]   Paulo VI, Carta enc. Sacerdotalis caelibatus (24 de junho de 1967), 80.

 

[157]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. Sacrosanctum Concilium, 26; 99; Institutio Generalis Liturgiae Horarum, 25.

 

[158]   Cf. C.I.C., can. 278, § 2; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 31; 68; 81.

 

[159]   Cf. C.I.C., can. 550, § 2.

 

[160]   Cf. ibid., can. 545, § 1.

 

[161]   Cf.. ibid., can. 533, § 1.

 

[162]   Cf. ibid., cann. 1226; 1228.

 

[163]   Bento XVI, Audiência privada aos sacerdotes da Fraternidade São Carlos por ocasião do XXI de fundação (12 de fevereiro de 2011): “L’Osservatore Romano”, 13 de fevereiro de 2011, 8.

 

[164]   Bento XVI, Homilia por ocasião da celebração das Vésperas (Fátima, 12 de maio de 2010): Insegnamenti VI/1 (2010), 685-688.

 

[165]   Bento XVI, Audiência privada aos sacerdotes da Fraternidade São Carlos por ocasião do XXI de fundação (12 de fevereiro de 2011): “L’Osservatore Romano”, 13 de fevereiro de 2011, 8.

 

[166]   S. Cipriano, De Oratione Domini, 23: PL 4, 553; cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 4.

 

[167]   João Paulo II, Audiência geral (4 de agosto de 1993), 4: Insegnamenti XVI/2, 139-140.

 

[168]   Cf. João Paulo II, Audiência geral (7 de julho de 1993): Insegnamenti XVI/2, 34-44; Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 15.

 

[169]   João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 15.

 

[170]   Cf. Conc. Ecum Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 9; C.I.C., cann. 275, § 2; 529, § 2.

 

[171]   João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis., 74.

 

[172]   Cf. C.I.C., can. 529, § 2.

 

[173]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 31.

 

[174]   Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodale Pastores dabo vobis, 74; Paulo VI, Carta enc. Ecclesiam suam (6 de agosto de 1964), III: AAS 56 (1964), 647.

 

[175]   Cf. Congregação para o Clero, O sacerdote ministro da Misericórdia Divina. Subsídio para Confessores e Diretores Espirituais (9 de março de 2011): opúsculo, LEV, Città del Vaticano 2011.

 

[176]   Cf. João Paulo II, Audiência geral (7 de julho de 1993): l.c., 34-44.

 

[177]   Cf. C.I.C., can. 529, § 1.

 

[178]   Cf. Conc. Ecum Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 11; C.I.C., can. 233, § 1.

 

[179]   João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 74.

 

[180]   Cf. C.I.C., can. 287, § 2; Sagrada Congregação para o Clero, Decr. Quidam Episcopi (8 de março de 1982), AAS 74 (1982), 642-645.

 

[181]   Cf. Congregação para a Evangelização dos Povos, Guia pastoral para os sacerdotes diocesanos das Igrejas dependentes da Congregação para a Evangelização dos Povos, 9: l.c., 1604-1607; Sagrada Congregação para o Clero, Decr. Quidam Episcopi (8 de março de 1982), l.c., 642-645.

 

[182]   João Paulo II, Audiência geral (28 de julho de 1993), 3: Insegnamenti XVI/2, 109-110; cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. past. Gaudium et spes, 43; Sínodo dos Bispos, Documento sobre o sacerdócio ministerial Ultimis temporibus (30 de novembro de 1971), II, I, 2: l.c., 912-913; C.I.C., cann. 285, § 3; 287, § 1.

 

[183]   Catecismo da Igreja Católica, 2442; C.I.C., can. 227.

 

[184]   Sínodo dos Bispos, Documento sobre o sacerdócio ministerial Ultimis temporibus (30 de novembro de 1971), II, I, 2: l.c., 913.

 

[185]   Cf. João Paulo II, Carta ap. Novo millennio ineunte (6 de janeiro de 2001): AAS 93 (2001), 266-309; Bento XVI, Audiência geral (13 de abril de 2011): “L’Osservatore Romano”, 14 de abril de 2011, 8.

 

[186]   Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 5.

 

[187]   João Paulo II, Audiência geral (26 de maio de 1993): Insegnamenti XVI/1 (1993), 1328-1340.

 

[188]   Cf. João Paulo II, Discurso inaugural da IV Conferência Geral do Episcopado Latino-americano (Santo Domingo, 12-28 de outubro de 1992), 24: AAS 85 (1993), 826.

 

[189]   Ibid., 1.

 

[190]   Ibid., 25.

 

[191]   Cf. ibid.

 

[192]   Pontifício Conselho para o Diálogo Inter-religioso, Documento Jesus Cristo, portador da água viva. Uma reflexão cristã sobre a “New Age”, § 6.2 (3 de fevereiro de 2003): EV 22, 54-137.

 

[193]   Ibid.

 

[194]   Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 14.

 

[195]   Bento XVI, Vigília por ocasião da conclusão do Ano Sacerdotal (10 de junho de 2010): l.c., 397-406.

 

[196]   Cf. Bento XVI, Homilia na Santa Missa Crismal (9 de abril de 2009): Insegnamenti V/1 (2009), 578-583.

 

[197]   João Paulo II, Carta aos sacerdotes por ocasião da Quinta-feira Santa (13 de abril de 1987): AAS 79 (1987), 1285-1295.

 

[198]   Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 14.

 

[199]   Cf. C.I.C., can. 276, § 2, 1°.

 

[200]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 5; 18; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 23; 26; 38; 46; 48; C.I.C., cann. 246, § 1; 276, § 2, 2°.

 

[201]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 5; 18; C.I.C., cann. 246, § 4; 276, § 2, 5°; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 26; 48.

 

[202]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 18; C.I.C., can. 239; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 40; 50; 81.

 

[203]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 18; C.I.C., cann. 246, § 2; 276, § 2, 3°; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 26; 72; Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Respostas Celebratio integra acerca de algumas questões acerca da obrigatoriedade da recitação da Liturgia das Horas (15 de novembro de 2000), em Notitiae 37 (2001), 190-194.

 

[204]   Cf. C.I.C. can., 1174, § 1.

 

[205]   Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 18; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 26; 37-38; 47; 51; 53; 72.

 

[206]   Cf. C.I.C., can. 276, § 2, 5°.

 

[207]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 4; 13; 18; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 26; 47; 53; 70; 72.

 

[208]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 18; C.I.C., can. 276, § 2, 4°; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 80.

 

[209]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis 18; C.I.C., cann. 246, § 3; 276, § 2, 5°. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 36; 38; 45; 82.

 

[210]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 18; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 26; 37-38; 47; 51; 53; 72.

 

[211]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 18.

 

[212]   Cf. João Paulo II, Carta aos sacerdotes por ocasião da Quinta-feira Santa de 1979 (8 de abril de 1979), 1: l.c., 394; Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 80.

 

[213]   Cf. Possidio, Vita Sancti Aurelii Augustini, 31: PL 32, 63-66.

 

[214]   Bento XVI, Homilia na Santa Missa Crismal (20 de março de 2008): Insegnamenti IV/1 (2008), 442-446.

 

[215]   Cf. Institutio Generalis Liturgiae Horarum, 3-4; Catecismo da Igreja Católica, 2598-2606.

 

[216]   Bento XVI, Angelus (18 de dezembro de 2005): Insegnamenti I (2005), 1003.

 

[217]   Ibid.

 

[218]   Catecismo da Igreja Católica, 144.

 

[219]   Ibid., 2599; cf. Lc 2, 19.51.

 

[220]   Pontificale Romanum, De ordinatione Episcopi, Presbyterorum et Diaconorum, II, 151, l.c., 87-88.

 

[221]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 18; Sínodo dos Bispos, Documento sobre o sacerdócio ministerial Ultimis temporibus (30 de novembro de 1971), II, I, 3: l.c., 913-915; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 46-47; Audiência geral (2 de junho de 1993), 3: Insegnamenti XVI/1, 1389.

 

[222]   «Numquam enim minus solus sum, quam cum solus esse videor»: Epist. 33 (Maur. 49), 1: CSEL 82, 229.

 

[223]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 14; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 23.

 

[224]   Cf. C.I.C., can. 279, § 1.

 

[225]   Paulo VI, Carta enc. Sacerdotalis caelibatus (24 de junho de 1967), 93.

 

[226]   Cf. Ibid., 15: l.c., 662-663; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 27.

 

[227]   Cf. João Paulo II, Carta enc. Veritatis splendor (6 de agosto de 1993), 31; 32; 106: AAS 85 (1993), 1158-1159; 1159-1160; 1216.

 

[228]   Cf. C.I.C., can. 274, § 2.

 

[229]   Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 15.

 

[230]   Ibid.

 

[231]   Cf. C.I.C., can. 273.

 

[232]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 23.

 

[233]   Cf. ibid., 27; C.I.C., can. 381, § 1.

 

[234]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Christus Dominus, 2; Const. dogm. Lumen gentium, 22; C.I.C., can. 333, § 1.

 

[235]   Cf. sobre a Professio fidei, C.I.C, can. 833 e Congregação para a Doutrina da Fé, Fórmula a ser usada para a profissão de fé e o juramento de fidelidade ao assumir um ofício a ser exercido em nome da Igreja com Nota doutrinal ilustrativa da fórmula conclusiva da Professio fidei (29 de junho de 1998): AAS 90 (1998), 542-551.

 

[236]   Cf. Bento XVI, Homilia na Santa Missa Crismal (5 de abril de 2012): “L’Osservatore Romano”, 6 de abril de 2012, 7.

 

[237]   Ibid.

 

[238]   Cf. João Paulo II, Const. ap. Sacrae disciplinae leges (25 de janeiro de 1983): AAS 75 (1983), Pars II, XIII; Discurso aos participantes do Symposium internationale «Ius in vita et in missione Ecclesiae» (23 de abril de 1993): “L’Osservatore Romano”, 25 de abril de 1993, 4.

 

[239]   Cf. João Paulo II, Const. ap. Sacrae disciplinae leges (25 de janeiro de 1983): l.c., Pars II, XIII.

 

[240]   Cf. C.I.C., cann. 392; 619.

 

[241]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. Sacrosanctum Concilium, 7.

 

[242]   Ibid., 10.

 

[243]   C.I.C., can. 838.

 

[244]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. Sacrosanctum Concilium, 22.

 

[245]   Cf. C.I.C., can. 846, § 1.

 

[246]   Cf. Sagrada Congregação para o Clero, Carta circular Omnes Christifideles (25 de janeiro de 1973), 9: EV 5, 1207-1208.

 

[247]   João Paulo II, Carta ao Cardeal Vigário de Roma (8 de setembro de 1982): Insegnamenti V/2 (1982), 847-849.

 

[248]   Cf. Paulo VI, Alocuções ao clero (17 de fevereiro de 1969; 17 de fevereiro de 1972; 10 de fevereiro de 1978): AAS 61 (1969), 190; 64 (1972), 223; 70 (1978), 191; João Paulo II, Carta aos Sacerdotes por ocasião da Quinta-feira Santa de 1979 (8 de abril de 1979), 7: l.c., 403-405; Alocuções ao clero (9 de novembro de 1978; 19 de abril de 1979): Insegnamenti I (1978), 116; II (1979), 929.

 

[249]   Bento XVI, Discurso aos participantes do Congresso Teológico promovido pela Congregação para o Clero (12 de março de 2010): l.c., 241.

 

[250]   Cf. Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, Esclarecimento acerca do valor vinculante do art. 66 do Diretório para o ministério e a vida dos presbíteros (22 de outubro de 1994): “Communicationes” 27 (1995), 192-194.

 

[251]   C.I.C., can. 284.

 

[252]   Cf. Ibid., can. 24, § 2.

 

[253]   Cf. Paulo VI, Motu proprio Ecclesiae Sanctae, I, 25, § 2: AAS 58 (1966), 770; Sagrada Congregação para os Bispos, Carta circular a todos os representantes pontifícios Per venire incontro (27 de janeiro de 1976): EV 5, 1162-1163; Sagrada Congregação para a Educação Católica, Carta circular The document (6 de janeiro de 1980): “L’Osservatore Romano” suppl., 12 de abril de 1980.

 

[254]   Cf. Paulo VI, Audiência geral (17 de setembro de 1969); Alocução ao clero (1 de março de 1973): Insegnamenti VII (1969), 1065; XI (1973), 176.

 

[255]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Dei Verbum, 5; Catecismo da Igreja Católica, 1-2, 142.

 

[256]   Cf. ibid., 150-152, 185-187.

 

[257]   Cf. João Paulo II, Audiência geral (21 de abril de 1993), 6: Insegnamenti XVI/1 (1993), 936-947.

 

[258]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Dei Verbum, 25.

 

[259]   Bento XVI, Angelus (6 de novembro de 2005): Insegnamenti I/1 (2005), 759-762.

 

[260]   Cf. C.I.C., cann. 757; 762; 776.

 

[261]   Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 4.

 

[262]   Ibid.; cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 26.

 

[263]   Bento XVI, Exort. ap. pós-sinodal Verbum Domini (30 de setembro de 2010), 80: AAS 102 (2010), 751-752.

 

[264]   Cf. João Paulo II, Audiência geral (12 de maio de 1993): Insegnamenti XVI/1 (1993), 1194-1204.

 

[265]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Dei Verbum, 10; João Paulo II, Audiência geral (12 de maio de 1993): l.c., 1194-1204.

 

[266]   Bento XVI, Exort. ap. pós-sinodal Sacramentum caritatis (22 de fevereiro de 2007), 46.

 

[267]   Cf. S. Tomás de Aquino, Summa theologiae, I, q. 43, a. 5.

 

[268]   Bento XVI, Exort. ap. pós-sinodal Verbum Domini (30 de setembro de 2010), 82.

 

[269]   Cf. C.I.C., can. 769.

 

[270]   Bento XVI, Exort. ap. pós-sinodal Verbum Domini (30 de setembro de 2010), 59.

 

[271]   Cf. João Paulo II, Exort. ap. Catechesi tradendae (16 de outubro de 1979), 18: AAS 71 (1979), 1291-1292.

 

[272]   Cf. C.I.C., can. 768.

 

[273]   Cf. C.I.C., cann. 528, §1 e 776.

 

[274]   Bento XVI, Homilia na Santa Missa Crismal (5 de abril de 2012): l.c., 7.

 

[275]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 9.

 

[276]   Cf. ibid., 6.

 

[277]   Cf. C.I.C., can. 779.

 

[278]   Cf. João Paulo II, Const. ap. Fidei Depositum (11 de outubro de 1992): AAS 86 (1992), 113-118.

 

[279]   Bento XVI, Carta ap. sob a forma de Motu proprio Porta fidei (11 de outubro de 2011), 11: AAS 103 (2011), 730.

 

[280]   Ibid.

 

[281]   Cf. João Paulo II, Audiência geral (12 de maio de 1993), 3: l.c., 1195-1196.

 

[282]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 5; Bento XVI, Exort. ap. pós-sinodal Sacramentum caritatis (22 de fevereiro de 2007), 78; 84-88.

 

[283]   Ibid.

 

[284]   «Sacerdos habet duos actus: unum principalem, supra corpus Christi verum; et alium secundarium, supra corpus Christi mysticum. Secundus autem actus dependet a primo, sed non convertitur» (S. Tomás de Aquino, Summa theologiae, Suppl., q. 36, a. 2, ad 1).

 

[285]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 5; 13; S. Justino, Apologia I, 67: PG 6, 429-432; S. Agostinho, In Iohannis Evangelium Tractatus, 26, 13-15: CCL 36, 266-268; Bento XVI, Exort. ap. pós-sinodal Sacramentum caritatis (22 de fevereiro de 2007), 80; Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instrução Redemptionis Sacramentum sobre algumas coisas que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia (23 de abril de 2004), 110: AAS 96 (2004), 581.

 

[286]   Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 11; cf. também, Decr. Presbyterorum Ordinis, 18.

 

[287]   Cf. C.I.C., can. 904.

 

[288]   Bento XVI, Exort. ap. pós-sinodal Sacramentum caritatis (22 de fevereiro de 2007), 80.

 

[289]   Cf. ibid., 64.

 

[290]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. Sacrosanctum Concilium, 128; João Paulo II, Carta enc. Ecclesia de Eucharistia (17 de abril de 2003), 49-50; Bento XVI, Exort. ap. pós-sinodal Sacramentum caritatis (22 de fevereiro de 2007), 80.

 

[291]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. Sacrosanctum Concilium, 122-124; Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instrução Redemptionis Sacramentum (25 de março de 2004), 121-128: l.c., 583-585.

 

[292]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. Sacrosanctum Concilium, 112, 114, 116; João Paulo II, Carta enc. Ecclesia de Eucharistia (17 de abril de 2003), 49; Bento XVI, Exort. ap. pós-sinodal Sacramentum caritatis (22 de fevereiro de 2007), 42.

 

[293]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. Sacrosanctum Concilium, 120.

 

[294]   Cf. ibid., 30; Bento XVI, Exort. ap. pós-sinodal Sacramentum caritatis (22 de fevereiro de 2007), 55.

 

[295]   Cf. C.I.C., can. 899, § 3.

 

[296]   João Paulo II, Carta enc. Ecclesia de Eucharistia (17 de abril de 2003), 52. Cf. Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instrução Redemptionis Sacramentum (25 de março de 2004): l.c., 549-601.

 

[297]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. Sacrosanctum Concilium, 22; C.I.C., can. 846, § 1; Bento XVI, Exort. ap. pós-sinodal Sacramentum caritatis (22 de fevereiro de 2007), 40.

 

[298]   Bento XVI, Exort. ap. pós-sinodal Sacramentum caritatis (22 de fevereiro de 2007), 38.

 

[299]   Cf. C.I.C., can. 929; Institutio Generalis Missalis Romani (2002), 81; 298; Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instrução Liturgicae instaurationes (5 de setembro de 1970), 8: AAS 62 (1970), 701; Instrução Redemptionis Sacramentum (25 de março de 2004), 121-128: l.c., 583-585.

 

[300]   João Paulo II, Audiência geral (9 de junho de 1993), 6: Insegnamenti XVI/1 (1993), 1469-1461; cf. Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 48: l.c., 744; Catecismo da Igreja Católica, 1418; João Paulo II, Carta enc. Ecclesia de Eucharistia (17 de abril de 2003), 25; Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instrução Redemptionis Sacramentum (25 de março de 2004), 134: l.c., 587; Bento XVI, Exort. ap. pós-sinodal Sacramentum caritatis (22 de fevereiro de 2007), 67-68.

 

[301]   João Paulo II, Audiência geral (2 de junho de 1993), 5: l.c., 1390-1391; cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. Sacrosanctum Concilium, 99-100.

 

[302]   Catecismo da Igreja Católica, 1366.

 

[303]   Ibid., 1414; cf. C.I.C., can. 901.

 

[304]   Cf. C.I.C., can. 945, § 2.

 

[305]   Paulo VI, Motu proprio Firma in Traditione (13 de junho de 1974): AAS 66 (1974), 308.

 

[306]   Congregação para o Clero, Decreto Mos iugiter (22 de fevereiro de 1991), art. 7: AAS 83 (1991), 446.

 

[307]   Paulo VI, Motu proprio Firma in Traditione (13 de junho de 1974): l.c., 308.

 

[308]   Congregação para o Clero, Decreto Mos iugiter (22 de fevereiro de 1991): l.c., 443-446.

 

[309]   Cf. C.I.C., cann. 945-958.

 

[310]   Ibid., can. 1385.

 

[311]   Cf. ibid., cann. 948-949; 199, 5°.

 

[312]   Cf. C.I.C., can. 952.

 

[313]   Ibid., can. 955, 4.

 

[314]   Cf. ibid., can. 958, § 1.

 

[315]   Cf. ibid., can. 953.

 

[316]   Congregação para o Clero, Decreto Mos iugiter (22 de fevereiro de 1991), art. 5, § 1: l.c., 443-446.

 

[317]   Ibid., art. 2, §§ 1-2, 443-446.

 

[318]   Cf. ibid., art. 2, § 3, 443-446.

 

[319]   Cf. C.I.C., can. 951.

 

[320]   Ibid., can. 534, § 1.

 

[321]   Cf. Conc. Ecum. Trident., sess. VI, De Iustificatione, c. 14; sess. XIV, De Poenitentia, c. 1, 2, 5-7, can. 10; sess. XXIII, De Ordine, c. 1; Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 2, 5; C.I.C., can. 965.

 

[322]   Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1443-1445.

 

[323]   Cf. C.I.C., cann. 966, § 1; 978, § 1; 981; João Paulo II, Discurso à Penitenciaria Apostólica (27 de março de 1993): Insegnamenti XVI/1 (1993), 761-766.

 

[324]   Cf. C.I.C., can. 986.

 

[325]   Cf. João Paulo II, Carta ap. sob a forma de Motu proprio Misericordia Dei (7 de abril de 2002), 1-2: l.c., 455.

 

[326]   «Os Ordinários do lugar, bem como os párocos e os reitores de igrejas e santuários, devem verificar periodicamente se existem efetivamente as maiores facilidades possíveis para as confissões dos fiéis. De modo particular, recomenda-se a presença visível dos confessores nos lugares de culto durante os horários previstos, a acomodação destes horários à situação real dos penitentes, e uma especial disponibilidade para confessar antes das Missas e mesmo para ir de encontro à necessidade dos fiéis durante a celebração da Eucaristia, se houver outros sacerdotes disponíveis». João Paulo II, Carta ap. Misericordia Dei (7 de abril de 2002), 2.

 

[327]   Cf. Congregação para o Clero, Carta circular aos Reitores dos Santuários (15 de agosto de 2011): “L’Osservatore Romano”, 12 de agosto de 2011, 7.

 

[328]   Bento XVI, Discurso aos participantes do Curso promovido pela Penitenciaria Apostólica (25 de março de 2011): “L’Osservatore Romano”, 26 de março de 2011, 7.

 

[329]   Cf. C.I.C., can. 960; João Paulo II, Carta enc. Redemptor hominis, 20: AAS 64 (1979), 257-324; Carta ap. Misericordia Dei (7 de abril de 2002), 3.

 

[330]   João Paulo II II, Carta ap. Misericordia Dei (7 de abril de 2002), 1.

 

[331]   Reserva-se o uso da confissão e da absolvição comunitária somente aos casos extraordinários e nas condições requeridas, contempladas pelas disposições vigentes: cf. C.I.C., cann. 961-963; Paulo VI, Alocução (20 de março de 1978): AAS 70 (1978), 328-332; João Paulo II, Alocução (30 de janeiro de 1981): AAS 73 (1981), 201-204; Exort. ap. pós-sinodal Reconciliatio et paenitentia (2 de dezembro de 1984), 33: AAS 77 (1985), 270; Carta ap. Misericordia Dei (7 de abril de 2002), 4-5.

 

[332]   C.I.C., can. 964, §2. Ademais, o ministro do sacramento, por causa justa e excluído o caso de necessidade, pode legitimamente decidir, mesmo que o penitente peça o contrário, que a confissão sacramental seja recebida num confessionário provido de grade fixa (Cf. Pontíficio Conselho para os Textos Legislativos, Responsio ad propositum dubium: de loco excipiendi sacramentales confessiones: AAS 90 [1998], 711).

 

[333]   Cf. C.I.C., cann. 978, § 1; 981.

 

[334]   Ibid., can. 964; cf. João Paulo II, Carta ap. Misericordia Dei (7 de abril de 2002), 9.

 

[335]   Bento XVI, Carta de proclamação do Ano Sacerdotal por ocasião do 150º aniversário do “Dies natalis” de João Maria Vianney (16 de junho de 2009): l.c., 569-579.

 

[336]   Cf. C.I.C., can. 276, § 2, 5°; Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 18.

 

[337]   João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Reconciliatio et paenitentia (2 de dezembro de 1984), 31: l.c., 257-266; Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 26: l.c., 697-700.

 

[338]   Cf. Bento XVI, Mensagem ao Cardeal James Francis Stafford, Penitenciário-Mor e aos participantes do XX Curso para o Foro Interno promovido pela Penitenciaria Apostólica (12 de março de 2009): l.c., 374-377; Congregação para o Clero, O sacerdote ministro da Misericórdia Divina. Subsídio para Confessores e Diretores espirituais (9 de março de 2011), 64-134: l.c., 28-53.

 

[339]   Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Reconciliatio et paenitentia (2 de dezembro de 1984), 32.

 

[340]   Congregação para o Clero, O sacerdote ministro da Misericórdia Divina. Subsídio para Confessores e Diretores espirituais (9 de março de 2011), 98: l.c., 39; cf. ibid. 110-111.

 

[341]   Conc. Ecum. Vat. II, Const. Sacrosanctum Concilium, 85.

 

[342]   Ibid., 84.

 

[343]   Bento XVI, Exort. ap. pós-sinodal Verbum Domini (30 de setembro de 2010), 62; cf. Institutio Generalis Liturgiae Horarum, 29; C.I.C., cann. 276, §3; 1174, §1.

 

[344]   Catecismo da Igreja Católica, 1176, citando Conc. Ecum. Vat. II, Const. Sacrosanctum Concilium, 90.

 

[345]   Bento XVI, Encontro do Santo Padre com os Sacerdotes da Diocese de Albano, Castel Gandolfo (31 de agosto de 2006): Insegnamenti II/2 (2006), 163-179.

 

[346]   João Paulo II, Carta ap. Spiritus et Sponsa, 13: AAS 96 (2004), 425.

 

[347]   Cf. Bento XVI, Exort. ap. pós-sinodal Verbum Domini, 66.

 

[348]   Institutio Generalis Liturgiae Horarum, 202.

 

[349] Cf. Catecismo da Igreja Católica, 2634-2636.

 

[350]   Cf. João Paulo II, Discurso aos participantes do Simpósio Internacional por ocasião do XXX aniversário da promulgação do Decreto conciliar Presbyterorum Ordinis, 27 de outubro de 1995, 5.

 

[351]   Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 22-23; cf. Carta ap. Mulieris dignitatem (15 de agosto de 1988), 26: AAS 80 (1988), 1715-1716.

 

[352]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 6; C.I.C., can. 529, § 1.

 

[353]   S. João Crisóstomo, De sacerdotio, III, 6: PG 48, 643-644: «O nascimento espiritual das almas é privilégio dos sacerdotes: eles fazem-nas nascer para a vida da graça por meio do batismo; por meio deles nós nos revestimos de Cristo, somos sepultados com o Filho de Deus e tornamo-nos membros daquela bem-aventurada cabeça (cf. Rm 6,1; Gl 3,27). Portanto, nós devemos respeitá-los não só mais do que aos príncipes e aos reis, mas venerá-los mais do que aos nossos pais. Pois, estes os geraram pelo sangue e vontade da carne (cf. Jo 1,13); ao passo que aqueles nos fizeram nascer filhos de Deus; eles são os instrumentos da nossa feliz regeneração, da nossa liberdade e da nossa adoção na ordem da graça».

 

[354]   João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 29; cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 16; Paulo VI, Carta enc. Sacerdotalis caelibatus (24 de junho de 1967), 14: l.c., 662; C.I.C., can. 277, § 1.

 

[355]   Bento XVI, Vigília por ocasião da Conclusão do Ano Sacerdotal (10 de junho de 2010): l.c., 397-406.

 

[356]   Cf. João Paulo II, Carta enc. Veritatis splendor (6 de agosto de 1993), 22: l.c., 1150-1151.

 

[357]   João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 29.

 

[358]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Optatam totius, 10; C.I.C., can. 247, § 1; Sagrada Congregação para a educação católica, Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis (19 de março de 1985), 48; Orientações educativas para a formação ao celibato sacerdotal (11 de abril de 1974), 16: EV 5 (1974-1976), 200-201.

 

[359]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 16; João Paulo II, Carta aos sacerdotes por ocasião da Quinta-feira Santa de 1979 (8 de abril de 1979), 8: l.c., 405-409; Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 29; C.I.C., can. 277, § 1.

 

[360]   Paulo VI, Carta enc. Sacerdotalis caelibatus (24 de junho de 1967), 55.

 

[361]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 16; Paulo VI, Carta enc. Sacerdotalis caelibatus (24 de junho de 1967), 14.

 

[362]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 16; C.I.C., cann. 1036; 1037.

 

[363]   Cf. Pontificale Romanum, De ordinatione Episcopi, Presbyterorum et Diaconorum, III, 228, l.c., 134; João Paulo II, Carta aos sacerdotes por ocasião da Quinta-feira Santa de 1979 (8 de abril de 1979), 9: l.c., 409-411.

 

[364]   Cf. Sínodo dos Bispos, Documento sobre o sacerdócio ministerial Ultimis temporibus (30 de novembro de 1971), II, I, 4: l.c., 916-917.

 

[365]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 16.

 

[366]   Cf. ibid.

 

[367]   João Paulo II, Carta aos Sacerdotes por ocasião da Quinta-feira Santa (8 de abril de 1979), 8: Insegnamenti II/1 (1979), 841-862.

 

[368]   Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 29.

 

[369]   Para a interpretação destes textos, cf. Conc. de Elvira (a. 305), cann. 27; 33: Bruns Herm., Canones Apostolorum et Conciliorum saec. IV-VI II, 5-6; Conc. de Neocesarea (a. 314), can. 1: Pont. Commissio ad redigendum CIC Orientalis, IX, I/2, 74-82; Conc. Ecum. Niceno I (a. 325), can. 3: Conc. Oecum. Decr., 6; Conc. de Cartago (a. 390): Concilia Africae a. 345-525, CCL 149, 13. 133ss; Sínodo Romano (a. 386): Conc. Oecum. Decr., 58-63; Conc. Trulano II (a. 691), cann. 3, 6, 12, 13, 26, 30, 48: Pont. Commissio ad redigendum CIC Orientalis, IX, I/1, 125-186; Sirício, decretal Directa (a. 386): PL 13, 1131-1147; Inocêncio I, Carta Dominus inter (a. 405): Bruns cit. 274-277; S. Leão Magno, Carta a Rusticus (a. 456): PL 54, 1191; Eusébrio de Cesaréia, Demonstratio Evangelica, 1, 9: PG, 22, 82; Epifânio de Salamina, Panarion: PG 41, 868. 1024; Expositio Fidei, PG 42, 823 ss.

 

[370]   Cf. Sagrada Congregação para a educação católica, Orientações educativas para a formação ao celibato sacerdotal (11 de abril de 1974), 16: l.c., 200-201.

 

[371]   Bento XVI, Vigília por ocasião da Conclusão do Ano sacerdotal (10 de junho de 2010): l.c., 397-406.

 

[372]   Bento XVI, Discurso aos participantes da Plenária da Congregação para o Clero (16 de março de 2009): l.c., 393.

 

[373]   Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 29; 50; Congregação para a educação Católica, Istrução In continuità sobre os critérios de discernimento vocacional acerca das pessoas com tendências homossexuais e da sua admissão ao Seminário e às Ordens Sacras (4 de novembro de 2005): AAS 97 (2005), 1007-1013; Orientações educativas para a formação ao celibato sacerdotal (11 de abril de 1974): EV 5 (1974-1976), 188-256.

 

[374]   Cf. S. João Crisóstomo, De Sacerdotio, VI, 2: PG 48, 679: «A alma do sacerdote deve ser mais pura que os raios do sol, para que o Espírito Santo não o abandone e para poder dizer: “Já não sou eu que vivo, é Cristo que vive em mim” (Gl 2,20). Se os anacoretas do deserto, longe das cidades e dos lugares públicos e de todo o barulho próprio daqueles lugares, gozando plenamente o porto e a bonança, não se atrevem a confiar na segurança daquela sua vida, mas acrescentam outras infinitas atenções, acautelando-se de todos os perigos e preocupando-se de fazer ou dizer todas as coisas com grande diligência, para poder-se apresentar perante Deus com confiança e pureza intacta, tanto quanto é possível às faculdades humanas; que força e que violência te parecem ser necessárias ao sacerdote para subtrair a sua alma a toda a mancha e conservar intacta a sua beleza espiritual? Ele precisa certamente de pureza maior que a dos monges. E, todavia, precisamente ele, que mais necessidade tem dela, está exposto a maiores ocasiões inevitáveis, nas quais pode ser contaminado, se com assídua sobriedade e vigilância não tornar a sua alma inacessível àquelas insídias».

 

[375]   Cf. C.I.C., can. 277, § 2.

 

[376]   Cf. ibid., can. 277, § 3.

 

[377]   Cf. João Paulo II, Litterae apostolicae Motu proprio datae Sacramentorum sanctitatis tutela quibus Normae de gravioribus delictis Congregationi pro Doctrina Fidei reservatis promulgantur (30 de abril de 2001): AAS 93 (2001), 737-739 (modificadas por Bento XVI em 21 de maio de 2010: AAS 102 [2010] 419-430).

 

[378]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 16.

 

[379]   Cf. Paulo VI, Carta enc. Sacerdotalis caelibatus (24 de junho de 1967), 79-81;  João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 29.

 

[380]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 17; 20-21.

 

[381] Cf. Bento XVI, Discurso à Cúria Romana (22 de dezembro de 2006): AAS, 98 (2006).

 

[382]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 17; João Paulo II, Audiência geral (21 de julho de 1993), 3: Insegnamenti XVI/2 (1993), 89-90.

 

[383]   Cf. C.I.C., cann. 286; 1392.

 

[384]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 17.

 

[385]   Cf. ibid.; C.I.C., cann. 282; 222, § 2; 529, § 1.

 

[386]   Cf. C.I.C., can. 282, § 1.

 

[387]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 17.

 

[388]   Cf. ibid., 17.

 

[389]   Cf. João Paulo II, Audiência geral (30 de junho de 1993): Insegnamenti XVI/1 (1993), 1689-1699.

 

[390]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 18.

 

[391]    João Paulo II, Carta enc. Ecclesia de Eucharistia (17 de abril de 2003): l.c., 53; 57.

 

[392]   Bento XVI, Audiência geral (12 de agosto de 2009): Insegnamenti V/2 (2009), 94.

 

[393]   Bento XVI, Discurso aos participantes do Congresso Teológico promovido pela Congregação para o Clero (12 de março de 2010): l.c., 323-326.

 

[394]   João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 16.

 

[395]   Cf. ibid., 70.

 

[396]   Cf. ibid.

 

[397]   Cf. ibid., 79.

 

[398]   Cf. C.I.C., can. 279.

 

[399]   Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 76.

 

[400]   Cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Inst. Donum veritatis sobre a vocação eclesial do teólogo (24 de maio de 1990), 21-41: AAS 82 (1990), 1559-1569; Comissão Teológica Internacional, Theses Rationes magisterii cum theologia sobre a mútua relação entre magistério eclesiástico e teologia (6 de junho de 1976), tesi n. 8: “Gregorianum” 57 (1976), 549-556.

 

[401]   João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 43; cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Optatam totius, 11.

 

[402]   Bento XVI, Videomensagem aos participantes do Retiro Sacerdotal Internacional (27 de setembro – 3 de outubro de 2009): Insegnamenti V/2 (2009), 300-303.

 

[403]   Bento XVI, Carta aos seminaristas (18 de outubro de 2010), 6: l.c., 797-798.

 

[404]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 3.

 

[405]   Ibid., 14.

 

[406]   Cf. Congregação para a Educação Católica, Orientações Ogni vocazione sobre a utilização das competências psicológicas na admissão e na formação dos candidatos ao sacerdócio (29 de junho de 2008), 5: “L’Osservatore Romano”, 31 ottobre 2008, 4ss.

 

[407]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 19; Decr. Optatam totius, 22; C.I.C., can. 279, § 2; Sagrada Congregação para a educação católica, Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis (19 de março de 1985), 101.

 

[408]   C.I.C., can. 279, § 3; Congregação para a Educação Católica, Decreto de Reforma dos estudos eclesiásticos de Filosofia (28 de janeiro de 2011), 8ss.: AAS 103 (2011), 148ss.

 

[409]   Cf. João Paulo II, Carta enc. Centesimus annus (1 de maio de 1991), 57: AAS 83 (1991), 862-863.

 

[410]   Cf. Pontifício Conselho para a Família, Documento Cristo continua “Vademecum” para os confessores sobre alguns temas de moral relacionados com a vida conjugal (12 de fevereiro de 1997): “L’Osservatore Romano”, 2 de março de 1997, supplemento inserido como tabloide.

 

[411]   João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 79.

 

[412]   Cf. Sagrada Congregação para a educação Católica, Ratio fundamentalis institutionis sacerdotalis (19 de março de 1985), 76ss.

 

[413]   Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 79.

 

[414]   Cf. ibid.

 

[415]   Cf. ibid.

 

[416]   Cf. ibid.; Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Optatam totius, 22; Decr. Presbyterorum Ordinis, 19.

 

[417]   Cf. Paulo VI, Carta ap. Ecclesiae Sanctae (6 de agosto de 1966), I, 7: AAS 58 (1966), 761; Sagrada Congregação para o Clero, Carta circular aos Presidentes das Conferências Episcopais Inter ea (4 de novembro de 1969), 16: l.c., 130-131; Sagrada Congregação para a educação católica, Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis (19 de março de 1985), 63; 101; C.I.C., can. 1032, § 2.

 

[418]   Cf. Congregação para a educação católica, Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis (19 de março de 1985), 63.

 

[419]   Bento XVI, Vigília por ocasião da Conclusão do Ano Sacerdotal (10 de junho de 2010): l.c., 397-406.

 

[420]   C.I.C., can. 276, § 2, 4°; cf. cann. 533, § 2; 550, § 3.

 

[421]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 8.

 

[422]   Cf. Sagrada Congregação para a educação católica, Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis (19 de março de 1985), 101.

 

[423]   João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 79.

 

[424]   Cf. ibid., 70.

 

[425]   Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 8.

 

[426]   Cf. ibid.

 

[427]   C.I.C., can. 278, § 2.

 

[428]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 8; C.I.C., can. 278, § 2; João Paulo II, Exortação apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis, 81.

 

[429]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Christus Dominus, 16; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores gregis (16 de outubro de 2003), 47.

 

[430]   João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 79.

 

[431]   Cf. ibid.

 

[432]   Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Optatam totius, 22; Sagrada Congregação para a Educação católica, Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis (19 de março de 1985), 101.

 

[433]   Bento XVI, Homilia. Abertura do Ano Sacerdotal com a celebração das segundas Vésperas (19 de junho de 2009): Insegnamenti V/1 (2009), 1036.

 

[434]   Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 79.

 

[435]   Cf. ibid., 76.

 

[436]   Cf. C.I.C., cann. 970; 972.

 

[437]   Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 77.

 

[438]   Ibid.

 

[439]   Ibid.

 

[440]   Ibid.

 

[441]   Ibid., 41.

 

[442]   Ibid., 77.

 

[443]   Cf. ibid., 74.

 

[444]   Ibid.

 

[445]   Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 82.

 

[446]   Cf. ibid., 23.

 

[447]   Ibid., 82.

 

[448]   Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 65.

 

[449]   João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 82.

 

 

 

 

 

 

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1. O que é um Concilio?No próximo dia 11 de outubro do corrente ano, ocorrerá o quinquagésimo aniversário da abertura do Concílio Vaticano II.

A palavra Concílio significa convocação, congregação, reunião, assembleia. O Concílio é, portanto, uma assembleia de bispos que presidem às várias igrejas particulares para legislar e tomar decisões relativas à fé e à vida cristã.

Os concílios dividem-se em: gerais ou ecuménicos para toda a igreja universal espalhada por cinco continentes do globo; concilio regionais, nacionais ou particulares, destinados a uma determinada zona geográfica, para uma ou mais igrejas particulares.

O Concilio Vaticano II foi um concilio ecuménico, pois realizou-se com a participação dos bispos de todo o mundo, sob a presidência do Papa João XXIII (1962-1963 e, depois, sob a presidência do Papa Paulo VI (1963-1965).

Até agora já houve 21 concílios ecuménicos: Concilio de Jerusalém (ano 51; cfr. Atos dos Apóstolos, 15, 19-21). Niceia (duas vezes: no ano 325 e no ano 787); Constantinopla, 4 vezes; Éfeso (431); Calcedónia; Latrão, em Roma, cinco vezes; Lião (2 vezes); Constância, Basileia; Ferrara (Itália) e Florença; Trento (1545-1563); Vaticano I, no Vaticano, em (1869-1870), convocado pelo Papa Pio IX; Vaticano II, no Vaticano, (1962-1965).

O Concilio Vaticano II: A ideia de convocar um concílio ecuménico já tinha sido ventilada pelo Papa Pio XI em 1923, e pelo Papa Pio XII que para tal chegou a nomear uma comissão em 1948. Mas, razões de vária ordem levaram o Papa a deixar cair o projeto em 1951.

Foi o Papa João XXIII quem lançou a ideia da convocação de um concilio ecuménico, numa reunião com os Cardeais na Basílica de São Paulo extramuros, no dia 25 de janeiro de 1958.

Em 1959 constituiu-se uma comissão antepreparatória, presidida pelo Secretario de Estado do Vaticano, Cardeal Tardini (17 de maio de 1959). Tomou-se depois a iniciativa de fazer uma consulta por carta a todos os Bispos do mundo, Congregações romanas, Gerias das Ordens e Congregações religiosas, Universidades Católicas, Faculdades de Teologia e Seminários Maiores, pedindo sugestões e temas para o Concilio. Nesse mesmo ano O Papa João XXIII publicou a Encíclica Ad Petri cathedram dando as primeiras indicações sobre a finalidade do Concilio. Foram então formadas 12 comissões e 3 secretariados preparatórios do Concilio. A 25 de dezembro de 1961, pela Constituição Apostólica Humani salutis, o Papa convocou oficialmente o Concilio ecuménico para o ano de 1962.

A abertura do Concilio Vaticano II realizou-se no dia 11 de outubro de 1962.

2. A participação do Bispo de Dili (Timor Português) no Concilio Vaticano II.

Naturalmente como todos os Bispos residenciais, Dom Jaime Garcia Goulart, Bispo de Díli, desde 1945, viajou até Roma, para tomar parte nos trabalhos da Primeira Sessão do Concilio. Ao deixar a Diocese, Dom Jaime nomeou, como Governador do Bispado, o padre timorense Jorge Duarte Barros.

No dia 11 de outubro de 1962, no Largo de Lecidere, em Díli, pelas 16 horas, realizou-se uma celebração eucarística com a participação de sacerdotes, fiéis de Díli,  alunos das escolas católicas de Balide (madres canossianas) e Lahane (padres salesianos), alunos do Colégio de São Francisco Xavier (Dare) e do Seminário de Nossa Senhora de Fátima (Dare). A missa foi rezada em Latim pelo Governador do Bispado, e Reverendo Padre Jorge Barros Duarte. Na homilia, feita em Português,  o celebrante explicou o que era um Concilio e quais as finalidades do Concilio do Vaticano II. Pedia ainda orações e sacrifícios para o bom resultado do mesmo. Recordo-me que nesse longínquo mês de outubro, o Padre Jorge Barros Duarte havia publicado um livrinho expondo a história dos Concílios Ecuménicos.

Dom Jaime Garcia Goulart, ao regressar da primeira sessão, falou-nos da alegria que teve em poder participar naquela magna assembleia de bispos de todo o mundo…e disse-nos a nós seminaristas, que o Concilio iria trazer muitos frutos à Igreja e para os cristãos de Timor.

3. O sacrifício oferecido pelo bom sucesso do Concílio

No ano de 1962, terminava eu o exame da 4ª classe no Colégio de Santa Teresinha em Ossú (15 de julho). No dia 18 de setembro do mesmo ano, dava entrada no Colégio de São Francisco Xavier em Dare para depois entrar no Seminário.

Nós éramos 18 alunos do 1º Ano. Na manhã doa 11 de outubro, por causa da abertura do Concilio Vaticano II os nossos superiores deram-nos feriado. Mas, a parte da manhã foi ocupada em limpezas dos jardins e dos cafezais da Missão. Com alguns colegas, entre os quais se contavam Rogério Lobato, Lucas da Costa, Henrique Magno, Jaime Lobo, Paulo dos Santos Amaral, Francisco Aparício Guterres, Paulino Magno e José Exposto, fomos limpar o quintal que circundava o edifício das aulas (2º. Ano e 3º. Ano) e da capela.

O trabalho consistia em juntar as folhas secas do cafeeiro e queimá-las, e arrancar as ervas daninhas. E eis que ao juntar as folhas, uma esquivo escorpião (em Tetum, lacrau) escondido entre as folhas, deu-me tamanha picadela no dedo, o que me fez suar e gemer de dores… A picadela na mão esquerda provocou uma intensa dor que foi subindo do dedo para mão e, da mão para o braço, até se localizar no sovaco. Procurei não dar sinal de dor aos colegas. Mas, lembrando-me daquilo que o Padre Espiritual nos pedia na conferência do dia anterior (orações e sacrifícios pelo sucesso do Concilio Vaticano), apenas disse para comigo mesmo: “vou oferecer este sacrifício pelo sucesso do Concilio Vaticano…e logo, à tarde, oferecerei também a missa, sacrifício de Cristo, pela mesma intenção”. Com este pensamento fui aguentando a dor durante todo o dia. Mas aquela situação só passou, depois de termos participado à Eucaristia e de termos regressado a Dare, pelas 19 horas.

A abertura do Concílio no dia 11 de outubro de 1962 ficará, para mim pessoalmente, como um “farol de Díli” que jamais esquecerei. E foi há cinquenta anos!

D. Carlos Filipe Ximenes Belo, Prémio Nobel da Paz 1996


 
A CÚRIA ROMANA (NOMEADA POR BENTO XVI)

Arcebispo Giovanni Ângelo Becciu (Itália, 1947), Substituto da Secretaria de Estado.Arcebispo Dominique Mamberti (França, 1952), Secretário para as Relações com os Estados.

Secretaria de Estado

Cardeal Tarcísio Bertone, SDB (Itália, 1934), Secretário de Estado.

Congregações

Cardeal Gerhard Ludwig Müller (Alemanha, 1948), Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé.

Cardeal Leonardo Sandri (Argentina, 1943), Prefeito da Congregação para as Igrejas Orientais.

Cardeal Antonio Cañizares Llovera (Espanha, 1945), Prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos.

Cardeal Ângelo Amato, SDB (Itália, 1938), Prefeito da Congregação das Causas dos Santos.

Cardeal Marc Ouellet (Canadá, 1944), Prefeito da Congregação para os Bispos.

Cardeal Fernando Filoni (Itália, 1946), Prefeito da Congregação para a Evangelização dos Povos.

Cardeal Mauro Piacenza (Itália, 1944), Prefeito da Congregação para o Clero.

Cardeal João Braz de Aviz (Brasil, 1947), Prefeito da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica.

Cardeal Zenon Grocholewski (Polonia, 1939), Prefeito da Congregação para a Educação Católica.

Tribunais

Cardeal Manuel Monteiro de Castro (Portugal, 1938), Penitenciário Maior.

Cardeal Raymond Leo Burke (USA, 1948), Prefeito do Tribunal Supremo da Assinatura Apostólica.

Conselhos Pontifícios

Cardeal Stanislaw Rylko (Polônia, 1947), Presidente do Pontifício Conselho para os Leigos.

Cardeal Kurt Koch (Suiça, 1950), Presidente do Pontifício Conselho para a Promoção da Unidade dos Cristãos.

Arcebispo Vincenzo Paglia (Itália, 1945), Presidente do Pontifício Conselho para a Família.

Cardeal Peter Kodvo Appiah Turkson (Gana, 1948), Presidente do Pontifício Conselho para a Justiça e Paz.

Cardeal Antonio Maria Veglió (Itália, 1938), Presidente do Pontifício Conselho da Pastoral dos Imigrantes e Itinerantes.

Cardeal Robert Sarah (Guiné Conacri, 1945), Presidente do Pontifício Conselho “Cor Unum”.

Arcebispo Zygmunt Zimowski (Polônia, 1949), Presidente do Pontifício Conselho para a Pastoral dos Agentes Santiários.

Cardeal Francesco Coccopalmerio (Itália, 1938), Presidente do Pontifício Conselho para a Interpretação dos Textos Legislativos.

Cardeal Jean-Louis Tauran (França, 1943), Presidente do Pontifício Conselho para o Diálogo Interreligioso.

Cardeal Gianfranco Ravasi (Itália, 1942), Presidente do Pontifício Conselho da Cultura.

Arcebispo Claudio Maria Celli (Itália, 1941), Presidente do Pontifício Conselho das Comunicações Sociais.

Arcebispo Rino Fisichella (Italia, 1951), Presidente do Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização.

Outros Cargos

Cardeal Ângelo Sodano (Itália, 1927), Decano do Colégio Cardinalício.

Cardeal Domenico Calcagno (Itália, 1943), Presidente da Administração do Patrimônio da Sede Apostólica.

Cardeal Giuseppe Versaldi (Itália,1943), Presidente da Prefeitura para os Assuntos Econômicos da Santa Sé.

Arcebispo Jean-Louis Bruguès (França, 1943), Arquivista e bibliotecário.

Cardeal Giuseppe Bertello (Itália, 1942), Presidente do Governo da Cidade do Vaticano.

Cardeal Angelo Comastri (Itália, 1943), Vigário Geral do Papa para o Estado e Cidade do Vaticano.

Arcebispo Nikola Eterovic (Croácia, 1951), Secretário geral do Sínodo dos Bispos.

Arcebispo James Michael Harvey (USA, 1949), Prefeito da Casa Pontifícia.

Arcebispo Piero Marini (Italia, 1942), Presidente do Comitê Pontifício para os Congressos Eucarísticos.

Monsenhor Guido Marini (Itália, 1965), Mestre de Cerimônias do Papa.

Padre Federico Lombardi, SJ (Itália, 1942), Diretor da Sala de Imprensa do Vaticano. (DA)

 
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Orientações dos Papas aos casais de segunda união

Prof. Felipe Aquino
Comunidade Canção Nova

O que a Igreja diz aos casais que vivem nesta situação?

No Encontro Mundial das Famílias, em Milão, em 2 junho de 2012, foi feita uma pergunta ao Papa, na “Festa dos Testemunhos”, no Parque Bresso de Milão, Itália. Manoel Angelo, um brasileiro lhe perguntou o seguinte: “Alguns desses casais que se casam novamente gostariam de se reaproximar da Igreja, mas veem negados os Sacramentos a eles e a desilusão é grande. Se sentem excluídos, marcados por uma sentença definitiva (…). Sabemos que estas situações e que estas pessoas estão muito no coração da Igreja: quais palavras e quais sinais de esperança podemos dar a eles?”

O Papa respondeu o seguinte: “Na realidade, este problema dos casais em segunda união é um dos grandes sofrimentos da Igreja hoje. E não temos receitas simples. O sofrimento é grande e podem somente ajudar as paróquias, os indivíduos, ajudando estas pessoas a suportar o sofrimento deste divórcio. Eu diria que é muito importante saber, naturalmente, a prevenção, isto é, aprofundar desde o início, no namoro, numa decisão profunda, madura. Além disso, o acompanhamento durante o matrimônio, afim que as famílias não estejam nunca sozinhas, mas realmente acompanhadas em seu caminho.

E depois, quanto a essas pessoas, devemos dizer (…) que a Igreja as ama, mas eles devem ver e sentir este amor. Parece-me um grande desafio para uma paróquia, uma comunidade católica, fazer realmente o possível para que eles se sintam amados, aceitos, que não se sintam “fora”, mesmo que não possam receber a absolvição e a Eucaristia. Eles devem ver que mesmo assim vivem plenamente na Igreja. Talvez, se não é possível a absolvição na Confissão, todavia, um contato permanente com um sacerdote, com um guia espiritual, é muito importante para que possam ver que estão sendo acompanhados, guiados.

Depois, é também muito importante que sintam que a Eucaristia é verdadeira e participada se realmente entram em comunhão com o Corpo de Cristo. Mesmo sem o recebimento “corporal” do Sacramento, podemos estar espiritualmente unidos a Cristo no Seu Corpo. E fazer entender isso é importante, que realmente encontrem a possibilidade de viver uma vida de fé, com a Palavra de Deus, com a comunhão da Igreja e podem ver que o sofrimento deles é um dom para a Igreja, porque serve, assim, para defender também a estabilidade do amor, do Matrimônio; e que este sofrimento não é somente um tormento físico e psíquico, mas é também um sofrimento na comunidade da Igreja, para os grandes valores da nossa fé. Penso que o sofrimento deles, se realmente interiormente aceito, pode ser um dom para a Igreja. Devem sabê-lo, que justamente assim servem a Igreja, estão no coração da Igreja. Obrigado pelo vosso empenho”.

