CUIDADOS NA CELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA

Manuel Martínez

(Revista Celebração Litúrgica)

A Instrução Redemptionis Sacramentum, (25 de Março de 2004), descreve pormenorizadamente, embora não exaustivamente, algumas coisas que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia.

Na conferência de imprensa em que foi apresentada, o Prefeito da S. C. do Culto Divino e da Disciplina dos Sacramentos explicou que a “Instrução busca evitar os” abusos” que se dão, pois em certas ocasiões “ameaçam a validade do sacramento”, “manifestam uma deficiência na fé eucarística”, “contribuem a criar confusão entre o povo de Deus” ou “a fazer crescer a dessacralização da celebração eucarística” (ver CL, 2003/04, 4, pp. 903-905).

Na realidade, a “Instrução” não oferece normas novas, mas “especifica-as. A novidade está especialmente no espírito”, pois busca motivar estas normas com uma “atitude de fé e de reverência pela Eucaristia”.

Com a finalidade de recordar mais facilmente algumas das indicações contidas na Instrução, fizemos um resumo dessas normas, sublinhando aquelas que julgamos possam ser mais freqüentes entre nós. Pensamos que com estas referências se encoraje a leitura mais atenta do tema na versão mais extensa da Instrução. Pretendemos assim facilitar a todos – sacerdotes e leigos – uma sugestão de leitura ou releitura do documento. Neste “Ano da Eucaristia” é de esperar que este resumo nos permita cuidar e aprofundar a nossa fé, na maior fidelidade a tudo quanto se refere à dignidade de tão excelso sacramento.

I – A regulamentação da Sagrada Liturgia.

Compete à Sé Apostólica ordenar a sagrada Liturgia da Igreja universal.

Os fiéis têm direito a que a autoridade eclesiástica regule a Sagrada Liturgia de forma plena e eficaz, para que nunca seja considerada a liturgia como propriedade privada do celebrante ou da comunidade.

O Bispo diocesano é o moderador, promotor e custodio de toda a vida litúrgica na sua diocese

Igualmente compete-lhe o direito e o dever de velar e verificar no tocante a matéria litúrgica nas igrejas e oratórios situados no seu território.

 As normas litúrgicas que a Conferência Episcopal determine para seu território devem submeter-se ao reconhecimento da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, antes de entrarem em vigor.

II – A participação dos fiéis leigos na celebração da Eucaristia.

A participação dos fiéis leigos na celebração da Eucaristia, e nos outros ritos da Igreja, não pode limitar-se una mera presença mais ou menos passiva. Deve considerar-se um exercício verdadeiro da fé e da dignidade batismal.

É bom recordar que a eficácia das ações litúrgicas não está na modificação contínua dos ritos, mas no aprofundamento da palavra de Deus e do mistério celebrado.  

Procure-se a participação de leitores e acólitos que estejam devidamente preparados e se distingam pela vida cristã, fé, conduta e fidelidade ao Magistério.  

Recomenda-se o costume da presencia de crianças ou jovens, “ministrantes”, que realizem um serviço junto ao altar, como acólitos, e tenham recebido uma oportuna catequese em relação à sua função.

A esse serviço ao altar podem-se admitir raparigas ou mulheres, segundo o parecer do Bispo diocesano e no respeito das normas estabelecidas.

III – A reta celebração da Santa Missa.

a) A matéria da Santíssima Eucaristia

O pão a consagrar deve ser ázimo, exclusivamente de trigo e preparado recentemente.

 O vinho do Sacrifício deve ser natural, do fruto da videira, genuíno não alterado, nem misturado com substâncias estranhas. Na celebração deve-se misturar-lhe uma pequena quantidade de água.

b) A Oração Eucarística.

Unicamente se podem utilizar as Orações Eucarísticas do Missal Romano ou legitimamente aprovadas pela Sé Apostólica

A Oração Eucarística deve ser inteiramente recitada só pelo sacerdote. Os fiéis participam seguindo com fé a Oração e intervindo com as respostas e aclamações previstas.

É um abuso que o Sacerdote fracione a hóstia no momento da consagração.

 Na Oração Eucarística não se omita a recordação do nome do Sumo Pontífice e do Bispo diocesano.

c) As outras partes da Missa.

 Os fiéis têm o direito a que a música sacra seja adequada e idônea, e o altar, paramentos e panos sagrados de linho que, segundo as normas, resplandeçam pela dignidade, decoro e limpeza.

 Não é lícito separar a Liturgia da palavra e a Liturgia Eucarística, celebrando-a em tempos e lugares distintos.

A leitura evangélica se reserva ao ministro ordenado.

 A homilia nunca a fará um leigo.

A homilia deve iluminar desde Cristo os acontecimentos da vida, sem esvaziar o sentido autêntico e genuíno da Palavra de Deus, por exemplo, tratando somente de política ou de temas profanos.

