Dom Walmor Oliveira de Azevedo
Arcebispo metropolitano de Belo Horizonte
A Santa Sé, suprema autoridade da Igreja Católica, e a República Federativa do Brasil assinaram um “ACORDO”. O dia 13 de Novembro de 2008 se torna uma referência histórica importante, quando o Santo Padre o Papa Bento XVI recebeu, na Cidade Estado do Vaticano, a visita oficial do Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, Luís Inácio Lula da Silva. Este “ACORDO” firmado tem raízes nas “relações históricas entre a Igreja Católica e o Brasil e suas respectivas responsabilidades a serviço da sociedade e do bem integral da pessoa humana”. Em consideração está a ordem própria da Santa Sé e do Estado Brasileiro, suas autonomias e independências cooperando para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica e fraterna.
Este procedimento reafirma a adesão ao princípio, internacionalmente reconhecido, de liberdade religiosa. Este ordenamento jurídico entre Igreja e Estado, como diz a Doutrina Social da Igreja, em acordos e outros instrumentos aptos, garante relações harmoniosas. A Igreja respeita a identidade própria constitutiva do Estado e garante também, nesta relação estabelecida pelo referido ordenamento jurídico, seu campo próprio de ação, evitando obstáculos ao que é próprio de sua ação, assim como assegura um agir correto em relação ao Estado por parte das organizações eclesiais. É justo considerar que o ordenamento jurídico firmado entre a República Federativa do Brasil e a Sé Apostólica reporta à consideração das raízes católicas, de incontestável significação e lastro históricos, que permanecem na arte, linguagem, tradições e estilo de vida, comprovando um rico serviço à vida e à cultura. A presença da Igreja Católica, fiel ao Evangelho de Jesus Cristo, considerando o exercício de sua missão e a relevância do serviço que presta, já por mais de cinco séculos, na história do Brasil, configura a plausibilidade deste reconhecimento jurídico de sua identidade. Bem afirma o Compêndio da Doutrina Social da Igreja, n. 426: “Precisamente porque a sua missão abraça toda a realidade humana, a Igreja, sentindo-se ‘verdadeiramente solidária com o gênero humano e com sua história’, reivindica a liberdade de exprimir o seu juízo moral sobre tal realidade, todas as vezes que a defesa dos direitos fundamentais da pessoa ou da salvação das almas assim o exigem. A Igreja, portanto, pede: liberdade de expressão, de ensino, de evangelização; liberdade de manifestar o culto em público; liberdade de organizar-se e ter regulamentos internos próprios; liberdade de escolha, de educação, de nomeação e transferência dos próprios ministros; liberdade de construir edifícios religiosos; liberdade de adquirir e de possuir bens adequados à própria atividade; liberdade de associar-se para fins não só religiosos, mas também educativos, culturais, sanitários e caritativos”. A autonomia recíproca entre Igreja e comunidade política, também assinala a Doutrina Social da Igreja, não compreende uma separação tal que exclua a colaboração entre elas. Embora a títulos diferentes, ambas estão ao serviço da vocação pessoal e social dos próprios homens e mulheres. As formas organizativas da Igreja e da comunidade política são diferentes, contudo o serviço a todos para garantir-lhes o pleno exercício de seus direitos inerentes à sua condição de cristão e de cidadão. Este “ACORDO”, firmado entre a Santa Sé e a República Federativa do Brasil, fomentará, com a força própria do ordenamento jurídico, ações mais eficazes para o bem de todos pelo cultivo adequado e próprio de uma sã cooperação. Reafirma-se, na relação entre os dois Estados, Brasileiro e do Vaticano, o que consta na Convenção de Viena, 18 de abril de 1961, e outras normas internacionais, sobre as relações diplomáticas, com as devidas imunidades e garantias. São importantes, pois, outros desdobramentos e incidências pela reafirmação da personalidade jurídica da Igreja Católica e de todas as suas Instituições Eclesiásticas que desenvolverão suas atividades próprias e gozarão de todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios atribuídos à entidades de natureza semelhante previstos no ordenamento jurídico brasileiro, observando os requisitos e obrigações exigidos pela legislação brasileira. Outros tantos desdobramentos e incidências jurídicas permitirão o crescimento da cooperação Igreja e Estado, respeitando o próprio de identidades e o específico de seus ordenamentos jurídicos, gerando mais cooperação e serviço à vida na sociedade brasileira. Esta é uma conquista de todos, fruto de um entendimento clarividente e nobre. Especiais congratulações à Nunciatura Apostólica do Brasil no empenho denodado e inteligente do Senhor Núncio Apostólico Dom Lorenzo Baldisseri. Congratulações à comunidade política, particularmente ao Senhor Presidente da República, com votos para que o apoio de todos facilite a aplicação do “ACORDO”.
FONTE: Arquidiocese de Belo Horizonte/MG