Na Exortação Apostólica pos-sinodal “Sacramentum Caritatis” (n.29), de 22/2/2007, o Papa Bento disse: “Nos casos em que surjam legitimamente dúvidas sobre a validade do Matrimônio sacramental contraído, deve fazer-se tudo o que for necessário para verificar o fundamento das mesmas. Há que assegurar, pois, no pleno respeito do direito canônico, a presença no território dos tribunais eclesiásticos, o seu caráter pastoral, a sua atividade correta e pressurosa; é necessário haver, em cada diocese, um número suficiente de pessoas preparadas para o solícito funcionamento dos tribunais eclesiásticos. (…) Enfim, caso não seja reconhecida a nulidade do vínculo matrimonial e se verifiquem condições objetivas que tornam realmente irreversível a convivência, a Igreja encoraja estes fiéis a esforçarem-se por viver a sua relação segundo as exigências da lei de Deus, como amigos, como irmão e irmã; deste modo poderão novamente abeirar-se da mesa eucarística, com os cuidados previstos por uma comprovada prática eclesial.” (SC, 29)

O Papa Beato João Paulo II já tinha falado do mesmo assunto em sua Exortação Apostólica pós sinodal sobre a família (Familiaris Consórtio, 1981): “Os Padres Sinodais estudaram-no expressamente (…) Juntamente com o Sínodo exorto vivamente os pastores e a inteira comunidade dos fiéis a ajudar os divorciados, promovendo com caridade solícita que eles não se considerem separados da Igreja, podendo, e melhor devendo, enquanto batizados, participar na sua vida. Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e sustente-os na fé e na esperança.

A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e condições de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia. Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio.

A reconciliação pelo sacramento da penitência – que abriria o caminho ao sacramento eucarístico – pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimonio. Isto tem como consequência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios – quais, por exemplo, a educação dos filhos – não se podem separar, «assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos actos próprios dos cônjuges».

Igualmente o respeito devido quer ao sacramento do matrimônio quer aos próprios cônjuges e aos seus familiares, quer ainda à comunidade dos fiéis proíbe os pastores, por qualquer motivo ou pretexto mesmo pastoral, de fazer em favor dos divorciados que contraem uma nova união, cerimônias de qualquer gênero. Estas dariam a impressão de celebração de novas núpcias sacramentais válidas, e consequentemente induziriam em erro sobre a indissolubilidade do matrimonio contraído validamente.

Agindo de tal maneira, a Igreja professa a própria fidelidade a Cristo e à sua verdade; ao mesmo tempo comporta-se com espírito materno para com estes seus filhos, especialmente para com aqueles que sem culpa, foram abandonados pelo legítimo cônjuge.

Com firme confiança ela vê que, mesmo aqueles que se afastaram do mandamento do Senhor e vivem agora nesse estado, poderão obter de Deus a graça da conversão e da salvação, se perseverarem na oração, na penitência e na caridade” (FC, 84).

O Catecismo da Igreja diz o seguinte: “São numerosos hoje, em muitos países, os católicos que recorrem ao divórcio segundo as leis civis e que contraem civicamente uma nova união. A Igreja, por fidelidade à palavra de Jesus Cristo (“Todo aquele que repudiar sua mulher e desposar outra comete adultério contra a primeira; e se essa repudiar seu marido e desposar outro comete adultério”: Mc 10,11-12), afirma que não pode reconhecer como válida uma nova união, se o primeiro casamento foi válido. Se os divorciados tornam a casar-se no civil, ficam numa situação que contraria objetivamente a lei de Deus. Portanto, não podem ter acesso à comunhão eucarística enquanto perdurar esta situação. Pela mesma razão não podem exercer certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação pelo sacramento da Penitência só pode ser concedida aos que se mostram arrependidos por haver violado o sinal da aliança e da fidelidade a Cristo e se comprometem a viver numa continência completa. (§1651)

“A respeito dos cristãos que vivem nesta situação e geralmente conservam a fé e desejam educar cristãmente seus filhos, os sacerdotes e toda a comunidade devem dar prova de uma solicitude atenta, a fim de não se considerarem separados da Igreja, pois, como batizados, podem e devem participar da vida da Igreja:

Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o sacrifício da missa, a perseverar na oração, a dar sua contribuição às obras de caridade e às iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorar, dia a dia, a graça de Deus. (§1652).
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CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

Notificação sobre o livro

Just Love. A Framework for Christian Sexual Ethics

de Irmã Margaret A. Farley, R.S.M.

Introdução

A Congregação para a Doutrina da Fé, depois de um primeiro exame do livro da Irmã Margaret A. Farley, R.S.M., Just Love. A Framework for Christian Sexual Ethics (New York: Continuum, 2006), endereçou à autora por meio dos bons ofícios de Irmã Mary Waskowiak, então Superiora Geral das Sisters of Mercy of the Americas, com carta de 29 de março de 2010, uma avaliação preliminar abrangente, indicando os problemas doutrinais presentes no texto. A resposta de 28 de outubro de 2010, enviada pela Irmã Farley, não foi suficiente para esclarecer os problemas indicados. Como o caso se referisse a erros doutrinários presentes num livro cuja publicação se revelara causa de confusão entre os fiéis, a Congregação decidiu empreender um “exame para casos de urgência”, segundo o Regulamento para o exame doutrinal (cf. cap. IV, art. 23-27).

A propósito, depois da avaliação feita por uma Comissão de especialistas (cf. art. 24), a Sessão Ordinária da Congregação, em data de 8 de junho de 2011 confirmou que o livro em questão continha proposições errôneas, e que a sua divulgação implicava riscos de graves danos aos fiéis. Sucessivamente, com carta de 5 de julho de 2011, foi transmitida à Irmã Waskowiak a lista das proposições errôneas, pedindo que quisesse convidar a Irmã Farley a corrigir as teses inaceitáveis contidas no seu livro (cf. art. 25-26).

Com carta de 3 de outubro de 2011, a Irmã Patrícia McDermott, que entrementes se sucedera à Irmã Mary Wakowiak como Superiora Geral das Sisters of Mercy of the Americas, transmitiu à Congregação a resposta da Irmã Farley, acompanhada pelo próprio parecer e do de Irmã Waskowiak, em conformidade com o art. 27 do supracitado Regolamento. Esta resposta, avaliada pela Comissão de especialistas, foi submetida à Sessão Ordinária para discernimento, aos 14 de dezembro de 2011. Em tal ocasião, considerando que a resposta da Irmã Farley não esclarecia adequadamente os graves problemas contidos no seu livro, tomou-se a decisão de proceder à publicação desta Notificação.

1. Problemas de caráter geral

A Autora não apresenta uma compreensão correta do papel do Magistério da Igreja como ensinamento autorizado dos Bispos em comunhão com o Sucessor de Pedro, que guia a compreensão sempre mais profunda, por parte da Igreja, da Palavra de Deus, como se encontra na Sagrada Escritura, e transmitida fielmente pela tradição viva da Igreja. Ao tratar de argumentos de caráter moral, Irmã Farley ou ignora o ensinamento constante do Magistério ou, quando o menciona ocasionalmente, o trata como uma opinião entre outras. Uma tal posição não pode ser justificada de modo algum, nem mesmo ao interno de uma prospectiva ecumênica que a Autora deseja promover. Irmã Farley revela outrossim uma compreensão defeituosa da natureza objetiva da lei moral natural, escolhendo antes de argumentar partindo de conclusões seletas de determinadas correntes filosóficas ou com a sua própria compreensão da “experiência contemporânea”. Um tal modo de tratar não é conforme à genuína teologia católica.

2. Problemas específicos

Dentre os numerosos erros e ambigüidades do livro, é mister chamar a atenção para as posições a respeito da masturbação, dos atos homossexuais, das uniões homossexuais, da indissolubilidade do matrimônio e do problema do divórcio e das segundas núpcias.

Masturbação

Irmã Farley escreve: “A masturbação (…) geralmente não comporta nenhum problema de caráter moral. (…) Este é sem dúvida o caso de muitas mulheres que (…) encontraram um grande bem no prazer buscado consigo mesmas – e talvez exatamente na descoberta das suas próprias possibilidades em relação ao prazer -, algo que muitas nem tinham experimentado e nem mesmo conhecido no tocante às suas relações sexuais ordinárias com maridos ou amantes. Neste sentido, é possível afirmar que a masturbação de fato favorece as relações muito mais do que as obstacula. Por isso a minha observação conclusiva é que os critérios da justiça, assim como os apresentei até agora, pareceriam aplicáveis à escolha de provar prazer sexual auto-erótico somente enquanto esta atividade pode favorecer ou danificar, mantém ou limita, o bem-estar e a liberdade de espírito. E esta resta amplamente uma questão de caráter empírico, não moral” (p. 236).

Estas afirmações não são conformes à doutrina católica: “Na linha duma tradição constante, tanto o Magistério da Igreja como o sentido moral dos fiéis têm afirmado sem hesitação que a masturbação é um ato intrínseca e gravemente desordenado». «Seja qual for o motivo, o uso deliberado da faculdade sexual fora das normais relações conjugais contradiz a finalidade da mesma». O prazer sexual é ali procurado fora da «relação sexual requerida pela ordem moral, que é aquela que realiza, no contexto dum amor verdadeiro, o sentido integral da doação mútua e da procriação humana. Para formar um juízo justo sobre a responsabilidade moral dos sujeitos, e para orientar a ação pastoral, deverá ter-se em conta a imaturidade afetiva, a força de hábitos contraídos, o estado de angústia e outros fatores psíquicos ou sociais que podem atenuar, ou até reduzir ao mínimo, a culpabilidade moral.”1

Atos homossexuais

Irmã Farley escreve: “Do meu ponto de vista (…), as relações homossexuais o os atos homossexuais podem ser justificados, de acordo com a mesma ética sexual, exatamente como as relações e os atos heterossexuais. Por isso, as pessoas com inclinações homossexuais, assim como os seus respectivos atos, podem e devem ser respeitados, indiferentemente de haver ou não a alternativa de serem diferentes” (p. 295).

Tal posição não é aceitável. A Igreja Católica, de fato, distingue entre pessoas com tendências homossexuais e atos homossexuais. Quanto às pessoas com tendências homossexuais, o Catecismo da Igreja Católica ensina que as mesmas devem ser acolhidas “com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á, em relação a eles, qualquer sinal de discriminação injusta”.2 No entanto, quanto aos atos homossexuais o Catecismo afirma: “Apoiando-se na Sagrada Escritura, que os apresenta como depravações graves a Tradição sempre declarou que «os atos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados. São contrários à lei natural, fecham o ato sexual ao dom da vida, não procedem duma verdadeira complementaridade afetiva sexual, não podem, em caso algum, ser aprovados”.3

Uniões homossexuais

Irmã Farley escreve: “Legislações sobre a não discriminação dos homossexuais, como também sobre os casais de fato, as uniões civis e os matrimônios gay, podem ter um papel importante na transformação do ódio, da marginalização e da estigmatização de gays e lésbicas, o que se reforça ainda hoje com ensinamentos a respeito do sexo “contra a natureza”, desejo desordenado ou amor perigoso. (…) Uma das questões mais urgentes do momento, diante da opinião pública dos Estados Unidos, é o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo – equivale a dizer a concessão de um reconhecimento social e de uma qualificação jurídica às uniões homossexuais, sejam masculinas ou femininas, comparáveis às uniões entre heterossexuais” (p. 293).

Tal posição é oposta ao ensinamento do Magistério: “A Igreja ensina que o respeito para com as pessoas homossexuais não pode levar, de modo nenhum, à aprovação do comportamento homossexual ou ao reconhecimento legal das uniões homossexuais. O bem comum exige que as leis reconheçam, favoreçam e protejam a união matrimonial como base da família, célula primária da sociedade. Reconhecer legalmente as uniões homossexuais ou equipará-las ao matrimônio, significaria, não só aprovar um comportamento errado, com a consequência de convertê-lo num modelo para a sociedade atual, mas também ofuscar valores fundamentais que fazem parte do patrimônio comum da humanidade. A Igreja não pode abdicar de defender tais valores, para o bem dos homens e de toda a sociedade”.4 “Em defesa da legalização das uniões homossexuais não se pode invocar o princípio do respeito e da não discriminação de quem quer que seja. Uma distinção entre pessoas ou a negação de um reconhecimento ou de uma prestação social só são inaceitáveis quando contrárias à justiça. Não atribuir o estatuto social e jurídico de matrimônio a formas de vida que não são nem podem ser matrimoniais, não é contra a justiça; antes, é uma sua exigência”.5

Indissolubilidade do matrimônio

Irmã Farley escreve: “A minha posição pessoal é que o empenho matrimonial seja sujeito à dissolução pelas mesmas razões fundamentais pelas quais todo empenho permanente, extremamente grave e quase incondicionado, pode cessar de exigir um vínculo. Isto implica que existam de fato situações nas quais as coisas mudaram demais – um ou os dois partner mudaram, a relação entre eles mudou, a razão original do seu compromisso recíproco parece completamente extinta. O sentido de um compromisso permanente é ademais exatamente aquele de vincular a despeito de todas as mudanças que podem aparecer. Mas é possível de sustentá-lo sempre? É possível sustentá-lo apesar de mudanças radicais e imprevistas? A minha resposta é: às vezes não é possível. Às vezes a obrigação pode ser desfeita e o compromisso pode ser legitimamente modificado”(págs. 304-305).

Uma opinião semelhante está em contradição com a doutrina católica sobre a indissolubilidade do matrimônio: “Pela sua própria natureza, o amor conjugal exige dos esposos uma fidelidade inviolável. Esta é uma consequência da doação de si mesmos que os esposos fazem um ao outro. O amor quer ser definitivo. Não pode ser «até nova ordem». «Esta união íntima, enquanto doação recíproca de duas pessoas, tal como o bem dos filhos, exigem a inteira fidelidade dos cônjuges e reclamam a sua união indissolúvel». O motivo mais profundo encontra-se na fidelidade de Deus à sua aliança, de Cristo à sua Igreja. Pelo sacramento do Matrimônio, os esposos ficam habilitados a representar esta fidelidade e a dar testemunho dela. Pelo sacramento, a indissolubilidade do Matrimônio adquire um sentido novo e mais profundo. O Senhor Jesus insistiu na intenção original do Criador, que queria um matrimônio indissolúvel. E abrogou as tolerâncias que se tinham infiltrado na antiga Lei. Entre batizados, o matrimônio rato e consumado não pode ser dissolvido por nenhum poder humano, nem por nenhuma causa, além da morte”6.

Divórcio e segundas núpcias

Irmã Farley escreve: “Se há filhos do matrimônio, os ex-cônjuges deverão ajudar-se reciprocamente por anos, talvez por toda a vida, no projeto familiar empreendido. De qualquer modo, as vidas de duas pessoas uma vez casadas continuam marcadas pela experiência do matrimônio. A profundidade daquilo que resta admite graus, mas algo resta. No entanto, aquilo que resta impede um segundo matrimônio? Acho que não. Qualquer tipo de obrigação que implique um empenho não deve incluir a proibição de um novo matrimônio – pelo menos não tanto quanto a ligação atual entre os esposos resulte numa tal proibição para quem continua vivo depois da morte do cônjuge” (p. 310).

Tal visão contradiz a doutrina católica que exclui a possibilidade de segundas núpcias depois de um divórcio: “Hoje em dia e em muitos países, são numerosos os católicos que recorrem ao divórcio, em conformidade com as leis civis, e que contraem civilmente uma nova união. A Igreja mantém, por fidelidade à palavra de Jesus Cristo («quem repudia a sua mulher e casa com outra comete adultério em relação à primeira; e se uma mulher repudia o seu marido e casa com outro, comete adultério»: Mc 10, 11-12), que não pode reconhecer como válida uma nova união, se o primeiro Matrimônio foi válido. Se os divorciados se casam civilmente, ficam numa situação objetivamente contrária à lei de Deus. Por isso, não podem aproximar-se da comunhão eucarística, enquanto persistir tal situação. Pelo mesmo motivo, ficam impedidos de exercer certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação, por meio do sacramento da Penitência, só pode ser dada àqueles que se arrependerem de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo e se comprometerem a viver em continência completa.”7

Conclusão

Com esta Notificação, a Congregação para a Doutrina da Fé expressa profundo pesar pelo fato de que um membro de um Instituto de Vida Consagrada, a Irmã Margaret A. Farley, R.S.M., afirme posições em contraste direto com a doutrina católica no âmbito da moral sexual. A Congregação previne os fiéis de que o livro Just Love. A Framework for Christian Sexual Ethics não é conforme à doutrina da Igreja e portanto não pode ser utilizado como válida expressão da doutrina católica nem para a direção espiritual e formação, nem para o diálogo ecumênico e inter-religioso. A Congregação deseja além disso encorajar os teólogos a fim de que prossigam na tarefa do estudo e do ensinamento da teologia moral em plena conformidade com os princípios da doutrina católica.

O Sumo Pontífice Bento XVI, durante a Audiência concedida ao abaixo assinado Cardeal Prefeito, em data de 16 de março de 2012 aprovou a presente Notificação, decidida na Sessão Ordinária desta Congregação em data de 14 de março de 2012, e mandou que se publicasse.

Roma, da Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 30 de março de 2012.

William Cardeal Levada

Prefeito

+ Luís F. Ladaria, S.I.

Arcebispo tit. de Thibica

Secretário

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1 Catecismo da Igreja Católica, n. 2352; cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Declaração Persona Humana sobre algumas questões de ética sexual (29 de dezembro de 1975), n. 9: AAS 68 (1976), 85-87.

2 Catecismo da Igreja Católica, n. 2358.

3 Catecismo da Igreja Católica, n. 2357; cf. Gn 19, 1-29; Rm 1, 24-27; 1 Cor 6, 10; 1 Tim 1, 10; CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Declaração Persona Humana, n. 8: AAS 68 (1976), 84-85; CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Carta Homosexualitatis Problema sobre a cura pastoral das pessoas homossexuais (1 de outubro de 1986): AAS 79 (1987), 543-554.

4 CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Considerações sobre os projectos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais (3 de junho de 2003), n. 11: AAS 96 (2004), 48.

5 Ibid., n.8: AAS 96 (2004), 46-47.

6 Catecismo da Igreja Católica, nn. 1646-1647 e 2382; cf. Mt 5, 31-32; 19, 9; Mc 10, 9; Lc 16, 18; 1 Cor 7, 10-11; CONCÍLIO VATICANO II, Constituição pastoral Gaudium et Spes sobre a Igreja no mundo contemporâneo, nn. 48-49; Código de Direito Canônico, can. 1141; JOÃO PAULO II, Exortação Apostólica Familiaris Consortio a respeito das tarefas da família cristã no mundo de hoje (22 de novembro de 1981), n. 13: AAS 74 (1982), 93-96.

7 Catecismo da Igreja Católica, n. 1650; cf. JOÃO PAULO II, Exortação Apostólica Familiaris consortio, n. 84: AAS 74 (1982), 184-186; CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Carta Annus Internationalis Familiae sobre a recepção da comunhão eucarística por parte de fiéis divorciados e recasados (14 de setembro de 1994): AAS 86 (1994), 974-979.

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Normas sobre o modo de proceder no discernimento de supostas aparições e revelações

1. A Congregação para a Doutrina da Fé se ocupa com assuntos relacionados com a promoção e tutela da doutrina da fé e moral, e é igualmente competente para examinar outras questões conexas com a disciplina da fé, como casos de pseudo misticismo, supostas aparições, visões e mensagens atribuídas a uma origem sobrenatural. Cumprindo essa delicada tarefa confiada à Congregação, há mais de trinta anos foram preparadas as Normae procedendi in diudicandis presumptis apparitionibus ac revelationibus. O documento, examinado pelos Padres da Sessão Plenária da Congregação, foi aprovado pelo Servo de Deus, Sua Santidade o Papa Paulo VI em 24 de fevereiro de 1978 e emanado pela Congregação em 25 de fevereiro de 1978. Naquela ocasião, as Normae foram enviadas e dadas a conhecer aos bispos sem que se realizasse uma publicação oficial, considerando que se dirigem principalmente para os Pastores da Igreja.

2. Como é sabido, com o passar do tempo o Documento em mais de um idioma, foi publicado em alguns livros sobre o assunto, mas sem a prévia autorização deste Dicastério, competente na matéria. Devemos reconhecer que os principais conteúdos dessas medidas importantes normativas estão hoje em domínio público. Portanto, a Congregação para a Doutrina da Fé houve por bem publicar as mencionadas normas, proporcionando-lhes uma tradução para as línguas mais importantes.

3. A atualidade da problemática sobre as experiências relacionadas com os fenômenos sobrenaturais na vida e na missão da Igreja também foi observada recentemente pela solicitude pastoral dos bispos reunidos na XII Assembleia Ordinária do Sínodo dos Bispos sobre a Palavra de Deus, em outubro de 2008. Esta preocupação foi recolhida pelo Santo Padre Bento XVI em uma passagem importante da Exortação Apostólica Pós-sinodal Verbum Domini, inserindo-a no horizonte global da economia da salvação. Parece oportuno recordar o ensinamento do Sumo Pontífice, que deve se acolher como um convite para fornecer uma oportuna atenção aos fenômenos sobrenaturais aos quais se refere também a presente publicação:

“Por meio de tudo isto, a Igreja exprime a consciência de se encontrar, em Jesus Cristo, com a Palavra definitiva de Deus; Ele é «o Primeiro e o Último» (Ap 1, 17). Deu à criação e à história o seu sentido definitivo; por isso somos chamados a viver o tempo, a habitar na criação de Deus dentro deste ritmo escatológico da Palavra. «Portanto, a economia cristã, como nova e definitiva aliança, jamais passará, e não se há-de esperar nenhuma outra revelação pública antes da gloriosa manifestação de nosso Senhor Jesus Cristo (cf. 1 Tm 6, 14; Tt 2, 13)».[41] De facto, como recordaram os Padres durante o Sínodo, a «especificidade do cristianismo manifesta-se no acontecimento que é Jesus Cristo, ápice da Revelação, cumprimento das promessas de Deus e mediador do encontro entre o homem e Deus. Ele, “que nos deu a conhecer Deus” (Jo 1, 18), é a Palavra única e definitiva confiada à humanidade».[42] São João da Cruz exprimiu esta verdade de modo admirável: «Ao dar-nos, como nos deu, o seu Filho, que é a sua Palavra – e não tem outra – Deus disse-nos tudo ao mesmo tempo e de uma só vez nesta Palavra única e já nada mais tem para dizer (…). Porque o que antes disse parcialmente pelos profetas, revelou-o totalmente, dando-nos o Todo que é o seu Filho. E por isso, quem agora quisesse consultar a Deus ou pedir-Lhe alguma visão ou revelação, não só cometeria um disparate, mas faria agravo a Deus, por não pôr os olhos totalmente em Cristo e buscar fora d’Ele outra realidade ou novidade» (Subida do Monte Carmelo, II, 22). ”

Nessa perspectiva, o Papa Bento XVI destaca:

“O Sínodo recomendou” ajudar os fiéis a distinguir claramente a Palavra de Deus das revelações privadas “(Propositio 47), cuja função “não é a de … ‘completar’ a Revelação definitiva de Cristo, mas ajudar a viver mais plenamente numa determinada época da história “(Catecismo da Igreja Católica, 67). O valor das revelações privadas é essencialmente diferente da única revelação pública: esta exige nossa fé; nela, com efeito, através de palavras humanas e da mediação da comunidade viva da Igreja, o próprio Deus nos fala. O critério de verdade de uma revelação privada é a sua orientação para Cristo. Quando nos afasta d Ele, então ele não procede certamente do Espírito Santo que nos guia para o Evangelho e não para fora. A revelação privada é um auxílio para esta fé, e mostra a sua credibilidade, precisamente quando remite à única revelação pública. Por isso, a aprovação eclesiástica de uma revelação privada indica essencialmente que a sua mensagem não contém nada contrário à fé e aos bons costumes; é lícito torná-la pública, e os fiéis podem dar seu assentimento de forma prudente. Uma revelação privada pode introduzir novos acentos, dar origem a novas formas de piedade ou ampliar as antigas. Pode ter certo caráter profético (cf. 1 Tessalonicenses 5:19-21) e para prestar uma ajuda eficaz para melhor compreender e viver o Evangelho no presente; por isso, não pode ser descartada. É a ajuda que é oferecida, mas não é obrigatório usá-la. Em qualquer caso, deve ser um alimento da fé, esperança e caridade, que são para todos o caminho permanente da salvação. (Congregação para a Doutrina da Fé, A mensagem de Fátima, 26 de junho de 2000:. Ench Vat 19, n º 974-1021) “[1]

4. É viva esperança desta Congregação que a publicação oficial das Normas sobre o modo de proceder no discernimento de alegadas aparições e revelações possa ajudar os Pastores da Igreja Católica em seus esforços para a exigente tarefa do discernimento de supostas aparições e revelações, mensagens e locuções, ou, mais geralmente, fenômenos extraordinários ou de suposta origem sobrenatural. Ao mesmo tempo, deseja que o texto pode ser útil para os teólogos e especialistas nesta área da experiência viva da Igreja, que hoje é de alguma importância e requer uma reflexão mais aprofundada.

William Cardeal Levada

Prefeito

Cidade do Vaticano, 14 de dezembro de 2011, Festa de São João da Cruz

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[A] Exortação pós-sinodal Verbum Domini sobre a Palavra de Deus na vida e na missão da Igreja, 30 de setembro de 2010, n. 14: AAS 102 (2010) 695-696. A este respeito ver também as passagens do Catecismo da Igreja Católica dedicadas ao assunto (cf. nn. 66-67).

 Normas sobre o modo de proceder no discernimento de alegadas aparições e revelações

NOTA PRÉVIA

Origem e carater destas Normas
Durante a Congregação Plenária Anual do mês de novembro de 1974, os Padres desta Sagrada Congregação examinaram os problemas relacionados com as supostas aparições e revelações com as quais estão frequentemente ligadas, chegando às seguintes conclusões:

1. Hoje, mais do que em épocas anteriores, devido aos meios de comunicação, as notícias de tais aparições se difundem rapidamente entre os fiéis e, igualmente, a facilidade de viajar de um lugar para outro favorece peregrinações mais freqüentes, de modo que a Autoridade eclesiástica é obrigado a discernir prontamente sobre o assunto.

2. Por outro lado, a mentalidade atual e as exigencias de uma investigação cientificamente crítica, tornam difícil ou quase impossível fazer com a devida rapidez aquele juizo com que no passado se concluiam as investigações sobre essas questões (constat de supernaturalitate, non constat de supernaturalitate : consta a origem sobrenatural, não consta a origem sobrenatural) e que oferecia aos ordinários a possibilidade de permitir ou proibir o culto público ou outras formas de devoção entre os fiéis.

Pelas razões acima, para que a devoção suscitada entre os fiéis  por fatos deste tipo pode se manifestar de modo que fique a salvo a plena comunhão com a Igreja e se produzam os frutos, graças aos quais a mesma Igreja possa discernir mais tarde a verdadeira natureza dos fatos, os Padres consideraram que deve ser seguida nesta materia a prática estabelecida abaixo.

Quando se tenha a certeza dos factos relativos a uma alegada aparição ou revelação, corresponde por ofício à Autoridade eclesiástica:

a) Em primeiro lugar, julgar sobre o facto  pelos critérios positivos e negativos (cf. abaixo, n. I).

b) Então, se neste exame o resultado revelou-se favorável, permitir  algumas manifestações públicas de culto ou de devoção e continuar a observá-los com prudência (que é equivalente à fórmula “para o momento, nada impede”: pro nunc nihil obstare).

c) Finalmente, à luz do tempo e experiência adquirida, se for o caso, emitir um juizo sobre a verdade e o caráter sobrenatural do fato (especialmente tendo em vista a abundância de frutos espirituais da nova devoção).

I. Critérios para julgar, pelo menos com probabilidade, a natureza das alegadas aparições ou revelações

A) Critérios positivos

a) A certeza moral, ou pelo menos uma probabilidade elevada acerca da existência do fato, adquirida através de rigorosa investigação.

b) circunstâncias particulares relativas à existência e natureza do evento, a saber:

1. As qualidades pessoais do sujeito ou sujeitos (principalmente equilíbrio mental, honestidade e retidão de vida, a sinceridade e docilidade habitual para com a Autoridade eclesiástica, a capacidade de voltar ao regime normal de vida de fé, etc.).

2. Quanto à revelação, doutrina teológica e espiritual verdadeira e livre de erros.

3. Devoção saudável e frutos espirituais abundantes e constantes (por exemplo, espírito de oração,  conversões, testemunhos da caridade, etc.).

B) Critérios negativos

a) Erro manifesto sobre o fato.

b) Erros doutrinais atribuídos ao próprio Deus, à Santíssima Virgem Maria ou a algum santo, tendo em conta, no entanto, a possibilidade de que o sujeito tenha acrescentado – mesmo inconscientemente –  elementos meramente humanos e até mesmo algum erro de ordem natural a uma verdadeira revelação sobrenatural. (Cf. S. Inácio. Exercícios N. 336).

c) Desejo evidente de lucro estreitamente ligado ao mesmo fato.

d) Atos gravemente imorais cometidos pelo sujeito ou por seus seguidores quando durante o fato ou por ocasião do mesmo.

e) Doenças mentais ou tendências psicopaticas presentes no sujeito que tenham certamente influenciado o suposto fato sobrenatural, psicose ou histeria coletiva, ou outras coisas desse tipo.

Deve notar-se que estes critérios, tanto positivos como negativos, são indicativos e não taxativos, e devem ser utilizados de forma cumulativa, isto é, com alguma convergência recíproca.

II. Sobre como conduzir-se a autoridade eclesiástica competente

1. Durante um evento sobrenatural alegado que, espontaneamente, algum tipo de culto ou de devoção entre os fiéis, é para a autoridade eclesiástica competente informou o grave dever de pronta e diligentemente monitorar.

2. A autoridade eclesiástica competente, se nada impede que tendo em conta os critérios acima, pode intervir para permitir ou promover algumas formas de culto ou de devoção quando os fiéis o solicitemlegitimamente (encontrando-se, portanto, em comunhão com os Pastores e não conduzidos por um espírito sectário). No entanto, é preciso garantir que este modo de ação não seja interpretado como aprovação do caráter sobrenatural dos fatos pela Igreja. (Cf. Nota previa, c).

3. Devido à seu ofício doutrinal e pastoral, a Autoridade competente pode intervir motu proprio e inclusive deve fazê-lo em circunstâncias graves, por exemplo, para corrigir ou prevenir os abusos no exercício do culto e da devoção, para condenar  doutrinas errôneas, para evitar perigo de misticismo falso ou inconveniente, e assim por diante.

4. Em casos duvidosos, que não ameacem de forma alguma o bem da Igreja, a Autoridade eclesiástica competente deve abster-se de todo julgamento e ação direta (porque pode acontecer que, depois de um tempo, seja esquecido o fato supostamente sobrenatural), entretanto, não deixe de vigiar de modo que, se necessário, possa intervir pronta e prudentemente.

III. Sobre a autoridade competente para intervir

1. O dever de vigiar ou intervir compete primeiro ao Ordinário do local.

2. A Conferência Episcopal regional ou nacional pode intervir nos seguintes casos:

a) Quando o Ordinário local, depois de ter feito o que lhe compete, recorre a ela para discernir com maior segurança sobre a questão.

b) Quando a questão já transcendeu a nível nacional ou regional, sempre com o consentimento do Ordinário local.

3. A Sé Apostólica pode intervir a pedido do Ordinário ou um grupo qualificado de fiéis, ou diretamente, por causa da jurisdição universal do Sumo Pontífice (veja abaixo, IV).

IV. Sobre a intervenção da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé

1. a) A intervenção da Congregação pode ser solicitada pelo Ordinário, depois de ter realizado o que lhe corresponde ou por um grupo qualificado de fiéis. Neste último caso,  deve-se evitar que o recurso à Sagrada Congregação seja feito por motivos suspeitos, por exemplo: para forçar o Ordinário a mudar suas decisões legítimas, confirmar qualquer grupo sectário, etc.

b) Corresponde à Sagrada Congregação intervir motu proprio, em casos mais graves, especialmente se o problema afeta uma parte significativa da Igreja, sempre tendo consultado o Ordinário, e se o caso assim o exigir, tendo também consultado a Conferência Episcopal .

2. Corresponde à Sagrada Congregação julgar a atuação do Ordinário e aprovar ou fornecer, sempre que possível e apropriado, uma novo exame da questão, diferente do estudo realizado pelo Ordinário. Este exame pode ser realizado por ela mesma ou por uma comissão especial.

As presentes regras foram discutidas na Congregação Plenária desta Sagrada Congregação e aprovadas pelo Sumo Pontífice PP. Paulo VI, em 24 de fevereiro de 1978.

Roma, Palácio da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, 25 de fevereiro de 1978.

Franjo Cardeal. Seper
Prefeito

+ Fr Jerome Hamer, o. p.
Secretário

PADRINHOS E MADRINHAS: COMO DEVEM SER?

* Dom Hilário Moser, SDB

A primeira “escola da fé” para as crianças, os adolescentes e os jovens deveria ser a própria família, e os pais, seus primeiros “catequistas”. Quando a fé é semeada e cultivada nos corações dos filhos pequenos é quase certo de que, na idade adulta, eles seguirão o caminho do Evangelho.

Infelizmente não é o que acontece em grande número de casos: pais despreparados, famílias desestruturadas ou sem formação cristã e sem participação na vida da Igreja fazem com que os filhos cresçam alheios à fé e à prática religiosa.

A fé recebida no batismo e confirmada na crisma deve ser cultivada, cuidada, fortalecida, caso contrário, ela arrefece e, às vezes, acaba morrendo. São tantos os casos… Já é difícil os pais cumprirem essa missão evangelizadora para com os próprios filhos; imagine quando não a cumprem…

Tenha presente também que evangelizar os filhos não significa somente “ensinar-lhes” os conteúdos doutrinais da fé (aprender o catecismo). A evangelização, de modo especial, consiste no exemplo dos pais e da família, na vivência da fé em casa, na participação da vida da comunidade eclesial, na catequese, na recepção dos sacramentos da Igreja… Onde, porém, encontramos hoje famílias assim? Não é que não existam, mas são poucas.

É aqui que deveriam entrar em ação os padrinhos e madrinhas do batismo e da crisma. Eles têm dupla missão: quando a família existe de fato e cumpre seu papel cristão cabe aos parinhos e madrinhas ajudar os pais e familiares dos seus afilhados a educá-los na fé; quando, porém, a família falha ou não tem condições cabe aos padrinhos e madrinhas substituir os pais e familiares para educar seus afilhados na fé.

Se esta é a missão, como devem ser os padrinhos e madrinhas? É preciso que sejam bons cristãos, pessoas que dão testemunho de seguir o Evangelho de Jesus, gente que vive a própria fé, que participa da vida da Igreja, que se aproxima dos sacramentos, que aprecia a oração, que tem uma vida familiar de acordo com a Palavra de Deus.

Por aí você vê que ser padrinho ou madrinha não é questão de ser parente, amigo, vizinho ou pessoa a quem se deve algum favor. É preciso pôr-se desde o ponto de vista da Fé e tomar consciência de que os padrinhos e as madrinhas existem para ajudar os afilhados a crescer na fé, a amadurecer na fé. Ora, como isso pode acontecer, se os padrinhos e as madrinhas não tiverem fé, seguirem outra religião, viverem vida familiar não correspondente à Palavra de Deus, não participarem da vida da Igreja, andarem longe do Evangelho e do próprio Deus?

Você é padrinho, você é madrinha? Saiba que tem, diante de Deus e da Igreja, primeiro, a responsabilidade de procurar levar uma vida segundo o Evangelho e, depois, a missão de ajudar ou substituir os pais na educação da fé do seu afilhado ou da sua afilhada. É assim que a Igreja pensa a respeito dos padrinhos e madrinhas. Se não for assim, não tem sentido ser padrinho ou madrinha.

É útil também recordar o que a lei da Igreja estabelece a respeito dos padrinhos e madrinhas do batismo e da crisma: que eles tenham completado 16 anos, sejam católicos, crismados e já tenham feito a Primeira Comunhão. “Quem é batizado e pertence a uma comunidade eclesial não-católica só seja admitido junto com um padrinho católico, e apenas como testemunha do batismo” (Código de Direito Canônico, c.874,§ 2).

Por fim, note que os assim chamados padrinhos e madrinhas do casamento não são de fato padrinhos e madrinhas, mas simples “testemunhas”: terminado o casamento, eles não tem mais nenhuma função a desempenhar.

Conheço muito bem as dificuldades práticas que os párocos encontram nessa matéria. Há casos difíceis de resolver a fim de evitar que as pessoas acabem se afastando ainda mais da Igreja e do próprio Evangelho. Por outro lado, não há dúvida de que é fundamental investir sempre mais numa catequese adequada e estimular os católicos a viverem com coerência a vida cristã.

*Dom Hilário Moser, SDB, é bispo emérito da Diocese de Tubarão (SC). Doutor em Teologia Dogmática pela Pontificia Università Salesiana, de Roma, lecionou por vários anos no Instituto Teológico Pio XI, de São Paulo. Foi membro da Comisão Episcopal de doutrina da CNBB.


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Santa Sé publica “Lineamenta” do Sínodo de Bispos sobre a Palavra de Deus na Igreja

Uma resposta adequada aos sinais dos tempos”, “a promoção de uma cultura mais profundamente radicada no Evangelho”: essa é a nova evangelização. Assim a define as “Lineamenta” (linhas-mestras) do Sínodo Geral dos Bispos, programado para outubro de 2012 sobre o tema “A nova evangelização para a transmissão da fé cristã”

Baixe este documento, clicando no link abaixo:

http://www.4shared.com/file/7bApHeQa/SNODO_DOS_BISPOS_XIII_ASSEMBLE.html

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CARTA APOSTÓLICA EM FORMA DE “MOTU PROPRIO” DE BENTO XVI PARA A PREVENÇÃO E CONTRASTE DAS ATIVIDADES ILEGAIS EM CAMPO FINANCEIRO E MONETÁRIO

A Sé Apostólica sempre levantou a sua voz para exortar todos os homens de boa vontade, e sobretudo os responsáveis das Nações, ao empenho na edificação, também através de uma paz justa e duradoura em todo o mundo, da cidade universal de Deus rumo à qual caminha a história da comunidade dos povos e das Nações (Bento XVI, Carta enc. Caritas in veritate [29 de Junho de 2009], 7: aas 101/2009, 645). Infelizmente, no nosso tempo, numa sociedade cada vez mais globalizada, a paz está ameaçada por diversas causas, entre as quais por um uso impróprio do mercado e da economia e, terrível e destruidora, pela violência que o terrorismo pratica, causando morte, sofrimento, ódio e instabilidade social. De maneira muito oportuna, a comunidade internacional está a dotar-se cada vez mais de princípios e instrumentos jurídicos que permitem prevenir e contrastar o fenómeno da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo. A Santa Sé aprova este compromisso e pretende fazer próprias estas regras na utilização dos recursos materiais que contribuem para o desempenho da sua missão e das tarefas do Estado da Cidade do Vaticano. Neste contexto, também em cumprimento da Convenção Monetária entre o Estado da Cidade do Vaticano e a União Europeia, de 17 de Dezembro de 2009, aprovei para o mesmo Estado a emanação da Lei relativa à prevenção e ao contraste da lavagem de capitais provenientes de atividades criminosas e ao financiamento do terrorismo, de 30 de Dezembro de 2010, que hoje é promulgada. Com a presente Carta Apostólica em forma de Motu Próprio: a) estabeleço a citada Lei do Estado da Cidade do Vaticano e as suas futuras modificações tenham vigência também para os Dicastérios da Cúria Romana e para todos os Organismos e Entidades que dependem da Santa Sé, onde eles realizam as atividades relativas ao art. 2 da mesma Lei; b) constituo a Autoridade de Informação Financeira (AIF) indicada no artigo 33 da Lei relativa à prevenção e ao contraste da lavagem de capitais provenientes de atividades criminosas e ao financiamento do terrorismo, como Instituição ligada à Santa Sé, de acordo com os artigos 186 e 190-191 da Constituição Apostólica «Pastor Bonus», conferindo-lhe a personalidade jurídica canónica pública e a personalidade civil vaticana e aprovando o seu Estatuto, anexado ao presente Motu Próprio; c) estabeleço que a Autoridade de Informação Financeira (AIF) exerça as suas tarefas em relação aos Dicastérios da Cúria Romana e a todos os Organismos e Entidades mencionados na letra a); d) delego, limitadamente às hipóteses criminosas previstas na citada Lei, aos competentes Órgãos judiciários do Estado da Cidade do Vaticano, o exercício da jurisdição penal em relação aos Dicastérios da Cúria Romana e a todos os Organismos e Entidades mencionados na letra a). Disponho que quanto estabelecido tenha valor pleno e estável a partir desta data, não obstante qualquer disposição contrária, embora seja merecedora de menção especial. Estabeleço que a presente Carta Apostólica em forma de Motu Próprio seja publicada na Acta Apostolicae Sedis.

Dado em Roma, no Palácio Apostólico, no dia 30 de Dezembro do ano de 2010, sexto de Pontificado.

BENEDICTUS PP. XVI

© Copyright 2010 – Libreria Editrice Vaticana A DOUTRINA DA FÉ

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SÍNTESE DAS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS NAS NORMAE DE GRAVIORIBUS DELICTIS RESERVADOS À CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

No novo texto das Normae de gravioribus delictis, tal como foi modificado após a decisão do Romano Pontífice Bento XVI de 21 de Maio de 2010, estão presentes vários emendamentos quer na parte relativa às normas substanciais, quer na relativa às normas processuais.

As modificações introduzidas no texto normativo são as seguintes:

A) após a concessão, por obra do Santo Padre João Paulo II, a favor da Congregação para a Doutrina da Fé, de algumas faculdades, sucessivamente confirmadas pelo sucessor Bento XVI com data de 6 de Maio de 2005, foram inseridos:

1. o direito, prévio mandato do Romano Pontífice, de julgar os Padres Cardeais, os Patriarcas, os Legados da Sé Apostólica, os Bispos e outras pessoas físicas segundo os câns. 1405 §3 CDC e 1061 CCIO (art 1 §2);

2. a ampliação do termo de prescrição da acção criminosa, que foi aumentado para 20 anos, salvo sempre o direito da Congregação para a Doutrina da Fé de o derrogar (art. 7);

3. a faculdade de conceder aos funcionários do Tribunal e aos Advogados e Procuradores a dispensa do requisito do sacerdócio e da licenciatura em direito canónico (art. 15);

4. a faculdade de corrigir as actas em caso de violação unicamente das leis processuais por obra dos Tribunais inferiores, salvo o direito de defesa (art. 18);

5. A faculdade de dispensar da via processual judiciária, ou seja, de proceder per decretum extra iudicium: neste caso a Congregação para a Doutrina da Fé, avaliado o caso individualmente, decide de cada vez, ex officio ou por solicitação do Ordinário ou do Hierarca, quando autorizar o recurso à via extrajudiciária (contudo, para a irrogação de penas expiatórias perpétuas é necessário o mandato da Congregação para a Doutrina da Fé) (art.21§2n.1);

6. a faculdade de apresentar directamente o caso ao Santo Padre para a dimissio e statu clericali ou para a depositio, una cum dispensatione a lege caelibatus: nesta hipótese, excepto sempre a faculdade de defesa do acusado, além da extrema gravidade do caso, deve resultar manifestamente a comissão do delito objecto de exame (art. 21 §2 n. 2);

7. a faculdade de recorrer ao grau superior de julgamento da Sessão Ordinária da Congregação para a Doutrina da Fé, no caso de recursos contra providências administrativas, emanadas ou aprovadas pelos graus inferiores da mesma Congregação, relativos aos casos de delitos reservados (art. 27).

B) Além disso foram inseridas no texto ulteriores modificações, e principalmente:

8. foram introduzidos os delicta contra fidem, ou seja, heresia, apostasia e cisma, relativamente aos quais foi prevista em particular a competência do Ordinário, ad normam iuris, a proceder judicialmente ou extra iudicium em primeira instância, salvo o direito de apelar ou recorrer perante a Congregação para a Doutrina da Fé (art. 1 §1 e art. 2);

9. nos delitos contra a Eucaristia, os casos delituosos do attentatio liturgiae eucharistici Sacrificii actionis, em conformidade com o cân. 1378 §2 n. 1 CDC, e a simulação da mesma, em conformidade com o cân. 1379 do CDC e 1443 do CCIO, já não são consideradas unitariamente no mesmo número, mas são avaliadas separadamente (art. 3 §1 nn. 2 e 3);

10. sempre nos delitos contra a Eucaristia, foram eliminados, em relação ao texto precedentemente em vigor, duas frases, precisamente: “alterius materiae sine altera”, e “aut etiam utriusque extra eucharisticam celebrationem”, respectivamente substituídos com “unius materiae vel utriusque” e com “aut extra eam” (art. 3 §2);

11. nos delitos contra o sacramento da Penitência, foram introduzidos os casos delituosos conforme ao cân. 1378 §2 n. 2 do CDC (tentar conceder a absolvição sacramental, não a podendo conceder validamente, ou ouvir a confissão sacramental) e aos cânn. 1379 do CDC e 1443 do CCIO (simulação da absolvição sacramental) (art. 4 §1 nn. 2 e 3);

12. foram inseridos os casos da violação indirecta do sigilo sacramental (art. 4 §1 n. 5) e da captação e divulgação, cometidas maliciosamente, pelas confissões sacramentais (iuxta decreto da Congregação para a Doutrina da Fé de 23 de Setembro de 1988) (art. 4 §2);

13. foi introduzido o caso penal da tentada ordenação sagrada de uma mulher, segundo quanto estabelecido no decreto da Congregação para a Doutrina da Fé de 19 de Dezembro de 2007 (art. 5);

14. nos delicta contra mores: foi equiparado com o menor a pessoa de maior idade que habitualmente faz um uso imperfeito da razão, tudo com expresso limite do número em questão (art. 6 §1 n. 1);

15. além disso, acrescentou-se o caso que inclui a aquisição, a detenção ou a divulgação, a clerico turpe patrata, de qualquer modo e com qualquer meio, de imagens pornográficas que têm como objecto menores com idade inferior a 14 anos (art. 6 §1 n. 2);

16. esclareceu-se que i munera processui praeliminaria, podem, e já não devem, ser cumpridos pela Congregação para a Doutrina da Fé (art. 17);

17. foi introduzida a possibilidade de adoptar as medidas cautelares, conforme ao cân. 1722 do CDC e ao cân 1473 do CCIO, também durante a fase da averiguação prévia (art. 19).

Roma, da sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 21 de Maio de 2010

William Card. Levada

Prefeito

Luis F. Ladaria, S.J.

Arcebispo Tit. de Thibica

Secretário

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UNIÃO ABENÇOADA

Entenda a validade do matrimônio em relação à disparidade de culto

CÔN. CARLOS ANTÔNIO DA SILVA

Mestre em Direito Canônico e Vigário Judicial do Tribunal Interdiocesano de Aparecida – SP.

Existem muitas dúvidas por parte dos féis sobre a doutrina católica do matrimônio. O casamento entre uma mulher católica e um homem muçulmano, por exemplo, ainda causa uma série de dúvidas sobre a validade dessa união. Penso que entre essas religiões compartilham a mesma fé em um Deus único e bom, que ao criar o homem e a mulher, abençoou sua união (Bíblia, Gênesis 1,27-28; Alcorão, Al-Baqara [2] 35). Desse modo, acreditamos também que já existia verdadeiro matrimônio antes do Senhor Jesus e do Profeta Maomé. Por isso, aceitamos que, fora da Igreja ou do Islã, existam pessoas que se casam validamente.

Esclarecendo

É um fato que a Igreja Católica prefira que seus fiéis se casem com pessoas católicas, batizadas, mas admite também casamento de católicos com não batizados. Para isso, é preciso que o Ordinário local (Bispo diocesano ou Vigário Geral ou Vigário Episcopal) conceda a dispensa do impedimento de disparidade de culto (cân. 1086). A parte católica deverá declarar sua intenção de permanecer fiel à sua fé e que fará o possível para batizar e educar os filhos na fé católica (cân. 1125, 1º). E a parte não católica deve ser avisada desse compromisso que seu futuro cônjuge assume (cân. 1125, 2º). Um matrimônio assim celebrado, não possui a plenitude de sacramento, à qual Cristo elevou o matrimônio dos fiéis (e que só pode existir quando ambos são batizados (cân. 1055, § 2), mas é também um matrimônio santo, abençoado pelo Criador. A parte católica continua com todos os seus direitos na Igreja, inclusive no que se refere à recepção da Eucaristia e dos demais sacramentos).

Quanto à cerimônia, a Igreja prefere que seus fiéis se casem em rito católico, mas particularmente no caso de um dos cônjuges não ser católico, permite que celebrem validamente o matrimônio em outro rito religioso ou civil. Para isso, é necessária a dispensa da forma canônica, que o Ordinário local também pode conceder (cân. 1127, § 2). Somente é proibida uma dupla celebração religiosa (cân. 1127, § 3). Vale notar que a referida dispensa da forma canônica não pode ser dada para um matrimônio entre dois católicos, a não ser em um caso de perigo iminente de morte (cf. interpretação autêntica ao cân. 87, § 1).

Atenção

A bem da verdade devemos dizer que esses aspectos não são os mais importantes. Há uma questão mais séria que precisa ser considerada e que se refere à parte fundamental do matrimônio, que é o consentimento (cân. 1057). Quando a Igreja Católica fala de “matrimônio”, ela entende uma realidade bem determinada, que possui características próprias, sem as quais não pode existir. É o que chamamos de “propriedades essenciais do matrimônio”, a saber, a unidade e a indissolubilidade (cân. 1056). O matrimônio católico é uno, ou seja, só pode ser celebrado com uma pessoa; o homem não pode ter simultaneamente duas ou mais esposas, nem a mulher podem ter dois ou mais esposos. O matrimônio católico também é indissolúvel, não admite o divórcio. Essas “propriedades essenciais” devem ser aceitas por todos aqueles que pretendem contrair matrimônio reconhecido como válido pela Igreja Católica (cân. 1125).

Mas, poderemos objetar, porque existem católicos que se casam admitindo a hipótese de se separar e contrair novo matrimônio, no caso daquele casamento “não dar certo”. E eu vou reconhecer que, infelizmente, isso é verdade! Contudo, conforme a nossa fé, também esses católicos não estão celebrando um matrimônio verdadeiro! E é por isso que muitos casamentos celebrados na Igreja Católica são declarados nulos pelos Tribunais Eclesiásticos.

Portanto, prescindindo uma opinião geral sobre o casamento (cân. 1099), se o homem (professa outra religião) ama sua noiva a ponto de desejar se casar exclusivamente com ela e desejar que essa união seja para toda sua vida, então o nubente pode pedir o matrimônio católico. Caso contrário, mesmo que o Papa abençoasse essa união, ela não seria um matrimônio como a Igreja o entende (cân. 1057).

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O  SACRAMENTO DA RECONCILIAÇÃO

Dom Henrique Soares da Costa

Arcebispo Auxiliar da Arquidiocese de Aracaju

Vejamos, agora, de modo breve, como deve ser celebrado este Sacramento. O Catecismo recorda, com muito acerto, que qualquer sacramento é celebração da Igreja toda, sendo, portanto, uma ação litúrgica. É um erro grosseiro pensar que se confessar é “bater um papo” com o padre ou ter uma conversa para pedir conselho ou mesmo desabafar… Não! Confessar-se é celebrar litúrgica e sacramentalmente a misericórdia de Deus na nossa vida e na vida da Igreja, da qual fazemos parte e somos membros. Na Reconciliação, o fiel, reconhecendo-se pecador, procura o perdão de Deus e da Igreja na pessoa do seu ministro. O ministro, por sua vez, nada mais é que um canal de Deus e da Igreja e seu representante, por quem o perdão será dado. Então, não se trata aqui de um acontecimento meramente privado, ao sabor dos sentimentos e das simpatias!

Diz o Catecismo – e o Papa insistiu com força no Motu Proprio Misericordia Dei, da Páscoa de 2002 – que “a confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário pelo qual o fiel, consciente de pecado grave, é reconciliado com Deus e com a Igreja”. Então, sejamos claros e sinceros: a chamada “confissão comunitária” não é o modo normal de confissão. No seu Motu Próprio deste ano, o Papa afirma isso com clareza e força. Nós não podemos fazer de conta que não temos nada a ver com isso! Gostando ou não, padres e leigos devemos obedecer! Não nos esqueçamos do ministério de Pedro na Igreja de Cristo! E o Papa deixa claríssimo que nenhum padre pode fazer uma leizinha sua sobre o modo de administrar a Penitência! Os Sacramentos foram confiados à Igreja e somente esta pode regular sua administração e celebração!