 As ofertas, além do pão e do vinho, podem compreender outros dons. Estes últimos sejam colocados num lugar oportuno, fora da mesa eucarística.

 A paz deve dar-se antes de distribuir a sagrada Comunhão. Lembra-se que esta prática não tem um sentido de reconciliação nem de remissão dos pecados.

 O gesto da paz seja sóbrio e dê-se apenas aos que estão mais perto.

 A fração do pão eucarístico só deve ser feita pelo sacerdote celebrante, ajudado, se for necessário, pelo diácono ou por um concelebrante, mas não por um leigo. Começa depois de dar a paz, enquanto se recita o Cordeiro de Deus.

É preferível que as informações ou testemunhos expostos por um leigo se façam fora da celebração da Missa. O seu sentido não deve confundir-se com a homilia, nem suprimi-la.

d) A união dos vários ritos com a celebração da Missa.

Não é lícito unir o Sacramento da Penitência com a Santa Missa e fazer una única ação litúrgica. Isto não impede que os sacerdotes, salvo os que celebram a Santa Missa, ouçam as confissões dos fiéis que o desejem, mesmo enquanto se celebra a Missa não mesmo lugar. Mas deve fazer-se de modo oportuno.

Não se deve celebrar a Missa, a não ser por grave necessidade, sobre una mesa de refeições, ou num refeitório, ou no lugar que será utilizado para um convívio, nem em qualquer sala onde houver alimentos. Os participantes na Missa não se sentem à mesa no decorrer da celebração.

Não é lícito unir a celebração da Missa com eventos políticos ou mundanos.

 Não se devem introduzir na celebração da Santa Missa ritos tomados de outras religiões

IV – A Santa Comunhão.

 O ato penitencial do inicio da Missa “está desprovido de eficácia do Sacramento da Penitência” e quanto aos pecados graves não substitui esse sacramento.

 Estando consciente de estar em pecado grave, não se deve celebrar nem comungar sem ter feito antes a Confissão Sacramental, a não ser que haja uma razão grave e falte a oportunidade de se confessar; neste caso, é necessário um ato de contrição perfeita, que inclui o propósito de confessar-se quanto antes.

A Primeira Comunhão das crianças deve estar sempre antecedida da Confissão Sacramental e da absolvição. Deve ser sempre administrada por um sacerdote e nunca fora da celebração da Missa.

 O sacerdote não deve prosseguir a Missa até depois de terminada a Comunhão dos fiéis.

Apenas onde a necessidade o requeira, os ministros extraordinários podem ajudar o sacerdote celebrante a distribuir a Comunhão.

 Pode-se comungar de joelhos ou de pé, segundo o estabeleça a Conferência Episcopal.

Os fiéis têm sempre direito a eleger se desejam receber a Comunhão na boca, mas se quem vai comungar quer receber o Sacramento na mão deve dar-lhe a sagrada hóstia, procurando que comungue imediatamente.

Se existe perigo de profanação, o sacerdote não deve distribuir aos fiéis a Comunhão na mão

É necessário que se mantenha o uso da patena para a Comunhão dos fiéis, para evitar que a hóstia ou algum fragmento caia.

Os fiéis não devem tomar a hóstia consagrada nem o cálice sagrado por si mesmo, e muito menos, passá-los entre si de mão em mão.

Os noivos, na Missa nupcial, não devem distribuir um ao outro a Sagrada Comunhão.

 Para administrar aos leigos a Comunhão sob as duas espécies, se devem ter em conta, convenientemente, as circunstâncias, que deve julgar em primeiro lugar o Bispo diocesano.

Deve excluir-se totalmente a administração da Comunhão sob as duas espécies quando exista perigo, por mínimo que seja, de profanação.

Não se permite que o comungante molhe por si mesmo a hóstia no cálice, nem receba na mão a hóstia molhada.

V – Outros aspectos relativos à Eucaristia.

 Recomenda-se vivamente aos sacerdotes a celebração diária da Santa Missa, mesmo sem a presença de fiéis.

Reprova-se o uso de vasos comuns ou fracos quanto à qualidade, ou sem nenhum valor artístico, ou, então simples cestinhos, ou outros vasos de vidro, argila ou barro ou outro material, facilmente quebrável.

 A veste própria de sacerdote celebrante é a casula que deve ser vestida sobre a alba e a estola.

Reprova-se celebrar a Santa Missa sem paramentos sagrados, ou levando apenas a estola sobre o hábito religioso normal, ou uma roupa qualquer.

VI – A conservação da Santíssima Eucaristia e o seu culto fora da Missa.

O Santíssimo Sacramento deve reservar-se no sacrário, numa parte da igreja de dignidade especial, elevada, bem visível, decorosamente ornamentada e adequado à oração.

 Está proibido reservar o Santíssimo Sacramento em lugares onde exista perigo de profanação.

Ninguém pode levar para casa ou para outro lugar a Sagrada Eucaristia.