O lugar normal e próprio para a Celebração da Reconciliação é o espaço sagrado, isto é as igrejas, capelas e oratórios. Mas, por razões pastorais, pode-se celebrar a Reconciliação em outros locais, desde que de modo digno e respeitoso. É necessário que cada igreja tenha um horário determinado para a confissão e que haja também um local próprio para a celebração do sacramento. Na confissão individual, dita também “auricular”, o sacerdote acolhe o penitente, exorta-o ao arrependimento, recordando-lhe a misericórdia do Senhor. Depois, o penitente confessa os seus pecados; a confissão é seguida de conselhos do sacerdote e de uma penitência, que o sacerdote propõe ao penitente. Finalmente, é dada a absolvição e, com um convite a louvar o Senhor, o sacerdote despede o fiel. É bom observar que o sacerdote, ao administrar o Sacramento da Penitência, pode estar vestindo a batina com ou sem sobrepeliz (= aquela espécie de túnica branca ou creme curtinha, que vai até o joelho do padre, sobre a batina) ou, então, vestido com a túnica com a estola. Caso o padre esteja de clergyman ou com roupa civil, não deve usar a estola. Esta é somente usada sobre a túnica ou a batina.

E a celebração comunitária da Reconciliação? Primeiro, é necessário distinguir entre celebração com confissão e absolvição individuais e a celebração com acusação genérica, sem confissão e com absolvição comunitária. Quanto à primeira forma, a Igreja a incentiva: uma celebração penitencial da qual a Comunidade participe é muito desejável. Aí, começa-se a celebração com um canto, a leitura da Palavra de Deus, um exame de consciência feito pelo celebrante e um salmo de penitência. Depois, cada penitente procura um confessor, confessa seus pecados, recebe os conselhos e o perdão e volta ao seu lugar. Quando todos terminam, cantam um hino de ação de graças pela misericórdia de Deus. É um modo belíssimo de celebrar, como Igreja, o perdão do Senhor!

O outro modo de realizar a celebração comunitária é mais problemático. Aí se faz tudo como no primeiro modo, com uma diferença importante e grave: os penitentes, após o exame de consciência não confessam seus pecados ao sacerdote: simplesmente manifestam seu arrependimento, recebem a absolvição geral e uma penitência, que o celebrante dá a todos. A questão que surge é a seguinte: quando é possível e lícito realizar este tipo de celebração. O Catecismo e o Papa, no documento deste ano, acima citado, afirmam claramente: não é lícito celebrar a Reconciliação comunitária simplesmente porque há muita gente para confessar-se. As pessoas poderiam procurar outros horários e outros locais para a confissão. Segundo o Papa, tal tipo de celebração somente é permitido em perigo grave de morte dos penitentes ou no caso de aqueles penitentes não terem outra oportunidade de se confessarem num período razoavelmente breve. Então, não é lícita a chamada confissão comunitária nem com dia e hora marcados e nem mesmo nos tempos de Quaresma e Advento, quando a procura pelo Sacramento é maior. As normas são estreitas e rígidas, é verdade… mas estas são as normas vindas do Sucessor de Pedro e é necessário, a bem da verdade e da sincera adesão às orientações da Santa Sé, acatá-las. Em caso de dificuldades, os padres podem sempre procurar, juntamente com o Bispo, uma solução satisfatória para o modo de celebrar convenientemente o Sacramento.

Assim, concluímos nossa apresentação do Sacramento da Reconciliação. Vale a pena terminar, recordando a belíssima fórmula de absolvição sacramental, que revela de modo admirável o sentido do Sacramento: “Deus Pai de misericórdia, que pela morte e ressurreição de seu Filho, reconciliou o mundo consigo e infundiu o Espírito Santo para a remissão dos pecados, te conceda, pelo ministério da Igreja, o perdão e a paz. E eu te absolvo dos teus pecados, Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”.

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Carta final do Seminário sobre a Metodologia da Formação Litúrgica

A Comissão de Liturgia se reuniu na sede da CNBB em Brasília, entre os dias 12 e 15 de março. O objetivo do encontro foi aprovar a versão final da carta de conclusão do seminário sobre pastoral litúrgica que foi realizado em fevereiro, em São Paulo.

De acordo com o assessor da Comissão Episcopal para a Liturgia da CNBB, padre Gustavo Haas, a carta contém os pontos principais do seminário e está sendo divulgada para todos os participantes do seminário bem como para todos os liturgistas do Brasil e, de modo especial, para os professores de liturgia e da disciplina de sacramentos. Leia abaixo o conteúdo da carta:

METODOLOGIA DA FORMAÇÃO LITÚRGICA

Como iniciar à participação na liturgia

Estimados irmãos bispos, presbíteros, diáconos, religiosos e religiosas, seminaristas, formadores e formadoras, agentes leigos de pastoral, enfim, todos e todas que estão “com a mão na massa” no ingente trabalho de formação litúrgica do povo de Deus em nosso país!

Alegria e paz em Nosso Senhor Jesus Cristo!

Nestas linhas, queremos partilhar com vocês um pouco do que foi e significou o Seminário Nacional sobre Metodologia da Formação Litúrgica, realizado em São Paulo, no Centro de Pastoral Santa Fé, de 8 a 11 de fevereiro de 2010, reunindo mais de 140 participantes, vindos de todo o Brasil, com o objetivo de aprimorar os processos metodológicos da formação litúrgica.

O evento foi uma verdadeira “escola” de formação, em clima de intensa fraternidade: na acolhida, na troca de experiências e saberes, na participação viva e alegre nas celebrações, nos momentos de lazer, na busca comum de aprofundamentos no que tange ao desafio da formação litúrgica hoje.

Preparado de longa data pelos três setores (Pastoral litúrgica, Música, Espaço) da Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia, o Seminário teve a presença de pessoas diretamente envolvidas na formação litúrgica em todos os níveis de Igreja e contou com assessores que facilitaram o processo de crescimento do grupo, tanto na visão de conjunto e aprofundamento na questão metodológica, como na busca de perspectivas para o futuro.

Todo o caminho de reforma do movimento litúrgico, continuado e aperfeiçoado na Igreja pós-conciliar, foi pautado pela preocupação com a formação litúrgica.

Vivendo hoje numa mudança de época, em tempo de “espiritualismos” e de tantas liturgias desligadas da vida, nos damos conta de elementos importantes nos caminhos da formação litúrgica, dentre os quais se destaca: Não basta a reforma sem formação, e esta (a formação) como um processo mistagógico, ou, em outras palavras, como um permanente processo iniciático ao mistério que se celebra na ação ritual. A mistagogia (“ação de conduzir ao mistério”, ou ainda, “ação pela qual o mistério nos conduz” e, a partir da experiência do mistério na ação ritual, explicitar o sentido teológico do rito) é o método por excelência de formação litúrgica.

Conscientizamo-nos ainda de que, para a viabilização do caminho mistagógico, existem eficientes recursos metodológicos nos cursos de formação litúrgica, já utilizados entre nós e que estão dando certo. Ei-los:

1) Produção do conhecimento em mutirão (formadores e formandos buscando juntos);

2) Método “ver-julgar-agir” na ciência litúrgica (constatação e análise de uma realidade litúrgica, confronto desta com os dados da Tradição e, a partir daí, decidir critérios para o aperfeiçoamento na ação);

3) A técnica da observação participante (conhecer e formar-se participando de ações rituais e avaliando-as);

4) Laboratório litúrgico e vivências (vivenciar a unidade entre o gesto ritual, seu sentido teológico-litúrgico, a atitude espiritual e, a partir daí, exercitar a criatividade, buscando a melhor expressão possível de cada rito, dentro da cultura e do momento histórico de uma comunidade celebrante);

5) Leitura orante (Lectio divina) como método litúrgico: a) Leitura da Palavra, ou de uma oração litúrgica: O que diz o texto em si? – b) Meditação: O que o texto diz para mim? – c) Oração: O que o texto me faz dizer a Deus? – d) Contemplação: Olhar a vida com os olhos de Deus);

6) O processo de preparar, realizar e avaliar as celebrações é sumamente necessário e indispensável no processo de formação litúrgica.

O Seminário nos levou a produzir algumas conclusões ou indicações para a formação litúrgica:

1) Zelar pela organização do espaço litúrgico como memória do mistério nele celebrado e formador do corpo eclesial celebrante.

2) Privilegiar a música ritual como eminente espaço de formação litúrgica, tendo em vista a participação plena nas celebrações.

3) Priorizar as casas de formação como um tempo de iniciação à vida litúrgica e consequente espiritualidade, aplicando os métodos há pouco citados.

4) Nos Institutos e Faculdades de Teologia não basta apenas bons conhecimentos teóricos sobre a liturgia mas, sobretudo, impõe-se uma vivência celebrativa, aplicando os métodos adequados.

6) A formação litúrgica nas comunidades e paróquias seja preferentemente mistagógica, visando constituí-las num corpo celebrante que crie uma participação consciente, ativa e frutuosa, isto é, que leve as pessoas a uma vivência do mistério e compromisso com ele.

7) Nos cursos específicos e em escolas de formação litúrgica, adotar os métodos e recursos refletidos e sugeridos neste Seminário, de modo que os participantes vivam de fato a liturgia como cume e fonte de espiritualidade e missão.

8) A preparação das celebrações é, sem dúvida, um espaço de formação litúrgica, sobretudo quando privilegia o exercício da leitura orante e da vivência ritual, embasados numa sã e equilibrada teologia litúrgica.

Estimados irmãos e irmãs, estamos a caminho. Muito já foi feito. Muito temos ainda por fazer. Experiências riquíssimas do presente e do passado são luzes promissoras na preparação dos 50 anos da Constituição “Sacrosanctum Concilium” sobre a Sagrada Liturgia, em 2013. Mantermo-nos num permanente nível de avaliação e aprofundamento: é o grande desafio.

Saímos alegres do Seminário, estimulados e com os olhos abertos para a realidade. Partimos confiantes de que o Espírito do Senhor está sempre sobre nós, nos consagra e nos envia em missão, missão esta que mantém aceso o fogo do amor de Deus. Que Deus nos abençoe e nos dê, sempre mais, maior amor pela liturgia, pelo mistério que nos salva e que salva o mundo.

Em Cristo, nossa Páscoa,

São Paulo, 11 de fevereiro de 2010.

Dom Joviano de Lima Júnior

Arcebispo de Ribeirão Preto

Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia

FONTE: CNBB

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A readmissão à Comunhão eucarística é inseparável da situação canônica das pessoas

O Santo Padre recomendou à Rota Romana que evite evocações pseudopastorais

A caridade fundada sobre a verdade e a justiça favorece a indissolubilidade do matrimonio

A readmissão à Comunhão eucarística é inseparável da situação canônica das pessoas

Caridade e verdade linhas-guia de quem quer que seja chamado a administrar a justiça favorecem a indissolubilidade do matrimonio. Recordou o Papa aos componentes do Tribunal da Rota Romana na audiência realizada na manhã de 29 de Janeiro, por ocasião da inauguração do Ano Judiciário. Bento XVI recomendou que sejam evitadas evocações pseudopastorais para satisfazer exigências subjetivas. No início do encontro, que teve lugar na Sala Clementina, o Santo Padre foi saudado em nome de todos pelo Decano, D. Antoni Stankiewicz, e depois dirigiu aos presentes o seguinte discurso.

Caros Componentes do Tribunal da Rota Romana,

Estou feliz por me encontrar mais uma vez convosco para a inauguração do Ano Judiciário. Saúdo cordialmente o Colégio dos Prelados Auditores, a começar pelo Decano, D. Antoni Stankiewicz, a quem agradeço as palavras que me dirigiu em nome dos presentes. Saúdo também os Promotores de Justiça, os Defensores do Vínculo, os outros Oficiais, os Advogados e todos os Colaboradores deste Tribunal Apostólico, assim como os Membros do Estudo da Rota. É de bom grado que aproveito o ensejo para vos renovar a expressão da minha profunda estima e sincera gratidão pelo vosso ministério eclesial, reiterando ao mesmo tempo a necessidade da vossa atividade judiciária. O precioso trabalho que os Prelados Auditores são chamados a desempenhar com diligência, em nome e por mandato desta Sé Apostólica, é sustentado pelas tradições autorizadas e consolidadas deste Tribunal, em cujo respeito cada um de vós deve sentir-se pessoalmente empenhado.

Hoje desejo refletir sobre o núcleo essencial do vosso ministério, procurando aprofundar as suas relações com a justiça, a caridade e a verdade. Farei referência sobretudo a algumas considerações expostas na Encíclica Caritas in veritate que, embora sejam consideradas no contexto da doutrina social da Igreja, podem iluminar também outros âmbitos eclesiais. É necessário considerar a tendência difundida e arraigada, embora nem sempre evidente, que leva a contrapor a justiça à caridade, como se uma excluísse a outra. Nesta linha, referindo-se mais especificamente à vida da Igreja, alguns consideram que a caridade pastoral poderia justificar cada passo rumo à declaração da nulidade do vínculo matrimonial para ir ao encontro das pessoas com uma situação matrimonial irregular. A própria verdade, mesmo invocada com palavras, tenderia assim a ser vista numa perspectiva instrumental, que a adaptaria vez por vez às diversas exigências que se apresentam.

Partindo da expressão “administração da justiça”, gostaria de recordar antes de tudo que o vosso ministério é essencialmente obra de justiça: uma virtude “que consiste na constante e firme vontade de dar a Deus e ao próximo o que lhes é devido” (CIC, n. 1807) da qual é mais importante do que nunca redescobrir o valor humano e cristão, também no interior da Igreja. O Direito Canônico, às vezes, é subestimado, como se fosse um mero instrumento técnico ao serviço de qualquer interesse subjetivo, também não fundado na verdade. Ao contrário, é preciso que tal Direito seja sempre considerado na sua relação essencial com a justiça, na consciência de que na Igreja a atividade jurídica tem como finalidade a salvação das almas e “constitui uma peculiar participação na missão de Cristo Pastor… na atualização da ordem desejada pelo próprio Cristo” (João Paulo ii, Alocução à Rota Romana, 18 de Janeiro de 1990, in aas 82 [1990], pág. 874, n. 4). Nesta perspectiva há que ter presente, qualquer que seja a situação, que o processo e a sentença estão ligados de modo fundamental à justiça e que se põem ao seu serviço. O processo e a sentença têm uma grande relevância quer para as partes, quer para toda a assembleia eclesial, e isto adquire um valor totalmente singular quando se trata de se pronunciar sobre a nulidade de um matrimonio, que diz respeito diretamente ao bem humano e sobrenatural dos cônjuges, e também ao bem público da Igreja. Além desta dimensão, que poderíamos definir “objetiva” da justiça, existe outra, inseparável dela, que diz respeito aos “promotores do direito”, ou seja, aqueles que a tornam possível. Gostaria de sublinhar como eles devem ser caracterizados por um alto exercício das virtudes humanas e cristãs, em particular da prudência e da justiça, mas também da fortaleza. Esta última torna-se mais relevante, quando a injustiça parece a mais fácil de seguir, enquanto implica condescendência aos desejos e às expectativas das partes, ou então aos condicionamentos do ambiente social. Em tal contexto, o juiz que deseja ser justo e quer adaptar-se ao paradigma clássico da “justiça viva” (cf. Aristóteles, Ética a Nicómaco, v, 1132a), experimenta a grave responsabilidade diante de Deus e dos homens pela sua função, que inclui outrossim a devida tempestividade em cada fase do processo: “quam primum, salva iustitia” (Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, Instrução Dignitas connubii, art. 72). Todos aqueles que trabalham no campo do Direito, cada um segundo a própria função, devem ser norteados pela justiça. Penso em particular nos advogados, que devem não somente prestar toda a atenção ao respeito pela verdade das provas, mas também evitar com cuidado de assumir, como advogados de confiança, o patrocínio de causas que, segundo a sua consciência, não sejam objetivamente defensáveis.

Depois, a ação de quem administra a justiça não pode prescindir da caridade. O amor a Deus e ao próximo deve informar toda a atividade, também aquela aparentemente mais técnica e burocrática. O olhar e a medida da caridade ajudará a não esquecer que se está sempre diante de pessoas marcadas por problemas e sofrimentos. Também no âmbito específico do serviço de promotores da justiça vale o princípio segundo o qual “a caridade supera a justiça” (Encíclica Caritas in veritate, 6). Por conseguinte, a aproximação às pessoas, mesmo tendo uma sua modalidade específica ligada ao processo, deve inserir-se no caso concreto para facilitar às partes, mediante a delicadeza e a solicitude, o contacto com o tribunal competente. Ao mesmo tempo, é importante esforçar-se efetivamente todas as vezes que se entrevê uma esperança de bom êxito, para induzir os cônjuges a validar eventualmente o matrimonio e a restabelecer a convivência conjugal (cf. cdc, cân. 1676). Além disso, não se deve abandonar o esforço de instaurar entre as partes um clima de disponibilidade humana e cristã, fundada na busca da verdade (cf. Instrução Dignitas connubii, art. 65 2-3).

Todavia, é necessário reiterar que cada obra de caridade autêntica abrange a referência indispensável à justiça, ainda mais no nosso caso. “O amor “caritas” é uma força extraordinária, que impele as pessoas a comprometerem-se, com coragem e generosidade, nos campos da justiça e da paz” (Encíclica Caritas in veritate, 1). “Quem ama os outros com caridade é, antes de mais nada, justo para com eles. A justiça não só não é alheia à caridade, não só não é um caminho alternativo ou paralelo à caridade, mas é “inseparável da caridade” é-lhe intrínseca” (Ibid., n. 6). A caridade sem justiça não é tal, mas somente uma contrafacção, porque a própria caridade exige aquela objetividade típica da justiça, que não deve ser confundida com insensibilidade desumana. A este propósito, como pôde afirmar o meu Predecessor, o venerável João Paulo ii, na alocução dedicada às relações entre pastoral e direito: “O juiz […] deve evitar sempre o risco de uma compaixão mal entendida que decairia em sentimentalismo, só aparentemente pastoral” (18 de Janeiro de 1990, in aas, 82 [1990], pág. 875, n. 5).

É preciso evitar evocações pseudopastorais que situam as questões sobre um plano meramente horizontal, nas quais o que conta é satisfazer as exigências subjetivas para chegar à declaração de nulidade custe o que custar, com a finalidade de poder superar, de resto, os obstáculos à recepção dos sacramentos da Penitência e da Eucaristia. O bem altíssimo da readmissão à Comunhão eucarística depois da reconciliação sacramental exige, ao contrário, que se considere o bem autêntico das pessoas, inseparável da verdade da sua situação canônica. Seria um bem fictício e uma grave falta de justiça e de amor, aplainar-lhes de qualquer modo o caminho rumo à recepção dos sacramentos, com o perigo de os fazer viver em contraste objetivo com a verdade da própria condição pessoal.

Acerca da verdade, nas alocuções dirigidas a este Tribunal Apostólico, em 2006 e em 2007, confirmei a possibilidade de alcançar a verdade sobre a essência do matrimonio e sobre a realidade de cada situação pessoal que é submetida ao juízo do tribunal (28 de Janeiro de 2006, in aas 98 [2006], págs. 135-138; e 27 de Janeiro de 2007, in aas [2007], págs. 86-91); assim como sobre a verdade nos processos matrimoniais (cf. Instrução Dignitas connubii, arts. 65 1-2, 95 1, 167, 177 e 178). Hoje gostaria de sublinhar como, quer a justiça quer a caridade, postulam o amor à verdade e comportam essencialmente a busca da verdade. Em particular, a caridade torna a referência à verdade ainda mais exigente. “Defender a verdade, propô-la com humildade e convicção e testemunhá-la na vida são formas exigentes e imprescindíveis de caridade. Esta, de fato, “rejubila com a verdade” (1 Cor 13, 6)” (Encíclica Caritas in veritate, 1). “Só na verdade é que a caridade refulge e pode ser autenticamente vivida […] Sem verdade, a caridade cai no sentimentalismo. O amor torna-se um invólucro vazio, que se pode encher arbitrariamente. É o risco fatal do amor numa cultura sem verdade; acaba prisioneiro das emoções e opiniões contingentes dos indivíduos, uma palavra abusada e adulterada, chegando a significar o oposto do que é realmente” (Ibid., n. 3).

É necessário ter presente que um esvaziamento semelhante pode verificar-se não só na atividade prática do julgar, mas também nos delineamentos teóricos, que tanto influenciam depois os juízos concretos. O problema apresenta-se quando é mais ou menos ofuscada a própria essência do matrimonio, arraigada na natureza do homem e da mulher, que permite expressar juízos objetivos sobre cada matrimonio. Neste sentido, a consideração existencial, personalista e relacional da união conjugal nunca pode ser feita em detrimento da indissolubilidade, propriedade essencial que no matrimonio cristão alcança, com a unidade, uma estabilidade peculiar em virtude do sacramento (cf. cdc, cân. 1056). Também não se deve esquecer que o matrimonio goza do favor do direito. Portanto, em caso de dúvida, ele deve entender-se válido enquanto não for provado o contrário (cf. cdc, cân. 1060). Caso contrário, corre-se o grave risco de permanecer sem um ponto de referência objetiva para as declarações acerca da nulidade, transformando toda a dificuldade conjugal num sintoma de malograda atuação de uma união cujo núcleo essencial de justiça o vínculo indissolúvel é de fato negado.

Ilustres Prelados Auditores, Oficiais e Advogados, confio-vos estas reflexões, conhecendo bem o espírito de fidelidade que vos anima e o compromisso que assumis ao dardes plena atuação às normas da Igreja, na busca do verdadeiro bem do Povo de Deus. Como conforto para a vossa preciosa atividade, sobre cada um de vós e sobre o vosso trabalho quotidiano, invoco a proteção maternal de Maria Santíssima Speculum iustitiae e concedo com afeto a Bênção Apostólica.

(©L’Osservatore Romano – 6 de Fevereiro de 2010)

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Breve Catequese sobre o Sacramento da Confissão

1. O QUE É A CONFISSÃO? R: Confissão ou Penitência é o Sacramento instituído por Nosso Senhor Jesus Cristo, para que os cristãos possam ser perdoados de seus pecados, e receberem a graça santificante. Também é chamado de sacramento da Reconciliação.

2. QUEM INSTITUIU O SACRAMENTO DA CONFISSÃO OU PENITÊNCIA? R: O sacramento da Penitência foi instituído por Nosso Senhor Jesus Cristo, segundo nos ensina o Evangelho de São João: “Depois dessas palavras (Jesus) soprou sobre eles dizendo-lhes: Recebei o Espírito Santo. Àqueles a quem vocês perdoarem os pecados, ser-lhes-ão perdoados; àqueles a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos” (Jo 20, 22-23)

3. A IGREJA TEM A AUTORIDADE PARA PERDOAR OS PECADOS ATRAVÉS DO SACRAMENTO DA PENITÊNCIA? R: Sim, a Igreja tem esta autoridade porque a recebeu de Nosso Senhor Jesus Cristo: “Em verdade vos digo: tudo o que ligardes sobre a terra será ligado no céu, e tudo o que desligardes sobre a terra será também desligado no céu”(Mt 18,18).

4. POR QUE ME CONFESSAR E PEDIR O PERDÃO PARA UM HOMEM IGUAL A MIM? R: Só Deus perdoa os pecados. O Padre, mesmo sendo um homem sujeito às fraquezas como outros homens, está ali em nome de Deus e da Igreja para absolver os pecados. Ele é o ministro do perdão, isto é, o intermediário ou instrumento do perdão de Deus, como os pais são instrumentos de Deus para transmitir a vida a seus filhos, como o médico é um instrumento para restituir a saúde física, etc.

5. OS PADRES E BISPOS TAMBÉM SE CONFESSAM?

R: Sim, obedientes aos ensinamentos de Cristo e da Igreja, todos os Padres, Bispos e mesmo o Papa se confessam com freqüência, conforme o mandamento: “Confessai os vossos pecados uns aos outros ” (Tg 5,16 ).

6. O QUE É NECESSÁRIO PARA FAZER UMA BOA CONFISSÃO? R: Para se fazer uma boa confissão são necessárias 5 condições: a) um bom e honesto exame de consciência diante de Deus; b) arrependimento sincero por ter ofendido a Deus e ao próximo; c) firme propósito diante de Deus de não pecar mais, mudar de vida, se converter; d) confissão objetiva e clara a um sacerdote; e) cumprir a penitência que o mesmo nos indicar.

7. COMO DEVE SER A CONFISSÃO? R: Diga o tempo transcorrido desde a última confissão. Acuse (diga) seus pecados com clareza, primeiro os mais graves, depois os mais leves. Fale resumidamente, mas sem omitir o necessário. Devemos confessar os nossos pecados e não os dos outros. Porém se participamos ou facilitamos de alguma forma o pecado alheio, também cometemos um pecado e devemos confessá-lo (por exemplo, se aconselhamos ou facilitamos alguém a praticar um aborto, somos tão culpados como quem cometeu o aborto).

8. O QUE PENSAR DA CONFISSÃO FEITA SEM ARREPENDIMENTO OU SEM PROPÓSITO DE CONVERSÃO, OU SEJA SÓ PARA “DESCARREGAR” UM POUCO OS PECADOS?

R: Além de ser uma confissão totalmente sem valor, é uma grave ofensa à misericórdia Divina. Quem a pratica, comete um pecado grave de sacrilégio.

9. QUE PECADOS SOMOS OBRIGADOS A CONFESSAR? R: Somos obrigados a confessar todos os pecados graves (mortais). Mas é aconselhável também confessar os pecados leves (veniais) para exercitar a virtude da humildade.

10. O QUE SÃO PECADOS GRAVES (MORTAIS) E SUAS CONSEQÜÊNCIAS? R: São ofensas graves à Deus ou ao próximo. Apagam a caridade no coração do homem; desviam o homem de Deus. Quem morre em pecado grave (mortal) sem arrependimento, merece a morte eterna, conforme diz a Escritura: “Há pecado que leva à morte” (1Jo 5,16b).

11. O QUE SÃO PECADOS LEVES (ou também chamados de VENIAIS)? R: São ofensas leves a Deus e ao próximo. Embora ofendam a Deus, não destroem a amizade entre Ele e o homem. Quem morre em pecado leve não merece a morte eterna. “Toda iniqüidade é pecado, mas há pecado que não leva à morte” (1Jo 5, 17).

12. PODEIS DAR ALGUNS EXEMPLOS DE PECADOS GRAVES? R: São pecados graves por exemplo: O assassinato, o aborto provocado, assistir ou ler material pornográfico, destruir de forma grave e injusta a reputação do próximo, oprimir o pobre o órfão ou a viúva, fazer mau uso do dinheiro público, o adultério, a fornicação, entre outros.

13. QUER DIZER QUE TODO AQUELE QUE MORRE EM PECADO MORTAL ESTÁ CONDENADO? R: Merece a condenação eterna. Porém somente Deus que é justo e misericordioso e que conhece o coração de cada pessoa pode julgar.

14. E SE TENHO DÚVIDAS SE COMETI PECADO GRAVE OU NÃO? R: Para que haja pecado grave (mortal) é necessário: a) conhecimento, ou seja a pessoa deve saber, estar informada que o ato a ser praticado é pecado; b) consentimento, ou seja a pessoa tem tempo para refletir, e escolhe (consente) cometer o pecado; c) liberdade, significa que somente comete pecado quem é livre para fazê-lo; d) matéria, significa que o ato a ser praticado é uma ofensa grave aos mandamentos de Deus e da Igreja. Estas 4 condições também são aplicáveis aos pecados leves, com a diferença que neste caso a matéria é uma ofensa leve contra os mandamentos de Deus.

15. SE ESQUECI DE CONFESSAR UM PECADO QUE JULGO GRAVE?

R: Se esquecestes realmente, o Senhor te perdoou, mas é preciso acusá-lo ao sacerdote em uma próxima confissão.

16. E SE NÃO SINTO REMORSO, COMETI PECADO? R: Não sentir peso na consciência (remorso) não significa que não tenhamos pecado. Se nós cometemos livremente uma falta contra um mandamento de Deus, de forma deliberada, nós cometemos um pecado. A falta de remorso pode ser um sinal de um coração duro, ou de uma consciência pouco educada para as coisas espirituais. (por exemplo, um assassino pode não ter remorso por ter feito um crime, mas seu pecado é muito grave).

17. A CONFISSÃO É OBRIGATÓRIA? R: O católico deve confessar-se no mínimo uma vez por ano, ao menos para preparar-se para a Páscoa. Mas somos também obrigados toda vez que cometemos um pecado mortal.

18. QUAIS OS FRUTOS DE SE CONFESSAR CONSTANTEMENTE? R: Toda confissão apaga completamente nossos pecados, até mesmo aqueles que tenhamos esquecido. Nos dá a graça santificante, tornando-nos naquele instante uma pessoa santa. Tranqüilidade de consciência, consolo espiritual. Aumenta nossos méritos diante do Criador. Diminui a influência do demônio em nossa vida. Faz criar gosto pelas coisas do alto. Nos exercita na humildade e faz crescer todas as virtudes.

19. E SE TENHO DIFICULDADE PARA CONFESSAR UM DETERMINADO PECADO? R: Se somos conhecidos de nosso pároco, devemos neste caso fazer a confissão com outro padre para nos sentirmos mais à vontade. Em todo caso antes de se confessar converse com o sacerdote sobre a sua dificuldade. Ele usará de caridade para que a sua confissão seja válida sem causar-lhe constrangimentos. Lembre-se, ele está no lugar de Jesus Cristo!

20. O QUE SIGNIFICA A PENITÊNCIA DADA NO FINAL DA CONFISSÃO? R: A penitência proposta no fim da confissão não é um castigo; mas antes uma expressão de alegria pelo perdão celebrado.

Padre Wagner Augusto Portugal.

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Normas atuais quanto ao jejum e abstinência

por Rafael Vitola Brodbeck

Advogado, Pensador e Escritor católico

Jejum: fazer apenas uma refeição completa durante o dia e, caso haja necessidade, tomar duas outras pequenas refeições que não sejam iguais em quantidade à habitual ou completa. Não fazer as refeições habituais, nem outros petiscos durante o dia (nem mesmo cafezinho, chimarrão etc). Estão obrigados ao jejum os que tiverem completado dezoito anos até os cinqüenta e nove completos. Os outros podem fazer, mas sem obrigação. Grávidas e doentes estão dispensados do jejum, bem como aqueles que desenvolvem árduo trabalho braçal ou intelectual no dia do jejum.

Abstinência: deixar de comer carnes de animais de sangue quente (bovina, ovina, aviária, bubalina etc), bem como seus caldo de carne. Permite-se o uso de ovos, laticínios e gordura. Estão obrigados à abstinência os que tiverem completado quatorze anos, e tal obrigação se prolonga por toda a vida. Grávidas que necessitem de maior nutrição e doentes que, por conselho médico, precisam comer carne, estão dispensados da abstinência, bem como os pobres que recebem carne por esmola.

Quarta-feira de Cinzas: jejum e abstinência obrigatórios.

Sexta-feira Santa da Paixão do Senhor: jejum e abstinência obrigatórios.

Demais dias da Quaresma, exceto os Domingos: jejum e abstinência parcial (carne permitida só na refeição principal/completa) recomendados.

Dias assinalados pelo calendário antigo como Sextas-feiras das Têmporas: jejum e abstinência recomendados.

Dias assinalados pelo calendário antigo como Quartas-feiras das Têmporas e Sábados das Têmporas: jejum e abstinência parcial recomendados.

Demais sextas-feiras do ano, exceto se forem Solenidades: abstinência obrigatória, mas não o jejum. Essa abstinência pode ser trocada, a juízo do próprio fiel, por outra penitência, conforme estabelecer a conferência episcopal (no Brasil, a CNBB estabeleceu qualquer outro tipo de penitência, como orações piedosas, prática de caridade, exercícios de devoção etc).

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SECRETARIA DE ESTADO

DECLARAÇÃO RELATIVA À TUTELA DA FIGURA DO PAPA

Sobretudo ao longo dos últimos anos, pôde-se constatar o crescente afeto e a estima cordial de muitos pelos Sumos Pontífices, a ponto de alguns pretenderem intitular-lhes instituições universitárias, escolásticas ou culturais, bem como associações, fundações ou outros entes.

Sabendo disso, declara-se que compete exclusivamente à Santa Sé a legitimação para tutelar de qualquer modo o respeito devido aos Sucessores de Pedro e, consequentemente, para preservar a sua figura e identidade pessoal de iniciativas que adotam, sem autorização, o nome e/ou o brasão dos Papas para fins e atividades que muito pouco ou nada têm a ver com a Igreja Católica. Na realidade, às vezes o que se procura, através do uso de símbolos e também de logotipos eclesiais ou pontifícios, é conferir credibilidade e consideração àquilo que é promovido ou organizado.

Portanto, a utilização, seja de tudo o que se refere diretamente à pessoa e ao cargo do Sumo Pontífice (nome, imagem e brasão), seja da designação de “Pontifício/a”, deve ser expressa e previamente autorizada pela Santa Sé.

FONTE: Secretaria de Estado/Vaticano

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Sobre o silêncio na liturgia

Cardeal Eugenio de Araujo Sales

Prezados ouvintes,

Vivemos em uma civilização profundamente marcada pelo ruído. Há um vozerio por toda parte. A técnica moderna, com extraordinária rapidez, cria instrumentos que enchem os ouvidos e também os olhos com tudo o que ocorre aqui e no mais distante recôndito do mundo. Cada vez mais se torna difícil o silêncio interior e exterior. No entanto, ele é importante para nossa saúde física, mental e, especialmente, espiritual.

Muitos sentem a necessidade de superar essa escravizante estrutura de nossa sociedade moderna. Buscam um ambiente de calma para unir-se a Deus ou mesmo para refletir sobre sua vida e os problemas cotidianos. Na parte religiosa, a Igreja deve preservar nos templos, de modo permanente, um clima de tranquilidade. São oásis mais valiosos hoje, quando a movimentação nas ruas e até nos lares é massificante. Durante o culto, os cânticos, leituras e aclamações, indispensáveis para fortificar uma convivência realmente comunitária, não excluem os momentos de meditação. Em um e outro caso, a Casa de Deus deve oferecer ao coração agitado a oportunidade de usufruir um intenso contato com o divino. Sem recolhimentos, frequentes e profundos, é impensável a sobrevivência e o progresso de uma vida cristã coerente e dinâmica, num mundo que frequentemente repele a mensagem decorrente do Evangelho.

Santo Ambrósio, ao tratar desse assunto, em sua época (século IV) que poderíamos chamá-la de absolutamente silenciosa em comparação com os nossos dias, chega a afirmar: “O diabo busca o barulho, Cristo, o silêncio”. Assim, que dizer hoje do ruído nas cerimônias litúrgicas? Certamente, os elevados decibéis são um aferidor dos obstáculos do encontro do homem consigo mesmo e Deus. Recordo os falsos profetas que gritavam sem serem ouvidos e que Elias ironicamente estimulava: “Gritai com mais força (…) ele é deus, (…) mas certamente estará dormindo (…)” (1Rs 18,27).

Do extremo de um imobilismo, fruto do individualismo passa-se para o outro igualmente condenável. Neste, a estridência dos sons de instrumentos que enervam não eleva a Deus o coração do fiel. E os promotores muitas vezes não são advertidos, pois se apresentam com o falso salvo-conduto de observantes das orientações conciliares. Não me refiro à missa para jovens, mas simplesmente ao bom-senso. Evidentemente, um auditório composto de pessoas em idade juvenil terá um comportamento diverso do de outras faixas etárias. No entanto, mesmo assim, há limites.

Em nossos dias, urge relembrar a importância de um ambiente que favoreça o contato com o divino nas cerimônias religiosas e lugares sagrados, não como fim, mas como meio válido de fecundo encontro com Deus ou manifestação de respeito à casa do Senhor.

O Concílio Vaticano II, na Constituição “Sacrosanctum Concilium” sobre a Sagrada Liturgia (nº 30), ao tratar das normas que derivam da natureza hierárquica e comunitária da liturgia, conclui: “A seu tempo, seja guardado o sagrado silêncio”.

A justa ênfase na prática da renovação conciliar facilmente levou a exageros na comunicação entre os fiéis, quer nos atos oficiais, quer em outros momentos na igreja. E isso, às custas do ambiente convidativo à prece, inclusive pessoal, que deve reinar nos lugares santos, mesmo quando não há celebrações. Nos documentos posteriores ao Concílio, verificamos uma revalorização do silêncio, ao menos em certas circunstâncias, como indica a Instrução Geral do Missal Romano (3 de abril de 1969): “Oportunamente, como parte da celebração deve-se observar o silêncio sagrado” (nº 23).

A Escritura nos proporciona poderosa argumentação em favor de um grande esforço para restabelecer, em nossas igrejas, um clima de paz, em suma, de oração. Podemos constatar o significativo encontro de Elias com o Senhor, no Monte Horeb: “este não se encontrava no vento, nem no terremoto, nem no fogo e sim no ‘murmúrio de uma brisa’” (1Rs 19,9-15). E também quando o profeta Sofonias conclamava o povo: “Silêncio diante do Senhor!” (Sf 1, 7).

Na bela obra de Romano Guardini sobre a Missa, o capítulo I tem por título: “O silêncio”. Explica a razão de iniciar o livro com esse assunto: “Este livro trata da liturgia. Ora, se me perguntassem onde começa a vida litúrgica, eu responderia: com o aprendizado do silêncio. Sem ele, nada se obtém de válido (…). É a primeira condição para uma ação sagrada” (“La messe”, cap. I, pág. 20).

O recolhimento nas igrejas, dentro e fora do culto, só poderá existir se for fielmente observado por todos. Facilmente se deduz como é nocivo ter em torno de si pessoas que falam ou se movimentam ruidosamente. O templo é de todos e ninguém possui o direito de prejudicar o próximo.

Na observância do que é permitido e até normal, pode estar inserido algo que sirva de obstáculo à prece e união com o divino. Cito como exemplo a maior ou menor intensidade dos tons de certos instrumentos e a preservação do momento da saudação da paz, antes da Comunhão. Às vezes, ao desejá-la, nós o fazemos como se estivéssemos na via pública.

Temos necessidade de maior contato com o Altíssimo. Decorre daí a utilidade do exercício do silêncio, de modo particular em nossas igrejas. Nessa oportunidade nós homenageamos o Senhor, afastando interior e exteriormente a agitação do mundo. E as manifestações da comunidade devem ser fecundadas por uma atitude que favoreça o íntimo contato com Deus.

Cardeal Eugenio de Araujo Sales

Arcebispo Emérito da Arquidiocese do Rio de Janeiro

23/10/2009

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CARTA DO SANTO PADRE BENTO XVI AOS BISPOS QUE ACOMPANHA O “MOTU PROPRIO”

SUMMORUM PONTIFICUM SOBRE O USO DA LITURGIA ROMANA ANTERIOR À REFORMA REALIZADA EM 1970

Amados Irmãos no Episcopado,

Com grande confiança e esperança, coloco nas vossas mãos de Pastores o texto duma nova Carta Apostólica «Motu Proprio data» sobre o uso da liturgia romana anterior à reforma realizada em 1970. O documento é fruto de longas reflexões, múltiplas consultas e de oração.

Notícias e juízos elaborados sem suficiente informação criaram não pouca confusão. Há reações muito divergentes entre si que vão de uma entusiasta aceitação até uma férrea oposição a respeito de um projeto cujo conteúdo na realidade não era conhecido.

Contrapunham-se de forma mais direta a este documento dois temores, dos quais me quero ocupar um pouco mais detalhadamente nesta carta.

Em primeiro lugar, há o temor de que seja aqui afetada a autoridade do Concílio Vaticano II e que uma das suas decisões essenciais – a reforma litúrgica – seja posta em dúvida. Tal receio não tem fundamento. A este respeito, é preciso antes de mais afirmar que o Missal publicado por Paulo VI, e reeditado em duas sucessivas edições por João Paulo II, obviamente é e permanece a Forma normal – a Forma ordinária – da Liturgia Eucarística. A última versão do Missale Romanum, anterior ao Concílio, que foi publicada sob a autoridade do Papa João XXIII em 1962 e utilizada durante o Concílio, poderá, por sua vez, ser usada como Forma extraordinária da Celebração Litúrgica. Não é apropriado falar destas duas versões do Missal Romano como se fossem «dois ritos». Trata-se, antes, de um duplo uso do único e mesmo Rito.

Quanto ao uso do Missal de 1962, como Forma extraordinária da Liturgia da Missa, quero chamar a atenção para o fato de que este Missal nunca foi juridicamente ab-rogado e, consequentemente, em princípio sempre continuou permitido. Na altura da introdução do novo Missal, não pareceu necessário emanar normas próprias para um possível uso do Missal anterior. Supôs-se, provavelmente, que se trataria de poucos casos individuais que seriam resolvidos um a um na sua situação concreta. Bem depressa, porém, se constatou que não poucos continuavam fortemente ligados a este uso do Rito Romano que, desde a infância, se lhes tornara familiar. Isto aconteceu sobretudo em países onde o movimento litúrgico tinha dado a muitas pessoas uma formação litúrgica notável e uma profunda e íntima familiaridade com a Forma anterior da Celebração Litúrgica. Todos sabemos que, no movimento guiado pelo Arcebispo Lefebvre, a fidelidade ao Missal antigo apareceu como um sinal distintivo externo; mas as razões da divisão, que então nascia, encontravam-se a maior profundidade. Muitas pessoas, que aceitavam claramente o caráter vinculante do Concílio Vaticano II e que eram fiéis ao Papa e aos Bispos, desejavam contudo reaver também a forma, que lhes era cara, da sagrada Liturgia; isto sucedeu antes de mais porque, em muitos lugares, se celebrava não se atendo de maneira fiel às prescrições do novo Missal, antes consideravam-se como que autorizados ou até obrigados à criatividade, o que levou frequentemente a deformações da Liturgia no limite do suportável. Falo por experiência, porque também eu vivi aquele período com todas as suas expectativas e confusões. E vi como foram profundamente feridas, pelas deformações arbitrárias da Liturgia, pessoas que estavam totalmente radicadas na fé da Igreja.

Por isso, o Papa João Paulo II viu-se obrigado a estabelecer, através do Motu Proprio «Ecclesia Dei» de 2 de Julho de 1988, um quadro normativo para o uso do Missal de 1962, que no entanto não contém prescrições detalhadas, mas fazia apelo, de forma mais geral, à generosidade dos Bispos para com as «justas aspirações» dos fiéis que requeriam este uso do Rito Romano. Naquela altura, o Papa queria assim ajudar sobretudo a Fraternidade São Pio X a encontrar de novo a plena unidade com o Sucessor de Pedro, procurando curar uma ferida que se ia fazendo sentir sempre mais dolorosamente. Até agora, infelizmente, esta reconciliação não se conseguiu; todavia várias comunidades utilizaram com gratidão as possibilidades deste Motu Proprio. Continuava aberta, porém, a difícil questão do uso do Missal de 1962 fora destes grupos, para os quais faltavam precisas normas jurídicas, antes de mais porque, nestes casos, frequentemente os Bispos temiam que a autoridade do Concílio fosse posta em dúvida. Logo a seguir ao Concílio Vaticano II podia-se supor que o pedido do uso do Missal de 1962 se limitasse à geração mais idosa que tinha crescido com ele, mas entretanto vê-se claramente que também pessoas jovens descobrem esta forma litúrgica, sentem-se atraídas por ela e nela encontram uma forma, que lhes resulta particularmente apropriada, de encontro com o Mistério da Santíssima Eucaristia. Surgiu assim a necessidade duma regulamentação jurídica mais clara, que, no tempo do Motu Proprio de 1988, não era previsível; estas Normas pretendem também libertar os Bispos do dever de avaliar sempre de novo como hão de responder às diversas situações.

Em segundo lugar, nas discussões à volta do esperado Motu Proprio, manifestou-se o temor de que uma possibilidade mais ampla do uso do Missal de 1962 levasse a desordens ou até a divisões nas comunidades paroquiais. Também este receio não me parece realmente fundado. O uso do Missal antigo pressupõe um certo grau de formação litúrgica e o conhecimento da língua latina; e quer uma quer outro não é muito frequente encontrá-los. Por estes pressupostos concretos, já se vê claramente que o novo Missal permanecerá, certamente, a Forma ordinária do Rito Romano, não só porque o diz a normativa jurídica, mas também por causa da situação real em que se encontram as comunidades de fiéis.

É verdade que não faltam exageros e algumas vezes aspectos sociais indevidamente vinculados com a atitude de fiéis ligados à antiga tradição litúrgica latina. A vossa caridade e prudência pastoral hão de ser estímulo e guia para um aperfeiçoamento. Aliás, as duas Formas do uso do Rito Romano podem enriquecer-se mutuamente: no Missal antigo poderão e deverão ser inseridos novos santos e alguns dos novos prefácios. A Comissão «Ecclesia Dei», em contacto com os diversos entes devotados ao usus antiquior, estudará as possibilidades práticas de o fazer. E, na celebração da Missa segundo o Missal de Paulo VI, poder-se-á manifestar, de maneira mais intensa do que frequentemente tem acontecido até agora, aquela sacralidade que atrai muitos para o uso antigo. A garantia mais segura que há de o Missal de Paulo VI poder unir as comunidades paroquiais e ser amado por elas é celebrar com grande reverência em conformidade com as rubricas; isto torna visível a riqueza espiritual e a profundidade teológica deste Missal.

Cheguei assim à razão positiva que me motivou para atualizar através deste Motu Proprio o de 1988. Trata-se de chegar a uma reconciliação interna no seio da Igreja. Olhando para o passado, para as divisões que no decurso dos séculos dilaceraram o Corpo de Cristo, tem-se continuamente a impressão de que, em momentos críticos quando a divisão estava a nascer, não fora feito o suficiente por parte dos responsáveis da Igreja para manter ou reconquistar a reconciliação e a unidade; fica-se com a impressão de que as omissões na Igreja tenham a sua parte de culpa no fato de tais divisões se terem podido consolidar. Esta sensação do passado impõe-nos hoje uma obrigação: realizar todos os esforços para que todos aqueles que nutrem verdadeiramente o desejo da unidade tenham possibilidades de permanecer nesta unidade ou de encontrá-la de novo. Vem-me à mente uma frase da segunda carta aos Coríntios, quando Paulo escreve: «Falamo-vos com toda a liberdade, ó Coríntios. O nosso coração abriu-se plenamente. Há nele muito lugar para vós, enquanto no vosso não há lugar para nós (…): pagai-nos na mesma moeda, abri também vós largamente o vosso coração» (2 Cor 6, 11-13). É certo que Paulo fala noutro contexto, mas o seu convite pode e deve tocar-nos também a nós, precisamente neste tema. Abramos generosamente o nosso coração e deixemos entrar tudo aquilo a que a própria fé dá espaço.

Não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum. Na história da Liturgia, há crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura. Aquilo que para as gerações anteriores era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial. Faz-nos bem a todos conservar as riquezas que foram crescendo na fé e na oração da Igreja, dando-lhes o justo lugar. Obviamente, para viver a plena comunhão, também os sacerdotes das Comunidades aderentes ao uso antigo não podem, em linha de princípio, excluir a celebração segundo os novos livros. De fato, não seria coerente com o reconhecimento do valor e da santidade do novo rito a exclusão total do mesmo.

Em conclusão, amados Irmãos, tenho a peito sublinhar que as novas normas não diminuem de modo algum a vossa autoridade e responsabilidade sobre a liturgia nem sobre a pastoral dos vossos fiéis. Com efeito, cada Bispo é o moderador da liturgia na própria diocese (cf. Sacrosanctum Concilium, n.º 22: «Sacræ Liturgiæ moderatio ab Ecclesiæ auctoritate unice pendet quæ quidem est apud Apostolicam Sedem et, ad normam iuris, apud Episcopum»).

Por conseguinte, nada se tira à autoridade do Bispo, cuja tarefa, em todo o caso, continuará a ser a de vigiar para que tudo se desenrole em paz e serenidade. Se por hipótese surgisse qualquer problema que o pároco não pudesse resolver, sempre poderia o Ordinário local intervir, mas em plena harmonia com quanto estabelecido pelas novas normas do Motu Proprio.

Além disso, convido-vos, amados Irmãos, a elaborar para a Santa Sé um relatório sobre as vossas experiências, três anos depois da entrada em vigor deste Motu Proprio. Se verdadeiramente tiverem surgido sérias dificuldades, poder-se-á procurar meios para lhes dar remédio.

Amados Irmãos, com ânimo grato e confiante, entrego ao vosso coração de Pastores estas páginas e as normas do Motu Proprio. Tenhamos sempre presente as palavras dirigidas pelo Apóstolo Paulo aos anciãos de Éfeso: «Tomai cuidado convosco e com todo o rebanho, do qual o Espírito Santo vos constituiu vigilantes para apascentardes a Igreja de Deus, que Ele adquiriu com o sangue do seu próprio Filho» (At 20, 28).

Confio à poderosa intercessão de Maria, Mãe da Igreja, estas novas normas e de coração concedo a minha Bênção Apostólica a vós, amados Irmãos, aos párocos das vossas dioceses, e a todos os sacerdotes, vossos colaboradores, como também a todos os vossos fiéis.

Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 7 de Julho de 2007.

BENEDICTUS PP. XVI

© Copyright 2007 – Libreria Editrice Vaticana

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INSTRUÇÃO SOBRE AS ORAÇÕES PARA ALCANÇAR DE DEUS A CURA

Introdução

O anseio de felicidade, profundamente radicado no coração humano, esteve sempre associado ao desejo de se libertar da doença e de compreender o seu sentido, quando se a experimenta. Trata-se de um fenómeno humano que, interessando de uma maneira ou de outra todas as pessoas, encontra na Igreja particular ressonância. Esta, de facto, vê a doença como meio de união com Cristo e de purificação espiritual e, para os que lidam com a pessoa doente, como uma ocasião de praticar a caridade. Não é só isso porém; como os demais sofrimentos humanos, a doença constitui um momento privilegiado de oração, seja para pedir a graça de a receber com espírito de fé e de aceitação da vontade de Deus (oração e atitude religiosa em extinção), seja também para implorar a cura.

A oração que implora o restabelecimento da saúde é, pois, uma experiência presente em todas as épocas da Igreja e naturalmente nos dias de hoje. Mas o que constitui um fenómeno sob certos aspectos novo é o multiplicar-se de reuniões de oração, por vezes associadas a celebrações litúrgicas, com o fim de alcançar de Deus a cura. Em certos casos, que não são poucos, apregoa-se a existência de curas alcançadas, criando assim a expectativa que o fenómeno se repita noutras reuniões do género. Em tal contexto, faz-se por vezes apelo a um suposto carisma de cura. (a instrução voltará ao “suposto” carisma)

Essas reuniões de oração feitas para alcançar curas põem também o problema do seu justo discernimento (eta! carisma sumido!) sob o ponto de vista litúrgico, nomeadamente por parte da autoridade eclesiástica, a quem compete vigiar e dar as directivas oportunas em ordem ao correcto desenrolar das celebrações litúrgicas.

Achou-se, portanto, conveniente publicar uma Instrução, de acordo com o can. 34 do Código de Direito Canónico, que servisse sobretudo de ajuda aos Ordinários do lugar para melhor poderem orientar os fiéis neste campo, favorecendo o que nele haja de bom (o próprio recurso à oração e a oportunidade pastoral e evangelizadora) e corrigindo o que deva ser evitado (acréscimos de qualquer natureza ao Rito da Missa). Era porém necessário que as disposições disciplinares tivessem como ponto de referência um fundado enquadramento doutrinal que garantisse a sua justa aplicação e esclarecesse a razão normativa (constante preocupação dos verdadeiros pastores: justificar teologicamente as normas a fim de evitar qualquer aparência de legalismo ou rubricismo). A tal fim, fez-se preceder a parte disciplinar com uma parte doutrinal sobre as graças de cura e as orações para alcançá-las.

I. ASPECTOS DOUTRINAIS

1. Doença e cura: seu significado e valor na economia da salvação

«O homem é destinado à alegria, mas todos os dias experimenta variadíssimas formas de sofrimento e de dor».(1) Por isso, o Senhor, nas suas promessas de redenção, anuncia a alegria do coração ligada à libertação dos sofrimentos (cfr. Is 30,29; 35,19; Bar 4,29). Ele é, de facto, «aquele que liberta de todos os males» (Sab 16,8). Entre os sofrimentos, os provocados pela doença são uma realidade constantemente presente na história humana, tornando-se, ao mesmo tempo, objecto do profundo desejo do homem de se libertar de todo o mal.

No Antigo Testamento, «Israel tem a experiência de que a doença está misteriosamente ligada ao pecado e ao mal».(2) Entre os castigos com que Deus ameaça o povo pela sua infidelidade, as doenças ocupam espaço de relevo (cfr. Dt 28,21-22.27-29.35). O doente que pede a Deus a cura reconhece que é justamente castigado pelos seus pecados (cfr. Sal 37; 40; 106,17-21).

A doença porém atinge também os justos e o homem interroga- se sobre o porquê. No livro de Job, essa interrogação está presente em muitas das suas páginas. «Se é verdade que o sofrimento tem um sentido de castigo, quando ligado à culpa, já não é verdade que todo o sofrimento seja conseqüência da culpa e tenha um carácter de punição. A figura do justo Job é uma especial prova disso no Antigo Testamento. (…) Se o Senhor permite que Job seja provado com o sofrimento, fá-lo para demostrar a sua justiça. O sofrimento tem carácter de prova».(3)

A doença, embora possa ter uma conotação positiva, como demonstração da fidelidade do justo e meio de reparar a justiça violada pelo pecado, e também como forma de levar o pecador a arrepender- se, enveredando pelo caminho da conversão, continua todavia a ser um mal. Por isso, o profeta anuncia os tempos futuros em que não haverá mais desgraças nem invalidez, e o decurso da vida nunca mais será interrompido com doenças mortais (cfr. Is 35,5-6; 65,19-20).

É todavia no Novo Testamento que encontra plena resposta a interrogação porque a doença atinge também os justos. Na actividade pública de Jesus, as suas relações com os doentes não são casuais, mas constantes. Cura a muitos deles de forma prodigiosa, tanto que essas curas milagrosas tornam-se uma característica da sua actividade: «Jesus percorria todas as cidades e aldeias, ensinando nas suas sinagogas, pregando o Evangelho do reino e curando todas as doenças e enfermidades» (Mt 9,35; cfr. 4,23). As curas são sinais da sua missão messiânica (cfr. Lc 7,20-23). Manifestam a vitória do reino de Deus sobre todas as espécies de mal e tornam-se símbolo do saneamento integral do homem, corpo e alma. Servem, de facto, para mostrar que Jesus tem o poder de perdoar os pecados (cfr. Mc 2,1- 12); são sinais dos bens salvíficos, como a cura do paralítico de Betsaida (cfr. Jo 5,2-9.19-21) e do cego de nascença (cfr. Jo 9).

Também a primeira evangelização, segundo as indicações do Novo Testamento, era acompanhada de numerosas curas prodigiosas que corroboravam o poder do anúncio evangélico. Aliás, tinha sido essa a promessa de Jesus ressuscitado, e as primeiras comunidades cristãs viam nelas que a promessa se cumpria entre eles: «Eis os milagres que acompanharão os que acreditarem: (…) quando impuserem as mãos sobre os doentes, ficarão curados» (Mc 16,17-18). A pregação de Filipe na Samaria foi acompanhada de curas milagrosas: «Filipe desceu a uma cidade da Samaria e começou a pregar o Messias àquela gente. As multidões aderiam unanimemente às palavras de Filipe, ao ouvi-las e ao ver os milagres que fazia. De muitos possessos saíam espíritos impuros, soltando enormes gritos, e numerosos paralíticos e coxos foram curados» (Actos 8,5-7). São Paulo apresenta o seu anúncio do Evangelho como sendo caracterizado por sinais e prodígios realizados com o poder do Espírito: «não ousaria falar senão do que Cristo realizou por meu intermédio, para levar os gentios à obediência da fé, pela palavra e pela acção, pelo poder dos sinais e prodígios, pelo poder do Espírito» (Rom 15,18-19; cfr. 1 Tes 1,5; 1 Cor 2,4-5). Não é por nada arbitrário supor que muitos desses sinais e prodígios, manifestação do poder divino que acompanhava a pregação, fossem curas prodigiosas. Eram prodígios que não estavam ligados exclusivamente à pessoa do Apóstolo, mas que se manifestavam também através dos fiéis: «Aquele que vos dá o Espírito e realiza milagres entre vós procede assim por cumprirdes as obras da Lei ou porque ouvistes a mensagem da fé?» (Gal 3,5).

A vitória messiânica sobre a doença, aliás como sobre outros sofrimentos humanos, não se realiza apenas eliminando-a com curas prodigiosas, mas também com o sofrimento voluntário e inocente de Cristo na sua paixão, e dando a cada homem a possibilidade de se associar à mesma (também a aceitação da vontade de Deus e união com o Cristo sofredor é VITÓRIA sobre a doença!). De facto, «o próprio Cristo, embora fosse sem pecado, sofreu na sua paixão penas e tormentos de toda a espécie e fez seus os sofrimentos de todos os homens: cumpria assim quanto d’Ele havia escrito o profeta Isaías (cfr. Is 53,4-5)».(4) Mais, «Na cruz de Cristo não só se realizou a Redenção através do sofrimento, mas também o próprio sofrimento humano foi redimido. (…) Realizando a Redenção mediante o sofrimento, Cristo elevou ao mesmo tempo o sofrimento humano ao nível de Redenção. Por isso, todos os homens, com o seu sofrimento, se podem tornar também participantes do sofrimento redentor de Cristo».(5)

A Igreja acolhe os doentes, não apenas como objecto da sua solicitude amorosa, mas também reconhecendo neles a chamada «a viver a sua vocação humana e cristã e a participar no crescimento do Reino de Deus com novas modalidades e mesmo mais preciosas. As palavras do apóstolo Paulo hão-de tornar-se programa e, ainda mais, a luz que faz brilhar aos seus olhos o significado de graça da sua própria situação: “Completo na minha carne o que falta à paixão de Cristo, em benefício do seu corpo que é a Igreja” (Col 1,24). Precisamente ao fazer tal descoberta, encontrou o apóstolo a alegria: “Por isso, alegro- me com os sofrimentos que suporto por vossa causa” (Col 1,24)».(6) Trata-se da alegria pascal, que é fruto do Espírito Santo. Como São Paulo, também «muitos doentes podem tornar-se veículo da “alegria do Espírito Santo em muitas tribulações” (1 Tes 1,6) e ser testemunhas da ressurreição de Jesus».(7)

2. O desejo da cura e a oração para alcançá-la

Salva a aceitação da vontade de Deus, o desejo que o doente sente de ser curado é bom e profundamente humano, sobretudo quando se traduz em oração confiante dirigida a Deus (elemento positivo a ser valorizado e mantido). O Ben-Sirá exorta a fazê-lo: «Filho, não desanimes na doença, mas reza ao Senhor e Ele curar-te-á» (Sir38,9). Vários salmos são uma espécie de súplica de cura (cfr. Sal 6; 37; 40; 87).

Durante a actividade pública de Jesus, muitos doentes a Ele se dirigem, ou directamente ou através de seus amigos e parentes, implorando a recuperação da saúde. O Senhor acolhe esses pedidos, não se encontrando nos Evangelhos o mínimo aceno de reprovação dos mesmos. A única queixa do Senhor refere-se à eventual falta de fé (convém lembrar que superstição não a substitui validamente): «Se posso? Tudo é possível a quem acredita» (Mc 9,23; cfr. Mc 6,5-6; Jo 4,48).

Não só é louvável a oração de todo o fiel que pede a cura, sua ou alheia, mas a própria Igreja na sua liturgia pede ao Senhor pela saúde dos enfermos. Antes de mais, tem um sacramento «destinado de modo especial a confortar os que sofrem com a doença: a Unção dos enfermos».(8) (sacramento que exige muita dedicação pastoral e que atinge o fiel na sua individualidade e personalidade; mais um elemento a ser encorajado) «Nele, por meio da unção e da oração dos presbíteros, a Igreja recomenda os doentes ao Senhor padecente e glorificado para que os alivie e salve».(9) Pouco antes, na bênção da óleo, a Igreja reza: «derramai a vossa santa bênção para que [o óleo] sirva a quantos forem com ele ungidos de auxílio do corpo, da alma e do espírito, para alívio de todas as dores, fraquezas e doenças»;(10) e, a seguir, nos dois primeiros formulários da oração após a Unção, pede-se mesmo a cura do enfermo.(11) A cura, uma vez que o sacramento é penhor e promessa do reino futuro, é também anúncio da ressurreição, quando «não haverá mais morte nem luto, nem gemidos nem dor, porque o mundo antigo desapareceu» (Ap 21,4). Por sua vez, o Missale Romanum contém uma Missa pro infirmis (é possível celebrar esta missa quando as leis de precedência litúrgica permitem; não é uma “missa de cura”, com um “ritual diferente” mas a Missa pelos Enfermos), onde, além de graças espirituais, se pede a saúde dos doentes.(12)

No De benedictionibus do Rituale Romanum (Ritual de Bênçãos) existe um Ordo benedictionis infirmorum (seção reservada aos enfermos) que contém diversos textos eucológicos para implorar a cura: no segundo formulário das Preces,(13) nas quatro Orationes benedictionis pro adultis,(14) nas duas Orationes benedictionis pro pueris,(15) na oração do Ritus brevior.(16) (exemplo de oração litúrgica permitida para implorar a Deus a cura, sob forma de bênção; é boa, deve ser mantida e encorajada, pessoal e comunitariamente; não dentro da missa, mas numa celebração independente)

É óbvio que o recurso à oração não exclui, antes encoraja, o emprego dos meios naturais úteis a conservar e a recuperar a saúde e, por outro lado, estimula os filhos da Igreja a cuidar dos doentes e a aliviá-los no corpo e no espírito, procurando vencer a doença. Com efeito, «reentra no próprio plano de Deus e da sua Providência que o homem lute com todas as forças contra a doença em todas as suas formas e se esforce, de todas as maneiras, por manter-se em saúde».(17)

3. O carisma da cura no Novo Testamento

Não só as curas prodigiosas confirmavam o poder do anúncio evangélico nos tempos apostólicos; o próprio Novo Testamento fala de uma verdadeira e própria concessão aos Apóstolos e aos outros primeiros evangelizadores de um poder de curar as enfermidades em nome de Jesus. Assim, ao enviar os Doze para a sua primeira missão, o Senhor, segundo a narração de Mateus e de Lucas, concede-lhes «o poder de expulsar os espíritos impuros e de curar todas as doenças e enfermidades» (Mt 10,1; cfr. Lc 9,1) e dá-lhes a ordem: «Curai os enfermos, ressuscitai os mortos, sarai os leprosos, expulsai os demónios» (Mt 10,8). Também na primeira missão dos setenta e dois, a ordem do Senhor é: «curai os enfermos que aí houver» (Lc 10,9). O poder, portanto, é concedido dentro de um contexto missionário, não para exaltar as pessoas enviadas, mas para confirmar a sua missão (o carisma não é dado aos que se autopromovem ou se auto-apresentam, mas aos evangelizadores, para confirmar sua missão e não como um fim em si mesmo; não há chance para os “milagreiros auto-complacentes”).

Os Actos dos Apóstolos referem de modo genérico prodígios operados por estes: «inúmeros prodígios e milagres realizados pelos Apóstolos» (Actos 2,43; cfr. 5,12). Eram prodígios e sinais e, portanto, obras portentosas que manifestavam a verdade e a força da sua missão. Mas, além destas breves indicações genéricas, os Actos referem sobretudo curas milagrosas, realizadas pelos evangelizadores individualmente: Estêvão (cfr. Actos 6,8), Filipe (cfr. Actos 8,6-7) e sobretudo Pedro (cfr. Actos 3,1-10; 5,15; 9,33-34.40-41) e Paulo (cfr. Actos 14,3.8-10; 15,12; 19,11-12; 20,9-10; 28,8-9).

Quer a parte final do Evangelho de Marcos quer a Carta aos Gálatas, como antes se viu, alargam a perspectiva e não circunscrevem as curas prodigiosas à actividade dos Apóstolos e de alguns evangelizadores que tiveram papel de relevo na primeira missão. Neste particular contexto, são de extrema importância as referências aos «carismas de cura» (1 Cor 12,9.28.30). O significado de carisma é, por si, muito amplo: o de «dom generoso»; no caso em questão, trata-se de «dons de curas obtidas». Estas graças, no plural, são atribuídas a um único sujeito (cfr. 1 Cor 12,9) e, portanto, não se devem entender em sentido distributivo, como curas que cada um dos curados recebe para si mesmo; devem, invés, entender-se como dom concedido a uma determinada pessoa de obter graças de curas em favor de outros. É dado in uno Spiritu, sem contudo se especificar o modo como essa pessoa obtém as curas. Não seria descabido subentender que o seja através da oração, talvez acompanhada de algum gesto simbólico.

Na Carta de São Tiago, faz-se aceno a uma intervenção da Igreja, através dos presbíteros, em favor da salvação, mesmo em sentido físico, dos doentes. Não se dá, porém, a entender se se trata de curas prodigiosas: estamos num contexto diferente do dos «carismas de curas» da 1 Cor 12,9. «Algum de vós está doente? Chame os presbíteros da Igreja para que orem sobre ele, ungindo-o com o óleo em nome do Senhor. A oração da fé salvará o doente e o Senhor o confortará e, se tiver pecados, ser-lhe-ão perdoados» (Tg 5,14-15). Trata-se de um acto sacramental: unção do doente com óleo e oração sobre ele, não simplesmente «por ele», como se fosse apenas uma oração de intercessão ou de súplica. Mais propriamente, trata-se de uma acção eficaz sobre o enfermo.(18) Os verbos «salvará» e «confortará» não exprimem uma acção que tenha em vista, exclusivamente ou sobretudo, a cura física, mas de certo modo incluem-na. O primeiro verbo, se bem que nas outras vezes que aparece na dita Carta se refira à salvação espiritual (cfr. 1,21; 2,14; 4,12; 5,20), é também usado no Novo Testamento no sentido de «curar» (cfr. Mt 9,21; Mc5,28.34; 6,56; 10,52; Lc 8,48); o segundo verbo, embora assuma por vezes o sentido de «ressuscitar» (cfr. Mt 10,8; 11,5; 14,2), também é usado para indicar o gesto de «levantar» a pessoa que está acamada por causa de uma doença, curando-a de forma prodigiosa (cfr. Mt 9,5;Mc 1,31; 9,27; Actos 3,7).

4. As orações para alcançar de Deus a cura na Tradição

Os Padres da Igreja consideravam normal que o crente pedisse a Deus, não só a saúde da alma, mas também a do corpo. A propósito dos bens da vida, da saúde e da integridade física, Santo Agostinho escrevia: «É preciso rezar para que nos sejam conservados, quando se os tem, e que nos sejam concedidos, quando não se os tem».(19) O mesmo Padre da Igreja deixou-nos o testemunho da cura de um amigo, alcançada graças às orações de um bispo, de um sacerdote e de alguns diáconos na sua casa.(20)

A mesma orientação se encontra nos ritos litúrgicos, tanto ocidentais como orientais. Numa oração depois da Comunhão, pede-se que «este sacramento celeste nos santifique totalmente a alma e o corpo».(21) Na solene liturgia da Sexta-Feira Santa convida-se a rezar a Deus Pai todo-poderoso para que «afaste as doenças… dê saúde aos enfermos».(22) Entre os textos mais significativos, destaca-se o da bênção do óleo dos enfermos. Nele pede-se a Deus que derrame a sua santa bênção sobre o óleo, a fim de que «sirva a quantos forem com ele ungidos de auxílio do corpo, da alma e do espírito, para alívio de todas as dores, fraquezas e doenças».(23)

Não são diferentes as expressões que se lêem nos rituais orientais da Unção dos enfermos. Citamos apenas alguns dos mais significativos. No rito bizantino, durante a unção do enfermo reza-se: «Pai Santo, médico das almas e dos corpos, Vós que enviastes o vosso Filho unigénito Jesus Cristo para curar de toda a doença e libertar-nos da morte, curai também, pela graça do vosso Cristo, este vosso servo da enfermidade do corpo e do espírito que o aflige».(24) No rito copto pede-se ao Senhor que abençoe o óleo para que todos os que com ele forem ungidos possam alcançar a saúde do espírito e do corpo. Depois, durante a unção do enfermo, os sacerdotes, depois de terem mencionado Jesus Cristo, mandado ao mundo «para curar todas as enfermidades e libertar da morte», pedem a Deus «que cure o enfermo das enfermidades do corpo e lhe indique o recto caminho».(25)

5. O «carisma de cura» no contexto actual

No decorrer dos séculos da história da Igreja, não faltaram santos taumaturgos que realizaram curas milagrosas. O fenómeno, portanto, não estava circunscrito ao tempo apostólico. O chamado «carisma de cura», sobre o qual convém hoje dar alguns esclarecimentos doutrinais, não fazia parte porém desses fenómenos taumaturgos (não sei como interpretar esta afirmação, mas a princípio me parece declarar que os santos não se viam como possuidores de “carisma de cura” e não promoviam seções de cura como parte de seu ministério, raiz do problema atual, como se lê nas frases seguintes) . O problema põe- se sobretudo com as reuniões de oração que os acompanham, organizadas no intuito de obter curas prodigiosas entre os doentes que nelas participam, ou então com as orações de cura que, com o mesmo fim, se fazem a seguir à Comunhão eucarística.

As curas ligadas aos lugares de oração (nos santuários, junto de relíquias de mártires ou de outros santos, etc.) são abundantemente testemunhadas ao longo da história da Igreja. Na antiguidade e na idade média, contribuíram para concentrar as peregrinações em determinados santuários, que se tornaram famosos também por essa razão, como o de São Martinho de Tours ou a catedral de Santiago de Compostela e tantos outros. O mesmo acontece na actualidade, como, por exemplo, há mais de um século com Lourdes. Estas curas não comportam um «carisma de cura», porque não estão ligadas a um eventual detentor de tal carisma, mas há que tê-las em conta ao procurar ajuizar, sob o ponto de vista doutrinal, as referidas reuniões de oração.

No que concerne as reuniões de oração feitas com a finalidade precisa de alcançar curas, finalidade, se não dominante, ao menos certamente influente na programação das mesmas, convém distinguir entre as que possam dar a entender um «carisma de cura», verdadeiro ou aparente, e as que nada têm a ver com esse carisma. Para que possam estar ligadas a um eventual carisma, é necessário que nelas sobressaia, como elemento determinante para a eficácia da oração, a intervenção de uma ou várias pessoas individualmente ou de uma categoria qualificada, por exemplo, os dirigentes do grupo que promove a reunião (isto a Santa Sé quer coibir, a saber, que os supostos detentores do “carisma de cura” promovam reuniões de oração em que se apresentem como condição determinante para a eficácia da oração, em que o acento esteja no instrumento humano e não na vontade divina soberana). Não havendo relação com o «carisma de cura», é óbvio que as celebrações previstas nos livros litúrgicos (a saber: as bênçãos do Ritual, o Sacramento da Unção dos Enfermos, Celebrações da Palavra de Deus), se realizadas em conformidade com as normas litúrgicas, são lícitas e até muitas vezes oportunas, como é o caso da Missa pro infirmis (repito que se trata de um formulário constante do Missal Romano e não um “ritual” diferente e fabricado pelo celebrante). Quando não respeitarem as normas litúrgicas, perdem a sua legitimidade (ou seja, são contra a Lei da Igreja).

Nos santuários são também frequentes outras celebrações que, por si, não se destinam especificamente a implorar de Deus graças de curas, mas que nas intenções dos organizadores e dos que nelas participam têm, como parte importante da sua finalidade, a obtenção de curas. Com esse objectivo, costumam fazer-se celebrações litúrgicas, como é o caso da exposição do Santíssimo Sacramento com bênção, ou não litúrgicas, mas de piedade popular, que a Igreja encoraja, como pode ser a solene reza do Terço. Também estas celebrações são legítimas, uma vez que não se altere o seu significado autêntico. Por exemplo, não se deveria pôr em primeiro plano o desejo de alcançar a cura dos doentes, fazendo com que a exposição da Santíssima Eucaristia venha a perder a sua finalidade (ou seja, antepor os interesses humanos, mesmo que legítimos, à adoração do Senhor presente na Santíssima Eucaristia); esta, de facto, «leva a reconhecer nela a admirável presença de Cristo e convida à íntima união com Ele, união que atinge o auge na comunhão sacramental».(26)

O «carisma de cura» não se atribui a uma determinada categoria de fiéis. É, aliás, bem claro que São Paulo, quando se refere aos diversos carismas em 1 Cor 12, não atribui o dom dos «carismas de cura» a um grupo particular: ao dos apóstolos ou dos profetas, ao dos mestres ou dos que governam, ou a outro qualquer. A lógica que preside à sua distribuição é, invés, outra: «é um só e mesmo Espírito que faz tudo isto, distribuindo os dons a cada um conforme Lhe agrada» (1 Cor12,11). Por conseguinte, nas reuniões de oração organizadas com o intuito de implorar curas, seria completamente arbitrário atribuir um «carisma de cura» a uma categoria de participantes, por exemplo, aos dirigentes do grupo (não é por ser alguém dirigente de um grupo que conseqüentemente possua o “carisma de cura”; não é por possuir reconhecida capacidade de formular orações que possua o “carisma de cura”; não é por ser um líder carismático que possa reclamar para si um “carisma de cura”). Dever-se-ia confiar apenas na vontade totalmente livre do Espírito Santo, que dá a alguns um especial carisma de cura para manifestar a força da graça do Ressuscitado (Deus escolhe livremente a quem, quando e em que circunstâncias dar tal “carisma”). Há que recordar, por outro lado, que nem as orações mais intensas alcançam a cura de todas as doenças (nem as mais “gritantes” e “repetitivas” como se fossem dirigidas a Baal e não ao Deus vivo que conhece as necessidades humanas antes mesmo que sejam formuladas; cf. 1 Rs 18, 22-45 e Mt 6,5-8). Assim São Paulo tem de aprender do Senhor que «basta-te a minha graça, porque é na fraqueza que se manifesta todo o meu poder» (2 Cor 12,9) e que os sofrimentos que se têm de suportar podem ter o mesmo sentido do «completo na minha carne o que falta à paixão de Cristo, em benefício do seu corpo que é a Igreja» (Col 1,24).

II. DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES

Art. 1 – Todo o fiel pode elevar preces a Deus para alcançar a cura. Quando estas se fazem numa igreja ou noutro lugar sagrado, convém que seja um ministro ordenado a presidi-las (aqui não há uma proibição absoluta de que um fiel leigo faça orações públicas na Igreja ou num lugar sagrado, apenas indica o que seria mais conveniente; os leigos precisam ser suficientemente orientados, acompanhados e corrigidos, se necessário).

Art. 2 – As orações de cura têm a qualificação de litúrgicas, quando inseridas nos livros litúrgicos aprovados pela autoridade competente da Igreja; caso contrário, são orações não litúrgicas (as mais perigosas, por serem arbitrárias; os autores as compõem livremente; elas refletem o grau de instrução doutrinal de seu compositor, por isso encontraremos orações com conteúdo católico, herético, supersticioso e mesmo pagão).

Art. 3 – § 1. As orações de cura litúrgicas celebram-se segundo o rito prescrito (mais uma vez insisto que não se trata da missa) e com as vestes sagradas indicadas no Ordo benedictionis infirmorum do Rituale Romanum (Ritual de Bênçãos).(27)

§ 2. As Conferências Episcopais, em conformidade com quanto estabelecido nos Praenotanda, V, De aptationibus quae Conferentiae Episcoporum competunt(28) do mesmo Rituale Romanum, podem fazer as adaptações ao rito das bênçãos dos enfermos, que considerarem pastoralmente oportunas ou eventualmente necessárias (queira Deus que a comissão litúrgica da CNBB não se aventure a outras “criações” litúrgicas), com prévia revisão da Sé Apostólica.

Art. 4 – § 1. O Bispo diocesano(29) tem o direito de emanar para a própria Igreja particular normas sobre as celebrações litúrgicas de cura (os bispos devem legislar para ordenar as celebrações de cura, mas não podem autorizar o que está proibido, ou seja, não podem autorizar “missas de cura”), conforme o can. 838, § 4.

§ 2. Os que estão encarregados de preparar ditas celebrações litúrgicas deverão ater-se a essas normas na realização das mesmas (entendo que uma vez que as celebrações litúrgicas de cura sejam realizadas é imprescindível que o bispo diocesano baixe normas reguladoras).

§ 3. A licença de realizar ditas celebrações tem de ser explícita, mesmo quando organizadas por Bispos ou Cardeais (imaginemos quando organizadas por simples padres ou leigos; poderíamos nos perguntar qual deles tem autorização explícita do Bispo Diocesano para realização destas celebrações – volto a lembrar que “missas de cura” nem mesmo com autorização é lícito realizar) ou estes nelas participem. O Bispo diocesano tem o direito de negar tal licença a qualquer Bispo, sempre que houver uma razão justa e proporcionada.

Art. 5 – § 1. As orações de cura não litúrgicas (por exemplo, quando realizadas no contexto de um grupo de oração) realizam-se com modalidades diferentes das celebrações litúrgicas, tais como encontros de oração ou leitura da Palavra de Deus, salva sempre a vigilância do Ordinário do lugar, em conformidade com o can. 839, § 2.

§ 2. Evite-se cuidadosamente confundir estas orações livres não litúrgicas com as celebrações litúrgicas propriamente ditas (o risco de simulação existe e muitas vezes é intencional).

§ 3. É necessário, além disso, que na sua execução não se chegue, sobretudo por parte de quem as orienta, a formas parecidas com o histerismo, a artificialidade, a teatralidade ou o sensacionalismo (facilmente identificáveis).

Art. 6 – O uso de instrumentos de comunicação social, nomeadamente a televisão, durante as orações de cura, tanto litúrgicas como não litúrgicas, é submetido à vigilância do Bispo diocesano (por analogia se observem as prescrições do cânon 824 § 1, assim o “bispo diocesano” pode ser o ordinário do “dirigente” das orações ou o ordinário do local de onde se faz a transmissão), em conformidade com o estabelecido no can. 823 e com as normas emanadas pela Congregação para a Doutrina da Fé na Instrução de 30 de Março de 1992 (seria necessária uma leitura da instrução citada para compreender a abrangência deste artigo, mas se pode presumir que não basta a aprovação de um bispo ou sua aceitação tácita para que uma celebração seja legítima; em países como o Brasil e com o alcance nacional das Redes de Televisão, seria importante uma efetiva vigilância da Conferência Episcopal).(30)

Art. 7 – § 1. Mantendo-se em vigor quanto acima disposto no art. 3 e salvas as funções para os doentes previstas nos livros litúrgicos (como, por exemplo, a administração do Sacramento da Unção dos Enfermos durante a Santa Missa, prevista nos números 83 e 84 do Ritual), não devem inserir-se orações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas, na celebração da Santíssima Eucaristia, dos Sacramentos e da Liturgia das Horas (nem mesmo as duas fórmulas de bênçãos previstas no Ritual de Bênçãos podem ser inseridas na Missa). Este é o artigo de capital importância, pois fica absolutamente clara a proibição das chamadas “missas de cura”, e até mesmo as chamadas “missas com orações de cura”, pois até a inserção de tais orações é proibida.

§ 2. Durante as celebrações, a que se refere o art. 1, é permitido inserir na oração universal ou «dos fiéis» intenções especiais de oração pela cura dos doentes (estas intenções especiais seguem o estilo das demais, formando um todo com as demais intenções), quando esta for nelas prevista.

Art. 8 – § 1. O ministério do exorcismo deve ser exercido na estreita dependência do Bispo diocesano e, em conformidade com o can. 1172, com a Carta da Congregação para a Doutrina da Fé de 29 de Setembro de 1985(31) e com o Rituale Romanum.(32) (As introduções, premissas teológicas e rubricas do Rito de Exorcismos mereceriam um estudo à parte)

§ 2. As orações de exorcismo, contidas no Rituale Romanum, devem manter-se distintas das celebrações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas (no que nos interessa por ora, é bastante afirmar que as orações de exorcismos não podem ser usadas nas celebrações de cura).

§ 3. É absolutamente proibido inserir tais orações na celebração da Santa Missa, dos Sacramentos e da Liturgia das Horas (nem mesmo as orações de exorcismo que gozam da aprovação da autoridade eclesiástica ou de seu favor podem ser usadas na Missa, ou seja, nada de exorcismos na Missa, como o Pequeno Exorcismo de Leão XIII, o Exorcismo de São Bento ou os que se encontram nos manuais de “orações de poder”; obviamente as orações de exorcismo legítimas podem ser feitas privada ou publicamente fora da missa).

Art. 9 – Os que presidem às celebrações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas, esforcem-se por manter na assembleia um clima de serena devoção, e actuem com a devida prudência, quando se verificarem curas entre os presentes. Terminada a celebração, poderão recolher, com simplicidade e precisão, os eventuais testemunhos e submeterão o facto à autoridade eclesiástica competente.

Art. 10 – A intervenção da autoridade do Bispo diocesano é obrigatória (os bispos também têm obrigações) e necessária, quando se verificarem abusos nas celebrações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas (incontáveis), em caso de evidente escândalo (já se tornaram tão numerosos que já não causam escândalo) para a comunidade dos fiéis ou quando houver grave inobservância das normas litúrgicas e disciplinares (verificável não apenas nas celebrações de cura).

Somente com espírito de obediência, informada por uma autêntica humildade cristã, os sacerdotes e fiéis leigos ligados às práticas acima proibidas acatarão a presente instrução. E o Senhor, que derruba os orgulhosos e resiste aos soberbos, exaltará estes seus servos bons e fiéis.

O Sumo Pontífice João Paulo II, na Audiência concedida ao abaixo assinado Prefeito, aprovou a presente Instrução, decidida na reunião ordinária desta Congregação, e mandou que fosse publicada.

Roma, Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 14 de Setembro de 2000, Festa da exaltação da Santa Cruz.

+ Joseph Card. RATZINGER,
Prefeito

AD MULTOS ANNOS

+ Tarcisio BERTONE, S.D.B.,
Arc. Emérito de Vercelli,
Secretário

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MOTIVOS PARA OBEDECER ÀS RUBRICAS E AS NORMAS DA IGREJA

Rafael Vitola Brodbeck

Quatro poderiam ser os motivos interiores para se obedecer às rubricas e outras normas litúrgicas: para simbolizar melhor o que ocorre na celebração, mostrando a identidade entre o sinal e o que ele realiza ou significa; para propiciar ambiente de sacralidade, favorecendo a piedade dos participantes; para transmitir a riqueza doutrinária da Igreja através de seus ritos seculares; e, enfim, para preservar a unidade substancial de cada rito, no caso o romano.

A Santa Missa, por exemplo, não é um símbolo do sacrifício, senão o próprio tornado real e novamente presente. Entretanto, ainda que não seja símbolo, ela é, pelo menos, cercada de símbolos que existem para melhor refletir a realidade do que ocorre. Os símbolos não são essenciais, substanciais, todavia, por sua observância conserva-se o que eles representam. O sacrifício – no caso da Missa – e outras idéias próprias – nos demais atos litúrgicos extra Missam – precisam ser demonstrados aos nossos olhos, eis que, mesmo sendo reais, não são naturalmente visíveis; assim, revestindo-se de símbolos, captamos o que está por trás dos sinais.

“Na vida humana, sinais e símbolos ocupam um lugar importante. Sendo o homem um ser ao mesmo tempo corporal e espiritual, exprime e percebe as realidades espirituais por meio de sinais e de símbolos materiais. Como ser social, o homem precisa de sinais e de símbolos para comunicar-se com os outros, pela linguagem, por gestos, por ações. Vale o mesmo na sua relação com Deus.”[i]

Dessa forma, a Igreja estabelece as normas litúrgicas a serem observadas, pois, em sua sabedoria, considera que elas apresentam os símbolos que melhor refletem a realidade do que está ocorrendo na liturgia. Por exemplo, se ordena que se use casula, é por saber a Igreja que o que ela simboliza – a Cruz de Cristo –, é bastante catequético para lembrar os fiéis da realidade do sacrifício de Nosso Senhor, oferecido na Cruz do Calvário; se prescreve determinada oração ou gesto é por entender que nos auxiliam a penetrar no centro do mistério celebrado.

“A catequese está intrinsecamente ligada a toda ação litúrgica e sacramental, pois é nos sacramentos, e sobretudo na Eucaristia, que Cristo Jesus age em plenitude para a transformação dos homens.”[ii]

Deixar as normas litúrgicas de lado, além de grave desobediência à disciplina da Igreja, é apresentar-se insensível ao poder dos símbolos prescritos pela bi-milenar sabedoria da Esposa de Cristo. Tais símbolos não devem ser trocados por outros senão quando a autoridade da Santa Igreja o determinar, como ensinaremos a seguir.

Convém lembrar a orientação da Santa Sé, através da Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, publicada na Instrução Inaestimabile Donum:

“Os fiéis tem direito a uma Liturgia verdadeira, o que significa a Liturgia desejada e estabelecida pela Igreja, a qual de fato, tem indicado adaptações onde podem ser feitas a pedido de requerimentos pastorais em diferentes lugares ou por diferentes grupos de pessoas. Excessivas experimentações, mudanças e certas criatividades, confundem os fiéis. O uso de textos não aprovados significa a perda da necessária conexão entre a lex orandi e a lex credendi.”[iii]

Sobre a lei litúrgica, nos diz o conceituado autor, Mons. Peter Elliott:

“… o propósito desta lei é encorajar e promover o bem-estar espiritual, a participação e a unidade dos fiéis de Cristo. Ela também existe para a santificação e proteção do clero, que celebra os ritos da Igreja no coração de seu ministério aos outros.”[iv]

As normas do rito romano servem não para engessar o celebrante, mas para, quando as seguimos fielmente, conforme nos ordena o Concílio Vaticano II, na sua Constituição Sacrosanctum Concilium, melhor apresentarmos ao povo de Deus que o que está ocorrendo por meio de cada cerimônia. Temos de seguir as rubricas! Por sua exterioridade, não nos afastam do interior: pelo contrário, como o homem é um ser no qual estão indissoluvelmente unidos alma e corpo, sua expressão de louvor e adoração ao Criador deve proceder do interior e do exterior também.

Aos que argumentam que o culto prestado na Santa Missa deve ser mais interior do que exterior, o Papa Pio XII, em sua magistral Encíclica sobre a liturgia, mostra o engano de tal afirmação, sustentando que o exterior deve refletir o interior, sob pena de uma certa esquizofrenia espiritual: “A adoração prestada pela Igreja a Deus deve ser (…) tanto interior quanto exterior.”[v]

A observância das normas litúrgicas demonstra a obediência do sacerdote – sinal claro da humildade requerida de quem se apresenta diante de Deus para oferecer um sacrifício, no caso da Missa, ou celebrar Seu Nome, nos outros atos de culto –, seu sentimento de unidade para com a Igreja e de pertença a uma realidade espiritual maior do que abarcam suas simples opiniões, traduz uma piedade rica e bela, e torna, como afirmamos, mais visível aquilo que é invisível aos nossos olhos.

[i] Catecismo da Igreja Católica, 1146

[ii] Sua Santidade, o Papa João Paulo II. Exortação Apostólica Catechesi Tradendae, 23

[iii] Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Inaestimabile Donum, Introdução

[iv] ELLIOTT, Peter. Liturgical Question Box. San Francisco: Ignatius Press, 1998, p. 14

[v] Sua Santidade, o Papa Pio XII. Encíclica Mediator Dei, 23

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USO DE MINISTROS EXTRAORDINÁRIOS DA COMUNHÃO (MECE’S)

O sacerdote celebrante é quem deve distribuir a Comunhão. Se o número de pessoas for muito grande, outros sacerdotes que estejam presentes à Missa, sem a celebrar, podem ser convocados para auxiliar na distribuição da Comunhão aos fiéis, ou os próprios diáconos que estejam servindo à Missa. Os sacerdotes e os diáconos são, pois, os ministros ordinários. Não os havendo, o celebrante pode contar com ministros extraordinários, chamando os acólitos que o estejam auxiliando – sejam instituídos para esse ministério, sejam temporários (servos) para aquela Missa em especial. Não havendo nem diácono, nem acólito instituído, nem servo, o padre pode chamar os fiéis, sejam religiosos ou leigos, que estejam na Missa. É recomendável, aliás, que esses fiéis já tenham recebido o devido treinamento doutrinário e litúrgico, tendo sido instituídos como ministros extraordinários da Comunhão Eucarística, pelo Bispo local. Na falta desses fiéis já instituídos como ministros extraordinários, outros podem ser chamados, e que, no momento apropriado da Missa, receberão uma bênção prevista no Missal Romano.

“Os fiéis, sejam eles religiosos ou leigos, que estão autorizados como ministros extraordinários da Eucaristia podem distribuir a Comunhão apenas quando não há sacerdotes, diáconos ou acólitos, quando o sacerdote está impedido por motivo de doença ou idade avançada, ou quando o número de fiéis indo receber a Comunhão é tão grande que tornaria a celebração da Missa excessivamente longa. Por conseguinte, uma atitude repreensível é aquela dos sacerdotes que, embora presentes na celebração, recusam-se a distribuir a Comunhão, deixando essa tarefa aos leigos.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Inestimabile Donum, 10)

Em sentido estrito, os ministros extraordinários da Comunhão Eucarística (MECEs) são fiéis, quer leigos quer religiosos, que, depois de devida instrução, são instituídos pelo Bispo através de um mandato para auxiliar o sacerdote a distribuir a Sagrada Comunhão, quando necessário, e nas condições impostas pela lei litúrgica. Não devem estar no presbitério junto com o sacerdote, pois não são concelebrantes nem têm a função de ajudar como acólitos ou servos, subindo ao altar somente se for preciso e na hora de distribuir a Comunhão, i.e., depois dos ministros comungarem.

O termo, utilizado em seu sentido lato, aponta para todos os que não podem, ordinariamente, distribuir a Eucaristia, mas o fazem pelas necessidades, e observando as leis litúrgicas: acólitos, servos, MECEs, demais fiéis leigos ou religiosos (ministros ocasionais da Comunhão Eucarística).

“… nas celebrações litúrgicas, cada qual, ministro ou fiel, ao desempenhar a sua função, faça tudo e só aquilo que, pela natureza da coisa ou pelas normas litúrgicas lhe compete.” (Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição Sacrosanctum Concilium, 28)

Os ministros extraordinários, como seu próprio nome já faz entender, podem ser usados em situações muito especiais apenas. A lei litúrgica que disciplina essas situações é bastante clara:

“Artigo 8 O ministro extraordinário da Sagrada Comunhão Os fiéis não-ordenados, já há tempos, vêm colaborando com os ministros sagrados, em diversos âmbitos da pastoral, para que o dom inefável da Eucaristia seja cada vez mais profundamente conhecido e para que se participe da sua eficácia salvífica com uma intensidade cada vez maior. Trata-se de um serviço litúrgico que responde a necessidades objetivas dos fiéis, destinado sobretudo aos enfermos e às assembléias litúrgicas nas quais são particularmente numerosos os fiéis que desejam receber a sagrada comunhão.

§ 1. A disciplina canônica sobre o ministro extraordinário da sagrada comunhão deve, porém, ser corretamente aplicada para não gerar confusão. Ela estabelece que ministros ordinários da sagrada comunhão são o Bispo, o presbítero e o diácono, enquanto é ministro extraordinário o acólito instituído ou o fiel para tanto deputado conforme a norma do cân. 230,

§ 3. Um fiel não-ordenado, se o sugerirem motivos de real necessidade, pode ser deputado pelo Bispo diocesano, com o apropriado rito litúrgico de bênção, na qualidade de ministro extraordinário, para distribuir a Sagrada comunhão também fora da celebração eucarística, ad actum vel ad tempus, ou de maneira estável. Em casos excepcionais e imprevistos, a autorização pode ser concedida ad actum pelo sacerdote que preside a celebração eucarística.

§ 2. Para que o ministro extraordinário, durante a celebração eucarística, possa distribuir a sagrada comunhão, é necessário ou que não estejam presentes ministros ordinários ou que estes, embora presentes, estejam realmente impedidos. Pode igualmente desempenhar o mesmo encargo quando, por causa da participação particularmente numerosa dos fiéis que desejam receber a Santa Comunhão, a celebração eucarística prolongar-se-ia excessivamente por causa da insuficiência de ministros ordinários. Este encargo é supletivo e extraordinário e deve ser exercido segundo a norma do direito. Para este fim é oportuno que o Bispo diocesano emane normas particulares que, em íntima harmonia com a legislação universal da Igreja, regulamentem o exercício de tal encargo. Deve-se prover, entre outras coisas, que o fiel deputado para esse encargo seja devidamente instruído sobre a doutrina eucarística, sobre a índole do seu serviço, sobre as rubricas que deve observar para a devida reverência a tão augusto Sacramento e sobre a disciplina que regulamenta a admissão à comunhão. Para não gerar confusão, devem-se evitar e remover algumas práticas que há algum tempo foram introduzidas em algumas Igrejas particulares, como por exemplo: — o comungar pelas próprias mãos, como se fossem concelebrantes; (…) — o uso habitual de ministros extraordinários nas Santas Missas, estendendo arbitrariamente o conceito de ‘numerosa participação.’ (…) São revogadas as leis particulares e os costumes vigentes, que sejam contrários a estas normas, como igualmente quaisquer eventuais faculdades concedidas ad experimentum pela Santa Sé ou por qualquer outra autoridade a ela subalterna. O Sumo Pontífice, no dia 13 de Agosto de 1997, aprovou em forma específica a presente Instrução, ordenando a sua promulgação.” (Cúria Romana, Instrução Acerca de Algumas Questões Sobre a Colaboração dos Fiéis Leigos no Sagrado Ministério dos Sacerdotes)

Dessa forma, o sacerdote celebrante é quem deve distribuir a Sagrada Comunhão. Necessitando de ajuda, em face de sua pouca saúde ou do número excessivo de comungantes, quem o deve auxiliar são outros sacerdotes presentes, ainda que não concelebrantes, e diáconos que estejam servindo à Missa. São esses os ministros ordinários. Necessitando, além desses, de mais ministros para a distribuição da Comunhão Eucarística, ou não havendo ministros ordinários, chame o sacerdote celebrante ministros extraordinários: acólitos; servos; fiéis leigos ou religiosos instituídos pelo Bispo – MECEs (ministros extraordinários da Comunhão Eucarística) –; ou fiéis leigos ou religiosos que, estando presentes à Missa, se destaquem por sua piedade e conhecimentos litúrgicos e doutrinários, recebendo estes a bênção própria – ministros ocasionais da Comunhão Eucarística.

Se há muitas pessoas para comungar, mas esse é o normal da comunidade, não há necessidade de ajuda dos MECEs. Não é simplesmente o número extenso de comungantes que autoriza o uso do MECE, mas a extraordinariedade dos mesmos.

“Somente por verdadeira necessidade se recorra ao auxilio de ministros extraordinários, na celebração da Liturgia. Porque isto não está previsto para assegurar uma plena participação aos leigos, mas sim que, por sua natureza, ou suplementação e provisoriedade.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instrução Redemptionis Sacramentum, 151) “Se habitualmente há número suficiente de ministros sagrados também para a distribuição da sagrada Comunhão, não se podem designar ministros extraordinários da sagrada Comunhão. Em tais circunstâncias, os que têm sido designados para este ministério, não o exerçam. Reprove-se o costume daqueles sacerdotes que, a pesar de estar presentes na celebração, abstém-se de distribuir a Comunhão, delegando esta tarefa a leigos. O ministro extraordinário da sagrada Comunhão poderá administrar a Comunhão somente na ausência do sacerdote ou diácono, quando o sacerdote está impedido por enfermidade, idade avançada, ou por outra verdadeira causa, ou quando é tão grande o número dos fiéis que se reúnem à Comunhão, que a celebração da Missa se prolongaria demasiado. (…) O Bispo diocesano examine de novo a praxe nesta matéria durante os últimos anos e, se for conveniente, corrija-a ou a determine com maior clareza.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instrução Redemptionis Sacramentum, 157-158, 160)

Devem os MECEs comungar das mãos do sacerdote, receber as partículas dele, nem sequer abrir o tabernáculo ou dele retirar Jesus Eucarístico. Sua função é distribuir a Eucaristia, e não auxiliar o sacerdote no altar. Não participem, então, da Missa, junto com o padre, e sim, com os fiéis, fora do presbitério. Esperem sua hora após a comunhão do sacerdote. Não devem, outrossim, participar da procissão de entrada.

Para auxiliar o padre, basta o diácono, o acólito ou outro servo.

“Os vasos sagrados são purificados pelo Sacerdote ou pelo Diácono ou pelo acólito instituído depois da Comunhão ou da Missa, na medida do possível junto à credência. A purificação do cálice é feita com água, ou com água e vinho, a serem consumidos por aquele que purifica o cálice. A patena seja limpa normalmente com o sanguinho. Cuide-se que o Sangue de Cristo que eventualmente sobrar após a distribuição da Comunhão seja tomado logo integralmente ao altar.” (Instrução Geral do Missal Romano, 279)

Exclui-se, vemos, a possibilidade, infelizmente disseminada, de que os ministros extraordinários da Comunhão Eucarística possam purificar os vasos usados na Missa.

“As leituras das passagens do Evangelho estão reservadas para o ministro ordenado, nomeadamente o diácono ou o sacerdote.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Inestimabile Donum, 2)

O Evangelho, como toda a Escritura, contém a Palavra de Deus, o Verbo de Deus, o próprio Cristo, Deus feito homem. Mais ainda do que outros trechos da Bíblia, o Evangelho é a narração das palavras e dos feitos de Jesus, Nosso Senhor. Eis a razão de que quem o proclame deva ser um ministro a Ele unido sacramentalmente pela Ordem: é Cristo quem proclama o Evangelho através do padre ou do diácono; é Cristo quem proclama Sua própria vida e Suas próprias palavras, mediante os ministros ordenados. Essa é uma das razões pelas quais só o sacerdote ou, melhor ainda, se houver, o diácono – pela tradição litúrgica presente em todos os ritos nos quais a Missa é celebrada –, é que podem proclamar o Evangelho. A outra é a própria norma, à qual somos obrigados, pelo direito, a aceitar. Nunca, durante a Missa, um fiel, leigo ou religioso, ainda que seja ministro extraordinário da Eucaristia ou acólito instituído, deve proclamar o Evangelho! Tampouco, pode ser proclamado o Evangelho de forma dialogada, com papéis a desempenhar, exceto quando se tratar da Paixão do Senhor – no Domingo de Ramos e na Sexta-feira Santa.

Na prática

1. Institua-se acólitos (sempre varões), de preferência entre os MECEs. Que eles vistam batina e sobrepeliz e ajudem nas Missas, ao presbitério, em todas as funções antes desenvolvidas pelos MECEs.

2. Promova-se a vocação ao diaconato permanente entre os MECEs homens, e se os ordene.

3. Além dos MECEs que se transformarem em acólitos e diáconos, diminua-se pela metade o número dos que sobrarem. Havendo sério risco de ferir a sensibilidade de alguns, pode-se lhes dar outros encargos, como catequista, dirigente de grupos e pastorais, sacristão etc.

4. Os MECEs que restarem não mais façam o ofício próprio dos acólitos. Permaneçam, durante a Missa, em seus bancos, na nave da igreja, e só auxiliem na distribuição da Eucaristia se houver real necessidade.

5. Proíbam-se os MECEs de purificar os vasos e proclamar o Evangelho na Missa.

6. Que sejam dadas outras funções aos MECEs que restarem: visitas a hospitais, levar a Eucaristia aos doentes quando o sacerdote ou o diácono não puder etc, celebrar a Palavra na falta de ministro ordenado e distribuir a Comunhão nesses locais. Na Missa, o primeiro seja o padre ou o diácono; havendo necessidade, o acólito. Só então, chame-se o MECE (que estará no banco, não no presbitério). Tenhamos atenção que esses casos de MECEs ajudando a distribuir a Comunhão na Missa serão raríssimos, senão mesmo inexistentes na maioria das paróquias. Se o número de comungantes for, ordinariamente, grande, não é preciso chamar acólito, que dirá MECE.

FONTE: Site Presbiteros

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Ratzinger sobre a Liturgia

 
Palavras que ajudam a pensar:

É totalmente absurdo, na tentativa de tornar a Liturgia “mais atraente”, recorrer a espetáculos de pantominas de dança, possivelmente com grupos profissionais, que muitas vezes, terminam em aplauso. Sempre que haja aplauso pelos aspectos humanos na Liturgia, é sinal de que a sua natureza se perdeu inteiramente, tendo sido substituída por diversão de gênero religioso.” (RATZINGER, Joseph. Introdução ao Espírito da Liturgia. Paulinas: Prior Velho (Portugal), 2006, p.147)

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Citaçoes da Exortação Apóstolica “Sacramentum Caritatis” do Papa Bento XVI

“Por isso, é necessário que os sacerdotes tenham consciência de que, em todo o seu ministério, nunca devem colocar em primeiro plano a sua pessoa nem as suas opiniões, mas Jesus Cristo. Contradiz a identidade sacerdotal toda a tentativa de se colocarem a si mesmos como protagonistas da ação litúrgica.”  23; 73-74;

“… resulta da fiel obediência às normas litúrgicas na sua integridade, pois é precisamente este modo de celebrar que, há dois mil anos, garante a vida de fé de todos os crentes, chamados a viver a celebração enquanto povo de Deus, sacerdócio real, nação santa” (1 Pd 2, 4-5.9).(SC 115)

“A celebração eucarística é frutuosa quando os sacerdotes e os responsáveis da pastoral litúrgica se esforçam por dar a conhecer os livros litúrgicos em vigor e as respectivas normas, pondo em destaque as riquezas estupendas da Instrução Geral do Missal Romano e da Instrução das Leituras da Missa.” (SC 40, 121)

“Verdadeiramente, em liturgia, não podemos dizer que tanto vale um cântico como outro; a propósito, é necessário evitar a improvisação genérica ou a introdução de gêneros musicais que não respeitem o sentido da liturgia.”  42, 127)

” Todos os sacerdotes se dediquem com generosidade, empenho e competência à administração do sacramento da Reconciliação.(60) A propósito, procure-se que, nas nossas igrejas, os confessionários sejam bem visíveis e expressivos do significado deste sacramento. Peço aos pastores que vigiem atentamente sobre a celebração do sacramento da Reconciliação, limitando a prática da absolvição geral exclusivamente aos casos previstos,(61) permanecendo como forma ordinária de absolvição apenas a pessoal”.(62)

Exortação Apostólica “Sacramentum Caritatis” foi publicada pela Santa Sé, em 22/2/2007

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O que pode o que não pode se fazer em termos de liturgia

“Os abusos, sem dúvida, «contribuem para obscurecer a reta fé e a doutrina católica sobre este admirável Sacramento». Desta forma, também se impede que possam «os fiéis reviver de algum modo a experiência dos discípulos de Emaús: Então se lhes abriram os olhos e o reconheceram»… Não é estranho que os abusos tenham sua origem em um falso conceito de liberdade. Posto que Deus nos tem concedido, em Cristo, não uma falsa liberdade para fazer o que queremos, mas sim a liberdade para que possamos realizar o que é digno e justo. Isto é válido não só para os preceitos que provêm diretamente de Deus, mas sim também, de acordo com a valorização conveniente de cada norma, para as leis promulgadas pela Igreja. Por isso, todos devem se ajustar às disposições estabelecidas pela legítima autoridade eclesiástica” (Redemptionis Sacramentum).

Abusos litúrgicos: o que são e o que se deve fazer para combatê-los

O abuso litúrgico é antes de tudo uma falsificação da liturgia católica, no dizer da Instrução Redemptionis Sacramentum. Todo católico tem o direito de ver celebrada a sagrada liturgia sem improvisações, sem experimentação, de acordo com as normas estabelecidas pela Santa Sé. Esse direito reclama dos presbíteros e também dos demais fiéis o dever de observar fielmente as regras litúrgicas. Todo católico deve, portanto, instruir-se a respeito do assunto e lutar, com maturidade e serenidade, para que os Santos Mistérios sejam celebrados segundo a liturgia determinada pela Igreja.

Selecionamos, a seguir, alguns equívocos infelizmente freqüentes, em termos de liturgia. Lembramos, mais uma vez, que a leitura da Instrução Redemptionis Sacramentum é importantíssima. Também recomendamos a leitura da Instrução Geral do Missal Romano, nos tópicos de interesse.