O Santíssimo Sacramento nunca deve permanecer exposto, mesmo por um brevíssimo tempo, sem suficiente vigilância

 É um direito dos fiéis visitar freqüentemente o Santíssimo Sacramento.

 Não se exclua a reza do Rosário diante da reserva eucarística o do Santíssimo Sacramento exposto.

 Encoraje-se a adoração eucarística, tanto breve como prolongada ou quase contínua.

 É conveniente não perder a tradição de realizar procissões eucarísticas.

VII – As funções extraordinárias dos fiéis leigos.

As tarefas pastorais dos leigos não devem assimilar-se demasiado à forma do ministério pastoral dos clérigos.

 Somente em casos de verdadeira necessidade se deverá recorrer à ajuda de ministros extraordinários na celebração da Liturgia.

Se, habitualmente, estiver presente um número suficiente de ministros sagrados, não se podem designar ministros extraordinários da Sagrada Comunhão. Nessas circunstâncias, aqueles que foram designados para tal ministério, não o exerçam.

 Reprova-se a prática daqueles Sacerdotes que, embora estejam presentes na celebração, se abstêm de distribuir a comunhão, encomendando esta tarefa a leigos.

 Ao ministro extraordinário da Sagrada Comunhão nunca lhe está permitido delegar em nenhum outro para administrar a Eucaristia.

Os leigos têm direito a que nenhum sacerdote, a não ser que exista verdadeira impossibilidade, se recuse alguma vez a celebrar a Missa no domingo e outros dias de preceito.

Quando falta o ministro sagrado, o Bispo, na medida do possível, procure que se realize alguma celebração dominical para essa comunidade, que deve ser considerada absolutamente excepcional.

 É necessário evitar qualquer confusão entre este tipo de reuniões e a celebração eucarística.

 O clérigo que, segundo as normas do direito, perde o estado clerical, está proibido de exercer o poder de ordem. Os fiéis não podem recorrer a ele para a celebração eucarística.

VIII – Os Remédios:

Qualquer católico tem direito a expor uma queixa por um abuso litúrgico junto do Bispo diocesano ou do Ordinário competente, ou junto da Sé Apostólica, em virtude do primado do Romano Pontífice.

por Católicos na Rede Postado em Liturgia

8 comentários em “CUIDADOS NA CELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA

  1. BOM DIA TUDO BEM ,GOSTARIA QUE ME ORIENTASSE COMO EXECUTAR UMA SIMPLES CELEBRAÇÃO SOU MINISTRO A VÁRIOS ANOS ,MAS TENHO UMA GRANDE DIFICULDADE PARA CELEBRAR E NÃO SEI COMO FAZER A CELEBRAÇÃO,SOU MINISTRO VISITAÇÃO,PALAVRA,CELEBRAÇÃO MAS PARECE QUE NÃO ENTRA COMO EXECUTAR A CELEBRAÇÃO,E QUE FAZER,ESTOU PERDIDO NÃO ESTOU FAZENDO CELEBRAÇÕES POR MOTIVO DA DIFICULDADE DE ENTRAR A CELEBRAÇÃO NA CABEÇA,O QUE FAZER.

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  2. oi a todos os meu muito boa tarde eu tambem sou catequista de crisma e achei muito boa a idéia de trocar experiencias hoje com alcance da informática nós temos um vasto campo para aexploração eu estou tentando informatizar a minha catequese este ano

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  3. Boa noite.
    Moro numa cidade pequena no interio do ceará. faço parte de grupos da igreja e percebemos a necessidade de saber mais sobre a celebração Eucaristica, minha equipe deseja fazer um aprofundamento nesse assunto. poderia nos ajudar? Ficaríamos muito felizes.

    Abraço fraterno
    Cláudia.

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  4. GOSTARIA QUE ME ENVIASSE OU INDICASSE FONTE DE CONSULTA, PARA A CELEBRAÇÃO LITÚRGICA (na falta de sacerdote) com MODELO DE CELEBRAÇÃO (e até instruções)POR MINISTRO EXTRAORDINÁRIO DA EUCARISTIA.
    Conheço a Liturgia tenho bons curso, além de exercer funções (litúrgica) ha mais de 30 anos.
    É QUE TENHO VISTO E PARTICIPADO DE ALGUMAS CELEBRAÇÃO, SENTIDO, EM ALGUNS PONTOS A “FRAGILIDADE” DOS “CELEBRANTES”. MINHA INTEÇÃO É COLABORAR.
    Obrigado – Wlimar

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  5. Muito interessante esse assunto, trabalho com a catequese desde 1998 e cada dia aprendo mais, sei o quanto esse assunto é importante e sério para nossas crianças, gostaria de receber assuntos referente a catequese infantil que fale sobre esse sacramento e outros. Obrigado por esta oportunidade. Que Deus lhes abençoe. Maria do Carmo Bentes

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