Por fim, um convite à prudência. A premissa com que se deve trabalhar é: sem caridade, melhor não agir. O dano de uma correção feita sem caridade pode ser maior que o próprio abuso. O fiel deve, portanto, apoiar-se, primeiro, na caridade, segundo, na caridade, terceiro, na caridade, ao tomar a iniciativa de apontar um abuso litúrgico. A título de sugestão, recomendaríamos o engajamento nas equipes pastorais responsáveis pelo auxílio à liturgia, como forma de melhor educar a comunidade. Se o equívoco for feito pelo próprio sacerdote, deve-se conversar diretamente com ele, sem antecipar o assunto com outros fiéis, o que seria um desrespeito ao ministro de Deus. É claro que nos casos mais graves (vide “Graviora delicta” na Redemptionis Sacramentum), o assunto poderá exigir uma comunicação ao bispo.

Um erro freqüente: rezar orações próprias do sacerdote

Os fervorosos fiéis da figura à esquerda estão cometendo um dos equívocos mais comuns em termos de liturgia. Há abuse_1orações que são próprias e exclusivas do sacerdote. No caso específico, rezam o “Por Cristo, com Cristo, em Cristo…”, a doxologia com que o sacerdote encerra a anáfora (a parte central da missa). Só o padre pode pronunciá-la. Mesmo que o celebrante convide (“todos juntos!”, etc.) os fiéis deverão ficar em silêncio e responder, ao final, o solene “amém” (cf. IGMR 151).

Os leigos também não devem rezar a oração da paz (“Senhor Jesus Cristo, dissestes aos vossos apóstolos: Eu vos deixo a paz, Eu vos dou a minha paz…”). Só o sacerdote pronuncia essa oração.

Há que se distinguir os papéis do sacerdote e do leigo na missa: “Deve-se evitar o perigo de obscurecer a complementaridade entre a ação dos clérigos e dos leigos, para que as tarefas dos leigos não sofram uma espécie de «clericalização», como se fala, enquanto os ministros sagrados assumem indevidamente o que é próprio da vida e das ações dos fiéis leigos” (Redemptionis Sacramentum).

Comportamento inconveniente dos fiéis

Conversas, barulho, alvoroço, danças… nada disso combina com a missa. Certamente haverá locais e circunstâncias abuse_2propícias para extravasar a alegria de ser cristão. Na missa, vale a “regra de ouro”: o que não caberia fazer no Calvário, não cabe fazer na missa.

Estamos diante do sacrifício do Filho de Deus! No altar, Jesus oferece-se ao Pai como vítima, por nossos pecados. Portanto, conversar com o vizinho, atender chamadas de celulares, bater palmas ou fazer coreografias, danças, etc., nada disso é próprio na missa.

Abusos cometidos pelo celebrante

A imagem ao abuse_3lado, colhida na Internet, teria sido flagrada na Jornada Mundial da Juventude, em Toronto/2002. Se a cena é verdadeira, tudo está errado: o sacerdote não veste os paramentos como estabelecido (a casula, pelo menos, não está presente); o chapéu; os óculos escuros; o altar improvisado (um caixote!); nada, enfim, que lembre — nem de longe — a dignidade e a santidade do mistério que se celebra!

“Grande é o ministério «que na celebração eucarística têm principalmente os sacerdotes, a quem compete presidir in persona Christi (na pessoa do Cristo), dando um testemunho e um serviço de Comunhão, não só à comunidade que participa diretamente na celebração, mas sim também à Igreja universal, à qual a Eucaristia fez sempre referência. Infelizmente, ou lamentavelmente, sobretudo a partir dos anos da reforma litúrgica depois do Concílio Vaticano II, por um mal-entendido no sentido de criatividade e de adaptação, não se têm faltado os abusos, dos quais muitos têm sido causa de mal-estar» (R.S., 30).

Com efeito, ao lado dos benefícios advindos da reforma litúrgica, convivemos com um certo “protagonismo” no papel do ministro. O próprio sacerdote se sente de certo modo pressionado a corresponder a essa expectativa dos fiéis, de terem “algo sempre novo” nas missas dominicais. Daí surgem as experimentações, os abusos, as improvisações, uma verdadeira babel litúrgica. Mais uma vez lembrando: a missa não é lugar para tais experimentos. São abusos litúrgicos, por exemplo:

modificar os textos litúrgicos – “Cesse a prática reprovável de que sacerdotes, ou diáconos, ou mesmo os fiéis leigos, modificam e variam, a seu próprio arbítrio, aqui ou ali, os textos da sagrada Liturgia que eles pronunciam. Quando fazem isto, trazem instabilidade à celebração da sagrada Liturgia e não raramente adulteram o sentido autêntico da Liturgia” (R.S., 59);

pedir que os fiéis acompanhem o sacerdote na Oração Eucarística – “A proclamação da Oração Eucarística, que por sua natureza, é pois o cume de toda a celebração, é própria e exclusiva do sacerdote, em virtude de sua mesma ordenação. Portanto, é um abuso fazer que algumas partes da Oração Eucarística sejam pronunciadas pelo diácono, por um ministro leigo, ou ainda por um só ou por todos os fiéis juntos. A Oração Eucarística, portanto, deve ser pronunciada em sua totalidade, tão somente pelo Sacerdote” (R.S., 52);

interromper o rito da missa para intercalar orações não previstas – agregar orações de cura ou de libertação àquelas previstas no missal, súplicas livres depois da consagração etc.;

confiar a homilia a leigos – a homilia poderá ser suprimida nas missas durante a semana, mas é de rigor nas dominicais e “será feita, normalmente, pelo mesmo sacerdote celebrante, ou este a delegará a um outro, concelebrante, ou às vezes, de acordo com as circunstâncias, também ao diácono, mas nunca a um leigo” (R.S., 64). Também são práticas abusivas trocar a homilia por apresentações teatrais, testemunhos de particulares, etc.;

aproveitar a homilia para falar de temas que não guardam relação com as leituras – “Ao fazer a homilia, procure-se iluminar, em Cristo, os acontecimentos da vida. Faça-se isto, sem dúvida, de tal modo que não se esvazie o sentido autêntico e genuíno da palavra de Deus, por exemplo, tratando só de política ou de temas profanos, ou tomando como fonte idéias que provêm de movimentos pseudo-religiosos de nossa época” (R.S., 67);

A relação acima é apenas exemplificativa, não exaustiva. Há que se ter em mente que “a ordenação da sagrada Liturgia é da competência exclusiva da autoridade eclesiástica; esta reside na Sé apostólica e, na medida que determine a lei, no Bispo” (R.S., 14). Ninguém tem o direito de “mexer” na liturgia, mesmo que movido pelas melhores intenções. Mais uma vez recomendamos uma leitura da Instrução Redemptionis Sacramentum, de onde retiramos os excertos indicados acima.

“Ministros da Eucaristia”

O ministro da Eucaristia é o sacerdote. A Igreja recomenda não mais chamar os leigos que auxiliam o sacerdote na abuse_4distribuição da comunhão de “ministros da Eucaristia”, “ministros extraordinários da Eucaristia”, “ministros especiais da Eucaristia” ou “ministros especiais da sagrada comunhão”. O nome recomendado é “ministros extraordinários da sagrada comunhão”.

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As imagens ao lado (colhidas na Internet) são um exemplo cabal do que não deve ser feito.

O templo é pequeno, ou seja, a quantidade de fiéis deve ser também pequena. Logo, os ministros extraordinários seriam desnecessários. Na verdade, só se admite sua presença quando o número de comungantes for tão grande que a distribuição da comunhão retardaria a missa além do que seria razoável. Sem essa condição, basta o acólito, para auxiliar o sacerdote na distribuição da comunhão.

Nas imagens também vemos o sacerdote entregar frações do pão eucarístico a leigos, o que é expressamente vedado pelas normas litúrgicas (vide R.S., 73). A fração do pão, iniciada depois de dar a paz e enquanto se reza o “Cordeiro de Deus” é realizada somente pelo sacerdote, ajudado, se for o caso, pelo diácono ou outro sacerdote concelebrante.

Tenha-se sempre em mente, portanto, que os leigos só podem participar da distribuição da comunhão aos fiéis extraordinariamente, nas condições acima indicadas. Não há, por conseguinte, um “cargo” de ministro extraordinário, em que pese exigir-se dos leigos que prestem esse serviço uma conduta que não venha a causar escândalos.

Os ministros extraordinários da sagrada comunhão, devem se apresentar ao sacerdote após ele ter comungado, recebem a comunhão do sacerdote e a âmbula, para distribuir a comunhão aos fiéis nos locais indicados pelo celebrante. Que se utilizem patenas, para evitar a perda de partículas ou partes delas. É abusiva a prática de improvisar frases na distribuição da comunhão. Diz-se “O Corpo de Cristo” e o fiel responde “Amém”, comungando na presença do ministro (ordinário ou extraordinário). Terminada a distribuição, as âmbulas são devolvidas ao sacerdote.

Obviamente, que os leigos encarregados desse serviço devem vestir-se com o máximo decoro. O padrão de conduta deve ser a discrição; nada de gestual exagerado ou qualquer outro protagonismo.

A distribuição da comunhão

Pode-se comungar de joelhos ou de pé. Quando se comunga de pé, recomenda-se fazer, antes de receber o Sacramento, a devida reverência (R.S., 90). Além disso, o fiel tem sempre o direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão abuse_6na boca ou se quer receber na mão o Sacramento. A forma tradicional de se comungar é diretamente na boca. Se prefere receber na mão, deve apresentar-se com as mãos abertas, sobrepostas, receptivas a receber a sagrada comunhão. Não é correto “pegar” a partícula como se fosse um objeto comum. Recebida a comunhão, o comungante deve consumi-la imediatamente, diante do ministro.

Mais ainda: “Não está permitido que os fiéis tomem a hóstia consagrada nem o cálice sagrado por si mesmos, nem muito menos que se passem entre si de mão em mão” (R.S., 94). A imagem acima mostra justamente um flagrante de desrespeito a essa norma. Não se deve permitir que a distribuição da comunhão seja do tipo self service, de modo que cada um tome a hóstia com as próprias mãos na âmbula e ministre a si mesmo a comunhão. Em se distribuindo a comunhão sob as duas espécies, a comunhão será obrigatoriamente dada diretamente na boca do comungante.

FONTE:  http://www.ahoradamissa.com/doc/abusos.html

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CATÓLICO NÃO PODE SER ESPÍRITA

Por Pe. Edvino A. Friderichs & Frei Boaventura Kloppenburg

Fonte: Livro – Caixinha de Perguntas, veja o texto.

Pe. Edvino A. Friderichs, S.J., em seu livro “Caixinha de Perguntas, sobre religião e superstições”, Gráfica Vicentina Ltda. – Editora, 1996, cita, nas páginas 54-60, as 40 razões, escritas por Frei Boaventura Kloppenburg, já falecido, e que foi um dos maiores teólogos católicos do Brasil, e também profundo conhecedor da doutrina espírita, de o porquê um cristão católico não pode ser espírita. Leiamos, como cristãos católicos, cada uma das razões abaixo com calma, refletindo, para não nos deixarmos enganar pela falsa doutrina do espiritismo, que em si mesmo é anti-cristão.

“1) O católico instruído sabe que o homem tem uma inteligência limitada e que Deus é infini­tamente sábio, podendo revelar-nos verdades que superam a nossa capacidade racional e por isso o católico admite a possibilidade do mistério e aceita tais verdades sempre que tem certeza de que fo­ram reveladas por Deus; o espírita proclama que absolutamente não há mistérios e tudo o que a mente humana não pode compreender, é falso e deve ser rejeitado.

2) O católico instruído crê que Deus pode fa­zer e de fato fez milagres para comprovar Sua re­velação; o espírita rejeita a possibilidade do mila­gre e dogmatiza que também Deus deve obedecer às leis da natureza.

3) O católico instruído crê que os livros da Sagrada Escritura foram inspirados por Deus e que, por isso, não podem ter erros em questões de fé e de moral; o espírita declara que a Bíblia está cheia de erros e contradições e que nunca foi ins­pirada por Deus.

4) O católico instruído crê que Jesus enviou o Espírito Santo aos apóstolos e seus sucessores para que os ajudasse a transmitir e conservar fiel­mente as verdades divinamente reveladas; o espí­rita declara que os apóstolos e seus sucessores, o Papa e os Bispos, não entenderam os ensinamen­tos de Cristo e que tudo o que eles nos transmi­tiram, está errado e falsificado.

5) O católico instruído crê que o Papa, suces­sor de São Pedro, é infalível sempre que com sua suprema autoridade, decide solenemente questões de fé ou moral; o espírita proclama que os Papas só espalharam o erro e a incredulidade.

6) O católico instruído crê que Jesus instituiu uma Igreja com o fim de continuar através dos sé­culos Sua obra de santificação dos homens; o es­pírita declara que até a vinda de Allan Kardec a obra de Cristo estava perdida e inutilizada.

7) O católico instruído crê que Jesus nos en­sinou todas as verdades religiosas necessárias e su­ficientes para a nossa eterna salvação; o espírita proclama que o espiritismo é a terceira revelação, destinada a retificar e mesmo a substituir o Evangelho de Cristo.

8) O católico instruído crê que em Deus há uma só natureza e três pessoas, Pai, Filho, Espírito Santo; o espírita nega este augusto e fundamental mistério da Santíssima Trindade.

9) O católico instruído crê que Deus é o Cria­dor de todas as coisas, realmente distinto do mun­do e um Ser Pessoal e Consciente; grande parte dos espíritas afirmam que Deus é a alma do mun­do e que os homens são partículas de Deus, pro­fessando assim um perfeito panteísmo.

10) O católico instruído crê que Deus é libérrimo para criar ou não criar o mundo e fazê-lo como melhor lhe parece; muitos espíritas dogmatizam que Deus devia necessariamente desde toda eternidade criar e devia fazer todos os homens iguaizinhos.

11) O católico instruído crê que Deus fez o mundo do nada, com o simples império de sua vontade onipotente; o espírita dogmatiza que o mundo, ou sempre existiu e apenas se aperfeiçoou, ou é uma emanação de Deus.

12) O católico instruído crê que Deus criou a alma humana no momento de sua união com o corpo; o espírita dogmatiza que a nossa alma é o resultado de lenta e longa evolução, tendo passado pelo reino mineral, vegetal e animal.

13) O católico instruído crê que Deus inter­veio diretamente na formação do primeiro homem; o espírita dogmatiza que o primeiro homem era um macaco evoluído.

14) O católico instruído crê que o homem é uma composição substancial entre corpo e alma; o espírita dogmatiza que é um composto entre perispírito e alma e que o corpo é apenas um invólucro temporário, um “alambique para purificar o espí­rito”.

15) O católico instruído crê que a alma é um espírito sem matéria; o espírita dogmatiza que a alma “é a matéria quintessenciada”.

16) O católico instruído obedece a Deus que, sob penas severas, proibiu a evocação dos mortos; o espírita fez desta evocação uma nova religião.

17) O católico instruído crê na existência de anjos, seres espirituais mais perfeitos que o ho­mem; o espírita dogmatiza que não há anjos, mas apenas espíritos mais evoluídos e que eram ho­mens.

18) O católico instruído crê que uma parte dos anjos, os demônios, se revoltou contra Deus, sendo condenados ao inferno; o espírita dogmatiza que não há demônios, mas apenas espíritos imper­feitos, mas que alguma vez alcançarão a perfeição.

19) O católico instruído crê que Jesus Cristo é verdadeiramente o Filho Unigênito de Deus, a se­gunda pessoa da Santíssima Trindade, Deus igual ao Pai e ao Espírito Santo; o espírita nega esta verdade fundamental da fé cristã e dogmatiza que Cristo era apenas um grande médium e nada mais.

20) O católico instruído crê que Jesus fez ver­dadeiramente milagres para comprovar sua missão divina; o espírita nega as ressurreições e os outros milagres operados por Cristo.

21) O católico instruído crê que Jesus Cristo é também verdadeiro homem, com corpo real e alma humana; grande parte dos espíritas dogma­tiza que Cristo tinha apenas um corpo aparente ou fluídico.

22) O católico instruído crê que Maria San­tíssima é Mãe de Deus, isto é, de Cristo que é Deus, e por isso imaculada, sempre virgem e assu­mida ao céu em corpo e alma; o espírita nega e ridiculariza todos os privilégios da excelsa Mãe de Jesus.

23) O católico instruído crê que Cristo veio para salvar e remir a humanidade por sua vida, paixão e morte na cruz; o espírita dogmatiza que Jesus não é nosso redentor, mas apenas veio para ensinar algumas verdades e isso mesmo ainda de um modo obscuro e incerto e que cada um pre­cisa remir-se a si mesmo.

24) O católico instruído crê que o filho de Adão nasce sem os dons da graça com que Deus adornara generosamente a natureza humana, isto é, que nascemos todos com o pecado original; o espírita dogmatiza que Deus assim seria injusto e por isso nega o pecado original.

25) O católico instruído crê que Deus está sempre disposto a nos ajudar com a sua graça e seus favores; o espírita dogmatiza que Deus não pode conceder nem graças nem favores, mas tem que dar a todos exatamente o mesmo.

26) O católico instruído crê que Deus pode perdoar os pecados ao pecador que a Ele se volta arrependido e contrito, com o propósito sincero de não tornar a pecar; o espírita dogmatiza que Deus não pode perdoar pecados sem que preceda rigoro­sa expiação e reparação feita pelo próprio pecador, em sempre novas encarnações.

27) O católico instruído crê que a vida de pe­nitência e de oração e contemplação aperfeiçoa o homem; o espírita dogmatiza que a penitência vo­luntária e a contemplação nada valem perante Deus.

28) O católico instruído crê que, em atenção aos superabundantes merecimentos de Cristo e me­diante os sacramentos por ele determinados e ins­tituídos, o homem pode ser elevado à ordem da vida sobrenatural, que nos torna filhos adotivos de Deus, templos vivos do Espírito Santo e herdeiros do céu; o espírita nega qualquer graça santificante e a vida sobrenatural.

29) O católico instruído crê que Jesus insti­tuiu sete sacramentos como meios por Ele determi­nados de santificação; o espírita nega toda eficácia sobrenatural dos sacramentos.

30) O católico instruído crê que é pelo ba­tismo que o homem deve iniciar a sua santifica­ção; o espírita nega que Jesus mandou que se batizas­sem todos os homens para a remissão dos pecados e a infusão da vida sobrenatural.

31) O católico instruído crê que Jesus está verdadeiramente presente no Pão Eucarístico para ser o alimento da nossa vida sobrenatural; o espí­rita ridiculariza a Eucaristia como pura “panto­mina e palhaçada do catolicismo”.

32) O católico instruído crê que a confissão é um meio determinado por Cristo para perdoar os pecados cometidos depois do batismo e de que sinceramente nos arrependemos; o espírita dogma­tiza que cada qual precisa reparar o mal por meio de novas reencarnações, sem o que Deus não pode perdoar pecados.

33) O católico instruído crê que o matrimô­nio é um sacramento instituído por Cristo para es­tabelecer uma santa e indissolúvel união entre o homem e a mulher; o espírita proclama que o ca­samento é solúvel e que o divórcio é uma lei na­tural.

34) O católico instruído crê que o homem vive uma só vez sobre a terra e que desta única exis­tência depende a vida eterna; o espírita dogmati­za que a gente nasce, vive e morre e renasce ainda e progride continuamente.

35) O católico instruído crê que depois da morte o homem deve comparecer perante Deus e prestar contas de sua vida; o espírita dogmatiza que este juízo particular é pura fantasia e imagi­nação.

36) O católico instruído crê na existência de um lugar e um estado chamado purgatório, onde se purificam as almas dos justos que morreram com pecados leves não arrependidos ou com casti­gos temporais não satisfeitos; o espírita decreta que este purgatório não existe, mas foi inventado pela Igreja para ganhar dinheiro.

37) O católico instruído crê na existência do céu, estado e lugar da felicidade sem fim, para onde vão aqueles que morreram plenamente justifica­dos com Deus; o espírita ridiculariza e zomba des­te céu como de um lugar de “eterna e fastidiosa ociosidade”.

38) O católico instruído crê que todo aquele que morrer impenitente e obstinado em pecado grave deliberada e voluntariamente cometido, será condenado ao inferno; o espírita dogmatiza que o inferno foi inventado para assustar crianças.

39) O católico instruído crê que no fim do mundo todos hão de ressuscitar com seus próprios corpos; o espírita dogmatiza que não pode haver ressurreição dos mortos.

40) O católico instruído crê que no fim do mundo haverá um juízo final, presidido por Cristo; o espírita dogmatiza que Jesus não virá para julgar todos os homens.”

“Nesta altura, você escolhe para que lado quer ir; para o católico ou para o espírita. Agora você compreende porque o católico não pode ser espí­rita “Ninguém pode servir a dois Senhores” (Mt 6,24), disse Cristo.”

“Ser católico de manhã e espírita à tarde, man­dar rezar missa por um falecido e ir evocá-lo de­pois, freqüentar a Igreja e ir ao centro espírita ou de umbanda não dá, de jeito nenhum; seria que­rer servir a dois senhores, inimigos um do outro.”

Fonte: Friderichs, Edvino A., S.J. – “Caixinha de Perguntas, sobre religião e superstições”, Gráfica Vicentina Ltda. – Editora, 1996, [cf. páginas 54-60].

Todos os artigos disponíveis neste sítio são de livre cópia e difusão deste que sempre sejam citados a fonte e o(s) autor(es).

Para citar este artigo:

KLOPPENBURG, Pe Edvino A Friderichs & Frei Boaventura. Apostolado Veritatis Splendor: CATÓLICO NÃO PODE SER ESPÍRITA. Disponível em http://www.veritatis.com.br/article/5772. Desde 08/07/2009.

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Como receber a Eucaristia

Dom Paulo Francisco Machado

Bispo de Uberlândia

“Você come o Corpo de Cristo, mas é Ele que te assimila” – Santo Agostinho

O título deste despretensioso artigo causará impacto nos leitores, uma vez que todo fiel sabe muito bem como comungar, entrando em comunhão com Jesus Cristo: Caminho, Verdade e Vida.

Lendo o sexto capítulo do 4º evangelho ficamos impressionados com as palavras de Jesus, afirmando ser Ele mesmo o verdadeiro Maná, descido do céu que se entrega a nós como alimento para nos comunicar a sua Própria Vida, Vida Eterna.

No decorrer dos tempos a Igreja não cessou de celebrar o Mistério Eucarístico e de recomendar aos seus fiéis que busquem na comunhão sacramental aquela força do alto para, na caridade, edificar a comunidade. É direito do batizado, que não sofra algum impedimento, receber a Sagrada Comunhão (CDC 912). É dever de todo fiel, ao menos uma vez por ano, por ocasião do tempo pascal, receber Jesus Sacramentado, após a devida reconciliação com Deus e a Igreja mediante o sacramento da penitência.

Agora vejamos: como comungar? – A maneira como nos acercamos da Eucaristia e a recebemos – lembremo-nos que não estamos a receber uma coisa, um pedacinho de pão – é clara demonstração de nossa fé. Dois profundos sentimentos invadem nosso coração. O primeiro é o de nossa profunda indignidade. Qual criatura, por mais santa que seja, é merecedora de receber o Senhor, nosso Deus? O segundo é o sentimento de alegria e gratidão, uma vez que o próprio Deus quis se entregar a nós, como alimento, para nos comunicar sua Vida, nutrindo-nos como a filhos queridos. Famintos, estendemos nossas mãos ao Senhor – “Como os olhos dos escravos olham para a mão de sua senhora” – e abrimos a boca como pequeno pelicano para receber o bocado do Corpo e da Vida do “Pio Pelicano”, Jesus Cristo. Como os cervos sedentos, aproximamo-nos para nos abeberarmos da Fonte da Vida. Discípulos amados, recostamos nossa cabeça no peito de Jesus, como conviva alegre a receber os bocados do verdadeiro Maná descido do céu.

As nossas atitudes externas irão expressar nossa fé uma vez que não pode haver contradição entre a nossa fé e a nossa oração.

Em procissão vamos receber a Eucaristia. Há duas formas de recebê-la, todas duas profundamente significativas, expressam a nossa fé. Em ambas formas, fica bem claro o reconhecimento de que a Eucaristia é um excelso dom que recebemos, é graça que acolhemos e não coisa, bem de que nos apossamos. Não tomamos a Eucaristia, mas a recebemos. Assim se exprime a Instrução Geral sobre o Missal Romano no n.º 160 “(…) Não é permitido aos fiéis receber por si mesmos o pão consagrado e muito menos passar de mão em mão entre si. (…).

O n.º 161 apresenta, com os negritos que chamam mais a nossa atenção, as duas formas dizendo: “ Se a comunhão é dada sob a espécie do pão somente, o sacerdote mostra a cada um a hóstia um pouco elevada, dizendo: O Corpo de Cristo. Quem vai comungar responde: Amém, recebe o Sacramento, na boca ou, onde for concedido, na mão, à sua livre escolha. O comungante, assim que recebe a santa hóstia, consome-a inteiramente”. Até mesmo o diácono, se por acaso a celebração tiver a sua participação, há de receber das mãos do celebrante a comunhão sob as duas espécies. É o que reza o n.º 182 do mesmo texto. O n.º 244 será mais preciso, afirmando que o diácono recebe a comunhão, numa concelebração, após os celebrantes, das mãos do celebrante principal.

A comunhão na boca tem um belo sentido. É expressão da mesma bondade do Pai que alimenta os seus filhos como crianças. Não é nada indigno sentir-se, é até mesmo um belo sentimento próprio de filho de Deus, conforme nos ensinou Jesus o ser criança diante dos mistérios de Deus. Não nos preparamos para receber a Jesus balbuciando, como uma pequena criança, o nome do Pai: “Abba”? Somos como filhotes de pelicano a receber o Corpo do Senhor. Eu sempre gosto de imaginar Jesus Cristo, partindo os pedaços de pão e colocando-os na boca de seus discípulos, gesto que significa, amor profundo pelos seus.

Quanto à outra forma, recorro às instruções de um grande catequista que viveu no século IV e foi bispo de Jerusalém: “Ao te aproximares (da Eucaristia), não vás com as palmas das mãos estendidas, com os dedos separados; mas faze com a mão esquerda um trono para a direita como quem deve receber um Rei e no côncavo da mão espalmada recebe o Corpo de Cristo, dizendo: “Amém”.

Imagino que terei causado mal estar a muitos leitores e serei logo taxado de rubricista. Meu propósito foi somente o de esclarecer como algumas atitudes exteriores, gestuais são formas de expressar a nossa fé no grande Mistério que celebramos e demonstrar amor para com o Corpo do Senhor. Nossa presença na Missa deve ser total: corpo, coração, alma. Aquele que bem recebe a comunhão certamente se empenhará em acolher o Espírito de Cristo que nos congrega na Igreja, Corpo de Cristo.

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CUIDADOS NA CELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA

A Instrução Redemptionis Sacramentum, (25 de Março de 2004), descreve pormenorizadamente, embora não exaustivamente, algumas coisas que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia.

Na conferência de imprensa em que foi apresentada, o Prefeito da S. C. do Culto Divino e da Disciplina dos Sacramentos explicou que a «Instrução busca evitar os «abusos» que se dão, pois em certas ocasiões «ameaçam a validade do sacramento», «manifestam uma deficiência na fé eucarística», «contribuem a criar confusão entre o povo de Deus» ou «a fazer crescer a dessacralização da celebração eucarística» (ver CL, 2003/04, 4, pp. 903-905).

Na realidade, a «Instrução» não oferece normas novas, mas «especifica-as». A novidade está «especialmente no espírito», pois busca motivar estas normas com uma «atitude de fé e de reverência pela Eucaristia».

Com a finalidade de recordar mais facilmente algumas das indicações contidas na Instrução, fizemos um resumo dessas normas, sublinhando aquelas que julgamos possam ser mais frequentes entre nós. Pensamos que com estas referências se encoraje a leitura mais atenta do tema na versão mais extensa da Instrução. Pretendemos assim facilitar a todos – sacerdotes e leigos – uma sugestão de leitura ou releitura do documento. Neste «Ano da Eucaristia» é de esperar que este ressumo nos permita cuidar e aprofundar a nossa fé, na maior fidelidade a tudo quanto se refere à dignidade de tão excelso sacramento.

I – A regulamentação da Sagrada Liturgia.

Compete à Sé Apostólica ordenar a sagrada Liturgia da Igreja universal.

Os fiéis tem direito a que a autoridade eclesiástica regule a Sagrada Liturgia de forma plena e eficaz, para que nunca seja considerada a liturgia como propriedade privada do celebrante ou da comunidade.

O Bispo diocesano é o moderador, promotor e custodio de toda a vida litúrgica na sua diocese

Igualmente compete-lhe o direito e o dever de velar e verificar no tocante a matéria litúrgica nas igrejas e oratórios situados no seu território.

As normas litúrgicas que a Conferência Episcopal determine para seu território, devem submeter-se ao reconhecimento da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, antes de entrarem em vigor.

II – A participação dos fiéis leigos na celebração da Eucaristia.

A participação dos fiéis leigos na celebração da Eucaristia, e nos outros ritos da Igreja, não pode limitar-se una mera presença mais ou menos passiva. Deve considerar-se um exercício verdadeiro da fé e da dignidade batismal.

É bom recordar que a eficácia das ações litúrgicas não está na modificação contínua dos ritos, mas no aprofundamento da palavra de Deus e do mistério celebrado.

Procure-se a participação de leitores e acólitos que estejam devidamente preparados e se distingam pela vida cristã, fé, conduta e fidelidade ao Magistério.

Recomenda-se o costume da presencia de crianças ou jovens, «ministrantes», que realizem um serviço junto ao altar, como acólitos, e tenham recebido uma oportuna catequese em relação à sua função.

A esse serviço ao altar podem-se admitir raparigas ou mulheres, segundo o parecer do Bispo diocesano e no respeito das normas estabelecidas.

III – A reta celebração da Santa Missa .

a) A matéria da Santíssima Eucaristia

O pão a consagrar deve ser ázimo, exclusivamente de trigo e preparado recentemente.

O vinho do Sacrifício deve ser natural, do fruto da videira, genuíno não alterado, nem misturado com substâncias estranhas. Na celebração deve-se misturar-lhe uma pequena quantidade de água.

b) A Oração Eucarística.

Unicamente se podem utilizar as Orações Eucarísticas do Missal Romano ou legitimamente aprovadas pela Sé Apostólica (…)

A Oração Eucarística deve ser inteiramente recitada só pelo sacerdote. Os fiéis participam seguindo com fé a Oração e intervindo com as respostas e aclamações previstas.

É um abuso que o Sacerdote fracione a hóstia no momento da consagração.

Na Oração Eucarística não se omita a recordação do nome do Sumo Pontífice e do Bispo diocesano.

c) As outras partes da Missa.

Os fiéis tem o direito a que a música sacra seja adequada e idônea, e o altar, paramentos e panos sagrados de linho que, segundo as normas, resplandeçam pela dignidade, decoro e limpeza.

: ,p/> Não é lícito separar a Liturgia da palavra e a Liturgia Eucarística, celebrando-a em tempos e lugares distintos.

A leitura evangélica se reserva ao ministro ordenado.

A homilia nunca a fará um leigo.

A homilia deve iluminar desde Cristo os acontecimentos da vida, sem esvaziar o sentido autêntico e genuíno da Palavra de Deus, por exemplo, tratando somente de política ou de temas profanos.

As ofertas, além do pão e do vinho, podem compreender outros dons. Estes últimos sejam colocados num lugar oportuno, fora da mesa eucarística.

A paz deve dar-se antes de distribuir a sagrada Comunhão. Lembra-se que esta prática não tem um sentido de reconciliação nem de remissão dos pecados.

O gesto da paz seja sóbrio e dê-se apenas aos que estão mais perto.

A fração do pão eucarístico só deve ser feita pelo sacerdote celebrante, ajudado, se for necessário, pelo diácono ou por um concelebrante, mas não por um leigo. Começa depois de dar a paz, enquanto se recita o Cordeiro de Deus.

É preferível que as informações ou testemunhos expostos por um leigo se façam fora da celebração da Missa. O seu sentido não deve confundir-se com a homilia, nem suprimi-la.

d) A união dos vários ritos com a celebração da Missa.

Não é lícito unir o Sacramento da Penitência com a Santa Missa e fazer una única ação litúrgica. Isto não impede que os sacerdotes, salvo os que celebram a Santa Missa, ouçam as confissões dos fiéis que o desejem, mesmo enquanto se celebra a Missa não mesmo lugar. Mas deve fazer-se de modo oportuno.

Não se deve celebrar a Missa, a não ser por grave necessidade, sobre una mesa de refeições, ou num refeitório, ou no lugar que será utilizado para um convívio, nem em qualquer sala onde houver alimentos. Os participantes na Missa não se sentem à mesa no decorrer da celebração.

Não é lícito unir a celebração da Missa com eventos políticos ou mundanos.

Não se devem introduzir na celebração da Santa Missa ritos tomados de outras religiões

IV – A Santa Comunhão.

O ato penitencial do inicio da Missa «está desprovido de eficácia do Sacramento da Penitência» e quanto aos pecados graves não substitui esse sacramento.

Estando consciente de estar em pecado grave, não se deve celebrar nem comungar sem ter feito antes a Confissão Sacramental, a não ser que haja uma razão grave e falte a oportunidade de se confessar; neste caso, é necessário um ato de contrição perfeita, que inclui o propósito de confessar-se quanto antes.

A Primeira Comunhão das crianças deve estar sempre antecedida da Confissão Sacramental e da absolvição. Deve ser sempre administrada por um sacerdote e nunca fora da celebração da Missa.

O sacerdote não deve prosseguir a Missa até depois de terminada a Comunhão dos fiéis.

Apenas onde a necessidade o requeira, os ministros extraordinários podem ajudar o sacerdote celebrante a distribuir a Comunhão.

Pode-se comungar de joelhos ou de pé, segundo o estabeleça a Conferência Episcopal.

Os fiéis tem sempre direito a eleger se desejam receber a Comunhão na boca, mas se quem vai comungar quer receber o Sacramento na mão deve dar-se-lhe a sagrada hóstia, procurando que comungue imediatamente.

Se existe perigo de profanação, o sacerdote não deve distribuir aos fiéis a Comunhão na mão

É necessário que se mantenha o uso da patena para a Comunhão dos fiéis, para evitar que a hóstia ou algum fragmento caia.

Os fiéis não devem tomar a hóstia consagrada nem o cálice sagrado por si mesmos, e muito menos, passá-los entre si de mão em mão.

Os noivos, na Missa nupcial, não devem distribuir um ao outro a Sagrada Comunhão.

Para administrar aos leigos a Comunhão sob as duas espécies, se devem ter em conta, convenientemente, as circunstâncias, que deve julgar em primeiro lugar o Bispo diocesano.

Deve excluir-se totalmente a administração da Comunhão sob as duas espécies quando exista perigo, por mínimo que seja, de profanação.

Não se permite que o comungante molhe por si mesmo a hóstia no cálice, nem receba na mão a hóstia molhada.

V – Outros aspectos relativos à Eucaristia.

Recomenda-se vivamente aos sacerdotes a celebração diária da Santa Missa, mesmo sem a presença de fiéis.

Reprova-se o uso de vasos comuns ou fracos quanto à qualidade, ou sem nenhum valor artístico, ou, então simples cestinhos, ou outros vasos de vidro, argila ou barro ou outro material, facilmente quebrável.

A veste própria de sacerdote celebrante é a casula que deve ser vestida sobre a alba e a estola.

Reprova-se celebrar a Santa Missa sem paramentos sagrados, ou levando apenas a estola sobre o hábito religioso normal, ou uma roupa qualquer.

VI – A conservação da Santíssima Eucaristia e o seu culto fora da Missa.

O Santíssimo Sacramento deve reservar-se no sacrário, numa parte da igreja de dignidade especial, elevada, bem visível, decorosamente ornamentada e adequado à oração.

Está proibido reservar o Santíssimo Sacramento em lugares onde exista perigo de profanação.

Ninguém pode levar para casa ou para outro lugar a Sagrada Eucaristia.

O Santíssimo Sacramento nunca deve permanecer exposto, mesmo por um brevíssimo tempo, sem suficiente vigilância

É um direito dos fiéis visitar freqüentemente o Santíssimo Sacramento.

Não se exclua a reza do Rosário diante da reserva eucarística o do Santíssimo Sacramento exposto.

Encoraje-se a adoração eucarística, tanto breve como prolongada ou quase contínua.

É conveniente não perder a tradição de realizar procissões eucarísticas.

VII – As funções extraordinárias dos fiéis leigos.

As tarefas pastorais dos leigos não devem assimilar-se demasiado à forma do ministério pastoral dos clérigos.

Somente em casos de verdadeira necessidade se deverá recorrer à ajuda de ministros extraordinários na celebração da Liturgia.

Se, habitualmente, estiver presente um número suficiente de ministros sagrados, não se podem designar ministros extraordinários da Sagrada Comunhão. Nessas circunstâncias, aqueles que foram designados para tal ministério, não o exerçam.

Reprova-se a prática daqueles Sacerdotes que, embora estejam presentes na celebração, se abstêm de distribuir a comunhão, encomendando esta tarefa a leigos.

Ao ministro extraordinário da Sagrada Comunhão nunca lhe está permitido delegar em nenhum outro para administrar a Eucaristia.

Os leigos tem direito a que nenhum sacerdote, a não ser que exista verdadeira impossibilidade, se recuse alguma vez a celebrar a Missa no domingo e outros dias de preceito.

Quando falta o ministro sagrado, o Bispo, na medida do possível, procure que se realize alguma celebração dominical para essa comunidade, que deve ser considerada absolutamente excepcional.

É necessário evitar qualquer confusão entre este tipo de reuniões e a celebração eucarística.

O clérigo que, segundo as normas do direito, perde o estado clerical, está proibido de exercer o poder de ordem. Os fiéis não podem recorrer a ele para a celebração eucarística.

VIII – Os Remédios:

Qualquer católico tem direito a expor uma queixa por um abuso litúrgico junto do Bispo diocesano ou do Ordinário competente, ou junto da Sé Apostólica, em virtude do primado do Romano Pontífice.

FONTE: Revista Celebração Litúrgica

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Mitos litúrgicos

Autor: Francisco Dockhorn

Revisão teológica: Dom Antonio Carlos Rossi Keller, Bispo da Diocese de Frederico Westphalen-RS

Publicação original: 11 de Fevereiro de 2009, 151º aniversário das aparições da Santíssima Virgem em Lourdes

Quando eu era criança, tínhamos na creche que eu freqüentava a “hora do conto”, onde se contavam estórias sobre lendas infantis, como: chapeuzinho vermelho, lobo mau, branca de neve, sete anões, João e Maria, três porquinhos, Cinderela, Saci-Pererê, etc.

Infelizmente, tenho visto que muitos escritos sobre Liturgia editados no Brasil e muitos cursos de Liturgia ao nosso redor tem se tornado uma “hora do conto”, onde se ensina mitos que não correspondem à verdade da doutrina e da disciplina da Santa Igreja Católica Apostólica Romana.

Não me refiro, evidentemente, à má intenção de quem promove ou ministra tais cursos, pois isto não cabe a mim julgar. A avaliação que faço aqui é puramente a nível de conteúdo.

Vejo que é freqüente se ensinar mitos como: “A Presença de Jesus na Palavra é tão completa como na Eucaristia; a Eucaristia é para ser comida e não para ser adorada; a adoração eucarística fora da Missa é ultrapassada; na consagração deve-se estar em pé; a noção da Missa como Sacrifício é ultrapassada; é mais expressivo no altar a imagem de Jesus Ressuscitado do que de Jesus crucificado; quem celebra a Missa não é o Padre, e sim toda a comunidade; a Igreja pode vir a ordenar mulheres; a Missa é para os fiéis; não se assiste à Missa; qualquer pessoa pode comungar; a absolvição comunitária substitui a confissão individual; é errado comungar na boca e de joelhos; a comunhão tem que ser em duas espécies; o Ministério extraordinário da Sagrada Comunhão existe para promover a participação dos leigos; o cálice e o cibório podem ser de qualquer material; os fiéis podem rezar junto a doxologia e a oração da paz; o sacerdote usar casula é algo ultrapassado; o Concílio Vaticano II aboliu o latim; para participar bem da Missa é preciso entender a língua que o padre celebra; o canto gregoriano é algo ultrapassado; atualmente o padre tem que rezar de frente para os fiéis; o Sacrário no centro é anti-litúrgico; não se deve ter imagens dos santos nas igrejas; cada comunidade deve ter a Missa do seu jeito; pode-se fazer tudo o que o Missal não proíbe; o padre é autoridade, por isso deve-se obedecê-lo em tudo; procurar obedecer à leis é farisaísmo; o que importa é o coração; a Missa Tridentina é antiquada; para celebrar a Missa Tridentina é preciso autorização do Bispo local; ir à Missa dominical não é obrigação.”

A diferença entre tais idéias e o autêntico pensamento católico é facilmente constatada, confrontando estes mitos aos documentos oficiais da Santa Igreja editados em Roma. São idéias que, evidentemente, não surgiram ao acaso, mas são fruto direto ou influência de uma teologia litúrgica modernista e incompatível com a autêntica teologia católica. Aqui na América Latina, muitas delas foram historicamente reforçadas pela disseminação de teologias importadas e da chamada “Teologia da Libertação”, esta de caráter marxista, que é incompatível com o pensamento da Santa Igreja e faz uma releitura de toda teologia (inclusive da teologia litúrgica), como está expresso em diversos documentos do Sagrado Magistério (ver a “Instrução sobre alguns aspectos da Teologia da Libertação”, da Sagrada Congregação para Doutrina da Fé, de 06 de Agosto de 1984).

O objetivo deste artigo é expor abaixo cada um desses mitos litúrgicos citados e os contrapor com a palavra oficial da Santa Igreja. Todas as citações utilizadas sobre disciplina litúrgica, de documentos da Santa Igreja, se aplicam à forma do Rito Romano aprovada pelo Papa Paulo VI (que é atualmente a forma ordinária), com exceção dos mitos 30 e 31, que falam expressamente sobre a Missa Tridentina, que é a forma tradicional e (atualmente) extraordinária do Rito Romano.

Vamos aos mitos listados (32, ao todo) e suas contra-argumentações:

Mito 1: “A Presença de Jesus na Palavra é tão completa como na Eucaristia”

Não é.

Ensina-nos o Sagrado Magistério da Santa Igreja Católica Apostólica Romana que Nosso Senhor Jesus Cristo está presente verdadeiramente e substancialmente no Santíssimo Sacramento do Altar, em Corpo, Sangue, Alma e Divindade, nas aparências do pão e do vinho, como afirma o Catecismo da Igreja Católica (Cat.), nos números 1374-1377.

E por na Hóstia Consagrada Nosso Senhor está presente de maneira substancial, o Papa Paulo VI afirma (Encíclica Mysterium Fidei, n. 40-41, de 1965) a supremacia da Presença Eucarística de Nosso Senhor sobre as demais formas de presença:

“Estas várias maneiras de presença enchem o espírito de assombro e levam-nos a contemplar o Mistério da Igreja. Outra é, contudo, e verdadeiramente sublime, a presença de Cristo na sua Igreja pelo Sacramento da Eucaristia. Por causa dela, é este Sacramento, comparado com os outros, “mais suave para a devoção, mais belo para a inteligência, mais santo pelo que encerra”; contém, de fato, o próprio Cristo e é “como que a perfeição da vida espiritual e o fim de todos os Sacramentos”. Esta presença chama-se “real”, não por exclusão como se as outras não fossem “reais”, mas por antonomásia porque é substancial, quer dizer, por ela está presente, de fato, Cristo completo, Deus e homem.”

Também o próprio Concílio Vaticano II, na Constituição Sacrosanctum Concilium (n.7), afirma esta supremacia da Presença Eucarística: “Para realizar tão grande obra, Cristo está sempre presente na sua igreja, especialmente nas ações litúrgicas. Está presente no sacrifício da Missa, quer na pessoa do ministro – «O que se oferece agora pelo ministério sacerdotal é o mesmo que se ofereceu na Cruz» – quer e SOBRETUDO sob as espécies eucarísticas.”

Afirmar que a presença de Nosso Senhor na Palavra é tão completa como na Hóstia consagrada significa uma dessas duas coisas: afirmar que Nosso Senhor se transubstancia na Palavra (aí fazemos o que, comemos a Bíblia e o Lecionário?), ou negar a Presença Substancial de Nosso Senhor na Hóstia Consagrada, o que atenta conta o Mistério central da fé católica, pois a Eucaristia é “fonte e ápice da vida cristã” (Lumen Gentium, n.11)

Mito 2: “A Eucaristia é para ser comida e não para ser adorada”

É para ser adorada, sim.

A Hóstia consagrada é a Presença Real e substancial de Nosso Senhor, e por isso a Santa Igreja dedica a ela toda a adoração. O Santo Padre Bento XVI responde (Exortação Sacramentum Caritatis, n.66, de 2006) :”…aconteceu às vezes não se perceber com suficiente clareza a relação intrínseca entre a Santa Missa e a adoração do Santíssimo Sacramento; uma objeção então em voga, por exemplo, partia da idéia que o pão eucarístico nos fora dado não para ser contemplado, mas comido. Ora, tal contraposição, vista à luz da experiência de oração da Igreja, aparece realmente destituída de qualquer fundamento; já Santo Agostinho dissera: « Nemo autem illam carnem manducat, nisi prius adoraverit; (…) peccemus non adorando – ninguém come esta carne, sem antes a adorar; (…) pecaríamos se não a adorássemos ». De fato, na Eucaristia, o Filho de Deus vem ao nosso encontro e deseja unir-Se conosco; a adoração eucarística é apenas o prolongamento visível da celebração eucarística, a qual, em si mesma, é o maior ato de adoração da Igreja: receber a Eucaristia significa colocar-se em atitude de adoração d’Aquele que comungamos.”

Dizer que a Eucaristia não é para ser adorada implica em negar a que a Hóstia Consagrada é o Corpo de Nosso Senhor, ou pensar que Deus não é digno de adoração…

Mito 3: “A adoração eucarística fora da Missa é ultrapassada”

Não é.

O saudoso Papa João Paulo II escreveu (Encíclica Ecclesia de Eucharistia, n. 25, de 2003): “Se atualmente o cristianismo se deve caracterizar sobretudo pela « arte da oração », como não sentir de novo a necessidade de permanecer longamente, em diálogo espiritual, adoração silenciosa, atitude de amor, diante de Cristo presente no Santíssimo Sacramento? Quantas vezes, meus queridos irmãos e irmãs, fiz esta experiência, recebendo dela força, consolação, apoio! Desta prática, muitas vezes louvada e recomendada pelo Magistério, deram-nos o exemplo numerosos Santos. De modo particular, distinguiu-se nisto S. Afonso Maria de Ligório, que escrevia: A devoção de adorar Jesus sacramentado é, depois dos sacramentos, a primeira de todas as devoções, a mais agradável a Deus e a mais útil para nós. A Eucaristia é um tesouro inestimável: não só a sua celebração, mas também o permanecer diante dela fora da Missa permite-nos beber na própria fonte da graça.”

E o Santo Padre Bento XVI acrescenta (Sacramentum Caritatis, n. 66-67): “De fato, na Eucaristia, o Filho de Deus vem ao nosso encontro e deseja unir-Se conosco; a adoração eucarística é apenas o prolongamento visível da celebração eucarística, a qual, em si mesma, é o maior ato de adoração da Igreja: receber a Eucaristia significa colocar-se em atitude de adoração d’Aquele que comungamos. Precisamente assim, e apenas assim, é que nos tornamos um só com Ele e, de algum modo, saboreamos antecipadamente a beleza da liturgia celeste. O ato de adoração fora da Santa Missa prolonga e intensifica aquilo que se fez na própria celebração litúrgica. (…) Juntamente com a assembléia sinodal, recomendo, pois, vivamente aos pastores da Igreja e ao povo de Deus a prática da adoração eucarística tanto pessoal como comunitária. Para isso, será de grande proveito uma catequese específica na qual se explique aos fiéis a importância deste ato de culto que permite viver, mais profundamente e com maior fruto, a própria celebração litúrgica. Depois, na medida do possível e sobretudo nos centros mais populosos, será conveniente individuar igrejas ou capelas que se possam reservar propositadamente para a adoração perpétua. Além disso, recomendo que na formação catequética, particularmente nos itinerários de preparação para a Primeira Comunhão, se iniciem as crianças no sentido e na beleza de demorar-se na companhia de Jesus, cultivando o enlevo pela sua presença na Eucaristia.”

Mito 4: “Na consagração deve-se estar em pé”

Na Consagração os fiéis devem estar de joelhos, em sinal de adoração.Quanto a isso a lei da Santa Igreja é clara em afirmar na Instrução Geral no Missal Romano (n. 43), que determina que os fiéis estejam “de joelhos durante a consagração, exceto se razões de saúde, a estreiteza do lugar, o grande número dos presentes ou outros motivos razoáveis a isso obstarem. Aqueles, porém, que não estão de joelhos durante a consagração, fazem uma inclinação profunda enquanto o sacerdote genuflete após a consagração.”

Mito 5: “A noção da Missa como Sacrifício é ultrapassada”

Não é.

O Sagrado Magistério da Igreja, por graça do Espírito Santo, é infalível em matéria de fé e moral (Cat., n.2035). Por isso, a fé católica não muda.

A Santa Missa é a Renovação do Único e Eterno Sacrifício de Nosso Senhor, oferecido pelas mãos do sacerdote. Diz o Catecismo da Igreja Católica (n. 1367): “O sacrifício de Cristo e o sacrifício da Eucaristia são um único sacrifício.”

O Catecismo anterior, publicado pelo Papa São Pio X em 1905, afirma (n. 652-654): “A santa Missa é o sacrifício do Corpo e do Sangue de Jesus Cristo, oferecido sobre os nossos altares, debaixo das espécies de pão e de vinho, em memória do sacrifício da Cruz. (…) O Sacrifício da Missa é substancialmente o mesmo que o da Cruz, porque o mesmo Jesus Cristo, que se ofereceu sobre a Cruz, é que se oferece pelas mãos dos sacerdotes seus ministros, sobre os nossos altares, mas quanto ao modo por que é oferecido, o sacrifício da Missa difere do sacrifício da Cruz, conservando todavia a relação mais íntima e essencial com ele. (…) Que diferença, pois, e que relação há entre o Sacrifício da Missa e o da Cruz? Entre o Sacrifício da Missa e o sacrifício da Cruz há esta diferença e esta relação: que Jesus Cristo sobre a cruz se ofereceu derramando o seu sangue e merecendo para nós; ao passo que sobre os altares Ele se sacrifica sem derramamento de sangue, e nos aplica os frutos da sua Paixão e Morte.”

Curiosidade: o Papa Bento XVI afirmou, no dia 09 de Outubro de 2006, que o homem contemporâneo “perdeu o sentido do pecado”. Ora, se não há pecado, qual a necessidade de um Sacrifício Propiciatório? Creio que isso explica muitas coisas…

Mito 6: “É mais expressivo no altar a imagem de Jesus Ressuscitado do que de Jesus crucificado”

Não é.

A Instrução Geral do Missal Romano determina (n.308): “Sobre o altar ou junto dele coloca-se também uma cruz, com a imagem de Cristo crucificado, que a assembléia possa ver bem. Convém que, mesmo fora das ações litúrgicas, permaneça junto do altar uma tal cruz, para recordar aos fiéis a paixão salvadora do Senhor.”

Essa cruz alude ao Santo Sacrifício de Nosso Senhor, que se renova no altar. Nosso Senhor está vivo e ressuscitado, mas a Santa Missa renova o Sacrifício.

Mito 7: “Quem celebra a Missa não é o Padre, e sim toda a comunidade”

A Instrução Redemptions Sacramentum (n. 42), de 2004, discorrendo sobre o Santo Sacrifício da Missa, afirma: “O Sacrifício Eucarístico não deve, portanto, ser considerado “concelebração”, no sentido unívoco do sacerdote juntamente com povo presente. Ao contrário, a Eucaristia celebrada pelos sacerdotes é um dom que supera radicalmente o poder da assembléia. A assembléia, que se reúne para a celebração da Eucaristia, necessita absolutamente de um sacerdote ordenado que a presida, para poder ser verdadeiramente uma assembléia eucarística. Por outro lado, a comunidade não é capaz de dotar-se por si só do ministro ordenado.”

Mito 8: “A Igreja pode vir a ordenar mulheres”

Não pode.

O saudoso Papa João Paulo II definiu que a Santa Igreja não tem a faculdade de ordenar mulheres, quando em 1994, publicou a Carta Apostólica “Ordinatio Sacerdotalis”, que afirma explicitamente: “Para que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que pertence à própria constituição divina da Igreja, em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos (cf. Lc 22,32), declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja.”

Mito 9: “A Missa é para os fiéis”

A Santa Missa, essencialmente, é para Deus e não para os fiéis, pois ela é a Renovação do Santo Sacrifício de Nosso Senhor, oferecido a Deus Pai pelas mãos do sacerdote.

Por isso, o saudoso Papa João Paulo II lamenta na sua Encíclica Ecclesia de Eucharistia (n. 10): “As vezes transparece uma compreensão muito redutiva do mistério eucarístico. Despojado do seu valor sacrifical, é vivido como se em nada ultrapassasse o sentido e o valor de um encontro fraterno ao redor da mesma. Além disso, a necessidade do sacerdócio ministerial, que se fundamenta na sucessão apostólica, fica às vezes obscurecida, e a sacramentalidade da Eucaristia é reduzida à simples eficácia do anúncio. (…) Como não manifestar profunda mágoa por tudo isto? A Eucaristia é um Dom demasiadamente grande para suportar ambigüidades e reduções.”

Embora, como foi dito, os fiéis que participam da Santa Missa se beneficiam. Pois na Missa, Nosso Senhor “se sacrifica sem derramamento de sangue, e nos aplica os frutos da sua Paixão e Morte.” (Catecismo de São Pio X, n. 254)

Mito 10: “Não se assiste à Missa”

Embora os documentos da Santa Igreja utilizem TAMBÉM o termo “participar”, NÃO é errado utilizar o termo “assistir”.

O próprio Papa Pio XII, na encíclica Mediador Dei, de 1947, exorta os Bispos: “Procurai, sobretudo, obter, com o vosso diligentíssimo zelo, que todos os fiéis assistam ao sacrifício eucarístico e dele recebam os mais abundantes frutos de salvação.” Também o Catecismo de São Pio X (n.391) fala em “assistir devotamente ao Santo Sacrifício da Missa.”

O que este termo frisa é a verdade de fé de que é o sacerdote que oferece o Santo Sacrifício da Missa, e não o leigo.

Por outro lado, é evidente que o fiel precisa assistir a celebração de forma participativa (Sacrossanctum Concilium, n.14), unindo sua vida ao Mistério do Santo Sacrifício que se renova no altar.

Mito 11: “Qualquer pessoa pode comungar”

Não pode.

Escreve São Paulo: “Todo aquele que comer o Pão ou beber o Cálice do Senhor indignamente será réu do Corpo e do Sangue do Senhor. Por conseguinte, cada um examine a si mesmo antes de comer desse Pão ou beber desse Cálice, pois aquele que come e bebe sem discernir o Corpo do Senhor, come e bebe a própria condenação.” (ICor 11,27-29)

O Código de Direito Canônico diz que pode comungar “qualquer batizado, não proibido pelo direito” (cânon 912) A preparação primeira necessária para receber o Corpo de Nosso Senhor é a preparação interior, ou seja: estar em estado de graça, que significa estar em ausência de pecados mortais (Cat. 1385). Tal estado nos é dado quando recebemos o Sacramento do Batismo, e, após a queda em pecado mortal, através de uma Confissão bem feita (Cat. 1264; 1468-1470). A Santa Igreja também instituiu o chamado “jejum eucarístico” (isto é, estar a uma hora antes de comungar sem ingerir alimentos, a não ser água e medicamentos necessários, como especifica o Cânon 919).

É preocupante vermos filas para a Sagrada Comunhão tão longas, e filas para o confessionário tão pequenas…

Pior ainda quando não há sacerdotes disponíveis para os confessionários!

Mito 12: “A absolvição comunitária substitui a confissão individual”

Não substitui.

Diz o Catecismo da Igreja Católica (n.1483):

“A confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário pelo qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja: somente a impossibilidade física ou moral o escusa desta forma de confissão”.

Continua o Catecismo (n.1483):

“Em casos de grave necessidade, pode-se recorrer à celebração comunitária da reconciliação, com confissão geral e absolvição geral. Tal necessidade grave pode ocorrer quando há perigo iminente de morte, sem que o sacerdote ou os sacerdotes tenham tempo suficiente para ouvir a confissão de cada penitente. A necessidade grave pode existir também quando, tendo em conta o número dos penitentes, não há confessores bastantes para ouvir devidamente as confissões individuais num tempo razoável, de modo que os penitentes, sem culpa sua, se vejam privados, durante muito tempo, da graça sacramental ou da sagrada Comunhão. Neste caso, para a validade da absolvição, os fiéis devem ter o propósito de confessar individualmente os seus pecados graves em tempo oportuno. Pertence ao bispo diocesano julgar se as condições requeridas para a absolvição geral existem. Uma grande afluência de fiéis, por ocasião de grandes festas ou de peregrinações, não constitui um desses casos de grave necessidade.”

Mito 13: “É errado comungar na boca e de joelhos”

Não é.

A norma tradicional para receber o Corpo de Nosso Senhor, mantida como a única forma lícita por muito séculos, é que se receba diretamente na boca e estando de joelhos, como sinal de reverência e adoração.

Após o Concílio Vaticano II, Roma permitiu, devido ao pedido de algumas conferências episcopais, que em alguns locais os fiéis que desejassem pudessem receber o Corpo de Nosso Senhor na mão. Por outro lado, os documentos oficiais da Santa Igreja recomendaram que o costume de comungar na boca fosse conservado, e proíbem expressamente que os sacerdotes e demais ministros neguem o Corpo de Nosso Senhor diretamente na boca a quem deseja receber desta forma.

A instrução Memoriale Domini, publicada pela Sagrada Congregação para o Culto Divino em 1969, afirma que, se na antigüidade, em algum local foi comum a prática dos fiéis receberem o Corpo de Nosso Senhor na mão, houve nas normas litúrgicas um amadurecimento neste sentido para que se passasse a receber o Corpo de Nosso Senhor diretamente na boca. Diz o documento: “Com o passar do tempo, quando a verdade e a eficácia do mistério eucarístico, assim como a presença de Cristo nele, foram perscrutadas com mais profundidade, o sentido da reverência devida a este Santíssimo Sacramento e da humildade com a qual ele deve ser recebido exigiram que fosse introduzido o costume que seja o ministro mesmo que deponha sobre a língua do comungante uma parcela do pão consagrado.”

Mas quais são as vantagens que há em receber o Corpo de Nosso Senhor diretamente na boca? O mesmo documento fala de duas: a maior reverência à Sua Presença Real e a maior segurança para que não se percam os fragmentos do Seu Corpo. Assim ele afirma: “Essa maneira de distribuir a santa comunhão deve ser conservada, não somente porque ela tem atrás de si uma tradição multissecular, mas sobretudo porque ela exprime a reverência dos fiéis para com a Eucaristia. Esse modo de fazê-lo não fere em nada a dignidade da pessoa daqueles que se aproximam desse sacramento tão elevado, e é apropriado à preparação requerida para receber o Corpo do Senhor da maneira mais frutuosa possível. Essa reverência exprime bem a comunhão, não “de um pão e de uma bebida ordinários” (São Justino), mas do Corpo e do Sangue do Senhor, em virtude da qual “o povo de Deus participa dos bens do sacrifício pascal, reatualiza a nova aliança selada uma vez por todas por Deus com os homens no Sangue de Cristo, e na fé e na esperança prefigura e antecipa o banquete escatológico no Reino do Pai” (Sagr. Congr.. dos Ritos, Instrução Eucharisticum Mysterium, n.3) Por fim, assegura-se mais eficazmente que a santa comunhão seja administrada com a reverência, o decoro e a dignidade que lhe são devidos de sorte que seja afastado todo o perigo de profanação das espécies eucarísticas, nas quais, “de uma maneira única, Cristo total e todo inteiro, Deus e homem, se encontra presente substancialmente e de um modo permanente” (Sagr. Congr. dos Ritos, Instrução Eucharisticum Mysterium, n. 9); e para que se conserve com diligência todo o cuidado constantemente recomendado pela Igreja no que concerne aos fragmentos do pão consagrado.”

As normas litúrgicas são bem claras em afirmar que “os fiéis jamais serão obrigados a adotar a prática da comunhão na mão.” (Notificação da Sagrada Congregação para o Culto Divino, de Abril de 1985). Aqueles que comungam na mão precisam atentar, ainda, para que não se percam pequenos fragmentos da Hóstia Consagrada, nos quais também Nosso Senhor esta presente por inteiro – isto seria, de fato, uma profanação. Também se permitiu, em alguns locais, que se receba o Corpo de Nosso Senhor estando em pé. Mas da mesma forma que a Sagrada Comunhão na mão, isto se permitiu como uma concessão à regra tradicional, afirmando-se que os que desejarem receber o Corpo de Nosso Senhor ajoelhados, em sinal de adoração, são livres para fazê-lo. É o que afirma a Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos:

“A recusa da Comunhão a um fiel que esteja ajoelhado, é grave violação de um dos direitos básicos dos fiéis cristãos. (…) Mesmo naqueles países em que esta Congregação adotou a legislação local que reconhece o permanecer em pé como postura normal para receber a Sagrada Comunhão, ela o fez com a condição de que os comungantes desejosos de se ajoelhar não seria recusada a Sagrada Eucaristia. (…) A prática de ajoelhar-se para receber a Santa Comunhão tem em seu favor uma antiga tradição secular, e é um sinal particularmente expressivo de adoração, completamente apropriado, levando em conta a verdadeira, real e significativa presença de Nosso Senhor Jesus Cristo debaixo das espécies consagradas. (….) Os sacerdotes devem entender que a Congregação considerará qualquer queixa desse tipo com muita seriedade, e, caso sejam procedentes, atuará no plano disciplinar de acordo com a gravidade do abuso pastoral.” (Protocolo no 1322/02/L) Tal intervenção foi reiterada em 2003.

Também a instrução Redemptionis Sacramentum, instrução publicada pela mesma congregação em 2004, determina (n. 91): “Qualquer batizado católico, a quem o direito não o proíba, deve ser admitido à sagrada Comunhão. Assim pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé.”

Mito 14. “A comunhão tem que ser em duas espécies”

Não tem.

Embora a Comunhão sob duas espécies tenha um significado simbólico expressivo (Redemptionis Sacramentum, n.100), a Santa Igreja tem a justa preocupação de evitar heresias e profanações, e por isso só permite a Comunhão sob duas espécies em casos particulares e sob rígidas determinações.

Por isso que o Sagrado Magistério, no Concílio de Trento (séc. XVI), definiu alguns princípios dogmáticos á respeito da Comunhão Eucarística sob as duas espécies; princípios estes que foram expressamente relembrados na Redemptionis Sacramentum (n. 100). Assim definiu o Concílio de Trento (n. 930-932): “Por nenhum preceito divino [os fiéis] estão obrigados a receber o sacramento da Eucaristia sob ambas as espécies, e que, salva a fé, de nenhum modo se pode duvidar que a comunhão debaixo de uma [só] das espécies lhes baste para a salvação. (…) Nosso Redentor, como ficou dito, instituiu na última ceia este sacramento e o deu aos Apóstolos sob as duas espécies, contudo devemos confessar que debaixo de cada uma delas se recebe Cristo todo inteiro e como verdadeiro sacramento.”

Partindo desses princípios, e da justa preocupação de evitar profanações, a Santa Igreja estabeleceu que somente em casos particulares seria ministrada a Sagrada Comunhão aos féis sob a aparência do vinho. Nesse sentido, afirma a Instrução Redemptionis Sacramentum (n. 101) que “para administrar aos fiéis leigos a sagrada Comunhão sob as duas espécies, devem-se ter em conhecimento, convenientemente, as circunstâncias, sobre as que devem julgar, em primeiro lugar, os Bispos diocesanos. Deve-se excluir totalmente quando exista perigo, inclusive pequeno, de profanação das sagradas espécies.”

A seguir, a mesma Instrução aponta as formas pela qual a Sagrada Comunhão sob duas espécies pode ser administrada (n. 103): “As normas do Missal Romano admitem o principio de que, nos casos em que se administra a sagrada Comunhão sob as duas espécies, o Sangue do Senhor pode ser bebido diretamente do cálice, ou por intinção, ou com uma palheta, ou uma colher pequenina.”

Em públicos maiores, tenho presenciado que normalmente a Comunhão Eucarística se por dá intinção, isto é, tomando-se o Corpo de Nosso Senhor na aparência do pão e intingindo-se na aparência do vinho. A mesma Instrução ordena que, para se ministrar a Sagrada Comunhão desta forma, “usam-se hóstias que não sejam nem demasiadamente delgadas nem demasiadamente pequenas e o comungante receba do sacerdote o sacramento, somente na boca.” (n.103) E ainda: “Não se permita ao comungante molhar por si mesmo a hóstia no cálice, nem receber na mão a hóstia molhada. No que se refere à hóstia que se deve molhar, esta deve ser de matéria válida e estar consagrada; estando absolutamente proibido o uso de pão não consagrado ou de outra matéria.” (n. 104) Infelizmente, tem se tornado “moda” uma espécie da Comunhão “self-service”, onde, com o Corpo de Nosso Senhor na aparência do pão na mão, o próprio fiel comungante faz a intinção na aparência do vinho. Pelas normas litúrgicas, em toda a preocupação que a Santa Igreja tem pelo manuseio do Corpo de Deus, esta prática é absolutamente ilícita, como fica claro no parágrafo acima. Mais ainda: esta irregularidade é apontada na mesma Instrução dentro da listagens dos “atos sempre objetivamente graves” por atentar contra a dignidade do Santíssimo Sacramento (n. 173).

Mito 15. “O Ministério extraordinário da Sagrada Comunhão existe para promover a participação dos leigos.”

Não existe para isso, pois ordinariamente a função do leigo não é distribuir o Corpo de Deus.

Isso afirma expressamente a Instrução Redemptionis Sacramentum (n. 151): “Somente em caso de verdadeira necessidade se deverá recorrer à ajuda dos ministros extroardinários na celebração da liturgia. De fato, isto não está previsto para assegurar a participação mais plena dos leigos, mas é por sua natureza supletivo e provisório.”

O ministro ordinário da Comunhão Eucarística, pela unção do Sacramento da Ordem, é o sacerdote e o diácono (Cânon 910). Por isso, ordinariamente somente eles podem ministrar a Corpo de Nosso Senhor.

Havendo real necessidade, o ministro extraordinário pode distribuir a Comunhão Eucarística. Os ministros extraordinários são prioritariamente os acólitos instituídos (cânon 910). Não havendo acólitos instituídos disponíveis para isso, outros fiéis (religiosos ou leigos) podem atuar ministrando a Comunhão Eucarística, como aponta a Instrução Redemptionis Sacramentum (n. 155) Tais situações são, de fato, extraordinárias, como o próprio nome do ministério já o indica.

Portanto, é um equívoco afirmar que o Ministério Extraordinário da Comunhão Eucarística existe para promover o serviço do leigo, pois esta função não é, ordinariamente, uma atribuição do leigo, e em uma situação em que houvesse um número maior de ministros ordinários o ministério extraordinário não haveria razões para existir.

Quais seriam estas razões que indicariam esta “verdadeira necessidade” para o uso dos ministros extraordinários da Comunhão Eucarística? A própria Instrução responde: “O ministro extraordinário da sagrada Comunhão poderá administrar a Comunhão somente na ausência do sacerdote ou diácono, quando o sacerdote está impedido por enfermidade, idade avançada, ou por outra verdadeira causa, ou quando é tão grande o número dos fiéis que se reúnem à Comunhão, que a celebração da Missa se prolongaria demasiado. Por isso, deve-se entender que uma breve prolongação seria uma causa absolutamente suportável, de acordo com a cultura e os costumes próprios do lugar.” (n. 158) E ainda: “Reprove-se o costume daqueles sacerdotes que, apesar de estarem presentes na celebração, abstém-se de distribuir a Comunhão, delegando esta tarefa a leigos.” (n. 157)

Mito 16. “O cálice e o cibório podem ser de qualquer material”

Não podem.

A Santa Igreja zela pelo material do cálice, cibórios e outros vasos sagrados utilizados nas celebrações. Por exemplo: é expressamente proibido o uso de vasos sagrados de vidro, barro, argila, cristal ou outro material que quebre com facilidade.

Especifica a Instrução Redemptionis Sacramentum (n. 117): “Os vasos sagrados, que estão destinados a receber o Corpo e o Sangue do Senhor, devem-se ser fabricados, estritamente, conforme as normas da tradição e dos livros litúrgicos. As Conferências de Bispos tenham capacidade de decidir, com a aprovação da Sé apostólica, se é oportuno que os vasos sagrados também sejam elaborados com outros materiais sólidos. Sem dúvida, requer-se estritamente que este material, de acordo com a comum valorização de cada região, seja verdadeiramente nobre, de maneira que, com seu uso, tribute-se honra ao Senhor e se evite absolutamente o perigo de enfraquecer, aos olhos dos fiéis, a doutrina da presença real de Cristo nas espécies eucarísticas. Portanto, reprove-se qualquer uso, para a celebração da Missa, de vasos comuns ou de escasso valor, no que se refere à qualidade, ou carentes de todo valor artístico, ou simples recipientes, ou outros vasos de cristal, argila, porcelana e outros materiais que se quebram facilmente. Isto vale também para os metais e outros materiais, que se corroem (oxidam) facilmente.”

O saudoso Papa João Paulo II insiste na utilização dos melhores recursos possíveis nos objetos litúrgicos, como honra prestada ao Corpo e ao Sacrifício de Nosso Senhor. Disse João Paulo II (Ecclesia de Eucharistia, n. 47-48):

“Quando alguém lê o relato da instituição da Eucaristia nos Evangelhos Sinópticos, fica admirado ao ver a simplicidade e simultaneamente a dignidade com que Jesus, na noite da Última Ceia, institui este grande sacramento. Há um episódio que, de certo modo, lhe serve de prelúdio: é a unção de Betânia. Uma mulher, que João identifica como sendo Maria, irmã de Lázaro, derrama sobre a cabeça de Jesus um vaso de perfume precioso, suscitando nos discípulos – particularmente em Judas (Mt 26, 8; Mc 14, 4; Jo 12, 4) – uma reacção de protesto contra tal gesto que, em face das necessidades dos pobres, constituía um « desperdício » intolerável. Mas Jesus faz uma avaliação muito diferente: sem nada tirar ao dever da caridade para com os necessitados, aos quais sempre se hão-de dedicar os discípulos – « Pobres, sempre os tereis convosco » (Jo 12, 8; cf. Mt 26, 11; Mc 14, 7) -, Ele pensa no momento já próximo da sua morte e sepultura, considerando a unção que Lhe foi feita como uma antecipação daquelas honras de que continuará a ser digno o seu corpo mesmo depois da morte, porque indissoluvelmente ligado ao mistério da sua pessoa. (…) Tal como a mulher da unção de Betânia, a Igreja não temeu « desperdiçar », investindo o melhor dos seus recursos para exprimir o seu enlevo e adoração diante do dom incomensurável da Eucaristia. À semelhança dos primeiros discípulos encarregados de preparar a « grande sala », ela sentiu-se impelida, ao longo dos séculos e no alternar-se das culturas, a celebrar a Eucaristia num ambiente digno de tão grande mistério. Foi sob o impulso das palavras e gestos de Jesus, desenvolvendo a herança ritual do judaísmo, que nasceu a liturgia cristã. Porventura haverá algo que seja capaz de exprimir de forma devida o acolhimento do dom que o Esposo divino continuamente faz de Si mesmo à Igreja-Esposa, colocando ao alcance das sucessivas gerações de crentes o sacrifício que ofereceu uma vez por todas na cruz e tornando-Se alimento para todos os fiéis? Se a ideia do « banquete » inspira familiaridade, a Igreja nunca cedeu à tentação de banalizar esta « intimidade » com o seu Esposo, recordando-se que Ele é também o seu Senhor e que, embora « banquete », permanece sempre um banquete sacrificial, assinalado com o sangue derramado no Gólgota. O Banquete eucarístico é verdadeiramente banquete « sagrado », onde, na simplicidade dos sinais, se esconde o abismo da santidade de Deus: O Sacrum convivium, in quo Christus sumitur! – « Ó Sagrado Banquete, em que se recebe Cristo! »”

Mito 17: “Os fiéis podem rezar junto a doxologia e a oração da paz”

Não podem.

Diz o Código de Direito Canônico (Cânon 907) que “Na celebração Eucarística, não é lícito aos diáconos e leigos proferir as orações, especialmente a oração eucarística, ou executar as ações próprios do sacerdote celebrante.”

Também a Instrução Inaestimabile Donum (n.4) afirma: “Está reservado ao sacerdote, em virtude de sua ordenação, proclamar a Oração Eucarística, a qual por sua própria natureza é o ponto alto de toda a celebração. É portanto um abuso que algumas partes da Oração Eucarística sejam ditas pelo diácono, por um ministro subordinado ou pelos fiéis. Por outro lado isso não significa que a assembléia permanece passiva e inerte. Ela se une ao sacerdote através do silêncio e demonstra a sua participação nos vários momentos de intervenção providenciados para o curso da Oração Eucarística: as respostas no diálogo Prefácio, o Sanctus, a aclamação depois da Consagração, e o Amén final depois do Per Ipsum. O Per Ipsum ( por Cristo, com Cristo, em Cristo) por si mesmo é reservado somente ao sacerdote. Este Amén final deveria ser enfatizado sendo feito cantado, sendo que ele é o mais importante de toda a Missa.”

Tais orações são orações do sacerdote. De forma especial, a doxologia (”Por Cristo, com Cristo e em Cristo…”), que é momento onde o sacerdote oferece à Deus Pai o Santo Sacrifício de Nosso Senhor.

Mito 18: “O sacerdote usar casula é algo ultrapassado”

Não é.

A casula é o paramento sacerdotal próprio para o Santo Sacrifício da Missa. É o mais solene, varia de cor conforme a prescrição para a celebração em específico e vai sobre a alva e estola. Infelizmente, tem se tornado moda em muitos lugares que muitos sacerdotes celebrem usando apenas a alva e a estola, enquanto as casulas mofam nos armários.

A Instrução Geral do Missal Romano (n. 119) determina que o sacerdote utilize: amito, alva, estola, cíngulo e casula (amito e cíngulo podem ser dispensáveis, conforme o formato da alva).

A Instrução Redemptinis Sacramentum determina ainda que, sendo possível, inclusive os sacerdotes concelebrantes utilizem a casula (n. 124-126):

“No Missal Romano é facultativo que os sacerdotes que concelebram na Missa, exceto o celebrante principal (que sempre deve levar a casula da cor prescrita), possam omitir «a casula ou planeta, mas sempre usar a estola sobre a alva», quando haja uma justa causa, por exemplo o grande número de concelebrantes e a falta de ornamentos. Sem dúvida, no caso de que esta necessidade se possa prever, na medida do possível, providencie-se as referidas vestes. Os concelebrantes, a exceção do celebrante principal, podem também levar a casula de cor branca, em caso de necessidade. (…) Seja reprovado o abuso de que os sagrados ministros realizem a santa Missa, inclusive com a participação de só um assistente, sem usar as vestes sagradas ou só com a estola sobre a roupa monástica, ou o hábito comum dos religiosos, ou a roupa comum, contra o prescrito nos livros litúrgicos. Os Ordinários cuidem de que este tipo de abusos sejam corrigidos rapidamente e haja, em todas as igrejas e oratórios de sua jurisdição, um número adequado de vestes litúrgicos, confeccionadas de acordo com as normas.”

Embora haja para o Brasil a concessão de o sacerdote celebrar apenas utilizando alva e estola quando houver razões pastorais (ver comentário do Pe. Jesús Hortal, SJ, à respeito do cânon 929, no Código de Direito Canônico editado pela Loyola), de forma alguma pode-se dizer que o uso da casula é ultrapassado, como foi demonstrado acima.

Mito 19: “O Concílio Vaticano II aboliu o latim”

Não aboliu.

Pelo contrário: o Concílio Vaticano II incentivou o uso do latim como língua litúrgica.

Diz o Concílio (Sacrossanctum Concilium, n.36) : “Salvo o direito particular, seja conservado o uso da língua latina nos ritos latinos.” Embora exista atualmente em muitos lugares a concessão para se celebrar em língua local, o latim segue sendo a língua oficial da Santa Igreja e mantém o seu significado de unidade e solenidade: “O uso da língua latina vigente em grande parte da Igreja é um caro sinal da unidade e um eficaz remédio contra toda corruptela da pura doutrina.” (Papa Pio XII, na Encíclica Mediator Dei, n.53, de 1947)

Por isso o Santo Padre Bento escreveu (Sacramentum Caritatis, n.62): “A nível geral, peço que os futuros sacerdotes sejam preparados, desde o tempo do seminário, para compreender e celebrar a Santa Missa em latim, bem como para usar textos latinos e entoar o canto gregoriano; nem se transcure a possibilidade de formar os próprios fiéis para saberem, em latim, as orações mais comuns e cantarem, em gregoriano, determinadas partes da liturgia.”

E a Instrução Redemptionis Sacramentum (n. 112) determina: “Excetuadas as Celebrações da Missa que, de acordo com as horas e os momentos, a autoridade eclesiástica estabelece que se façam na língua do povo, sempre e em qualquer lugar é lícito aos sacerdotes celebrar o santo Sacrifício em latim.”

O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI (no livro “O sal da Terra”, de 1996), reconhece que a “nossa cultura mudou tão radicalmente nos últimos trinta anos que uma liturgia celebrada exclusivamente em latim envolveria um elemento de estranheza que, para muitos, não seria aceitável.” Por outro lado, “o Cardeal (Francis Arinze, Prefeito da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramento) também sugeriu que as paróquias maiores tenham uma Missa em latim pelo menos uma vez por semana e que as paróquias rurais e menores a tivessem pelo menos uma vez ao mês.” (ACI Imprensa, 16 de Novembro de 2006)

Mito 20: “Para participar bem da Missa é preciso entender a língua que o padre celebra”

Não é.

Embora possa ser útil compreender a língua que o padre celebra (e por isso são amplamente divulgados os missais com tradução em latim / português, nos meios em que a Santa Missa é celebrada em latim), o principal é contemplar o Mistério do Santo Sacrifício que se renova no altar, e para isso não é necessário compreender todas as palavras.

Missa não é jogral.

O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, afirma (”O sal da terra”): “A Liturgia é algo diferente da manipulação de textos e ritos, porque vive, precisamente, do que não é manipulável. A juventude sente isso intensamente. Os centros onde a Liturgia é celebrada sem fantasias e com reverência atraem, mesmo que não se compreendam todas as palavras.”

Mito 21: “O canto gregoriano é algo ultrapassado”

Não é.

O Concílio Vaticano II afirma (Sacrossanctum Concilium, n.116) : “”A Igreja reconhece como canto próprio da liturgia romana, o canto gregoriano; portanto, na ação litúrgica, ocupa o primeiro lugar entre seus similares. Os outros gêneros de música sacra, especialmente a polifonia, não são absolutamente excluídos da celebração dos ofícios divinos, desde que se harmonizem com o espírito da ação litúrgica…”

A Instrução Geral do Missal Romano (n. 41) afirma: “Em igualdade de circunstâncias, dê-se a primazia ao canto gregoriano, como canto próprio da Liturgia romana.”

Também o Santo Padre Bento XVI incentiva o canto gregoriano na Exortação Apostólica Sacramentum Caritatis (n.62), como foi dito acima.É importante lembrar: mesmo em relação a canto popular, a referência é canto gregoriano. O saudoso Papa João Paulo II (Quirógrafo sobre a Música Sacra, n. 12) diz:

“No que diz respeito às composições musicais litúrgicas, faço minha a «regra geral» que são Pio X formulava com estes termos: ‘Uma composição para a Igreja é tanto mais sacra e litúrgica quanto mais se aproximar, no andamento, na inspiração e no sabor, da melodia gregoriana, e tanto menos é digna do templo, quanto mais se reconhece disforme daquele modelo supremo». Não se trata, evidentemente, de copiar o canto gregoriano, mas muito mais de considerar que as novas composições sejam absorvidas pelo mesmo espírito que suscitou e, pouco a pouco, modelou aquele canto.”

Mito 22: “Atualmente o padre tem que rezar de frente para os fiéis”

Não tem.

Foi publicada em 1993, no seu boletim Notitiae, uma nota da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos reafirma a licitude tanto da celebração “Versus Populum” (com o sacerdote voltado para o povo) quanto da “Versus Deum” (com o sacerdote e povo voltados para Deus, isto é, na mesma direção)

Assim, mesmo na forma do Rito Romano aprovada pelo Papa Paulo VI, é perfeitamente possível que se celebre a Santa Missa com o sacerdote e os fiéis voltados na mesma direção.

O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI dedicou à este tema um capítulo inteiro do seu livro “Espírito da Liturgia – Uma introdução”, publicado em 1999; é o capítulo III da parte II, denominado “O altar e a orientação da oração na Liturgia”.

Neste texto, o Santo Padre incentiva a celebração em “Versus Deum”, exaltando o profundo significado litúrgico que tem o sacerdote e os fiéis voltados para a mesma direção, isto é, para Deus. Ele diz: “. “O sacerdote olhando para o povo dá à comunidade o aspecto de um círculo fechado em si mesmo. Já não é – por sua mesma disposição – uma comunidade aberta para frente e para cima, senão fechada em si mesma. (… ) O importante não é o diálogo olhando para o sacerdote, mas a adoração comum, sair ao encontro do Senhor que vem. A essência do acontecimento não é um círculo fechado, mas a saída de todos ao encontro do Senhor que se expressa na orientação comum.”

Mito 23: “O Sacrário no centro é anti-litúrgico”

Não é.

O Santo Padre Bento XVI (Sacramentum Caritatis, n. 69) afirma que, se o Sacrário é colocado na nave principal da Igreja, “é preferível colocar o sacrário no presbitério, em lugar suficientemente elevado, no centro do fecho absidal ou então noutro ponto onde fique de igual modo bem visível.”

O Sacrário no centro tem, no espírito tradicional da Sagrada Liturgia, o significado de dar a Jesus Eucarístico o destaque no lugar central.

Mito 24: “Não se deve ter imagens dos santos nas igrejas”

Deve-se ter, sim.

Diz a Instrução Geral do Missal Romano (n.318): “De acordo com a antiqüíssima tradição da Igreja, expõem-se à veneração dos fiéis, nos edifícios sagrados, imagens do Senhor, da bem-aventurada Virgem Maria e dos Santos, as quais devem estar dispostas de tal modo no lugar sagrado, que os fiéis sejam levados aos mistérios da fé que aí se celebram.”

O que é ponderado, porém, na mesma referência: “Tenha-se, por isso, o cuidado de não aumentar exageradamente o seu número e que a sua disposição se faça na ordem devida, de tal modo que não distraiam os fiéis da celebração. Normalmente, não haja na mesma igreja mais do que uma imagem do mesmo Santo. Em geral, no ornamento e disposição da igreja, no que se refere às imagens, procure atender-se à piedade de toda a comunidade e à beleza e dignidade das imagens.”

Mito 25: “Cada comunidade deve ter a Missa do seu jeito”

Não deve e não pode ter a Missa do seu jeito, e sim do jeito católico.

O Concílio Vaticano II já dizia (Sacrossanctum Concilium, 22): “Ninguém mais, absolutamente, mesmo que seja sacerdote, ouse, por sua iniciativa, acrescentar, suprimir ou mudar seja o que for em matéria litúrgica.”

Escreveu o saudoso Papa João Paulo II : (Ecclesia de Eucharistia, n. 52) “Atualmente também deveria ser redescoberta e valorizada a obediência às normas litúrgicas como reflexo e testemunho da Igreja, una e universal, que se torna presente em cada celebração da Eucaristia. O sacerdote, que celebra fielmente a Missa segundo as normas litúrgicas, e a comunidade, que às mesmas adere, demonstram de modo silencioso mas expressivo o seu amor à Igreja. (…) A ninguém é permitido aviltar este mistério que está confiado às nossas mãos: é demasiado grande para que alguém possa permitir-se de tratá-lo a seu livre arbítrio, não respeitando o seu caráter sagrado nem a sua dimensão universal.”

Também a Instrução Inaestimabile Donum, de 1980, afirma: “Aquele que oferece culto a Deus em nome da Igreja, de um modo contrário ao qual foi estabelecido pela própria Igreja com a autoridade dada por Deus e o qual é também a tradição da Igreja, é culpado de falsificação.”

O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, afirmou: “É preciso que volte a ser claro que a ciência da liturgia não existe para produzir constantemente novos modelos, como é próprio da indústria automobilística. (…) A Liturgia é algo diferente da invenção de textos e ritos, porque vive, precisamente, do que não é manipulável.” (”O Sal da Terra”)

Mito 26: “Pode-se fazer tudo o que o Missal não proíbe”

Não se pode.

O Concílio Vaticano II proíbe acréscimos na Sagrada Liturgia, como foi dito acima (Sacrossanctum Concílium, n.22). A interpretação do Missal é estrita: assim, na Santa Missa, faz-se somente o que o Missal determina e nada mais do que isso.

Esta é uma diferença entre a Santa Missa e os grupos de oração, os encontros de evangelização e outros momentos fora da Sagrada Liturgia, onde pode-se usar de uma espontaneidade que não tem lugar dentro da Missa.

O Rito, por sua própria essência, prima pela unidade. Diz a Instrução Redemptionis Sacramentum (n.11) :

“O Mistério da Eucaristia é demasiado grande «para que alguém possa permitir tratá-lo ao seu arbítrio pessoal, pois não respeitaria nem seu caráter sagrado, nem sua dimensão universal. Quem age contra isto, cedendo às suas próprias inspirações, embora seja sacerdote, atenta contra a unidade substancial do Rito romano, que se deve cuidar com decisão (…) Além disso, introduzem na mesma celebração da Eucaristia elementos de discórdia e de deformação, quando ela tem, por sua própria natureza e de forma eminente, de significar e de realizar admiravelmente a Comunhão com a vida divina e a unidade do povo de Deus.”

Também o Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, juntamente o Messori, no livro “A Fé em Crise?”, publicado em 1985, afirma: “A liturgia não vive de surpresas ’simpáticas’, de intervenções ‘cativantes’, mas de repetições solenes (…) Também por isso ela deve ser ‘predeterminada’, ‘imperturbável’, porque através do rito se manifesta a santidade de Deus. Ao contrário, a revolta contra aquilo que foi chamado ‘a velha rigidez rubricista’, (…) arrastou a liturgia ao vórtice do ‘faça-você-mesmo’, banalizando-a, porque reduzindo-a à nossa medíocre medida” .

Mito 27: “O padre é autoridade, por isso deve-se obedecê-lo em tudo”

Não se deve.

A Santa Igreja é hierárquica, e uma determinação de um sacerdote que vá contra uma determinação de Roma é automaticamente nula.

O Concílio Vaticano II, como foi dito acima, deixa claro que nem mesmo os sacerdotes podem alterar a Sagrada Liturgia (Sacrossanctum Concilium, n. 22)

O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, é incisivo em dizer (”O Sal da Terra”) : “Do que precisamos é de uma nova educação litúrgica, especialmente também os padres.”

A Instrução Redemptionis Sacramentum afirma ainda que todos tem responsabilidade em procurar corrigir os abusos litúrgicos, mesmo quando isso implica em expor queixa aos superiores. Diz o documento (n. 183-184):

“De forma muito especial, todos procurem, de acordo com seus meios, que o santíssimo sacramento da Eucaristia seja defendido de toda irreverência e deformação, e todos os abusos sejam completamente corrigidos. Isto, portanto, é uma tarefa gravíssima para todos e cada um, excluída toda acepção de pessoas, todos estão obrigados a cumprir este trabalho. Qualquer católico, seja sacerdote, seja diácono, seja fiel leigo, tem direito a expor uma queixa por um abuso litúrgico, ante ao Bispo diocesano e ao Ordinário competente que se lhe equipara em direito, ante à Sé apostólica, em virtude do primado do Romano Pontífice. Convém, sem dúvida, que, na medida do possível, a reclamação ou queixa seja exposta primeiro ao Bispo diocesano. Para isso se faça sempre com veracidade e caridade.”

Mito 28: “Procurar obedecer à leis é farisaísmo”

Não é, se essas leis forem leis instituídas por Deus ou por quem Deus delega tal poder.

O que Nosso Senhor censurou nos fariseus NÃO foi a preocupação em obedecer em santas leis de Deus. O próprio Senhor disse: “Se guardardes os Meus Mandamentos, sereis constantes no Meu Amor, como também Eu guardei os Mandamentos de Meu Pai e persisto no Seu Amor.” (Jo 15, 10-11) E ainda: “Não julgueis que vim abolir a lei e os profetas. Não vim para abolir, mas sim para levá-los à perfeição. Pois em verdades vos digo: passará o céu e a terra, antes que desapareça um jota, um traço da lei. Aquele que violar um destes mandamentos, por menor que seja, será declarado o menor no Reino dos céus. Mas aqueles que os guardar e os ensinar será declarado grande no Reino dos céus.” (Mt 5, 17-19)

A lei divina precisa ser obedecida. Os erros que Nosso Senhor condenou nos fariseus foram dois: o fato de eles ensinarem uma coisa e viverem outra (”Este povo somente Me honra com os lábios; mas seu coração está longe de Mim” – Mc 7,6); e o fato de eles interpretarem a lei de forma errada em algumas ocasiões (”Deixando o mandamento de Deus, vos apegais à tradição dos homens” – Mc 7,8), como no caso da proibição deles em relação às curas realizadas em dia de Sábado.

Não existe distinção entre obedecer diretamente a Deus e obedecer a lei da Santa Igreja. Nosso Senhor confiou a São Pedro, o primeiro Papa (Mateus 16,18-19), o poder de ligar e desligar. O Catecismo da Igreja Católica explica que “o poder de ligar e desligar” significa a autoridade de absolver os pecados, pronunciar juízos doutrinais e tomar decisões disciplinares na Igreja.” (n. 553) Por isso, recusa de sujeição à lei da Santa Igreja é pecado contra o 1º mandamento (Cat., n. 2088-2089)

Obedecer à lei da Santa Igreja é obedecer à Deus; obedecer à Deus é obedecer também a lei da Santa Igreja.

Mito 29: “O que importa é o coração”

Não exclusivamente.

Aos que afirmam que “o que importa é o coração”, vale lembrar que aqui não cabe a aplicação deste princípio, pois isso implicaria colocar-se em contraposição com grandes parte das normas litúrgicas da Santa Igreja, bem como com os diversos sinais e símbolos litúrgicos (paramentos, velas, flores, incenso, gestos do corpo, etc), que partem da necessidade de se manifestar com sinais externos a fé católica a respeito do que acontece no Santo Sacrifício da Missa, bem como manifestar externamente a honra devida a Deus. A atitude interna é fundamental, mas desprezar as atitudes externas é um erro.

A este respeito, escreveu o saudoso Papa João Paulo II: “De modo particular torna-se necessário cultivar, tanto na celebração da Missa como no culto eucarístico fora dela, uma consciência viva da Presença Real de Cristo, tendo o cuidado de testemunhá-la com o tom da voz, os gestos, os movimentos, o comportamento no seu todo. (…) Numa palavra, é necessário que todo o modo de tratar a Eucaristia por parte dos ministros e dos fiéis seja caracterizado por um respeito extremo.” (Mane Nobiscum Domine, 18)

O ser humano é corpo e alma, e faz parte da natureza humana manifestar a disposição interior por meio de gestos (abraçar, dar presente, se vestir bem, arrumar a mesa para uma festa). E a Sagrada Liturgia é perfeitamente compatível com a natureza e as necessidades do ser humano.

É preciso haver um equilíbrio no sentido de que a disposição interna é expressa pelos gestos externos, e os gestos externos, por sua vez, reforçam a disposição interna. É um círculo vicioso.

Os gestos externos sem a disposição interior são um erro (farisaísmo); a disposição interior sem a atenção aos gestos externos também é um erro, pois se contrapõe à elementos fundamentais da Sagrada Liturgia (afinal, somos alma e corpo, não somos o “Gasparzinho”).

Por exemplo: como vamos convencer o mundo que Nosso Senhor Jesus Cristo está verdadeiramente presente no Santíssimo Sacramento, se tratarmos a Hóstia Consagrada como um alimento qualquer?

É preciso frizar aqui a importância do vestir-se com solenidade na Sagrada Liturgia. O Catecismo da Igreja Católica (n. 1387) afirma, sobre o momento da Sagrada Comunhão: “A atitude corporal – gestos, roupa – há de se traduzir o respeito, a solenidade, a alegria deste momento em que Cristo se torna nosso hóspede.”

É preciso evitar, então, primeiramente as roupas que expõe o corpo de forma escandalosa, como decotes profundos, shorts curtos ou blusas que mostrem a barriga. Mas convém que se evite também tudo o que contraria, como afirma o Catecismo, a alegria, a solenidade e o respeito – isto é, banaliza o momento sagrado.

O bom senso nos mostra, por exemplo, que partindo d princípio da solenidade, é melhor que se use uma calça do que uma bermuda. Ora, na nossa cultura, não se vai a um encontro social solene usando uma bermuda!

O bom senso nos mostra também que, partido do princípio do respeito e da não-banalização do sagrado, é melhor que se evite roupas que chamam atenção para o corpo ou para elementos não relacionados com a Sagrada Liturgia. É melhor que uma mulher, por exemplo, utilize uma blusa com mangas do que um blusa de alcinha; é melhor que utilize uma calça discreta, saia ou vestido do que uma calça “mulher-gato” (isto é, apertadíssima); também é melhor que se utilize, por exemplo, uma camisa ou camiseta discreta do que uma camiseta do Internacional ou do Grêmio.

São Josemaria Escrivá, em um de suas fantásticas homilias, recorda seus tempos de infância, dizendo: “”Lembro-me de como as pessoas se preparavam para comungar: havia esmero em arrumar bem a alma e o corpo. As melhores roupas, o cabelo bem penteado, o corpo fisicamente limpo, talvez até com um pouco de perfume. Eram delicadezas próprias de gente enamorada, de almas finas e retas, que sabiam pagar Amor com amor.” Afirma ainda: “Quando na terra se recebem pessoas investidas em autoridade, preparam-se luzes, música e vestes de gala. Para hospedarmos Cristo na nossa alma, de que maneira não devemos preparar-nos?” (”Homilias sobre a Eucaristia”, Ed. Quadrante)

Vivemos em uma sociedade de imagens, e uma imagem fala mais do que mil palavras…

Mito 30: “A Missa Tridentina é antiquada”

Não é.

A Missa Tridentina é o Rito Romano celebrado na sua forma tradicional, promulgada pelo Papa São Pio V no Concílio de Trento. As diferenças entre a Missa Tridentina e a forma do Rito Romano aprovada pelo Papa Paulo VI NÃO são somente a posição do sacerdote e a língua litúrgica (pois como foi dito acima, também na forma moderna do Rito Romano é lícito celebrar em latim e com o sacerdote e povo voltados na mesma direção). As diferenças vão além: dizem respeito principalmente ao conjunto de ações do sacerdote, dos demais ministros e do povo que participa, bem como às orações previstas no Rito.

Com o Motu Próprio Summorum Pontificum, publicado em 2007, o Santo Padre demonstrou que essas duas formas do Rito Romano não são apenas duas formas válidas e lícitas, mas também duas formas autenticamente católicas de celebrar, e por isso mesmo, não há contradição entre elas. Escreveu o Santo Padre: “Estas duas expressões da lei da oração (lex orandi) da Igreja de maneira nenhuma levam a uma divisão na lei da oração (lex orandi ) da Igreja, pois são dois usos do único Rito Romano.” (Summorum Pontificum) E ainda: “As duas Formas do uso do Rito Romano podem enriquecer-se mutuamente (…) Não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum.” (Carta aos Bispos, que acompanhou o Motu Próprio)

O Santo Padre ainda fez questão de mostrar que a Missa Tridentina NÃO se contrapõe ao Concílio Vaticano II: “”Há o temor de que seja aqui afectada a autoridade do Concílio Vaticano II e que uma das suas decisões essenciais – a reforma litúrgica – seja posta em dúvida. Tal receio não tem fundamento.” (Carta aos Bispos)

O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, já havia escrito (em “O Sal da Terra): “A meu ver, devia-se se deixar seguir o rito antigo com muito mais generosidade àqueles que o desejam. Não se compreende o que nele possa ser perigoso ou inaceitável. Uma comunidade põe-se em xeque quando declara como estritamente proibido o que até então tinha tido como o mais sagrado e elevado, e quando considera, por assim dizer, impróprio o desejo desse elemento. Pois em que se poderá acreditar ainda do que ela diz? Não voltará a proibir amanhã o que hoje prescreve? (…) Infelizmente, entre nós, a tolerância de experiências aventureiras é quase ilimitada; contudo, a tolerância a liturgia antiga é praticamente inexistente. Desse modo, está-se certamente no caminho errado.”

Mito 31: “Para celebrar a Missa Tridentina é preciso autorização do Bispo local”

Não precisa, nem o Bispo local pode exigir isso.

Com o Motu Próprio Summorum Pontificum, o Santo Padre Bento XVI liberou universalmente a celebração da Missa Tridentina (antes, ela estava restrita à autorização dos bispos locais).

Mito 32: “Ir à Missa dominical não é obrigação”

É moralmente obrigado aos católicos participarem da Santa Missa Dominical, sim.

Muitos relativizam isso falando coisas como “não se visita um amigo por obrigação, mas por amor”.

Evidentemente, Deus é Aquele que nos amou primeiro, precisa ser nosso melhor amigo e é digno de todo nosso amor e de todo nossa adoração. Porém, não estamos falando aqui de um “amiguinho qualquer”, mas de Deus!

E é Justo que se obedeça as Suas Leis, que inclui a Lei da Santa Igreja, como foi explicado acima. Estamos moralmente obrigado a isso. Isso é dar a Deus o que é de Deus (Mateus 22, 21).

Diz o Catecismo: “O Mandamento da Igreja determina e especifica a Lei do Senhor. Aos Domingos e nos outros dias de festa preceito, os fiéis tem a obrigação de participar da Missa. Satisfaz ao preceito de participar da Missa quem assista à Missa celebrada segundo o rito católico no próprio dia ou na tarde do dia anterior.” (n. 2180) A participação na Santa Missa no Sábado à tarde, portanto, cumpre o preceito dominical.

Além disso, devem ser guardados como dia de festa de preceito o “dia do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Epifania, da Ascensão e do Santíssimo Corpo e Sangue de risto, de Santa Maria, Mãe de Deus, de sua Imaculada Conceição e Assunção, de São José, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo e, por fim, de Todos os santos.” (n 2177). Os fiéis católicos tem, portanto, obrigação de participar da Santa Missa também nos dias de cada uma dessas festas ou nas tardes dos dias anteriores à cada uma delas.

No Brasil, para facilitar o cumprimento do preceito, várias destas festas são transferidas para o Domingo, por determinação da CNBB com a aprovação da Santa Sé. As únicas que permaneceram no calendário litúrgico além dos Domingo são: Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo (25 de dezembro), Santa Maria, Mãe de Deus (01 de Janeiro), Corpus Christi (data móvel) e Imaculada Conceição da Virgem Maria (08 de Dezembro) – ver comentário do Pe. Jesús Hortal sobre o cânon 1246, no Código de Direito Canônico editado pela Loyola.

Ainda em relação à participação da Santa Missa nos dias de preceito, o Catecismo deixa claro: “Os fiéis são obrigados a participar da Eucaristia nos dias de preceito, a não ser por motivos muito sérios (por exemplo, uma doença, cuidado com bebês) ou se forem dispensados pelo próprio pastor. Aqueles que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem pecado mortal.” (n. 2181) O cânon 1245 afirma que o pároco pode conceder ao fiel, por razão justa, a dispensa da obrigação de guardar uma festa de preceito.

Importa dar a Deus o que é de Deus (Mateus 22, 21).

“Amor com amor se paga”, diz São João da Cruz, doutor da Santa Igreja.

Persevera no amor quem vive os mandamentos de Deus (Jo 15,10).

Referências Bibliográficas

BENTO XVI, Papa. Carta aos Bispos que acompanha o Motu Próprio Summorum Pontificum. Disponível digitalizado em: http://www.vatican.va/holy_father/benedict_xvi/letters/2007/documents/hf_ben-xvi_let_20070707_lettera-vescovi_po.html

BENTO XVI, Papa. Carta apostólica Motu proprio datae Summorum Pontificum sobre o uso da Liturgia Romana anterior a reforma de 1970. Disponível digitalizado (tradução não-oficial para o português) em: http://www.zenit.org/article-15585?l=portuguese e (original em latim) em: http://www.vatican.va/holy_father/benedict_xvi/motu_proprio/documents/hf_ben-xvi_motu-proprio_20070707_summorum-pontificum_lt.html

BENTO XVI, Papa. Exortação Apostólica pós-sinodal Sacramentum Caritatis sobre a Eucaristia fonte e ápice da vida e da Missão da Igreja. Disponível digitalizado em: http://www.vatican.va/holy_father/benedict_xvi/apost_exhortations/documents/hf_ben-xvi_exh_20070222_sacramentum-caritatis_po.html

BETTENCOURT, Estêvão, OSB. Comungar de Joelhos ou em pé? In: Revista “Pergunte e Responderemos”. Nº 493 – Ano : 2003 – Pág. 330. Disponível digitalizado em: http://www.cleofas.com.br/virtual/texto.php?doc=ESTEVAO&id=deb0108

CONCÍLIO DE TRENTO. Documentos das sessões do Concílio tridentino. Parte da documentação conciliar tridentina pode ser encontrada digitalizada (em espanhol) em: http://multimedios.org/docs/d000436/

CONCÍLIO VATICANO II. Constituição Dogmática Lumen Gentium sobre a Igreja. Disponível digitalizado em: http://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_const_19641121_lumen-gentium_po.html

CONCÍLIO VATICANO II. Constituição Dogmática Sacrosanctum Concilium sobre a Sagrada Liturgia. Disponível digitalizado em: http://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_const_19631204_sacrosanctum-concilium_po.html

ESCRIVÁ, São Josemaría. Homilias sobre a Eucaristia. Editora Quadrante.

JOÃO PAULO II, Papa. Carta Apostólica Mane nobiscum Domine para o ano da Eucaristia. Disponível digitalizado em: http://www.vatican.va/holy_father/john_paul_ii/apost_letters/documents/hf_jp-ii_apl_20041008_mane-nobiscum-domine_po.html

JOÃO PAULO II, Papa. Carta Apostólica Ordinatio Sacredotalis sobre a ordenação sacerdotal reservada somente aos homens. Disponível digitalizado em: http://www.vatican.va/holy_father/john_paul_ii/apost_letters/documents/hf_jp-ii_apl_22051994_ordinatio-sacerdotalis_po.html

JOÃO PAULO II, Papa. Carta Encíclica Ecclesia de Eucharistia sobre a Eucaristia na sua relação com a Igreja. Disponível digitalizado em: http://212.77.1.247/holy_father/special_features/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_20030417_ecclesia_eucharistia_po.html

JOÃO PAULO II, Papa. Quirógrafo sobre Música Sacra no centenário do Motu Proprio Tra le sollecitudini. Disponível digitalizado em: http://www.arquidiocese-sp.org.br/download/documentos/doc_santa_se-musica_liturgica.doc

PAULO VI, Papa. Carta Encíclica Mysterium Fidei sobre o Culto da Sagrada Eucaristia. Disponível digitalizado em: http://www.vatican.va/holy_father/paul_vi/encyclicals/documents/hf_p-vi_enc_03091965_mysterium_po.html

PIO X, Papa. Terceiro Catecismo da Doutrina Cristã.

PIO XII, Papa. Carta Encíclica Mediator Dei sobre a Sagrada Liturgia. Disponível digitalizado: http://www.vatican.va/holy_father/pius_xii/encyclicals/documents/hf_p-xii_enc_20111947_mediator-dei_po.html

RATZINGER, Joseph; MESSORI, Vitorio. A Fé em Crise? ISBN: 8512003804

RATZINGER, Joseph. El espíritu de la Liturgia – uma Introducción. Madrid: Ediciones Cristandad SA.

RATZINGER, Joseph. Sal da Terra. ISBN: 9729035423

VATICANO. Catecismo da Igreja Católica. Disponível digitalizado em: http://www.vatican.va/archive/cathechism_po/index_new/prima-pagina-cic_po.html

VATICANO. Código de Direito Canônico. Tradução oficial da CNBB. São Paulo: Loyola, 1983.

VATICANO, Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Geral do Missal Romano. Disponível digitalizado (edição típica de 2002) em: http://www.presbiteros.com.br/old/Liturgia/MissalRomano.htm ou em: http://www.arquidiocese-sp.org.br/download/documentos/doc_santa_se-instrucao_geral_do_missal_romano.doc

VATICANO, Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Memoriale Domini sobre a Maneira de distribuição da Sagrada Comunhão. Disponível digitalizado em: http://www.veritatis.com.br/article/5453/memoriale-domini

VATICANO, Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Redemptionis Sacramentum sobre algumas coisas que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia. Digitalizado disponível em: http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/ccdds/documents/rc_con_ccdds_doc_20040423_redemptionis-sacramentum

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Confissão comunitária? Não pode!
2009 março 30
by Marcio Antonio Campos
Esse fim de semana a paróquia onde minha namorada mora, em Blumenau, estreou seu informativo quinzenal, e de cara anunciando “confissão comunitária” na manhã da Sexta-Feira Santa. Isso porque o padre havia anunciado que haveria “mutirão de confissão” nesta semana.

Pelo que observo, as “confissões comunitárias” com absolvição coletiva já foram mais frequentes. Quando morava em São Paulo, havia uma semanalmente, com dia e hora marcadinhos, na igreja do Largo de São Francisco, do lado da faculdade de Direito da USP. Não sei se ainda fazem isso, mas efetivamente tenho visto menos dessas coisas por aí.

O fato é que “confissão comunitária”, como diz aquela nutricionista do humorístico de gosto duvidoso, não pode! A não ser que você esteja no Titanic afundando, ou se preparando para enfrentar os ingleses em batalha, como naquela cena de Coração Valente. Para evocar mais um global, a regra é clara, estabelecida e reforçada em vários documentos da Igreja. Mas a coisa ficou tão avacalhada, inclusive por culpa de alguns padres e bispos (e o exemplo da paróquia de Blumenau não me deixa mentir), que João Paulo II teve que escrever um motu proprio para colocar ordem no coreto. Vejam o que o Papa diz no ponto 4 do Misericordia Dei (é comprido mas esclarecedor):

4. À luz e no âmbito das normas precedentes, deve ser entendida e rectamente aplicada a absolvição simultânea de vários penitentes sem prévia confissão individual, prevista no cân. 961 do Código de Direito Canónico. Aquela, com efeito, “reveste-se de carácter excepcional” e “não pode dar-se de modo geral, a não ser que:

1º) seja iminente o perigo de morte, e não haja tempo para um ou mais sacerdotes poderem ouvir a confissão de cada um dos penitentes;

2º) haja grave necessidade, isto é, quando, dado o número de penitentes, não houver sacerdotes suficientes para, dentro de tempo razoável, ouvirem devidamente as confissões de cada um, de tal modo que os penitentes, sem culpa própria, fossem obrigados a permanecer durante muito tempo privados da graça sacramental e da sagrada comunhão; não se considera existir necessidade suficiente quando não possam estar presentes confessores bastantes somente por motivo de grande afluência de penitentes, como pode suceder nalguma grande festividade ou peregrinação”.

A respeito do caso de grave necessidade, especifica-se o seguinte:

a) Trata-se de situações objectivamente excepcionais, como as que se podem verificar nos territórios de missão ou em comunidades de fiéis isolados, onde o sacerdote só pode passar uma ou poucas vezes ao ano, ou quando as condições de guerra, meteorológicas ou outras circunstâncias semelhantes o consintam.

b) As duas condições estabelecidas no cânone para configurar uma grave necessidade são inseparáveis, de modo que nunca é suficiente a mera impossibilidade de confessar “devidamente” cada um dos indivíduos “dentro de tempo razoável” devido à escassez de sacerdotes; mas a tal impossibilidade deve associar-se o facto de que, caso contrário, os penitentes ver-se-iam obrigados a permanecer “durante muito tempo”, sem culpa própria, privados da graça sacramental. Deve-se, por isso, ter presente o conjunto das circunstâncias dos penitentes e da diocese, quando se atende à sua organização pastoral e à possibilidade de acesso dos fiéis ao sacramento da Penitência.

c) A primeira condição – a impossibilidade de ouvir “devidamente” as confissões “dentro de um tempo razoável” – refere-se só ao tempo normalmente requerido para a essencial administração válida e digna do sacramento, não sendo relevante a este respeito um colóquio pastoral mais amplo, que pode ser adiado para circunstâncias mais favoráveis. Este tempo razoavelmente oportuno para nele se ouvir as confissões, dependerá das possibilidades reais do confessor ou confessores e dos mesmos penitentes.

d) Quanto à segunda condição, caberá avaliar com um juízo prudencial qual seja a extensão do tempo de privação da graça sacramental a fim de que haja verdadeira impossibilidade conforme o cân. 960, sempre que não se esteja perante iminente perigo de morte. Tal juízo não é prudencial, se se desvirtua o sentido da impossibilidade física ou moral como no caso, por exemplo, de considerar que um período inferior a um mês implicaria permanecer “durante muito tempo” em tal privação.

e) Não é admissível criar ou permitir que se criem situações de aparente grave necessidade, derivadas da omissão da administração ordinária do sacramento pelo não cumprimento das normas acima indicadas e, muito menos, da opção dos penitentes pela absolvição geral, como se se tratasse de uma possibilidade normal e equivalente às duas formas ordinárias descritas no Ritual.

f) Não constitui suficiente necessidade, a mera grande afluência de penitentes, não só em ocasiões de uma festa solene ou de uma peregrinação, mas nem mesmo por turismo ou outras razões semelhantes devidas à crescente mobilidade das pessoas.

Esse é apenas um dos documentos que regulam as tais “confissões comunitárias” (que de confissões não têm nada, convenhamos, porque ninguém confessa coisa nenhuma). Algumas conclusões práticas:

1. Se uma paróquia tem padre habitualmente, não há nenhuma circunstância (exceto um perigo de morte) que permita absolvição coletiva.

2. A absolvição coletiva só se aplica a comunidades que veem um sacerdote muito raramente, e ainda assim apenas se esse padre visitante não tem tempo de ouvir as confissões individuais.

3. Em áreas urbanas, mesmo se o padre da paróquia for negligente, há outras opções para a confissão individual em outras paróquias; vergonha de se confessar não é motivo para se recorrer a uma absolvição coletiva.

4. Por mais que muita gente queira se confessar agora porque é Quaresma, ou porque a Páscoa está chegando, o aumento no fluxo não é motivo para o padre recorrer à absolvição coletiva. Ainda mais porque as paróquias costumam fazer os “mutirões de confissões”, com vários padres das paróquias vizinhas ajudando, e em horários acessíveis (costuma ser à noite).

Então, se você encontrar esse tipo de coisa por aí, não pense duas vezes, procure o padre para lhe mostrar que essas absolvições são ilícitas; se não der certo, procure o bispo e reclame, porque em condições normais “confissão comunitária” nada mais é que muleta para padre com preguiça de ouvir confissão.

http://blog.veritatis.com.br/index.php/2009/03/30/confissao-comunitaria-nao-pode/

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“A confissão comunitária tem o mesmo valor da confissão individual? “

-Antes de mais nada, convém expor o que é propriamente confissão comunitária. É uma cerimônia em que se efetua comunitariamente a preparação para a confissão individual auricular. Há leitura Bíblica, homilia, orações, cantos, exame da consciência …Após o quê deve haver a confissão auricular a um sacerdote presente à cerimônia. Feito isso, todos voltam aos respectivos lugares, onde rezam, ou cantam as orações finais.

Assim entendida, a confissão comunitária tem o mesmo valor que a confissão individual. É mesmo preferível á individual por oferecer mais subsídios para uma boa preparação do Sacramento.

Caso não haja acusação individual dos pecados, a cerimônia vem a ser mera paraliturgia penitencial, que pode apagar pecados leves se celebrada contritamente. Não é sacramento e, por isso não apaga o pecado grave.

Dom Estevão Bettencourt-osb – Revista Pergunte e responderemos – Ano XLV / Julho 2005

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A reta celebração do Sacramento da Penitência

Intervenção proferida na conferência de imprensa para a apresentação da Carta Apostólica Misericordia Dei, em 2-5-02

Cardeal Jorge Medinab
Prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos

A Carta Apostólica na forma de Motu Proprio Misericordia Dei sobre alguns aspectos da celebração do Sacramento da Penitência, emanada pelo Santo Padre João Paulo II em 7 de Abril passado, 2.º Domingo da Oitava da Páscoa ou da Divina Misericórdia, não constitui um ato isolado no âmbito do Magistério do Papa, mas pelo contrário insere-se no quadro de uma série de intervenções de caráter doutrinal e pastoral, das quais têm derivado outras tantas disposições de índole canônica para a Igreja universal, expressões estas da responsabilidade pastoral confiada ao sucessor de Pedro. Em tal contexto não podemos deixar de recordar alguns momentos significativos do Pontificado de João Paulo II, tais como a publicação do Código de Direito Canônico para a Igreja latina e do Código dos Cânones das Igrejas Orientais, a Exortação pós-sinodal Reconciliatio et pœnitentia, o Catecismo da Igreja Católica e a recente mensagem enviada a todos os sacerdotes por ocasião da Quinta-feira Santa.

Se bem que a publicação do Motu Proprio Misericordia Dei seja motivada por reais circunstâncias que se referem a um certo enfraquecimento da consciência e a um relaxamento da vida cristã, o seu conteúdo é constituído pela doutrina católica sobre o pecado, sobre a conversão e sobre a justificação mediante a economia sacramental e de um modo particular por meio da celebração do Sacramento da Penitência ou da Reconciliação.

Na Igreja que é mistério, sacramento e instrumento universal de salvação, exercita-se a força salvífica de Deus que tem a sua fonte na misericórdia do Pai, tornada visível e eficaz na obra do seu Filho Jesus Cristo, morto e ressuscitado pela nossa justificação, na ação misteriosa do Espírito Santo. A Igreja, portanto, está ao serviço da salvação de cada homem e esta missão é tão essencial que qualifica a atividade pastoral da mesma, dos seus ministros e de todo o Povo de Deus. O dom da salvação, por outro lado, não é possível sem a conversão, assim como a conversão é fruto da graça de Deus que toma a iniciativa de libertar o homem do poder do maligno e da escravidão do pecado e de reconduzi-lo à comunhão com o Pai, restabelecendo nele a imagem originária de filho de Deus, membro do corpo de Cristo e templo do Espírito Santo.

A Sagrada Escritura sublinha a terrível realidade do pecado comparando-o à morte, à lepra, ao exílio, à miséria, à fome e à escravidão: imagens estas que querem significar os particulares efeitos que ele produz na vida do homem; são palavras e imagens fortes, mas de modo nenhum exageradas. O pecado traz consigo efeitos deletérios, não só em ordem à desagregação da ligação vital do homem com Deus, mas também no âmbito do equilíbrio do relacionamento do homem consigo mesmo e em ordem ao desequilíbrio das relações sociais. Com efeito, o pecado é uma ofensa feita contra a bondade de Deus, uma ferida na santidade da Igreja e a causa das desordens que afligem a sociedade.

Nesse sentido, o anúncio da salvação constitui a missão primária e essencial da Igreja, assim como o ministério da celebração dos Sacramentos é a sua missão permanente. O Sacramento da Penitência ou da Reconciliação é a secunda post naufragium tabula instituída pelo Senhor Jesus para vir ao encontro do homem que, depois do Batismo, se deixou vencer pela tentação, aderindo ao Maligno e afastando-se de Deus. Com o pecado o homem carrega uma culpa que permanece até que, sob o influxo da graça, se converte readquirindo a participação na vida divina, penhor da salvação eterna.

O Sacramento da Penitência ou da Reconciliação foi confiado à Igreja e de modo particular aos Bispos, como guardas da comunhão eclesial, e aos presbíteros, seus estreitos colaboradores. O ministério da reconciliação não é um privilégio ou um exercício de poder, mas é expressão da responsabilidade pastoral que cada Bispo e presbítero assumiu perante Deus no dia da sua ordenação; é, portanto, um serviço obrigatório prestado aos irmãos como sinal da desvelada solicitude da Igreja pelas ovelhas perdidas e feridas que têm necessidade de regressar ao redil do Bom Pastor. O fiel e zeloso exercício deste ministério é sinal de verdadeiro zelo apostólico e de tomada de consciência da missão que Deus confiou aos seus ministros, que é estar ao serviço do povo cristão. Certamente o ministério sacramental da Penitência não é fácil e o Santo Padre explicou as suas características na sua recente carta aos sacerdotes por ocasião da Quinta-feira Santa, na qual sublinha o fato de que os fiéis têm o direito de encontrar nos sacerdotes, ministros disponíveis para ouvir as confissões.

O Motu Proprio Misericordia Dei reitera o ensinamento tradicional da doutrina da Igreja, segundo o qual o único modo ordinário da celebração do Sacramento da Penitência é aquele que implica a confissão integral dos pecados ao sacerdote com absolvição pessoal. As chamadas “absolvições coletivas” ou “gerais” ou “Confissões comunitárias” devem considerar-se extraordinárias e excepcionais, às quais se recorre só e exclusivamente em perigo de morte ou quando é fisicamente ou moralmente impossível a celebração do sacramento na forma ordinária. Equiparar as “absolvições coletivas” à forma ordinária da celebração do Sacramento da Penitência é um erro doutrinal, um abuso disciplinar e um mal pastoral.

A Igreja tem presente o exemplo dos Santos sacerdotes que consagraram a sua vida ao exercício do ministério da reconciliação sacramental. Pense-se em São João Maria Vianney, em São Leopoldo Mandic e no Beato Pio da Pietrelcina, do qual tomo algumas expressões que são muito simples e ao mesmo tempo densas de significado e valor: “No tumultuar das paixões e das adversas vicissitudes, sustenta-nos a amada esperança da inexaurível misericórdia (de Deus): acorramos confiantes ao tribunal da penitência, onde Ele com ânsia de pai em cada instante nos espera; e, mesmo conscientes da nossa insolvência perante Ele, não duvidemos do perdão solenemente pronunciado sobre os nossos erros”.

O que a Igreja ensina sobre o aborto

O Catecismo da Igreja Católica assim fala sobre o aborto:

§2270. A vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento de sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente à vida.

Antes mesmo de te formares no ventre materno, eu te conheci; antes que saísses do seio, eu te consagrei (Jr 1,5).

Meus ossos não te foram escondidos quando eu era feito, em segredo, tecido na terra mais profunda (Sl 139,15).

§2271. Desde o século I, a Igreja afirmou a maldade moral de todo aborto provocado. Este ensinamento não mudou. Continua invariável. O aborto direto, quer dizer, querido como um fim ou como um meio, é gravemente contrário à lei moral:

Não matarás o embrião por aborto e não farás perecer o recém-nascido.

Deus, senhor da vida, confiou aos homens o nobre encargo d preservar a vida, para ser exercido de maneira condigna ao homem Por isso a vida deve ser protegida com o máximo cuidado desde a concepção. O aborto e o infanticídio são crimes nefandos.

§2272. A cooperação formal para um aborto constitui uma falta grave. A Igreja sanciona com uma pena canônica de excomunhão este delito contra a vida humana. “Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae” “pelo próprio fato de cometer o delito” e nas condições previstas pelo Direito. Com isso, a Igreja não quer restringir o campo da misericórdia. Manifesta, sim, a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao ‘inocente morto, a seus pais e a toda a sociedade.

O inalienável direito à vida de todo indivíduo humano inocente é um elemento constitutivo da sociedade civil e de sua legislação:

“Os direitos inalienáveis da pessoa devem ser reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade política. Os direitos do homem não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, e também não representam uma concessão da sociedade e do Estado pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa em razão do ato criador do qual esta se origina. Entre estes direitos fundamentais é preciso citar o direito à vida e à integridade física de todo se humano, desde a concepção até a morte.”

§2273. “No momento em que uma lei positiva priva uma categoria de seres humanos da proteção que a legislação civil lhes deve dar, o estado nega a igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não coloca sua força a serviço dos direitos de todos os cidadãos, particularmente dos mais fracos, os próprios fundamentos de um estado de direito estão ameaçados… Como conseqüência do respeito e da proteção que devem ser garantidos à criança desde o momento de sua concepção, a lei deverá prever sanções penais apropriadas para toda violação deliberada dos direitos dela.”

Visto que deve ser tratado como uma pessoa desde a concepção, o embrião deverá ser defendido em sua integridade, cuidado e curado, na medida do possível, como qualquer outro ser humano.

§2274. O diagnóstico pré-natal é moralmente licito “se respeitar a vida e a integridade do embrião e do feto humano, e se está orientado para sua salvaguarda ou sua cura individual… Está gravemente em oposição com a lei moral quando prevê, em função dos resultados, a eventualidade de provocar um aborto. Um diagnóstico não deve ser o equivalente de uma sentença de morte”.

“Devem ser consideradas lícitas as intervenções sobre o embrião humano quando respeitam a vida e a integridade do embrião e não acarretam para ele riscos desproporcionados, mas visam à sua cura, à melhora de suas condições de saúde ou à sua sobrevivência individual.”

“É imoral produzir embriões humanos destinados a serem explorados como material biológico disponível.”

§2275. “Certas tentativas de intervenção sobre o patrimônio cromossômico ou genético não são terapêuticas, mas tendem à produção de seres humanos selecionados segundo o sexo ou outras qualidades preestabelecidas. Essas manipulações são contrárias à dignidade pessoal do ser humano, à sua integridade e à sua identidade” única, não reiterável

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Carta aos agentes de música litúrgica do Brasil

A liturgia ocupa um lugar central em toda a ação evangelizadora da Igreja. Ela é o “cume para o qual tende a ação da Igreja e, ao mesmo tempo, a fonte de onde emana toda a sua força” (SC 10). Nela, o discípulo realiza o mais íntimo encontro com seu Senhor e dela recebe a motivação e a força máximas para a sua missão na Igreja e no mundo (cf. DGAE nº 67).

Há uma relação muito profunda entre beleza e liturgia. Beleza não como mero esteticismo, mas como modalidade pela qual a verdade do amor de Deus em Cristo nos alcança, fascina e arrebata, fazendo-nos sair de nós mesmos e atraindo-nos assim para a nossa verdadeira vocação: o amor (cf. SCa 35). Unida ao espaço litúrgico, a música é genuína expressão de beleza, tem especial capacidade de atingir os corações e, na liturgia, grande eficácia pedagógica para levá-los a penetrar no mistério celebrado.

Acompanhamos, com entusiasmo e alegria, o florescer de grupos de canto e música litúrgica, grupos instrumentais e vocais, que exercem o importante ministério de zelar pela beleza e profundidade da liturgia através do canto e da música. Sua animação e criatividade encantam muitos daqueles que participam das celebrações litúrgicas em nossas comunidades. Ao soar dos primeiros acordes e ao canto da primeira nota, sentimos mais profundamente a presença de Deus.

Lembramos alguns aspectos importantes que contribuem para a grandeza do mistério celebrado.

1. A importância da letra na música litúrgica – a letra tem a primazia, a música está a seu serviço. A descoberta da beleza de um canto litúrgico passa necessariamente pela análise cuidadosa do conteúdo do texto e da poesia. A beleza estética não é o único critério. Muitas músicas cantadas em nossas liturgias estão distanciadas do contexto celebrativo. “Verdadeiramente, em liturgia, não podemos dizer que tanto vale um cântico como outro; é necessário evitar a improvisação genérica e o canto deve integrar-se na forma própria da celebração” (SCa 42). Não é possível cantar qualquer canto em qualquer momento ou em qualquer tempo. O canto “precisa estar intimamente vinculado ao rito, ou seja, ao momento celebrativo e ao tempo litúrgico” (DGAE 76). Antes de escolher um canto litúrgico é preciso aprofundar o sentido dos textos bíblicos, do tempo litúrgico, da festa celebrada e do momento ritual.
2. A participação da assembléia no canto – o Concílio Vaticano II enfatiza a participação ativa, consciente, plena, frutuosa, externa e interna de todos os fiéis (cf. SC 14). O canto litúrgico não é propriedade particular de um cantor, animador, ou de um seleto grupo de cantores. A liturgia permite alguns momentos para solos (tanto vocais quanto instrumentais), porém a assembléia deve ter prioridade na execução dos cantos litúrgicos. O animador ou o cantor tem a importante missão, como elemento intrínseco ao serviço que presta à comunidade, de favorecer o canto da assembléia, ora sustentando, ora fazendo pequenos gestos de regência, contribuindo para a participação ativa de toda a comunidade celebrante.

3. Cuidado com o volume dos instrumentos e microfones – em muitas comunidades, o excessivo volume dos instrumentos, como também a grande quantidade de microfones para os cantores, às vezes, não contribuem para um mergulho no mistério celebrado, antes, provocam a agitação interior e a dispersão, além de inibir a participação da assembléia no canto. Pede-se cuidado com o volume do som, a fim de que as celebrações sejam mais orantes , pois tudo deve contribuir para a beleza do momento ritual.

4. Cultivar uma espiritualidade litúrgica – os cantores e instrumentistas exercem um verdadeiro ministério litúrgico (SC 29). A celebração não é um momento para fazer um show, para apresentação de qualidades e aptidões. Os cantores e instrumentistas devem, antes de tudo, mergulhar no mistério, ouvir e acolher com a devida atenção a Palavra de Deus e participar intensamente de todos os momentos da celebração. Música litúrgica e espiritualidade litúrgica devem andar juntas, são duas asas de um mesmo vôo, duas nascentes de uma mesma fonte.

Invocamos as luzes do Espírito Santo sobre todos os agentes de música litúrgica de nosso país. Reconhecemos o valoro do ministério exercido a serviço de celebrações reveladoras da beleza suprema do Deus criador e da atualização do Mistério Pascal de Jesus Cristo.

D. Joviano de Lima Júnior, SSS
Arcebispo de Ribeirão Preto e
Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia-CNBB
04/12/2008

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IGMR(INSTITUTIO GENERALIS MISSALIS ROMANI)

Por Santa Sé
Fonte: IGMR

O QUE É IGMR?

Instrução Geral sobre o Missal Romano (em latim: Institutio Generalis Missalis Romani). Como o próprio nome indica, se refere a um documento, promulgado pelo papa a fim de instruir os celebrantes (bispo, padre, diácono e de um modo geral todos que se envolvem no desenvolvimento das celebrações eucarísticas) sobre como celebrar a missa no rito latino.

Paulo VI afirma que a Instrução Geral é a introdução, o ?Proêmio do livro, expõe as novas normas para a celebração do sacrifício eucarístico, tanto em relação aos ritos e funções de cada participante, como aos objetos e lugares sagrados.?[1]

Para todos os sacramentos e sacramentais a Santa Sé aprova rituais que contém as orações e as orientações necessárias para tal. No início de cada ritual vêm as chamadas ?praenotandas?, que são em sua maioria documentos, contendo as orientações para o desenvolvimento das celebrações.
[1] (Const. Apost. ?Missale Romanum?, in Por Cristo, Com Cristo, Em Cristo, p. 11, Vozes, 1994, Petrópolis, RJ).

ALGUMAS NOVIDADES DA IGMR
(direcionadas aos que lhe dizem respeito)

Aos bispos, em particular:
. O bispo pode desfrutar da opção de abençoar o povo com o Evangeliário depois da proclamação do Evangelho (175);
. É apropriado rezar pelo bispo coadjuntor e pelos bispos auxiliares, não se devem mencionar outros bispos que não estejam presentes;
. Governar a disciplina da celebração;
. estabelecer as normas para a distribuição da Santa Comunhão nas duas espécies;
. estabelecer as normas para a construção e ordem dos templos (387);
. cuidar da organização e criação do calendário litúrgico da diocese e seu próprio das Missas (394).

Aos sacerdotes, em geral:
. O sinal da paz seja dado aos ministros ao redor do altar, mas não deve deixar o santuário;
. Somente a ele (e ao diácono) é reservada a fração do pão (durante o Hino ao Cordeiro de Deus);
. Somente a ele (e a um diácono ou acólito instituído) é permitido a purificação dos vasos sagrados durante ou após a missa;
. O Evangelho (e todas as leituras bíblicas com as preces), seja proclamado do Púlpito (ou Ambão, ou estante da Palavra), sendo permitido que se faça do altar somente quando não se tem o mesmo;
. Ante a presença do bispo, o mesmo pede a bênção para a proclamação do Evangelho, mas nunca a um outro sacerdote quando este preside;
. O sacerdote celebrante convida os fiéis a orar e conclui estas orações desde a cadeira (sede), mas não do altar;
. Exorta-se que se cante as partes da Oração Eucarística providas com música;
. Permite-se a opção de elevar a hóstia sobre o cálice quando se diz : ?Este é o Cordeiro…? Ou então a hóstia sobre a patena, mas nunca sozinha, no ar;

Aos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão:
. Os MESC podem ser chamados pelo sacerdote somente quando não houver número suficiente de sacerdotes ou diáconos ou acólitos instituídos;
. Aproxime-se do altar somente depois que o sacerdote tiver comungado;
. Não é previsto que os ministros extraordinários purifiquem os vasos sagrados após a Comunhão;

Aos leitores:
. Estes tem o direito de proclamarem as leituras ainda que estejam presentes outros ministros ordenados;
. Na ausência de um diácono, o leitor, ?usando sua vestimenta própria, pode levar o Evangeliário ligeiramente elevado na procissão de Entrada (194). Ao chegar no presbitério, coloca o Evangeliário sobre o altar e, depois, coloca-se no presbitério junto com os outros ministros (195)?. Portanto nunca se leva o Lecionário nesta procissão.

À assembléia:
. O documento insiste para que a assembléia tenha uniformidade nos gestos e posturas: nos momentos em que se assentarem, todos assim estejam, ao ajoelhar, façam todos igualmente;
. ?Convém que cada pessoa ofereça o sinal da paz somente àqueles que estiverem próximos e de uma maneira digna? (82)
. Para o momento da consagração diz-se que todos devem se ajoelhar, inclusive o diácono. Só se reserva exceções aos que não podem fazê-lo por motivos de saúde, mas os mesmos devem fazer inclinação profunda durante a genuflexão do sacerdote;

Às equipes de celebração e canto:
. O Hino ao Cordeiro de Deus e o Hino de Louvor não devem ser substituídos por outros hinos e devem ser sempre cantados;
. A homilia nunca deve ser feita por um leigo;
. As leituras, o salmo e as preces sempre sejam proclamadas do púlpito;
. Que as preces apresentem-se com pedidos breves, compostos com sábia liberdade, ?pedindo pelas necessidades da comunidade inteira?(71);
. Recomenda-se que promova momentos de verdadeiro silêncio: especialmente antes da celebração, após as leituras e a homilia;
. Aconselha-se contra a ausência do canto nas liturgias dos dias de semana;
. Indica a preferência por se cantar as partes da Missa, referindo-se também ao Salmo Responsorial, à profissão de fé, ao Santo e ao Kyrie;

Outras questões:
. Abre mais espaço para a comunhão sob as duas espécies, com a tutela do bispo;
. Retira definitivamente o cantor/animador e o comentarista do presbitério;
. Que o altar seja fixo, de pedra e consagrado;
. As flores são arrumadas de forma modesta e com moderação, ao redor, nunca sobre o altar;
. Que a cruz tenha sempre ?a figura de Cristo Crucificado? (308,122);
. Incentiva-se o destaque da cadeira do sacerdote celebrante (a sede) e a conservação ou criação da capela do Santíssimo Sacramento;
. Proíbe-se, em geral, a duplicação de imagens do mesmo santo na igreja;
. Afirma-se que tudo o que é destinado para o uso da liturgia deve receber a bênção necessária.

Cabe-nos agora esperar que sejam aprovadas as sugestões dos liturgistas do Brasil para que a tradução brasileira do Missal Romano venha com mais abertura e possibilidades de adaptações, destas e de outras normas, à nossa realidade. Infelizmente a primeira impressão que temos é de um fechamento quanto à liberdade criativa de nossas equipes, principalmente no que se refere à inculturação; mas quem viver, verá se desta vez conquistaremos uma liturgia que tenha a nossa cara, sem perder de vista a bela tradição que nos une aos demais cristãos no mundo e à herança dos Apóstolos.

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IGREJA E INTERNET
Por Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais
Fonte: Vaticano
I-INTRODUÇÃO

1. O interesse da Igreja pela Internet constitui uma particular expressão do seu antigo interesse pelos meios de comunicação social. Considerando os meios de comunicação como o resultado do processo histórico-científico, mediante o qual a humanidade foi “progredindo cada vez mais na descoberta dos recursos e dos valores contidos em tudo aquilo que foi criado”, 1 a Igreja tem declarado com freqüência a sua convicção de que eles são, em conformidade com as palavras do Concílio Vaticano II, “maravilhosas invenções técnicas” 2 que já contribuem em grande medida para ir ao encontro das necessidades humanas e podem fazê-lo ainda mais.
Desta forma, a Igreja tem feito uma abordagem fundamentalmente positiva dos meios de comunicação.3 Mesmo quando condenam os abusos sérios, os documentos deste Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais têm-se esforçado por esclarecer que “uma atitude de pura restrição ou de censura por parte da Igreja… não resulta suficiente nem apropriada”.4
Citando a Carta Encíclica Miranda prorsus (1957), do Papa Pio XII, a Instrução Pastoral sobre os meios de comunicação social Communio et progressio, publicada em 1971, sublinhou que: “A Igreja encara estes meios de comunicação social como “dons de Deus” na medida em que, segundo a intenção providencial, criam laços de solidariedade entre os homens, pondo-se assim ao serviço da Sua vontade salvífica”.5 Este continua a ser o nosso ponto de vista e esta é a visão que temos acerca da Internet.
2. Na opinião da Igreja, a história da comunicação humana parece-se com uma longa peregrinação, que leva a humanidade “desde o projeto de Babel, baseado no orgulho, que acabou na confusão e incompreensão recíproca a que deu origem (cf. Gn 11, 1-9), até ao Pentecostes e ao dom de falar diversas línguas, quando se dá a restauração da comunicação, baseada em Jesus, através da ação do Espírito Santo”.6 É na vida, morte e ressurreição de Cristo,” é em Deus feito Homem, nosso Irmão, que se encontra o fundamento e o protótipo da comunicação entre os homens”.7
Os modernos meios de comunicação social constituem fatores sociais que têm um papel a desempenhar nesta história. Como o Concílio Vaticano II salienta, “ainda que haja que distinguir cuidadosamente o progresso terreno e o crescimento do Reino de Cristo”, contudo” este progresso tem muita importância para o Reino de Deus, na medida em que pode contribuir para uma melhor organização da sociedade humana”.8 Considerando os meios de comunicação social a esta luz, observamos que eles” contribuem eficazmente para unir e cultivar os espíritos, e propagar e afirmar o reino de Deus”.9
Hoje, isto é válido de forma especial no que se refere à Internet, que está a contribuir para promover transformações revolucionárias no comércio, na educação, na política, no jornalismo e nas relações transnacionais e interculturais – mudanças estas que se manifestam não só no modo de os indivíduos se comunicarem entre si, mas na forma de as pessoas compreenderem a sua própria vida. Num documento associado a este, intitulado Ética na Internet, abordamos estas questões na sua dimensão ética.10 Aqui, consideramos as implicações da Internet para a religião e, de maneira especial, para a Igreja católica.
3. A Igreja tem uma finalidade dúplice em relação aos mass media. Um dos aspectos consiste em encorajar o seu progresso correto e a sua justa utilização para o desenvolvimento, a justiça e a paz da humanidade – para a edificação de uma sociedade a níveis local, nacional e comunitário, à luz do bem comum e num espírito de solidariedade. Considerando a grande importância das comunicações sociais, a Igreja procura “um diálogo honesto e respeitador com as pessoas responsáveis pelos meios de comunicação” – um diálogo que diz respeito, em primeiro lugar, à formação da política das comunicações.11″ Este diálogo implica que a Igreja se esforce por compreender os mass media – os seus objetivos, estruturas internas e modalidades – sustenha e encoraje os que neles trabalham. Baseando-se nesta compreensão e sustento, torna-se possível fazer propostas significativas em vista de afastar os obstáculos que se opõem ao progresso humano e à proclamação do Evangelho”.12
Contudo, a solicitude da Igreja também se refere à comunicação na e pela própria Igreja. Esta comunicação é mais do que um simples exercício na técnica, porque “encontra o seu ponto de partida na comunhão de amor entre as Pessoas divinas e na sua comunicação conosco”, e é na realização da comunhão trinitária que” alcança a humanidade: o Filho é o Verbo, eternamente “pronunciado” pelo Pai; em e mediante Jesus Cristo, Filho e Verbo que se fez homem, Deus comunica-se a si mesmo e a sua salvação às mulheres e aos homens”.13
Deus continua a comunicar-se com a humanidade através da Igreja, portadora e guardiã da sua revelação, confiando unicamente ao seu ofício do ensinamento vivo a tarefa de interpretar a sua palavra de maneira autêntica.14 Além disso, a própria Igreja é uma communio, uma comunhão de pessoas e de comunidades eucarísticas que derivam da comunhão com a Trindade e nela se refletem;15 por conseguinte, a comunicação pertence à essência da Igreja. Mais do que qualquer outro motivo, esta é a razão pela qual “a prática eclesial da comunicação deve ser exemplar, refletindo os padrões mais elevados de verdade, credibilidade e sensibilidade aos direitos humanos e a outros importantes princípios e normas”.16
4. Há três décadas, a Instrução Pastoral Communio et progressio frisou que “os modernos meios de comunicação social dão ao homem de hoje novas possibilidades de confronto com a mensagem evangélica”.17 O Papa Paulo VI, por sua vez, afirmou que a Igreja” viria a sentir-se culpada diante do seu Senhor”,18 se não lançasse mão destes instrumentos de evangelização. O Papa João Paulo II definiu os mass media como “o primeiro areópago dos tempos modernos”, declarando que” não é suficiente, portanto, usá-los para difundir a mensagem cristã e o Magistério da Igreja, mas é necessário integrar a mensagem nesta “nova cultura”, criada pelas modernas comunicações”.19 Realizar isto é ainda mais importante nos dias de hoje, não apenas porque os meios de comunicação atuais influenciam fortemente sobre aquilo que as pessoas pensam acerca da vida mas também porque, em grande medida,” a experiência humana como tal se tornou uma experiência vivida através dos mass media”.20
Tudo isto diz respeito à Internet. E não obstante o mundo das comunicações sociais “possa às vezes parecer separado da mensagem cristã, ele também oferece oportunidades singulares para a proclamação da verdade salvífica de Cristo a toda a família humana. Considerem-se… as capacidades positivas da Internet de transmitir informações religiosas e ensinamentos para além de todas as barreiras e fronteiras. Um auditório tão vasto estaria além das imaginações mais ousadas daqueles que anunciaram o Evangelho antes de nós… Os católicos não deveriam ter medo de abrir as portas da comunicação social a Cristo, de tal forma que a sua Boa Nova possa ser ouvida sobre os telhados do mundo!”.21
II-OPORTUNIDADES E DESAFIOS
5. “As comunicações que se realizam na Igreja e pela Igreja consistem principalmente no anúncio da Boa Nova de Jesus Cristo. É a proclamação do Evangelho como palavra profética e libertadora, dirigida aos homens e às mulheres do nosso tempo; é o testemunho prestado, face a uma secularização radical, à verdade divina e ao destino transcendente da pessoa humana; é, perante os conflitos e as divisões, a tomada de posição pela justiça, em solidariedade com os crentes, ao serviço da comunhão entre os povos, as nações e as culturas”.22
Uma vez que o anúncio da Boa Nova às pessoas formadas por uma cultura dos mass media exige uma cuidadosa atenção às características singulares dos próprios meios de comunicação, atualmente a Igreja precisa de compreender a Internet. Isto é necessário a fim de que ela possa comunicar-se eficazmente com os indivíduos – de modo especial com os jovens – que se encontram mergulhados na experiência desta nova tecnologia, e também em ordem a fazer bom uso da mesma.
Os mass media oferecem importantes benefícios e vantagens, sob uma perspectiva religiosa: “Eles transmitem notícias e informações acerca de eventos, idéias e personalidades religiosas: servem como veículo para a evangelização e a catequese. Todos os dias oferecem inspiração, encorajamento e oportunidades de culto a pessoas confinadas na própria casa ou em instituições”.23 Contudo, para além e acima disto, existem também alguns benefícios mais ou menos peculiares da Internet. Ela oferece às pessoas um acesso direto e imediato a importantes recursos religiosos e espirituais – livrarias grandiosas, museus e lugares de culto, os documentos do ensinamento do Magistério, os escritos dos Padres e dos Doutores da Igreja, assim como a sabedoria religiosa de todos os tempos. Ela tem a impressionante capacidade de ultrapassar a distância e o isolamento, levando os indivíduos a entrarem em contacto com as pessoas de boa vontade que nutrem os mesmos interesses e que participam nas virtuais comunidades de fé para se encorajarem e auxiliarem umas às outras. Mediante a seleção e a transmissão de dados úteis, através deste meio de comunicação, a Igreja pode prestar um importante serviço tanto aos católicos como aos não-católicos.

A Internet é relevante para muitas atividades e programas da Igreja – a evangelização, incluindo a reevangelização e a nova evangelização, e a obra missionária tradicional ad gentes, a catequese e outros tipos de educação, notícias e informações, apologética, governo e administração, assim como algumas formas de conselho pastoral e de direção espiritual. Não obstante a realidade virtual do espaço cibernético não possa substituir a comunidade interpessoal concreta, a realidade da encarnação dos sacramentos e a liturgia, ou a proclamação imediata e direta do Evangelho, contudo pode completá-las, atraindo as pessoas para uma experiência mais integral da vida de fé e enriquecendo a vida religiosa dos utentes. Ela também oferece à Igreja formas de comunicação com grupos específicos – adolescentes e jovens, idosos e pessoas cujas necessidades as obrigam a permanecer em casa, indivíduos que vivem em regiões remotas e membros de outros organismos religiosos – que, de outra forma, podem ser difíceis de alcançar.
Atualmente, um crescente número de paróquias, dioceses, congregações religiosas e instituições ligadas à Igreja, programas e organizações de todos os tipos recorrem efetivamente à Internet para estas e outras finalidades. Nalguns lugares, já existem projetos criativos financiados pela Igreja, tanto a nível nacional como regional. A Santa Sé tem sido ativa neste sector já há vários anos e continua a crescer e a desenvolver a sua presença na Internet. Grupos ligados à Igreja, que ainda não deram passos decisivos para entrar no espaço cibernético, são encorajados a considerar a possibilidade de o fazer quanto antes. Recomendamos vivamente o intercâmbio de idéias e de informações acerca da Internet, entre aqueles que já têm experiência neste campo e os principiantes.
6. A Igreja também precisa de compreender e de usar a Internet como instrumento para comunicações internas. Isto exige que tenha claramente em vista a sua especial característica de instrumento de comunicação direto, imediato, interativo e participativo.
O caráter interativo e bilateral da Internet já está a ofuscar a antiga distinção entre aqueles que comunicam e os destinatários da comunicação,24 e a dar forma a uma situação em que, pelo menos potencialmente, cada um pode desempenhar ambas as funções. Já não se trata da comunicação unilateral e vertical do passado. Dado que um número cada vez maior de pessoas adquire familiaridade com esta característica da Internet noutros sectores da sua vida, é provável que recorram à mesma também para aquilo que diz respeito à religião e à Igreja.
A tecnologia é nova, mas a idéia não. O Concílio Vaticano II afirmou que os membros da Igreja deveriam apresentar aos seus pastores “as suas necessidades e os seus desejos, com a liberdade e confiança próprias de filhos de Deus e irmãos em Cristo”; com efeito, em conformidade com o conhecimento, a competência ou a posição que ocupam, os fiéis não são apenas aptos, mas às vezes obrigados a” manifestar o seu parecer no que se refere ao bem da Igreja”.25 A Instrução Pastoral Communio et progressio evidenciou o fato de que, como” corpo vivo”, a Igreja” tem necessidade de uma opinião pública para alimentar o diálogo entre os seus membros”.26 Embora as verdades da fé” não possam… ser deixadas à interpretação arbitrária”, a mesma Instrução Pastoral observou que é” muito vasto o campo em que o diálogo, no interior da Igreja, se deve desenvolver”.27Ideias análogas são expressas pelo Código de Direito Canônico,28 assim como pelos documentos mais recentes do Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais.29 A Instrução Pastoral Aetatis novae denomina a comunicação bilateral e a opinião pública como um” meio de realizar concretamente o caráter de communio da Igreja”.30 De resto, também a Instrução Pastoral Ética nos meios de comunicação social declara:” Uma corrente bilateral de informação e de pontos de vista entre os pastores e os fiéis, a liberdade de expressão sensível ao bem-estar da comunidade e ao papel do Magistério na promoção do mesmo, e a opinião pública responsável constituem importantes expressões do “direito [fundamental] ao diálogo e à informação no seio da Igreja” (Aetatis novae, 10; cf. também Communio et progressio, 12)”.31 A Internet oferece um meio tecnológico efetivo para a realização desta visão.
Então, eis aqui um instrumento que pode ser posto criativamente em prática nos vários aspectos da administração e do governo. Além de abrir canais para a expressão da opinião pública, referimo-nos a atividades como a consulta dos especialistas, a preparação dos encontros e a prática da colaboração nas e entre as Igrejas particulares e os institutos religiosos a níveis local, nacional e internacional.
7. A educação e a formação constituem outra área de oportunidade e de necessidade. “Hoje, todos precisam de algumas formas de educação mediática permanente, mediante o estudo pessoal ou a participação num programa organizado, ou ambos. Mais do que meramente ensinar técnicas, a formação mediática ajuda as pessoas a formarem padrões de bom gosto e de verdadeiro juízo moral, um aspecto da formação da consciência. Através das suas escolas e programas de formação, a Igreja deve oferecer uma educação mediática deste gênero”.32
No que diz respeito à Internet, a educação e o treinamento devem constituir uma parte dos programas compreensivos de formação a respeito dos meios de comunicação, disponíveis para os membros da Igreja. Na medida do possível, os programas pastorais para as comunicações sociais deveriam prever esta preparação no contexto da formação dos seminaristas, sacerdotes, religiosos e pessoal leigo comprometido na pastoral, assim como dos professores, dos pais e dos estudantes.33
Particularmente os jovens precisam de ser ensinados, “não só a comportarem-se como verdadeiros cristãos, quando são leitores, ouvintes ou espectadores, mas também a saber utilizar as possibilidades de expressão desta “linguagem total” que os meios de comunicação põem ao seu alcance. Sendo assim, os jovens serão verdadeiros cidadãos desta era das comunicações sociais, de que nós conhecemos apenas o início” 34 – uma era em que os mass media são vistos como” parte de uma cultura ainda em desenvolvimento, cujas plenas implicações ainda são compreendidas imperfeitamente”.35 Assim, a formação sobre a Internet e as novas tecnologias exige muito mais do que o ensino das técnicas; os jovens têm necessidade de aprender como agir corretamente no mundo do espaço cibernético, discernir os juízos de acordo com critérios morais sólidos a respeito daquilo que nele encontram e lançar mão das novas tecnologias para o seu desenvolvimento integral e o benefício dos outros.
8. A Internet apresenta à Igreja também alguns problemas singulares, para além e acima das questões de natureza geral, abordadas em Ética na Internet, o documento associado a este.36 Embora se evidencie aquilo que é positivo acerca da Internet, é importante esclarecer o que não o é.
A um nível muito profundo, “às vezes o mundo dos mass media pode parecer indiferente e até mesmo hostil à fé e à moral cristãs. É assim, em parte porque a cultura dos meios de comunicação está imbuída de maneira tão profunda de um sentido tipicamente pós-moderno, que a única verdade absoluta é a aquela segundo a qual não existem verdades absolutas ou que, se elas existissem, seriam inacessíveis à razão humana e portanto se tornariam irrelevantes”.37
Entre os problemas específicos apresentados pela Internet encontra-se a presença de sites que instigam ao ódio, destinados a difamar e a atacar os grupos religiosos e étnicos. Alguns deles estão orientados contra a Igreja católica. Assim como a pornografia e a violência nos mass media, os sites da Internet que propugnam o ódio “evidenciam a componente mais torpe da natureza humana decaída pelo pecado”.38 Não obstante o respeito pela livre expressão possa exigir a tolerância, até a um determinado ponto, mesmo em relação às manifestações de ódio, a auto-regulamentação por parte da indústria – e, onde for necessário, a intervenção da autoridade pública – deveria estabelecer e aplicar limites razoáveis para aquilo que se pode dizer.
A proliferação de web sites que se definem a si mesmos como católicos cria um problema de tipo diferente. Como dissemos, os grupos ligados à Igreja deveriam estar ativamente presentes na Internet; além disso, os indivíduos e os grupos não oficiais, bem intencionados e retamente informados, que agem por sua própria iniciativa, são também encorajados a estar presentes na Internet. Mas é pelo menos desconcertante não distinguir as interpretações doutrinais excêntricas, as práticas devocionais idiossincrásicas e as colocações ideológicas que se identificam como “católicas”, das posições autênticas da Igreja. A seguir, sugerimos uma abordagem desta questão.
9. Algumas outras problemáticas exigem uma reflexão séria. No que lhes diz respeito, agora encorajamos a investigação e o estudo contínuos, inclusivamente com “a elaboração de uma antropologia e uma verdadeira teologia da comunicação” 39 – com referência específica à Internet. Naturalmente, além do estudo e da pesquisa, pode e deve fomentar-se um programa pastoral específico para a utilização da Internet.40
Um dos campos de investigação diz respeito à hipótese de que a vasta gama de opções relativas aos produtos e serviços de consumo, disponíveis na Internet, pode ter um efeito excessivo sobre a religião e encorajar uma abordagem “consumista” no que se refere à fé. Os dados indicam que alguns utentes que visitam a web sites religiosos podem vir a encontrar-se numa espécie de liquidação, selecionando e escolhendo elementos religiosos uniformizados que correspondam aos seus gostos pessoais. A “tendência que alguns católicos têm, de ser seletivos no seu apego” aos ensinamentos da Igreja, constitui um problema reconhecido noutros contextos;41 temos necessidade de mais dados para saber se, e até que ponto, este problema é exacerbado pela Internet.
Analogamente, como se quis observar precedentemente, a realidade virtual do espaço cibernético apresenta algumas implicações preocupantes, tanto para a religião como para outros sectores da vida. A realidade virtual não substitui a Presença Real de Cristo na Eucaristia, a realidade ritual dos outros sacramentos e o culto compartilhado no seio de uma comunidade humana feita de carne e de sangue. Na Internet não existem sacramentos; e até mesmo as experiências religiosas nela possíveis pela graça de Deus, são insuficientes, dado que se encontram separadas da integração do mundo real com outras pessoas na fé. Este é outro aspecto da Internet que exige o estudo e a reflexão. Ao mesmo tempo, os projetos pastorais deveriam pensar em como orientar as pessoas no espaço cibernético para a verdadeira comunidade e como, através do ensino e da catequese, a Internet pode vir a ser utilizada em ordem a apoiá-las e a enriquecê-las no seu compromisso cristão.
III-RECOMENDAÇÕES E CONCLUSÃO
10. As pessoas religiosas, assim como os membros solícitos do auditório mais vasto da Internet, que também têm os seus interesses pessoais legítimos e especiais, querem participar no processo que levará ao desenvolvimento futuro deste novo instrumento de comunicação. É supérfluo dizer que isto, às vezes, há de exigir que corrijam o seu próprio modo de pensar e de agir.
É inclusivamente importante que as pessoas, a todos os níveis da Igreja, lancem mão da Internet de maneira criativa, para assumirem as responsabilidades que lhes cabem e para ajudarem a Igreja a cumprir a sua missão. Na perspectiva das inúmeras possibilidades positivas apresentadas pela Internet, não é aceitável hesitar timidamente, por medo da tecnologia ou por algum outro motivo. “Os métodos de melhoramento das comunicações e do diálogo entre os seus membros podem reforçar os vínculos de unidade entre eles. O acesso imediato à informação torna-lhe [para a Igreja] possível aprofundar o seu diálogo com o mundo contemporâneo… a Igreja pode mais prontamente informar o mundo sobre o seu credo e explicar as razões da sua posição sobre cada problema ou acontecimento. Ela pode escutar mais claramente a voz da opinião pública e estabelecer uma discussão contínua com o mundo em seu redor, “para assim se envolver mais imediatamente” na busca comum da solução dos problemas mais urgentes da humanidade” (cf. Communio et progressio, 114)”.42
11. Por conseguinte, ao concluirmos estas reflexões, oferecemos palavras de encorajamento a vários grupos em particular – aos líderes da Igreja, ao pessoal comprometido no campo da pastoral, aos educadores, aos pais e especialmente aos jovens.
Aos líderes da Igreja. As pessoas que ocupam lugares de liderança, em todos os sectores da Igreja, precisam de compreender os mass media, de aplicar esta compreensão na elaboração de planos pastorais para as comunicações sociais,43 juntamente com políticas e programas concretos nesta área, e de fazer um uso apropriado dos mass media. Onde for necessário, eles mesmos deveriam receber uma formação no campo das comunicações; com efeito, “a Igreja seria bem servida, se um maior número de pessoas que ocupam cargos e desempenham funções no nome dela fossem formados em comunicação”.44
Isto é válido tanto para a Internet como para os meios de comunicação mais antigos. Os líderes da Igreja têm o dever de lançar mão “do [pleno] potencial da “era do computador” para servir a vocação humana e transcendente do homem e para dar assim glória ao Pai, de quem vêm todas as coisas boas”.45 Eles devem empregar esta tecnologia surpreendente em muitos aspectos diferentes da missão da Igreja explorando, ao mesmo tempo, as oportunidades para a cooperação ecumênica e inter-religiosa no seu uso.
Como pudemos observar, em certos casos um aspecto singular da Internet diz respeito à proliferação confusa de web sites não oficiais que se definem a si mesmos como “católicos”. Um sistema de certificação a níveis local e nacional, sob a vigilância dos representantes do Magistério, pode ser útil no que tange aos dados de natureza especificamente doutrinal ou catequética. Aqui, não se tem a intenção de impor uma censura, mas de oferecer aos utentes da Internet uma guia fidedigna no que se refere à posição autêntica da Igreja.
Ao pessoal comprometido no campo da pastoral. Os sacerdotes, diáconos, religiosos e operadores leigos no campo da pastoral deveriam ser formados no campo dos mass media, para aumentar a sua compreensão acerca do impacto das comunicações sociais sobre os indivíduos e a sociedade, e para os ajudar a adquirir uma forma de comunicar que transmita uma mensagem às sensibilidades e aos interesses das pessoas na cultura dos mass media. Hoje, isto naturalmente inclui a sua formação sobre a Internet e a descoberta do modo como devem usá-la no trabalho que lhes é próprio. Eles podem recorrer também aos web sites que oferecem atualizações teológicas e conselhos pastorais.
Quanto ao pessoal diretamente comprometido nos meios de comunicação, é quase supérfluo dizer que devem dispor de um treinamento profissional. Contudo, eles precisam também de uma formação doutrinal e espiritual, uma vez que, “para dar testemunho de Cristo é necessário fazer a sua descoberta e cultivar uma relação pessoal com Ele através da oração, da Eucaristia e do sacramento da reconciliação, da leitura e reflexão da Palavra de Deus, do estudo da doutrina cristã e mediante o serviço prestado ao próximo”.46
Aos educadores e catequistas. A Instrução Pastoral Communio et progressio abordou o tema do “dever urgente” que as escolas católicas têm, de formar os comunicadores e os utentes dos meios de comunicação social nos princípios cristãos relevantes.47 Esta mesma mensagem foi repetida muitas vezes. Na era da Internet, com o seu alcance e impacto surpreendentes, hoje a necessidade é mais urgente do que nunca.
As universidades, os colégios, as escolas e os programas educativos católicos, a todos os níveis, deveriam oferecer cursos para os vários grupos – “seminaristas, sacerdotes, religiosos, religiosas ou animadores leigos… professores, pais e estudantes” 48 – assim como uma formação mais avançada em tecnologia das comunicações, administração, ética e questões políticas, destinados aos indivíduos que se estão a preparar para o trabalho profissional no campo dos mass media ou para cargos decisórios, e inclusivamente às pessoas que, pela Igreja, desempenham várias funções nas comunicações sociais. Além disso, recomendamos os temas e os assuntos acima mencionados à atenção dos estudiosos e dos investigadores em disciplinas relevantes nos institutos católicos de ensino superior.
Aos pais. Por amor dos filhos, assim como por amor de si mesmos, os pais devem “adquirir e praticar a capacidade de discernir os espectadores, ouvintes e leitores, agindo como modelos de um uso prudente dos mass media em casa”.49 No que concerne à Internet, os filhos e os jovens têm com freqüência mais familiaridade com este instrumento do que os seus próprios pais; não obstante, os pais têm a séria obrigação de orientar e vigiar sobre o uso que os seus filhos fazem da Internet.50 Se isto significa ter que aprender mais acerca dela do que já sabem até agora, isto será muito bom.

A vigilância dos pais deveria prever também o recurso à tecnologia dos filtros, a usar nos computadores disponíveis para os filhos, quando isto for financeira e tecnicamente possível, em ordem a protegê-los na medida do possível contra a pornografia, as ameaças sexuais e outras insídias. Não se deveria permitir o uso da Internet desprovido de um controle. Os pais e os filhos devem dialogar em conjunto sobre aquilo que se vê e se experimenta no espaço cibernético. Neste caso, o dever fundamental dos pais consiste em ajudar os seus filhos a tornar-se judiciosos, utentes responsáveis e não dependentes da Internet, negando o contacto com os seus coetâneos e com a própria natureza.
Às crianças e aos jovens. A Internet é uma porta aberta para um mundo maravilhoso e fascinante, dotado de uma poderosa influência formativa; não obstante, nem tudo o que se encontra do outro lado desta porta é seguro, sadio e verdadeiro. “As crianças e os jovens devem abrir-se à formação concernente aos mass media, resistindo ao caminho fácil da passividade desprovida de critérios, à pressão dos coetâneos e à exploração comercial”.51 Do bom uso da Internet os jovens são devedores a si mesmos – e aos seus pais, famílias, amigos, pastores, professores e, em última análise, ao próprio Deus.
A Internet põe ao alcance dos jovens, cuja idade é inusitadamente precoce, uma imensa capacidade de fazer o bem e também o mal, tanto para si mesmos como para os outros. Ela pode enriquecer a sua vida para além dos sonhos das gerações que os precederam e torná-los capazes, por sua vez, de enriquecer a vida do próximo. Mas ela pode também mergulhá-los no consumismo, na fantasia pornográfica e violenta, e no isolamento patológico.
Como já se disse muitas vezes, os jovens são o futuro da sociedade e da Igreja. O bom uso da Internet pode ajudar a prepará-los para as suas responsabilidades em ambos estes campos. Todavia, isto não acontecerá automaticamente. A Internet não é apenas um meio de divertimento e de gratificação consumista. Ela é um instrumento para a realização do trabalho útil, e os jovens devem aprender a observá-la e a utilizá-la como tal. No espaço cibernético, pelo menos na mesma medida que em qualquer outro lugar, eles podem ser chamados a navegar contra a corrente, a praticar o contraculturalismo e até mesmo a ser perseguidos por amor àquilo que é verdadeiro e bom.
12. A todas as pessoas de boa vontade. Então, finalmente gostaríamos de sugerir algumas virtudes que precisam de ser cultivadas por todos aqueles que desejam fazer bom uso da Internet; o seu exercício deveria fundamentar-se e ser orientado em conformidade com uma valorização realista dos seus conteúdos.
É necessária a prudência em ordem a observar claramente quais são as suas implicações – o potencial para o bem e para o mal – neste novo instrumento de comunicação e a enfrentar de maneira criativa os seus desafios e as suas oportunidades.
É preciso que haja justiça, de maneira especial para eliminar a divisão digital – o fosso entre as pessoas ricas de informação e as outras que são pobres de informação no mundo de hoje.52 Isto exige o compromisso em benefício do bem comum internacional, não menos do que a “globalização da solidariedade”.53

São necessárias a fortaleza e a coragem. Isto significa que se deve defender a verdade diante do relativismo religioso e moral, o altruísmo e a generosidade perante o consumismo individualista, e o decoro face à sensualidade e ao pecado.
É preciso toda a temperança – uma abordagem disciplinada deste instrumento tecnológico surpreendente, a Internet, a fim de o utilizar de maneira sábia e exclusivamente para o bem.
Ao refletirmos sobre a Internet, assim como acerca dos outros meios de comunicação social, queremos recordar que Cristo é o “protótipo da comunicação” 54 – a norma e o modelo da abordagem da comunicação, assumida pela Igreja, assim como do conteúdo que a Igreja tem o dever de comunicar. “Oxalá os católicos comprometidos no mundo das comunicações sociais anunciem a verdade de Jesus cada vez mais corajosa e impavidamente sobre os telhados, de tal maneira que todos os homens e mulheres possam ouvir falar do amor que está na autocomunicação de Deus em Jesus Cristo, o mesmo ontem, hoje e para toda a eternidade”.55
Cidade do Vaticano, 22 de Fevereiro de 2002, Festa da Cátedra de São Pedro Apóstolo.

John P. Foley
Presidente
Pierfranco Pastore
Secretário

(1) João Paulo II, Carta Encíclica Laborem exercens, 25; cf. Concílio Vaticano II, Constituição Pastoral sobre a Igreja no mundo contemporâneo Gaudium et spes, 34.

(2) Concílio Vaticano II, Decreto sobre os meios de comunicação social Inter mirifica, 1.

(3) Cf., por exemplo, Inter mirifica; as mensagens do Papa Paulo VI e do Papa João Paulo II por ocasião dos Dias Mundiais da Comunicação; Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais, Instruções Pastorais Communio et progressio; Pornografia e violência nas comunicações sociais: uma resposta pastoral; Aetatis novae; Ética na publicidade; e Ética nos meios de comunicação social.
(4) Pornografia e violência nas comunicações sociais: uma resposta pastoral, n. 30.

(5) Communio et progressio, n. 2.

(6) João Paulo II, Mensagem para o XXXIV Dia Mundial das Comunicações, 4 de Junho de 2000.

(7) Communio et progressio, n. 10.

(8) Concílio Vaticano II, Constituição Pastoral sobre a Igreja no mundo contemporâneo Gaudium et spes, 39.

(9) Inter mirifica, 2.

(10) Cf. Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais, Ética na Internet.

(11) Cf. Aetatis novae, n. 8.

(12) Ibidem.

(13) Ética nos meios de comunicação social, n. 3.

(14) Cf. Concílio Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Revelação divina Dei Verbum, 10.

(15) Cf. Aetatis novae, n. 10.

(16) Ética nos meios de comunicação social, n. 26.

(17) Communio et progressio, n. 128.

(18) Paulo VI, Exortação Apostólica Evangelii nuntiandi, 45.

(19) João Paulo II, Carta Encíclica Redemptoris missio, 37.

(20) Aetatis novae, n. 2.

(21) João Paulo II, Mensagem para o XXXV Dia Mundial das Comunicações, n. 3, 27 de Maio de 2001.

(22) Aetatis novae, n. 9.

(23) Ética nos meios de comunicação social, n. 11.

(24) Cf. Communio et progressio, n. 15.

(25) Concílio Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Igreja Lumen gentium, 37.

(26) Communio et progressio, n. 115.

(27) Ibid., n. 117.

(28) Cf. cân. 212 §§ 2-3.

(29) Cf. Aetatis novae, n. 10; cf. também Ética nos meios de comunicação social, n. 26.

(30) Aetatis novae, n. 10.

(31) Ética nos meios de comunicação social, n. 26.

(32) Ética nos meios de comunicação social, n. 25.

(33) Cf. Aetatis novae, n. 28.

(34) Communio et progressio, n. 107.

(35) João Paulo II, Mensagem para o XXIV Dia Mundial das Comunicações, 1990.

(36) Cf. Ética na Internet.

(37) João Paulo II, Mensagem para o XXXV Dia Mundial das Comunicações, n. 3, 27 de Maio de 2001.

(38) Pornografia e violência nas comunicações sociais: uma resposta pastoral, n. 6.

(39) Aetatis novae, n. 8.

(40) Cf. João Paulo II, Carta Apostólica Novo millennio ineunte, 39.

(41) Cf. João Paulo II, Discurso aos Bispos dos Estados Unidos da América, n. 5, Los Angeles, 16 de Setembro de 1987.

(42) João Paulo II, Mensagem para o XXIV Dia Mundial das Comunicações, 1990.

(43) Cf. Aetatis novae, nn. 22-23.

(44) Ética nos meios de comunicação social, n. 26.

(45) João Paulo II, Mensagem para o XXIV Dia Mundial das Comunicações, 1990.

(46) João Paulo II, Mensagem para o XXXIV Dia Mundial das Comunicações, 4 de Junho de 2000.

(47) Communio et progressio, n. 107.

(48) Aetatis novae, n. 28.

(49) Ética nos meios de comunicação social, n. 25.

(50) Cf. João Paulo II, Exortação Apostólica pós-sinodal Familiaris consortio, 76.

(51) Ética nos meios de comunicação social, n. 25.

(52) Cf. Ética na Internet, nn. 10 e 17.

(53) João Paulo II, Discurso ao Secretário-Geral da O.N.U. e à Comissão Administrativa de Coordenação das Nações Unidas, n. 3, 7 de Abril de 2000.

(54) Communio et progressio, n. 10.

(55) João Paulo II, Mensagem para o XXXV Dia Mundial das Comunicações, n. 4, 27 de Maio de 2001.

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INSTRUÇÃO `INAESTIMABILE DONUM`
Sobre Algumas Normas Relativas ao Culto da Santíssima Eucaristia.

Sagrada Congregação para os Sacramentos e o Culto Divino 30/04/1980

A Missa
1. Ninguém deve aproximar-se da mesa do Pão do Senhor, senão depois de ter estado presente à mesa da sua Palavra.

2. A leitura da perícope evangélica é reservada ao ministro ordenado, ou seja ao diácono ou ao sacerdote. As outras leituras, quando isso for possível, sejam confiadas a quem tenha recebido o ministério de leitor ou a outros leigos, preparados espiritualmente e também tecnicamente. À primeira leitura segue-se um Salmo responsorial, que faz parte integrante da Liturgia da Palavra.

3. A homilia tem por fim explicar aos fiéis a Palavra de Deus, proclamada nas leituras, e atualizar a mensagem da mesma. Compete, portanto, ao sacerdote ou ao diácono fazer a homilia.

4. A proclamação da Oração Eucarística que, por sua natureza, é como que o ponto culminante de toda a celebração, é reservada ao sacerdote, em virtude da sua ordenação. É um abuso, portanto, deixar que algumas partes da Oração Eucarística sejam ditas pelo diácono, ou por um ministro inferior, ou pelos simples fiéis… O Amém após o `Com Cristo…` deveria ser valorizado com o canto, porque é o Amém mais importante de toda a Missa.

5. Usem-se somente as Orações eucarísticas incluídas no Missal Romano ou legitimamente admitidas pela Sé Apostólica… Modificar as Orações Eucarísticas aprovadas pela Igreja ou adotar outras diversas, de composição privada, é abuso gravíssimo.

6.É preciso lembrar sempre que não se devem sobrepor outras orações ou cantos à Oração Eucarística.

8. Matéria da Eucaristia – Fiel ao exemplo de Cristo, a Igreja usou constantemente o pão e o vinho com água, para celebrar a Ceia do Senhor. O pão para a celebração da Eucaristia deve ser, segundo a tradição própria da Igreja latina, ázimo. Em razão do sinal, a matéria da celebração Eucarística `tem de apresentar-se verdadeiramente como alimento`. Isto deve entender-se em relação à consistência do pão, e não à forma do mesmo, que permanece a tradicional. Não podem ser ajuntados outros ingredientes além da farinha de trigo e água… O vinho para a celebração deve ser extraído `do fruto da videira` (Lc 22,18), natural e genuíno, isto é, não misturado com substâncias estranhas.

9. A comunhão eucarística – A comunhão é um dom do Senhor, que é dado aos fiéis por intermédio do ministro deputado para isso. Não se admite que os fiéis tomem eles próprios o pão consagrado e o cálice sagrado, e muito menos se admite que os fiéis os passem uns aos outros.

10. O fiel, religioso ou leigo, que está devidamente autorizado como ministro extraordinário da Eucaristia, poderá distribuir a Comunhão somente quando faltarem o sacerdote, ou diácono ou o acólito, ou quando o sacerdote estiver impedido por motivo de enfermidade ou por causa da sua idade avançada, ou então quando o número de fiéis que se aproximam da Comunhão for tão grande que faça demorar excessivamente a celebração da Missa.

É de se reprovar, portanto, a atitude daqueles sacerdotes que, embora presentes na celebração, se abstém de distribuir a Comunhão, deixando tal tarefa aos leigos.
11. Quanto ao modo de se apresentar à Comunhão, esta pode ser recebida pelos fiéis tanto de joelhos como de pé, de acordo com as normas estabelecidas pela Conferência Episcopal. ` … quando os fiéis receberem a Comunhão de pé, ao aproximarem-se do altar processionalmente, façam um ato de reverência antes de receber o sacramento, no local e de modo adaptado, contanto que não se perturbe o ritmo no suceder-se dos fiéis. O Amém que os fiéis dizem, quando recebem a Comunhão, é um ato de fé pessoal na presença de Cristo.`
12. …. a concessão da Comunhão sob as duas espécies não seja indiscriminada; as celebrações sejam estabelecidas de maneira precisa; depois, os grupos que usufruem desta faculdade sejam bem determinados, disciplinados e homogêneos.
14. O vinho consagrado deve ser consumido imediatamente a seguir à Comunhão, e não pode ser conservado.
15. Observem-se as regras prescritas para a purificação do cálice e dos outros vasos sagrados que tenham contido as espécies eucarísticas. (Instituitio generalis Missalis Romani, n. 241-2).
16. Deve-se ter particular respeito e cuidado para com os vasos sagrados, tanto para com o cálice como para com a patena usados na celebração da Eucaristia, como ainda para com os cibórios que servem na Comunhão dos fiéis.

A forma dos vasos deve ser adaptada ao uso litúrgico ao qual são destinados. A matéria deve ser nobre, duradoura e, em qualquer caso, adequada ao uso sacro. Neste campo, o juízo compete à Conferência Episcopal de cada região.

Não podem ser usados simples cestos ou outros recipientes destinados ao uso comum fora das celebrações sagradas, ou de qualidade inferior, ou que careçam de todo e qualquer caráter artístico.

O cálice e as patenas, antes de serem usados, devem ser benzidos pelo Bispo ou por um presbítero.
17. Recomenda-se aos fiéis que não se descuidem, depois da Comunhão, de uma justa e indispensável ação de graças, quer na própria celebração – com uns momentos de silêncio e um hino, ou um salmo, ou ainda um outro cântico de louvor – quer terminada a celebração, permanecendo possivelmente em oração durante um conveniente espaço de tempo.
19. Recomenda-se uma particular vigilância e um especial cuidado quanto às Santas Missas transmitidas através dos meios de comunicação. Com efeito, dada à vastíssima difusão que podem Ter, o seu desenrolar deve refletir uma qualidade exemplar.
Culto Eucarístico Fora da Missa
20. É muito recomendada a devoção, tanto pública como privada, para com a Santíssima Eucaristia, também fora da Missa.
24. O sacrário (tabernáculo), onde se conserva a Santíssima Eucaristia, pode ser colocado num altar, ou também fora dele, num lugar da Igreja bem visível, verdadeiramente nobre e devidamente ornamentado, ou então numa capela adaptada para a oração privada para a adoração dos fiéis. (Instituto generalis Missalis Romani, n. 276)
25. O sacrário deve ser sólido, inviolável e não transparente. (Rituale Romanum , De sacra Communione et de cultu Mysterii eucharistici extra Missam, n.10).

Diante dele… deve arder perenemente uma lâmpada, como sinal de honra prestada ao Senhor (S. Congregação dos Ritos. Instrução Eucaristicum Mysterium, 57).
26. Diante do Santíssimo Sacramento , fechado no sacrário ou quando está publicamente exposto, mantenha-se a veneranda praxe de genuflectir, em sinal de adoração. (Rituale Romanum, De sacra… , n. 84). Tal ato se lhe exige que lhe dê uma alma. Para que o coração se incline diante de Deus, em profunda reverência, a genuflexão não seja apressada nem desajeitada.
Palavras do Papa Paulo VI sobre a liturgia:
`É um fato muito grave, quando se introduz a divisão naquilo precisamente em que `o amor de Cristo nos congregou na unidade`, isto é, na Liturgia e no Sacrifício eucarístico, recusando o respeito devido às normas estabelecidas em matéria litúrgica. É em nome da tradição que queremos pedir a todos os nossos filhos e a todas as comunidades católicas celebrarem, com dignidade e fervor, a liturgia renovada.` (Alocução Consistorial a 24 de maio de 1976: AAS 68 (1976), p. 374).(Transcrito de Pergunte e Responderemos, nº 277,1984, pp. 488-503)

Matrimônio no catecismo da Igreja

Família – identidade e missão

2201- A comunidade conjugal está fundada no consentimento dos esposos. O casamento e a família estão ordenados para o bem dos esposos, a procriação e a educação dos filhos. O amor dos esposos e a geração dos filhos instituem entre os membros de uma mesma família relações pessoais e responsabilidades recíprocas.

2205 – A família cristã é uma comunidade de pessoas, vestígio e imagem da comunhão do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Sua atividade procriadora e educadora é o reflexo da obra criadora do Pai. Ela é chamada a partilhar da oração e do sacrifício de Cristo. A oração cotidiana e a leitura da Palavra de Deus fortificam nela a caridade. A família cristã é evangelizadora e missionária.

2207 – A família é a célula originária da vida social. É a sociedade natural da qual o homem e a mulher são chamados ao dom de si no amor e no dom da vida. A autoridade, a estabilidade e a vida de relações dentro dela constituem os fundamentos da liberdade, da segurança e da fraternidade no conjunto social. A família é a comunidade na qual, desde a infância, se podem assimilar os valores morais, tais como honrar a Deus e usar corretamente a liberdade. A vida em família é iniciação para a vida em sociedade.

Filhos – deveres para com os pais

2217 – Enquanto o filho viver na casa dos seus pais, deve obedecer a toda solicitação dos pais que vise ao seu bem ou ao da família. “Filhos, obedecei em tudo a vossos pais, pois isto é agradável ao Senhor” (Cl 3,20; Ef 6,1). Quando crescerem, os filhos continuarão a respeitar seus pais. Antecipar-se-ão aos desejos deles, solicitarão de bom grado os seus conselhos e aceitarão as suas justas admoestações. A obediência aos pais cessa com a emancipação dos filhos, mas o respeito, que sempre lhes é devido, não cessará de modo algum, pois tal respeito tem sua raiz no temor de Deus, um dos dons do Espírito Santo.

2218 – O quarto mandamento lembra aos filhos adultos suas responsabilidades para com os pais. Enquanto puderem, devem dar-lhes ajuda material e moral nos anos de sua velhice e durante o tempo da doença, de solidão ou de angústia. Jesus lembra este dever de reconhecimento (Mc 7, 10-12).

2214 – A paternidade divina é a fonte da paternidade humana; é o fundamento da honra devida aos pais. O respeito dos filhos, menores ou adultos, pelo pai e pela mãe alimenta-se da afeição natural nascida do vínculo que os une e é exigido pelo preceito divino.

2215 – O respeito pelos pais (piedade filial) é produto do reconhecimento para com aqueles que, pelo dom, da vida por seu amor e por seu trabalho puseram seus filhos no mundo e permitiram que crescessem estatura, em sabedoria e graça .Honra teu pai de todo o coração e não esqueças a dores de tua mãe. Lembra-te que foste gerado por eles O que lhes darás pelo que te deram?” (Eclo 7,27-28).

Pais

2248 – Deus quis que, depois dele, honrássemos nossos pais e os que Ele, para nosso bem, investiu de autoridade.

2251 – Os filhos devem a seus pais respeito, gratidão, justa obediência e ajuda. O respeito filial favorece a harmonia de toda a vida familiar.

2252 – Os pais são os primeiros responsáveis pela educação dos seus filhos na fé, na oração e em todas as virtudes. Tem o dever de prover, na medida do possível, às necessidades físicas e espirituais de seus filhos.

2253 – Os pais devem respeitar e favorecer a vocação de seus filhos.

2221 – A fecundidade do amor conjugal não se reduz só à procriação dos filhos, mas deve se estender à sua educação moral e à formação espiritual. “O papel dos pais na educação é tão importante que impossível substitui-la” (GE 3). O direito e o dever de educar são primordiais e inalienáveis para os pais (FC 36).

2222 – Os pais devem considerar seus filhos como filhos de Deus e respeitá-los como pessoas humanas. Educar os filhos no cumprimento da Lei de Deus, mostrando-se eles mesmos obedientes à vontade do Pai dos Céus.

2223 – Os pais são os primeiros responsáveis pela educação de seus filhos. Dão testemunho desta responsabilidade em primeiro lugar pela criação de um lar no qual a ternura, o perdão, o respeito, a fidelidade e o serviço desinteressado são regra. O lar é o lugar adequado para a educação das virtudes…

Os pais ensinarão os filhos a subordinar “as dimensões físicas e instintivas às dimensões interiores e espirituais” (CA 36). Dar bom exemplo aos filhos é uma grave responsabilidade para os pais. Sabendo reconhecer diante deles seus próprios defeitos, ser-lhes-á mais fácil guiá-los e corrigi-los.

Matrimônio – vínculo matrimonial

1639 – O consentimento pelo qual os esposos se entregam e se acolhem mutuamente é selado pelo próprio Deus (Mc 10,9). De sua aliança “se origina também diante da sociedade uma instituição firmada por uma ordenação divina” (GS 48,1). A aliança dos esposos é integrada na aliança de Deus com os homens: “O autêntico amor conjugal é assumido no amor divino” (GS 48,2).

1640 – O vínculo matrimonial é, pois, estabelecido pelo próprio Deus, de modo que o casamento realizado e consumado entre batizados jamais pode ser dissolvido. Este vínculo que resulta do ato humano livre dos esposos e da consumação do casamento é uma realidade irrevogável e dá origem a uma aliança garantida pela fidelidade de Deus. Não cabe ao poder da Igreja pronunciar-se contra esta disposição da sabedoria divina (CDC, cân. 1141).

1641 – “Em seu estado de vida e função (os esposos cristãos) têm um Dom especial dentro do povo de Deus” (LG 11). Esta graça própria do sacramento do Matrimônio se destina a aperfeiçoar o amor dos cônjuges, a fortificar sua unidade indissolúvel. Por esta graça “eles se ajudam mutuamente a santificar-se na vida conjugal, como também na aceitação e educação dos filhos” (LG 11; 41).

1642 – Cristo é a fonte desta graça. “Como outrora Deus tomou a iniciativa do pacto de amor e fidelidade com seu povo, assim agora o Salvador e o Esposo da Igreja vem ao encontro dos cônjuges cristãos pelo sacramento do Matrimônio” (GS 48,2).

Permanece com eles, concedei-lhes a força de segui-lo levando sua cruz e de levantar-se depois da queda, perdoar-se mutuamente, carregar o fardo uns dos outros (Gl 6,2), “submeter-se uns aos outros no temor de Cristo” (Ef 5,21) e amar-se com um amor sobrenatural, delicado e fecundo. Nas alegrias de amor e de sua vida familiar, ele lhes dá, aqui na terra, um antegozo do festim de núpcias do Cordeiro:

“Onde poderei haurir para descrever satisfatoriamente a felicidade do Matrimônio administrado pela Igreja, confirmado pela doação mútua, selado pela benção? Os anjos o proclamam, o Pai celeste o ratifica… O casal ideal não é o de dois cristãos, unidos por uma única esperança, um único desejo, uma única disciplina, o mesmo serviço? Ambos os filhos de um mesmo Pai, servos de um mesmo Senhor. Nada pode separá-los, nem no espírito nem na carne; ao contrário, eles são verdadeiramente dois numa só carne. Onde a carne é uma só, um também é o espírito” (Tertuliano, Ux.2,8,6-7; cf. FC 13).

1659 – S. Paulo diz: “Maridos amai as vossas mulheres, como Cristo amou a Igreja e se entregou por ela… É grande este mistério: refiro-me à relação entre Cristo e a sua Igreja” (Ef 5,25.32).

1660 – O pacto matrimonial, pelo qual um homem e uma mulher constituem entre si uma íntima comunidade de vida e de amor, foi fundado e dotado de leis próprias pelo Criador. Por sua natureza é ordenado para o bem dos cônjuges, como também à geração e educação dos filhos. Entre os batizados, foi elevado por Cristo Senhor, à dignidade de matrimônio (cf. CDC, cân. 1055,1; GS 48,1).

1661 – O sacramento do matrimônio significa a união de Cristo com a Igreja. Concede aos esposos a graça de amarem-se com o mesmo amor com que Cristo amou a sua Igreja: a graça do sacramento leva à perfeição o amor humano dos esposos, consolida sua unidade indissolúvel e os santifica no caminho da vida eterna (cf. Conc. Trento, DS 1799).

1662 – O Matrimônio se baseia no consentimento dos contraentes, isto é, na vontade de doar-se mútua e definitivamente para viver uma aliança de amor fiel e fecundo.

1663 – Como o Matrimônio estabelece os cônjuges num estado público de vida na Igreja, convém que sua celebração seja pública no quadro de uma celebração litúrgica diante do sacerdote (ou de testemunha qualificada da Igreja), das testemunhas e da comunidade dos fiéis.

1664 – A unidade, a indissolubilidade e a abertura à fecundidade são essenciais ao Matrimônio. A poligamia é impraticável com a unidade do matrimônio; o divórcio separa o que Deus uniu; a recusa da fecundidade desvia a vida conjugal de seu “dom mais excelente”: a prole (GS 50,1).

1665 – O novo casamento dos divorciados ainda em vida do legítimo cônjuge contraria o desígnio e a lei de Deus que Cristo nos ensinou. Eles não estão separados da Igreja, mas não têm acesso à comunhão eucarística. Levarão vida cristã principalmente educando seus filhos na fé.

1666 – O lar cristão é lugar onde os filhos recebem o primeiro anúncio da fé. Por isso, o lar é chamado, com toda razão, de “Ïgreja doméstica”, comunidade de graça e de oração, escola das virtudes humanas e da caridade cristã.

Matrimônio – fidelidade conjugal

1646 – O amor conjugal exige dos esposos, por sua própria natureza, uma fidelidade inviolável. Isso é a conseqüência do Dom de si mesmos que os esposos se fazem um ao outro. O amor quer ser definitivo. Não pode ser “até nova ordem”.

“Esta união íntima, doação recíproca de duas pessoas e o bem dos filhos exigem a perfeita fidelidade dos cônjuges e sua indissolúvel unidade” (GS 48,1).

1647 – O motivo mais profundo se encontra na fidelidade de Deus à sua aliança, de Cristo à sua Igreja. Pelo sacramento do Matrimônio os esposos se habilitam a representar esta fidelidade e a testemunhá-la. Pelo sacramento, a indissolubilidade do casamento recebe um novo e mais profundo sentido.

1648 – Pode parecer difícil e até impossível ligar-se por toda a vida a um ser humano. Por isso é de suma importância anunciar a Boa-Nova de que Deus nos ama com um amor definitivo e irrevogável, que os esposos participam deste amor, que ele os apóia e mantém, e que através de sua fidelidade podem ser testemunhas do amor fiel de Deus. Os esposos que, com a graça de Deus, dão esse testemunho, não raro em condições bem difíceis, merecem a gratidão e o apoio da comunidade eclesial (FC 20).

1638 – “Do Matrimônio válido origina-se entre os cônjuges um vínculo que, por sua natureza, é perpétuo e exclusivo; além disso, no matrimônio cristão, os cônjuges são robustecidos e como que consagrados como sacramento especial, aos deveres e à dignidade do seu estado” (CDC, cân. 1134).

Adultério

2380 – O adultério. Esta palavra designa a fidelidade conjugal. Quando dois parceiros, dos quais ao menos um é casado, estabelecem entre si uma relação sexual, mesmo efêmera, cometem adultério. Cristo condena o adultério mesmo de simples desejo (Mt 5,27-28). O sexto mandamento e o Novo Testamento proscrevem absolutamente o adultério (Mt 5,32; 19,6; Mc 10,11-12; 1Cor 6,9-10). Os profetas denunciam sua gravidade. Vêem no adultério a figura do pecado de idolatria (Os 2,7; Jr 5,7; 13,27).

2381 – O adultério é uma injustiça. Quem o comete falta com seus compromissos. Fere o sinal da Aliança que é o vínculo matrimonial, lesa o direito do outro cônjuge e prejudica a instituição do casamento, violando o contrato que o fundamenta. Compromete o bem da geração humana e dos filhos que têm necessidade da união estável dos pais.

Fornicação

2353 – A fornicação é a união carnal fora do casamento entre um homem e uma mulher livres. É gravemente contrária à dignidade das pessoas e da sexualidade humana, naturalmente ordenada para o bem dos esposos, bem como para a geração e a educação dos filhos. Além disso é um escândalo grave quando há corrupção de jovens.

Sexo – só para o casal

2362 – “Os atos com os quais os cônjuges se unem íntima e castamente são honestos e dignos. Quando realizados de maneira verdadeiramente humana, testemunham e desenvolvem a mútua doação pela qual os esposos se enriquecem com o coração alegre e agradecido” (GS 49,2). A sexualidade é fonte de alegria e de prazer:

“O próprio Criador… estabeleceu que nesta função (i.é, de geração) os esposos sentissem prazer e satisfação do corpo e do espírito. Portanto, os esposos não fazem nada mal em procurar este prazer e em gozá-lo. Eles aceitam o que o Criador lhes destinou. Contudo os esposos devem saber manter-se nos limites de uma moderação justa”(Pio XII, 29/10/1951).

Nulidade do casamento

1626 – A Igreja considera a troca de consentimento entre os esposos como elemento indispensável que “produz o matrimônio” (CDC, cân. 1057,1). Se faltar o consentimento não há casamento.

1629 – Por esta razão (ou por outras razões que tornam nulo e inexistente o Matrimônio (CDC, cân. 1083-1108)), a Igreja pode, após exame da situação pelo tribunal eclesiástico competente, declarar “a nulidade do casamento”, isto é, que o casamento jamais existiu. Neste caso, os contraentes ficam livres para casar-se, desobrigados das obrigações naturais de uma união anterior (CDC, cân. 1071,1.3.).

1612 – A aliança nupcial entre Deus e seu povo Israel havia preparado a nova e eterna aliança na qual o Filho de Deus, encarnando-se e entregando sua vida, se uniu de certa maneira com toda a humanidade salva por ele (GS 22), preparando assim “as núpcias do Cordeiro” (Ap 19,7.9).

1614 – Em sua pregação, Jesus ensinou sem equívoco o sentido original da união do homem e da mulher, conforme quis o Criador desde o começo; a permissão de repudiar a própria mulher, concedida por Moisés, era uma concessão devida à dureza do coração (Mt 19,8); a união matrimonial do homem e da mulher é indissolúvel: Deus mesmo a consumou: “O que Deus uniu, o homem não deve separar” (Mt 19,6).

1615 – Como Jesus veio para restabelecer a ordem inicial da criação perturbada pelo pecado, ele mesmo dá força e a graça de viver o casamento na nova dimensão do Reino de Deus. É seguindo a Cristo, renunciando a si mesmos e tomando cada um sua cruz (Mt 8, 34) que os esposos poderão “compreender” (Mt 19,11) o sentido original do casamento e vivê-lo com a ajuda de Cristo. Esta graça do matrimônio cristão é um fruto da Cruz de Cristo, fonte de toda vida cristã.

Casamentos mistos e a disparidade de culto

1633 – Em muitos países, a situação do casamento misto (entre católico e batizado não católico) se apresenta com muita freqüência. Isso exige uma atenção particular dos cônjuges e dos pastores. O caso dos casamentos com disparidade de culto (entre católico e não batizado) exige uma circunspecção maior ainda.

1634 – A diferença de confissão entre cônjuges não constitui obstáculo insuperável para o casamento, desde que consigam colocar em comum o que cada um deles recebeu na sua comunidade, e aprender um do outro o modo de viver sua fidelidade a Cristo.

Mas nem por isso devem ser subestimadas as dificuldades dos casamentos mistos. Elas se devem ao fato de que a separação dos cristãos é uma questão ainda não resolvida. Os esposos correm o risco de sentir o drama da desunião dos cristãos no seio do próprio lar. A disparidade de culto pode agravar mais ainda essas dificuldades. As divergências concernentes à fé, à própria concepção do casamento, como também mentalidades religiosas diferentes, podem constituir uma fonte de tensões no casamento, principalmente no que tange à educação dos filhos. Uma tentação pode então apresentar-se: a indiferença religiosa.

1635 – Conforme o direito em vigor na Igreja Latina, um casamento misto exige, para sua liceidade, a permissão expressa da autoridade eclesiástica (CDC, cân.1124). Em caso de disparidade de culto, requer-se uma dispensa expressa do impedimento para a validade do casamento (CDC, cân. 1086). Esta permissão ou esta dispensa supõem que as duas partes conheçam e não excluam os fins e as propriedades essenciais do casamento, como também as obrigações contraídas pela parte católica no que diz respeito ao Batismo e à educação dos filhos na Igreja católica (CDC, cân. 1125).

1637 – Nos casamentos com disparidade de culto, o cônjuge católico tem uma missão particular: “Pois o marido não cristão é santificado pela esposa, e a esposa não cristã é santificada pelo marido cristão” (1Cor 7,14). Será uma grande alegria para o cônjuge cristão e para a Igreja se esta “santificação” levar o cônjuge à livre conversão à fé cristã (1Cor 7,16). O amor conjugal sincero, a humilde e paciente prática das virtudes familiares e a oração perseverante podem preparar o cônjuge não cristão a acolher a graça da conversão.

Matrimônio – sua fecundidade

2366 – A fecundidade é um dom, um fim do matrimônio, porque o amor conjugal tende naturalmente a ser fecundo. O filho não vem de fora acrescentar-se ao amor mútuo dos esposos; surge no próprio âmago dessa doação mútua, da qual é fruto e realização. A Igreja, que “está do lado da vida” (FC 30), ensina que “qualquer ato matrimonial deve permanecer aberto à transmissão da vida” (HV 11).

“Esta doutrina, muitas vezes exposta pela Magistério, está fundada na conexão inseparável que Deus quis e que o homem não pode alterar por sua iniciativa, entre os dois significados do ato conjugal: o significado unitivo e o significado procriador” (HV 12; Pio XI, enc. Casti Connubii).

2367 – Chamados a dar vida, os esposos participam do poder criador e da paternidade de Deus (Ef 3,14-15; Mt 23,9). “Os cônjuges sabem que, no ofício de transmitir a vida e de educar – o qual deve ser considerado como missão própria deles -, são cooperadores do amor de Deus criador e como que seus intérpretes. Por isso desempenharão seu múnus com responsabilidade cristã e humana” (GS 50,2).

2371 – “Estejam todos certos de que a vida dos homens e a missão de transmiti-la não se confinam ao tempo presente nem se podem medir ou entender por esse tempo apenas, mas que estão sempre relacionados com a destinação eterna dos homens” (GS 51,4).

Filhos – são sinal da bênção de Deus

2373 – A Sagrada Escritura e a prática tradicional da Igreja vêem nas famílias numerosas um sinal da bênção e da generosidade dos pais (GS 50,2).

Filhos – são a coroa do matrimônio

1652 – O instituto do Matrimônio e o amor dos esposos estão, por sua índole natural, ordenados à procriação e à educação dos filhos, e por causa dessas coisas (a procriação e a educação dos filhos), (o instituto do Matrimônio e o amor dos esposos) são como que coroados de sua maior glória (GS 48,1).

Os filhos são o dom mais excelente do Matrimônio e constituem um benefício máximo para os próprios pais. Deus mesmo que disse: “Não convém ao homem ficar sozinho” (Gn 2,18), e “criou de início o homem como varão e mulher” (Mt 19,4), querendo conferir ao homem uma participação especial em sua obra criadora, abençoou o varão e a mulher dizendo: “crescei e multiplicai-vos” (Gn 1,28). Donde se segue que o cultivo do verdadeiro amor conjugal e toda a estrutura da vida familiar que daí promana, sem desprezar os outros fins do Matrimônio, tendem a dispor os cônjuges a cooperar corajosamente com o amor do Criador e do Salvador que, por intermédio dos esposos, aumenta e enriquece sua família (GS 50,1).

1653 – A fecundidade do amor conjugal se estende aos frutos da vida moral, espiritual e sobrenatural que os pais transmitem a seus filhos pela educação. Os pais são os principais e primeiros educadores de seus filhos (GE 3). Neste sentido, a tarefa fundamental de Matrimônio e da família é estar a serviço da vida (FC 28).

Inseminação artificial

2376 – As técnicas que provocam uma dissociação do parentesco, pela intervenção de uma pessoa estranha ao casal (doação de esperma ou de óvulo, empréstimo de útero), são gravemente desonestas. Estas técnicas (inseminação e fecundação artificiais heterólogas) lesam o direito da criança de nascer de um pai e uma mãe conhecidos dela e ligados entre si pelo casamento. Elas traem “o direito exclusivo de se tornar pai e mãe somente um através do outro” (CDF, instr. DV, 2,1).

2377 – Praticadas entre o casal, essas técnicas (inseminação e fecundação artificiais homólogas) são talvez menos claras a um juízo imediato, mas continuam moralmente inaceitáveis. Dissociam o ato sexual do ato procriador.

O ato fundante da existência dos filhos já não é um ato pelo qual duas pessoas se doam uma à outra, mas um ato que “remete a vida e a identidade do embrião para o poder dos médicos e biólogos, e instaura um domínio da técnica sobre a origem e a destinação da pessoa humana. Uma tal relação de dominação é por si contrária à dignidade e à igualdade que devem ser comuns aos pais e aos filhos” (CDF, instr. DV, II,741,5).

“A procriação é moralmente privada de sua perfeição própria quando não é querida como o fruto do ato conjugal, isto é, do gesto específico da união dos esposos… Somente o respeito ao vínculo que existe entre os significados do ato conjugal e o respeito pela unidade do ser humano permite uma procriação de acordo com a dignidade da pessoa” (CDF, instr. DV, II,4).

1654 – Os esposos a quem Deus não concedeu ter filhos podem no entanto ter uma vida conjugal cheia de sentido, humana e cristãmente. Seu Matrimônio pode irradiar uma fecundidade de caridade, acolhimento e sacrifício.

2374 – É grande o sofrimento de casais que descobrem que são estéreis. “Que me darás?”, pergunta Abrão a Deus. “Continuo sem filho…” (Gn 15,2). “Faze-me Ter filhos também, ou eu morro”, disse Raquel a seu marido Jacó (Gn 30,1).

Filhos – tratamento para engravidar 2375 – As pesquisas que visam a diminuir a esterilidade humana devem ser estimuladas, sob a condição de serem colocadas “a serviço da pessoa humana, de seus direitos inalienáveis, de seu bem verdadeiro e integral, de acordo com o projeto e a vontade de Deus” (CDF, instr. DV, intr. 2).

Controle da natalidade – contracepção – método natural

2370 – A continência periódica, os métodos de regulação da natalidade baseados na auto-observação e nos recursos aos períodos infecundos (HV 16) estão de acordo com os critérios objetivos da moralidade. Estes métodos respeitam os corpos dos esposos, animam a ternura entre eles e favorecem a educação de uma liberdade autêntica. Em compensação, é intrinsecamente má “toda ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento de suas conseqüências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar possível a procriação.”(HV, 14)

2368 – Um aspecto particular desta responsabilidade diz respeito à regulação dos nascimentos. Por razões justas (GS 50), os esposos podem querer espaçar os nascimentos de seus filhos. Cabe-lhes verificar que seu desejo não provém do egoísmo mas está de acordo com a justa generosidade de uma paternidade responsável. Além disso regularão seu comportamento segundo os critérios objetivos da moral.

A moralidade da maneira de agir, quando se trata de harmonizar o amor conjugal com a transmissão responsável da vida, não depende apenas da intenção sincera e da reta apreciação dos motivos, mas deve ser determinada segundo critérios objetivos tirados da natureza da pessoa e de seus atos, critérios esse que respeitam o sentido integral da doação mútua e da procriação humana no contexto do verdadeiro amor. Tudo isso é impossível se a virtude da castidade conjugal não for cultivada com sinceridade (GS 51,3).

2369 – “Salvaguardando esses dois aspectos essenciais, unitivo e procriativo, o ato sexual conserva integralmente o sentido de amor mútuo e verdadeiro e sua ordenação para a altíssima vocação do homem para a paternidade” (HV 12).

2399 – A regulação da natalidade representa um dos aspectos da paternidade e da maternidade responsáveis. A legitimidade das intenções dos esposos não justifica o recurso a meios moralmente inadmissíveis (por exemplo, a esterilização direta ou a contracepção).

Divórciob

2382 – O Senhor Jesus insistiu na intenção original do Criador que queria um casamento indissolúvel (Mt 5,31-32; 19,3-9; Mc 10,9; Lc 16,18; 1Cor 7,10-11). Ab-roga as tolerâncias que se tinham introduzido na Lei antiga (Mt 19,7-9). Entre batizados católicos, “o matrimônio ratificado e consumado não pode ser dissolvido por nenhum poder humano nem por nenhuma causa, exceto morte”(CDC, cân. 1141).

1649 – Mas existem situações em que a coabitação matrimonial se torna praticamente impossível pelas mais diversas razões. Nestes casos, a Igreja admite a separação física dos esposos e o fim da coabitação. Os esposos não deixam de ser marido e mulher diante de Deus; não são livres para contrair uma nova união. Nesta difícil situação, a melhor solução seria, se possível, a reconciliação. A comunidade cristã é chamada a ajudar a essas pessoas a viverem cristãmente sua situação, na fidelidade ao vínculo de seu casamento, que continua indissolúvel (FC 83; CDC, cân. 1151-1155).

Divórcio – a separação legítima em certos casos

2383 – A separação dos esposos com a manutenção do vínculo matrimonial pode ser legítima em certos casos previstos pelo Direito canônico (cf. CIC, cân. 1151-1155). Se o divórcio civil for a única maneira possível de garantir certos direitos legítimos, o cuidado dos filhos ou a defesa do patrimônio, pode ser tolerado sem constituir uma falta moral.

Divórcio – e adultério

2384 – O divórcio é uma ofensa grave à lei natural. Pretende romper o contrato livremente consentido pelos esposos de viver um com o outro até á morte. O divórcio lesa a Aliança de salvação da qual o matrimônio sacramental é o sinal. O fato de contrair nova união, mesmo que reconhecida pela lei civil, aumenta a gravidade da ruptura; o cônjuge recasado passa a encontrar-se em situação de adultério público e permanente:

Se o marido, depois de se separar de sua mulher, se aproximar de outra mulher, se torna adultério, porque faz essa mulher cometer adultério; e a mulher que habita com ele é adúltera, porque atraiu a si o marido de outra (S.Basílio Magno, Moral., regra 73).

2385 – O caráter imoral do divórcio deriva também da desordem que introduz na célula familiar e na sociedade. Esta desordem acarreta graves danos: para o cônjuge que fica abandonado; para os filhos, traumatizados pela separação dos pais, e muitas vezes em desavença ente si; e pelo seu efeito de contágio, que faz dele uma verdadeira praga social.

2386 – Pode acontecer que um dos cônjuges seja a vítima inocente do divórcio decidido pela lei civil; neste caso ele não viola o preceito moral. Existe uma diferença considerável entre o cônjuge que se esforçou sinceramente por ser fiel ao sacramento do Matrimônio e se vê injustamente abandonado, e aqueles que, por uma falta grave de sua parte, destrói um casamento canonicamente válido (FC 84).

Divorciados em nova união

1650 – São numerosos hoje, em todos os países, os católicos que recorrem ao divórcio segundo as leis civis e que contraem civilmente uma nova união. A Igreja, por fidelidade à palavra de Jesus Cristo (“Todo aquele que repudiar a sua mulher e desposar outra comete adultério contra a primeira; e se essa repudiar o seu marido e desposar outro comete adultério”: Mc 10,11-12), se mantém firme em não reconhecer válida uma nova união, se o primeiro casamento foi válido.

Se os divorciados tornam a casar-se no civil, colocam-se numa situação que contraria objetivamente a lei de Deus. Portanto, não têm acesso à comunhão eucarística, enquanto perdurar essa situação. Pela mesma razão não podem exercer certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação pelo sacramento da penitência só pode ser concedida aos que se mostram arrependidos por haver violado o sinal da aliança e da fidelidade a Cristo, e se comprometem a viver numa continência completa.

1651 – A respeito dos cristãos que vivem nesta situação e geralmente conservam a fé e desejam educar cristãmente seus filhos, os sacerdotes e toda a comunidade devem dar prova de uma solicitude atenta, a fim de não se considerarem separados da Igreja, pois, como batizados, podem e devem participar na vida da Igreja:

Sejam exortados a ouvirem a Palavra de Deus, a freqüentarem o sacrifício da missa, a perseverarem na oração, a incrementarem as obras da caridade e as iniciativas da comunidade, em favor da justiça, a educarem os filhos na fé cristã, a cultivarem o espírito e as obras de penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus (FC 84).

Uniões livres sem casamento

2390 – Existe união livre quando o homem e a mulher se recusaram a dar uma forma jurídica e pública a uma ligação que implica intimidade sexual. A expressão é enganosa: com efeito, que significado pode ter uma união na qual as pessoas não se comprometem mutuamente e revelam assim uma falta de confiança na outra, em si mesma, ou no futuro? A expressão abrange situações diferentes: concubinato, recusa do casamento enquanto tal, incapacidade de assumir compromissos a longo prazo (FC 81). Todas estas situações ofendem a dignidade do matrimônio; destroem a própria idéia da família; enfraquecerem o sentido da fidelidade. São contrárias à lei moral. O ato sexual deve ocorrer exclusivamente no casamento; fora dele, é sempre um pecado grave e exclui da comunhão sacramental.

Adoção de filhos

2379 – O Evangelho mostra que a esterilidade física não é um mal absoluto. Os esposos que, depois de terem esgotado os recursos legítimos da medicina, sofrerem de infertilidade, unir-se-ão à Cruz do Senhor, fonte de toda fecundidade espiritual. Podem mostrar a sua generosidade adotando crianças desamparadas ou prestando relevantes serviços em favor do próximo.

Concepção Humana

2322 – Desde a concepção a criança tem o direito à vida. O aborto direto, isto é, o que se quer como um fim ou como um meio, é uma “prática infame” (GS 27,3)gravemente contrária à lei moral. A Igreja sanciona com pena canônica de excomunhão este delito contra a vida humana.

Embrião humano

2270 – A vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento de sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente à vida (CDF, instr. DV 1,1) Antes mesmo de te formares no ventre materno eu te conheci; antes que saísses do seio, eu te consagrei (Jr 1,5; Jó 10,8-12; Sl 22,10-11). Meus ossos não te foram escondidos quando eu era feito, em segredo, tecido na terra mais profunda (Sl 139,15). Visto que deve ser tratado como um pessoa desde a concepção, o embrião deverá ser defendido em sua integridade, cuidado e curado, na medida do possível, como qualquer outro ser humano.

2274 – O diagnóstico pré-natal é moralmente lícito “se respeitar a vida e a integridade do embrião e do feto humano, e se está orientado para sua salvaguarda ou a sua cura individual… Está gravemente em oposição com a lei moral quando prevê, em função dos resultados, a eventualidade de provocar um aborto. Um diagnóstico não deve ser o equivalente de uma sentença de morte”. (CDF, const. Donum vitae,3).

“Devem ser consideradas como lícitas as intervenções sobre o embrião humano quando respeitarem a vida e a integridade do embrião e não acarretarem para ele riscos desproporcionados, mas visem à sua cura, à melhora de suas condições de saúde ou à sua sobrevivência individual”. (CDF, const. Donum vitae,1,3)

“É imoral produzir embriões humanos destinados a serem explorados como material biológico disponível”. (CDF, const. Donum vitae,1,5)

Embrião – as manipulações são proibidas

2275 – “Certas tentativas de intervenção sobre o patrimônio cromossômico ou genético não são terapêuticas mas tendem à produção de seres humanos selecionados segundo o sexo e outras qualidades preestabelecidas. Essas manipulações são contrárias à dignidade pessoal do ser humano, à sua integridade e à sua identidade” única, não reiterável. (CDF, const. Donum vitae,1,6)

Esterilidade

2375 – As pesquisas que visam a diminuir a esterilidade humana devem ser estimuladas, sob a condição de serem colocadas “a serviço da pessoa humana, de seus direitos inalienáveis, de seu bem verdadeiro e integral, de acordo com o projeto e a vontade de Deus (CDF, instr. DV).

2399 – A regulação da natalidade representa um dos aspectos da paternidade e da maternidade responsáveis. A legitimidade das intenções dos esposos não justifica o recurso a meios moralmente inadmissíveis (por exemplo, a esterilização direta ou a contracepção).
Fonte: Catecismo da Igreja Católica – Edições Loyola

18 comentários em “Normas da Igreja

    • paulo o sacerdote pode casar a partir do momento que ele renuncie o seu apostolado. O mesmo querendo pregar a palavra de Deus poderá sim esta realizando um novo estudo chamado de Diáconato onde o mesmo faz o papel como Ministro da igreja chamado de Diacono, contudo não poderá esta realizando na cerimônia religiosa a consagração da hóstia. o mesmo devera fazer uma oração e representar fielmente como um pastor que também guiara as ovelhas de Deus levando a sua palavra para aqueles que tem fome e sede

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  1. A Paz de Jesus!!!
    Gostaria tirar uma dúvida quando a purificação da âmbula que fica no sacrário. Pode ser feito por um MECE, e se é certo mesmo que se deve desfazer os pequenos fraguimentos de Jesus Eucaristico em água e colocar em uma planta viva, onde não seja pisado,ou seja em uma planta em vazo com terra?

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  2. Quero parabenizar o autor deste site pelo maravilhoso trabalho. Porém, acredito que este tesouro deve ser mais divulgado, pois há muita gente na ignorância (incusive padres). VIVA A NOSSA IGREJA CATÓLICA, VIVA O PAPA, VIVA JESUS CRISTO!!!! Fiquem todos com Deus!

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  3. Amen ! “Roma locuta est”. Inteiramente bíblico. Perfeitamente teológico. Um primor ! Nada melhor do que possuir o tesouro da revelação imaculado, puro, como está em nossa Igreja, santa, e pecadora nos seus membros que imploram o perdão do senhor.

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  4. Alegria e Paz!
    Lendo o texto acima, acheio apropriado para sanar algumas dúvidas em relação às atribuições do Ministro Extraordinário da Comunhão, do Diácono e Acólito (apesar da inexistência de Acólitos nas Paróquias, não é regra tê-los, pois esse Ministério parece-me que é restrito aos Seminários, fazendo parte da formação dos seminaristas)
    Mas não é essa a minha questão. Vejo que em relação aos Ministros Extraordiñários seja da Palavra e da Comunhão, há muitas dúvidas sobre o que é ou não permitido fazer, por exemplo: sobre a purificação das mãos antes da distribuição da comunhão ou o Pai nosso, deve-se ou não finalizá-lo como sa faz o sacerdote? E várias outras questões que não estão muito claras, pois há muitas orientações desencontradas. Liturgia não é culinária, onde cada qual tem uma receita, mas por desinformação é isso que vem acontecendo….

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  5. gostei muito de ler estes textos e gostaria que fosse mais divulgado nas igrejas e dioceses e que fosse exigido as grades porque assim os fieis nao ficam constrangidos com os padres da sua paróquia ao confessar .acho que muitos deixam de confessar ou procuram confessar-se em outra paróquia por vergonha de conviver com o padre mesmo sabendo que ele alí representa cristo e cristo perdoa sem olhar quem está sendo perdoado ex. faça o bem e não olha a quem, perdoa sem escolher a quem está sendo perdoado.Eu me sentiria mais em paz com Deus utilizando os oratórios para me confessar.

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  6. A Paz
    É muito importante encontrar textos como estes aqui apresentados . Eu repasso estes assuntos nas reuniões de minha comunidade . Estamos evangelizando pela net .
    Fiquem com Deus !

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